UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Edital nº 02/2024
Processo nº 23075.006262/2024-95
EDITAL 02/2024 – PRAE/UFPR
PROGRAMA DE APOIO PEDAGÓGICO: MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES
Considerando a resolução n.º 90/23-CEPE que estabelece o calendário acadêmico dos cursos de graduação e educação profissional e tecnológica da Universidade Federal do Paraná́ para o ano letivo de 2024 (cursos de 15 a 18 semanas no semestre) ;
Considerando a resolução n.º 91/23-CEPE que estabelece o calendário acadêmico dos cursos de graduação de Medicina da Universidade Federal do Paraná para o ano letivo de 2024;
Considerando a resolução n.º 92/23-CEPE que estabelece o calendário acadêmico do curso de graduação de Odontologia da Universidade Federal do Paraná para o ano letivo de 2024;
Considerando a resolução n.º 93/23-CEPE que estabelece o calendário acadêmico dos cursos de graduação do Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná para o ano letivo de 2024 e;
Considerando a importância da inclusão digital da comunidade discente como um eixo do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal do Paraná, (UFPR), representada pela Pró-Reitora, Prof.ª Drª. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Apoio Pedagógico - Modalidade Empréstimo de Computadores para estudantes dos cursos de graduação e educação profissional e tecnológica da Universidade Federal do Paraná com cadastro deferido nos programas PROMISAES (Projeto Xxxxxx Xxxxxx de Acesso ao Ensino Superior) e/ou PROBEM (Programa de Benefícios Econômicos para a Manutenção aos Estudantes) ou ainda estudantes cadastrados/as no Programa de Bolsa Permanência MEC, matriculados nestes cursos de graduação e educação profissional e tecnológica, observando os seguintes critérios:
1. DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
O Programa de Apoio Pedagógico - Empréstimo de Computadores consiste no empréstimo de computadores aos/às estudantes contemplados(as) com os auxílios do PROBEM ou PROMISAES ou estudantes com cadastro ativo no Programa de Bolsa Permanência MEC, para realização de atividades acadêmicas, garantindo as condições de permanência.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
São requisitos essenciais para a participação do que trata este edital:
I. Ser estudante de graduação da UFPR, com matrícula regular em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica, que estão regidos sob calendários acadêmicos vigentes para o ano letivo de 2024;
II. Possuir matrícula ativa em período letivo (1º e/ou 2º semestre letivo do ano de 2024) conforme a resolução n.º 90/23 - CEPE/UFPR, resolução n.º 91/23 - CEPE/UFPR, resolução n.º 92/23 - CEPE/UFPR e resolução n.º 93/23 - CEPE/UFPR a ser conferida pela equipe da PRAE, conforme calendário letivo aprovado;
III. Autodeclarar não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
IV. Ser beneficiário dos programas de auxílio da PRAE de modo a: Ter cadastro deferido em editais do ano de 2023 e 2024 e/ou estar recebendo algum dos auxílios PROBEM nos anos de 2023 e 2024; ser contemplado no Programa PROMISAES de acordo com o Edital 01/24 - PRAE/UFPR - PROMISAES; ou estar vinculado ao Programa de Bolsa Permanência MEC (PBP/MEC);
V. Em caso de ingressantes no 1° semestre letivo do ano de 2024: Possuir cadastro deferido no Edital 04/24 - PRAE/UFPR - PROBEM (Programa de Benefícios Econômicos para a Manutenção aos Estudantes)[1], sendo requisito a inscrição em ambos editais (02/24 e 04/24 - PRAE/UFPR) para a possibilidade de deferimento no Programa de Empréstimo de Computadores;
VI. Não ter nenhuma pendência com a PRAE em Editais anteriores de auxílio e apoio estudantil;
VII. Não ter histórico de problemas com a devolução de notebooks em editais anteriores (avaria decorrente de má utilização ou atraso em devolução sem justificativa), sem o devido ressarcimento;
VIII. Não estar em posse de equipamento emprestado em editais anteriores ou empréstimo extemporâneo definido pela equipe assistencial da PRAE.
3. INSCRIÇÃO
I. As inscrições ocorrerão de modo contínuo, de acordo com a vigência dos calendários acadêmicos letivos para o ano de 2024, considerando o seguinte período:
PERÍODOS DE INSCRIÇÃO | |
1 | 15 de fevereiro a 10 de março de 2024 |
2 | 11 de março a 20 de março de 2024 |
3 | 21 de março a 20 de abril de 2024 |
4 | 21 de abril a 20 de maio de 2024 |
5 | 21 de maio a 20 de junho de 2024 |
6 | 21 de junho a 20 de julho de 2024 |
7 | 21 de julho a 20 de agosto de 2024 |
8 | 21 de agosto a 20 de setembro de 2024 |
9 | 21 de setembro a 20 de outubro de 2024. |
II. As inscrições deverão ser realizadas por meio de preenchimento de formulário no link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxXXxXxXX0;
III. O/a estudante deverá preencher o formulário disposto no link, acessível mediante login (e- xxxx@xxxx.xx) e senha UFPR, com preenchimento de todos os dados solicitados e concordância quanto aos termos do Edital. Não serão aceitas inscrições realizadas em nome de terceiros. O/a estudante inscrito/a no formulário deverá ser o/a mesmo/a que o preencheu, tendo em vista a necessidade de concordar com os termos e cláusulas deste edital e do Programa de Apoio Pedagógico: Modalidade Empréstimo de Computadores.
IV. Após o período de divulgação dos dois primeiros resultados previstos, o formulário de inscrição permanecerá aberto de modo contínuo, no período de 21 de março de 2024 até 20 de outubro de 2024 (até 23h45min).
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Serão utilizados os seguintes critérios para classificação do auxílio pedagógico - modalidade empréstimo de computadores:
I. Ser estudante contemplado/a e/ou com cadastro deferido em programas de auxílios da PRAE;
II. Maior condição de vulnerabilidade socioeconômica conforme critério estabelecido pela equipe da PRAE, seguindo-se critérios de avaliação socioeconômica dos Programas de Auxílio desta Pró- reitoria (PROBEM, PROMISAES e Bolsa MEC);
III. Critério de desempate: A depender da quantidade de equipamentos disponíveis, será utilizado, além da renda, a análise da carga horária de disciplinas com matrícula ativa, bem como o histórico de integralização acadêmico.
5. DO RECURSO
Os/As estudantes que obtiverem resultado indeferido poderão solicitar recurso no período referente à publicação do resultado de acordo com o cronograma vigente no Edital. Os procedimentos para o recurso serão descritos no site da PRAE (xxx.xxxx.xxxx.xx) juntamente com o resultado deste Edital. Cabe ao/a estudante seguir os procedimentos descritos.
6. CRONOGRAMA
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | RESULTADO PARCIAL EM SITE | PERÍODO DE RECURSO | RESULTADO DO RECURSO | ENTREGA DE COMPUTADORES |
15 de fevereiro a 10 de março de 2024 | Período de 11 a 15 de março de 2024. | Até 19 de março de 2024. | 20 de março de 2024. | A partir de 25 de março de 2024. |
11 a 20 de março de 2024. | Período de 25 a 28 de março de 2024. | Até 02 de abril de 2024. | 03 de abril de 2024. | A partir de 08 de abril d 2024. |
21 de março de 2024 a 20 de outubro de 2024. | Última semana de cada mês, até outubro de 2024. | Período a ser divulgado após publicação de cada resultado parcial. | Período a ser divulgado de acordo com cada período de recurso. | A partir da primeira semana do mês subsequente ao resultado mensal publicado. |
*Resultado de inscrições vinculadas à ingressantes no ano letivo de 2024, está submetido à análise de inscrições e avaliação socioeconômica relacionada ao Edital 04/24 - PRAE/UFPR - PROBEM (Programa de Benefícios Econômicos para a Manutenção aos Estudantes)
7. DO RECEBIMENTO, USO E PERMANÊNCIA COM OS COMPUTADORES
I. Para receber o equipamento, a/o estudante deverá assinar o termo de compromisso, conforme instruções que receberá no seu e-mail @ufpr;
II. As/Os estudantes selecionadas/dos, matriculadas/os em cursos de graduação de 15 a 18 semanas- de acordo com o calendário acadêmico descrito na resolução n.º 90/23-CEPE - que não possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 23 de dezembro de 2024, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE;
III. As/Os estudantes selecionadas/dos, matriculadas/os em cursos de graduação de 15 a 18 semanas - de acordo com o calendário acadêmico descrito na resolução n.º 90/23-CEPE - que possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 15 de julho de 2024, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE.
