CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO ESTADO DE SÃO PAULO
CGC (MF) 49.227.796/0001-09
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Interne Full Duplex, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA ( Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99%, com velocidade mínima garantida de 200 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”, conforme especificações elencadas nesta requisição a ser disponibilizada na sede do Poder Legislativo, para o período de 12 meses, renováveis seguindo artigo 106 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021”.
2 JUSTIFICATIVA:
A contratação do objeto da presente licitação decorre da ampla dependência de conexão de dados e do uso da internet com vistas a possibilitar o bom andamento do serviço público e trabalhos administrativos desta Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto.
3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá fornecer à Câmara:
- Entregar o bem de acordo com todas as especificações do Termo de Referência, considerando a análise do local (verificado por ocasião da visita técnica);
- Instalar o link no prédio do Centro Administrativo da Edilidade com garantia mínima de 99% de velocidade do plano contratado;
- Utilizar o protocolo Ethernet, com garantia integral de banda entre as portas de saída dos roteadores instalados na edilidade licitadora e a porta de saída do roteador da licitante vencedora;
- Monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação da edilidade licitadora;
- Instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos (fibra óptica, equipamentos e outros) necessários para a perfeita comunicação entre todos os pontos;
- O acesso deverá ser provido do próprio Backbone da prestadora de serviços de telecomunicações;
- Possuir ao menos um ASN (Sistema Autônomo) com ranges próprios, de numeração IPV4 e IPV6, sendo ao menos um bloco /19 IPV4 e um bloco /32 IPV6, com um número IP para confirmação;
- Possuir licença SCM Anatel Própria dos dados. (a ser verificada no link: xxxx://xxxxxxxx.xx/xxx-xxx/xxxxx/);
- Possuir e Apresentar Certificação de Acordo Mútuo para Segurança de Roteamento (MANRS).
- Entregar a Contratante os relatórios para canal de comunicação, que deverão conter informações sobre disponibilidade, utilização de banda e taxas de erros para avaliar os serviços prestados com a finalidade de apontar problemas iminentes e sugerir as correções necessárias. Estas informações deverão ser mantidas e disponibilizadas à Contratante durante todo o período de vigência do contrato. Os formatos de apresentação dos relatórios serão discutidos e definidos entre a Contratada e a Contratante após a assinatura do contrato;
- Disponibilizar à Contratante acesso ao MRTG (Multi Router Traffic Grapher) em tempo integral para que a contratada possa a qualquer momento monitorar o uso de seu link através de gráficos ou qualquer similar como “Smart” bem como outras desde que apresente índice satisfatório de precisão e qualidade;
- Possuir dupla abordagem de saída Xxx que possa atender ao Temo de Referência (apresentar comprovante);
- Possuir obrigatoriamente 2 (dois) caminhos distintos de fibra ótica chegando no município (apresentar comprovante);
- Utilizar exclusivamente equipamentos hardware routers (apresentar comprovante);
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
- Disponibilizar todos os equipamentos ativos como roteadores / switches entre outros compatíveis com o objeto durante o período de prestação dos serviços.
- Possuir número de suporte técnico através de 0800 24h para atendimento.
- E vedada a utilização de técnicas como VPN via Softwares, GRE Túnel, IPSEC, OpenVPN entre outros.
- Atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Todos os itens e especificações técnicas incluídas nesse Termo de Referência serão validados por equipe designada pela administração da edilidade.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Câmara deverá pagar pela prestação dos serviços realizados na forma e no prazo convencionados em instrumento contratual.
5 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 A empresa contratada deverá se colocar disponível para atendimento a distância em tempo integral, por meio telefônico, bem como por aplicativo de troca de mensagens de texto, observados os dias úteis e horários de expediente da administração legislativa.
5.2 A demanda ocorre de forma constante onde o prestador deverá avaliar e trabalhar em melhorias e em prevenções, bem como atender chamados pontuais junto a contratante e atuar imediatamente em caso de incidentes.
5.3 A prestação do serviço será fiscalizada pela contratante de forma que a garantia técnica e funcional dos serviços serão avaliados de acordo com sua execução.
6 PERÍODO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
O contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme prevê o artigo 106, da Lei 14.133/2021.
7 FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 Os pagamentos serão realizados de forma mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal e relatório do serviço prestado.
7.2 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, através de remessa de ordem bancária, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária com a titularidade da empresa contratada.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
8 DA VISITA TÉCNICA:
8.1 A realização da visita técnica será OBRIGATÓRIA, sendo que a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação é de responsabilidade da empresa.
8.2 Para agendamento da visita Técnica a e m p r e s a deverá se dirigir à Secretaria da Câmara Municipal, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, V i s t a A l e g r e d o A l t o / SP, CEP 1 5 . 9 2 0 - 0 0 0 , das 13:00 às 16:00 horas, ou agendar pelo telefone (00) 0000-0000, a partir da data de publicação do Aviso de Contratação e antes da data limite para entrega das propostas.
9 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A HABILITAÇÃO DA EMPRESA:
Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa privada ou pública, compatível com o objeto da licitação.
10 FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA CONTRATANTE:
A fiscalização e Gestão dos serviços objeto deste processo ocorrerá de acordo com a Portaria nº 17, de 1º de julho de 2024.
11 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas com a execução do presente contrato onerarão as dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Vista Alegre do Alto, 05 de dezembro de 2024.