PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 267/2019 PROTOCOLO Nº 19.571/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 267/2019 PROTOCOLO Nº 19.571/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA TECNOLÓGICA ENGLOBANDO LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE), INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO A GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL E ISS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
• INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 09/12/2019 às 12:00 (doze horas).
• LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 20/12/2019 às 12:00 (doze horas).
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 20/12/2019 às 12:05 (doze horas e cinco minutos).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 20/12/2019 às 13:00 (treze horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
• TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), seguindo-se um tempo aleatório de até 15 (quinze) minutos.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala da Gerência de Compras e Licitação, à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 151 – Eldorado – Patos de Minas/MG, de 12:00h até 18:00 horas.
• ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefones
(00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, ou na sala da Gerência de Compras e Licitações.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
O Município de Patos de Minas/MG, com endereço à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx,
151 – Eldorado – Patos de Minas/MG, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº18.602.011/0001-07, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Administrativo nº 267/2019, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 111/2019, do tipo menor preço por lote, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21-06-93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17-07-02, Lei Estadual nº 14.167 de 10-01- 02, Decretos Municipais nº 4.288 de 12-04-17 e 4.281 de 30-03-17, Lei Complementar nº 123 de 14-12-06 e suas alterações, Portaria n.º 4.320 de 04/09/2019 e demais condições fixadas neste edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Patos de Minas/MG e Equipe de Apoio, legalmente designados pela Portaria nº 4.320 de 04/09/2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a “Plataforma LICITANET – Licitações On-Line” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
II – OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização para atendimento a Gestão do Simples Nacional e ISS Instituições Financeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Havendo qualquer divergência entre as especificações dos equipamentos constante do sistema LICITANET e as presentes neste edital, prevalecerão as últimas.
III - ÁREA SOLICITANTE
• Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1- Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx- eb/paginas/publico/lei12527/licitacoes/consultarLicitacao.xhtml permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Patos de Minas/MG. Caso haja interesse em adquirir o edital impresso, o licitante deverá procurar o Setor de Xerox da Prefeitura, situado à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº. 151, 1º andar, onde será cobrado por folha xerocada.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx/xxxxxxx/ publico/lei12527/licitacoes/consultarLicitacao.xhtml, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Impugnações e esclarecimentos aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, inclusive licitante até 2 (dois) dias úteis que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Setor de Protocolos, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição.
3.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.2 - O Município de Patos de Minas não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
3.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 01 (um) dia útil, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4 - As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx- eb/paginas/publico/lei12527/licitacoes/consultarLicitacao.xhtml para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação, toda e qualquer Pessoa Jurídica, que seja credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.
1.1. O licitante deverá estar devidamente cadastrado junto à LICITANET – Licitações On-line, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. O referido pagamento/remuneração que será realizado ao detentor da plataforma eletrônica possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei Federal nº 10.520/02.
1.4. Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
2 - Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do aplicativo, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
3 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
3.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
3.2 - Empresas que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar neste Município ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. Será consultado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx a situação da empresa.
3.3 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.4 - Empresas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
3.5 - Empresas que xxxxxxxxx xxxxx, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital.
3.6 - Empresas em consórcio1;
3.7 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial, contemplando o valor do lote, deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas.
1.1 - Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor do lote;
1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com no máximo 02(duas) casas decimais;
1.3 - O licitante deverá formular os lances referentes à integralidade do lote, não se admitindo propostas para fornecimento parcial;
1.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar
1
NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de e oportunidade no
caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico.
n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP;
1.5 - A proposta e os lances deverão conter todos os tributos inerentes ao serviço a ser contratado.
2 - As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelos licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definido no Edital para sua abertura.
3 - O licitante classificado, detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), por email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 4 (quatro) horas após o encerramento da sessão do Pregão, sua Proposta Comercial AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
4 - A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, poderá ser apresentada conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
4.1 - Descrição completa do objeto (marca/modelo) dos serviços ofertados, conforme especificações constantes dos Anexos I e II.
