CONTRATO Nº 20240581
CONTRATO Nº 20240581
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2023/ADM. PREGÃO ELETRÔNICO SRP: 9/2023-076FMS
CONTRATO OBJETIVANDO A: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS DE DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ., FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ E A EMPRESA GNOSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx xxxx, x/xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX, Xx000, XXXXXXX, e de outro lado a firma GNOSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 28.439.635/0001-09, estabelecida à X XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XX 00, XX00/00, XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, residente na AV. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X 00, XX 00, XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx-
GO, CEP 74660-300, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-076FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-076FMS, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 08/01/2024, tudo constante no Processo Licitatório nº 138/2023/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-076FMS, a: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS DE DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ., conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE UNIFORMES E VESTUÁRIOS DE DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ., conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-076FMS, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
125181 | CAMISETA GOLA V, MANGA CURTA, TAM P,M,G,GG - Marca.: UNIDADE PLAYPRO CAMISETA EM GOLA TIPO "V"; MANGAS CURTAS; TAMANHOS: P, M, G, GG, XGG e EGG; CONFECCIONADA EM MALHA FRIA PV, 65% POLIÉSTER E 35% VISCOSE; GRAMATURA 175g; TECNOLOGIA ANTI PILING; CORES VARIADAS E ACABAMENTO EM COSTURA DA MESMA COR, SEM DESFIAMENTOS; PINTURA EM SILK SCREEN COLORIDO NA FRENTE, COSTAS E MANGAS, COM NO MÍNIMO 5 CORES. CONFORME ARTE FORNECIDA PELO SOLICITANTE. | 50,00 | 24,200 | 1.210,00 |
125371 125589 | CAMISETA GOLA REDONDA DRY FIT MANGA LONGA - Marca.: UNIDADE PLAYPRO CAMISETA EM GOLA TIPO REDONDA; MANGAS LONGAS; TAMANHOS: P, M, G, GG e XGG; CONFECCIONADA EM DRY FIT COM PROTEÇÃO UV 50+; GRAMATURA 140g; 100% POLIÉSTER; TECNOLOGIA ANTI PILING; CORES VARIADAS E ACABAMENTO EM COSTURA DA MESMA COR, SEM DESFIAMENTOS; PINTURA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL COLORIDO NA FRENTE, COSTAS E MANGAS, COM NO MÍNIMO 5 CORES. CONFORME ARTE FORNECIDA PELO SOLICITANTE. CAMISETA GOLA POLO (MALHA PIQUET) BORDADA TAMANHO P UNIDADE | 230,00 100,00 | 29,800 30,990 | 6.854,00 3.099,00 |
125597 | M G GG. - Marca.: PLAYPRO CAMISETA EM GOLA TIPO POLO; MANGAS CURTAS; TAMANHOS: P, M, G, GG, XGG e EGG; CONFECCIONADA EM PIQUET PV; GRAMATURA 190g; 65% POLIÉSTER E 35% VISCOSE; TECNOLOGIA ANTI PILING; CORES VARIADAS E ACABAMENTO EM COSTURA DA MESMA COR, SEM DESFIAMENTOS COM BORDADO COLORIDO NA FRENTE, COSTAS E MANGAS, COM NO MÍNIMO 5 CORES. CONFORME ARTE FORNECIDA PELO SOLICITANTE. CAMISA GOLA REDONDA, MANGA LONGA, TAM P,M,G,GG. - Ma UNIDADE | 130,00 | 29,900 | 3.887,00 |
rca.: PLAYPRO CAMISETA EM GOLA TIPO REDONDA; MANGAS LONGAS; TAMANHOS: P, M, G, GG, XGG e EGG CONFECCIONADA EM MALHA FRIA PV, 65% POLIÉSTER E 35% VISCOSE; GRAMATURA 175g TECNOLOGIA ANTI PILING; CORES VARIADAS E ACABAMENTO EM COSTURA DA MESMA COR, SEM DESFIAMENTOS; PINTURA EM SILK SCREEN COLORIDO NA FRENTE, COSTAS E MANGAS, COM NO MÍNIMO 5 CORES. CONFORME ARTE FORNECIDA PELO SOLICITANTE. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 15.050,00 |
2.3. As peças deverão serem colocadas de forma individual em saco plástico de polietileno transparente, baixa densidade e espessura de 10 (dez) micra, contendo na parte externa da embalagem o tamanho da respectiva peça e acondicionados em caixas padronizadas de papelão, com gramatura de 460 g/m, tendo sua capacidade interna de até 100 (cem) peças, em formatos e dimensões apropriadas, sendo que para cada item, será necessário encaixotar separadamente.
