PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA AVENIDA 24 DE JANEIRO, Nº 853
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 00 XX XXXXXXX, Xx 853
Fone/Fax: 0XX 55.3277-1100 ou 3277-1101
CEP: 97.190-000 – São Martinho da Serra – RS CNPJ 94.444.403/0001-73
CARTA CONVITE Nº. 002/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 009/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO XXXXXXXX XX XXXXX (RS),
XXXX XXXXXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis nº. 10.520 e 8.666/93 e alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h00min do dia 24 do mês de Março de 2014, na sala do Departamento de Compras e Licitação, estará recebendo envelope da proposta e dos documentos de habilitação para aquisição do objeto abaixo descrito:
1. OBJETO
1.1. Aquisição de peças e serviço de mão de obra para conserto de Caminhões máquinas pesadas da Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra conforme anexo.
2. DO REPRESENTANTE LEGAL
2.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital sua representada, identificando-se mediante documento oficial de identidade e Contrato Social da Empresa, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior.
2.2. A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de representação, no caso de representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou o proprietário, ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada, em
qualquer caso, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que se comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação de representante.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, a documentação relativa à fase de Habilitação e da Proposta, no endereço indicado, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação em dois envelopes fechados, contendo, o primeiro, os documentos de habilitação e o segundo os documentos da proposta, como segue:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA
Carta Convite nº 002/2014
Processo Administrativo nº 009/2014 LICITANTE: (Nome completo da Empresa)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA
Carta Convite nº. 002/2014
Processo Administrativo nº 009/2014 LICITANTE: (Nome completo da Empresa)
4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.1.1 Cédula de Identidade;
4.1.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
4.2 REGULARIDADE FISCAL:
4.2.1 Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
4.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
4.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
4.2.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
4.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.3 REGULARIDADE TRABALHISTA:
4.3.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa.
4.4 Declaração do Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Modelo da declaração encontra-se no anexo III deste edital.
4.5 Certidão Negativa de pedidos de falências ou concordatas, passada pelos distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica;
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original e/ou por processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx, e poderá ainda a Comissão de Licitação, autenticar as cópias a vista do original;
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 via, datada e assinada, obrigatoriamente, em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente legal, contendo nome e endereço da sede do proponente, sem propostas opcionais ou condicionais;
5.2.1. A proposta deverá conter:
a) preço unitário e total dos itens, postos na Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra, sendo que no preço, cotado em moeda nacional, deverão estar incluídas, todas as despesas de impostos, taxas, transporte, seguros e quaisquer outras despesas;
b) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;
5.2.2. Serão desconsideradas propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas propostas que desatenderem a qualquer exigência contida no presente Edital;
5.2.3. Caso haja divergência entre o preço unitário, por item, cotado na proposta financeira, e o preço total, prevalecerá o menor valor, exceto se o preço selecionado for considerado inexequível após a obtenção do resultado do cálculo que obedecerá aos seguintes passos:
1. Cálculo de 50 % do valor orçado no pedido;
2. Verificações de quais propostas são superiores a 50 % do valor orçado;
3. Obtenção da media aritmética dos valores dessas propostas;
média aritmética = soma dos valores das propostas superiores a 50 % do valor orçado Total das propostas incluídas
4. Selecionar o valor menor entre o orçado e a média referida no item 3;
5. Cálculo de 70 % do valor encontrado no item 4.
Será inexequível o valor inferior ao encontrado no item 5.2.3.5.
OBSERVAÇÃO: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em três (03) parcelas iguais, ocorrendo da seguinte forma: Primeira: Em até 15 dias após a entrega das referidas máquinas consertadas e em perfeitas condições de uso, após verificação e comprovação pelo mecânico da Prefeitura Municipal. Segunda: Em 30 dias após o primeiro pagamento;
Terceira e última parcela: Em 60 dias após o primeiro pagamento;
6.2. O pagamento do objeto fica condicionado à aceitação e aprovação do Gabinete do Prefeito
– Departamento de Obras.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O prazo para realização dos serviços ora licitados, será de até 10 (dez) dias úteis após o comunicado ao licitante vencedor, através do Envio da Nota de Empenho, precedido da homologação do Processo Licitatório, pelo Prefeito Municipal.
8. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. No dia, hora e local designado deste Edital, serão abertos os envelopes de nº 1, relativo à Habilitação, na presença dos licitantes que se fizerem presentes à reunião de abertura, mediante seus representantes legais.
9. FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. O Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes, relativos aos documentos de habilitação, os quais serão numerados e assinados pelos membros da Comissão, assim como por todos os licitantes presentes, podendo a comissão suspender a reunião para análise dos documentos ou diligências que julgar necessárias, designando novo dia, hora e local para prosseguimento da reunião;
9.2. Ocorrendo à hipótese prevista no item antecedente, todos os documentos de habilitação e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, ou seus representantes, ficando toda a documentação em poder da comissão que cuidará para que permaneçam fechados, até o término do período de recurso alusivo à fase de habilitação;
9.3. Somente serão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas no presente edital, condição indispensável para que os licitantes passem para a segunda fase.
10. FASE DAS PROPOSTAS
10.1 Superada a Fase de Habilitação, com todos os licitantes habilitados, com renúncia expressa de todos os licitantes da intenção de interposição de recurso da habilitação, ou transcorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, § 6º, artigo 109, ou ainda, após julgados os
recursos apresentados, passará a comissão a proceder a abertura do envelope nº 2, relativo às Propostas, que deverá ser numerado e assinado por todos os membros da comissão de licitação, assim como por todos os licitantes presentes.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O julgamento da presente licitação compreenderá duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope nº 1, relativo aos documentos de habilitação e a segunda que se iniciará, logo após encerrada a fase de habilitação, com a abertura do Envelope nº 2, contendo as propostas, de acordo com os artigos 43 e 44 da Lei 8.666/93;
11.2. Esta licitação é do tipo menor preço global por máquina, e será julgada de acordo com o disposto no art. 45, inciso I, da Lei 8.666/93;
11.3. Para o julgamento das propostas poderá a comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes ou efetuar outras diligências julgadas necessárias;
11.4. No caso de empate entre dois ou mais licitantes será procedido sorteio em reunião pública, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame;
11.5. Se ocorrer de o licitante, através de recurso, alegar preço inexequível, a Comissão analisará os termos do recurso, bem como o custo aproximado, constante no pedido e utilizará, sempre que couber, o que dispõe o § 1º, art. 48 da Lei Federal nº 9.648 de 27-05-1998.
12. ATAS
12.1. Todos os atos praticados pela presente comissão sejam em reunião com os licitantes, ou em separado para julgamentos ou diligências, serão reduzidas a termo em atas circunstanciadas, distintas para cada ato a ser relatado, que conterão, inclusive, as manifestações dos licitantes acerca de qualquer ato julgados irregular pelos licitantes, que após lida, encerrada e aprovada, deverá ser assinada por todos os membros da comissão e pelos licitantes presentes ao certame.
13. SANÇÕES
13.1. Advertência;
13.2. Pelo atraso do fornecimento, ficará o licitante sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o total da compra, sendo devida 01 (um) dia após o inadimplemento da
obrigação; sendo que transcorridos 15 (quinze) dias do inadimplemento poderá a Administração cancelar o pedido, sem prejuízo da aplicabilidade da multa e demais cominações previstas na Lei 8.666/93;
13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14. RECURSOS
14.1. Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93, interpostos por escrito e entregues ao Presidente da Comissão de Licitações, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h30min, no Centro Administrativo Municipal.
14.2. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
- Serem datilografados e devidamente fundamentados;
- Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
- Devem constar número e modalidade da referida licitação;
14.3. Os recursos referentes às fases, tanto da habilitação quanto das propostas terão efeito suspensivo.
15. DOTAÇÃO
15.1. As despesas decorrentes da presente licitação, para fins de registro contábil, correrão a conta do Orçamento Municipal dos recursos alocados nas seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão 02 – Gabinete Do Prefeito
Unidade 02 – Departamento Obras e Serviços Urbanos Projeto/Atividade 2.014 – Manutenção e Renovação da Frota de Veículos Pesados
3.3.90.30.00.00.00.00.0020 – Material de Consumo – (38) 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 – Outros Serviços Terceiros – PJ – (39)
16. DO LOCAL DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
16.1 Os objetos deverão serem entregues no Pátio do Departamento de Obras, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em funcionamento e devidamente vistoriado pelos respectivos órgãos requisitantes, ficando na sua responsabilidade a devida fiscalização.
17. DO CONTRATO
17.1. A adjudicação do objeto relativo a esta licitação efetivar-se-á através de contrato, de acordo com a minuta do contrato, que poderá sofrer eventuais alterações a critério exclusivo do município, sempre de acordo com o presente edital.
17.2. O vencedor da licitação será chamado em até 05 (cinco) dias após a homologação do processo licitatório pela autoridade competente, para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito a contratação, nos termos do art. 64, da lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções, previstas no art. 81 da mesma lei.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. Caso a contratada der causa a rescisão da contratação estará sujeita a multa equivalente a 5% do valor contratado, entende-se como motivos para rescisão do contrato os elencados no art 78 da lei nº 8.666/93.
18.2. As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento dela não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
18.3. Pela inexecução total ou parcial do disposto nas condições expostas neste edital ou por imperícia, poderá garantida prévia defesa, ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA, impedida de participar de qualquer licitação realizada pela Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra, no período de (02) dois anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens.
19. DISPOSIÇOES GERAIS
19.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições desta CARTA CONVITE, e/ou que divergirem das normas da Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.2. A qualquer tempo, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.3. Reserva-se ao Município o direito de aceitar uma ou mais propostas ou rejeitar todas;
19.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei 8.666/93, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital e seus anexos, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações;
19.5. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidos na Secretaria de Finanças e Administração do Município, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min, ou pelo fone 00-0000-0000, para esclarecimentos necessários;
19.6. O licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital, desde que transcorrido o prazo estabelecido no art. 41, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94;
19.7. Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da lei 8212/91, alterada pela lei 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária;
19.8. Sendo vencedora do certame cooperativa de trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal deverá ser recolhido pela Pref. Municipal, a titulo de contribuição à Seguridade Social;
19.9. Faz parte integrante e inseparável do presente Edital:
19.9.1 Anexo I: Memorial descritivo;
19.9.2 Anexo II: Modelo da Proposta;
19.9.3 Anexo IV – Minuta de Contrato;
São Martinho da Serra, 11 de Março de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA:
Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por esta Assessoria Jurídica, podendo ter regular prosseguimento, nos termos da Lei.
Xxxxxxx Xxxxxxx
OAB/RS 57.516
ANEXO I
Carta Convite 002/2014 Processo Administrativo 009/2014
MEMORIAL DESCRITIVO – PEÇAS E SERVIÇOS
RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA, E PEÇAS PARA SUBSTITUIÇÃO RETROESCAVADEIRA MICHIGAN 55-C SÉRIE 4247D533 BRC TURBINADO
ITEM | PEÇAS | Cód. | Quant | Un. |
01 | Lâmina frontal reta 2,50m | 12706157 | 01 | Pç |
02 | Reparo da caçamba | 2530107 | 02 | Xx |
00 | Xxxxxx xx xxxxx | 0000000 | 02 | Pç |
04 | Reparo da direção | 12706120 | 02 | Xx |
00 | Xxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxxxx com silencioso motor 352A Turbinado | 01 | Pç | |
06 | Filtro hidráulico | 2526831 | 01 | Xx |
00 | Xxxxxx xx xx | 0000000 | 01 | Xx |
00 | Xxxxxx xx xx | 0000000 | 01 | Pç |
09 | Filtro de transmissão | 230962 | 01 | Xx |
00 | Xxxxxxx xxxx | 000000 | 02 | pç |
11 | Reparo pinça | 840476 | 04 | Pç |
12 | Sangrador | 12000199 | 04 | Pç |
13 | Pastilha freio | 947932 | 08 | Xx |
00 | Xxxxxxx desgaste | 219342 | 01 | Pç |
15 | Filtro transmissão | 230962 | 01 | Pç |
16 | Cruzetas | 3319843 | 03 | Pç |
17 | Reparo cilindro mestre | 945041 | 01 | Xx |
00 | Xxxxxxxxx freio | 12706292 | 01 | Xx |
00 | Xxxxxxxxx freio | 12706294 | 01 | Pç |
20 | Faroletes luz | 04 | Pç | |
21 | Parafuso de roda | 2106352 | 04 | Xx |
00 | Xxxxx | 000000 | 04 | Xx |
00 | Xxxxxxx do motor | 01 | Pç | |
24 | Reparo do comando | 3304675 | 01 | Xx |
00 | Xxxxx xxxxx xx xxxxxxx | 00 | Xx | |
00 | Xxxxxxx xx xxxxx | 000000 | 08 | Pç |
27 | Rolamento cônico | 672005 | 02 | Pç |
28 | Capa interna | 672004 | 02 | Pç |
29 | Capa externa | 668553 | 02 | Pç |
30 | Rolamento cônico | 675261 | 02 | Xx |
00 | Xxxxxx xx xxxxxx abertura 1 pol. | 09 | Pç |
32 | Parafuso com porca dentes | 18 | Pç | |
33 | Engrenagem solar | 2109443 | 02 | Pç |
34 | Engrenagem satélite | 2107672 | 06 | Pç |
35 | Arruela encosto | 124574 | 06 | Xx |
00 | Xxxxxxxxx | 000000 | 06 | Pç |
37 | Roletes | 124576 | 174 | Pç |
38 | Disco de freio | 125435 | 02 | Xx |
00 | Xxxx | 0000000 | 06 | Pç |
Descrição do serviço | ||||
01 | Mão de obra para recuperação da concha com troca da lâmina frontal e colocação de 09 dentes; troca dos reparos dos cilindros hidráulicos da concha e cilindros da direção, trocar tubo de escapamento do motor completo com surdina e abraçadeiras, trocar os filtros do ar, hidráulico e transmissão; recuperar sistemas de freio, troca dos reparos, pistões e pastilhas, tornear 2 discos, trocar dois; trocar retentores do eixo traseiro; trocar junta da tampa de válvula do motor; trocar reparo do comando hidráulico e regular pressões; fazer limpeza no radiador e trocar correia do ventilador; recuperar sistema elétrico, conserto do alternador e colocar faroletes, instrumentos do painel; trocar mangueiras flexíveis do freio; recuperar conjuntos planetários dos eixos. | - | 01 | Sv |
RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA, E PEÇAS PARA SUBSTITUIÇÃO RETROESCAVADEIRA CATERPILAR 416-D JBKG01490
ITEM | PEÇAS | Cód. | Quant | Un. |
01 | Kit embuchamento do giro e do pivô | 01 | Pç | |
02 | Tampa do tanque combustível | 01 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx xx xxxx xxxxxxxx | 01 | Pç | |
04 | Reparo do giro | 02 | Pç | |
05 | Reparo da profundidade | 01 | Pç | |
06 | Camisa do giro-re | 02 | Pç | |
Descrição do serviço | ||||
01 | Mão de obra para troca das camisas dos cilindros do giro e reparos, fazer embuchamento no sistema do giro e pivô, recuperar tubulação hidráulica, endireitar tubos, recuperar concha da retro, colocar guias de desgaste nas lâminas e na parte inferior externa, trocar tampa do combustível, trocar retentores do eixo traseiro. | - | 01 | Sv |
RELAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃ-DE-OBRA CAMINHÃO MB 1113 PLACAS IFC 1895
ITEM | PEÇAS | Cód. | Quant | Un. |
01 | Máquinas de vidro | 02 | Pç | |
02 | Fechadura de capô inferior | 01 | Pç | |
03 | Fechadura de capô superior | 01 | Pç | |
04 | Junta cabeçote | 01 | Pç | |
05 | Retentor da polia | 01 | Pç | |
06 | Junta do carter | 01 | Pç | |
07 | Tubo de silicone | 01 | Pç | |
08 | Balde de óleo motor | 01 | Pç | |
09 | Filtro lubrificante | 01 | Pç | |
10 | Pino de mola dt | 06 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx de mola dt | 12 | Pç | |
12 | Retentor de roda dianteiro | 02 | Pç | |
13 | Trava pino mola dt | 06 | Xx | |
00 | Jogo lona dt c/ arrebites | 01 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx lisa 10mm | 12 | Pç | |
16 | Buchas de mola dt | 06 | Xx | |
00 | Xxxx xx xxxxxx | 02 | Pç | |
18 | Graxadeiras | 12 | Pç | |
19 | Retentor de roda tz | 02 | Xx | |
00 | Xxxxxxx | 02 | Pç | |
21 | Rolamento de roda dt | 02 | Pç | |
22 | Rolamento roda tz | 02 | Pç | |
23 | Rolamentos de cardan | 02 | Pç | |
24 | Cruzetas do cardan | 02 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx de direção | 02 | Pç | |
26 | Xxxxx xx | 00 | Xx | |
00 | Xxxx xx | 01 | Xx | |
00 | Pino mola tz | 06 | Pç | |
29 | Buchas de mola tz | 06 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx mola tz | 12 | Pç | |
31 | Pino de patin | 04 | Pç | |
32 | Cilindro de roda 15/8 | 02 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx | 02 | Pç | |
34 | Bucha do estabilizador | 06 | Pç | |
35 | Borracha do amortecedor | 02 | Pç | |
36 | Graxa | 03 | Kg | |
37 | Silencioso da descarga | 01 | Xx | |
00 | Xxxxxxxxxxx da descarga | 02 | Xx | |
00 | Xxxxxxx da descarga | 02 | Pç | |
40 | Calço do motor | 02 | Pç |
41 | Calços de cabine | 02 | Xx | |
00 | Xxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxx | 01 | Xx | |
00 | Xxxxx xx xxxx xx xxxxxxxxxx | 01 | Xx | |
00 | Xxxxxxxxx com porcas e arruelas | 20 | Pç | |
45 | Grampo de mola | 04 | Pç | |
Descrição do serviço | ||||
01 | Tirar vazamento do motor; Examinar suspensão dianteira e traseira; Abrir todas as rodas; Trocar descarga; Trocar calços de motor; Trocar ponteira de direção; Trocar rolamento e cruzetas do cardan; Trocar reparo do pistão da caçamba; Trocar óleo; Consertar varão da caixa; Trocar pino das portas, máquinas de vidro das portas; Trocar fechaduras do capô. | - | 01 | Sv |
RELAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃ-DE-OBRA CAMINHÃO MB 1113 PLACAS IIE 2070
ITEM | PEÇAS | Cód. | Quant | Un. |
01 | Embuchamento de eixo | 01 | Jg | |
02 | Pino de mola dianteiro | 06 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx de mola dianteira | 12 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx xx xxxxx xx xxxx | 00 | Pç | |
05 | Porcas castelada | 04 | Pç | |
06 | Retentor da roda dianteira | 02 | Pç | |
07 | Trava de pino de mola dt | 06 | Xx | |
00 | Jogo de lona c/ arrebites | 01 | Jg | |
09 | Arruelas lisa 10mm | 12 | Pç | |
10 | Jumelo de mola dt | 02 | Xx | |
00 | Xxxxx de mola dt | 06 | Xx | |
00 | Xxxx xx xxxxxx dianteiro | 02 | Xx | |
00 | Xxxxxxxxxxx 10mm | 12 | Pç | |
14 | Suporte de mola dt | 02 | Pç | |
15 | Retentor traseiro | 02 | Xx | |
00 | Xxxxxxx | 02 | Pç | |
17 | Rolamento roda dt interno | 02 | Pç | |
18 | Rolamento de roda dt externo | 02 | Xx | |
00 | Xxxxx | 00 | Kg | |
20 | Rolamento de roda traseiro interno | 02 | Pç | |
21 | Rolamento de roda traseiro externo | 02 | Pç | |
22 | Rolamento de cardam | 01 | Xx | |
00 | Xxxxxxxxx de direção | 02 | Pç | |
24 | Cruzetas de cardam | 02 | Pç | |
25 | 3ª mola dianteira | 01 | Pç | |
26 | 2ª mola dianteira | 01 | Pç | |
27 | 3ª mola traseira | 01 | Pç | |
28 | Pino de mola traseiro | 06 | Xx | |
00 | Xxxxx de mola traseira | 06 | Pç | |
30 | Trava pino mola traseira | 06 | Pç | |
31 | Arruela de mola traseira | 12 | Pç | |
32 | Jogo algema do patin | 02 | Pç | |
33 | Pino de patin | 08 | Pç | |
34 | Bucha pino patin | 08 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx | 00 | Xx | |
00 | Kit de embriagem | 01 | Kg | |
37 | Volante | 01 | Xx | |
00 | Xxxxxxx escape | 01 | Jg | |
39 | Jogo válvulas admissão | 01 | Jg | |
40 | Kit camisa, pistão e anel | 01 | Pç |
41 | Xxxx xxxxx comando | 01 | Pç | |
42 | Jogo bucha biela | 01 | Pç | |
43 | Jogo bronzina macal | 01 | Pç | |
44 | Jogo bronzina biela | 01 | Pç | |
45 | Jogo junta motor | 01 | Pç | |
46 | Reparo da bomba d’água | 01 | Pç | |
47 | Bomba de óleo | 01 | Pç | |
48 | Tubos de silicone | 02 | Pç | |
49 | Tubo 3m | 01 | Pç | |
50 | Pino graxeta | 02 | Pç | |
51 | Filtro lubrificante | 01 | Pç | |
52 | Filtro de ar | 01 | Pç | |
53 | Par filtro diesel | 01 | Pç | |
54 | Balde de óleo motor | 01 | Pç | |
55 | Máquinas de vidro | 02 | Pç | |
56 | Fechadura capô inferior | 01 | Pç | |
57 | Fechadura capô superior | 01 | Pç | |
58 | Maçaneta de abrir porta | 01 | Xx | |
00 | Xxxxxxxx xxxxx xxx xxxxxxxx | 12 | Pç | |
60 | Cilindro de roda 15/8 | 2 | Pç | |
Descrição do serviço | ||||
01 | Reforma de motor; Abrir rodas dianteiras e traseiras; Fazer embuchamento de eixo dianteiro; Fazer embuchamento de mola dianteira; Fazer embuchamento de mola traseira; Revisão geral na parte elétrica; Revisão geral portas e capô; Trocar rolamento de cardam; Trocar ponteiras de direção; Trocar cruzetas de cardam; Medir abertura de roda; Reabrir eixo; Serviço de torno – recuperar duas mangas de eixo; Retífica de motor; Bomba e bico; | Sv |
RELAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA CAMINHÃO L1618 PLACAS IHU 0498
ITEM | PEÇAS | Cód. | Quant | Un. |
01 | Óleo motor | 15 | LT | |
02 | Óleo Mobil HDA Plus | 10 | LT | |
03 | Graxa para rolamentos | 04 | PC | |
04 | Óleo 80 caixa câmbio | 10 | PC | |
05 | Pano de limpeza | 6 | PC | |
06 | Querosene | 4 | LT | |
07 | Tecalon 8x6 | 4 | MT | |
08 | Emenda tecalon 8mm | 6 | PC | |
09 | Emenda tecalon 10mm | 2 | PC | |
10 | Emenda tecalon 12mm | 4 | PC | |
11 | Filtro combustível | 2 | PC | |
12 | Jg reparo filtro lubrificante | 1 | PC | |
13 | Elemento de filtro de ar | 1 | PC | |
14 | Rolamento de roletes conico | 1 | PC | |
15 | Junta | 2 | PC | |
16 | Barra de articulação | 2 | PC | |
17 | Trava | 2 | PC | |
18 | Coxim | 4 | PC | |
19 | Anel Espaçador partes susp. | 2 | PC | |
20 | Lona freio 183 std com rebites | 2 | PC | |
21 | Trava A 75 Din | 2 | PC | |
22 | Cruzeta cardan | 3 | PC | |
23 | Rolamento 33019 roda traseira | 1 | PC | |
24 | Rolamento 33213 roda dianteira | 1 | PC | |
25 | Retentor roda traseira | 2 | PC | |
26 | Ponteira direção 30mm direita | 2 | PC | |
27 | Terminal de direção | 1 | PC | |
28 | Ajustador de folga LE | 2 | PC | |
29 | Ajustador de folga LD | 2 | PC | |
30 | Retentor roda dianteira freio | 2 | PC | |
31 | Rolamento 579195 carda | 1 | PC | |
32 | Reparo estabilizador dianteiro | 2 | PC | |
33 | Embuchamento direção | 1 | PC | |
34 | Ponteira cardan ranhurada | 1 | PC | |
35 | Luva carda c/ ranhura of 1620 | 1 | PC | |
36 | Óleo mobil 1400 – balde 20 litros | 1 | PC | |
37 | Óleo mobil ATF | 2 | XX | |
00 | Xxxx ferro 150 | 1 | PC | |
39 | Defletor retentor polia | 1 | PC |
40 | Tinta preto fosco duco | 1 | PC | |
41 | Querosene | 10 | LT | |
42 | Cola Three bond 1104 | 1 | PC | |
43 | Thiner | 1 | PC | |
44 | Fluido radiador paraflu | 10 | PC | |
45 | Válvula | 1 | PC | |
46 | Filtro Combustível | 2 | PC | |
47 | Jogo reparo filtro óleo lubrificante | 1 | PC | |
48 | Porca | 10 | PC | |
49 | Elemento de filtro de ar | 1 | PC | |
50 | Elemento do filtro de óleo | 1 | PC | |
51 | Pressost. Sensor | 1 | PC | |
52 | Bico injetor | 6 | PC | |
53 | Válvula termostática | 1 | PC | |
54 | Jogo de correio | 1 | PA | |
55 | Tucho da válvula | 12 | PC | |
56 | Turbina | 1 | PC | |
57 | Junta de vedação | 1 | PC | |
58 | Tubo de ligação | 1 | PC | |
59 | Jogo pcs rotor bomba d’água | 1 | PC | |
60 | Kit p/ embreagem OM-366 -330mm | 1 | PC | |
61 | LU correia em V dupla 1350m | 1 | PC | |
62 | Kit reparo bomba injetora | 1 | PC | |
63 | Jogo reparo da bombinha | 1 | PC | |
64 | Reparo copo diesel | 1 | PC | |
65 | Rolamento 6204 2 RS din 625 | 1 | PC | |
66 | Prisioneiro M8x20 | 4 | PC | |
67 | Porca SW13 | 4 | PC | |
68 | Junta de vedação de borracha | 2 | PC | |
69 | Elemento bomba | 6 | PC | |
70 | Peneira bomba óleo | 1 | PC | |
71 | Jogo juntas motor | 1 | PC | |
72 | Conexão refluxo óleo | 1 | PC | |
73 | Motor Compacto Plus c/ cabeçote | 1 | PC | |
74 | Cano injetor OM 366/366 A 1C | 1 | PC | |
75 | Cano injetor OM 366/366 A 2C | 1 | PC | |
76 | Cano injetor OM 366/366 A 3C | 1 | PC | |
77 | Cano injetor OM 366/366 A 4C | 1 | PC | |
78 | Cano injetor OM 366/366 A 5C | 1 | PC | |
79 | Cano injetor OM 366/366 A 6C | 1 | PC | |
Descrição do serviço | ||||
01 | Trocar braços estabilizadores dianteiro; Trocar buchas do estabilizador dianteiro; Trocar lonas de freio dianteiras; Trocar Ponteiras; | - |
Trocar cruzeta da caixa; Trocar rolamento do cardam; Trocar luva e espiga da luva; Trocar cruzeta da luva; Trocar lonas de freio traseira; Trocar catracas; Trocar filtro de ar; Trocar mangueiras; Motor Compacto Plus; Retífica do volante; Bomba injetora. | 01 | Sv |
ANEXO II
Carta Convite 002/2014 Processo Administrativo 009/2014
MODELO DA PROPOSTA
ITEM | OBJETO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Peças | ||
02 | Serviços |
Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta:
Prazo de Entrega: Local de Entrega: Garantia: Fone/Fax: ( ) Data e Local:
Assinatura e Carimbo Representante Legal
ANEXO II
Carta Convite 002/2014 Processo Administrativo 009/2014
MINUTA DO CONTRATO
Contrato firmado entre o Município de São Martinho da Serra e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para CONTRATAÇÃO DE MAO DE OBRA E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DE CAMINHÕES E MAQUINAS PESADAS.
Aos xx (xxxxxxxx) dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e quatorze (2014), o Município de São Martinho da Serra, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. xxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxx, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal que abaixo firmam o presente contrato, com base na Lei 8.666/93, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de peças e serviço de mão de obra para conserto de Caminhões máquinas pesadas da Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra conforme anexo.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. O prazo para realização dos serviços ora licitados, será de até 10 (dez) dias úteis após o comunicado ao licitante vencedor, através do Envio da Nota de Empenho, precedido da homologação do Processo Licitatório, pelo Prefeito Municipal.
2.2. O objeto deverá ser entregue no Pátio do Departamento de Obras, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em funcionamento e devidamente vistoriado pelos respectivos órgãos requisitantes, ficando na sua responsabilidade a devida fiscalização.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. O Município pagará à contratada, em moeda corrente nacional, o valor correspondente a R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx); sendo R$ xxxxxxxxxx referente a valor das peças e R$ xxxxxx referente ao valor da mão de obra;
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado em três (03) parcelas iguais, ocorrendo da seguinte forma: Primeira: Em até 15 dias após a entrega das referidas máquinas consertadas e em perfeitas condições de uso, após verificação e comprovação pelo mecânico da Prefeitura Municipal. Segunda: Em 30 dias após o primeiro pagamento;
Terceira e última parcela: Em 60 dias após o primeiro pagamento;
4.2. O pagamento do objeto fica condicionado à aceitação e aprovação do Gabinete do Prefeito
– Departamento de Obras.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx, separar, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Carta Convite 010/2013 em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela fiscalização.
b) Submeter-se às disposições em vigor;
c) Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
CLAUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A contratada é responsável, ainda, para com o município e para com terceiros:
a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao município ou aos serviços, em conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste contrato;
c) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução da obra, todos os defeitos que forem apontados pela fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;
d) Pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
e) Xxxxx encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e sua inadimplência com referencia aos encargos referidos neste item, não transferindo-se ao município a responsabilidade de seu pagamento
6.2. A contratada não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
6.3. O recebimento definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução, durante os quais ficara obrigada a saná-lo sem ônus para o município.
6.4. O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o município.
CLAUSULA SETIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. A contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficara sujeita as penalidades previstas nesta clausula, nos termos da lei 8666/93, e suas alterações.
7.2. a multa de que trata o artigo 86 parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93, e suas alterações, poderá ser aplicada ate o valor de 0,5% do valor total do objeto contratual por dia de atraso ou interrupção do fornecimento não justificado.
7.3. pela inexecução total ou parcial do contrato a contratante poderá, garantindo defesa prévia aplicar a contratada as seguintes sanções:
I- Advertência;
II- Multa na forma prevista nos itens deste instrumento;
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo que este será concedida somente quando a contratada ressarcir o município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
7.5. Caso a contratada dê causa a rescisão da contratação estará sujeita a multa equivalente a 5% do valor contratado.
7.6. As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento dela não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que se ato vier a acarretar.
7.7. Pela inexecução total ou parcial do disposto nas condições expostas neste contrato ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a contratada impedida de participar de qualquer licitação a ser realizada pela prefeitura municipal de São Martinho da Serra no período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Caso a contratada der causa a rescisão da contratação estará sujeita a multa equivalente a 5% do valor contratado, entende-se como motivos para rescisão do contrato os elencados no art 78 da lei nº 8.666/93.
8.2. As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento dela não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do disposto nas condições expostas neste edital ou por imperícia, poderá garantida prévia defesa, ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA, impedida de participar de qualquer licitação realizada pela Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra, no período de (02) dois anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens.
CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação, para fins de registro contábil, correrão a contas do Orçamento Municipal dos recursos alocados nas seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão 02 – Gabinete Do Prefeito
Unidade 02 – Departamento Obras e Serviços Urbanos Projeto/Atividade 2.009 – Manutenção e Renovação da Frota de Veículos Pesados
3.3.90.30.00.00.00.00.0020 (63) – Material de Consumo 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 (65) – Outros Serviços Terceiros - PJ
CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fazem parte integrante deste contrato, como se nele fossem transcritos a Lei 8.666/93 e demais alterações e o edital Carta Convite 010/2013.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para fins legais e para questões derivadas decorrente do presente contrato, fica eleito e convencionado o foro da cidade de Santa Maria/RS.
11.2. Para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se o presente em 03 vias de igual teor, que lido e achado conforme, vai pelas partes assinado.
São Martinho da Serra, xx de xxxxxxx de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Assessoria Jurídica: