TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente: - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; - Secretaria Municipal de Assistência Social; | Descrição de categoria de investimento: |
( ) Aquisição ( X ) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. (X) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Lei Municipal 2738/2017 | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Não se enquadra. ( ) Dispensa de Licitação (X) Credenciamento |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
( ) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão);
( ) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município.
(X) Lei Federal nº 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social.
(X) Lei Municipal 2.045/2011 e suas alterações, em especial da Lei 2.718/2017;
(X) Decreto Municipal 208/2017;
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para o “CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS FUNERÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERAL E SERVIÇO DE TRANSLADO INTERMUNICIPAL EM VEÍCULO FUNERÁRIO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) REGULAMENTADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.718/2017 E LEI MUNICIPAL 3.055/2020, PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT E SEUS DISTRITOS”, conforme
condições, quantidades necessárias.
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1. As secretarias municipais de Assistência Social e de Saúde e Saneamento de Sorriso – MT, por meio deste termo de referência tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, conforme os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, em especial ao art. 25, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o credenciamento para fornecimento de serviços funerários, para as famílias de baixa renda e acolhidos pelos programas sociais, em atendimento a Lei Federal nº 8.742/1993 (lei orgânica da assistência social), e regulamentada no âmbito desse município pela Lei 2.045/2011, com posterior alteração pela Lei 2.718/2017.
5.2. Para tanto, busca-se o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços fúnebres, por meio de processo de inexigibilidade tendo em vista à inviabilidade de competição, pois, os valores a serem pagos pela execução do serviço estão regulamentados, por lei municipal (lei 2.045/2011).
5.3. A necessidade de formalização de um novo processo de credenciamento também se justifica pelo fato de que por força da Lei Municipal 3.055/2020 houve alteração na Lei 2.045/2011 que incluiu o §6º que passou a prever adicional para as mortes provocadas pelo novo coronavírus (COVID-19), viabilizando o acréscimo de ¼ do valor estabelecido no art. 9º, inciso I do auxílio funeral adulto.
5.4. Da mesma forma as secretarias solicitantes buscam adequar o quantitativo estimado no processo formalizado em 2019, para garantir que, todos os usuários do serviço possam receber o benefício de maneira adequada, visto que, por conta da pandemia, também houve acréscimo nos óbitos e no uso de serviço de translado.
5.4.1. Registra-se que mesmo aditivando os quantitativos atuais em até 25%, tal saldo não será suficiente para atender toda a demanda até o término dos atuais instrumentos contratuais.
5.5. Além das questões supramencionadas, o presente processo de credenciamento também visa readequar o processo de execução dos serviços de auxílio funeral, uma vez que, por força da Lei 1.815/2009 que previu a concessão do serviço funerário, bem como do resultado dos processos de Concorrência Pública 003/2012 e 003/2018, a divisão adequada dos serviços seria de 2/3 para a Primeira Concessionária e de 1/3 para a Segunda Concessionária.
5.5.1. Importante expor que, a divisão do benefício assistencial, na proporção prevista na concessão (2/3 e 1/3), garante a adequada execução do serviço a ser contratado, bem como, permite que cada uma das empresas autorizadas a realizar o serviço no município, realizem o atendimento dentro do período de plantão estabelecido no Decreto Municipal nº 019/2019.
5.5.2. Outro ponto que é importante destacar, refere-se ao fato de que divisão igualitária, prevista no processo anterior, não permite a execução do serviço, nos moldes do que ficou estabelecido no direito de concessão, gerando uma execução desproporcional entre as empresas contratadas.
5.5.3. Vale dizer que o Decreto Municipal nº 054/2018, regulamentou e fixou regras de execução, com base na Lei Municipal nº 1.815/2009 e em referido dispositivo legal também
ficou estabelecido que a Segunda Concessionária só teria direito a explorar 1/3 dos serviços funerários, dessa forma, a adequação na divisão dos serviços se mostra o meio mais adequado neste momento.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
6.1. Os serviços solicitados deverão ser executados conforme descrição e quantitativos descritos no anexo II do presente Termo de Referência.
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:
7.1. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: R$ 36.400,00 (Trinta e seis mil e quatrocentos reais).
7.2. Secretaria Municipal de Assistência Social: R$ 292.921,90 (duzentos e noventa e dois mil e novecentos e vinte e um reais e noventa centavos)
Valor de referência Total: R$ 329.321,90 (trezentos e vinte e nove mil e trezentos e vinte e um reais e noventa centavos).
7.3. Os valores estabelecidos no presente Termo de Referência tem como referência o valor atual da VRF (Valor de Referência Fiscal), estabelecido pelo Decreto Municipal nº 191/2019.
7.3.1. O valor deverá ser corrigido anualmente ou conforme atualização do valor referencial;
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. CONFORME ANEXO I.
