CONTRATO Nº. 001/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 001/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CAMARA DE VERADORES DE ANCHIETA - SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 01, centro do Município de Anchieta – SC, CNPJ sob o nº. 06.054.817/0001-29, Inscrição Estadual Xxxxxx, neste ato, representada pelo seu Presidente, Vereador Xxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXX X. DA SILVA CIA LTDA – INFODIGITALLE, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, na cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 86.731.494/0001-08, neste ato representada pelo Senhor Xxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INEXIGIBILIDADE
O presente Contrato orienta-se pelas normas de Inexigibilidade de Licitação, em especial o disposto no Art. 25, inciso, combinado com ao Art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, que regem a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Sistema de informática GEDOC (Administrativo LE) - O objeto do presente contrato é a locação de Sistema de informática GEDOC (Gerenciador eletrônico de Documentos) sob a forma de licença de uso, não exclusiva, em ambiente Windows. O sistema destina-se ao gerenciamento eletrônico e digitalização dos seguintes documentos avulsos ou em processos administrativos e legislativos: Certidões, Contratos, Convênios, Ofícios / Correspondências enviadas e recebidas, Editais, Portarias, Protocolo, Relatório de Controle Interno, Projetos de Lei, Propostas de Emendas à Constituição e Lei Orgânica, Decretos, Atas das Sessões, Audiências Públicas, Moções, Pareceres, Parecer Jurídico, Pedidos de Informação, Proposição / Pedido de Providencias, Requerimentos, Resoluções, Subemendas e Vetos com o devido acompanhamento de todas as suas fases dos processos administrativos e legislativos, de forma ordenada, possibilitando a pesquisa e a visualização de todas as peças e o seu armazenamento digital, inclusive a consolidação das alterações legislativas.
2.2 – Publicação e Hospedagem da Legislação Consolidada da base de dados (gedocNet LE), das imagens digitalizadas no formato PDF e das redações no formato DOC e ou HTML das Leis Municipais (Ordinárias e Complementares), Decretos, Portarias, Resoluções e Atas no Servidor Web da CONTRATADA, as Indicações, Moções, Pedidos de Informação e Requerimentos serão publicadas apenas com a Base de dados e as devidas redações, possibilitando a pesquisa da referida legislação no domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e permitindo link de um formulário de consulta para a página de internet da CONTRATANTE.
§ 1° – O espaço em disco no servidor web da CONTRATADA referente ao item 1.2 é limitado a 5.000Mb (cinco mil megabytes), caso haja necessidade de espaço adicional o mesmo será cobrado a parte conforme tabela de valores vigente.
2.3 – Manutenção legal e corretiva necessária ao aprimoramento dos itens deste objeto, durante o período contratual.
2.4. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
- controlar o acesso ao aplicativo através de uso de hierarquia de senhas;
- inviabilizar o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiros;
- não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o aplicativo ou suas ferramentas.
2.5. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital, devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em datacenter sob responsabilidade da proponente.
2.6. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
- Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- Permitir agendamento do backup;
- Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos aplicativos;
- Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
- Possuir relatório de backups efetuados;
2.7. Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 meses, contados a partir da data de implantação do(s) sistema(s), com vigência até 31/12/2017 podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 4.594,80 (quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 382,90 (trezentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), sendo R$ 318,01 pelo item 1.1 e R$ 64,89 pelo item 1.2 da clausula primeira deste contrato.
4.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Xxxxxxxx Xxxxxx deste contrato), será pago o valor de R$ 107,00 (cento e sete reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 1,07 (um real e sete centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais) ao dia, quando exigir a presença do técnico por mais de 5 horas.
4.3 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
4.4 – Em caso de atraso, incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
4.5 – Os valores contratados referentes aos itens do objeto serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses, iniciando no dia 01 (um) de janeiro do corrente ano até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da Locação do Sistema objeto do presente contrato correrão por conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2017:
01.031.0001.2.001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.39.11 – LOCAÇÃO DE SOFTWARES
CLÁUSULA SEXTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
6.1 – O sistema gedoc é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso do Sistema, objeto deste contrato, que pode ser instalado em 01 (um) único computador/servidor e em até 03 (três) computadores conectados em rede.
6.2 – É vedada a cópia ou distribuição do sistema gedoc e do Banco de Dados, exceto para fins de backup. O sistema esta protegido pela legislação de direitos autorais. A lei federal nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização para cada cópia instalada ilegalmente.
6.3 – É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outros usuários, assim como também é vedada a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
6.4 – Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar o referido Sistema, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do Sistema objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de CDs ou DVDs;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas;
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
7.2 – Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar o sistema gedoc, objeto deste contrato.
b) Disponibilizar o treinamento de utilização do sistema a CONTRATANTE conforme Cláusula Sétima.
c) Prestar suporte somente na operacionalização do sistema gedoc, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
d) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no Sistema gedoc, causadas por problemas originados das fontes do mesmo.
f) Tratar como confidenciais informações e dados contidos no Sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DO TREINAMENTO
8.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;
b) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento em uma única etapa, sem obrigação de repetir;
c) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de todos os procedimentos em nível de usuário;
d) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO
9.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
b) Alteração de sistema em função de mudanças legais, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
c) Manutenção Remota através de software especifico cedido pela CONTRATADA.
§ 1° – Sempre que a manutenção remota for feita por um dos técnicos credenciados da CONTRATADA, uma sessão de vídeo da manutenção será gravada e ficara arquivada no servidor da Info Digitalle. O vídeo é gravado no formato padrão do Sistema de manutenção Remota usado pela CONTRATADA e servirá de prova de que o acesso foi feito e a manutenção efetivada. A CONTRATANTE poderá solicitar uma cópia do mesmo sempre que julgar necessário. O Vídeo ficará a salvo nos arquivos da CONTRATADA por um período de 60 dias após a efetivação da manutenção remota.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
a) Mudanças no programa descrito no Objeto para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE;
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE;
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica do sistema;
d) Substituição do sistema por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional;
e) Xxxxxxx na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, exonerações, mudanças de cargos, etc.
§ 1° – As solicitações de manutenção presencial e ou manutenção remota nos softwares instalados na CONTRATANTE serão enviadas pela mesma, através de pessoa ou área responsável à CONTRATADA, via sistema online disponível no website xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após confirmação da solicitação, já de posse do código de autorização gerado pelo sistema, a CONTRATANTE entrará em contato com a CONTRATADA por telefone, para que as providencias e as soluções necessárias sejam executadas.
§ 2° – A eventual prestação de serviço realizado por técnicos da contratada de forma remota através da WEB (Manutenção Remota) será cobrada à parte, conforme valores fracionados da hora técnica dispostos no item 3.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 – A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
12.2 – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Anchieta - SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx (SC), 02 de janeiro de 2017.
__________________________________Xxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara |
________________________________ XXXX XX XXXXX Xxxx Info Digitalle |
TESTEMUNHAS:
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Nome: ANGÉLICA ANTONIELI
CPF N. 000.000.000-00
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CPF nº 000.000.000-00