EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n.°003/2019 PROCESSO SAP/GS n° 1130/2017
OFERTA DE COMPRA N° 380101000012019OC 00004
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/05/2019
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/05/2019 – às
09h00min
O Gabinete do Secretário e Assessorias, da Secretaria da Administraç ão Penitenciária, por intermédio da Senhora XXXXXXX XXXXX PINA DE BRANGER, RG nº 5.160.768- 2 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competênc ia delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 02033-000, licitação na modalida de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informaç ão, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE REPLANTIO E MANUTENÇÃO DE MUDAS NATIVAS E ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO DA REGENERAÇÃO DE CERRADO PARA CUMPRIMENTO DOS TERMOS DE COMPROMISSOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - TCRA'S Nº 96954/2009, 13995/2010 E
73859/2012 - UNIDADES DE CERQUEIRA CÉSAR sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariame nte, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulame nt o anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrument o convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora menc ionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE REPLANTIO E MANUTENÇÃO DE MUDAS NATIVAS E ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO DA REGENERAÇÃO DE CERRADO PARA CUMPRIMENTO DOS TERMOS DE COMPROMISSOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - TCRA'S Nº 96954/2009, 13995/2010 E 73859/2012 - UNIDADES DE CERQUEIRA CÉSAR, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administraç ão Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômic a compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informaç ões a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariame nt e suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administraç ão Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administraç ão Pública federal, estadual ou munic ipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comerc ial, econômic a, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administraç ão Pública federal, estadual, munic ipal,
direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômic a, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administraç ão Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrat iva ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administraç ão Pública pelo Plenário do Tribunal de Cont as do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Compleme ntar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporaria mente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administraç ão Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informaç ão, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprime nto de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de mic roempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENT REGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para
formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remuneraç ões, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprime nto do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensiona mento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As mic roempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a mic roempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Compleme ntar Federal nº 123/2006, apresentando à Administraç ão a comprovaç ão da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunic ar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanec erá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comerc ial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comerc ial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionament o expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domic ilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF
- FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domic ílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do xxxxx xxxx do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão menc ionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologaç ão do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administraç ão, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo c onstante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administraç ão Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de mic roempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Compleme ntar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovaç ão da condição de mic roempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comerc ial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstraç ão do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limit e definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Compleme ntar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. Comprovaç ão de aptidão para desempenho da atividade através de:
4.1.5.1.1 Atestado (s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, em nome do participante, que comprove(m) a execução de serviços de plantio de no mínimo 50% do objeto proposto, ou seja, plantio de 10.000 (dez mil) mudas de espécies arbóreas nativas
Obs.: A quantidade de mudas plantadas acima poderá ser comprovada mediante a apresentação da somatória de atestados.
4.1.5.2 O participante deverá comprovar que possui vínculo jurídico com o profissional de nível superior (engenheiro florestal ou agrônomo), ou outro, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação, comprovada mediante a apresentação do CAT – Certidão de Acervo Técnico.
4.1.5.2.1. A comprovaç ão do vínculo profissional com a participante deverá ser feita mediante apresentação da cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pela Secretaria de Política de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, devendo ser apresentadas todas as folhas com registros ou lançamentos comprobatórios que integrar o quadro de pessoal da empresa, ou Termo de Compromisso entre as partes, ou cópia de qualquer outro documento que comprov e o vínculo jurídico entre a empresa e o profissional, ou, no caso de sócio proprietário, cópia do contrato social devidamente registrado na Junta Comerc ial ou Cartório.
4.1.5.3. Atestado de Vistoria, devidamente preenchido, conforme mode lo constante no edital.
4.1.5.3.1. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
4.1.5.3.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipament os necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informaç ões e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administraç ão nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.3.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxxx@xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 08:00 às 17:00 horas.
4.1.5.3.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informaç ões necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.3.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que implique m interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administraç ão.
4.1.5.3.1.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modific ações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouc o alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informaç ões sobre o local em que serão executados os serviços.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administraç ão aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmaç ão do teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovaç ões de qualificação econômic o-financeira e de qualificação técnica
(caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando- se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automátic a das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das dema is licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item
2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivament e por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automatic ament e pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automátic a.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automatic amente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes mic roempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A mic roempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais mic roempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item;
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.6.4, seja mic roempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de merc ado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por mic roempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simple s Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composiç ão de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipa ment os, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informaç ões do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informaç ões constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediant e consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informaç ões. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilida de devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a dec isão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, a documentaç ão a que se refere o item 4.1.4 e o item
4.1.5 deste Edital.
d) A Administraç ão não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informaç ões, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissõe s ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovaç ão da regularidade fiscal de mic roempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovaç ão da regularidade fiscal será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal do licitante enquadrado como mic roempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo a regularidade trabalhista (item 4.1.2, alínea “d”) nem os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informaç ões cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac -símile ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administraç ão.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item
5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadament e sobre a comprovaç ão ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovaç ão.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitant e desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens
5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoria is contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do t érmino do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoria is recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoria is de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediant e protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importa rá na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologaç ão do procedimento licitatório
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implic ará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunic ação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovaç ão da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informaç ões e c ertificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilida de devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informaç ões, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item
4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparec er perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administraç ão.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparec er no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e www.imesp.c xx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administraç ão direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntament e com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-
Sanções”, no endereço www.esanc xxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administraç ão pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnaç ões e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnaç ões serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnaç ão contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnaç ões e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnaç ões e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnaç ão implic ará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliaç ão da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes,
desde que não comprometa m o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentaç ão apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa rá no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.c xx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarc a da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SAP nº 06, de 10 de janeiro de 2007; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
São Paulo, 13 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Chefe de Gabinete Substituta
ANEXO I
Pregão (Eletrônico) CG nº 003/2019 Processo SAP/GS n° 1130/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO DE CERRADO E PLANTIO E MANUTENÇÃO DE MUDAS DE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVO
4. DA ÁREA DE ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO DE CERRADO
5. ÁREAS DE RECOMPOSIÇÃO FLORESTAL
5.1 PROCEDIMENTOS
5.2 DAS MUDAS E ESPÉCIES UTILIZADAS
5.3 IMPLANTAÇÃO
5.3.1 Identificação de nativas e eliminaç ão de indivíduos exóticos
5.3.2 Limpeza das áreas
5.3.3 Combate às formigas cortadeiras
5.3.4 Controle de plantas invasoras
5.3.5 Coveamento
5.3.6 Preparo das mudas antes do plantio
5.3.7 Adubação de base
5.3.8 Plantio
5.3.9 Estaqueamento
5.3.10 Irrigação
5.3.11 Aceiros
5.4 MANUTENÇÃO
5.4.1 Controle plantas invasoras
5.4.2 Controle de formigas cortadeiras
5.4.3 Replantio
5.4.4 Adubação de cobertura
5.4.5 Irrigação
5.4.6 Manutenção de aceiros
6. RELATÓRIOS TÉCNICOS
6.1 Relatório Técnico de Plantio
6.2 Relatórios Técnicos de Monitoramento do TCRA
7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9. CRONOGRAMA FÍSICO
10. SUPERVISAO TÉCNICA
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12. FORMA DE PAGAMENTO
13. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1- INTRODUÇÃO
Trata-se de cumprimento de obrigação assumida no âmbito do licenciament o ambiental das unidades prisionais de Cerqueira César, onde o compromisso da Secretaria da Administraç ão Penitenciária é a compensaç ão ambiental através da recomposiç ão florestal com 38.000 (trinta e oito mil) mudas de espécies arbóreas nativas e acompanhamento/monitora mento de 45 ha de cerrado. Assim, o presente visa atendimento aos TCRA’s – Termos de Compromisso de Recuperação Ambient al n° 96954/2009, 13995/2010 e 73859/2012, emitidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, cujos serviços foram posteriormente alterados por proposta do Instituto Florestal, com aval do órgão de meio ambiente, através da substituição do plantio e manutenç ão de 97.753 mudas pelo objeto at ual.
2- JUSTIFICATIVA
Os serviços pertinentes se fazem necessários como medida de compensaç ão ambiental das referidas unidades, dando continuidade aos serviços que não obtiveram êxito na primeira contratação, sendo necessário homogenizar condições ambientais de todas as áreas destinadas ao plantio compensatório, conduzindo-as ao cumprimento integral do compromisso assumido perante a CETESB, além, de igual forma, da adequação da área de cerrado, através do combate a espécies exóticas.
3- OBJETIVO
O objetivo do presente é apresentar as áreas onde ocorrerá a manutenç ão/ reposição de mudas e intervenção em cerrado, bem como definir e padronizar as especificações técnicas para contratação dos serviços de manutenç ão e replantio de
20.000 (vinte mil) mudas de espécies arbóreas nativas, tendo como premissa básica a criação de novos mac iços florestais e, medidas necessárias para com a área de cerrado.
4 - DA ÁREA DE ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO DE CERRADO
A Estação Ecológica de Santa Bárbara integra a Seção Técnica de F lorestas de Manduri, cuja sede administrativa situa-se à rua do Horto Florestal, s/ n°, Manduri – SP. A unidade de conservação atende pelo bioma Cerrado, possuindo área de 2712,00 ha. Apresenta amplitude altitudinal de 600 a 680 metros, o clima é quente de inverno seco e a temperatura média de 16°C no mês mais frio e 23° mês mais quente.
Os serviços serão desenvolvidos nos talões 109 e 110, consistindo na erradicação de espécies exóticas em 45 ha. Os eucaliptos e pinus presentes nos talhões deverão ser eliminados em duplas de trabalho, onde um trabalhador fará o corte destes, seguida, através do outro trabalhador, pela imediata aplicação de herbicida com uso de pincel. A data para início de tais serviços será apontada pela CONTRATANTE e deverá ser efetuada de uma só vez, sendo que NÃO SERÃO ADMITIDAS REBROTAS. Quanto ao combate ao gênero Brachiaria, deverá ser efetuado continuamente durante o período de contrato, alternando métodos químic os e mec ânicos. Essa operação deverá ser efetuada em respeito ao capim e dema is vegetação nativa, abrangendo os talhões 109 e 110, assim como o contorno desses.
A utilização de herbicida deve atender ao Plano de Manejo da unidade. Ainda, o produto utilizado, a ser anteriormente apresentado à CONTRATANTE, deverá ser específico para tal finalidade, com registro no Ministério da Agricultura e sob recomendaç ão de profissional habilitado, com emissão de receituário agronômic o e ART. Sua aplicação deverá ser realizada por pessoa habilitada e fazendo uso de EPIs próprios para esta finalidade. No final da execução desses serviços a CONTRATADA deverá retirar todas as embalagens vazias do herbicida utilizado e cumprir a legislação para descarte de embalagens, Lei Federal 9.974 de 06/06/00 e DL 3.550 de 27/07/00.
A Figura 1 revela a área destinada à recuperação. Já as fotos 1 a 3 revelam sua condição.
Figura 1 – Localização dos talhões 109 e 110, E. E. Sta. Xxxxxxx
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Foto 1 – Presença de Eucaliptos
Foto 2 – Detalhe de rebrota, eucalipto
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Foto 3 – Braquiária
Foto 4 - Braquiária
5- ÁREAS DE RECOMPOSIÇÃO FLORESTAL
O plantio compensatório original foi executado em áreas ofertadas pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, na Floresta Estadual de Piraju e Floresta Estadual de Manduri, cuja sede administrativa situa-se a rua do Horto Florestal, s/ n°, Manduri – SP. As unidades pertencem ao bioma Mata Atlântica
– Floresta Estacional Semidec idual, sendo que a unidade de Piraju possui área de 680 ha em relevo de colinas amplas com altitudes entre 540 e 658m. Possui clima quente de inverno seco, verão c huvoso e temperatura média anual de 19, 8 °C. Já a unidade Manduri possui área de 1.485,10 ha, inserida em relevo de colinas amplas , com altitudes entre 640 e 758 m, clima quente de inverno seco, onde as temperaturas médias anuais atingem 22°C no mês mais quente e 18°C no mais frio.
As Figuras 2 e 3 revelam as áreas de plantio, onde os limites das unidades de conservação estão delimitados em cor amarela. Por sua vez, a Tabela 1 traz as coordenadas centrais das áreas. Já as Fotos 5 a 7 revelam condição das áreas a serem reestruturadas.
Figura 2 – Áreas na Floresta Estadual de Piraju
Figura 3 – Áreas na Floresta Estadual de Manduri
Tabela 1 – Coordenadas segundo Figuras 2 e 3
Área | Coordenadas | Área | Coordenadas |
1 | 23° 5'46.52"S/ 49°23'48.80"O | 7 | 22°59'35.35"S/ 49°22'14.62"O |
2 | 23° 5'30.61"S/ 49°22'23.93"O | 8 | 23° 0'16.89"S/ 49°19'43.11"O |
3 | 23° 6'40.91"S/ 49°23'16.53"O | 9 | 23° 0'3.65"S/ 49°21'9.80"O |
4 | 23° 5'46.19"S/ 49°22'52.30"O | 10 | 23° 1'48.20"S/ 49°20'35.26"O |
5 | 23° 6'58.59"S/ 49°23'15.65"O | 11 | 23° 0'24.94"S/ 49°21'9.57"O |
6 | 23° 6'5.13"S/ 49°22'57.63"O | - | - |
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Foto 5 – Área com alta mortalidade, braquiária e formigas
Foto 6 - Área com alta mortalidade, braquiária e formigas
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Foto 7 – Área com baixa mortalidade e presença de braquiária.
5.1- PROCEDIMENTOS
Os procedimentos apresentados a seguir estão de acordo com a Resolução SMA nº 08/2008, Resolução esta, na qual baseou-se os compromissos expressos pelos TCRA’s correspondentes.
A metodolologia utilizada foi a de implantaç ão em área total, através do uso de espécies nativas regionais, em espaçamento 3 x 1,5 metros. Já apresentadas as áreas, os serviços visam a reestruturação do plantio original, conduzindo os TCRA’s ao cumprimento integral. Para tanto, os métodos e os meios empregados para a execução dos serviços serão aqueles estipulados pela CONTRATANTE, com estrita observância do contrato e do presente Termo.
Se em qualquer ocasião a fiscalização julgar que os métodos e a disponibilida de de mão-de-obra são insuficientes ao ritmo dos trabalhos, no seu todo ou em partes, poderá ser exigido, sem ônus à CONTRATANTE, o aumento de mão -de-obra, sua eficiência e adequação, devendo a CONTRATADA atender tais exigências com a devida presteza. A CONTRATADA não ficará desobrigada de empregar os meios adequados ao maior rendimento dos serviços, mesmo que a fiscalização não lhe faça tais exigências.
Os equipamentos, insumos e mudas a serem utilizados na execução dos serviços deverão ser depositados previamente antes de sua utilização, em local definido pela CONTRATANTE, para averiguação de suas especificações e acompanhamento das atividades, fato que não desobriga a CONTRATA DA em comprovar a realização dos serviços prestados em seus relatórios mensais, item 8. Tais tratativas, para a etapa de implantação, deverão ser registradas pela CONTRATADA - cronograma específico e logística das atividades a serem desenvolvidas - e enviadas à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, sendo a guarda dos equipamentos e materiais de sua inteira responsabilidade.
Por fim, a CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados em que se verifiquem imperfeições, vícios ou incorreções, dentro do prazo estipulado, em cada caso, pela CONTRATA NTE.
5.2-DAS MUDAS A SEREM UTILIZADAS
A CONTRATADA deverá plantar 20.000 (vinte mil) mudas de espécies arbóreas nativas, de acordo com a lista apresentada neste item e com porte de 1,2 metro. Tais mudas deverão se apresentar inteiras, fitosanitariamente sadias, com bom desenvolvimento foliar e radicular; sem estiolamento e sem enovelamento de raízes. As mudas que apresentarem sinais de enovelamento de raízes deverão ter essas podadas a altura de 1 cm da base inferior de seu recipiente.
O quantitativo será de 50% do total de mudas para espécies do grupo 1, dividido equitativamente pelo número dessas espécies, sendo que os 50% restantes serão divididos equitativamente entre as espécies do grupo 2. Ao final do contrato, será admitido no máximo 05% de perdas, sendo também de responsabilidade da contratada as mudas para substituição. Para as mudas do grupo 2 será admitida uma porcentagem de 15% de mudas não encontradas comerc ialmente, que deverão ser substituídas por outras espécies, aprovadas e posicionadas na distribuição do plantio pela CONTRATANTE.
Eventuais ajustes quanto às espécies e suas distribuições, envolvendo condições de umidade do solo, necessidades específicas de cada área, entre outros, serão transmitidas pela CONTRATANTE em reunião.
N° | NOME CIENTÍFICO | POPULAR | ||
Grupo 1 | ||||
1 | cordia superba Cham | Babosa branca | P | ZOO |
2 | phytolacca dioica L | cebolão | P | AUT |
3 | trema mic rantha (L.) Blume | Pau pólvora | P | ZOO |
4 | enterolobium contortisiliquum (Vell.) Morong | Tamboril | P | AUT |
5 | guazuma ulmifolia Lam | Mutambo | P | ZOO |
6 | Heliocarpus popayanensis Kunth | algodoeiro | P | ANE |
7 | schinus terebinthifolius Raddi | aroeira pimenteira | P | ZOO |
8 | luehea divaricata Mart & Zucc | acoita cavalo miudo | P/NP | ANE |
9 | alchornea sidifolia Mull Arg | tapia | P | ZOO |
10 | casearia gossypiosperma Briq | pau de espeto | P | ZOO |
11 | croton floribundus Spreng | Capixingui | P | AUT |
Grupo 2 | ||||
12 | gochnatia polymorpha (Less) Cabrera | cambará | P | ANE |
13 | cordia ecalyculata Vell | café de bugre | NP | ZOO |
14 | handroanthus chrysotrichus (Mart ex A DC) Mattos | ipe amarelo cascudo | NP | ANE |
15 | columbrina glandulosa Perkins | sobrasil | NP | ZOO |
16 | mac haerium stipitatum (DC) Vogel | sapuva | NP | ANE |
17 | aegiphila integrifolia (Jacq) Moldenke | tamanqueiro | P | ZOO |
18 | ocotea diospyrifolia (Meins) Mez | canela louro | NP | ZOO |
19 | anadenanthera mac rocarpa (Benth) Brenan | angico vermelho | NP | AUT |
20 | zanthoxylum caribaeum Lam | mamic a de porca | NP | ZOO |
21 | aspidosperma cylindrocarpon Mull Arx | xxxxxx xxxx | XX | XXX |
00 | xxxxxxxx xxxxxxxxx (Xxxx) Xart | canjarana | NP | ZOO |
23 | mic randra elata (Didr) Mull Arg | leiteiro branco | P | AUT |
24 | campomanesia xanthocarpa O Berg | guabiroba | NP | ZOO |
25 | tabernaemontana hystrix Steud | leiteiro | P | ZOO |
26 | nectandra cissiflora Ness | canela de cheiro | NP | ZOO |
27 | mac haerium brasiliensis Vogel | pau sangue | NP | ANE |
28 | eugenia uniflora L | pitanga | NP | ZOO |
29 | cassia ferruginea (Schard) Schard ex DC | chuva de ouro | NP | AUT |
30 | cecropia pachystachya Trécul | embauba branca | P | ZOO |
31 | ceiba speciosa (A St -Hil) Ravenna | paineira | NP | ANE |
32 | garcinia gardneriana (Xxxxxx & Triana) Zappi | bacupari | NP | ZOO |
33 | cordia sellowiana Cham. | Chá de bugre | P | ZOO |
34 | esenbeckia leiocarpa Engl | guarantã | NP | AUT |
35 | peltophorum dubium (Spreng) Taub | canafistula | P | AUT |
36 | copaifera langsdorffi Desf | oleo de copaiba | NP | ZOO |
37 | aspidosperma australe Mull Arg | pequiá | NP | ANE |
38 | jacaratia spinosa (Aubl) A DC | mamaozinho | NP | ZOO |
39 | centrolobium tomentosum Guilem ex Benth | araribá rosa | NP | ANE |
40 | ficus inxxxxxx Xxxxx | xxxxxxxx xx xxxxx | X | XXX |
00 | xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx (Xxxx) Xrenan | angico branco | NP | AUT |
42 | tabebuia roseoalba (Ridl) Sandwith | ipe branco | NP | ANE |
43 | guarea kunthiana A Juxx | xxxxxxxx | XX | XXX |
00 | xxxxxxx xxxxxxxxxx (Xxxx) Xngl | aroeira branca | P | ZOX |
00 | xxxxxx xxxxxxxxxx (Xxxx) Xrrab ex Steud | louro pardo | NP | ANE |
46 | guarea guidonia (L) Sleumer | marinheiro | NP | ZOO |
47 | lonchocarpus muehlbergia nus Hassl | embira de sapo | NP | AUT |
48 | tapirira guianensis Aubl | peito de pombo | NP | ZOO |
49 | mac haerium hirtum (Vell) Stellfeld | jacaranda de espinho | NP | ANE |
50 | zanthoxylum fagara (L) Sarg | tembetari | NP | ZOO |
51 | myroxylon peruiferum L f | cabreuva vermelha | NP | ANE |
52 | senegalia polyphylla (DC) Britton & Rose | monjoleiro | P | AUT |
53 | mac lura tinctoria (L) D Don ex Steud | taiuva | NP | ZOO |
54 | parapitadenia rigida (Benth) Brenan | angico da mata | NP | AUT |
55 | xxxxxxxx xxxxxxxxx (X Xx - xxx) Xart | araticum do mato | P | ZOO |
56 | patagonula americ ana L | guaiuvira | NP | ANE |
57 | xxxxxxx xxxxxxx (Xxxx) Xarms | olho de cabra | NP | AT/ZO |
58 | mac haerium nyctitans (Vell) Benth | caviuna | NP | ANE |
59 | myrsine gardneriana A DC | capororoca branca | P | ZOO |
60 | aspidosperma polyneuron Mull Arg | peroba rosa | NP | ANE |
61 | piptadeinia gonoacantha (Mart) JF Macbr. | xxx jacare | P | AUT |
62 | zantthoxylum riedelianum Engl | tembetaiba | NP | ZOO |
63 | poecilanthe parviflora Benth | coraçao de negro | NP | AUT |
64 | vitex montevidensis Cham | tarumã | NP | ZOO |
65 | pterogyne nitens Tul | amendoim bravo | NP | ANE |
66 | rhamnidium elaeocarupum Reissek | saguaraji | NP | ZOO |
67 | gallesia integrifolia (Spreng) Harms | pau d'alho | NP | ANE |
68 | simira sampaioana (Standl) Steyerm | maiate | NP | ANE |
69 | xxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxx (Xxxxx) XT Lee & Xxxxxxx | jatoba | NP | ZOO |
70 | albizia niopoides (Spruce ex Benth) Burkart var niopoides | farinha seca | P | AUT |
71 | tabebuia impetiginosa (Mart ex DC) | ipe roxo de bola | NP | ANE |
72 | citharexylum myrianthum Cham | pau viola | P | ZOO |
73 | platypodium elegans Vogel | amendoim do campo | NP | ANE |
74 | syagrus romanzoffiana | jerivá | NP | ZOO |
75 | balfourrodentron riedelianum (Engl) Engl | pau marfim | NP | ANE |
76 | schefflera morototoni (Aubl) Xxxxxxx, Xxxxxxx & Frodin | mandioqueiro | P | ZOO |
77 | cariniana estrellensis (Raddi) Kuntze | jequitiba branco | NP | ANE |
78 | zeyheria tuberculosa (Vell) Bureau ex Verl | ipe tabaco | NP | ANE |
79 | persea venosa Nees | canela sebo | NP | ZOO |
80 | anadenanthera peregrina var. falcata (Benth) Altschul | angico do cerrado | NP | AUT |
81 | Mabea fistulifera Mart | canudeiro | P | AUT |
O transporte das mudas deverá ser realizado alguns dias antes do plantio para que as mesmas sofram o processo de rustificação, com exposição gradativa às condições de campo (redução de irrigação e sombreamento), sendo a responsabilidade pela sua conservação até o plantio também da CONTRATADA.
Deverão ser utilizadas mudas oriundas de viveiro próprio ou de terceiros desde que possuam certificado de inscrição no RENASEM (Registro Nacional de Semente e Mudas) junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), com procedência comprovada da região.
5.3- IMPLANTAÇÃO
O plantio deverá ser precedido de identificação de indivíduos nativos e exóticos; limpeza das áreas; combate à formigas cortadeiras; controle da vegetação invasora; coveamento; imersão em solução MAP e; adubação de base.
5.3.1 Identificação de nativas e eliminação de indivíduos exóticos
Antes de se iniciar a limpeza das áreas, deverá ser realizada a identificação das plântulas regenerantes no total das áreas para que as mesmas sejam devidament e
protegidas, identificadas e incluídas ao arranjo do plantio. As espécies exóticas presentes, no total das áreas, devem ser eliminadas manualme nte.
5.3.2 Limpeza das áreas
Consistirá na roçada mec ânica total das áreas e remoç ão dos restos de brachiaria.
5.3.3 Combate às formigas cortadeiras
O combate a formigas cortadeiras dos gêneros Atta e Acromirme x (saúvas e quenquéns), antes do plantio, deve ser efetuado da seguinte forma:
No período seco, isca formic ida granulada (contendo 3,0 g de sulfluramida por Kg, com o máximo de 10% de variação e teor de finos menor que 2%) deverá ser distribuída de forma sistemátic a em área total e no entorno (raio de 100 metros), com a utilização de bombas costais dosadoras, na dosagem de 10 g a cada 30 m2 . Nos “olheiros”, na dosagem de 20 g ao redor de cada olheiro e 10 g por m2 de terra solta em volta dos formigueiros. Deverá ser utilizada obrigatoriamente isca formic ida à base de sulfluramida, com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No fim da jornada da execução desse serviço deverão ser coletadas todas as embalagens vazias do formic ida utilizado e cumprida a legislação para descarte de embalagens (Lei Federal 9.974 de 06/06/00 e DL 3.550 de 27/07/00).
Essas atividades deverão ser realizadas por pessoa habilitada e fazendo uso de EPI’s próprios para esse fim. Todas as operações necessárias ao controle desses insetos são de responsabilidade da CONTRATADA. Além da recomendaç ão por profissional habilitado, deverá ser entregue à fiscalização da CONTRATANTE o comprovante do registro de todos os produtos utilizados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Deverão ser tomados cuidados para preservação da fauna local.
5.3.4 Controle de Plantas Invasoras
Vinte dias após limpeza das áreas, a vegetação invasora deve ser combatida quimic amente no total das áreas. Devido ao fato das mesmas já contarem com certa quantidade de mudas, é expressamente proibida a utilização de herbicida à base de glifosfato. O produto utilizado deverá ser adequado ao fim que se destina, com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) indicado pelo profissional detentor da ART.
A diluição do produto, bem como sua aplicação, deverá obedecer a rígido controle técnico pela CONTRATADA. A eficiência do controle químic o de invasoras, em geral, é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA. A aplicação destes produtos deverá ser realizada por pessoa habilitada e fazendo uso de EPI’s próprios para este fim, tendo também o devido cuidado com a preservação da fauna, flora e corpos hídricos locais. No final da execução desse serviço a CONTRATADA deverá retirar todas as embalagens vazias do herbicida utilizado e cumprir a legislação para descarte de embalagens, Lei Federal 9.974 de 06/06/00 e DL 3.550 de 27/07/00.
5.3.5 - Coveamento
Deverão ser abertas covas de dimensões 50 x 50 cm em respeito às linhas de subsolagem e posicionamento já estabelecido no plantio inicial (espaçamento 3 x 1,5 m).
5.3.6 Preparo das mudas antes do plantio
As mudas deverão ser abundantemente irrigadas antes do plantio e deverão ser imersas em solução de MAP (mono amônio fosfato) 1,5%.
5.3.7. Adubação de base
Deverão ser misturadas 150 gramas de fertilizante NPK fórmula 6-30-6, por muda, ao solo retirado das covas para posterior preenchimento.
5.3.8 Plantio
No ato do plantio, o recipiente das mudas deverá ser retirado procurando evitar o destorramento. Fazer uma leve compac tação do solo com o uso de botinhas no entorno da muda recém- plantada. O colo da muda deverá permanec er na altura do terreno, ficando o substrato original coberto por uma fina camada de solo (01 c m). O plantio poderá der realizado em qualquer época do ano, desde que efetuada as irrigações necessárias.
O plantio deve ser iniciado com a implantaç ão das espécies do grupo 1. Deve ocorrer - obrigatoriamente - na ordem apresentada na lista de espécies. Portanto, deve- se realizar o plantio dessas mudas na primeira linha de plantio. Ao término desta, pular uma linha (grupo 2) inic iando a operação em continuidade ao término da sequência numéric a de mudas da linha recém implantada (grupo 1) e assim sucessivamente (pulando as mudas já estabelecidas).
Após implantadas todas as espécies do grupo 1, inicia-se o plantio das espécies do grupo 2, também - obrigatoriamente - na sequência estabelecida, iniciando as linhas com a espécie numeric amente seguinte à última espécie plantada na linha anterior (grupo 2).
A adequada distribuição das espécies é de responsabilidade da CONTRATADA e considerada fator chave para o sucesso da restauração, sendo que o desrespeito ao ordenamento especificado neste Termo constitui, a qualquer momento, motivo para rescisão contratual unilateral, a critério da administração.
5.3.9 Estaquiamento
Concomitantemente ao plantio, deve-se proceder ao estaqueamento das muda s plantadas. Este, necessariamente deve ser distinto do utilizado no plantio inicial, sendo que a altura poderá ser rente ao solo.
5.3.10 Irrigação
Consiste no transporte e distribuição de água para cada muda plantada, de forma a ofertar a quantidade necessária de água para sua sobrevivência. Deverá ser realizada preferencialmente com tanque, tracionado por um trator leve e de pneus finos, adaptado com segmentos de mangueira de modo a irrigar três linhas, ao mesmo tempo, no sentido de deslocamento do equipamento. Essa operação deverá ser executada no mesmo dia do plantio, mesmo com o solo estando úmido. São previstas 3 irrigações, no total das mudas, até que haja o pegamento. Onde não for possível irrigação nesses termos, deverá ser feita via mangueira ou balde.
5.3.11 Aceiros
Deverão ser construídos aceiros, de no mínimo 3 (três) metros de largura, em todo o entorno do plantio, de forma que as áreas fiquem protegidas da ação do fogo oriundo de áreas adjacentes.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a prevenção e o combate a possíveis incêndios, ocorrendo por conta da mesma a recuperação do plantio no caso de ocorrências deste tipo.
5.4 - MANUTENÇÃO
Ao final da implantaç ão inicia-se, de imediato, a fase de manutenç ão do plantio compensatório sob manejo intensivo. O período de manutenç ão é de 2 anos. A regularidade das intervenções deverá ser maior no início da manutenç ão assim como nos períodos chuvosos, mantendo a área isenta de qualquer tipo de invasoras durante esse período.
5.4.1 Controle de Plantas Invasoras
O controle das plantas invasoras deverá ser realizado no total das áreas. Será executado de forma contínua e ininterrupta, de modo a quebrar o ciclo de regeneração destas espécies.
Para tanto, a CONTRATADA deve fazer uso de controle químic o pós- emergente
- uso de dispositivo anti-dereva - com jato dirigido sobre as invasoras. Deve-se alternar métodos químic os e mec ânicos de combate à vegetação invasora, sendo previstas 3 intervenções químic as ao ano. Será cobrado o efetivo controle das espécies invasoras, independente das condições climátic as, durante todo o período de execução.
A utilização de herbicida à base de Glifosfato é expressamente proibida nessas operações.
A CONTRATADA deverá apresentar previamente o produto a ser utilizado para ciência da CONTRATANTE. A aplicação de herbicidas deverá ser realizada por pessoa habilitada e fazendo uso de EPIs próprios para esta finalidade. Os produtos deverão ser específicos para tal finalidade, com registro no Ministério da Agricultura e sob recomendaç ão de profissional habilitado, com emissão de receituário agronômic o e ART.
No final da execução desse serviço a CONTRATADA deverá retirar todas as embalagens vazias do herbicida utilizado e cumprir a legislação para descarte de embalagens, Lei Federal 9.974 de 06/06/00 e DL 3.550 de 27/07/00. Especial atenção deve ser dispensada com as embalagens e produtos, em atenção à legislação vigente, fauna, flora e curso d’água.
5.4.2 Controle de formigas cortadeiras
Deve ser executado de maneira contínua, obrigatoriamente com uso de iscas granuladas conforme já especificado. Os repasses de manutenç ão (pós- plantio) da isca granulada deverão ser executados a cada 15 dias nos primeiros 2 meses após plantio. Após essa fase, a cada dois meses de forma concentrada na vizinhança das mudas cortadas.
Durante o período chuvoso, deverá ser utilizado formic ida em pó na dosagem de 10 g por m2 de terra solta na sede do formigueiro.
Essa atividade deverá ser realizada por pessoa habilitada e fazendo uso de EPI’s próprios para esse fim. Todas as operações necessárias ao controle desses insetos são de responsabilidade da CONTRATADA. Deverá ser entregue à fiscalização da CONTRATANTE o comprovante do registro do produto, recomendado por profissional habilitado, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Deverão ser tomados cuidados para preservação da fauna local.
5.4.3 Replantio
Deve ter início 30 dias após o plantio, em respeito à distribuição pré-definida. A substituição deve ocorrer nas falhas e nas mudas irremediavelmente sentidas, necessariamente acompanhada de adubação de base, de acordo com as especificações já descritas. Essa operação se estende por todo o período de execução, em respeito ao porte das demais mudas à época da referida atividade.
5.4.4 Adubação de Cobertura
Adubação deverá ser realizada em semic oroa após capina no total de mudas , replantadas e já existentes, após 30 dias do plantio com 50g de adubo NK 20-00-20 e repetida após 60 dias.
Deverão ser feitas 2 novas aplicações por ano, concentradas na estação chuvosa, em intervalos de 60 dias, apenas nas mudas replantadas.
5.4.5 Irrigação
Sempre que decorrerem 30 (trinta) dias sem chuvas ou quando a somatória destas for inferior a 10 (dez) milímetros, deverá ser feita irrigação com 05 (três) litros de água por planta, apenas nas mudas plantadas pela CONTRATADA. A título de fiscalização, os dados utilizados como referência serão os constantes na plataforma CIIAGRO, pluviosidade em Manduri, munic ípio limítrofe.
5.4.6 Manutenção de Aceiros
Os aceiros deverão receber manutenç ão contínua, evitando o crescimento de vegetação nestes locais, com vistas a proteger o plantio de ocorrências eventuais de fogo.
E de inteira responsabilidade da contratada a prevenção e o combate a possíveis incêndios, ocorrendo por conta da mesma à recuperação do plantio no caso de ocorrências deste tipo.
6- RELATÓRIOS TÉCNICOS
Os produtos de acordo com as especificações deverão ser entregues à contratante na forma de relatórios, impressos em 02 (duas) vias em papel A4, letra Arial 12, espaçamento 1,5 e 02 (duas) copias em meio digital, devendo os mes mos respeitar os prazos e conteúdos a seguir.
6.1Relatório Técnico de Plantio
A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, 3 (três) meses após a emissão da Ordem de Início de serviço (OIS), Relatório Técnico de Plantio, com a devida ART recolhida, onde deverá conter informaç ões referentes às atividades desenvolvidas no período, constando a reestruturação total do plantio proposto neste Termo. Neste relatório deverão constar as horas utilizadas; detalhamento da metodologia, logística e cronograma do plantio; fotos da área antes e depois das intervenções, com fundo que identifique a área; lista das espécies efetivamente plantadas e respectivas quantidades por área; relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal téc nico especializado que executou o plantio, e outros documentos que comprovem o desenvolvimento das atividades previstas.
6.2 Relatórios Técnicos de Monitoramento do TCRA
1º Relatório Técnico de Monitoramento do TCRA
A contratada deverá encaminhar ao contratante, no prazo de 15 (quinze) meses após a emissão da Ordem de Início de Serviço (OIS) o 1º Relatório Técnico de Monitoramento do TCRA, conforme modelo disponibilizado pela CETESB, disponível no Portal de Licenciamento no link downloads: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx.xxx
2º Relatório Técnico de Monitoramento do TCRA
A contratada deverá encaminhar ao contratante, no prazo de 26 (vinte e seis) meses após a emissão da Ordem de Início de Serviços (OIS) o 2º Relatório Técnico de Monitoramento do TCRA, conforme modelo disponibilizado pela CETESB.
7- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
No tocante à recomposiç ão florestal, o preparo do terreno e plantio deverão ser executados em 3 meses, sendo que o período de manutenç ão será de 2 (dois) anos. A condução e monitoramento do Cerrado será iniciada junto ao período de manutenç ão do reflorestamento.
Ambos, acontecerão em conformidade com o estabelecido neste Termo, contados da data da emissão da Ordem de Início de Serviço, ocorrendo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8 - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, a cada 30 (trinta) dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço (OIS), Relatório Mensal onde deverá conter informaç ões referentes às atividades desenvolvidas no período. No relatório deverão constar às horas utilizadas; detalhamento da metodologia, logística e cronograma das atividades; fotos das áreas antes do início das intervenções (com fundo que identifique a área); relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado que executou as atividades; notas fiscais das mudas e insumos e, outros documentos que comprovem o desenvolvimento das atividades segundo as especificações constantes neste Termo. A mediç ão será realizada de acordo com o Cronograma Físico, averiguando a execução dos serviços discriminados neste Termo e fiscalização nas áreas de plantio e condução/monitoramento de Cerrado.
9 - CRONOGRAMA FÍSICO
ATIVIDAD ES | RELATÓRIO MENSAL | |||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | ... | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 2 7 | |
IMPLANTA ÇÃO (ITEM 5.3) | X | X | X | |||||||||||||||||||||
MANUTEN ÇÃO (ITEM 5.4) | X | X | X | X | X | X | X | X | ... | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
ACOMPAN HAMENTO E MONITOR AMENTO DO CERRADO (ITEM 4) | X | X | X | X | X | X | X | X | ... | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
10- SUPERVISÃO TÉCNICA
A fiscalização das atividades no campo será rigorosamente realizada pela Secretaria da Administraç ão Penitenciária durante todas as etapas do replantio/manutenç ão e acompanhamento/monitora mento de Cerrado. A análise dos produtos e a supervisão técnica das atividades de campo será realizada por profissionais indicados pela CONTRATANTE. Poderá haver eventuais visitas in loco por parte da Secretaria da Administraç ão Penitenciária sem aviso prévio para a verificação do andamento das atividades.
11- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovaç ão de aptidão para desempenho da atividade através de:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, em nome do participante, que comprove(m) a execução de serviços de plantio de no mínimo 50% do objeto proposto, ou seja, plantio de 10.000 (dez mil) mudas de espécies arbóreas nativas
Obs.: A quantidade de mudas plantadas acima poderá ser comprovada mediante a apresentação da somatória de atestados.
b) O participante deverá comprovar que possui vínculo jurídico com o profissional de nível superior (engenheiro florestal ou agrônomo), ou outro, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação, comprovada mediante a apresentação do CAT – Certidão de Acervo Técnico.
Obs.: A comprovaç ão do vínculo profissional com a participante deverá ser feita mediante apresentação da cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pela Secretaria de Política de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, devendo ser apresentadas todas as folhas com registros ou lançamentos comprobatórios que integrar o quadro de pessoal da empresa, ou Termo de Compromisso entre as partes, ou cópia de qualquer outro documento que comprove o vínculo jurídico ent re a empresa e o profissional, ou, no caso de sócio proprietário, cópia do contrato social devidamente registrado na Junta Comerc ial ou Cartório.
a) Atestado de Vistoria, devidamente preenchido, conforme mode lo constante no edital.
12- FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos relatórios mensais, sendo que serão efetuados 27 (vinte e sete) pagamentos, distribuídos da seguinte forma:
Parcela 01: Correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 1º relatório mensal.
Parcela 02: Correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 2º relatório mensal.
Parcela 03: Correspondente a 11% (onze por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 3º relatório mensal.
Parcela 04: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 4º relatório mensal.
Parcela 05: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 5º relatório mensal.
Parcela 06: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 6º relatório mensal.
Parcela 07: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 7º relatório mensal.
Parcela 08: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 8º relatório mensal.
Parcela 09: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 9º relatório mensal.
Parcela 10: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 10º relatório mensal.
Parcela 11: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 11º relatório mensal.
Parcela 12: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 12º relatório mensal.
Parcela 13: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 13º relatório mensal.
Parcela 14: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 14º relatório mensal.
Parcela 15: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 15º relatório mensal.
Parcela 16: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 16º relatório mensal.
Parcela 17: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 17º relatório mensal.
Parcela 18: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 18º relatório mensal.
Parcela 19: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 19º relatório mensal.
Parcela 20: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 20º relatório mensal.
Parcela 21: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 21º relatório mensal.
Parcela 22: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 22º relatório mensal.
Parcela 23: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 23º relatório mensal.
Parcela 24: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 24º relatório mensal.
Parcela 25: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 25º relatório mensal.
Parcela 26: Correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 26º relatório mensal.
Parcela 27: Correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 27º relatório mensal.
13- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Na conclusão da manutenç ão do plantio compensatório, a contratada deverá apresentar um Relatório Final à CONTRATANTE, comprovando o adequado cumprimento do exigido neste Termo, quando, no tocante à recomposiç ão florestal, as mudas plantadas, segundo distribuição pré- estabelecida, deverão apresentar porte superior a 2 metros e fechamento do dossel ao longo de todas as áreas de plantio, com máximo de 5% de falhas na compensaç ão proposta. Já quando ao Cerrado, os talhões deverão estar isentos de indivíduos arbóreos exóticos, incluso rebrota, e braquiárias controladas. A vistoria final deverá ser agendada e promov ida conjuntamente entre técnicos da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, a fim de comprovar devidamente o término dos serviços apresentados no Relatório Final. Constatada a conclusão dos serviços o objeto será recebido da seguinte forma :
a) Provisoriamente, pelo gestor designado desta Secretaria, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunic ação escrita do contratado após vistoria final;
b) Definitivamente, pelo gestor designado desta Secretaria, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias da data em que foi emitido o Termo de Recebimento Provisório.
ANEXO II
Pregão (Eletrônico) CG nº 003/2019 Processo SAP/GS n° 1130/2017
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Item I | |||
Item | Localidade | Quantidade / Mês / Parcelas de Pagamento / % | Valor unitário mensal |
1º Parcela/Pagamento: 5% do total do Contrato. | R$ | ||
2º Parcela/Pagamento: 5% do total do Contrato. | R$ | ||
3º Parcela/Pagamento: 11% do total do Contrato. | R$ | ||
4º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
5º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
6º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
7º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
8º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
9º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
10º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
11º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
12º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ |
13º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
14º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
15º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
16º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
17º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
18º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
19º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
20º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
21º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
22º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
23º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
24º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
25º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
26º Parcela/Pagamento: 3% do total do Contrato. | R$ | ||
27º Parcela/Pagamento: 10% do total do Contrato. | R$ | ||
Valor total (global) da contratação. | R$ |
OBSERVAÇÃO:
O valor que deverá ser lançado no sistema BEC/SP é o VALOR TOTAL DO LOTE.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO III
Pregão (Eletrônico) CG nº 003/2019 Processo SAP/GS n° 1130/2017
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
_
RG nº: CPF _
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante _ ( nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 003/2019, Processo SAP/GS n°1130/2017:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou c ontratar com a Administraç ão, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº _, representante legal do licitante
_ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 003/2019, Processo SAP/GS n° 1130/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunic ado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informaç ões para firmá -la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administraç ão Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar- se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimula r seus reais interesses ou a ident idade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinaç ão ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modific ações ou prorrogações de contratos celebrados com a administraç ão pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipula r ou fraudar o equilíbrio econômic o-financeiro dos contratos celebrados com a administraç ão pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº _, representante legal do licitante
_ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 003/2019, Processo SAP/GS n° 1130/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Comple mentar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº _, representante legal do licitante
_ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 003/2019, Processo SAP/GS n° 1130/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Compleme ntar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstraç ão do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Pregão (Eletrônico) CG nº 003/2019 Processo SAP/GS n° 1130/2017
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multa s previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administraç ão Penitenciária.
O Secretário da Administraç ão Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades menc ionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatizaç ão específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administraç ão ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da mediç ão;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrument os equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SAP/GS n.° 1130/2017 PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 003/2019 CONTRATO CG n.° xx/2019
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO(A) GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E
xxxxxxxxxxxxxxxx, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA DA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE REPLANTIO E MANUTENÇÃO DE MUDAS NATIVAS E
ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO DA REGENERAÇÃO DE CERRADO PARA CUMPRIME N TO DOS TERMOS DE COMPROMISSOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - TCRA'S Nº 96954/2009, 13995/2010 E 73859/2012 - UNIDADES DE CERQUEIRA CÉSAR
O Estado de São Paulo, por intermédio do Gabinete do Secretário e Assessorias da Secretaria da Administraç ão Penitenciária, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.291.141/0163- 45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, São Paulo/ SP, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XXXXX PINA DE BRANGER, RG nº 5.160.768-2 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competênc ia conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxx, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) xxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariame nte, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamenta res aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocament e outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE
REPLANTIO E MANUTENÇÃO DE MUDAS NATIVAS E ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO DA REGENERAÇÃO DE CERRADO PARA CUMPRIMENTO DOS TERMOS DE COMPROMISSOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - TCRA'S Nº 96954/2009, 13995/2010 E 73859/2012 -
UNIDADES DE CERQUEIRA CÉSAR, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e dema is documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução deverá ter início a partir da data da emissão da Ordem de Início de Serviço, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 3 (meses) para o preparo do terreno e plantio e mais 24 (vinte e quatro) meses para manutenç ão, contados da data estabelecida para o início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo menc ionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares munic ipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamaç ões sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretament e ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerc iais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanênc ia nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenç ão e à integridade das informaç ões existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informaç ões ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipament os de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouc o aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensaç ão, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administraç ão Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimula r seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinaç ão ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procediment o licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modific ações ou prorrogações de contratos celebrados com a administraç ão pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômic o-financeiro dos contratos celebrados com a administraç ão pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprime nto das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informaç ões necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprime nto das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunic ação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Departamento de Engenharia da Sede da Secretaria da Administraç ão Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo - SP, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A discriminaç ão dos valores dos insumos , especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados mensalme nte no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos relatórios mensais, sendo que serão efetuados 27 (vinte e sete) pagamentos, (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999) , contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 3 do item IX deste edital, e da seguinte forma:
Parcela 01: Correspondente a 5% (dez por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 1º relatório mensal.
Parcela 02: Correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 2º relatório mensal.
Parcela 03: Correspondente a 11% (nove por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 3º relatório mensal.
Parcela 04: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 4º relatório mensal.
Parcela 05: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 5º relatório mensal.
Parcela 06: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 6º relatório mensal.
Parcela 07: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 7º relatório mensal.
Parcela 08: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 8º relatório mensal.
Parcela 09: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 9º relatório mensal.
Parcela 10: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 10º relatório mensal.
Parcela 11: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 11º relatório mensal.
Parcela 12: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 12º relatório mensal.
Parcela 13: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 13º relatório mensal.
Parcela 14: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 14º relatório mensal.
Parcela 15: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 15º relatório mensal.
Parcela 16: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 16º relatório mensal.
Parcela 17: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 17º relatório mensal.
Parcela 18: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 18º relatório mensal.
Parcela 19: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 19º relatório mens al.
Parcela 20: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 20º relatório mensal.
Parcela 21: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 21º relatório mensal.
Parcela 22: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 22º relatório mensal.
Parcela 23: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 23º relatório mensal.
Parcela 24: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 24º relatório mensal.
Parcela 25: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 25º relatório mensal.
Parcela 26: Correspondente a 3% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 26º relatório mensal.
Parcela 27: Correspondente a 10% (dois por cento) do valor total do contrato, após a entrega e aprovação do 27º relat ório mensal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começ ará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
PARÁGRAFO QUARTO: Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informaç ões à Previdência Social – GFIP, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUINTO: A comprovaç ão de recolhimento do ISSQN deverá estar referida ao munic ípio que a prestação do serviço estiver envolvida, em
consonância com as disposições contidas na Lei Compleme ntar nº 116, de 31.07.2003.
PARÁGRAFO SEXTO: Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatame nte anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentaç ão devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A não apresentação dessas comprovaç ões assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respect xxx e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO OITAVO: Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Pa ulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO NONO: O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A, conta nº xxxx, Agência nº xxxxxx
PARÁGRAFO DÉCIMO: Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, salvo em se tratando de atraso nos pagamentos referentes aos primeiros meses do exercício, decorrente de atraso na distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou outras questões correlatas, hipóteses em que será facultado ao contratante pagar os valores vencidos assim que regularizada a situação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O valor da prestação mensal devida pelo contratante será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétric a:
R = ⎡⎛
IPC ⎞ ⎤
Po.⎢⎜ IPCo ⎟ −1⎥
Onde:
⎣⎝ ⎠ ⎦
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: As parcelas não pagas referentes a serviços não aceitos pelo gestor designado pela Secretaria da Administraç ão Penitenciária, por desconformidade com o discriminado no Termo de referência,
serão transferidas automatic amente para o final do período caso haja necessidade de continuidade da manutenç ão; ao contrário restará saldo contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Caso no período estipulado no cronograma físico (item 9 do Termo de Referência) o plantio não estiver de acordo com o adequado cumprimento do TCRA, a manutenç ão deverá ser continuada sem ônus a Contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remuneraç ões, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprime nto do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como mic roempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne - se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administraç ão, tampouc o requerer o reequilíbrio econômic o-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 380101, de classificação funcional programátic a 1412238136146000 e categoria econômic a 33903999.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunic ação escrita do contratado após vistoria final.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importânc ia mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebiment o Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato será celebrado com duração de 36 (trinta e seis) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, parágrafos 1 º e 2º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administraç ão não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUARTO
O prazo de execução dos serviços é de 27 (vinte e sete) meses, a contar da emissão da Ordem de Início do Serviço (OIS).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administraç ão direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprime nt o de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administraç ão pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital menc ionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam- se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamenta res pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarc a da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXX DE BRANGER CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINSTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONTRATADO:
CONTRATO Nº OBJETO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestaç ões de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunic ada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais , exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Paulo,
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: _
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: _
ANEXO VI
Pregão (Eletrônico) CG nº 000/2019 Processo SAP/GS n° 1130/2017
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal Sr (a) _ , interessado(a) em participar do Pregão Elet rônic o CG nº 000/2019, Processo SAP/GS n° 1130/2017, realizou nesta data visita técnica nas instalações do
_, recebendo assim todas as informaç ões e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modific ações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouc o alegar quaisquer prejuízos ou reivindic ar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informaç ões sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(Local e data).
(nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria) |