EDITAL DE LICITAÇÃO
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2017
DATA: 14 de novembro de 2017
HORÁRIO: 14h00 (horário local)
1. PREÂMBULO:
O Município de Querência – MT, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, em conjunto com o (a) PREGOEIRO (a) MUNICIPAL Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nomeada por meio da Portaria nº 361/2017, de 18 de Abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo Menor Preço por Item. A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal n° 596/2006, de 21 de Julho de 2006, Lei Federal n° 8.666/93, LC 123/2006, e Decreto Federal 7.892/13, e legislação complementar pertinente à matéria.
DATA: 14/11/2017
HORÁRIO: 14h00 (horário local).
Local: Sala de Comissão Municipal de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Querência, Mato Grosso, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxxx X.
1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo menor preço por item.
1.2 A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O objeto da presente licitação é pregão presencial para futura Contratação de Empresa especializada para elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo público do município de Querência – MT, para uso da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos deste município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
3.1 A participação neste Pregão, é exclusiva a microempresas - ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedor individual - MEI, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenda a todas as exigências deste Edital e de seus anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Empresas em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;
3.2.3.1-Para constatação das condições descritas nos itens 3.2.2. e 3.2.3, serão consultados os seguintes cadastros, na fase de credenciamento:
I - cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
IV - Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS
V – Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas ou Suspensas (se houver);
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 - Presente quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
3.3. Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas regularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos.
3.4. Serão admitidas a participar desta licitação empresas nacionais com ramo de atividade compatível com o objeto do presente Edital.
3.5. 3.5 As propostas apresentadas deverão atender à totalidade do item solicitado, não sendo aceitas propostas de fornecimento parciais do item.
3.6. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Xxxxxx deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
3.7. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.8. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.9. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.10. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.
3.11. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.
3.12. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.
3.13 Nos casos omissos, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio considerarão como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
3.14. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
3.15. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
3.16. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.16.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.16.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a);
3.16.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xx Xxxxx X, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
6.0. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
6.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente (Anexo IV), com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
6.1.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS.
7.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública e dirigida pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
7.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
7.3 Após o horário marcado para início dos trabalhos, e depois de realizado o credenciamento dos representantes das licitantes interessadas em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.4 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão as seguintes declarações:
7.4.1. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V);
7.4.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos (Anexo III)
7.4.3. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, se for o caso (Anexo VI);
7.4.4 Declaração de cumprimento de requisitos legais de não possuir em seu quadro funcional empregados com menos de dezoito anos, em trabalho noturno e não possuir servidores públicos do poder executivo municipal. (anexo VII).
7.4.5. As declarações acima deverão ser entregues fora do envelope da proposta.
7.4.6. Em caso de participação através de envio de proposta via correio, serão exigidas as mesmas declarações fora do envelope da proposta, sob pena de não recebimento da mesma;
7.4.7. Constatado a entrega das certidões em conformidade com o Edital, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5 Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, o (a) Pregoeiro (a) procederá a classificação destas para a fase de lances.
7.6. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados, lacrados, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Xx. Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx X.
Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx
Processo de Licitação nº 155/2017 - Pregão Presencial nº 088/2017
DATA: 14/11/2017
HORÁRIO: 14h00 (horário local)
Envelope (Nº 01) - Proposta
Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Xx. Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx X.
Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx.
Processo de Licitação nº 155/2017 - Pregão Presencial nº 088/2017
DATA: 14/11/2017
HORÁRIO: 14h00 (horário local)
Envelope (Nº 02) - Documentos de Habilitação
Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
7.6.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.7.1 Deverão ser elaboradas propostas contendo os seguintes dados:
7.7.2 APRESENTAÇÃO INTERNA: Em papel timbrado da empresa contendo razão social completa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, assinada e identificada (nome e cargo), no término da mesma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
7.7.3 VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua abertura.
7.7.4 VALOR: Uma única cotação, contendo marca, preços unitários e totais por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.7.5 ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos serviços.
7.7.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.7.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.9 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenados às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL
8.6 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço de mercado, tendo por referência o preço constante do Termo de Referência, Anexo I.