XX.Xx/Xx estudantes selecionadas/dos, matriculadas/os em cursos de graduação de 15 a 18 e que desenvolvem as atividades acadêmicas no Campus Pontal do Paraná/ Centro de Estudos do Mar ou Campus Jandaia do Sul ou Setor Palotina - de acordo com o calendário acadêmico descrito na
resolução n.º 90/23-CEPE - que não possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 16 de dezembro de 2024, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE;
V. As/Os estudantes selecionadas/dos, matriculadas/os em cursos de graduação de 15 a 18 e que desenvolvem as atividades acadêmicas no Campus Pontal do Paraná/ Centro de Estudos do Mar ou Campus Jandaia do Sul ou Setor Palotina - de acordo com o calendário acadêmico descrito na resolução n.º 90/23-CEPE - que possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 16 de julho de 2024, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE;
VI. As/Os estudantes selecionadas/dos, matriculadas/os nos cursos de Medicina – de acordo com o calendário acadêmico descrito na resolução n.º 91/23-CEPE- que não possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 03 de março de 2025, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE;
VII. As/Os estudantes selecionadas/dos, matriculadas/os em cursos de Medicina – de acordo com o calendário acadêmico descrito na resolução n.º 91/23-CEPE- que possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 23 de setembro de 2024, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE;
VIII. As/Os estudantes selecionadas/dos, matriculadas/os no curso de Odontologia de acordo com o calendário acadêmico descrito na resolução n.º 92/23-CEPE - que não possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 23 de dezembro de 2024, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE;
XX.Xx/Xx estudantes selecionadas/dos, matriculadas/os no curso de Odontologia de acordo com o calendário acadêmico descrito na resolução n.º 92/23-CEPE - que possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 15 de julho de 2024, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE;
X. As/Os estudantes selecionadas/dos, matriculadas/os em cursos no Setor Litoral– de acordo com o calendário acadêmico descrito na resolução n.º 93/23-CEPE - que não possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 16 de dezembro de 2024, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE;
XI. As/Os estudantes selecionadas/dos, matriculados em cursos no Setor Litoral– de acordo com o calendário acadêmico descrito na resolução n.º 93/23-CEPE - que possuem previsão de conclusão do curso no primeiro semestre letivo de 2024, poderão permanecer com os computadores até a data máxima de 08 de julho de 2024, mediante manutenção da matrícula regular pela/o estudante, ou em data a ser publicada pela PRAE;
XII. A permanência com o equipamento é condicionada também à manutenção de vínculo com a PRAE mediante deferimento de cadastro em algum edital de auxílio da PRAE no ano de 2024 (PROBEM, PROMISAES ou Bolsa PBP MEC) ou manutenção de auxílios por meio da avaliação de rendimento acadêmico pela Equipe Pedagógica da PRAE;
XIII. Não é permitido instalar e desinstalar qualquer programa no computador. Sendo necessário um programa específico relativo ao curso da/do estudante, solicitado pelo/a professor/a responsável pela disciplina, pesquisa ou projeto, são autorizados apenas programas devidamente licenciados (isto é, software que possuem uma licença de uso livre, ou gratuita, ou comercial devidamente paga), com desinstalação obrigatória no ato da devolução do equipamento;
XIV. Não é permitido: violar os lacres de segurança; alterar configurações ou substituir sistema operacional; acessar informações com conteúdo pornográfico, violento ou ofensivo, bem como
propagar manifestações de intolerância com relação à raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, crença religiosa etc.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Os notebooks disponíveis para empréstimo são da marca Positivo com as seguintes configurações: Processador Intel Celeron N4000, 120GB SSD, Memória Ddr4 4GB, tela 14 polegadas, sistema operacional Windows 10 Pro, Intel UHD Graphics, conectividade Wi-Fi e Bluetooth 4.0, saída de vídeo e áudio digital HDM;
II. As/Os estudantes contempladas/dos pelo Programa Apoio Pedagógico - Empréstimo de Computadores que não devolverem o equipamento até a data estabelecida nos incisos II a X, do item 7, terão seus auxílios (PROBEM, PROMISAES ou Bolsa MEC) bloqueados, sem pagamento retroativo. Também, ficarão impossibilitados de receber qualquer outro auxílio da PRAE até a devolução do equipamento em perfeitas condições de uso, sem pagamentos retroativos. Em caso de formandas(os) sofrerão ônus sobre a formatura e/ou bloqueio do diploma, até a resolutividade da pendência;
III. Em caso de finalização de vínculo com a PRAE, formatura, desistência ou evasão da Universidade as/os estudantes devem informar imediatamente a PRAE, para realização da devolução do equipamento, com ônus sobre a formatura e/ou bloqueio do diploma e/ou processo administrativo disciplinar e/ou responsabilização diante da Procuradoria Federal em casos de não retorno do patrimônio;
IV. Em caso de dano, será apurada a responsabilidade por meio de processo administrativo e, se constatado o mau uso, falta de cuidado na conservação e transporte, a/o estudante será responsabilizada/o devendo arcar com o ônus do reparo. Na situação de um dano irreparável, o/a estudante deverá repor o equipamento com características semelhantes (igual ou superior) ao computador emprestado ou caberá ao estudante a indenização, via recolhimento por meio de GRU, do valor correspondente ao equipamento conforme regulamentação disposta no Manual de Patrimônio da UFPR;
V. Em caso de furto, roubo ou extravio do computador o/a estudante deverá lavrar Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial competente e será aberto um processo administrativo para apuração dos fatos. Se for constatado que o/a estudante agiu de forma imprudente e/ou negligente, a ele/ela caberá a responsabilização pela reposição do equipamento com características semelhantes (igual ou superior) ao computador emprestado ou caberá ao
estudante a indenização via recolhimento por meio de GRU, do valor correspondente ao equipamento conforme regulamentação disposta no Manual de Patrimônio da UFPR
VI. Casos omissos serão avaliados individualmente pela Equipe da PRAE.
[1] Estudantes ingressantes deverão inscrever-se no Edital 04/24 - PRAE/UFPR - PROBEM (Programa de Benefícios Econômicos para a Manutenção aos Estudantes), para deferimento da inscrição no presente Edital, a fim de que após análise de cadastro e parecer da equipe da PRAE, seja possível verificar o vínculo do estudante com a PRAE e conduzir a análise quanto ao empréstimo de computador.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, PRO-REITOR(A) DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, em 15/02/2024, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 6397170 e o código CRC BB567064.