9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1 O contrato a ser firmado vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura;
9.2 poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme faculta a Lei 8.666/93, artigo 57inciso II, artigo 58, § 1º e §2, bem como artigo 65, inciso I e II, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
II - interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da administração;
III - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela lei nº 8.666/93;
IV - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
V - omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
9.3. Desde que atendidas às disposições estabelecidas neste termo, o pedido de prorrogação de prazo, que por ventura vier a ser feito pela contratada, deverá ser protocolado na prefeitura de sorriso, com antecedência de 10 (dez) dias do vencimento do prazo contratual;
9.4. O serviço será fornecido parceladamente, em atendimento imediato às solicitações do departamento de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e da Secretaria Municipal de Assistência Social do município;
9.5. A família do falecido deverá requisitar o serviço funeral na Secretaria de Saúde e Saneamento e nos centros de referência da assistência social (CRAS), mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia simples do comprovante de residência (conta de luz, água ou carnê de IPTU), do falecido, atestando que este residia no município de sorriso;
II - Cópia simples do comprovante de renda familiar (contra cheque, carteira de trabalho ou declaração de rendimentos fornecida pelo empregador);
III - Em caso de desempregado (apresentar cópia da carteira de trabalho);
IV - Declaração de próprio punho, caso a renda familiar seja adquirida por meio de trabalho informal;
9.6. Fora do horário de trabalho da secretaria de assistência social a família deverá procurar a contratada para prestar os serviços funerais, inclusive, sábados, domingos e feriados;
9.7. Serão beneficiadas as famílias com renda máxima de 03 (três) salários mínimos vigentes;
9.8. A contratada deverá apresentar à secretaria de assistência social os comprovantes dos serviços prestados no primeiro dia útil após a liberação dos mesmos, para a fiscalização e comprovação dos documentos apresentados pela família do (a) falecido (a), para liberação da fatura dos serviços prestados pela contratada;
9.9. O atendimento dos serviços funerais para familiares de baixa renda não sofrerá modificações de trato e/ou processo discriminatório no atendimento e horário;
9.10. A contratada, prestadora de serviços, deverá manter plantão de 24 horas de segunda- feira a domingo, inclusive feriados, conforme calendário de plantões emitido pela Prefeitura Municipal de Sorriso;
9.11. Os serviços serão distribuídos conforme Lei 1.815/2009 e suas alterações, que dispõe sobre os serviços funerários e Pelo Decreto Municipal 054/2018;
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Garantir a prestação dos serviços com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento;
b) Cumprir rigorosamente o prazo pactuado no presente contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
d) Cumprir todas as exigências previstas na Lei Municipal 2.045/2011 e suas alterações;
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato o contratante se compromete a:
a) Efetuar o pagamento à empresa contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste contrato;
b) Promover através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite quando o serviço atender ao contrato e recusar, os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas no edital;
c) Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias, para a execução do contrato;
d) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
e) Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
11. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores: Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: XXXXXXXXX XXXXXX SUBSTITUTO: XXXXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: TITULAR: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO CREDENCIAMENTO:
12.1. O prazo de validade do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
12.2. O prazo do instrumento convocatório do presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses;
13. DAS SANÇÕES/PENALIDADES:
13.1. Conforme disposto no Termo de Referência e demais anexos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
15. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
15.1. HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15.2. REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
Sorriso – MT, 15 de Setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
ANEXO I - DOTAÇÕES:
A despesa decorrente do objeto desta licitação ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15.001.10.301.0004.2110 | MANUT. DAS AÇÕEAS DA AT. BÁSICA. | 00.00.00.00.00 | 523 | 102 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15.001.10.302.0051.2193 | MANUT. DAS AÇÕEAS DO COVID-19 | 00.00.00.00.00 | 766 | 146.074 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL | 08.001.28.244.0017.2157 | MANUT. DE BENEF. EVENT DA SEC. D ASSIST. SOCIAL | 00.00.00.00.00 | 355 | 143 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL | 08.005.08.244.0002.2019 | MANUT. DAS AÇÕEAS DO COVID-19 SEC. ASSIST. | 00.00.00.00.00 | 759 | 129.074 |
ANEXO II - OS SERVIÇOS SOLICITADOS DEVERÃO SER CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS ABAIXO:
I – SERVIÇOS A SEREM CONTRATATOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
ITEM | COD. AGILI | COD TCE/MT | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR DA UNIDADE | VALOR TOTAL |
1 | 835904 | 00018214 | SERVIÇO FUNERÁRIO PADRÃO ADULTO: COM URNA SIMPLES CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM PREPARAÇÃO DO CORPO, CARRO PARA REMOÇÃO, VELÓRIO, SEPULTAMENTO, TÚMULO E SERVIÇOS PERTIENTES A: ARRUMAÇÃO DO CORPO, TECIDO DE FIBRA MAIS TNT PARA COBRIR PARTE DO CORPO E TAPAMENTO (ART. 9º DA LEI 2.045/2011, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI 2.718,2017) | UND | 80 | 22 VRF (VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL) COM VARIAÇÃO NO INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) VALOR REFERÊNCIA VRF R$ 82,50 VALORES PREVISTOS NO INCISO I ART. 9 VALOR UNITARIO R$ 1.815,00 | R$ 145.200,00 |
2 | 835905 | 00018215 | SERVIÇO FUNERÁRIO PADRÃO INFANTIL: COM URNA SIMPLES, CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM PREPARAÇÃO DO CORPO, CARRO PARA REMOÇÃO, VELÓRIO, SEPULTAMENTO, TÚMULO E SERVIÇOS PERTIENTES A: ARRUMAÇÃO DO CORPO, TECIDO DE FIBRA MAIS TNT PARA COBRIR PARTE DO CORPO E TAPAMENTO (ART. 9º DA LEI 2.045/2011, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI 2.718,2017) | UND | 30 | 12 VRF (VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL) COM VARIAÇÃO NO INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) VALOR REFERÊNCIA VRF R$ 82,50 VALORES PREVISTOS NO INCISO I ART. 9 VALOR UNITARIO R$ 990,00 | R$ 29.700,00 |
3 | 835853 | 417167-5 | SERVICO FUNERARIO - TANATOPRAXIA - ADICIONAL POR MORTE VIOLENTA, NOS CASOS DE MORTE EM ACIDENTE DE TRABALHO, AUTOMOBILÍSTICOS, AFOGAMENTO, SUICÍDIO, ARMAS DE FOGO E BRANCA OU NOS CASOS DE CORPOS QUE NECESSITEM DE TRATAMENTO DE TANATOPRAXIA. | UND | 70 | 1/3 DO VALOR PREVISTO NO ART. 9°, INCISO I VALOR UNITARIO R$ 604,72 | R$ 42.330,40 |
4 | 842876 | 00011315 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - DO TIPO TERRESTRE,TRANSLADO DE CADÁVERES, COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO FUNERÁRIO, EM RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, EM TODO ESTADO DE MATO GROSSO - ATENDIMENTO A XXXX XXXXX XX XXXXXX | XX XXXXXX | 0.000 KM | 2,2% DO VALOR DA VRF R$ 1,82 | R$ 2.184,00 |
5 | 835857 | 319904-5 | SERVIÇO DE SEPULTAMENTO PARA ADULTO - SERVIÇO FUNERÁRIO - DO TIPO SEPULTAMENTO, COM FORNECIMENTO DE CAIXÃO EM MADEIRA. | UND | 40 | 55% DOS VALORES PREVISTOS NO INCISO I VALOR UNITARIO R$ 998,25 | R$ 39.930,00 |
6 | 835859 | 319904-5 | SERVIÇO DE SEPULTAMENTO PARA CRIANÇA - SERVIÇO FUNERÁRIO - DO TIPO SEPULTAMENTO, COM FORNECIMENTO DE CAIXÃO EM MADEIRA. | UND | 20 | 55% DOS VALORES PREVISTOS NO INCISO I VALOR UNITARIO R$ 544,50 | R$ 10.890,00 |
7 | 843905 | 00053596 | SERVICO FUNERARIO – DO TIPO ADICIONAL DE MORTE POR COVID-19. | UND | 50 | ¼ DO VALOR ESTABELECIDO NO ART. 9º, INCISO i DI FUNERAL ADULTO VALOR UNITÁRIO R$ 453,75 | R$ 22.687,50 |
VALOR TOTAL SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL | R$ 292.921,90 |
II – SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO:
ITEM | COD. AGILI | COD TCE/MT | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR DA UNIDADE | VALOR TOTAL |
1 | 842875 | 00014266 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - DO TIPO TERRESTRE, TRANSLADO DE CADAVERES, COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO FUNERÁRIO, EM RODOVIAS PAVIMENTADAS, EM TODO ESTADO DE MATO GROSSO - SERVIÇOS COM TRANSLADO POR KM RODADO – FORA DO MUNICÍPIO (INTERMUNICIPAL). SENDO NECESSÁRIO SER TRANSPORTADO POR VEICULO FUNERAL. | KM RODADO | 20.000 KM | 2,2 VRF (VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL) COM VARIAÇÃO NO INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) VALOR REFERÊNCIA VRF R$ 1,82 VALORES PREVISTOS NO INCISO I ART. 9 VALOR UNITARIO R$ 1,82 | R$ 36.400,00 |
VALOR TOTAL SECRETARIA DE SAUDE | R$ 36.400,00 | ||||||
VALOR TOTAL GERAL | R$ 329.321,90 |