8.7 Sendo aceitável a oferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a).
8.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos.
8.10 Após declarado o vencedor, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora, para fins de formação de cadastro reserva, a ser convocado nas hipóteses do art. 13, parágrafo único, ou dos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
8.11 Se mais de um licitante manifestar-se para compor o cadastro reserva, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.12 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, nas hipóteses previstas no item 8.10.
8.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
9.1 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou firma individual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, com atividades afins ao objeto de licitação.
PARAGRAFO ÚNICO: CASO A EMPRESA JÁ TENHA APRESENTADO O ATO CONSTITUTIVO OU ESTATUTO SOCIAL NO ATO DE CREDENCIAMENTO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO A SUA APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABLITAÇÃO”.
9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1 Comprovar a situação de regularidade, para fins de habilitação no certame, com a documentação listada nas alíneas do subitem 9.2.2 deste Edital, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante.
a) Os documentos a serem apresentados pelo licitante ao (a) Pregoeiro (a), que deverão estar em vigor na data de disputa do item.
9.2.2 O licitante deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União e regularidade junto à Seguridade Social – INSS podendo retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d) Prova de regularidade perante o FGTS, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
e) Cópia do cartão do CNPJ.
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT).
* Nas certidões que nelas não houver prazo de validade, será considerado como prazo, 30 (trinta) dias após emissão das mesmas.
9.2.3 Para efeito do julgamento de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) considerará como referência para validação dos documentos, a data da disputa do lote.
9.2.4. O (a) Pregoeiro (a) encaminhará os documentos comprobatórios da situação de regularidade à Comissão Municipal de Licitação e Julgamento para que seja procedido o cadastramento do licitante junto ao Sistema Único de Cadastramento dos Fornecedores.
a) Se por quaisquer razões não ocorrer o deferimento do cadastro pelo órgão competente, a Comissão do Pregão inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme subitem.
9.2.5 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.1 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) competente da região a que estiver vinculado o
PROPONENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação;
9.2 Declaração de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, haverá em seu quadro de pessoal,
profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico – CAT emitidas pelo CREA
ou CAU, por execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta
licitação. A parcela de maior relevância é a seguinte: Elaboração de Plano Básico de Zona
de Proteção de Aeródromo.
9.3.1 A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) exigido(s) no item anterior darse-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, de:
9.3.1.1 Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE
ou da cópia da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticadas em Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s).
a) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado, (55 dias).
b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE aquele que obtém a qualificação técnica exigida, , tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo de sua empresa, bem como de Certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizada;
c) anexar declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 9.2, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos;
d) o(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) em todos os casos, pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo PROPONENTE e desde que aceitos pela CONTRATANTE.
9.3.1.2 Currículo(s) do(s) profissional(is) de nível superior objeto da declaração exigida no item 9.2 e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito nas parcelas de maior relevância, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou CAU, conforme o caso, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 9.2 retro, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA ou Entidade Profissional competente, conforme o caso.
9.3.1.3 Comprovação, NA DATA DA HABILITAÇÃO, por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s),
fornecido(s) por xxxxxx(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU, de que o PROPONENTE executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo 01 deste Edital. A comprovação será feita por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s) de prestação de serviço devidamente registrado pelo CREA ou CAU, conforme o caso, contemplando, no mínimo, o seguinte serviço: Elaboração de Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo.
9.3.1.4 declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material)
adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
9.4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO.
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, através do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. Em caso de empresa utilizadora do Sistema Sped, deverá fazer prova da utilização da ECD (Escrituração Contábil Digital § 1º As empresas MEI – Microempreendedor Individual ficam dispensadas de apresentar o constante no inciso I, conforme previsão no item 4.5 deste Edital, porem devera apresentar a Declaração anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI).
II - Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 09 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
9.6 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
10.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal de Querência.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Não haverá lavratura da mesma, apenas a vigência do contrato.
13. DO CONTRATO
13.1. O fornecedor registrado será convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado somente nos casos previstos no art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.6. A minuta do Contrato, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1. Os documentos extraídos da internet não necessitam de autenticação, no entanto terão sua autenticidade conferida no endereço constante no corpo do documento.
