Manual de Segurança e Saúde Ocupacional, Meio Ambiente para Contratadas e Prestadores de Serviços
Manual de Segurança e Saúde Ocupacional, Meio Ambiente para Contratadas e Prestadores de Serviços
“Sermos reconhecidos como referência na indústria de pneus por nossa vantagem competitiva sustentável, guiados pelos nossos princípios da excelência operacional e unidos por um propósito global.”
Missão
“Fornecer pneus e prover soluções inovadoras com a mais alta qualidade e valor agregado, excedendo as expectativas dinâmicas de nossos clientes e da Corporação, em um ambiente seguro e ético, com um time de alto desempenho, fortalecendo parcerias e respeitando nossas pessoas, fornecedores, meio ambiente e comunidade.”
Valores
Compartilhados
ÍNDICE
OBJETIVO 07
ABREVIATURAS 08
DEFINIÇÕES 09
POLITICA INTEGRADA 11
FLUXOGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE CONTRATADAS 13
DIRETRIZES DE SAÚDE,SEGURANÇA DO TRABALHO 14
VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO 16
ESTRUTURA E RESPONSABILIDADE 16
DIMENSIONAMENTO SESMT 16
PERIGOS E RISCOS OCUPACIONAIS 17
REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS 18
CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes 22
E.P.I – Equipamento de Proteção Individual 23
EQUIPAMENTOS,CILINDROS DE GLP E VASO DE PRESSÃO 24
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambiental 24
PCMSO Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional 25
EXAMES COMPLEMENTARES 26
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário 28
PPR – Programa de Proteção Respiratória / PCA Programa de Controle Auditivo 28
EXECUÇÃO DE TRABALHOS 29
TREINAMENTO E ENVOLVIMENTO 34
COMUNICAÇÃO 39
CONTROLE DE DOCUMENTOS 40
CONTROLES OPERACIONAIS 41
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL 45
PPT – Procedimento de permissão para Trabalho 46
PPT de Emergência 46
CONTROLE DE ACESSO 47
LTR Liberação de Trabalho de Risco 47
PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGENCIA 48
ACIDENTES E INCIDENTES 51
REPORTES MENSAIS / REUNIÕES DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE 54
DEFINIÇÃO DE AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES 55
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO 56
CANTEIRO DE OBRA 58
DISPOSIÇÕES GERAIS 59
REGISTROS 61
REFERÊNCIAS 62
ANEXOS 63
Controle de Revisões / Revalidação
Data | Seção | Página | Revisão n.º | Dados da Revisão |
15/06/2012 | 7 | 10 | 01 | Inserido a definição do local da guarda de cilindros sobressalentes de GLP utilizados em veículos industriais |
01/08/2012 | 9 / 11 | 15 /17 | 02 | A contratada deve garantir a aptidão para trabalho em altura consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. ... possuir pelo menos 1 técnico de segurança em seu quadro de funcionários que deve atuar... ... enviar um copia em formato eletrônico ao Departamento de Segurança... ... Treinamento de capacitação teórica e prática, com carga horária mínima de oito horas... |
15/08/2012 | 7 | 11 | 03 | ...Qualquer tipo de equipamento que venha a ser utilizado nas dependências da fabrica Americana que necessite de algum tipo de autorização por parte de órgãos públicos deve estar devidamente registrado antes do inicio de suas atividades. |
30/08/2014 | 25 | 39 | 04 | ... A organização e limpeza do local de trabalho devem ser mantidas em níveis que não afetem a segurança e saúde dos trabalhadores. Este item será verificado quando da realização das auditorias de verificação de atendimento aos sistemas de segurança e saúde ocupacional. |
06/03/2015 | 15 | 29 | 05 | Incluso o texto: A verificação desta relação de FISPQ se dará através da Auditoria realizada por xxxxxx Xxxxxxxx. |
17/06/2015 | - | - | 06 | Inclusão dos itens mandatórios politica de Meio Ambiente. |
Objetivo
Este manual foi desenvolvido para informar, orientar e auxiliar as Empresas Contratadas e Prestadores de Serviços no cumprimento de seus deveres e responsabilidades como Prestador de Serviço e suas SUBCONTRATADAS que estejam trabalhando dentro do site GOODYEAR FABRICA AMERICANA.
Promovendo a prevenção de acidentes pessoais preservando a saúde de seus colaboradores, possíveis danos a equipamentos e instalações da GOODYEAR FABRICA AMERICANA bem como danos ao meio ambiente e incômodo a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados pela GOODYEAR FABRICA AMERICANA.
Focando a proteção dos recursos naturais, a prevenção da poluição – principalmente a resultante dos resíduos gerados e na escolha dos materiais utilizados - visando o atendimento completo das normas da Goodyear e requisitos da legislação aplicável, e minimização dos impactos ambientais diretos e indiretos decorrentes da execução dos serviços contratados pela GOODYEAR FABRICA AMERICANA e subcontratados por suas contratadas.
É de responsabilidade do(s) Prestador(es) de Serviço(s) assegurar que os seus representantes, empregados ou subcontratados conheçam, entendam e cumpram com o disposto neste manual de Segurança e Saúde Ocupacional, Meio Ambiente.
Abreviaturas
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional, conforme definido na Norma Regulamentadora NR-9, da Portaria 3214/78.
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Auditoria comportamental: Método de observação e interação com a força de trabalho, com foco na atitude e no comportamento das pessoas.
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
CRM: Conselho Regional de Medicina. DRT: Delegacia Regional do Trabalho. IN: Instrução Normativa do MTE. PPT: Permissão para Trabalho.
SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
SSO: Segurança e Saúde Ocupacional
Meio Ambiente: Circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações.
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
PCMSO: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
PPR: Programa de Proteção Respiratória.
ISSO: Instrução de Segurança e Saúde Ocupacional PSGA : Procedimento do Sistema de Gestão Ambiental
LAIA: Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais
PCA: Programa de Controle Auditivo
LPRO: Lista de Perigos e Riscos Ocupacionais
Definições
Acidente - Pode ser definido como uma ocorrência não programada ou inesperada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando lesões nas pessoas envolvidas, podendo ser classificado como FIRST AID ou OSHA CASE conforme sistema corporativo GOODYEAR.
Isolamento de Área: Delimitação e sinalização de uma área da instalação para execução de serviço ou isolamento de risco onde somente podem entrar as pessoas devidamente autorizadas.
Meta: Requisito de desempenho de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional (resultado desejado) detalhado e quantificado, sempre que possível resultante dos objetivos.
Objetivo: Propósito de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional - decorrente da política integrada de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional, que uma empresa se propõe a atingir, sendo quantificado sempre que possível.
Parte Interessada: Um indivíduo ou grupo de indivíduos com interesse comum no desempenho do Sistema GOODYEAR (organização).
Política de Gestão de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional: Declaração da organização expondo suas intenções e princípios em relação a Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional.
Perigo: Fonte ou situação com potencial de provocar lesão, doença, morte, dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes.
OSHA ESTATISTICA: Relatório Estatístico Mensal de Acidente do Trabalho. Serviço à Quente – Atividade que envolva chama exposta ou que produza calor ou faísca, podendo causar a ignição.
Exemplo: corte com maçarico, solda oxi-acetilênica, solda, lixamento ou outro tipo de serviço que possa gerar fagulhas ou chamas.
Aspecto: É tudo o que pode causar poluição e desequilibrar o meio ambiente.
Impacto: É o efeito causado no meio ambiente pela ocorrência do aspecto.
Intermediador: É toda a empresa contratada pela Goodyear para intermediar a destinação ambientalmente correta de materiais e resíduos.
SGA: Sistema de Gestão Ambiental
Resíduo Classe I: Perigosos: Aqueles que apresentam periculosidade, e que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas pode apresentar riscos á saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices; ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada; e ainda em função de suas propriedades de inflamabilidade, corrosividade, toxidade e patogenicidade.
Ex: Materiais contaminados com Óleos, Graxas, Solventes, tintas, asbestos, etc... Resíduo Classe IIA: Não Perigosos e Não Inertes: Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I-Perigosos ou de resíduos classe II B-inertes conf. NBR10004 e ainda podem ter propriedades tais como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Ex: pó preto sem contaminação, borra de sabão, pigmentos sem contaminação, etc.
Resíduo Classe IIB: Não Perigosos e Inertes: Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a NBR10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, á temperatura ambiente, conforme NBR10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR10004.
Ex: micro esfera de vidro, tijolos, vidros, plásticos, papel.
Política Integrada de Meio Ambiente, Segurança & Saúde Ocupacional
As empresas Contratadas devem promover a divulgação e o atendimento, por parte de seus empregados e de suas SUBCONTRATADAS, da Política Integrada de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional da GOODYEAR Fábrica americana.
A Goodyear do Brasil – Fábrica Americana, fabricante de pneus para automóveis, caminhões, equipamentos fora de estrada, testes e avaliações em pneus, manifesta o seu compromisso para com o Meio Ambiente e Segurança e Saúde Ocupacional, visando:
• Proteger os recursos naturais, dando particular ênfase aos insumos energéticos utilizados nos processos produtivos;
• Prevenir a poluição, principalmente a resultante do descarte de resíduos gerados;
• Identificar e controlar os perigos e riscos associados à exposição ocupacional;
• Promover o bem estar ambiental e ocupacional;
• Manter os locais de trabalho seguros e saudáveis, eliminando ou reduzindo os perigos e riscos ocupacionais por meio de práticas e procedimentos adequados. Investir na capacitação de funcionários a fim de prevenir a ocorrência de lesões e doenças relacionadas ao trabalho.
O conhecimento das leis e outros requisitos subscritos pela Goodyear do Brasil – Fábrica Americana, bem como o compromisso em cumpri-los por parte dos funcionários e pessoas atuando em nome da empresa, traduzem o respeito da Organização para consigo própria e para com a Comunidade.
A prática dessa Política de Gestão Integrada comprometida com a melhoria continua em um ambiente de trabalho seguro e saudável, com uma postura ambientalmente correta, resultará em uma melhor qualidade de vida para todos.
Caso exista, a empresa Contratada deve divulgar a sua política de gestão de Meio Ambiente e Segurança a todos os seus empregados e de suas SUBCONTRATADAS;
Fluxograma de qualificação de contratadas
REQUISIÇAÕ DE COMPRA DE SERVIÇO É EMITIDA
NÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
* ENVIO DO MANUAL DE CONTRATADAS PARA O FORNECEDOR PRETENDIDO
O departamento de Compras Fica Responsável pela envio do Manual De Contratadas
FORNECEDOR DE SERVIÇO
* CONSULTA MANUAL DE CONTRATADAS
* ENVIA COTAÇÃO AO DEPTO DE COMPRAS
ACEITE DO PRESTADOR DE SERVIÇO
SIM
VISITA TÉCNICA
O Departamento de Compras, Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Gestor do contrato avaliarão a necessidade de uma visita ao fornecedor
ACEITE DO FORNECEDOR
SIM
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL,MEIO AMBIENTE
* RECEBE A DOCUMENTAÇÃO E FAZ A CONFERENCIA;
* INFORMA O GESTOR DO CONTRATO REFERENTE A CONFERENCIA DA DOCUMENTAÇÃO E POSTERIOR LIBERAÇÃO PARA INTEGRAÇÃO.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
* SOLICITA CONTATO JUNTO AO DEPTO DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO;
* EMISSÃO DO PEDIDO.
GESTOR DO CONTRATO
* PROMOVE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional,Meio Ambiente realiza a verificação da documentação necessária e informa o gestor do contrato referente a aceitação e liberação para integração
Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do trabalho para Contratadas e prestadores de serviço
Todos os Prestadores de Serviços que possam ingressar na Goodyear para serviços, deverão seguir as diretrizes contidas neste Manual.
Empresas contratadas que não possuírem posto fixo nas dependências da Goodyear devem desconsiderar as exigências deste manual, ficando obrigada somente ao preenchimento do Formulário de Qualificação de Fornecedores Anexo 01 e a apresentação de documentação comprobatória dos itens requeridos nos Anexos 02 e 03 deste Manual antes do início do fornecimento e sempre que houver expiração de validade de algum documento ou houver modificações/cancelamentos. As demais diretrizes contidas neste
O processo de contratação de empregados para as empresas prestadoras de serviço deve ser realizado fora das dependências da GOODYEAR;
Prestadores de serviço devem assegurar que todas as suas SUBCONTRATADAS
conheçam e atendam as obrigações estabelecidas neste manual.
Prestadores de serviço que possuem posto fixo nas dependências da Goodyear devem estabelecer e manter um sistema de Gestão de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional contendo no mínimo:
• Objetivos e Metas anuais em Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional, com acompanhamento mensal;
• Atribuições e responsabilidades pela implantação e manutenção do programa de Gestão de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional;
• Reuniões periódicas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional entre a liderança e demais empregados e subcontratadas;
• Acompanhamento Mensal de Indicadores de desempenho de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional;
• Cumprimento do Plano Anual de Treinamento de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional da Goodyear – Itens relacionados às contratadas;
• Sistemática para controle de desvios, não conformidades e oportunidades de melhoria;
• Plano de Atendimento a Emergência – Seguir o da Goodyear
Verificação de Atendimento do Sistema de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
a) As inspeções de meio ambiente tem como objetivo detectar situações ou comportamentos que apresentam ou possam apresentar risco de poluição e danos ambientais e/ou falha no atendimento de requisitos legais ambientais aplicáveis e demais requisitos ambientais subscritos; a fim de eliminar essas situações ou comportamentos e respectivas causa raiz, a fim de manter os padrões ambientais da contratada e de sus subcontratadas compatíveis com os padrões ambientais da GOODYEAR, o que é exigido por este manual.
b) As inspeções de saúde e segurança tem como objetivo detectar situações ou comportamentos de risco nos locais de trabalho, eliminá-los, de forma a manter os padrões de segurança da contratada compatíveis com os padrões de segurança da GOODYEAR, exigido pelo contrato.
c) A Goodyear se reserva no direito de aplicar sanção cabível a empresa contratada, caso seu empregado/prestador pratique comportamento em risco fora dos padrões de Segurança e Meio Ambiente.
d) Os documentos comprobatórios enviados que possuírem validade devem ser encaminhados a GOODYEAR FABRICA AMERICANA sempre que forem revalidados.
e) A CONTRATADA deve prover pessoal responsável pelo atendimento a auditorias de verificação de atendimento bem como a disponibilização da documentação necessária durante o decorrer de auditorias.
f) Fica a cargo dos responsáveis Goodyear que realizarem a verificação ao atendimento dos requerimentos contidos neste manual, o envio do relatório formalizado à contratada de maneira que a mesma passe a tomar providencias referente as oportunidades verificadas.
g) A contratada fica responsável pelo envio do plano de ação em até 7 dias após a disponibilização do documento pelo responsáveis Goodyear que realizaram a verificação ao atendimento para adequação das oportunidades encontradas.
h) Os planos de ação devem ser enviados no modelo praticado pela empresa contratada, devem conter no mínimo o registro da evidência do desvio e ações para corrigir o desvio , o plano de ação evidenciado deve prover a proposta para correção de todas as oportunidades verificadas respeitando os 30 dias após o aceite do plano de ação originado pela contratada.
i) Fica a critério dos responsáveis Goodyear que realizarem a verificação ao atendimento dos requerimentos contidos neste manual, a possibilidade do não envio do xxxxx xx xxxx,00
caso, após a conclusão da auditoria, haja o alinhamento na reunião de encerramento contendo essa determinação.