2.4. Todas as peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
2.5. As quantidades relativas a cada tamanho serão enviadas à empresa Contratada juntamente com a Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Do prazo de entrega do objeto
3.1.1. A execução do objeto será solicitada e deverá ser iniciada no prazo máximo de até 15 (dias) corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Contratante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao serviço requisitado e a ser executado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2. Das condições e da forma de execução do objeto
3.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade do Órgão Contratante, mediante a emissão de requisição/solicitação e da nota de empenho devidamente assinada.
3.2.2. Os estimativos relacionados no Termo de Referência não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Contratante, podendo o Município promover a execução dos serviços de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
3.2.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no Termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
3.2.4. O Órgão Contratante rejeitará os serviços executados em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a executante para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.5. A Executante deverá prestar os serviços no local determinado pelo Órgão Contratante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para execução do mesmo.
3.2.6. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 sendo:
I. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação. A entrega deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
II. Definitivamente, imediatamente, após a verificação do objeto da conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital, na ARP, na Proposta e na Nota Fiscal, se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Contratante e atesto da nota fiscal.
3.2.7. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Contratante poderá:
3.2.7.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do serviço prestado, rejeitá-lo, determinando que este seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.2.7.2. Na hipótese em que este for refeito, a Executante deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Contratante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
3.2.8. O recebimento por parte do Órgão Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de executar os serviços de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
3.2.9. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus ao Órgão Contratante.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Prefeitura Municipal de Tucumã, localizada na xxx xx xxxx, x/xx, xxxxx xxxx xx Xxxxxxx, XXX: 68.385-000, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 07:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato o servidor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor Especial, como Fiscal Titular, e o servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como Fiscal Substituto, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA. DAS GARANTIAS E SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Garantia da Execução
4.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
4.2. Garantia dos Produtos
4.2.1. Deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a contar da data de recebimento definitivo pelo contratante, e deverá cobrir, qualquer item adquirido que apresente desgastes prematuros, desbotamento das cores, descosturas, defeitos e deformações ou qualquer outra causa que o impossibilite de ser utilizado, que não caracterize como mau uso.
4.2.2. O Atendimento para entrega do produto decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.2.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
4.3 DA SUBCONTRATAÇÃO
4.3.1. Fica vedada a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2024 Atividade 0905.041220001.2.008 Manutenção da Secretaria de Admin./Planejamento , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.75, Exercício 2024 Atividade 0918.041290001.2.034 Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.75, Exercício 2024 Atividade 0907.201220001.2.019 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.75, Exercício 2024 Atividade 0920.278120001.2.036 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer , Classificação
econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.75, Exercício 2024 Atividade 0920.133920008.2.133 Fomento as Manifestações Culturais e Civicas , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.75, Exercício 2024 Atividade 0908.151220001.2.023 Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.75.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 15.050,00 (quinze mil, cinquenta reais).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Contratada em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de fornecimento emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2024, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais o servidor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor Especial, como Fiscal Titular, e o servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como Fiscal Substituto, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Deverá atender às determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão Contratante em relação à execução do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes à execução do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte (quando o caso);
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou execução do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar ao Órgão Contratante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante no Contrato;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega de materiais que fizerem parte da prestação do(s) serviço(s), não cabendo, portanto, a alegação de atraso do serviço devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de rescisão em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do Contrato, comprovando e justificando seu pedido;
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
j) Solicitar o reparo de eventuais serviços que não estejam de acordo com a solicitação de serviço.
k) Xxxxxx o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do mesmo se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. O Órgão Contratante não está obrigado a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo, podendo a Administração promover a solicitação de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
15.2. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a obtenção pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-076FMS e Processo Licitatório nº 138/2023/ADM.
16.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
16.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
16.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, 06 de Março de 2024
XXXXX XXXXX XXXXXXX:299 81433187
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:29981433187 Dados: 2024.03.06
08:38:55 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
GNOSE INDUSTRIA E COMERCIO
Assinado de forma digital por GNOSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:28439635000109
LTDA:28439635000109 Dados: 2024.03.06 16:03:19 -03'00'
GNOSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ 28.439.635/0001-09