ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).
A iluminação pública desempenha um papel crucial na segurança e no bem-estar da população, além de contribuir para a estética urbana. No entanto, para garantir seu bom funcionamento, é essencial realizar manutenções periódicas e corretivas. Portanto, o município de Salto do Itararé/PR busca realizar a abertura para a contratação de serviços especializados para a manutenção da iluminação pública, incluindo a reposição de lâmpadas, reatores, luminárias, cabos, entre outros materiais.
2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020).
Os requisitos para a contratação dos serviços de manutenção da iluminação pública incluem: Experiência e Capacidade Técnica: A empresa contratada deve possuir experiência comprovada na prestação de serviços de manutenção de iluminação pública, além de contar com equipe técnica qualificada.
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Fornecimento de Materiais: A contratada deve ser capaz de fornecer todos os materiais necessários
para a manutenção, como lâmpadas, reatores, luminárias, cabos, conectores, entre outros. Eficiência e Rapidez: Os serviços devem ser realizados de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o bom funcionamento da iluminação pública.
Qualidade dos Materiais: Os materiais fornecidos devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos, garantindo durabilidade e eficiência energética.
3 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).
Quantitativo segue no Termo de Referência.
4 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 7°, inciso III da IN 40/2020).
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
Para embasar o levantamento de mercado, foram consultadas tabelas de referência essenciais para a estimativa de preços. Os dados foram obtidos de empresas do ramo e de licitações de outros municipios.
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5 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
Anexo II
6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
Após uma análise criteriosa das opções disponíveis no mercado, a solução selecionada para atender à necessidade específica do município de Salto do Itararé/PR, relacionada a iluminação pública, é detalhada da seguinte forma:
Características Gerais: A solução proposta consiste na abertura de licitação visando a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção da iluminação pública, incluindo todos os seus itens e materiais necessários. A contratação garantirá a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, contribuindo para a segurança e o bem-estar da população.
Conformidade com Requisitos: A solução escolhida atende integralmente aos requisitos estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar, considerando aspectos como preço, qualidade e necessidade. Todos os elementos foram ajustados para conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.
7 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
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Justificativa para o Parcelamento: o processo sera dividido conforme a medição por US (unidade de serviços) de acordo com o MIT (Manual de Instruções Técnicas) 163108 e suas alterações - Atividades de Construção de Rede da Copel Distribuição S/A e os materiais conforme valores relacionados no Termo de Referência.
A modalidade escolhida para a licitação será mediante pregão eletrônico. Esta escolha se justifica pela natureza da aquisição e atendimento as leis vigentes
8 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Espera-se que a contratação dos serviços de manutenção da iluminação pública resulte na melhoria da qualidade da iluminação, na redução de falhas e defeitos, na prolongação da vida útil dos equipamentos, além de contribuir para a segurança e o conforto da população.
9 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
Não serão feitas intervenções antes da formalização do contrato. Considerando a natureza da aquisição, as disposições prévias limitadas as ações administrativas e organizacionais mínimas.
Adequação do Ambiente: Caso haja necessidade, serão realizadas pequenas adequações para melhor atender às demandas específicas relacionadas à aquisição.
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10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020).
Não há, neste momento, contratações correlatas ou interdependentes em andamento que possam interferir ou exigir maiores cuidados no planejamento da futura contratação.
11 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020).
Será considerado o impacto ambiental das atividades de manutenção da iluminação pública, buscando medidas que promovam a eficiência energética, a redução do consumo de energia e o uso de materiais sustentáveis.
12 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020).
Após uma análise minuciosa de todos os elementos envolvidos no Estudo Técnico Preliminar, concluímos que a abertura da licitação é viavel, considerando os seguintes pontos:
Atendimento à necessidade identificada: a contratação é necessária para garantir que os serviços de manutenção da iluminação pública, sejam realizados, contribuindo para a segurança, o conforto e a qualidade de vida da população de Salto do Itararé/PR.
Conformidade com normas e legislação: todas as etapas do estudo técnico foram realizadas em
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conformidade com as normas e legislações pertinentes, garantindo a legalidade e transparência do processo.
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