Estrutura e responsabilidades
a) O representante da CONTRATADA deve participar da reunião prévia com o Departamento de Compras, na qual devem ser repassadas todas as exigências de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional estabelecidas neste manual, incluindo a Política Integrada, padrões e procedimentos pertinentes ao sistema de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional, e exigências legais importantes;
b) A CONTRATADA é responsável pelos atos de seus empregados e de suas CONTRATADAS e consequências cíveis e penais decorrentes de inobservância de quaisquer leis, normas e regulamentos de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente vigentes no país;
c) As alegações de desconhecimento pela CONTRATADA ou suas Subcontratadas das normas e regulamentos de Segurança Industrial, Segurança e Saúde Ocupacional, e Meio Ambiente vigentes na GOODYEAR, não são aceitas, mesmo aquelas que não estejam anexas ao presente documento, pois tais informações estão disponíveis para consulta em toda fabrica através de sistema eletrônico ou junto ao Departamento de Segurança e Meio Ambiente.
Dimensionamento
Ambiente
SESMT
e representante de Meio
A CONTRATADA deve apresentar ao Departamento de Segurança e Meio Ambiente GOODYEAR o Plano de Constituição do SESMT, devidamente registrado junto ao DRT, conforme tabela abaixo.
A efetivação da contratação destes profissionais deve ser realizada e apresentada com prazo mínimo de 5(cinco) dias antes do inicio das atividades do contrato.
Número de Técnicos | 1 a 15 | 15 a 100 | 101 a 200 | 201 a 400 | 401 a 600 | 601 a 1000 |
(**) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
(**) Embora não seja necessário um Técnico de Segurança, o Prestador de Serviços deve designar um
responsável em Segurança e Saúde Ocupacional pelos trabalhos. 16
A CONTRATADA que tiver até 250 funcionários deverá ter 1 representante ambiental. As CONTRATADAS que possuírem acima de 250 funcionários, deverão ter 2 representantes ambientais.
NOTAS:
1) Em situações extraordinárias, o Departamento de Segurança poderá solicitar profissionais do SESMT, independentemente do disposto nesta tabela. Os Técnicos de Segurança devem atuar exclusivamente nas áreas de prevenção de acidente do trabalho e promoção de Segurança e Saúde no trabalho;
2) Da mesma forma, o Departamento de Meio Ambiente poderá solicitar mais representantes de meio ambiente se julgar que as atividade da CONTRATADA apresete aspectos ambientais significativos que merecem controles mais específicos. Se assim for definido, essa necessidade contará no contrato.
3) É considerado representante de meio ambiente o funcionário da CONTRATADA que comprove que tenha recebido treinamento ambiental que evidencie, através do preenchimento e assinatura do Anexo 01 deste manual, que ele soube e concorda com as responsabilidades que ele terá, em garantir o atendimento aos requerimentos ambientais deste manual e evidenciar o cumprimento dos itens à Goodyear.
4) Exceções deverão ser consideradas junto ao departamento de Segurança e Meio Ambiente.
Aspectos e Impactos Ambientais e Perigos e Riscos Ocupacionais
a) A CONTRATADA deve, antes de iniciar os trabalhos em qualquer local GOODYEAR, possuir conhecimento do levantamento de aspectos e impactos ambientais (LAIA) e da planilha de perigos e riscos contratados Goodyear, para que posteriormente possa identificar e avaliar os aspectos e impactos ambientais, os perigos e riscos à segurança e saúde relativos às suas atividades, produtos, serviços, locais, ferramentas e equipamentos.
b) Para as atividades cujas condições de execução ainda não estejam suficientemente definidas ou não haja dados suficientes para a identificação dos perigos e riscos, a CONTRATADA deve elaborar e apresentar a Análise Preliminar de Riscos – APR ao departamento de segurança para que o mesmo possa atualizar a planilha de perigo e risco existente;
c) Para as atividades cujas condições de execução ainda não estejam suficientemente definidas ou não haja dados suficientes para a identificação e avaliação dos aspectos e impactos ambientais, a CONTRATADA deve elaborar e apresentar o Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais e enviar ao departamento de Meio Ambiente para que o mesmo possa atualizar o LAIA existente;
Requisitos Legais e Outros Requisitos
a) A CONTRATADA deve identificar e ter acesso aos requisitos legais e outros requisitos aplicáveis às suas atividades, produtos e serviços, constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos e Portarias, notadamente a Portaria 3214, de 08/06/1978, do MTE (NR), Instruções Normativas e Resoluções no âmbito Federal, Estadual e Municipal, a fim de subsidiar a elaboração e implementação dos Programas de Saúde e Segurança Ocupacional e Proteção Ambiental em atendimento aos requisitos das exigências de Meio Ambiente e Saúde e Segurança Ocupacional. Estas informações devem ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato e arquivadas como registro;
b) É de caráter obrigatório que a Empresa Contratada cumpra as disposições constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos e Portarias, notadamente a Portaria 3214, de 08/06/1978, do MTE (NR), Instruções Normativas e Resoluções no âmbito Federal, Estadual e Municipal, que se aplicarem ao seu ramo de atividade, e em nenhuma hipótese poderá SER ALEGADO DESCONHECIMENTO.
c) A CONTRATADA deve cumprir, fiscalizar e supervisionar a aplicação das normas/padrões de Meio Ambiente, Segurança e Saúde da GOODYEAR, ABNT e demais requerimentos aplicáveis através de registros, que deverão ser arquivados por no mínimo 5 anos. Em nenhuma hipótese poderá SER ALEGADO DESCONHECIMENTO.
d) A CONTRATADA deve evidenciar e registrar métodos para minimizar a geração de resíduos, bem como a escolha do uso de materiais ambientalmente mais corretos e
equipamentos com as melhores as tecnologias disponíveis no mercado quando aplicáveis,
e) A CONTRATADA será responsável por definir, evidenciar e registrar métodos de economia de água, através de tecnologias e conscientização dos colaboradores, visando à conservação dos recursos naturais.
f) A CONTRATADA deve evidenciar e registrar evidencias do correto manuseio, segregação, armazenamento, transporte, e destino de todos os resíduos gerados diretamente ou indiretamente como resultado de suas atividades e das atividades de suas CONTRATADAS para a GOODYEAR.
g) Além dos requerimentos contidos nos procedimentos, nas legislações aplicáveis e nos requisitos subscritos pela corporação, os requerimentos ambientais que estão implícitos no sistema de gestão ambiental e que devem ser seguidos, são:
- Proibição de envio de resíduos à aterro, tudo deve ser reutilizado, reciclado, reaproveitada a energia (co-processado), ou incinerado. (A única exceção é material contendo Asbestos, que deve ir para aterros Classe I específicos para destinar este tipo de material). Sendo que a destinação de resíduos deve ser feita com empresas aprovadas pela Goodyear e caso seja necessário exceção, este deve ser precedida de aprovação formal do Departamento de Meio Ambiente Goodyear antes do envio de resíduos à destinadora.
- Zero Uso de Solvente (materiais contendo Compostos Orgânicos Voláteis) – Concentração máxima permitida em cada produto é inferior ou igual a 5% do volume dos demais componentes do produto,
- Zero não conformidade, ou seja, cumprimento total de todos os requisitos legais brasileiros e corporativos. Caso haja ou venha a ocorrer algum desvio, esse deverá ser comunicado imediatamente ao Departamento de Meio Ambiente da Goodyear.
- Proteja Nosso Bom Nome – Política interna da GOODYEAR que deve ser respeitada.
- Zero acidente e incidente ambiental. Caso haja ou venha a ocorrer algum desvio, esse deverá ser comunicado imediatamente ao Departamento de Meio Ambiente da Goodyear.
- Só poderá entrar na unidade Goodyear os produtos químicos que tiverem previamente suas FISPQs (Ficha de Informação de Segurança sobre Produtos Químicos inseridas no sistema Goodyear.
- A CONTRATADA não deve, em hipótese alguma, utilizar qualquer material contido no Anexo 04, ou que contenham:
- Asbestos (amianto),
- HCFC ou demais gases de efeito estufa sem prévia autorização,
- Produtos Químicos não aprovados pela GOODYEAR (conforme procedimento interno de aprovação),
- Óleo Askarel (PCB) e demais materiais com anéis benzênicos,
- Concentração de Compostos Orgânicos Voláteis superior a 5%,
- Materiais com características explosivas,
- Mercúrio,
- Materiais radioativos.
A CONTRATADA deve garantir e manter evidências e registros que assegurem que:
- Toda madeira utilizada será certificada, atestando procedência de áreas de reflorestamento licenciadas, certificado de importação quando aplicado, e que tenham certificado de fumigação. Estes registros devem ser arquivados durante todo o contrato e até 5 anos após término do mesmo. O envio destes registros ao Departamento de Meio Ambiente da Goodyear deve ocorrer mensalmente.
- Toda terra utilizada será proveniente de áreas e atividades licenciadas pelos órgãos competentes e que atendam todas as legislações aplicáveis. Estes registros devem ser arquivados durante todo o contrato e até 5 anos após término do mesmo. O envio destes registros ao Departamento de Meio Ambiente da Goodyear deve ocorrer mensalmente.
- Toda terra a ser destinada, irá para locais e atividades licenciadas pelos órgãos competentes e que atendam todas as legislações aplicáveis. Estes registros devem ser arquivados durante todo o contrato e até 5 anos após término do mesmo. O envio destes registros ao Departamento de Meio Ambiente da Goodyear deve ocorrer mensalmente.
- Todos os materiais, produtos e serviços da CONTRATADA e suas CONTRATADAS devem vir de fornecedores que não estejam na lista nacional de suspeitos em utilizar mão-de-obra escrava,
- Toda empresa que receberá resíduos da CONTRATADA para destinação deve ser previamente aprovado pelo Departamento de Meio Ambiente e por Akron, sendo que para isso, ou a CONTRATADA deverá utilizar para destinação de seus resíduos os destinadores já aprovados pela GOODYEAR, ou a CONTRATADA deverá entregar uma lista com os destinadores que há intenção de utilizar dois meses antes da geração dos resíduos a serem destinados por eles, para que a GOODYEAR consiga avalia-los e aprová-los se assim julgar pertinente. Vale lembrar que cabe à CONTRATADA garantir o contato e abertura com estes destinadores a serem aprovados para receberem auditorias, vistorias que a GOODYEAR ou órgãos fiscalizadores requerer e disponibilizar toda documentação (vide * do Anexo 03) por esta e esses solicitados. A CONTRATADA deverá também controlar a validade desses documentos, que serão condicionantes para a utilização dos destinadores, e acompanhar a GOODYEAR nas auditorias. Estes registros devem ser arquivados durante todo o contrato20
e até 5 anos após término do mesmo. O envio destes registros ao Departamento de Meio Ambiente da Goodyear deve ocorrer mensalmente.
- Caso a destinação escolhida seja através da logística reversa, os fornecedores que oferecerem este serviço deverão ser tratados como destinadores,
- Toda coleta, transporte e destinação de todos os materiais/resíduos coletados na Goodyear, será feita de modo a atender todos os requisitos e de forma ambientalmente correta,
- Todo resíduo gerado em suas atividades direta e indiretamente, será quantificado, controlado e a fim de atender os objetivos e metas da GOODYEAR,
- A contratada deverá garantir o fornecimento à Goodyear, em frequência mensal, dos laudos/certificados de destinação ambientalmente correta dos materiais/resíduos, contemplando o peso destinado de cada tipo de material/resíduo, o modo de destinação, o número e data de validade da licença de operação vigente do destinador, e que a destinação foi promovida conforme solicitado pela Goodyear, atendendo a todas as legislações aplicáveis. Deve também conter o nome e o CNPJ do destinador, e quem deve assinar é o representante legal do destinador final,
- A coleta deverá ocorrer dentro da Goodyear de Americana, e os horários deverão ser previamente agendados com a Goodyear (Depto 85 e portaria),
- O transporte dos materiais/resíduos deverá ser feito da Goodyear diretamente ao destinador final, impossibilitando o armazenamento temporário de materiais/resíduos e/ou desvios de carga. Quando esse procedimento não for possível, o Departamento de Meio Ambiente da Goodyear deverá ser previamente informado e deverá aprovar outro procedimento,
- A contratada deve se responsabilizar pela segurança das cargas, a fim de garantir à Goodyear que todos os materiais/resíduos que saírem de suas dependências, serão destinados corretamente, sem haver interrupções de qualquer natureza,
- A contratada deverá estudar periodicamente formas mais baratas para dispor de forma ambientalmente correta os materiais/resíduos e viabilizá-las à Goodyear,
- Tudo o que for considerado resíduo, deverá ser destinado somente após aprovação do CADRI (Certificado de Autorização de Destinação Resíduos de Interesse Ambiental) válido, tanto em relação à data, quanto ao volume/peso, que também deverá ser de responsabilidade da contratada, ou da Goodyear, caso assim tenha sido negociado e formalmente documentado,
- A CONTRATADA deve, antes de iniciar os serviços, analisar, determinar e apresentar à GOODYEAR qual será seu modo de trabalho, no que tange o uso de energia e água, para21
eficientizar o tanto quanto exeqüível e viável o uso das energias mecânica, elétrica e consumo de água,
- A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos e participar de todas as ações requeridas pela CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia da GOODYEAR e pelo Comitê Interno das Águas.
- A CONTRATADA deve, antes de iniciar os serviços, analisar, determinar e apresentar à GOODYEAR qual será seu modo de trabalho, no que tange a geração de resíduos, para reduzir ao máximo a geração dos mesmos.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes
a) A CONTRATADA deve apresentar um plano de constituição da CIPA, conforme NR-5 , da Portaria 3214/78, do MTE, cuja instalação deve acontecer tão logo se inicie o serviço, incluindo também a previsão de elaboração do Mapa de Riscos Ambientais;
b) Para efeito de dimensionamento da CIPA, deve ser considerada a classificação por atividade econômica disponível na NR-5;
c) Os prazos legais para constituição da CIPA devem ser considerados a partir da emissão dos crachás de identificação dos empregados da CONTRATADA;
d) Deve ser mantida disponível no escritório da CONTRATADA e/ou no estabelecimento de prestação de serviço;
e) Caso a CONTRATADA esteja desobrigada a constituir a CIPA, deve designar formalmente um empregado para tratar das questões relativas a CIPA conforme NR-5
f) A CONTRATADA deve incluir a participação de pelo menos um representante de cada uma de suas SUBCONTRATADAS na CIPA, quando estas não estejam obrigadas a constituir CIPA própria;
g) O Presidente da CIPA da CONTRATADA, ou seu suplente, deve participar obrigatoriamente das reuniões da CIPA da GOODYEAR, quando convocado;
h) Caso já exista Mapa de Risco da área da GOODYEAR este deve ser complementado, se necessário, para as atividades fins do contrato.
i) A empresa CONTRATADA ao seu caráter pode participar junto aos demais terceiros.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – E.P.I
a) A CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS devem fornecer obrigatoriamente a todos os seus empregados, gratuitamente, os EPI aprovados pelo Ministério do Trabalho, conforme estes se façam necessários pela natureza e riscos do ambiente ou atividades CONTRATADAS, em conformidade com as especificações da NR-6, da Portaria 3214/78;
b) As suspensões dos trabalhos motivadas pela falta de observância do uso de EPI, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das cláusulas do contrato, referentes a prazo e multas;
c) Todos os empregados da CONTRATADA devem usar os equipamentos de proteção individual necessários para o desempenho de suas atividades. Nas áreas operacionais deve usar, no mínimo, óculos de segurança, protetor auricular e calçado de segurança;
d) A CONTRATADA deve dar primazia às medidas e equipamentos de proteção coletiva aplicáveis às suas atividades, adotando o uso de EPI como medida complementar a estas e para atender a situações de emergência;
e) A CONTRATADA deve manter em estoque, quantitativo suficiente para garantir a continuidade de execução dos serviços contratados;
f) Os EPI devem ser armazenados em local apropriado, em separado de outros materiais que não sejam de segurança;
g) A CONTRATADA deve manter um arquivo com registros da entrega dos equipamentos de proteção individual para cada empregado, das reposições de elementos filtrantes e substituição dos EPI durante a vigência do contrato, assim como dos treinamentos dos empregados quanto ao uso e manutenção dos EPI, podendo ser verificados quando de interesse da GOODYEAR;
h) Os EPI que possam ser reutilizados, desde que respeitado o prazo de vida útil e a exceção de calçados de segurança, carneira de capacete e protetor auricular de inserção, devem ser higienizados por processo de limpeza e desinfecção comprovadamente eficaz, que não provoque danos ao equipamento e após, cada um deve ser acondicionado em saco plástico para futura utilização;
i) Quando da realização dos serviços na GOODYEAR , os uniformes devem estar limpos e isentos de rasgos.
j) Para trabalhos específicos deverão ser providenciados EPI’S´s apropriados.
k) Para trabalhos com eletricidade os contratados devem estar paramentados com vestimenta apropriada, (contra arco-voltaico) conforme rege NR 10.
l) A contratada deve promover ferramenta formal de fiscalização para verificação da utilização do equipamento de proteção individual.
Equipamentos, cilindros de GLP e vasos de pressão
A CONTRATADA deve apresentar os Certificados de Inspeção de vasos e equipamentos, de sua propriedade, submetidos à pressão, contendo dados de projeto, dados reais obtidos e certificado de teste hidrostático ou pneumático.
Tais equipamentos somente podem operar estando com o seu certificado dentro do prazo de validade, de acordo com a NR-13 da Portaria 3214/78.
Em casos onde houver a necessidade da entrada de cilindros sobressalentes (GLP) para veículos industriais os mesmos devem ser acondicionados juntamente aos cilindros Goodyear. “A pessoa Goodyear responsável pelo projeto deve informada da necessidade da guarda para poder auxiliar neste processo”
Qualquer tipo de equipamento que venha a ser utilizado nas dependências da fabrica Americana que necessite de algum tipo de autorização por parte de órgãos públicos deve estar devidamente registrado antes do inicio de suas atividades.
PPRA/PCA
a) Cabe a CONTRATADA, com base na identificação dos potenciais agentes das atividades do serviço contratado e nas informações fornecidas pela GOODYEAR elaborar e cumprir o PPRA, conforme NR-9 da Portaria 3214/78, do MTE, e, quando aplicável, o PCMAT, conforme NR 18 da mesma Portaria;
b) A CONTRATADA deve elaborar tais programas e apresentá-los antes do início dos serviços ao Departamento de Segurança da GOODYEAR.
Se necessário, os programas devem ser ajustados durante a execução dos serviços com base em avaliações das condições ambientais reais de sua execução. O programa deve abranger todas as atividades de seus empregados e de suas CONTRATADAS;
c) Cabe a CONTRATADA, quando aplicável, a emissão de Laudo de Insalubridade ou Periculosidade de acordo com a legislação vigente. Os laudos devem ser submetidos à análise e aprovação do Departamento de Segurança da GOODYEAR, antes de24
serem submetidos à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
PCMSO
a) O médico da CONTRATADA, coordenador do PCMSO, deve conhecer os riscos a que devem estar expostos os trabalhadores.
b) A CONTRATADA, antes do início dos serviços, deve apresentar à Departamento de Segurança da GOODYEAR, o PCMSO de seu pessoal e das suas subcontratadas, em conformidade com a NR-7 da Portaria 3214/78, do MTE, para análise, aprovação ou reprovação. Caso o PCMSO seja reprovado pelo departamento responsável pela verificação, a CONTRATADA deve refazê-lo;
c) O PCMSO depois de aprovado deve ser implementado pela CONTRATADA de forma a abranger todos os seus empregados e de suas SUBCONTRATADAS, devendo considerar as atividades e operações previstas no contrato e estar correlacionado ao seu PPRA, Os dados do PCMSO devem ser atualizados anualmente;;
e) A CONTRATADA deve manter disponível e arquivado no local de trabalho uma via de todos os ASO emitidos para seus empregados e os de suas CONTRATADAS e apresentá-los, quando solicitado, ao Médico do Trabalho responsável GOODYEAR;
f) Para os empregados da CONTRATADA e suas SUB-CONTRATADAS executantes das funções relacionadas no Quadro 1, o PCMSO, além dos exames médicos previstos na NR-7, deve estabelecer a realização dos exames complementares relacionados no quadro abaixo
EXAMES COMPLEMENTARES
TRABALHOS COM SOLDA E CORTE A QUENTE | • Avaliação Clinica abrangendo anamnese ocupacional - Anual • Exame de Aptidão Fisica e Mental - Anual • Exame de Acuidade - Anual • Audiometria - Anual • Hemograma Completo - Anual • Tipagem Sanguínea – ABO/RH - Admissional • Glicemia - Admissional • RX de Coluna Lombo- Sacra PA e Perfil – Bi Anual • EEG – Admissional / 5 Anos • ECG – Admissional / 5 Anos |
OPERADORES E CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | • Avaliação Clinica abrangendo anamnese ocupacional - Anual • Exame de Aptidão Fisica e Mental - Anual • Exame de Acuidade Visual - Anual • Audiometria - Anual • Hemograma Completo - Anual • Tipagem Sanguinea – ABO/RH - Admissional • Glicemia - Admissional • RX de Coluna Lombo- Sacra PA e Perfil - Bi Anual • EEG – Admissional / 5 Anos • ECG – Admissional / 5 Anos |
TRABALHADORES EM ALTURA | • Avaliação Clinica abrangendo anamnese ocupacional - Anual • Exame de Aptidão Fisica e Mental - Anual • Exame de Acuidade Visual - Anual • Audiometria - Anual • Hemograma Completo - Anual • Tipagem Sanguinea – ABO/RH - Admissional • Glicemia - Admissional • RX de Coluna Lombo- Sacra PA e Perfil – Bi - Anual • EEG Admissional / 5 Anos • ECG Admissional / 5 Anos |
TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO | • Avaliação Clinica abrangendo anamnese ocupacional - Anual • Exame de Aptidão Fisica e Mental - Anual • Exame de Acuidade Visual - Anual • Audiometria - Anual • Hemograma Completo - Anual • Tipagem Sanguinea – ABO/RH - Admissional • Glicemia – Admissional • RX de Coluna Lombo- Sacra PA e Perfil – Bi – Anual • EEG Admissional / 5 Anos • ECG Admissional / 5 Anos Verificação da pressão arterial, SEMPRE antes de iniciar sua atividade laboral (Ambulatório Médico). |
TRABALHADORES EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE | • Avaliação Clinica abrangendo anamnese ocupacional - Anual • Exame de Aptidão Fisica e Mental - Anual • Exame de Acuidade Visual - Anual • Audiometria - Anual • Hemograma Completo - Anual • Tipagem Sanguinea – ABO/RH - Admissional • Glicemia – Admissional • RX de Coluna Lombo- Sacra PA e Perfil – Bi – Anual • EEG Admissional / 5 Anos • ECG Admissional / 5 Anos |
TRABALHADORES EM MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO | Avaliação Clinica abrangendo anamnese ocupacional - Anual • Exame de Aptidão Fisica e Mental - Anual • Exame de Acuidade Visual - Anual • Audiometria - Anual • Hemograma Completo - Anual • Tipagem Sanguinea – ABO/RH - Admissional • Glicemia - Admissional • RX de Coluna Lombo- Sacra PA e Perfil - Admissional • EEG - Admissional / 5 Anos • ECG - Admissional / 5 Anos • VDRL - Anual • Raspado de Leito ungueal (cultura + bacterioscopia direta). - Anual • Proctoparasitólogico de Fezes – Anual • RX de tórax (bi-anual) |
JATEADORES, LIXADORES, PINTORES E AJUDANTES NESTAS FUNÇÕES | • Avaliação Clinica abrangendo anamnese ocupacional - Anual • Exame de Aptidão Fisica e Mental - Anual • Exame de Acuidade Visual - Anual • Audiometria - Anual • Hemograma Completo - Anual • Tipagem Sanguinea – ABO/RH - Admissional • Glicemia – Admissional • RX de Coluna Lombo- Sacra PA e Perfil – Bi – Anual • EEG Admissional / 5 Anos • ECG Admissional / 5 Anos • Prova de Função Pulmonar (bi-anual) |
TRABALHOS DIVERSOS (QDO NA AUSÊNCIA DE RISCO OCUPACIONAL ESPECÍFICO) | • Avaliação Clinica abrangendo anamnese ocupacional - Anual • Exame de Aptidão Fisica e Mental - Anual • Exame de Acuidade Visual - Anual • Audiometria - Anual |
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
a) A CONTRATADA deve elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, conforme estabelecido em Instrução Normativa do INSS, para todos os seus empregados em serviço contratado pela GOODYEAR, referente ao período de vigência do contrato;
b) O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho responsável pelo LTCAT.
Programa de Proteção Respiratória - PPR/ Programa de Conservação Auditiva – PCA
A CONTRATADA, antes do início dos serviços, quando aplicável, deve apresentar ao Departamento de Segurança GOODYEAR, os programas PPR e PCA de seus empregados e das suas CONTRATADAS. Caso o(s) programa (s) seja(m) reprovado(s), a CONTRATADA deve refazê-lo.
Execução de Trabalhos
Trabalhadores em Instalações e Serviços em Eletricidade – ISSO 4.4.6- 010
a) A CONTRATADA deve atender o disposto na Norma Regulamentadora NR-10 - Instalações e Serviços de Eletricidade, da Portaria 3214/78, e padrões da GOODYEAR.
b) A capacitação técnica e do profissional elétrico deve ser apresentada junto a documentação necessária
Trabalhos em Altura - ISSO 4.4.6- 002
CONTRATADA deve atender o disposto na Norma Regulamentadora NR-18 – Condições
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção / NR-35 Trabalho em Altura
Trabalhos em Espaços Confinados ISSO 4.4.6- 014
a) A CONTRATADA deve atender o disposto na Norma Regulamentadora NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados e padrão da GOODYEAR, quando aplicável.
Trabalhos em Escavação – ISSO 4.4.6- 061
A CONTRATADA deve atender o disposto na Norma Regulamentadora NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Trabalhos em Geral - Proteção Ambiental:
A CONTRATADA deve seguir os requisitos básicos operacionais dispostos abaixo, e atender aos procedimentos operacionais:
- Todo óleo e/ou outros líquidos, que possam estar contidos em equipamentos e utensílios, tenham sido esgotados antes do equipamento ou utensílio ser retirado de seu local original e corretamente manuseado, segregado, armazenado e destinado,
- Em hipótese alguma qualquer material que possa contaminar o solo deve ser armazenado, mesmo que temporariamente, sob gramados, solo e regiões que não estejam seladas ou que não contenham diques de contenção,
- O acondicionamento, identificação e segregação de resíduos deverá seguir o padrão de coletores, cores e identificação utilizados nas dependências da GOODYEAR,
- Resíduos recicláveis sólidos, devem ser destinados através da reutilização ou reciclagem,
- A locação de banheiros químicos, bem como a destinação do efluente gerado deverão ser realizados por empresas cadastradas na Goodyear e aprovadas pelo Depto Ambiental Goodyear. Mensalmente, a contratada deverá enviar os certificados e os demais documentos associados ao Depto Ambiental da Goodyear; além de manter os registros durante a vigência do contrato e 5 anos após término do mesmo.
- Resíduos sólidos contaminados com óleos, graxas, solventes, produtos químicos, tintas, borras, etc, devem ser destinados como resíduo Classe I, através do
processamento (reaproveitamento energético) ou demais alternativas a destinação aprovadas pela Corporação. É necessário que o receptor dos resíduos esteja aprovado previamente pelo Departamento de Meio Ambiente Goodyear e que o registro de documentos que evidenciem essa transação seja arquivado (durante a vigência do contrato e 5 anos após término do mesmo) e enviado ao Departamento de Meio Ambiente Goodyear em base mensal.
- Resíduos alimentares devem ser armazenados em local impermeável, com caçambas vedadas e destinados através da compostagem (produção de fertilizantes). As Empresas transportadora e destinadora devem ser cadastradas na Goodyear e previamente aprovadas pelo Depto Ambiental. Os registros de documentos que evidenciem essa transação devem ser arquivados (durante a vigência do contrato e 5 anos após término do mesmo) e enviados ao Departamento de Meio Ambiente Goodyear em base mensal.
- Resíduos de primeiros socorros e ambulatoriais devem ser destinados através de incineração e devem seguir segregação, acondicionamento e destinação conforme definido no procedimento PSGA 4.4.6-018 – Destino dos resíduos gerados no Atendimento Médico.
- Resíduos de pilhas e baterias devem ser destinados em coletores para pilhas e baterias, para serem entregues de volta ao fornecedor que oferecer logística reversa. É necessário que o receptor dos resíduos esteja aprovado previamente pelo Departamento de Meio Ambiente Goodyear e que o registro de documentos que evidenciem essa transação seja arquivado (durante a vigência do contrato e 5 anos após término do mesmo) e enviado ao Departamento de Meio Ambiente Goodyear em base mensal.
- Resíduos contendo asbestos devem ser destinados em aterros sanitários específicos para receber resíduos do tipo Classe I em especial, materiais contendo asbestos (amianto). É necessário que o receptor dos resíduos esteja aprovado previamente pelo Departamento de Meio Ambiente Goodyear e que o registro de documentos que evidenciem essa transação seja arquivado (durante a vigência do contrato e 5 anos após término do mesmo) e enviado ao Departamento de Meio Ambiente Goodyear em base mensal.
- Resíduos de lâmpadas devem ser identificados, segregados e destinados PSGA 4.4.6- 002 e PSGA 4.4.6-008.
- Nenhum material contendo mercúrio deve ser trazido para a Goodyear.
- Demais Resíduos de Construção Civil, devem ser destinados através da reutilização e reciclagem para Empresa Homologada pela Goodyear. É necessário que o registro de documentos que evidenciem essa transação seja arquivado (durante a vigência do contrato e 5 anos após término do mesmo) e enviado ao Departamento de Meio Ambiente Goodyear em base mensal.
- Destinar todos os seus efluentes líquidos respeitando a segregação de efluentes líquidos da Goodyear e os contaminados, destiná-los como resíduos Classe I.
- Não realizar poda e/ou corte de árvores de qualquer tipo de vegetação ou árvores de vegetação nativa sem prévia autorização do Depto Ambiental Goodyear, que julgará se autorização da Secretária do Meio Ambiente da Prefeitura de Americana deverá ser solicitada pela CONTRATADA e se a poda será aprovada ou não.
- Realizar o controle de fumaça preta de todos os equipamentos e/ou veículos do ciclo Diesel através da Metodologia do Anel de Ringelmann. É necessário que o registro que evidencie essa monitoração seja arquivado (durante a vigência do contrato e 5 anos após término do mesmo) e enviado ao Departamento de Meio Ambiente Goodyear em base mensal.
- Nenhum tipo de construção ou instalação de equipamentos de grande porte deve ser realizada sem autorização do Depto Ambiental Goodyear.
- Qualquer material ou resíduo que seja enviado para fora das dependências da Goodyear deve possuir toda a documentação fiscal e ambiental apropriada, aprovação formal do Departamento de Meio Ambiente Goodyear, não sendo autorizado o envio de amostras de qualquer espécie sem autorização.
- Antes de iniciar os trabalhos de escavação, deve-se ter em mãos os desenhos com todas as linhas da GOODYEAR (Gás, Nitrogênio, Água, redes de drenagem de efluentes, e demais tubulações) para não impactá-las. Além disso, só é possível iniciar os trabalhos de escavação, perfuração ou cravação de estacas somente após autorização específica fornecida pelas Áreas de: Segurança, Manutenção e de Engenharia,
- Isolar os locais destinados às atividades de pinturas, devendo possuir controle ambiental da atividade, ou seja, contenção adequada para evitar que qualquer vazamento seja encaminhado para as galerias adequadas, sendo que nenhum líquido poderá ser descartado nas galerias de águas pluviais, a não ser água de chuva,
- Ao término dos serviços, todos os equipamentos e materiais deverão ser armazenados em local adequado, mantendo o canteiro limpo e arrumado,
- Os resíduos resultantes das obras deverão ser acondicionados adequadamente, conforme requerimentos legislativos e GOODYEAR, e destinados em locais autorizados pela CETESB para receber o tipo resíduo a ser descartado, com CADRI quando aplicável,
- Em qualquer situação de risco ambiental não previamente previsto e mitigado, acidente ambiental, e comunicação de órgãos ambientais e públicos, o Departamento de Meio Ambiente Goodyear deve ser imediatamente comunicado, via telefone, pager ou pessoalmente,
- Planejar antecipadamente as atividades a serem desenvolvidas e orientar todos os funcionários envolvidos,
- Utilizar e manter máquinas, equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso, que correspondam às normas de segurança do trabalho e proteção contra incêndio e danos ambientais,
- Utilizar somente máquinas e equipamentos em perfeitas condições de uso, sem apresentarem qualquer tipo de vazamento,
- Utilizar equipamentos pneumáticos providos de abafadores ou atenuadores de ruídos,
- Solicitar prévia autorização do Departamento de Meio Ambiente da Goodyear, para o uso, armazenamento e / ou manipulação de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou radioativos,
- Transportar materiais por meio de veículos motorizados, observando que a carga esteja convenientemente acomodada e firme, para evitar deslocamentos e conseqüente queda durante o trajeto,
- Solicitar autorização prévia das áreas de Manutenção da Goodyear para qualquer trabalho nas instalações elétricas, linhas de ar comprimido e de vapor, durante a obra,
- Orientar os empregados a utilizar ar comprimido somente em máquinas e equipamentos, sendo proibido para qualquer outro uso.
- Qualquer produto químico somente poderá adentrar às instalações da Goodyear após aprovação das áreas de Segurança e Meio Ambiente, conforme ISSO 4.4.6.-038, pois eles darão orientação quanto ao uso, armazenamento e destinação dos resíduos e também quanto aos EPIs a serem usados,
- E hipótese alguma, a contratada ou suas subcontratadas permitirão a entrada de qualquer produto contido na lista do Anexo 04,
- Utilizar recipientes equipados com tampa de fechamento automático para lavagem de peças com líquidos inflamáveis,
- Proibir a permanência de vasilhames contendo líquidos inflamáveis próximo à área normalmente utilizada como saída ou passagem de pessoas e/ou veículos,
- Remover imediatamente do recinto da Goodyear os recipientes vazios (tambores, baldes, latas e outros) e os que contiverem líquidos e materiais inflamáveis, além de outros produtos químicos e destinar estes materiais atendendo os requisitos legais ambientais, e procedimentos do sistema de gestão ambiental da Goodyear,
- Acondicionar os resíduos líquidos em tambores metálicos com tampa identificando os resíduos e removê-los imediatamente do recinto da Goodyear assim que o mesmo for33
completado. Enquanto estes materiais estiverem dentro da empresa, realizar o manuseio e o armazenamento de acordo com as orientações e procedimentos do sistema de gestão ambiental da Goodyear,
- Manter os locais de trabalho limpos, eliminando ou separando os resíduos, inclusive embalagens e vasilhames produzidos durante a execução dos serviços, à medida que forem surgindo,
- Caso a contratada tenha um canteiro de obras, deverá possuir ponto(s) de coleta seletiva, conforme padrão Goodyear, para segregar os resíduos em lugares adequados e de forma correta. Os resíduos deverão ser frequentemente levados ao repto 85 (da Goodyear) conforme procedimentos PSGA 4.4.6-002 e PSGA 4.4.6-008 da Goodyear.
- Utilizar critérios de descarte dentro das exigências legais, não sendo permitido o despejo na rede de esgoto da Goodyear, de poluentes líquidos ou sólidos tais como: restos de óleo, substâncias tóxicas e venenosas, emulsões, tintas, ácidos, líquidos inflamáveis, solventes, etc,
- Havendo qualquer dúvida em relação ao descarte de efluentes líquidos, sólidos ou gasosos, antes de realizar qualquer ação, a contratada deverá consultar o Departamento de Meio Ambiente da Goodyear.
- Realizar as devidas manutenções nas máquinas e equipamentos de forma que eles não apresentem qualquer tipo de vazamento.
- O porte e uso de motosserra dentro das propriedades da Goodyear somente será permitido com prévia comunicação e aprovação do Depto Ambiental Goodyear e apresentação da “Licença para Porte e Uso de Motosserras” concedida pelo IBAMA, renovada bianualmente.
- Realizar trabalhos de jateamento somente com autorização do Departamento de Meio Ambiente da Goodyear.
- A contratada deverá garantir abertura à Goodyear em suas instalações, processos, documentações e registros, para a Goodyear verificar se realmente todos os requerimentos estão sendo cumpridos, quando a mesma julgar necessário. E quando houver sub- contratação do serviço, a contratada deverá garantir o mesmo acesso à Goodyear nas instalações, processos, documentações e registros das sub-contratadas.
- O porte e uso de agrotóxicos dentro das propriedades da Goodyear somente será permitido com prévia comunicação e aprovação do Deputo Ambiental Goodyear.
- Para o armazenamento de metais: Cobrir o solo com madeira ou plástico e cobrir o material com plástico para evitar corrosão. Exceção para metais com pintura em bom estado, e armazenamento de período menor que 30 dias.
- Para o abastecimento de veículos: Com dique de contenção móvel embaixo das mangueiras e de onde pode vazar. Só permitido abastecimento sobre solo exposto de veículos que não movimentam facilmente no asfalto e com o aterramento e válvula de segurança.
- Para o armazenamento de líquidos: Dique de contenção móvel deve ser providenciado (110% do maior volume armazenado em áreas sem abrigo). Ex: 5 tambores de 200L – 220L de capacidade mínima do dique. (100% do maior volume armazenado em áreas cobertas). Ex: 5 tambores de 200L – 200L de capacidade mínima do dique.
Treinamento e Envolvimento
a) O empregado da CONTRATADA deve estar capacitado e habilitado para executar os serviços a seu encargo. Todo e qualquer empregado da CONTRATADA deve ser alfabetizado, com capacidade para ler e interpretar placas e avisos de segurança industrial, bem como informativos ambientais, sendo que esta habilidade será constatada por ocasião da palestra de integração;
b) A CONTRATADA é responsável por orientar e ministrar treinamento prático e teórico durante a vigência do contrato, a todos os seus empregados e de suas CONTRATADAS, compreendendo, no mínimo, os seguintes itens:
- Perigos e riscos aos quais os empregados da CONTRATADA podem estar expostos, tanto da atividade como do ambiente de trabalho;
- Como mitigar Aspectos e Impactos Ambientais relacionados às atividades dos empregados da CONTRATADA;
- Uniformes e EPI (inclui a proteção respiratória prevista no PPR) necessários para cada tipo de serviços e/ou local;
- Prevenção de acidentes, incidentes e situações de emergência;
- Prevenção de incêndio, abandono de áreas e uso de extintores;
- Permissão para Trabalho;
- Liberação de Trabalho de Risco
- Lista de Perigos e Riscos e Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais
Goodyear;
- A Política Integrada de Meio Ambiente e Segurança e Saúde Ocupacional da fábrica;
- Objetivos e Metas ambientais da CONTRATADA e da Goodyear;
- Conscientização sobre materiais contendo asbestos / amianto, onde estão e quem pode intervir nesses materiais; Além do treinamento específico para funcionários que vão intervir nesses materiais;
- Uso correto da identificação de galerias de água pluvial, de esgoto, de processo e óleos e graxas;
- Como realizar uma comunicação ambiental ou de saúde e segurança ocupacional;
- Quais são os recursos naturais usados nas atividades dos funcionários e a importância de consumir de forma racional;
- Como utilizar corretamente a Coleta Seletiva da Goodyear e da CONTRATADA.
- Cuidados no manuseio, transporte, armazenamento, uso e descarte de produtos ou resíduos químicos.
- Proteção das Águas (Sistemas de tratamento de efluentes líquidos e sistemas de drenagem) – específico para funcionários que trabalharão diretamente com estes sistemas.
- Proteção da Camada de Ozônio – específico para funcionários que trabalharão diretamente com sistemas de refrigeração.
- Proteção no Manuseio de materiais contendo mercúrio – específico para funcionários que trabalharão diretamente com materiais contendo mercúrio (iluminação com lâmpadas fluorescentes e filamentos contendo mercúrio).
- Proteção do Ar (Sistemas de Emissões Atmosféricas) – específico para funcionários que trabalharão diretamente com sistemas de transferência de materiais sólidos, coletores de pó, exaustores, etc.
- Proteção do Solo – específico para funcionários que trabalharão diretamente com tanques e diques de contenção.
c) A CONTRATADA deverá obrigatoriamente encaminhar todos os novos funcionários para a integração e demais funcionários para as certificações dos treinamentos realizados pela Goodyear, conforme a função, para atendimento da legislação aplicável e demais requisitos corporativos. (Registro de assinatura do profissional será requerido)
d) Uma vez ao ano, conforme programação da Goodyear, a CONTRATADA deverá realizar um treinamento de Conhecimentos gerais de Meio Ambiente, contendo no mínimo as informações do material disponibilizado pela Goodyear a cada ano, a fim de manter os36
conhecimentos básicos ambientais de seus funcionários. As informações contidas no material são no mínimo: Noções gerais sobre conservação ambiental, minimização de desperdícios, manuseio de resíduos, Noções básicas de Requisitos Legais Ambientais, análise ambiental prévia às mudanças, Conservação da Água, Conservação de Energia, Gases do Efeito Estufa, Pegada Ambiental, Sustentabilidade, Aspectos e Impactos Ambientais relacionados às atividades dos empregados da CONTRATADA, Política Integrada de Meio Ambiente e Segurança e Saúde Ocupacional da fábrica, e Objetivos e Metas ambientais da CONTRATADA e da Goodyear. (Registro de assinatura do profissional será requerido)
e) Uma vez ao mês, a CONTRATADA deverá realizar um envolvimento sobre o status dos Objetivos e Metas da CONTRATADA e da Goodyear; sobre os andamento dos planos de ação que estão em aberto; sobre o resultado das auditorias realizadas pela Goodyear; e sobre os procedimentos Goodyear que foram revisados e/ou novas orientações passadas pelo Departamento de Meio Ambiente e Segurança da Goodyear.
f) A CONTRATADA deve registrar todos os treinamentos realizados em lista de presença assinada pelos participantes e pelo instrutor e enviar um copia em formato eletrônico ao Departamento de Segurança e Meio Ambiente; além de enviar o material exposto no treinamento, quando aplicável.
g) A CONTRATADA deve realizar e registrar o Diálogo de Segurança, para todos os seus empregados, no início da jornada diária de trabalho e quando houver mudança de atividade com alteração significativa do risco, devendo ser abordados temas relacionados à segurança e saúde no trabalho, principalmente aqueles específicos às atividades a serem desenvolvidas pelos empregados.
A empresa GOODYEAR fornecera material para envolvimento mensal através de formato eletrônico.
O Dialogo de Segurança deve ser realizado com seu grupo de trabalho, com duração de 5 a 10 minutos no início da jornada de trabalho, explicando o que será executado naquele dia, seus riscos e as respectivas recomendações de segurança. A CONTRATADA deve registrar por escrito e arquivar, em formulário próprio, o Diálogo de Segurança, fazendo constar o tema abordado, a data de realização, o nome e assinatura do palestrante e dos participantes.
h) Para seleção de pessoal contratado, as competências requeridas estarão baseadas na planilha abaixo:
CARGO | EDUCAÇÃO | TREINAMENTO MINIMO | EXPERIÊNCIA |
Todos os Funcionários | Desejável 1º grau (substituído pela experiência de 1 ano na função) | Integração GOODYEAR / Integração Contratada NR -06 – EPI’s, Ergonomia e PAE | Desejável 1 ano na função |
Soldador | Desejável 1º grau (substituído pela experiência de 1 ano na função) | Integração GOODYEAR / Integração Contratada NR -06 – EPI’s, Ergonomia e PAE Curso de Soldador / ISSO 4.4.6-002 Trabalho em Altura ISSO 4.4.6-003 Operações com corte, solda e esmerilhamento / ISSO 4.4.6-063 Liberação de Trabalho de Risco / ISSO 4.4.7-001 Identificação de Explosão/ Risco de Explosão ISSO 4.4.7-005 Identificação de Incêndio/ Treinamento FM GLOBAL - Gerenciamento de trabalhos a quente. | Desejável 1 ano na função |
Operador de Veículo Industrial / Operador de talhas | Desejável 1º grau (substituído pela experiência de 1 ano na função) | Integração GOODYEAR / Integração Contratada NR -06 – EPI’s, Ergonomia e PAE / Treinamento Operador de Veículo Industrial | Desejável 1 ano na função |
Eletricista | Desejável 1º grau (substituído pela experiência de 1 ano na função) | Integração GOODYEAR / Integração Contratada NR -06 – EPI’s, Ergonomia e PAE / Curso Básico e ou Suplementar da NR-10 / | Desejável 1 ano na função |
Pedreiro | Desejável 1º grau (substituído pela experiência de 1 ano na função) | Integração GOODYEAR / Integração Contratada NR -06 – EPI’s, Ergonomia e PAE | Desejável 1 ano na função |
Abastecedor de veículos Industriais | Desejável 1º grau (substituído pela experiência de 1 ano na função) | Integração GOODYEAR / Integração Contratada NR -06 – EPI’s, Ergonomia e PAE / Certificado de Operador de Abastecimento/ Treinamento FM GLOBAL - Gerenciamento de trabalhos a quente. | Desejável 1 ano na função |
Técnico de Segurança | Técnico de Segurança | Integração GOODYEAR / Integração Contratada NR -06 – EPI’s, Ergonomia e PAE ISSO 4.4.6-003 Operações com corte, solda e esmerilhamento / ISSO 4.4.6- 063 Liberação de Trabalho de Risco / Treinamento FM GLOBAL - Gerenciamento de trabalhos a quente. ISSOs 4.4.6-063 - 02, 03, 54, e 60. | Desejável 1 ano na função |
Trabalho em Altura | - | ISSO 4.4.6-002 – Trabalho em Altura / Treinamento de capacitação teórica e prática, com carga horária mínima de oito horas. |
Demais funções não apresentadas acima que requeiram certificações especificam conforme legislação vigente / Procedimentos Internos GOODYEAR deverão ser mantidos no posto de trabalho para eventuais auditoria ( NR-33 - Espaço Confinado / NR -13 Caldeiras e Vasos sob Pressão etc.)
Treinamento FM GLOBAL - Gerenciamento de trabalhos a quente.
E necessário fazer a inscrição gratuita no Site da FM Global xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/ para receber o acesso dentro de 24 horas. O Curso tem duração de 1 hora e 20 min. e ao final tem um teste , para ser emitido um certificado online(arquivado no site)
PASSOS PARA ACESSO AO CURSO ONLINE FM GLOBAL
• Acessar o Site FM Global na internet - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx
• Acessar Link Cliente Education - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxx?xxx00000000
• Acessar FM Global Online cliente Training center - xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/
• Acessar Link “ português”
• Colocar E-mail e senha (se já cadastrado).
• Acessar link de Cadastro (se primeira vez). Preencher Formulário- Enviar
• Aguardar senha no E-mail (recebe em 24 Horas)
• Clicar no Curso gerenciamento de trabalho a quente
• Fazer o Curso online (1 hora 30 min)
• Responder ao teste no final
• Verificar a nota se acima de 8,0 ver certificado
• Se abaixo de 8,0 refazer curso/ teste.
Comunicação
a) A CONTRATADA deve registrar e comunicar prontamente ao Departamento de Segurança e Meio Ambiente GOODYEAR as notificações e autuações dos órgãos oficiais de fiscalização (DRT, órgãos ambientais, INSS etc.) recebidas referentes à execução dos serviços da CONTRATADA para a GOODYEAR;
b) A CONTRATADA deve informar a seus empregados e de suas CONTRATADAS os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho, os meios e as medidas para prevenir e limitar os riscos e as medidas adotadas pela empresa,( Ordem de Serviço NR-1)
c) A CONTRATADA deve providenciar cartazes, faixas e ou outros materiais audiovisuais com o intuito de reforçar o entendimento e o cumprimento dos Programas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional, bem como aqueles exigidos pela legislação;
d) A CONTRATADA deve ao receber uma manifestação escrita ou verbal, relativa a GOODYEAR, de parte interessada externa, individual ou de comunidade vizinha às instalações, encaminhá-la imediatamente ao Departamento de Segurança e Meio Ambiente da GOODYEAR;
e) A CONTRATADA deve orientar seus empregados e os de suas CONTRATADAS a, tão logo tenha conhecimento de qualquer emergência, informar o evento, pelo telefone de emergência 1222, ao Gerente de Contrato da área operacional ou empregado responsável pela atividade ou ainda a qualquer outro empregado da GOODYEAR, na ausência destes.
f) A CONTRATADA deve manter em local visível: No canteiro de obras (onde estará localizado o escritório/ almoxarifado/ etc) da empresa deverá ter uma Placa na entrada com o nome da empresa.
g) Contratadas de construção civil: Placa em local visível onde estão sendo realizados os trabalhos / obras:
Nome da empresa Nome do contrato Identificação da obra Engenheiro responsável Nº Crea / Nº ART
h) A CONTRATADA é responsável por comunicar aos seus associados todas as informações e orientações divulgadas nos treinamentos e reuniões com a Liderança das Empresas CONTRATADAS, bem como distribuir aos associados todos os materiais disponibilizados pela GOODYEAR, como folders, etc.
Controle de Documentos
a) A CONTRATADA deve manter toda documentação legal e as exigidas pela GOODYEAR arquivadas, controladas e mantidas atualizadas durante todo o período de contrato e até 5 anos após encerramento do contrato;
b) A CONTRATADA deve elaborar os procedimentos em função dos riscos ambientais e das atividades, equipamentos, ferramentas e materiais a serem aplicados nos serviços a serem executados, devendo os procedimentos ser compatíveis com os da GOODYEAR; Os procedimentos de proteção ambiental devem ser condizentes com os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental da Goodyear.
c) Os procedimentos devem estar disponíveis nos locais de trabalho, na última versão, para todo pessoal que executa suas funções; O controle deve ser eficaz para impossibilitar que documentos obsoletos sejam usados.
d) Os registros devem ser legíveis, identificáveis com relação a processos, tarefas e atividades a que se referem, devem ser arquivados e mantidos de forma a serem prontamente acessíveis e protegidos contra danos, deterioração ou perda, incluindo os armazenados em meio eletrônico.
e) Junto a documentação inicial que deverá ser entregue para o cadastro inicial, deve ser
enviado o histórico dos ultimo 5 anos de acidentes e incidentes devidamente protocolado junto ao MTE.
Controles Operacionais
É de caráter obrigatório que a Empresa Contratada cumpra as disposições existentes nos procedimentos abaixo, quando aplicáveis a sua atividade, e em nenhuma hipótese poderá SER ALEGADO DESCONHENCIMENTO.
ISSO 4.4.6-001 Área de acesso restrito - Visitas ISSO 4.4.6-002 Trabalho em Altura
ISSO 4.4.6-003 Operações com Solda, Corte e Esmerilhamento ISSO 4.4.6-004 Trabalho em misturador tipo Banbury - Manutenção ISSO 4.4.6-005 Trabalho em misturador tipo Banbury - Produção ISSO 4.4.6-006 Manuseio, armazenagem e utilização de rebolos ISSO 4.4.6-007 Utilização de Cabos de Aços/ Slings
ISSO 4.4.6-008 Gases, líquidos combustíveis e inflamáveis
ISSO 4.4.6-009 Responsabilidade quanto aos Equipamentos de Proteção Individual ISSO 4.4.6-010 Procedimento para travamento de fontes de energia
ISSO 4.4.6-011 Normas para Trafego, Operação e estacionamento de veículos (industriais e convencionais)
ISSO 4.4.6-013 Contratadas/ Prestadores de Serviços Eventuais/ Transportadoras ISSO 4.4.6-014 Procedimento de Segurança para Acesso e Trabalho em Espaço Confinado
ISSO 4.4.6-015 Análise/ Investigação/ Reportagem/ Comunicação de Acidentes e Incidentes
ISSO 4.4.6-016 Equipamentos Geradores e Emissores de Radiação Ionizante ISSO 4.4.6-017 Testes de parada de emergência em moinhos e calandras ISSO 4.4.6-020 Procedimento específico sobre saúde ocupacional
ISSO 4.4.6-021 Limpeza e disposição de óleos e graxos dos tanques internos e externos da fábrica
ISSO 4.4.6-024 Limpeza dos reservatórios de sabão do processo de produção dos Banburys
ISSO 4.4.6-025 Política de Segurança, Sáude Ocupacional e Controle Ambiental
ISSO 4.4.6-026 Planejamento Anual de Treinamentos - Segurança
ISSO 4.4.6-027 Orientação de Segurança e Saúde Ocupacional para novos funcionários
ISSO 4.4.6-028 Ergonômia : Comitê e Política
ISSO 4.4.6-030 Treinamento de Segurança, Higiene Industrial e controle Ambiental para Chefia
ISSO 4.4.6-031 Equipamento, processo e Layout, instalação e modificação
ISSO 4.4.6-033 Responsabilidade Segurança, Saúde Ocupacional e Controle Ambiental ISSO 4.4.6-035 Comunicação e atendimento para alarme de emergência (incêndio, alagamento, vazamento, derrame, etc)
ISSO 4.4.6-036 Organização / Atendimento e Procedimentos das Brigadas de Emergencia
ISSO 4.4.6-037 Análise de Segurança do Trabalho
ISSO 4.4.6-038 Informações sobre Produtos Químicos - ISPQ ISSO 4.4.6-040 Alteração de Cargo ou Função
ISSO 4.4.6-041 Programa de Conservação auditiva ISSO 4.4.6-042 Programa de Proteção respiratória ISSO 4.4.6-043 Programa de controle de calor ISSO 4.4.6-044 Asbesto (Amianto)
ISSO 4.4.6-045 Normas Básicas para Operadores de Talha e Pontes Rolantes
ISSO 4.4.6-046 Sistema de controle, reportagem e investigação de desaparecimento de pertences da empresa
ISSO 4.4.6-048 Estatística de acidentes, incidentes, incêndio e inundação ISSO 4.4.6-049 Laser
ISSO 4.4.6-050 Procedimentos básicos sobre higiene pessoal e alimentação ISSO 4.4.6-052 Procedimento para implementação de CTI/MSR de Segurança ISSO 4.4.6-053 Mensagem de Segurança - Comunicação proativa
ISSO 4.4.6-054 Check list de segurança para execução/ liberação de trabalho de manutenção/ engenharia
ISSO 4.4.6-055 Uso de telefone celular
ISSO 4.4.6-056 Vestimenta / Uso de Adornos / Cabelo Solto ISSO 4.4.6-057 Sistema de reconhecimento em Segurança ISSO 4.4.6-058 Uso de cremes protetores de mãos/ pele
ISSO 4.4.6-060 Movimentação de cargas com guindaste móvel. ISSO 4.4.6-061 Escavações, fundações e desmonte de rochas.
ISSO 4.4.6-063 Liberação de Trabalho de Risco ISSO 4.4.6-064 Trabalho com Eletricidade
ISSO 4.4.6-065 Monitorações de Agentes Físicos, Químicos e Biológicos da Fábrica Americana
ISSO 4.4.6-066 Processo Eleitoral e Atribuições da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidente
ISSO 4.4.6-068 | Uso de Colete de Segurança - Visitas | |
ISSO 4.4.6-069 | Procedimentos e Sistemas da Clínica Médica | |
ISSO 4.4.6-070 | Limpeza de Sanitários | |
ISSO 4.4.6-071 | Trabalho a Céu Aberto Corte de Grama | |
ISSO 4.4.6-072 | LAPTOP - CONTROLE DE ENTRADA SAÍDA NA FÁBRICA | DE |
AMERICANA | ||
ISSO 4.4.6-073 | INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA PARA CAMPO DE PROVAS | |
ISSO 4.4.6-074 | Programa Cartão PARE e SIGA | |
ISSO 4.4.6-075 | Cartão de Segurança – Visitantes |
PSGA 4.4.6-001 Limpeza de Dutos de Exaustão
PSGA 4.4.6-002 Manuseio e Disposição de Resíduos sólidos e líquidos classe I, IIA e IIB PSGA 4.4.6-003 Inspeção Coletores de pó
PSGA 4.4.6-004 Limpeza de Cisternas e Torres de Resfriamento PSGA 4.4.6-005 Lavadores de gases em Banbury
PSGA 4.4.6-006 Controle Operacional da E.T.A
PSGA 4.4.6-007 Controle de Inseticidas e Defensivos agrícolas
PSGA 4.4.6-008 Procedimento para Destino de Resíduos gerados na fpabrica Americana e Div. Produção para Recauchutagem
PSGA 4.4.6-009 Controle e Manuseio de gás refrigeração
PSGA 4.4.6-010 Procedimento de Operação do Separador de óleo e graxas PSGA 4.4.6-012 Controle Operacional da E.T.E
PSGA 4.4.6-013 Gerenciamento de Aspectos e Impactos Ambientais/Perigos e Riscos Ocupacionais Indiretos
PSGA 4.4.6-014 Parâmetros emissões atmosféricas
PSGA 4.4.6-015 Tratamento de resíduos da caixa de gordura PSGA 4.4.6-016 Sistema operacional de resíduos alimentares
PSGA 4.4.6-017 Destino dos resíduos de cartuchos de toner de copiadoras e impressoras PSGA 4.4.6-018 Destino de resíduos gerado no atendimento médico
PSGA 4.4.6-021 Controle de efluentes líquidos
PSGA 4.4.6-023 Análise de C2 da combustão de Caldeiras
PSGA 4.4.6-025 Partida, funcionamento e parada de fonte estacionária
PSGA 4.4.6-026 Estocagem e descarte de Baterias Automotivas usadas no Deputo. Prod. Derivados
PSGA 4.4.6-027 Procedimento para Instalação, Modificação e Desativação/ sucat. De Equipamentos e processos Lay-out
PSGA 4.4.6-030 Procedimento para Limpeza e Manutenção em Baterias Tracionarias PSGA 4.4.6-031 Procedimento para Lavagem de Empilhadeira e carro Reboque PSGA 4.4.6-032 Regeneração do Desmineralizado
PSGA 4.4.6-033 Sistema de Desinsetização e Desratização
PSGA 4.4.6-035 Limpeza de Dique da descarga de Xxxx Xxxxxxxx e Resine PSGA 4.4.6-036 Uso, Tratamento e Descarte de Pilhas e Baterias
PSGA 4.4.6-037 Controle da Coleta do Pó da raspadora de Rodagens e Coleta de Borracha Prensa
PSGA 4.4.6-038 Controle da Coleta de Óleo das Prensas
PSGA 4.4.6-039 Controle de Coleta do Óleo do Aquecedor de Óleo
PSGA 4.4.6-041 Análise de Desc. De Escap. E Vaz. De Óleo nos caminhões/ônibus/ carros e terceiros contratados
PSGA 4.4.6-042 Descarregamento e Estocagem de Ácido no Almoxarifado PSGA 4.4.6-043 Sistema de Filtragem de Gases da Raspadora de Rodagem
PSGA 4.4.6-044 Procedimento para armazenamento e manuseio de produtos químicos e resíduos
A GOODYEAR do Brasil reserva-se o direito de modificar os procedimentos aplicáveis e a qualquer momento, sem prévio aviso. ( Necessidade de modificação : Solicitação Corporativa / Legislação etc. )
As modificações eventualmente realizadas terão efeito a partir do momento em que forem introduzidas, portanto, é obrigatório o cumprimento das mesmas após a sua divulgação.
Os procedimentos serão enviados na íntegra no momento do primeiro contato junto ao Departamento de Compras.
Integração
Ocupacional
de
Meio Ambiente, Segurança e Saúde
Todos os empregados de empresas contratadas recém-admitidos deverão participar do Programa integração de meio ambiente, saúde e segurança GOODYEAR.
A integração deverá ser realizada nas dependências da GOODYEAR, exclusivamente às segundas-feiras das 08h00min as 11h30min.
Ao termino da Integração será realizada a verificação do entendimento do conteúdo exposto através de prova escrita.
Nota: Documentação necessária para cadastro junto a portaria após aprovação da documentação inicial.
Funcionário:
Copia do CPF – Cadastro de Pessoa Física (frente e verso); Copia do RG – Carteira de Identidade (frente e verso);
Copia do CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ( Folha de Rosto / Dados cadastrais / Contrato de trabalho )
Copia do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Valido / Comprovando vinculo a empresa que esta efetuando o cadastro)
PPT – Permissão para Trabalho – Documento fornecido pelo Gestor de contrato Goodyear
Empresa
Contrato de prestação de serviço junto a GOODYEAR ou empresa que já possui cadastro junto a GOODYEAR
PPT - Procedimento de Permissão para Trabalho
A PPT possui renovação mensal e deve ser encaminha com pelo menos 5 úteis antes do termino do mês a portaria para recadastramento dos funcionários, o controle da documentação necessária para recadastramento é de responsabilidade da contratada.
A PPT para novos funcionários (Integração) deve ser encaminhada devidamente preenchida a portaria juntamente com a documentação necessária ate as 17h00min da quinta-feira
anterior ao processo de integração. 46
O impresso oficial deve ser retirado junto ao responsável pelo contrato Goodyear.
PPT de Emergência
Somente deve ser emitido em caráter emergencial
A aprovação pode se restringir ao responsável Goodyear
A permanência do funcionário contratista que adentrar a fabrica com PPT de emergência é limitada a 24h, após as 24h o mesmo estará sujeito as penalizações previstas neste manual A PPT de emergência exime a apresentação da copia do CPF – Cadastro de Pessoa Física (frente e verso); copia do RG – Carteira de Identidade (frente e verso);copia do CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ( Folha de Rosto / Dados cadastrais / Contrato de trabalho )
A PPT não exime a apresentação da copia do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Valido
/ comprove a aptidão para o serviço que será executado)
A PPT de emergência não exime o contratista da necessidade da apresentação da capacitação para trabalhos conforme padrão Goodyear/Legislação Brasileira A exemplo ( NR- 10 / NR-33 / NR 11 etc.).
O funcionário contratista somente voltara a adentar a fábrica após 30 dias do ultimo registro de entrada com PPT de emergência.
Controle de Acesso
A empresa contratada que tiver em seu quadro de funcionários, um ex-funcionário da GOODYEAR ou de outro prestador de serviço, deverá informar previamente ao Departamento Segurança para previa verificação.
Não será realizado o cadastro do funcionário sem que o mesmo tenha passado por integração previa.
O critério de controle de acesso a Fábrica estará vinculado a aprovação/vencimento da documentação entregue, inclusive seu ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que será lançado no sistema de controle de acesso. O ASO deverá estar de acordo com o que exige a
Portaria 3214/78 em sua NR-7.
Todos os prestadores de serviços que executem trabalhos internamente na Fábrica Americana deverão possuir identificação (crachá), nome do funcionário e da empresa.
Todos os crachás para acesso nas catracas das Portarias deverão ser devolvidos ate o mês subseqüente ao término do trabalho ou quando houver alteração no quadro de funcionários a Portaria
Caso não haja devolução dos crachás os mesmos serão debitados da fatura do serviço a ser pago com custo unitário de R$ 35,00.
Mensalmente a Portaria emitirá relação com os prestadores que possuem crachás pendentes para devolução. Somente os funcionários que executarão trabalhos possuirão crachás para acesso, os demais serão tratados como visitantes, segundo carta geral de visitas na Fábrica Americana.
Todos os equipamentos, ferramentas e materiais que entrarem na fábrica, devem ser listados antes de serem inventariados pela portaria, e só poderão ser retirados mediante conferência (Nota Fiscal).
LTR - Liberação de Trabalho de Risco
Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional tem por objetivo estabelecer os padrões a serem seguidos para execução de trabalhos que exijam a Liberação de Trabalho de Risco, sempre que a integridade de pessoas , patrimônio da empresa e a continuidade da operação possam ser alterados.
Trabalhos que necessitam de LTR antes de seu inicio
• Trabalhos a quente – ISSO 4.4.6-003;
• Espaço Confinado ISSO 4.4.6-014;
• Trabalho em Altura/Telhado ISSO 4.4.6-002;
• Trabalhos em Sistema Elétrico Energizado ISSO 4.4.6-054;
• Escavação Manual/Mecanizado ISSO 4.4.6-061;
• Movimentação de Carga ISSO 4.4.6-060.
Analisar os possíveis perigos do ambiente, dos equipamentos de trabalho e do trabalho propriamente dito, verificar a necessidade de vigilância especial/ acompanhamento do trabalho.
Após a identificação de Perigos e indicação de medidas de controle os seguintes envolvidos deverão assinar a LTR:
- Responsável GOODYEAR pela execução do trabalho.
- Responsável - Empresa Contratada pela execução do Trabalho
- Técnico de Segurança do Trabalho - GOODYEAR/ Contratada;
- Responsável pela área onde o trabalho será realizado.
A LTR referente ao trabalho deverá permanecer no local durante a sua execução e depois de findado deverá ser arquivado no Depto de Segurança.
Preparação e Atendimento a Emergência
A CONTRATADA deve indicar a unidade de saúde que deve prestar atendimento e assistência hospitalar nos casos de acidentes ou emergência, bem como o meio de transporte a ser utilizado; Preenchimento PQF
O atendimento a primeiros socorros é de responsabilidade da CONTRATADA sendo auxiliada pela GOODYEAR nos quesitos pronto atendimento e transporte ate a unidade de saúde mais próxima;
Os gastos decorrentes do atendimento médico eventualmente prestado pela GOODYEAR aos empregados da CONTRATADA, poderão ser levados a débito desta na primeira fatura que se seguir ao atendimento.
O contato da pessoa responsável pelos funcionários CONTRATADA que estão prestando serviço na planta deve ser enviado ao Departamento de Segurança Goodyear no inicio do contrato
Consideram-se como situações de emergência, as que se enquadram nos seguintes casos:
• Explosão/ Risco de Explosão
• Acidente com vítima
• Acidente no transporte de produtos perigosos
• Identificação de Incêndio
• Identificação de vazamento de produtos químicos
• Identificação de vazamento de gás
• Vazamento de Radiação
• Alagamento
Outras situações que coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores, e/ou que causem danos ao meio ambiente, ou que possam comprometer as instalações da GOODYEAR ou de seus Contratados, como sabotagem, atos privados da razão, intempéries, etc.
A CONTRATADA deve treinar seus empregados e os de SUBCONTRATADAS no Plano de Atendimento à Emergência Goodyear e em utilização de extintores de incêndio;
A CONTRATADA deve ser orientada pela GOODYEAR a respeito dos procedimentos de emergência, principalmente de alarme, evacuação e abandono de área, e deve assegurar que seus empregados e os de SUBCONTRATADAS estejam completamente familiarizados com esses procedimentos.
A CONTRATADA deve orientar seus empregados para, em caso de se verificar alguma situação de emergência, seguir as orientações abaixo:
1. Interromper os trabalhos e eliminar as possíveis fontes de ignição;
2. Avisar imediatamente um empregado da GOODYEAR;
3. Comunicar o evento através telefone de emergência 1222 / 1300 à portaria, identificando-se e informando com clareza o local da emergência, o que está ocorrendo e o equipamento ou instalação envolvida;
4. Afastar todo o seu pessoal, dirigindo-se para um local seguro, aguardando o término da emergência e as orientações do comando do combate à emergência da GOODYEAR;
5. Ao ouvir o alarme de emergência, não bloquear os hidrantes em uso e interromper ligações telefônicas;
6. Retirar os veículos e máquinas de campo que estiverem no local da emergência. Desobstruir as vias de acesso para passagens de veículos de socorro e combate;
7. Caso seja percebida a presença de gás ou de vapor de inflamável, não acionar nenhum motor de veículo e desligar os que estiverem em funcionamento e abandonar a área, dirigindo-se para local seguro
8. Obedecer à sinalização de interdição de área;
9. Se houver algum ferido, solicitar a ambulância pelo telefone de emergência 1300.
Procedimentos Operacionais - Emergências
ISSO | 4.4.7-001 | Identificação de Explosão/ Risco de Explosão |
ISSO | 4.4.7-002 | Identificação de Acidente com vítima |
ISSO | 4.4.7-004 | Identificação de Acidente no transporte de produtos perigosos |
ISSO | 4.4.7-005 | Identificação de Incêndio |
ISSO | 4.4.7-006 | Identificação de vazamento de produtos químicos |
ISSO | 4.4.7-007 | Identificação de vazamento de gás |
ISSO | 4.4.7-008 | Vazamento de Radiação |
ISSO | 4.4.7-009 | Alagamento |
h) Além do supracitado, para as atividades cujos Aspectos e Impactos Ambientais ainda não estejam suficientemente definidos ou não haja dados suficientes para essa identificação, quanto para os Aspectos e Impactos Ambientais identificados, a CONTRATADA deve elaborar e apresentar um Plano de Resposta à Emergências Ambientais, contemplando todas os impactos possíveis previstos, antes de iniciar os serviços. A Goodyear deverá ser informada, bem como, a contratada deve treinar seu pessoal (no mínimo o gerente da obra, o representante de meio ambiente e o encarregado do serviço) para estarem aptos a tomarem as decisões mais pertinentes para a situação conforme o Plano estipula, atendendo eficazmente em caso de emergência. Como exemplo de emergências ambientais podemos citar a contenção de vazamentos e derrames de produtos químicos.
Acidentes e Incidentes
A CONTRATADA deve comunicar de imediato e pessoalmente ou por telefone, Departamento GOODYEAR todo acidente com ou sem afastamento, ocorrência anormal e situação de emergência, independente das comunicações obrigatórias previstas na legislação;
Cabe a CONTRATADA, no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência de acidente ou de ocorrência anormal, encaminhar à Departamento de Segurança GOODYEAR a notificação formal sobre a ocorrência;
Todo acidente com ou sem lesão e as ocorrências anormais envolvendo atividades ou empregados de CONTRATADA devem ser investigados e registrados em documento específico GOODYEAR. A investigação deve ser liderada pelo Supervisor da CONTRATADA com a participação de seu técnico de segurança, quando houver, e, a critério do responsável da GOODYEAR, de pelo menos um empregado da XXXXXXXX indicado para participar da comissão de investigação pelo Departamento de Segurança GOODYEAR;
A investigação deve ser realizada com vistas a identificar todas as causas do acidente ou da ocorrência anormal, devendo a CONTRATADA implementar as medidas recomendadas para que o acidente não volte a ocorrer;
O Relatório de Investigação deve ser emitido no máximo em 2 dias após a ocorrência e encaminhado ao Departamento de Segurança GOODYEAR;
As causas do acidente e as medidas corretivas e preventivas implementadas devem ser divulgadas aos seus empregados e aos de suas SUBCONTRATADAS, principalmente por ocasião do Dialogo de Segurança;
Concluídos os trabalhos da comissão, A CONTRATADA deve divulgar os resultados do relatório do acidente aos órgãos competentes legais.
A GOODYEAR se reserva no direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no subitem acima, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais
No caso de acidente / incidente ambiental:
São considerados incidentes ambientais:
- Vazamento de produto/resíduo igual ou superior a 4 Litros em local descoberto e impermeável;
- Vazamento de produto/resíduo igual ou superior a 19 Litros em local coberto e impermeável;
Dentre outros.
São considerados acidentes ambientais:
Toda liberação de produtos/resíduos/poluentes diretamente no solo, água e/ou ar.
Para todos os casos, o Depto de Meio Ambiente da Goodyear deverá ser comunicado imediatamente. Caso seja horário fora do comercial, o Depto de Meio Ambiente da Goodyear deverá ser informado através da Portaria da Goodyear.
a) A investigação deve ser liderada pelo representante de meio ambiente, quando houver, ou pelo líder da contratada com vistas a identificar todas as causas do acidente ou da ocorrência anormal, devendo a CONTRATADA implementar as medidas recomendadas para que o acidente/incidente não volte a ocorrer,
b) O Relatório de Investigação deve ser emitido no máximo em 18 hs após a ocorrência e encaminhado ao Departamento de Meio Ambiente GOODYEAR,
c) As causas do acidente e as medidas corretivas e preventivas implementadas devem ser divulgadas aos seus associados e aos de suas CONTRATADAS,
d) Concluídos os trabalhos do time envolvido, a CONTRATADA deve divulgar os resultados do relatório do acidente ao Departamento de Meio Ambiente e aos órgãos competentes legais, quando aplicável, e após alinhamento e aprovação do Departamento de Meio Ambiente da Goodyear.
e) A GOODYEAR se reserva no direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no subitem acima.
Acidente Fatal
No caso de ocorrência de acidente fatal, a CONTRATADA deve:
- Isolar o local do acidente, preservando suas características, até a liberação pela autoridade policial competente e DRT, conforme legislação em vigor;
- Comunicar imediatamente o acidente ao Departamento de Segurança GOODYEAR e aos organismos competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal, consoante legislação vigente;
- Providenciar, com a máxima urgência, para que os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social;
- Instituir, em até 48 horas após o acidente, uma comissão de investigação visando identificar as causas do acidente;
- Garantir à Comissão de Investigação autoridade e autonomia para conduzir as investigações. Estas garantias devem estar expressas no documento de criação da Comissão de Investigação;
- Garantir a participação de empregado da GOODYEAR na Comissão de Investigação,
- No estabelecimento da Comissão de Investigação deve ser dado um prazo apresentação de um relatório conclusivo. Este prazo não deve ser superior a quinze dias, exceto quando a investigação depender de análise, avaliação ou informação que não possa ser obtida neste prazo, caso em que a CONTRATADA deve negociar com o Gerente de Segurança e Saúde Ocupacional GOODYEAR.
b) A CONTRATADA deve apresentar o relatório conclusivo a unidade antes de qualquer divulgação
c) A GOODYEAR se reserva no direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no subitem acima, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais
Reportes Mensais / Reuniões de Segurança e Meio Ambiente
Indicadores de segurança que auxiliarão na avaliação em termos de eficácia, compromisso do cumprimento de normas e procedimentos GOODYEAR, modelo de planilha fornecido pela Goodyear.
Mensalmente devera ser enviado ao departamento de Segurança e Meio Ambiente:
• Planilha de Capacitação de funcionários,
• Planilha de Estatística de Acidentes e Incidentes (Padrão GOODYEAR),
• Certificado de Destinação dos Resíduos e demais documentos associados (Manifesto de Transporte de Resíduos, etc),
• Manifesto de Envio dos Efluentes provenientes de Sanitários Químicos para tratamento,
• Documentação pertinente aos materiais de origem florestal (Certificado de reflorestamento, certificado de fumigação/expurgo/importação),
• Planilha de Status dos planos de ação provenientes da auditoria de Meio Ambiente e Segurança realizada pelo pessoal da Goodyear,
• Programa de objetivos e metas ambientais atualizado,
• Registro que evidencia o controle de fumaça preta dos motores a Diesel (Anel de Ringelman)
• Envio de documentos/registros relacionados ao sistema de gestão ambiental que foram renovados e avisar os que vão vencer no próximo mês. Estes documentos/registros são tanto os da CONTRATADA quanto o de suas subcontratadas que são requeridos por legislações ambientais, procedimentos ou requerimentos da Goodyear.
Mensalmente o departamento de Segurança e Meio Ambiente promove uma reunião com os responsáveis pelas contratadas com o objetivo de alinhar os eventos relacionados a segurança e meio ambiente decorrentes do mês.
A reunião mensal é definida com pelo menos 1 semana de antecedência, onde a presença do responsável é indispensável.
Definição de Autoridades e Responsabilidades
GOODYEAR
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA sua Política Integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional;
b) Garantir o cumprimento do padrão;
Realizar, após a assinatura do contrato e antes do início do serviço, uma reunião do Gerente do Contrato com o preposto e o responsável pela segurança da CONTRATADA, na qual sejam repassadas todas as exigências de Segurança estabelecidas no Contrato, incluindo a Política, padrões e procedimentos pertinentes e exigências legais importantes.
Informar e orientar a CONTRATADA quanto aos riscos ambientais próprios das atividades da GOODYEAR, existentes nas áreas onde devem ser realizados os serviços, para que essa elabore ou revise seus Programas de SSO e para emissão de laudos técnicos para fins de a aposentadoria especial e elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
Comunicar à CONTRATADA as novas exigências estabelecidas em decorrência da constatação de novos riscos ou da alteração das Normas, Procedimentos, Instruções vigente, relativas à Segurança Industrial, saúde e Preservação do Meio Ambiente, da GOODYEAR;
Dizimar dúvidas da CONTRATADA relativas a Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional, cabendo esta atribuição ao Gerente do contrato, assessorado pelo Departamento de Segurança GOODYEAR, quando necessário.
Ministrar palestra de integração, antes do início do serviço de cada empregado, a todo pessoal da CONTRATADA;
Ministrar, quando aplicável, treinamentos específicos conforme estabelecido nos Regulamentos, Normas e Procedimentos da GOODYEAR;
Fornecer ou disponibilizar para consulta os documentos da GOODYEAR a serem aplicados na execução do serviço contratado.
Autorizar, ou não, subcontratação de serviço, considerando, entre outros requisitos, a capacidade de atendimento, pela SUBCONTRATADA, das exigências de Meio Ambiente,
Saúde e Segurança Ocupacional estabelecidas neste Manual, cabendo esta atribuição ao Gerente do contrato, assessorado pelo Departamento de Meio Ambiente e Segurança GOODYEAR, quando necessário.
Realizar auditorias no sistema de gestão da CONTRATADA, por meio da Fiscalização, Departamento de Segurança, CIPA etc., e inspeções periódicas em suas instalações, locais de serviço e canteiros de obra, máquinas e ferramentas, EPI etc., com a finalidade de verificar:
Cumprimento das determinações legais;
A observância a normas, regulamentos e procedimentos aplicáveis, bem como às instruções deste documento;
Estado de conservação e a adequação do uso de equipamentos de proteção coletiva e individual;
As condições gerais de proteção ambiental, segurança e higiene dos locais de trabalho e outras instalações;
O seguimento dos procedimentos operacionais do sistema de gestão ambiental, segurança e higiene do trabalho;
CONTRATADA
Cumprir com o disposto neste manual,
Documentação para Cadastrado
Antes do início das atividades do(s) empregado(s) e da obra na GOODYEAR, como condição para emissão dos crachás de identificação e acesso dos empregados da CONTRATADA na unidade e autorização do início dos serviços, a CONTRATADA deve apresentar ao Departamento de Segurança a documentação descrita abaixo:
1. Formulário de Qualificação de Contratadas devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal pela empresa. Anexo 01
2. Composição do SESMT, prova de inscrição na DRT.
3. Comprovação de Implementação da CIPA e/ou documentação do funcionário indicado conforme NR-5
4. Prova de comunicação prévia a DRT de início de serviços NR-2 (quando aplicável);
5. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR-09) e, quando aplicável, Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção - PCMAT (NR- 18);
6. Programa de Proteção Respiratória - PPR (Instrução Normativa - IN 1 de 11/04/1994, do MTE), quando aplicável;
7. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-07) e Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, dos empregados;
8. Relação nominal e comprovação de vínculo empregatício (cópia da carteira profissional) de todos os empregados que trabalharão no órgão operacional da GOODYEAR;
9. Carteira Nacional de Habilitação para motorista de veículos automotores e operadores de máquinas de campo com a devida categoria;
10. Certificados de Inspeção de vasos e equipamentos, de sua propriedade, submetidos à pressão
11. Nome e contato do representante de meio ambiente.
12. Relação com o nome dos profissionais da área elétrica (Certificado de conclusão NR- 10);
13. Relação com o nome dos profissionais Operadores de veículos industriais / força motriz própria (Certificado de conclusão NR-11);
14. Analise Ergonômica da função a ser exercida;
15. Relação com o nome dos profissionais habilitados para trabalhos em espaço confinado(Certificado de conclusão NR-33);
16. Copia do contrato de prestação de serviço junto a Goodyear
17. Evidência documental dos itens relacionados no Anexo 01,02 e 03 e demais documentos que, por exceção, foram especificados na cotação.
Durante a execução das atividades como condição para continuidade dos serviços previstos no contrato a CONTRATADA deve manter os documentos apresentados devidamente atualizados, além dos seguintes documentos em seu posto de trabalho, quando aplicáveis:
1. Cópia do C.A. - Certificado de Aprovação de cada Equipamento de Proteção Individual (EPI) a ser utilizado.
2. Ficha de Dados de Segurança do Produto (FISPQ) – Aprovada pela Goodyear conforme ISSO 4.4.6-038;
3. Ficha de entrega de EPI - devidamente assinada pelo empregado (deve estar claro na ficha que o empregado recebeu treinamento para uso dos mesmos);
4. Ficha de integração e treinamentos ministrados no canteiro de obras (com descrição dos assuntos abordados, data, nome do instrutor e dos participantes, devidamente assinados);
5. Lista de presença diária - Diálogo de Segurança
6. Certificado de inspeção de equipamentos exigidos por lei;
7. Relatório de inspeção de escadas e andaimes e de ferramenta (talha, tirfor, etc);
A contratada deverá manter um arquivo com todas as FISPQ´s a serem utilizados na
GOODYEAR; A verificação desta relação de FISPQ se dará através da Auditoria realizada por xxxxxx Xxxxxxxx.
A contratada deverá fornecer treinamento dos usuários sobre os riscos e medidas de segurança em caso de emergência (vazamentos ,intoxicação, contaminação e comunicação);
Canteiro de Obra
Instalações móveis, inclusive contêineres, só serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
b) garanta condições de conforto térmico;
c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta
NR;
e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do
aterramento elétrico.
f) Caso seja acordado entre contratada e Goodyear que o canteiro terá banheiro químico, a empresa que o fornecerá deverá estar aprovada pelo Depto de Meio Ambiente da Goodyear; a fim de garantir que as normas corporativas sejam cumpridas.
Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.
Disposição Gerais
A CONTRATADA deve utilizar e manter máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos em bom estado de conservação, devidamente identificados que devendo atender aos
regulamentos apropriados de segurança e saúde conforme Instruções de Segurança e Legislação Vigente; Os quais, para acesso a Áreas Classificadas, devem estar equipados com abafadores de chama instalados em seus escapamentos;
A CONTRATADA deve garantir os meios necessários para que o nível de ruído de seus equipamentos rotativo (geradores e compressores) não ultrapasse a 85 dB-A a 1m (um metro) de distância da superfície do equipamento;
A CONTRATADA deve informar aos seus empregados que é proibido o acesso a Áreas Classificadas (unidade de processo, parque de tanques de armazenamento, etc.), de pessoas portando equipamentos não certificados para atmosferas potencialmente explosivas (câmara fotográfica, filmadoras, computadores portáteis, Pager, telefone celular e equipamentos e sistema de iluminação e de comunicação não apropriados para áreas classificadas etc.);
A CONTRATADA deve orientar seus empregados que é estritamente proibido fumar nas áreas e prédios das unidades, inclusive em veículo em circulação dentro dos mesmos, exceto nos locais demarcados e sinalizados com placa com os dizeres “PERMITIDO FUMAR NESTE LOCAL”;
É proibido abrir válvulas dos hidrantes ou intervir na rede de combate de incêndio sem a permissão formal e prévia do Departamento de Segurança GOODYEAR, sob pena de sanções ao infrator.
O fornecimento, pela CONTRATADA, de materiais à prova de explosão deve atender ao disposto na NR-10, da Portaria 3214/78;
O transporte de pessoal da contratada dentro e fora da GOODYEAR, quando a serviço desta ou em trajeto, deverá ser feito em veículo seguro e próprio para o transporte de passageiros.
Somente motoristas devidamente habilitados poderão conduzir veículos nas propriedades da GOODYEAR.
Somente os veículos autorizados pelos órgãos competentes para o transporte de passageiros poderão ser utilizados para o transporte coletivo de empregados no percurso até a GOODYEAR ou vice/versa.
Demais procedimentos operacionais não citados anteriormente devem estar de acordo com a legislação Vigente e procedimentos internos GOODYEAR conforme pode ser observado abaixo através de lista mestra.
Não é permitido o uso de adornos (anéis, pulseiras, correntes, relógios, brincos, piercings,etc) durante a execução de atividades.
Não é permitida a entrada de objetos cortantes dentro da fábrica (tesouras e facas com
ponta, canivetes, bem como utilizar ferramentas adaptadas (ex facas de lamina de serra) etc...
Não é permitido o uso de vestimentas como camiseta regata, bermuda e chinelo para adentrar a empresa.
O uso de celulares e similares, operando ou dirigindo equipamentos móveis, veículos industriais, caminhões e qualquer outro tipo de veiculo automotor é proibido nas dependências da GOODYEAR.
Fica proibido também falar ao telefone celular ou nextel, em toda a Fábrica exceto nas áreas identificadas;
Brincadeiras são proibidas. Não distrair seu companheiro quando em serviço; Não é permitido correr pelas dependências da fábrica;
Os vestiários e sanitários do canteiro de obra deverão ser conservados limpos e arrumados; Nunca carregar instrumentos pontiagudos ou correntes nos bolsos de sua roupa de trabalho;
Não andar com roupas impregnadas de óleo ou produtos químicos, retire-as o mais rápido possível trocando-as por outras limpas, para trabalho onde houver grande contaminação utilizar macacões descartáveis Tyyvek;
Nunca estacionar veículos em frente de: Hidrantes, Extintores, Proteções (Biombos, Barreiras) contra incêndio, Áreas de carga / descargas de caminhões, sobre calçadas e corredores e suas respectivas saídas;
Não realizar serviços que não pertençam ao seu campo de trabalho: EXEMPLO: NÃO MEXER EM REGISTRO, VÁLVULAS, CHAVES, INSTRUMENTOS, PAINÉIS DE COMANDO, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO
A organização e limpeza do local de trabalho devem ser mantidas em níveis que não afetem a segurança e saúde dos trabalhadores. Este item será verificado quando da realização das auditorias de verificação de atendimento aos sistemas de segurança e saúde ocupacional.
É terminante proibido utilizar máquina fotográfica ou filmadora sem autorização previa da Goodyear, A Goodyear se reserva no direito de aplicar sanção cabível a empresa contratada, caso seu empregado/prestador pratique o não cumprimento desta proibição
Registros
a) A CONTRATADA deve controlar e arquivar todos os registros requeridos pela legislação e outros requisitos aplicáveis e aqueles requeridos por estas exigências (treinamentos na execução de tarefas, Dialogo de Segurança etc);
b) Os registros devem ser legíveis, identificáveis com relação a processos, tarefas e atividades a que se referem, eles devem ser arquivados e mantidos de forma a serem prontamente acessíveis e protegidos contra danos, deterioração ou perda, incluindo os armazenados em meio eletrônico.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas, entre em contato com a GOODYEAR através dos telefones:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – 00 0000-0000 – Técnico de Segurança responsável contratada;
Xxxx Xxxx xx Xxxx – 19 – 3471-1079 – Responsável Portaria; Xxxxxx Xxx – 00 0000-0000 – Meio Ambiente.
Referências
- CTI 000-00-00000 – Contractor Safety Training
- NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI - Portaria GM n.º 3.214, de 08
de junho de 1978 62
- NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - Portaria GM n.º 3.214, de
08 de junho de 1978
- CTI-055-03-00017- Competency Requirements for Contractors, Temporaries, and Consultants
- CTI-055-03-00057- Recordkeeping for contractors and contract work
- Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
- OHSAS 18001 Occupational Health and Safety Assessment Series
- Managing Contractor Safety - GOODYEAR
- Contractor Safety & Health Manual - Global Contractor Services – GOODYEAR
- CTI - Corporate Technical Information – GOODYEAR
- CTI-055-03-00017 - Performance Requirements for Contractors, Temporaries, and Consultants – GOODYEAR
Anexo 01. Qualificação de Contratadas – Departamento de Segurança Fabrica Americana (enviado junto a documentação);
Anexo 02. Qualificação de Fornecedor - Segurança e Saúde Ocupacional Goodyear do Brasil Fábrica Americana
OUTORGA DE LAVRA / JAZIDA
LAUDO COMPOSIÇÃO PRODUTO
(% enxofre)
CADASTRO Secretária de Transportes e Sistema Viário -Prefeitura de Americana
Licença para Porte e Uso de Motoserra
Alvará Produtos Químicos Pol. Civil
Alvará Produtos Químicos Pol. Federal
Alvará Produtos Químicos Exército
Autorização Transporte Interestadual (IBAMA)
Anexo 03. Qualificação de Fornecedor – Meio Ambiente Goodyear do Brasil
LO
IBAMA
PAE
Manutenção Frota
ANTT
CIPP
ANP
EMTU
ANVISA-SIVISA
CTF / AINDA
ART
CREA
ACREDITAÇÃO
CRQ
PROTOCOLO DE MONTREAL
Inscrição RENASEM
Calibração dos Instrumentos
Alvará Sanitário
Credencial INMETRO
Treinamento NR10
TIPO DE FORNECIMENTO
1(*)
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Destinadores de Resíduos + Documentos Abaixo (*)
Transporte de Resíduos/Produtos Perigosos
Transporte de Lodo
Transporte de Produtos Não- Perigosos terrestre
Transporte Coletivo de Funcionários
Coleta e Re-Refino de Óleo Lubrificante Usado + Transporte
Lavagem Industrial
Limpeza de Caixa de Gordura Material de Origem Florestal Material de Origem Natural Limpeza e Dedetização Destinação de Entulho Fornecedores de Gases CFC
Fornecedores de Produtos Perigosos - Produtos Químicos
X X
X X X X X X X X X X
X X
X X
X X X X X X X X
X X X
X
X X X
X X X X
X
X X
X
15 | Baterias de Empilhadeiras Usadas + Transporte | X | X | X | X | X | |||||||||||||||||||||||
16 | Medições Ambientais | X | X | ||||||||||||||||||||||||||
17 | Fornecedores de Borracha Natural e Sintética | X | |||||||||||||||||||||||||||
18 | Empresas de laudo ambientais | X | |||||||||||||||||||||||||||
19 | Fornecedores de Óleo Combustível | X | X | X | |||||||||||||||||||||||||
20 | Transporte de Entulho | X | X | X | |||||||||||||||||||||||||
21 | Fabricante/Portador/Comerciante de Motoserra | X | X | ||||||||||||||||||||||||||
22 | Atividades, Planejamento, Pesquisa, Locação, Perfuração, Limpeza e Manutenção | X | X | ||||||||||||||||||||||||||
23 | Produtos Químicos Controlados | X | X | X | X | ||||||||||||||||||||||||
24 | Transporte de Produtos Químicos | X | X | ||||||||||||||||||||||||||
25 | Prestadores de Serviço de Plantio / Fornecedores de Sementes | X | |||||||||||||||||||||||||||
26 | Destinação de Embalagens de Agrotóxicos | X | |||||||||||||||||||||||||||
27 | Fornecedor de Energia Elétrica | X | |||||||||||||||||||||||||||
28 | Fornecimento de Refeição (Diadema) | X | |||||||||||||||||||||||||||
29 | Serviço de Recarga e Manutenção de Extintores de Incêndio (Diadema) | X | |||||||||||||||||||||||||||
30 | Fornecimento de Serviços de Sistemas Elétricos (Diadema) | X | |||||||||||||||||||||||||||
Legenda: | Departamento Responsável | Periocidade | |||||||||||||||||||||||||||
LO | Licença de Operação do Órgão de Controle Ambiental (Obs: CETESB não emite LO para Transporte de Produtos Perigosos) | Meio Ambiente | Contínuo | ||||||||||||||||||||||||||
IBAMA | Certificado de Regularidade do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio- Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Trimestral | Meio Ambiente | Contínuo | ||||||||||||||||||||||||||
PAE | Plano de Atendimento a Emergências | Meio Ambiente | Contínuo | ||||||||||||||||||||||||||
MANUT. FROTA | Análise de Amostragem de Fumaça Preta - Xxxx Xxxxxxxxx | Controle feito por amostragem na portaria | 1 vez ao dia |
ANTT | Registro na ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres | Controle feito por amostragem na portaria | 1 vez ao dia |
CIPP | Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos emitido pelo INMETRO-Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Indl. | Controle feito por amostragem na portaria | 1 vez ao dia |
ANP | Registro na ANP - Agência Nacional do Petróleo | Meio Ambiente | Contínuo |
EMTU | Certificado de Autorização de Operação de Transportes Regulares emitido para EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - SP | Meio Ambiente | Contínuo |
ANVISA | Licença de Funcionamento emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária - ANVISA = Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SIVISA = Sistema de Informações em Vigilância Sanitária | Meio Ambiente | Contínuo |
CTF/AINDA | Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos defesa Ambiental -Constitui um cadastro que contém o registro das pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, desenvolvam ou possuam Atividade de elaboração de projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 2. Se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais; | Meio Ambiente | Contínuo |
ART | Anotação de Responsabilidade Técnica | Meio Ambiente | Contínuo |
CREA | Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia | Meio Ambiente | Contínuo |
ACREDITAÇÃO | Acreditação realizada pelo IMETRO deverá ser evidenciada para cada ensaio constante no laudo analítico | Meio Ambiente | Contínuo |
CRQ | Registro da empresa no Concelho Regional de Química | Meio Ambiente | Contínuo |
Protocolo de montreal | Reporte anual no site do IBAMA para consumidores de gás refrigerante - Protocolo de Montreal | Meio Ambiente | Contínuo |
OUTORGA DE LAVRA / JAZIDA | Outorga da permissão de xxxxx xxxxxxxxxx - concedida pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) | Meio Ambiente | Contínuo |
(*) Para o caso de destinador de resíduos, segue lista de documentos complementares:
• Cartão de CNPJ/ Insc. Estadual;
• Contato;
• Nomes do(s) dirigente(s);
• Resíduos tratados;
• Fluxograma do Processo;
• Balanço Financeiro;
• Lista de Bens (lista simples incluindo valor estimado de cada bem);
• Apólice de Seguros:
o Poluição;
o Trabalhadores;
o Automóveis;
o Geral ou Civil;
• Licenças Ambientais:
o Certificado de Regularidade IBAMA;
o Licença de Operação;
o Certificado de Licença de Funcionamento Polícia Civil;
o Certificado de Licença de Funcionamento Polícia Federal;
o Certificado de Licença de Funcionamento Exército;
o AVCB;
o Alvará Prefeitura;
o Certificação ISO e outras;
• Informações sobre as empresas que receberão os resíduos (Carta CNPJ, CADRI, Licença de Operação, Certificado de Regularidade IBAMA);
• Cópia das auditorias nas empresas (caso existam);
• Procedimentos:
o PPRA;
o PCMSO;
o Política Ambiental;
o Objetivos e Metas;
o Plano de Atendimento a Emergências;
• Treinamentos:
o Brigadistas;
o Contra vazamentos;
o Contra incêndio;
o Manejo de Resíduos;
o Atendimento a Emergências;
o E outros;
• Relação com a comunidade/governo:
o Inspeções;
o Vistorias;
o Fiscalização;
o Qualquer evidência de órgãos públicos com a empresa;
o Programas e palestras ambientais com a comunidade;
• Instalações:
o Equipamentos de emergência;
o Proteção Ambiental nas Instalações;
o Segurança Patrimonial;
o Diques de Contenção;
o Fotos da instalação;
Anexo 04. Substâncias com Restrição de Consumo Goodyear do Brasil
• Agrotóxicos organoclorados (Portaria MAgr 329/85):
• Aldrim
• BHC
• Canfeno Clorado (Toxafeno)
• DDT
• Dodeclacloro
• GHC
• Endrim
• Meptacloro
• Lindane
• Endosulfan
• Metoxicloro
• Nonacloro
• Pertaclorofenol
• Dicofol
• Clorobenzilato
• Metil clorofórmio (TCA)
• Tetracloreto de Carbono
• Hidrobromofluorcarbono (HBFCs)
• Brometo de Metila (MeBr)
• CFC 11 (Resolução CONAMA 267/00, Decreto Federal 99.280/90)
• CFC 113 (Resolução CONAMA 267/00, Decreto Federal 99.280/90)
• CFC 114 (Resolução CONAMA 267/00, Decreto Federal 99.280/90)
• CFC 115 (Resolução CONAMA 267/00, Decreto Federal 99.280/90)
• CFC 12 (Resolução CONAMA 267/00, Decreto Federal 99.280/90)
• Halon 1211 (Resolução CONAMA 267/00, Decreto Federal 99.280/90)
• Halon 1301 (Resolução CONAMA 267/00, Decreto Federal 99.280/90)
• Halon 2402 (Resolução CONAMA 267/00, Decreto Federal 99.280/90)
• PCB (transformadores e capacitores contendo PCBs) (boa prática)
• Materiais de Limpeza não Biodegradáveis (boa prática)
• Equipamento contendo mercúrio( Lei15313/2014)
• Pilha comum não atendendo ao CONAMA nº401 de 04/11/2008
• Madeira (ex. Pallets) sem comprovante de reflorestamento (Lei Estadual SP 10.780/01)
• Óleo Combustível com teor de enxofre superior a 2,5% (Portaria ANP 80/99)
• Produtos contendo amianto (Lei 10.813/01)
• Aerosóis contendo CFC (Decreto Federal 99.280/90)
• Embalagens espumad ei Estadual SP 8.999/94)
• Pneus usados as contendo CFC (L importados (Resolução CONAMA 23/96)
• Materiais Residuais de Outros Países (Resolução CONAMA 23/96)
• Aquisição de equipamento de ar condicionado que não atenda ao INMETRO nº215 de 23/07/2009 (que não possuam a etiqueta nacional de conservação de energia-ence para ar condicionado domestico/tipo split).
• Aquisição de tanque aéreo, com volume superior a 15m³, destinado a armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, que não possuir certificado do OAC-Organismo de Avaliação da Conformidade, acreditado pelo INMETRO. INMETRO-117 de 05/05/2009.
• Aquisição de óleos e graxas lubrificantes sem o registro junto a ANP
• Nanomateriais
• Sílica Cristalina
• Produtos que contenham Benzeno em sua composição em percentual superior a 0,1% (Resolução ANVS / RDC 252/03)