CONTRATO DE MANDATO
CONTRATO DE MANDATO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
MANDANTE: ,
nacionalidade , profissão , estado civil
_, carteira de identidade nº , C.P.F. nº , capaz, residente e domiciliado(a) na rua
, bairro , cidade , CEP , no Estado de _.
MANDATÁRIO(A): ,
nacionalidade , profissão , estado civil
_, carteira de identidade nº , C.P.F. nº , capaz, residente e domiciliado(a) na rua
, bairro , cidade , CEP , no Estado de _.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE MANDATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
OBRIGAÇÕES DO(A) MANDATÁRIO(A)
Cláusula 1ª. Agir em nome do(a) MANDANTE (art. 653 da Lei n° 10.406/2002) – O(A) MANDATÁRIO(A) deve atuar respeitando os poderes outorgados no contrato. Se O(A) MANDATÁRIO(A) agir extrapolando os poderes que lhe foram conferidos, o ato é inválido para o(a) MANDANTE, a não ser que este venha a ratificar o ato posteriormente.
Cláusula 2ª. Agir, com o zelo necessário e diligência habitual, na defesa dos interesses do(a) MANDANTE – O(A) MANDATÁRIO(A) é responsável pelos prejuízos causados ao(à) MANDANTE, quando eles resultarem de culpa do(a) MANDATÁRIO(A). Cabe ao(à) MANDATÁRIO(A) provar que não houve culpa sua para se livrar de ser responsabilizado(a) pelo prejuízo que venha a ser sofrido pelo(a) MANDANTE.
Cláusula 3ª. Prestar contas de sua gerência ao(à) MANDANTE e transferir a ele(ela) todas as vantagens obtidas nos negócios – (art. 668 da Lei n° 10.406/2002).
Cláusula 4ª. Prosseguir no exercício do mandato, mesmo após extinção do mandato por morte, interdição ou mudança de estado do(a) MANDANTE, para concluir negócio já iniciado ou até ser substituído quando for para impedir que este(esta) ou seus herdeiros sofram prejuízo (art. 647 da Lei n° 10.406/2002).
OBRIGAÇÕES DO(A) MANDANTE
Cláusula 5ª. Cumprir os compromissos assumidos pelo(a) MANDATÁRIO(A) em seu nome (arts. 675 e 679 da Lei n° 10.406/2002) – O(A) MANDANTE, porém, somente se vincula dentro dos termos previstos na procuração. Vale notar que, se o(a) MANDATÁRIO(A) contrariar as instruções do(a) MANDANTE, mas não exceder os limites do mandato, o(a0 MANDANTE ficará obrigado(a) a cumprir as obrigações perante terceiros, tendo apenas ação de perdas e danos contra o(a) MANDATÁRIO(A) pela inobservância das instruções.
Cláusula 6ª. Adiantar ao(à) MANDATÁRIO(A) os valores necessários ou reembolsá-lo pelas despesas efetuadas em razão do cumprimento do mandato (arts. 675 e 676 da Lei n° 10.406/2002).
Cláusula 7ª. Pagar ao(à) MANDATÁRIO(A) a remuneração ajustada, caso o mandato seja oneroso (art. 676 da Lei n° 10.406/2002).
Cláusula 8ª. Indenizar o mandatário pelos prejuízos que venha a sofrer em cumprimento ao mandato, desde que não resultem de culpa do(a) MANDATÁRIO(A) ou de excesso de poderes (art. 678 da Lei n° 10.406/2002).
RESCISÃO DE CONTRATO
Cláusula 9ª. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá
resolvê-lo, mediante aviso prévio de xxxx. No caso de
divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 vias de igual teor, junto às testemunhas abaixo.
, de de .
Assinatura do(a) Mandatário(a)
Assinatura do(a) Mandante
RG
Assinatura da Testemunha 1
RG Assinatura da Testemunha 2