14.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado.
14.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à esta Prefeitura sem ônus adicional.
14.4 Para cada item do objeto da licitação, a empresa proponente poderá apresentar uma única proposta.
14.5 A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
14.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 09 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
14.7. A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
15. DO PREÇO
15.2 Não haverá reajuste ou revisão para aumento do preço registrado, devendo este ser mantido durante toda vigência da ata.
15.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4.1 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O atraso injustificado na prestação do serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
16.2 Ocorrendo à inexecução total ou parcial no fornecimento dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Querência, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
16.3 As penalidade prevista acima podem ser aplicadas a critério da Administração Pública Municipal isolada ou cumulativamente conforme artigo 87 § 2 da lei 8.666/93.
17. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S) SERVIÇOS (S):
17.1 Os serviços/produtos constantes do anexo I, objeto do presente edital estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, realizado quando do recebimento a critério deste Município ou por terceiros através de delegação.
17.2 O Município de Querência reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer compra constante do anexo I, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua substituição.
17.3 Quando do recebimento dos serviços fica desde já designado um fiscal do contrato ou da ata de registro de preço para aferir o controle de qualidade mencionado no item 17.1
18. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada em situação irregularidade fiscal.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação do índice IPCA pro rata die (por dia de atraso).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos.
Unidade: 003 – Setor de Serviços Urbanos - Reduzido : 475
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado, devendo especificar a marca quando e exigido no edital, no anexo II.
Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
20.3 - Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I.
20.4 - Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no edital.
20.5 - Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
21.2 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3 Fica assegurado ao Município de Querência o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente.
21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Querência.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.
21.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.10 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal, autoridade máxima do Município;
21.11 – No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto licitado;
21.12 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
21.13 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
21.14 – Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
21.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.16 Os casos omissos nessa licitação serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a), que se baseará nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 596/2006 de 21 de julho de 2006, Decreto Municipal 644/2007, de 16 de fevereiro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subsequente pertinente à matéria.
21.17 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
21.18 A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, de segunda a sexta-feira, horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Xx. Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, com o (a) Pregoeiro (a) /Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (066) 3529 – 1218, e ainda no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx .
21.19 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Proposta de preço;
Anexo III: Modelo de declaração;
Anexo IV: Modelo de credenciamento;
Anexo V: Declaração do cumprimento de requisito de habilitação;
Anexo VI: Declaração ME e EPP;
Anexo VII – Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
Anexo VIII – Minuta do Contrato
Querência – MT, 26 de outubro de 2017.
_______________________________
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: O Presente Termo de Referência tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a realização de levantamentos topográficos georreferenciados para elaboração de projeto geométrico, plano básico de zona de proteção de aeródromo, projeto de sinalização horizontal e preenchimento de diversos anexos referentes ao Aeródromo Primavera – SDLN, para uso da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos do Município de Querência - MT.
JUSTIFICATIVA: Para manter o aeródromo da cidade de Querência em funcionamento e
garantir suas atividades com segurança, faz-se necessária a apresentação de um Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) seguindo todas as normas e aprovado pelos órgãos competentes. O Aeródromo Situa-se em uma região prospera economicamente privilegiada, cuja economia demanda por trafego de Aeronaves em busca de grandes negócios e até mesmo para turismo. Tendo como meta cumprir as normas e exigências dos órgãos aeronáuticos. Visando pela regularização do Aeródromo, bem como garantir sua manutenção e conservação com todas as instalações, facilidades e serviços necessários ao seu perfeito funcionamento cumprindo as normas e recomendações da ANAC.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: O fornecimento da prestação de serviços desta licitação será realizado mediante assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal de Querência MT. O prazo para entrega do projeto conforme tabela abaixo.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Contratante conforme execução das etapas previstas no Termo de Referência. O último pagamento será efetivado após Homologação do Aeródromo de privado para público. A cada etapa executada será realizado o pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR ETAPAS
|
|||||
Cód. Sist. |
Cód. TCE-MT |
Etapa |
OBJETO
|
Valor por Etapa R$ |
Valor Total R$ |
63786 |
411682-8 |
01
02
03
|
Prazo: Até 15 dias.
Prazo: Até 40 dias.
Prazo: Até 10 dias para envio da Documentação junto ao comando da Aeronáutica.
|
TOTAL ETAPA 01 E 02 80% R$ 32.162,40
TOTAL ETAPA 03 20% R$ 8.040,60 |
TOTAL 100% R$ 40.203,00 |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Prestar os serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
Observar em toda execução as normas e protocolos aplicáveis.
Obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho;
Assumir a responsabilidade pelos encargos de qualquer natureza, impostos, taxas, federais, estaduais e municipais que incidam sobre a prestação de serviços;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos/ serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O Serviço deverá ser realizado após a emissão da autorização do fornecimento pelo setor de compras desta Prefeitura, sem nenhum ônus adicional para este Município.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais vícios, defeitos ou incorreções no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do produto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
e) Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
INDICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:_______________________________________
CNPJ:_____________________________________________ Endereço:__________________________________________
Bairro:_____________________________________________
Cidade:______________________ CEP:_________________
Email:_____________________________________________
Telefone:_________________ Telefone:_________________
Conta bancaria da licitante:____________________________
Nº:___________________ Agencia:_____________________
Representante:______________________________________
E-mail:_____________________________________________
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR ETAPAS
|
|||||
Cód. Sist. |
Cód. TCE-MT |
Etapa |
OBJETO
|
Valor por Etapa R$ |
Valor Total R$ |
63462 |
411682-8 |
01
02
03
|
Prazo: Até 15 dias.
Prazo: Até 40 dias.
Prazo: Até 10 dias para envio da Documentação junto ao comando da Aeronáutica.
|
TOTAL ETAPA 01 E 02 80% R$
TOTAL ETAPA 03 20% R$
|
TOTAL 100% R$
|
VALOR TOTAL: R$ _______ (___________________________________)
A empresa ________________________________ declara que estão inclusas nos preços todas as despesas, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais NECESSARIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e Data:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
(NOME DA EMPRESA) __________________________________________________, CNPJ n°. __________________, sediada (endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
____________________________________
Nome e Numero da Identidade do declarante
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n°__________, e CPF n°____________________, a participar da licitação Pregão Presencial n°088/2017, instaurado pelo Município de Querência, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________________________, bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
______________________________________
Assinatura do dirigente da empresa
_____________________________________
Nome e qualificação do dirigente da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
(NOME DA EMPRESA) ______________________________________________________, CNPJ nº _______________, sediada (endereço completo) __________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, de 10/07/2002, e no sub-ítem 6.4 do edital, e para os fins do Pregão Presencial n° 088/2017, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.
Local e Data
______________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
Nome ou carimbo:_________________________________________
Cargo ou carimbo:_________________________________________
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ME E EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel timbrado da empresa)
Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal Querência/MT
Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 088/2017
Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, declara, ainda, que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
ANEXO VII –
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel timbrado da empresa)
Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal de Querência/MT
Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Ref. Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 088/2017.
(Nome da Empresa) _________________________________, CNPJ N. _______________, sediada na Rua _____________________________, n. _____, Bairro, ________________, CEP:__________________, Município:_________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 088/2017 DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n. 9.854/99.
Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 155/2017
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0882017
MINUTA DO CONTRATO
“TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS _______________________ CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E A EMPRESA _______________________.”
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxxx – MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 37.465.002/0001-66, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a firma __________________ _______, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº __.___.___/____-__, estabelecida à Rua _____, nº___, Bairro ______, cidade ____________, representada neste ato por seu ___________________, ________, ___________, _____________, residente e domiciliado à ________, Bairro ______, cidade _______, RG nº __________ e do CIC nº ___.___.___-__, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Processo Licitatório nº 155/2017, Pregão Presencial n°. 088/2017, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1- Pregão presencial para futura Contratação de Empresa especializada para elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo público do município de Querência – MT, Conforme Termo de Referência, para uso da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos deste município, conforme anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
2.1 – A prestação dos serviços constantes da Cláusula Primeira deste Contrato deverá ser entregue dentro do prazo constante do Termo de Referencia a partir da data de assinatura do contrato, conforme Descrição dos Serviços por Etapas do Termo de Referencia, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 - O valor global para o presente Contrato é de R$ ____________________ (_____________________________________________).
3.2 – O pagamento será efetuado conforme os serviços executados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega das Notas Fiscais, conforme Termo de Referencia, Anexo I do Edital.
3.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
3.4 -Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.5 - Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.6 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.7 -Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
3.9 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada em situação irregularidade fiscal.
3.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.11 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação do índice IPCA pro rata die (por dia de atraso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS.
4.1 – O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IGP-M ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
4.2. Os preços dos serviços poderão ser revistos para manutenção do equilíbrio econômico financeiro, de acordo com o Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS.
5.1 – O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato, sendo o prazo de vigência total 90 (noventa) dias corridos, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 e acrescido ou reduzido de acordo com o Artigo 65, ambos da Lei n°. 8.666/93.
5.2 – O prazo para assinatura do Contrato pelo licitante vencedor será de até 05 (cinco) dias úteis após a homologação dos resultados da licitação, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Pregão Presencial nº 088/2017, nas seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos.
Unidade: 003 – Setor de Serviços Urbanos - Reduzido : 475
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.1 – Não será exigida garantia para execução do instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
8.1 – DA CONTRATANTE:
8.1.1 – Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n°. 8.666/93, para assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
8.1.2 - À Contratante se reserva o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido no presente Contrato, cabendo ao infrator às penalidades previstas na Lei n°. 8.666/93;
8.1.3 – Manter o efetivo controle do fornecimento de requisições, não se responsabilizando pelo pagamento dos serviços prestados sem a correspondente requisição;
8.1.4 – Efetuar os pagamentos de acordo com a Cláusula Terceira;
8.1.5 – Fiscalizar a utilização e a qualidade dos serviços prestados;
8.1.6 – Denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº. 8.666/93;
8.1.7 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
8.1.8 - Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
8.1.9 - Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
8.1.10 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as Cláusulas contratuais deste instrumento.
8.1.11 - Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
8.1.12 - Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
8.1.13 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
8.1.14 - Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das Cláusulas deste Contrato.
8.1.15 - Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
8.1.16 - Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; respeitados os direitos da CONTRATADA.
8.1.17 - Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
8.2 – DA CONTRATADA:
8.2.1 – À Contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços prestados, em caso de descumprimento da Cláusula Terceira deste Contrato.
8.2.1 - cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
8.2.2 - Observar, no desenvolvimento dos trabalhos, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
8.2.3 - Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços;
8.2.4 - Arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes à prestação dos serviços;
8.2.5 - Assumir quaisquer acidentes na execução dos serviços;
8.2.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
8.2.6 - Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, aprovadas pela Secretaria responsável.
8.2.7 - Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos serviços executados.
8.2.8 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA.
8.2.9 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros e deverá executar fielmente e de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.2.10 - Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
8.2.11 - Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
8.2.12 - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
8.2.13 - Permitir o acompanhamento da Prefeitura Municipal no desenvolvimento dos serviços, caso necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1 – De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
9.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Proponente vencedora, as seguintes sanções em caso de recusa da assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dos produtos contratados:
a) advertência, por escrito, ou documental;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Querência - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
9.3 – De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Querência - MT, devidamente fundamentado;
9.4 - As multas aplicadas serão descontadas dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1 – A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzindo a Termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei nº. 8.666/93.
c) Judicial – nos termos da legislação processual.
10.2 – A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
11.1 – O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL.
12.1 – O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório, na modalidade de Convite n°. 002/2017, como também faz parte integrante do processo e Contrato à proposta de preços do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
13.2 - Integram este Instrumento contratual, independentemente de transcrição:
Pregão Presencial nº 088/2017 e seus Anexos; e
Documentos de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO.
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Querência – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
14.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Querência – MT, ___ de _________ de 2017.
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
Prefeito Municipal
EMPRESA: TESTEMUNHAS:
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Xx. Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000.000Fone: (00) 0000 0000, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx