OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO EM SAÚDE PARA REALIZAR DIVERSOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA ATENDER, EXCLUSIVAMENTE, A DEMANDA REPRIMIDA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO...
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO EM SAÚDE PARA REALIZAR DIVERSOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA ATENDER, EXCLUSIVAMENTE, A DEMANDA REPRIMIDA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
IMPORTANTE:
• ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 21/09/2023.
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 horas do dia 21/09/2023.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
• FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
- Fone: (00) 0000-0000.
- Endereço: Secretaria Municipal de Saúde
- Comissão Permanente de Licitação, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações) – Acesso Identificado.
EDITAL ADAPTADO AOS PROCEDIMENTOS DO NOVO DECRETO DE PREGÃO ELETRÔNICO (DECRETO Nº 10.024/2019).
REFORÇAMOS QUE TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER INSERIDOS PELA EMPRESA NO SISTEMA ANTES DA SESSÃO DE DISPUTA, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DESCLASSIFICADA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 08.170.862/0001-74, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Cartier, CEP: 59.146-270, inscrita com CNPJ do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE sob o nº 23.148.526/0001-19, através de Pregoeiro (a) designado
(a) através de Pregoeiro (a) designado (a) pela portaria n° 0143, de 12 de Janeiro de 2023 e Portaria nº 0142 de 12 de Janeiro de 2023, republicada por incorreção no Diário Oficial do Município de 25 de Janeiro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 21 de setembro de 2023, às 10:00 horas, horário de Brasília/DF, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO, que será regido pelas Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Municipal nº 1.130, de 08 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e Decretos Municipais nº 5.868 de 23 de outubro de 2017 alterado pelo Decreto 6.861 de 23 de agosto de 2022, e 5.986/2018 de 19 de dezembro de 2018, e Decreto Federal
8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; Lei Ordinária Municipal nº 2.036, de 23 de junho de 2020; Resolução nº 032/2016-TCE/RN, de 01 de novembro de 2016 e nº 028/2020-TCE/RN, de 15 de dezembro de 2020, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ATENÇÃO: No Acórdão TCU nº 754-2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002, tanto na licitação quanto no contrato.
Nesse contexto, alerta-se para que o licitante analise detalhadamente o edital e anexos, para formular proposta/lance.
A prática injustificada de atos, tais como: não manter a proposta (ex: desistência, solicitação de troca de marca, não envio de amostra quando for o caso, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex: Documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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1. DO OBJETO
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1.1 Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar diversos procedimentos cirúrgicos para atender, exclusivamente, a demanda reprimida no município de Parnamirim/RN, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2. DESCRITIVO TÉCNICO DO OBJETO E QUANTIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HISTERECTOMIA TOTAL CONVENCIONAL. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 292 |
02 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HISTERECTOMIA VIA VAGINAL. - Instrumental: • Torre de vídeo • Pinças de laparoscopia • Manipulador uterino Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 43 |
03 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 113 |
04 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de LAQUEADURA TUBÁRIA. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 74 |
05 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de COLECISTECTOMIA CONVENCIONAL. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 223 |
06 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA INCISIONAL. 1. Material Descartável: • Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 55 |
07 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA INGUINAL UNILATERAL/ BILATERAL. 1. Material Descartável: • Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 180 |
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08 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA. 1. Material Descartável: • Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 45 |
09 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA UMBILICAL. 1. Material Descartável: • Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 133 |
10 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de OOFORECTOMIA CONVENCIONAL. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 23 |
11 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HEMORROIDECTOMIA. 1. Material Descartável | Procedimento Cirúrgico | 53 |
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• Grampeador Cirúrgico 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | |||
12 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de FISTULECTOMIA/FISTULOTO MIA ANAL. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 64 |
13 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de EXERESE DE CISTO SACRO- COCCÍGENO. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 15 |
14 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de PROLAPSO ANAL. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 7 |
15 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de VARIZES UNILATERAL. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 15 |
16 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de VARIZES BILATERAL. | Procedimento Cirúrgico | 228 |
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3. ANEXOS
3.1 Compõem este Edital os Anexos:
I. Termo de Referência e Planilha Orçamentária;
II. Declaração de Atendimento às Leis de Proteção ao Menor;
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III. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
IV. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
V. Declaração de Micro e Pequena Empresa;
VI. Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VII. Minuta da Ordem de Serviço;
VIII. Minuta do contrato;
IX. Modelo de Proposta Comercial;
X. Declaração inexistência parentesco.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A. em qualquer agência sediada no País.
4.1.1 Nos itens (nomeados lotes no sistema licitações-e) desta contratação, cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no artigo 64 da Lei Ordinária Municipal nº 2.036/2020.
4.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da aquisição, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
4.3 Poderá ser solicitado à licitante cópia do contrato social devidamente autenticada em cartório a fim de diligenciar o ramo de negócio da empresa.
4.4 Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
4.4.1 Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
4.4.2 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.3 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.4 Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública ou outras penalidades impostas pela Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei nº. 8.666/93;
4.4.5 Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública;
4.4.6 Que estejam reunidos em consórcio, coligação ou grupos de empresas, que tenham em comum com uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório, um ou mais sócios quotistas ou membros de diretoria;
4.4.7 Estrangeiros que não funcionem no País;
4.4.8 Servidor(es) dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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4.4.9 Estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei 9.605/98, com limite do estabelecido nos Acórdãos 266/2019-Plenário TCU e 269/2019 - Plenário TCU.
4.4.10 Que o contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame;
4.4.11 Que possuam débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (inciso V do art. 29, da Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993), com redação dada pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
4.4.12 É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, ou familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.12.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13).
4.4.12.2 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penas cabíveis, conforme legislação vigente.
4.5 A participação nesta licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos.
4.6 De acordo com a pesquisa mercadológica realizada pelo setor responsável por essa atribuição, os itens a seguir serão destinados com exclusividade às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte: 13, 14 e 15.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
5.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Parnamirim, designado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, nos endereços, xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios” ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”.
5.3 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas e pedidos de esclarecimento exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.4 As consultas serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital.
5.5 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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5.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
5.7 Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de carta de credenciamento e/ou declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
5.8 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação nesta licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas.
5.9 Os documentos obtidos através de sites terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento constante do item anterior.
5.10 Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste edital;
5.11 O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
5.12 Toda a documentação exigida no Edital de convocação será parte integrante do processo administrativo, e não será devolvida ao licitante, após o processamento do certame.
5.13 Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado;
5.14 Os documentos deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 CONDUÇÃO DO CERTAME
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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6.1.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6.2 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6.2.2 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
6.2.3 A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.2.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e.
6.2.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Parnamirim, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.2.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 2.036, de 23/06/2020, e do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto na referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o preenchimento da declaração constante do Anexo V, documento imprescindível para habilitação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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6.2.8.1 As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do enquadramento do PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Ordinária Municipal nº 2.036/2020.
6.3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
6.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.3.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, cumprindo plenamente o PROPONENTE os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
6.3.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas em lei.
6.3.4 Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico Licitações-e, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.5 O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. A licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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7.2 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o(s) licitante(s) deverá(ão) inserir no sistema a proposta com a descrição do objeto ofertado, sob pena de desclassificação, contendo preço em valores unitários e totais e, se for de interesse, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até que encerre-se, automaticamente, a fase de recebimento das propostas;
7.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá no modo orientado pelo sistema Licitações-e.
7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 2.036, de 23 de junho de 2020.
7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.6 Não será estabelecida nessa etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de disputa, negociação e julgamento da proposta.
7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8 A proposta deverá explicitar o MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as especificações do Edital;
7.9 A Proposta deverá ser elaborada com base no Anexo I deste edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura das propostas.
7.10 Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, que incidam sobre a execução do objeto desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas neste edital e seus anexos.
7.11 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a arrematante deverá encaminhar no sistema Licitacoes-e a proposta final com o detalhamento das especificações técnicas e a Planilha de Preço, no valor do menor lance cotado ou negociado, após a convocação do pregoeiro, sob pena de desclassificação. A proposta final de preços deverá estar assinada por representante da empresa com o seu cargo, podendo constar assinatura digital eletrônica.
7.11.1 Na Proposta de Preços deverão constar as seguintes condições:
a) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
b) Todas as especificações e todos os elementos inerentes ao objeto, que os identifiquem claramente. Deverá ser informada também a quantidade e demais especificações exigidas no Anexo I deste Edital;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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c) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
d) Preço unitário, e total, sendo este, obrigatoriamente discriminado por extenso (incluindo todas as despesas diretas e indiretas), admitido apenas duas casas decimais após a vírgula.
e) Prazo para execução do serviço licitado, conforme especificações do Anexo I, que deverá iniciar de forma imediata, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, por meio de quem tenha poderes para tanto, da convocação expressa encaminhada pela CONTRATANTE;
f) Indicar o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o Contrato.
7.12 Correrão por conta do PROPONENTE vencedor todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
7.13 A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.14 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do produto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou ainda, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos legais e jurisprudenciais.
c.1) Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d) Desobedeçam os termos do Acórdão nº 1.872/2018 – TCU.
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e) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.15 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.16 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.3 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.5 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.7 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.8 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.9 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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8.10 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.11 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.12 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.13 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um real).
8.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.24 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
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8.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.26 As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, caso estas últimas não sejam ME´s / EPP´s.
8.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) Prestados por empresas brasileiras;
b) Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá solicitar que o licitante vencedor da etapa de lances apresente contraproposta com melhor preço, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.32 Também, encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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8.33 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 04 (quatro) horas após a conclusão da sessão de disputa, envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou menor, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.35 Durante a sessão de disputa, poderá ocorrer abertura de até 10 lotes simultaneamente, cabendo ao licitante acompanhar atentamente as convocações do pregoeiro quanto às chamadas para os lotes.
8.36 O pregoeiro irá analisar e decidir acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
8.37 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro anunciará a licitante vencedora ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.38 A falta de envio da proposta e documentação de habilitação nos prazos estabelecidos implicará na desclassificação do licitante.
8.39 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior.
8.40 No caso de ocorrer atraso na entrega da proposta sem as justificativas aceitas pelo pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao proponente a penalidade de suspensão temporária nos limites previstos.
8.41 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
8.42 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
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8.43 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Contenha vício insanável ou ilegalidade;
c) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
d) Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU
– Plenário).
8.44 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.45 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema.
8.46 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.46.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.47 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.48 O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo de execução do objeto, as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
9.2 O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
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9.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
10.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA AS EMPRESAS
CONTRATADAS
10.1 Não poderão participar da presente licitação:
a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a administração pública, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedido de licitar e contratar com a administração pública, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto do Termo de Referência;
f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
10.2 Será permitida a participação de sociedades cooperativas desde que o serviço a ser contratado evidencie:
I – A possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e/ou a administração e os cooperados;
II – A possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
10.3 Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
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I – O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da instituição sem fins lucrativos.
10.4 O objeto que trata o termo de referência será prestado na Cidade de Parnamirim ou na Região Metropolitana de Natal, em local apropriado para o procedimento com todas as prerrogativas inerentes a natureza do objeto;
10.5 Tais procedimentos devem ser realizados em sua integralidade nos hospitais contratados utilizando a capacidade instalada desses hospitais como ainda insumos e Rh.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.1 Documentos exigidos para habilitação:
a) A comprovação de aptidão para desempenho de atividade por um período mínimo de 12 (doze) meses, pertinentes e compatível em características com o OBJETO DA CONTRATAÇÃO, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado do referido OBJETO.
b) Prova de registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com todas as suas alterações, ou a última alteração, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
d) Cadastro do SCNES;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, por força
do artigo 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx e quando houver Certidão quanto a Dívida Ativa do Município, Certidão Negativa de Tributos Estaduais e quando houver Certidão quanto a Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
h) Alvará sanitário para funcionamento da empresa expedido pela Vigilância Sanitária Municipal da sede da empresa;
i) Alvará de funcionamento emitido por prefeitura e/ou órgão governamental;
j) Certificado de Registro no Conselho Profissional competente e respectiva comprovação de regularidade;
k) Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei 8.080/90;
l) Certificado de filantropia para entidades sem fins lucrativos, (somente se for o caso);
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m) Inscrição da entidade no respectivo conselho e certificado de regularidade funcional;
n) Declaração do licitante informando sobre a superveniência de fato impeditivo à habilitação, modelo abaixo, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93;
o) Relação da equipe médica e técnicos com descrição da capacidade profissional, número de inscrição do conselho competente, carga horária, qualificação dos responsáveis pelos serviços especializados, com títulos de especialista pela sociedade respectiva ou residência reconhecida pelo MEC, juntando-se documentação comprobatória;
q) Declaração que a empresa dispõe de equipamentos/materiais indispensáveis para prestação dos serviços propostos.
12. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
12.1 A CONTRATADA deverá possuir:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação com foto, do sócio ou representante/procurador credenciado.
12.2 Em relação à Regularidade Fiscal possuir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, Estaduais e municipais;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, de acordo a Lei nº 12.440/11.
12.3 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a par/r de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99).
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12.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira pela contratada, quando pertinente, limitar-se-á a:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
d) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no Edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
e) A comprovação de boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral(SG) e Liquidez Corrente(LC), superiores a 01(um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
f) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E RECURSOS
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13.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, no horário das 08:00 às 16.:00 horas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, podendo apresentar o instrumento por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolá-lo junto à Comissão Permanente de Licitação
– SESAD, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
13.2 Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
13.3 O Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, decidirá sobre a petição de impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento.
13.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
13.5 Serão reconhecidos os pedidos de impugnações via internet, no seguinte endereço: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
13.6 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos, exclusivamente via e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O interessado deve indicar no texto do e-mail o número do pregão no sistema do Banco do Brasil. Não serão aceitos comunicados verbais nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e Anexos.
13.7 Declarado o vencedor da licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção motivadamente com a síntese das suas razões, exclusivamente através do Sistema Eletrônico, em campo próprio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sendo concedido ainda o prazo de 03 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição do recurso, para apresentação por escrito das razões do recurso,
que deverão ser inseridas diretamente no Sistema Licitações-e. Os demais licitantes ficam desde logo, convidados a apresentar contrarrazões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente e que igualmente deverão ser inseridas naquele portal.
13.8 Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
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13.9 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
13.10 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.11 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.12 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
13.13 A decisão em grau de recurso quando não deferida pelo Pregoeiro, será submetida à apreciação da autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio do site do Banco do Brasil, www.licitacoes- x.xxx.xx.
14. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 40 da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
14.1.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.2 Não mantiver as propostas;
14.1.3 Recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos;
14.1.4 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.1.5 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATANTE, a extensão da falta ensejada, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.3 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, observados os seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado do contrato limitado a 10% (dez por cento) por dia de atraso, no caso de retardamento da execução contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos;
c) Aplicar-se-á no caso de inexecução total ou parcial, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto contratado.
14.4 As demais sanções poderão ser aplicadas junto à multa, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, em conformidade com a ordem cronológica das exigibilidades, classificadas por fonte diferenciada de recursos, conforme normatizações do Decreto Municipal nº 6.048/19, Resoluções 32/2016 e 28/2020-TCE/RN, e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
15.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pela FISCALIZAÇÃO, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no Inciso I do Artigo 36, da IN/SLTI nº 005/2017;
15.3 Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual;
15.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.5 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
15.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
15.7 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
15.8 A Nota Fiscal de serviço deverá estar bem explícito na sua descrição e nas observações das Nfe's, o número do Empenho, o número do processo administrativo, o número do contrato e o domicílio bancário;
15.9 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO para o acompanhamento dos serviços deverão ser solicitadas ao Gabinete da SESAD, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 O prazo de execução do objeto segue a fila do SISREG e REGULA RN CIRURGIAS (PARNAMIRIM), de acordo com a classificação de risco, após a data da assinatura do contrato, emissão da nota de empenho ou outro documento equivalente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
17.1 A CONTRATADA se compromete a:
17.1.1 São obrigações da Contratada:
I. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação previstas no artigo 27 e seguintes e inciso XIII do artigo 55 da lei 8666/93;
II. Executar os serviços conforme pactuados neste instrumento;
Os serviços ora contratados, não poderão ser interrompidos, salvo na ocorrência de atraso injustificado de pagamento de qualquer fatura, por período superior a 90 (noventa) dias;
III. Os serviços da empresa habilitada serão prestados diretamente por profissionais médicos de diversas especialidades para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado, em conformidade com a necessidade da SESAD, para uma assistência aos usuários do SUS.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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IV. Eventuais glosas ou quaisquer tipos de inconsistência poderão ser revistos e reapresentados na fatura do mês subsequente, após análise e parecer da Auditoria da Contratante;
V. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA as obrigações decorrentes do vínculo entre a mesma e profissionais médicos, seus prepostos, designados para a execução dos serviços que foram contratados;
VI. Deverão ser apresentados mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com as faturas, a comprovação dos pagamentos das obrigações da CONTRATADA junto aos seus cooperados;
VII. Nas faturas, é imperativo, para sua legalidade e legitimidade e para fins de liquidação da despesa, que sejam auditadas pela Auditoria da contratante, certificando as conformidades com o contratado;
VIII. É vedado qualquer tipo de cobrança diretamente aos usuários do SUS pela prestação de serviços médicos, incluindo-se qualquer fornecimento de material e/ou medicamentos necessários para o tipo de assistência a ser prestada;
IX. A empresa habilitada/contratada será responsável por cobranças indevidas feita por seus profissionais aos pacientes ou seus representantes, em razão da execução do presente instrumento, podendo sofrer penalidades/descredenciamento para a prestação dos serviços médicos contratados;
X. É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa habilitada a utilização de pessoal necessário à execução do pactuado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE
XI. O pagamento pelos serviços profissionais realizados pelos profissionais referidos no parágrafo anterior é de inteira responsabilidade da empresa habilitada, devendo a CONTRATANTE, repassar tais valores para a CONTRATADA;
XII. A empresa será responsável por uma assistência continuada com acompanhamento do tratamento Pré e Pós-operatório a nível ambulatorial e hospitalar prestado neste instrumento contratual;
XIII. A empresa habilitada se compromete ainda a:
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a) Garantir que o médico profissional mantenha sempre atualizado o prontuário dos pacientes para fins de arquivo médico segundo legislação pertinente;
b) Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade da prestação de serviços;
d) Xxxxxxxx o encaixe de remarcação do procedimento que não tenha sido realizado na data do agendamento por motivos pessoais do médico profissional da CONTRATADA;
e) O profissional médico deve preencher, sempre, as informações relacionadas aos usuários e pacientes nos impressos designados pela Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim;
f) Notificar a CONTRATANTE da eventual alteração de seu Estatuto ou contrato, bem como a mudança de sua diretoria, enviando no prazo máximo de 30 (trinta) dias cópia autenticada da certidão do cartório de registro civil das pessoas jurídicas comprovando a mudança.
17.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.2.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução do contrato;
17.2.2 Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do serviço;
17.2.3 Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto no Termo de Referência.
18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 No ato da assinatura do contrato ou da ordem de compra e serviço/contrato, a empresa contratada deverá apresentar:
a) Certidões Negativas de: FGTS, TRABALHISTA, TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS e FEDERAIS;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99;
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18.2 Indicar um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução do objeto da contratação, conforme artigo 68 da Lei 8.666/93, fornecendo números telefônicos e outros meios para contato, devendo tal preposto ser apresentado física e formalmente através de declaração da CONTRATADA desde o primeiro dia de vigência do contrato;
19. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
19.1 Após a homologação da licitação será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme conveniência e disponibilidade da CONTRATANTE, até o limite de 60 meses;
19.2 A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referencia;
19.3 Se a contratada, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referencia e das demais cominações legais.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1 Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
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d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral de promover inspeção.
20.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato”.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 A despesa objeto desta licitação tem a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.051 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2994 – Fortalecimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade do SUS em Parnamirim
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Região: 0001 – Parnamirim
Setor: 001 – Parnamirim
22.
DOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, CONFORME
RESOLUÇÃO Nº 032/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.
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22.1 Atendendo o que fora instituído pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN por meio da Resolução 032/2016, o procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-á a partir do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança, efetuado junto a setor competente.
22.2 A solicitação de cobrança de que trata a alínea anterior será acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além de qualquer outra espécie de documentação porventura exigida no instrumento contratual.
22.3 Devidamente autuada, a solicitação de cobrança protocolada deve ser encaminhada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ao setor de gestão orçamentário-financeira com competência para tanto, para que este proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil.
22.4 Após efetuado o registro contábil a que se refere a alínea anterior, o setor de gestão orçamentário-financeira identificará o responsável pela gestão do contrato, encaminhando-lhe a documentação apresentada pelo credor, devidamente acompanhada da cópia da correspondente nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
22.5 O gestor de contratos responsável pelo atesto da pertinente despesa, devidamente auxiliado pelo fiscal de contrato, adotará as providências necessárias para a conclusão da etapa de liquidação.
22.6 No decurso do prazo estipulado contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
22.7 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
22.8 Após o cumprimento de todas as providências de que trata a alínea anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de
pagamento, que, após recebida, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil.
22.9 Esgotado o prazo sem a correspondente liquidação da despesa, esta terá prioridade sobre todas as demais, ficando sobrestada qualquer outra liquidação custeada pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originária de exercício encerrado.
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22.10 Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.
22.10.1 O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento oponíveis à unidade administrativa contratante.
22.11 No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
a) De até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou
b) De no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.12 Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto houver outro mais bem classificado, custeado pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originário de exercício encerrado.
22.12.1 Havendo créditos certificados e não pagos em virtude de mora exclusiva da Administração Publica na certificação de obrigação mais bem classificada, o gestor do contrato e/ou o respectivo fiscal adotarão as providências necessárias à regularização do fluxo de pagamentos.
22.13 Apenas serão admitidos o descumprimento da ordem cronológica de pagamento, ou desobrigados do atendimento de tal exigência, os casos descritos nos artigos 15 e 16 da Resolução nº 032/2016, devendo ser precedido de justificativa emanada no ordenador de despesas, obrigatória a publicação da mesma no Diário Oficial do Município – DOM.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 O contratante, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, esta licitação.
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23.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceitado, sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.3 Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 08 às 16h.
23.4 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
23.5 A administração poderá anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF.
23.6 O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, Pesquisa Avançada, Modalidade: Pregão, Comprador: Prefeitura Municipal de Parnamirim, Situação: Publicada, bem como poderá ser retirado no Portal da Transparência da Prefeitura de Parnamirim, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parnamirim/RN, 05 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar diversos procedimentos cirúrgicos para atender,
exclusivamente, a demanda reprimida no município de Parnamirim/RN nas especialidades
discriminadas, nos quantitativos mensais e especialidades a seguir elencadas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando as informações prestadas no memorando nº 9.768/2023 objeto deste processo, no qual pleiteia a adoção de medidas urgente para fomentar o numero de cirurgias
eletivas no município, diante da grande demanda reprimida, que atinge aproximadamente 1.686
m
procedimentos, segundo ulti o levantamento enviado pelo departamento de Regulação desta
Secretaria conforme descrito abaixo:
a
573 cirurgias ginecológic s;
150 cirurgias proctológicas;
243 cirurgias vasculares;
720 cirurgias gerais;
2.2. Considerando a manifestação da direção técnica da do Hospital Maternidade Divino
Amor no que se refere a sua capacidade instalada, conforme condições técnicas e
m
administrativas, contando co os médicos do Município, somam-se em média 72 cirurgias/mês,
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sendo seis turnos por semana com 03 procedimentos agendados por turno, podendo chegar ao total média 132 a 152 cirurgias eletivas/mês
2.3. Com Necessidade de conclusão do processo de número 5091/2022, aquisição de
instrumental cirúrgico para preparo do quantitativo de caixas que atendam a demanda das
especialidades, haja vista que já foram recebidos 7 lotes do que foi solicitado e repetição do certame nos 4 lotes que deram fracassados por meio do processo licitatório n° 6.695/2023.
o
2.4. Conforme relatad no referido parecer técnico, para que a maternidade atinja sua
n
capacidade máxima seria indispensável à contratação de novos profissio equipamentos e insumos, vejamos:
ais, estruturação,
2.4.1. Cumprimento do dimensionamento da equipe de enfermagem com 21 profissionais de
3
técnicos de enfermagem de 0 horas para elaboração de escalas de plantões para abertura de
xxxxxx nas enfermarias cirúrgicas;
2.4.2. Adequação das instalação nas dependências cirúrgicas/ enfermarias bem como reparos nas paredes com revestimento de cerâmica devido à presença de mofo.
2.4.3. Abastecimento do HMDA de materiais médico hospitalar conforme padronização e pedido
d
encaminhado mensalmente a CAF ( Central DE Abastecimento farmacêutico) o Município.
s
2.4.4. Consideran Aquisição de Bisturi, Aspirador Portátil e Vacuômetro para reserva. Dessa forma, viabilizaria a substituição do equipamento diante de defeitos apre entados em sala durante uso, minimizando os cancelamentos por esse motivo.
2.5. Logo, seguindo a orientação do jurídico (despacho 2) é de suma importância para esta Secretária que sejam adotadas todas as providencias necessárias para que o HMDA passe a
operar em sua capacidade
máxima, posto que a estruturação destes
serviços seriam
o
economicamente mais viáveis, na medida que seriam aproveitada toda a n ssa estrutura e o
s
quadro próprio de servidores de modo a suprir a necessidade ordinária dos u uários do SUS no nosso território.
p
2.6. Considerando a baixa produção de cirurgias nos últimos anos, represando a demanda
ordinária, fomentando significativamente a relação de demandas reprimidas, que já atinge o
á
patamar de 1.000 (mil) pessoas, gerando verdadeira desassistência dos usu rios da saúde em
procedimentos eletivos de suma importância, que afetam diretamente a saúde, qualidade de vida
e até mesmo pode causar o óbito daqueles que aguardam sua vez em uma fila no qual jamais será atendido em tempo hábil.
e
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2.7. Considerando que embora estes procedimentos tragam em si a nomenclatura “eletiva”, são necessidades vitais de seus pacientes, que embora não devam ser realizadas de urgência em
uma unidade de pronto at
ndimento, devem ser ao menos, realizadas,
pois se trata de
o
tratamento médico necessári ao restabelecimento da saúde e dignidade de nossos pacientes.
m
a
2.8. Desta forma, este setor entende que uma coisa não elimina a outra, mes o sendo de suma
0
importância a adequação da
HMDA, suprindo todas as inconsistências rel
tadas no parecer
técnico (despacho 6), para
que volte a operar em sua capacidade máxi
a, não podemos
desconsiderar a necessidade urgente e imperiosa de atender os quase 1.0 que aguardam a realização de seus procedimentos.
0 (mil) pacientes
2.9. Considerando o Médico Ecocardiografista Pediátrico, este deverá ter título de Especialista e comprovação de área de atuação em cardiopediatria.
o
Em suma, a HMDA, mesm operando em sua capacidade máxima de 132 a 152 cirurgias
n
eletivas/mês, somente é suficiente, com muito esforço, para atender sua demanda ordinária,
impondo um fluxo digno aqueles usuários que necessitam do SUS em Par comprova a série histórica:
amirim, conforme
Ano
2018
2019
2020
2021
2022
Primeiro Quadrimestre de 2023
Cirurgias Eletivas realizadas
no HMDA
330
440
116
86
501
209
2.10. Considerando a série histórica, o quantitativo de médicos cirurgiões lotados nesta
Instituição para realização de cirurgias eletivas, a disponibilidade de apenas uma sala cirúrgica
a
para realização dos procedimentos, o quantitativo máximo de procedimentos por dia (6 a 8 cirurgias) e a demanda reprimida e
serem realizados ordinária do
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Município, é estatisticamente improvável esta Instituição abarcar toda demanda reprimida do Município de cirurgias gerais, ginecológicas, proctológicas, urológicas e vasculares.
m
2.11. Considerando que esmo regularizando as inconsistências e regularizando sua
capacidade instalada, não
seria possível dar conta do grande numero
de procedimentos
m
cirúrgicos que se acumulara em Parnamirim, condenando aqueles que aguardam sua vez na
longa fila, ficarem anos e anos sem atendimento, causando-lhes verdadeiros maus tratos.
n
2.12. Neste sentindo, atende
do as orientações da Assessoria jurídica, este s
tor entende que é
e
q
se suma importância que a gestão adote todas as medidas adequadas para ue a HMDA atinja
sua capacidade instalada máxima de 132 a 152 cirurgias eletivas/mês, de modo a atender de forma satisfatória a demanda ordinária. Motivo pelo qual reiteramos os requerimentos formulados no despacho de n. 06, da direção técnica da maternidade.
2.13. Ressaltamos ainda assim que é de suma importância que também seja adotada pela SESAD, medidas para complementar no município de Parnamirim o numero de realização de cirurgias eletivas de modo a suprir a demanda reprimida, posto que é impossível e inviável que seja suprida dentro do HMDA, ainda que se considere a capacidade instalada máxima.
2.14. Desta feita, para atender a grande fila de demanda reprimida em cirurgias eletivas, é necessária a complementação dos serviços, nos seguintes quantitativos:
2.14.1. Diante do exposto conclui-se que o HMDA não comporta em sua estrutura técnico-
administrativa a realização
deste numero de procedimentos, posto que
para tanto seria
d
necessário ampliar o centro cirúrgico e o numero de leitos, com aquisição e aparelhamento,
materiais, insumos e Recursos humano, o que causaria um grande impacto e, certamente, seria
e
fruto de um longo período d adequação, inclusive de sua estruturação física, o que traria um
numero ainda maior de pessoas nas filas de cirurgias eletivas.
2.15. Logo, estas cirurgias
complementares, necessárias para atender,
exclusivamente, a
demanda reprimida no município de Parnamirim nas especialidades aqui discriminadas, zerando as filas de espera, devem ser realizadas fora do Hospital Maternidade do Divino Amor diante de sua impossibilidade técnico-administrativa, já relatada.
2.16. Desta forma solicitamos a autorização para contratação de empresa privada de forma a atender a demanda reprimida de cirurgias eletivas deste Município.
3. RESULTADOS ESPERADOS
3.1. Espera-se que, com a
contratação, a rede de saúde possa oferecer
serviços médicos
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proporcionando uma maior tranqüilidade para a população. A prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria de Saúde cumpre o dever institucional de garantir atendimento médico de forma qualitativa e eficiente em sua rotina, e, desta forma, assegurar a completa assistência aos usuários que necessitam de seus serviços.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HISTERECTOMIA TOTAL CONVENCIONAL. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 292 |
02 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HISTERECTOMIA VIA VAGINAL. - Instrumental: Torre de vídeo Pinças de laparoscopia Manipulador uterino Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 43 |
Contratação de empresa |
03 | prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 113 |
04 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de LAQUEADURA TUBÁRIA. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 74 |
05 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de COLECISTECTOMIA CONVENCIONAL. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 223 |
06 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA INCISIONAL. 1. Material Descartável: Tela protésica | Procedimento Cirúrgico | 55 |
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Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | |||
07 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA INGUINAL UNILATERAL/ BILATERAL. 1. Material Descartável: Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 180 |
08 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA. 1. Material Descartável: Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 45 |
09 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA UMBILICAL. 1. Material Descartável: Tela protésica Até 02 dias de internação em | Procedimento Cirúrgico | 133 |
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enfermaria cirúrgica. | |||
10 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de OOFORECTOMIA CONVENCIONAL. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 23 |
11 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HEMORROIDECTOMIA. 1. Material Descartável Grampeador Cirúrgico 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 53 |
12 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de FISTULECTOMIA/FISTULOTOMIA ANAL. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 64 |
13 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de EXERESE DE CISTO SACRO-COCCÍGENO. 01 (um) dia de internação em | Procedimento Cirúrgico | 15 |
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enfermaria cirúrgica. | |||
14 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de PROLAPSO ANAL. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 7 |
15 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de VARIZES UNILATERAL. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | Procedimento Cirúrgico | 15 |
16 | Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de VARIZES BILATERAL. | Procedimento Cirúrgico | 228 |
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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA AS EMPRESAS CONTRATADAS
5.1. Não poderão participar da presente licitação:
a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a administração pública, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedido de licitar e contratar com a administração pública, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
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e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Termo de Referência;
f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
5.2. Será permitida a participação de sociedades cooperativas desde que, o serviço a ser contratado evidencie:
I – a possibilidade de ser
executado com autonomia pelos cooperados,
de modo a não
demandar relação de subordinação entre a cooperativa e/ou a administração e os cooperados;
II – a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
5.3. Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
I – O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da instituição sem fins lucrativos.
5.4. O objeto que trata este termo de referência será prestado na Cidade de Parnamirim ou na Região Metropolitana de Natal, em local apropriado para o procedimento com todas as prerrogativas inerentes a natureza do objeto;
5.5. Tais procedimentos devem ser realizados em sua integralidade nos hospitais contratados utilizando a capacidade instalada desses hospitais como ainda insumos e Rh.
6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
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a) A comprovação de aptidão para desempenho de atividade por um período mínimo de 12 (doze) meses, pertinentes e compatível em características com o OBJETO DA CONTRATAÇÃO, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado do referido OBJETO.
b) Prova de registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com todas as suas alterações, ou a última
alteração, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
d) Cadastro do SCNES;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, por força do artigo 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx e quando houver Certidão quanto a Dívida Ativa do Município, Certidão Negativa de Tributos Estaduais e quando houver Certidão quanto a Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
h) Alvará sanitário para funcionamento da empresa expedido pela Vigilância Sanitária Municipal da sede da empresa;
i) Alvará de funcionamento emitido por prefeitura e/ou órgão governamental;
j) Certificado de Registro no Conselho Profissional competente e respectiva comprovação de regularidade;
k) Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia,
assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei 8.080/90;
l) Certificado de filantropia para entidades sem fins lucrativos, (somente se for o caso);
m) Inscrição da entidade no respectivo conselho e certificado de regularidade funcional;
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n) Declaração do licitante informando sobre a superveniência de fato impeditivo à habilitação, modelo abaixo, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93;
o) Relação da equipe médica e técnicos com descrição da capacidade profissional, número de inscrição do conselho competente, carga horária, qualificação dos responsáveis pelos serviços especializados, com títulos de especialista pela sociedade respectiva ou residência reconhecida pelo MEC, juntando-se documentação comprobatória;
q) Declaração que a empresa dispõe de equipamentos/materiais indispensáveis para prestação dos serviços propostos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim/SESAD
I. Fiscalizar, permanentemente, a empresa CONTRATADA e requerer, quando necessário, e às suas expensas, parecer de auditoria independente, para exame de prestação de contas, balanço patrimonial e outros fatos econômico financeiros decorrentes do CONTRATO, desde que estritamente relacionados aos recursos públicos transferidos e/ou pagos à mesma;
II. Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
III. Receber e manifestar-se sobre todas as solicitações formalizadas pela CONTRATADA, em especial aquelas relacionadas aos casos fortuitos ou motivos de força maior, fundamentado por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
IV. Designar servidor gestor de contrato para o acompanhamento e fiscalização dos serviços durante a vigência do contrato;
V. Comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer tipo de suspensão ou interrupção dos serviços, mesmo que por motivo plenamente justificado;
VI. Garantir o pagamento destinado à cobertura das ações executadas pela CONTRATADA mediante a apresentação das produções, devidamente atestadas e auditadas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
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I. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação previstas no artigo 27 e seguintes e inciso XIII do artigo 55 da lei 8666/93;
II. Executar os serviços conforme pactuados neste instrumento;
III. Os serviços ora contratados, não poderão ser interrompidos, salvo na ocorrência de
atraso injustificado (noventa) dias;
de pagamento de qualquer fatura, por xxxxx
o superior a 90
IV. Os serviços da empresa habilitada serão prestados diretamente por profissionais
médicos de diversas especialidades para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado, em conformidade com a necessidade da SESAD, para uma assistência aos usuários do SUS.
V. Eventuais glosas ou quaisquer tipos de inconsistência poderão ser revistos e reapresentados na fatura do mês subsequente, após análise e parecer da Auditoria da Contratante;
VI. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA as obrigações
decorrentes do vínculo entre a mesma e profissionais médicos, designados para a execução dos serviços que foram contratados;
seus prepostos,
VII. Deverão ser apresentados mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com as faturas,
a comprovação dos cooperados;
pagamentos das obrigações da CONTRATADA junto aos seus
VIII. Nas faturas, é imperativo, para sua legalidade e legitimidade e para fins de liquidação da
despesa, que sejam auditadas pela Auditoria da contratante, conformidades com o contratado;
certificando as
IX. É vedado qualquer tipo de cobrança diretamente aos usuários do SUS pela prestação de serviços médicos, incluindo-se qualquer fornecimento de material e/ou medicamentos necessários para o tipo de assistência a ser prestada;
X. A empresa habilitada/contratada será responsável por cobranças indevidas feita por seus profissionais aos pacientes ou seus representantes, em razão da execução do presente instrumento, podendo sofrer penalidades/descredenciamento para a prestação dos serviços médicos contratados;
XI. É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa habilitada a utilização de pessoal necessário à execução do pactuado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
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transferidos para a CONTRATANTE
XII. O pagamento pelos parágrafo anterior é
serviços profissionais realizados pelos profissionais referidos no de inteira responsabilidade da empresa habilitada, devendo a
CONTRATANTE, repassar tais valores para a CONTRATADA;
XIII. A empresa será responsável por uma assistência continuada com acompanhamento do tratamento Pré e Pós-operatório a nível ambulatorial e hospitalar prestado neste instrumento contratual;
XIV. A empresa habilitada se compromete ainda a:
a) Garantir que o médico profissional mantenha sempre atualizado o prontuário dos pacientes para fins de arquivo médico segundo legislação pertinente;
b) Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo- se sempre a qualidade da prestação de serviços;
d) Xxxxxxxx o encaixe de remarcação do procedimento que não tenha sido realizado na data do agendamento por motivos pessoais do médico profissional da CONTRATADA;
e) O profissional médico deve preencher, sempre, as informações relacionadas aos usuários e pacientes nos impressos designados pela Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim;
f) Notificar a CONTRATANTE da eventual alteração de seu Estatuto ou contrato, bem como a mudança de sua diretoria, enviando no prazo máximo de 30 (trinta) dias cópia autenticada da certidão do cartório de registro civil das pessoas jurídicas comprovando a mudança.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na agência e estabelecimento
bancário indicado pela CONTRATADA, em conformidade com a ordem cronológica das
exigibilidades, classificadas
por fonte diferenciada de recursos, conforme
normatizações do
Decreto Municipal nº 6.048/19, Resoluções 32/2016 e 28/2020-TCE/RN, e na Lei Federal nº
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8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado FISCALIZAÇÃO, condicionado este ato à verificação da conformidade da
o “atesto” pela Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no Inciso I do Artigo 36, da IN/SLTI nº 005/2017;
9.3 Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA impede o pagamento, se o
serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual;
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.5 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
9.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.7 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.8. A Nota Fiscal de serviço deverá estar bem explícito na sua descrição e nas observações das Nfe's, o número do Empenho, o número do processo administrativo, o número do contrato e o domicílio bancário;
9.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO para o acompanhamento dos serviços deverão ser solicitadas ao Gabinete da SESAD, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de
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até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à empresa que:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver as propostas;
c) Recusar-se a celebrar o contrato;
d) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) Falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo.
10.2 A inexecução total ou
parcial das obrigações assumidas sujeitará a
CONTRATADA as
sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATANTE, a extensão da falta ensejada, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d
d) Declaração de inidoneida e para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
e
perante a própria autoridad que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no alínea anterior.
10.3 A multa poderá ser descontada no pagamento eventualmente devido à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, observados os seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado do contrato limitado a 10% (dez por cento) por dia de atraso, no caso de retardamento da execução com tratual;
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b) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos.
n
c) Aplicar-se-á no caso de i
execução total ou parcial, o percentual de 10
(dez por cento),
%
sobre o valor total do objeto contratado.
Ô
10.4 As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente, com a multa, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11. QUALIFICAÇÃO ECON
MICO FINANCEIRO DA CONTRATADA
11.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira pela contratada, quando pertinente, limitar-se-á a:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que
importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
d) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no neste Termo de Referência e devidamente
justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame
licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
e) A comprovação de boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral(SG) e Liquidez Corrente(LC), superiores a 01(um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG= Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
e) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01(um)
Assinado por 21 ppeessssooaas: :LDUACLIAIANNAAGMUAIMRAIARDÃAESCODASTCAUDNUHAARTE e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////ppaarrnnaammiirriimm..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo//2D03BF81--F6F6F4A1--74368B6A--3434E6CB e informe o código 2D03BF81--F6F6F41A--74368B6A-3-434E6CB
em qualquer dos
índices de Liquidez Geral(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. O prazo de execução do objeto segue a fila do SISREG e REGULA RN CIRURGIAS (PARNAMIRIM), de acordo com a classificação de risco, após a data da assinatura do contrato, emissão da nota de empenho ou outro documento equivalente.
13. ORÇAMENTO ESTIMADO
13.1. Conforme Mapa de Pesquisa Mercadológica.
14.DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
14.1. No ato da assinatura do contrato ou da ordem de compra e serviço/contrato, a empresa contratada deverá apresentar:
a) Certidões Negativas de: FGTS, TRABALHISTA, TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS e FEDERAIS;
Assinado por 21 ppeessssooaas: :LDUACLIAIANNAAGMUAIMRAIARDÃAESCODASTCAUDNUHAARTE e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////ppaarrnnaammiirriimm..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo//2D03BF81--F6F6F4A1--74368B6A--3434E6CB e informe o código 2D03BF81--F6F6F41A--74368B6A-3-434E6CB
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99;
15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência
da contratação será de 12 (doze) meses e poderá ser renovado por iguais e sucessivos
períodos, conforme conveniência e disponibilidade da CONTRATANTE, até o limite de 60 meses;
15.2. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referencia;
15.3. Se a contratada, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
E
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referencia e das demais cominações legais.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. Será vencedora a empresa que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
17. DA FISCALIZAÇÃO E A OMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
C
17.1. Será de responsabilidade do Departamento de Atenção Especializada e Unidades Hospitalares - DAE, indicar servidor, com o dever de fiscalizar, visando à entrega do objeto de acordo com o que consta neste Termo de Referência;
17.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
Assinado por 21 ppeessssooaas: :LDUACLIAIANNAAGMUAIMRAIARDÃAESCODASTCAUDNUHAARTE e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////ppaarrnnaammiirriimm..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo//2D03BF81--F6F6F4A1--74368B6A--3434E6CB e informe o código 2D03BF81--F6F6F41A--74368B6A-3-434E6CB
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.3. Quando o valor do objeto contratual se enquadrar nos critérios do art. 15, da Lei Federal
8.666/93, a fiscalização será confiado a uma comissão de no mínimo 03 designados pela autoridade competente.
(três) membros,
Parnamirim/RN, 29 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora do Departamento de Atenção Especializada Matrícula: 8719
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde de Parnamirim/RN
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 20B8-FFF1-7386-33EC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 034.XXX.XXX-92) em 29/08/2023 12:55:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (CPF 968.XXX.XXX-72) em 29/08/2023 15:09:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XXX0-0000-00XX
Pesquisa Nº: 402/2023 | Nº Processo: 20.183/2023 | Período: 04/08/2023 | Tipo de Cálculo: Valor Médio | Valor Final: 5.648.460,74 |
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar diversos procedimentos cirúrgicos para atender, exclusivamente, a demanda reprimida no município de Parnamirim/RN nas especialidades discriminadas, nos quantitativos mensais e especialidades. |
Item - Código - Especificação | Qtd. | Und | Proposta(s) do(s) Fornecedor(es) | Vlr. Médio Unitário | Vlr. Médio Total | |||||||||
HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO NATAL/RN | ||||||||||||||
1 - 0044330 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HISTERECTOMIA TOTAL CONVENCIONAL. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 292,00 | PCR | 3.556,15 | 3.556,15 | 1.038.395,80 | |||||||||
2 - 0044783 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HISTERECTOMIA VIA VAGINAL. - Instrumental: • Torre de vídeo • Pinças de laparoscopia • Manipulador uterino Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 43,00 | PCR | 6.921,50 | 6.921,50 | 297.624,50 | |||||||||
3 - 0044332 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 113,00 | PCR | 4.252,00 | 4.252,00 | 480.476,00 | |||||||||
4 - 0044333 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de LAQUEADURA TUBÁRIA. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 74,00 | PCR | 2.830,60 | 2.830,60 | 209.464,40 | |||||||||
5 - 0044334 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de COLECISTECTOMIA CONVENCIONAL. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 223,00 | PCR | 4.605,00 | 4.605,00 | 1.026.915,00 | |||||||||
6 - 0044784 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA INCISIONAL. 1. Material Descartável: • Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 55,00 | PCR | 3.652,00 | 3.652,00 | 200.860,00 | |||||||||
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX | XXXX XX | XXXXX |
Pesquisa Nº: 402/2023 | Nº Processo: 20.183/2023 | Período: 04/08/2023 | Tipo de Cálculo: Valor Médio | Valor Final: 5.648.460,74 |
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar diversos procedimentos cirúrgicos para atender, exclusivamente, a demanda reprimida no município de Parnamirim/RN nas especialidades discriminadas, nos quantitativos mensais e especialidades. |
Item - Código - Especificação | Qtd. | Und | Proposta(s) do(s) Fornecedor(es) | Vlr. Médio Unitário | Vlr. Médio Total | |||||||||
HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO NATAL/RN | ||||||||||||||
7 - 0044785 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA INGUINAL UNILATERAL/ BILATERAL. 1. Material Descartável: • Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 180,00 | PCR | 3.652,00 | 3.652,00 | 657.360,00 | |||||||||
8 - 0044786 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA. 1. Material Descartável: • Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 45,00 | PCR | 3.846,66 | 3.846,66 | 173.099,70 | |||||||||
9 - 0044787 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HERNIOPLASTIA UMBILICAL. 1. Material Descartável: • Tela protésica Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 133,00 | PCR | 3.846,66 | 3.846,66 | 511.605,78 | |||||||||
10 - 0044339 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de OOFORECTOMIA CONVENCIONAL. Até 02 dias de internação em enfermaria cirúrgica. | 23,00 | PCR | 3.780,80 | 3.780,80 | 86.958,40 | |||||||||
11 - 0044788 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HEMORROIDECTOMIA. 1. Material Descartável • GraContratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de HEMORROIDECTOMIA. 1. Material Descartável • Grampeador Cirúrgico 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica.mpeador Cirúrgico 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | 53,00 | PCR | 4.410,00 | 4.410,00 | 233.730,00 | |||||||||
12 - 0044341 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de FISTULECTOMIA/FISTULOTOMIA ANAL. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | 64,00 | PCR | 1.736,74 | 1.736,74 | 111.151,36 | |||||||||
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX | XXXX XX | XXXXX |
Pesquisa Nº: 402/2023 | Nº Processo: 20.183/2023 | Período: 04/08/2023 | Tipo de Cálculo: Valor Médio | Valor Final: 5.648.460,74 |
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar diversos procedimentos cirúrgicos para atender, exclusivamente, a demanda reprimida no município de Parnamirim/RN nas especialidades discriminadas, nos quantitativos mensais e especialidades. |
Item - Código - Especificação | Qtd. | Und | Proposta(s) do(s) Fornecedor(es) | Vlr. Médio Unitário | Vlr. Médio Total | |||||||||
HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO NATAL/RN | ||||||||||||||
13 - 0044342 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de EXERESE DE CISTO SACRO-COCCÍGENO. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | 15,00 | PCR | 1.091,00 | 1.091,00 | 16.365,00 | |||||||||
14 - 0044789 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de PROLAPSO ANAL. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | 7,00 | PCR | 1.495,00 | 1.495,00 | 10.465,00 | |||||||||
15 - 0044344 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de VARIZES UNILATERAL. 01 (um) dia de internação em enfermaria cirúrgica. | 15,00 | PCR | 1.879,00 | 1.879,00 | 28.185,00 | |||||||||
16 - 0044345 - Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar procedimento cirúrgico de VARIZES BILATERAL. | 228,00 | PCR | 2.481,60 | 2.481,60 | 565.804,80 | |||||||||
Valor Médio Total do Lote | 5.648.460,74 | |||||||||||||
Totais | 5.648.460,74 |
* Preço Descartado ( Valor Inexequível ou outros motivos)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pesquisa Nº: 402/2023 | Nº Processo: 20.183/2023 | Período: 04/08/2023 | Tipo de Cálculo: Valor Médio | Valor Final: 5.648.460,74 |
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar diversos procedimentos cirúrgicos para atender, exclusivamente, a demanda reprimida no município de Parnamirim/RN nas especialidades discriminadas, nos quantitativos mensais e especialidades. |
Item - Código - Especificação | Qtd. | Und | Proposta(s) do(s) Fornecedor(es) | Vlr. Médio Unitário | Vlr. Médio Total | |||||||||
HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO NATAL/RN | ||||||||||||||
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX | XXX XX | XXXXX |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – N° 44/2023 – SESAD
A empresa , sediada à , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio do seu representante legal o Sr.
, portador da Carteira de Identidade n° , e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data, , de de 2023.
Empresa
Nome responsável Cargo
CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – N° 44/2023 – SESAD
A empresa, CNPJ n.º ........................., com sede........................, DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2023.
Razão Social Nome Cargo
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – N° 44/2023 – SESAD
A empresa................., CNPJ n.º ......................., por intermédio do seu representante legal
Sr..............................., portador da Carteira de Identidade n° ........................., emitida
por.................. e do CPF n° .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente e rigorosamente os requisitos de habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Pregão.
Local e data, , de de 2023.
Razão Social Nome Cargo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
A empresa inscrita
no CNPJ nº........................................................, sediada (endereço completo)
........................................................................................................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° ...................................... e do CPF...........................
DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Ordinária Municipal n° 2.036, de 23 de junho de 2020, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Local e data, , de de 2023.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão nº 44/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
, como representante devidamente constituído de (Identificação completa do representante da licitante) , doravante denominado , para fins do (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)(Licitante) disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº /2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 44/2023, foi elaborada de maneira independente pelo , e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte (pelo Licitante) direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 44/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 44/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 44/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 44/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 44/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 44/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 44/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Parnamirim/RN antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data, , de de 2023.
(Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
ANEXO VII
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO N° / .
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado na qualidade de CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 08.170.862/0001-74, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Cartier, CEP 59.146-270, inscrita com CNPJ do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE sob o nº 23.148.526/0001-19, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato legalmente representado por sua Secretária Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, RG nº 004.333.911-SSP/MG, CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Cartier, CEP 59.146-270, Parnamirim/RN, e do outro, na qualidade de CONTRATADA, como será designada a seguir a empresa
, com sede na Rua _ , , -
, inscrita no CNPJ sob o nº representada pelo Senhor (a) , inscrito (a) no CPF/MF nº
e RG nº , nacionalidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado, nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, que mutuamente outorgam e aceitam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde para realizar diversos procedimentos cirúrgicos para atender, exclusivamente, a demanda reprimida no município de Parnamirim/RN, de acordo com as quantidades e especificações contidas no edital do respectivo pregão eletrônico, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 O presente instrumento se fundamenta no Art.57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, em razão da homologação do Pregão Eletrônico - Nº 44/2023, no qual o Edital e a Proposta passam a fazer parte integrante deste, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1 Ao presente instrumento fica atribuído o valor total de R$ xxxxx (valor por extenso), onde seu consumo total estará condicionado à emissão de ordens de serviço pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas, no presente exercício, com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
A despesa objeto desta licitação tem a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.051 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2994 – Fortalecimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade do SUS em Parnamirim
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Região: 0001 – Parnamirim
Setor: 001 – Parnamirim
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo de execução do objeto segue a fila do SISREG e REGULA RN CIRURGIAS (PARNAMIRIM), de acordo com a classificação de risco, após a data da assinatura do contrato, emissão da nota de empenho ou outro documento equivalente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, em conformidade com a ordem cronológica das exigibilidades, classificadas por fonte diferenciada de recursos, conforme normatizações do Decreto Municipal nº 6.048/19, Resoluções 32/2016 e 28/2020-TCE/RN, e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pela FISCALIZAÇÃO, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no Inciso I do Artigo 36, da IN/SLTI nº 005/2017;
6.3 Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual;
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6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.5 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
6.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
6.7 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.8 A Nota Fiscal de serviço deverá estar bem explícito na sua descrição e nas observações das Nfe's, o número do Empenho, o número do processo administrativo, o número do contrato e o domicílio bancário;
6.9 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO para o acompanhamento dos serviços deverão ser solicitadas ao Gabinete da SESAD, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 A CONTRATADA se compromete a:
7.1.1 São obrigações da Contratada:
I. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação previstas no artigo 27 e seguintes e inciso XIII do artigo 55 da lei 8666/93;
II. Executar os serviços conforme pactuados neste instrumento;
Os serviços ora contratados, não poderão ser interrompidos, salvo na ocorrência de atraso injustificado de pagamento de qualquer fatura, por período superior a 90 (noventa) dias;
III. Os serviços da empresa habilitada serão prestados diretamente por profissionais médicos de diversas especialidades para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado, em conformidade com a necessidade da SESAD, para uma assistência aos usuários do SUS.
IV. Eventuais glosas ou quaisquer tipos de inconsistência poderão ser revistos e reapresentados na fatura do mês subsequente, após análise e parecer da Auditoria da Contratante;
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V. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA as obrigações decorrentes do vínculo entre a mesma e profissionais médicos, seus prepostos, designados para a execução dos serviços que foram contratados;
VI. Deverão ser apresentados mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com as faturas, a comprovação dos pagamentos das obrigações da CONTRATADA junto aos seus cooperados;
VII. Nas faturas, é imperativo, para sua legalidade e legitimidade e para fins de liquidação da despesa, que sejam auditadas pela Auditoria da contratante, certificando as conformidades com o contratado;
VIII. É vedado qualquer tipo de cobrança diretamente aos usuários do SUS pela prestação de serviços médicos, incluindo-se qualquer fornecimento de material e/ou medicamentos necessários para o tipo de assistência a ser prestada;
IX. A empresa habilitada/contratada será responsável por cobranças indevidas feita por seus profissionais aos pacientes ou seus representantes, em razão da execução do presente instrumento, podendo sofrer penalidades/descredenciamento para a prestação dos serviços médicos contratados;
X. É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa habilitada a utilização de pessoal necessário à execução do pactuado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE
XI. O pagamento pelos serviços profissionais realizados pelos profissionais referidos no parágrafo anterior é de inteira responsabilidade da empresa habilitada, devendo a CONTRATANTE, repassar tais valores para a CONTRATADA;
XII. A empresa será responsável por uma assistência continuada com acompanhamento do tratamento Pré e Pós-operatório a nível ambulatorial e hospitalar prestado neste instrumento contratual;
XIII. A empresa habilitada se compromete ainda a:
a) Garantir que o médico profissional mantenha sempre atualizado o prontuário dos pacientes para fins de arquivo médico segundo legislação pertinente;
b) Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade da prestação de serviços;
d) Xxxxxxxx o encaixe de remarcação do procedimento que não tenha sido realizado na data do agendamento por motivos pessoais do médico profissional da CONTRATADA;
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e) O profissional médico deve preencher, sempre, as informações relacionadas aos usuários e pacientes nos impressos designados pela Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim;
f) Notificar a CONTRATANTE da eventual alteração de seu Estatuto ou contrato, bem como a mudança de sua diretoria, enviando no prazo máximo de 30 (trinta) dias cópia autenticada da certidão do cartório de registro civil das pessoas jurídicas comprovando a mudança.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução do contrato;
8.1.2 Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega dos itens;
8.1.3 Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
9.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 40 da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
9.1.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.2 Não mantiver as propostas;
9.1.3 Recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos;
9.1.4 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
9.1.5 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.2 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, podendo a
CONTRATANTE, a extensão da falta ensejada, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.3 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, observados os seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado do contrato limitado a 10% (dez por cento) por dia de atraso, no caso de retardamento da execução contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos;
c) Aplicar-se-á no caso de inexecução total ou parcial, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto contratado.
9.4 As demais sanções poderão ser aplicadas junto à multa, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES/RESCISÃO CONTRATUAL E REAJUSTE:
10.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração, ou de comum acordo entre as partes observados os dispositivos legais pertinentes, de acordo com o Artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Único: O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a CONTRATADA:
a) Recusar-se a entregar o material de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
b) Falir ou dissolver-se;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
10.2 O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, também, nos seguintes casos:
10.2.1 Unilateralmente pela Administração:
10.2.2 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
10.2.3 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93.
10.3 Por acordo das partes:
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10.3.1 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
10.3.2 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou, ainda, em caso de força maior ou caso fortuito.
10.3.3 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.4 Quaisquer alterações contratuais, sobretudos acréscimos ou supressões, deverá ser em estreita observância aos limites estabelecidos a Lei 8.666/93.
10.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
10.6 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do contrato e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de materiais e/ou matérias primas), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente elencadas;
10.7 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em prejuízo do Município;
10.8 Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada;
10.9 A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as atividades já realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Contratante;
10.10 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a
Contratada não poderá suspender o fornecimento/serviço e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes;
10.11 O Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
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10.12 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação das propostas, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratado pelo Índice de Preços para Consumidor Amplo (IPCA) que deverá retratar a variação efetiva do custo na consecução do objeto contratado, na forma que dispõe a Lei n° 8.666/93.
10.13 O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, conforme o Artigo 40, Inciso XI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO:
11.1 Será de responsabilidade do Departamento de Atenção Especializada e Unidades Hospitalares (DAE) indicar servidor com o dever de fiscalizar, visando à entrega do objeto de acordo com o que consta no Termo de Referência;
11.2 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.3 Quando o valor do objeto contratual se enquadrar nos critérios do art. 15, da Lei Federal 8.666/93, a fiscalização será confiado a uma comissão de no mínimo 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 03 (três) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias sua aprovação e execução.
Parnamirim/RN, xx de xxxxx de xxxx.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pelo Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pela Contratada
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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Testemunhas
CPF: CPF:
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da licitante)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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A empresa (NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ), sediada (endereço completo), tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 44/2023, Contratação de empresa prestadora de serviço em saúde, para realizar diversos procedimentos cirúrgicos para atender, exclusivamente, a demanda reprimida no município de Parnamirim/RN, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, declaramos expressamente que:
1 - Propomos fornecer, sob nossa integral responsabilidade, o objeto do referido Edital de Pregão Eletrônico, conforme discriminado abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
2 - Desta forma, o preço total da presente proposta é de R$ ( ). Valor por extenso
3 - Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
4 - Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os componentes serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas no Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros.
5 - Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
6 - Prazo de entrega: O descrito no Termo de Referência, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo setor competente.
7 - Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.° , agência , Banco .
8 - O responsável pela assinatura da Ordem de Compra Ordem, é o(a)
Sr(a) , CPF n.º , endereço .
9 - Os contatos poderão ser efetuados através do telefone , do fax n° e do e-mail .
10 - Estamos de acordo com todas as Cláusulas do Edital.
Local e data: , de de 2023.
Assinatura e carimbo - Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO COM INTEGRANTES DO PODER MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, os sócios da empresa não são pessoas ligadas a integrantes do poder Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau.
(inserir local e data)
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.