PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2023
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx com sede na Cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, 0555344-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, RESOLVE registrar os preços da empresa CBA FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 07.944.844/0001-30, estabelecida à Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx xx XX, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG. 24626708, SESP/MT e inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada DETENTORA, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico acima descrito e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decretos Municipais nº 029/2010 e nº 140/2021, pelos Decretos Federais nº 7.892/2013 e nº 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de
Suplementos Alimentares, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preços.
1.2. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 053/2023, o qual tem como base as informações contidas no Termo de Referência, elaborado pelas Secretarias Municipais ora mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DA ATA
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da
licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2023.
ITEM | CÓD. DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 084.005.079 | ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL - FORMULA INFANTIL DE PARTIDA PARA LACTANTES A PARTIR DE 0 A 6 MESES, COM PREDOMIN. DE PROTEINA DO SORO DO LEITE E CASEINA ISENTA DE SACAROSE. CONTEM MALTRODEXTRINA, GORDURA VEGET. EMBALAGEM 400G. SIMILAR AO NESTOGENO 1. | NESTLÃ INFANTIL | 300 | R$ 40,00 | R$ 12.000,00 |
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4 | 084.005.369 | LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL A BASE DE PROTEINA ISOLADA DA SOJA, ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE, 100% GORDURA VEGETAL, ENRIQUECIDA COM L-METIONINA, VITAMINAS E MINERAIS. EMBALAGEM 800 G. SIMILAR OU IGUAL AO LEITE NAN SOY | NESTLÃ INFANTIL | 300 | R$ 100,00 | R$ 30.000,00 |
5 | 084.005.348 | LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL DE PARTIDA PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTANTES DE 0 A 06 MESES DE IDADE, COM PREBIOTICOS, PROTEINAS DE SORO DO LEITE E CASEINA, COM GORDURA DE ORIGEM VEGETAL, VITAMINAS, OLIGOEL. EMBALAGEM 400 G. SIMILAR OU IGUAL AO NAN CONFORT 1 | NESTLÃ INFANTIL | 300 | R$ 40,00 | R$ 12.000,00 |
6 | 084.005.459 | LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL DE PARTIDA PARA ALIMENTACAO DE LACTANTES DE 0 A 06 MESES DE IDADE, COM PREBIOTICOS, PROTEINAS DE SORO DO LEITE E CASEINA, COM GORDURA ORIGEM VEGETAL, VITAMINAS, OLIGOELEMEN. EMBALAGEM 800 G, SIMILAR OU IGUAL AO NAN CONFORT 1 | NESTLÃ INFANTIL | 300 | R$ 70,00 | R$ 21.000,00 |
7 | 084.005.460 | LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL DE SEGMENTO PARA ALIMENTACAO DE LACTANTES A PARTIR DE 06 MESES DE IDADE, COM PREBIOTICOS, PROTEINA DO SORO DO LEITE E CASEINA, COM GORDURA ORIGEM VEGETAL, VITAMINAS, OLIGOELEM. EMBALAGEM 800 G. SIMILAR AO LEITE NAN CONFORT 2 | NESTLÃ INFANTIL | 300 | R$ 70,00 | R$ 21.000,00 |
14 | 084.005.463 | ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL - DIETA ORAL, SUPLEMENTE ALIMENTAR, EMBALAGEM DE 1KG, DE ALBUMINA. | NATUROVOS | 200 | R$ 129,00 | R$ 25.800,00 |
15 | 071.013.021 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMERIA INFÂNCIA ELABORADA PARA NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS À BASE DE PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE COM DHA E ARA E NUCLEOTÍDEOS, FÓRMULA ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE E GLÚTEN. EMBALAGEM 400 GR. REFERÊNCIA PREGOMIN PEPTI. | DANONE | 1500 | R$ 145,00 | R$ 217.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 339.300,00 |
3.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e §5º da Lei nº 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor registrado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do princípio previsto no art. 65, §5º da Lei nº 8.666/93.
3.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
3.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto registrado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
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CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante prévia consulta a este Município, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/10.
4.2. Caberá a Detentora do registro observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata.
4.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata efetuada por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preço, inclusive o
acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº
8.666/93.
6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Detentora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/93, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro passarão, obrigatoriamente por análise contábil e jurídica.
6.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará a Detentora para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.5. A Detentora que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Detentora não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
a) liberar a Detentora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os licitantes remanescentes para assegurar igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro da Detentora será cancelado quando:
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a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) for declarada inidônea, suspensa ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração;
7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a” “b” e “d” acima será formalizado por despacho deste Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão deste Município.
7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do Detentor.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos
recursos da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. Os itens desta licitação deverão ser entregues dentro do prazo não superior a 15 (dias) dias úteis após
emissão da Autorização de Xxxxxxx.
9.2. Os itens desta licitação deverão ser entregues na sede do município, no ALMOXARIFADO CENTRAL.
9.3. Nos casos em que o prazo acima não for suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a demanda de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o motivo da alteração.
9.4. O Município não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitada e autorizada na forma deste edital.
9.5. Os itens que compõem o objeto deste pregão deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste edital e seus anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
9.6. O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos neste edital.
9.7. Quanto à entrega dos itens fica sobre a responsabilidade da licitante vencedora na entrega as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
9.8. Os itens, objeto desta licitação, conforme sua natureza serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei n°. 8.666/93 e que segue:
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9.9. A Prefeitura se reserva ao direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de
irregularidade no objeto.
9.10. O objeto desta licitação será acompanhado e fiscalizado por representante da Administração especialmente designado, conforme prerrogativas legais conferidas pela Lei nº 8.666/93, art. 67.
9.10.1. Em caso de não aceitação do objeto deste pregão, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 01 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
9.11. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
9.12. Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes do anexo I para cada produto específico.
9.13. A aquisição de fornecimento decorrente de registro de preços será feita de acordo com a necessidade e conveniência do Município, mediante a emissão de Ordem de Fornecimento, acompanhada da nota de empenho.
9.14. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
9.15. A forma de fornecimento do objeto deste termo de referência deverá ser a de entrega parcelada, sob demanda, com a emissão da Nota de Empenho e Ordem de Serviço.
9.16. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato de entrega e posteriormente, reservando- se a esta prefeitura, através do responsável, o direito não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade. Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualquer são pré-requisitos para o recebimento.
9.17. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
9.18. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta prefeitura.
9.19. Para tanto, o produto será submetido a análise técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
9.20. Os suplementos alimentares quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos suplementos alimentares.
9.21. Caso as embalagens sejam hospitalares, deverão ser encaminhadas quantidades suficientes de bulas, permitindo a dispensação fracionada.
9.22. A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração vier a sofrer.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso
ou duvidoso não previsto nesta Ata de Registro de Preços e tudo o mais que se relacione com o objeto desta Ata de Registro de Preços, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
10.2. A fiscalização da realização do objeto do contrato será exercida por um representante do Município, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
10.3. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, ou ainda de defeitos na prestação dos serviços e, na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
10.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal devem ser encaminhadas à autoridade administrativa superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.5. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem no art. 67, §1º e 2º da Lei nº 8.666/93, as seguintes prerrogativas:
a) Requisitar o fornecimento do produto mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro documento;
b) Efetuar as devidas conferências;
c) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas nesta ARP solicitando, se couber, a imediata correção por parte da Detentora;
d) Comunicar o cometimento de falhas pela Detentora que impliquem comprometimento do fornecimento do produto para aplicação de penalidades previstas;
e) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela Detentora, encaminhando-a diretamente ao Departamento responsável;
f) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pelo Município.
10.6. A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), o
número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
11.2. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
11.4. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
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11.5. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de
conferência.
11.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
11.9. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
11.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.11. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
11.12. O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
11.13. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. São Obrigações do Município:
12.1.2. Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
12.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
12.1.3. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
12.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.1.5. Acompanhar a entrega do objeto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
12.1.6. Fiscalizar a entrega do objeto por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração.
12.1.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
12.2. São obrigações da Detentora:
12.2.1. Fornecer o objeto desta licitação, dentro dos prazos estabelecidos após a assinatura da ata de registro de preços ou contrato.
12.2.2. Entregar os objetos deste termo de referência nas perfeitas condições;
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12.2.3. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária,
tributária, fiscal, secundária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente, inclusive no tocante de seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos.
12.2.4. Responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao
MUNICÍPIO ou a terceiros, respondendo por si e por seus sucessores.
12.2.5. Manter, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços/contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
12.2.6 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
12.2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da contratante, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
12.2.8. Comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.2.9. Como condição para emissão da nota de empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelo Município em uma das hipóteses relacionadas no
art. 78, através de uma das formas previstas pelo art. 79, ambos da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.2. Quando da rescisão, são assegurados os direitos descritos no art. 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções pertinentes.
13.3. Além de outras hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei n°. 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal.
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. A Contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades
previstas na Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. Por atraso injustificado na entrega do produto;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor inadimplido;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor inadimplido, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
14.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a) Advertência;
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b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.3. As multas serão descontadas dos créditos da Detentora ou cobradas administrativa ou judicialmente.
14.4. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a Detentora, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município.
14.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de apostilamento,
lavratura de Contrato Administrativo e posteriores termos aditivo, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado em Jornal Oficial, conforme o
disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga Estado de Mato Grosso, para dirimir questões oriundas
desta Ata de Registro de Preços, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ARAPUTANGA – MT, 18 de outubro de 2023.
ENILSON DE XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
CBA FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ nº 07.944.844/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXX
RG. 24626708, SESP/MT e inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00