4.2 - Preço unitário e preço total de cada lote, expressos em numeral;
4.3 – O número do CNPJ deve ser o do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal eletrônica referente ao objeto licitado, indicação essa, indispensável para emissão do termo contratual, empenho da despesa e realização do pagamento nos termos do Título XVI, deste edital.
5 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6 - Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Patos de Minas.
6.2 - A prorrogação das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
10 - O preço do item/lote deverá ser cotado considerando-se a prestação do serviço conforme descrito no Projeto Básico/Termo de Referência, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente,ou;
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
2 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício,ou;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
k) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
l) Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
m) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria
empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s);
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
Deverá apresentar ainda:
a) Declaração do Anexo IV; (se for o caso)
b) Declaração do Anexo VII.
2 - O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas a), b), c) ou d) deste item (VII) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
2.1 – Os documentos descritos nas alíneas a), b), c) ou d) podem ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pelo Município de Patos de Minas/MG em vigor; sendo que o ramo de atividade também deverá ser compatível ao objeto deste edital;
3 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
4 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
5.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro (a),
ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei Federal 8.666/93, com exceção dos extraídos pela intranet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
5.2 - O(a) Pregoeiro(a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação do documento original em 2 (dois) dias, com vistas à confirmação da autenticidade.
5.3 - O prazo acima poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
5.4 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se houver, observadas as penalidades cabíveis.
6 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para o pagamento, se for o caso):
6.1 – Se o licitante for à matriz3, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.2 – Se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
6.3 – Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7 – O licitante que ofertar o menor preço por lote e que não apresentar todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a
3 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
validade expirada, poderá ser inabilitado, não se admitindo complementação posterior ao prazo máximo, estabelecido neste edital, para a apresentação da documentação, de acordo com o Titulo VII;
8 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame na sessão do Pregão, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. A licitante declarada vencedora será notificada para no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação;
8.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro;
8.3 - A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas no subitem 9.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, com base no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações;
10 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão Eletrônico;
11- Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos, será declarado pelo(a) Pregoeiro(a) o vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
12 - Caso o proponente não atenda às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
13 - Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
14 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou sua ausência, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 8 subitem 8.3.
VIII - DA DEMONSTRAÇÃO DO SOFTWARE
1 - Ultrapassado as fases de lances, o vencedor classificado em primeiro lugar pela melhor proposta deverá, munido de maquinário próprio e de sua responsabilidade, com todos os sistemas (software) licitados instalados e com as respectivas funcionalidades, fazer apresentação dos módulos perante a Comissão Técnica do Município de Patos de Minas, a qual será composta pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Tiburcio e Otávio Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeados especificamente para o fim de análise dos requisitos, com vistas a aferir se a vencedora provisória, ofertante da melhor proposta, cumpre com os requisitos (amostragem das especificações) dos sistemas licitados sendo esse cumprimento a condição necessária para declaração da vencedora em definitivo para adjudicação do objeto. Esta equipe fará uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
2 - O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá demonstrar a funcionalidade dos sistemas em até 10 (dez) dias corridos após a fase de lances.
3 - O licitante deverá demonstrar que seu produto atende no mínimo 80% da sessão "Descrição Geral para Todos os Itens" e no mínimo a 80% da sessão "Especificações e Descrições dos Sistemas Informatizados por módulo", constantes no Termo de Referência. Após a demonstração, a comissão responsável emitirá parecer aprovando ou reprovando o sistema apresentado.
4 - No período de demonstração, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes no Termo de Referência.
5 - Fica reconhecido o direito dos licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à demonstração do sistema. Os licitantes que forem assistir a demonstração não poderão interrompê-la de nenhum modo.
6 - Se o licitante for aprovado na demonstração e sua proposta estiver em conformidade com o Termo de Referência, ela será aceita, caso ele seja reprovado, sua proposta será desclassificada.
7 - A licitante que apresentou a melhor proposta, vencedora provisória, caso não atenda o Termo de Referência, consequentemente será desclassificada, e deverão ser chamados os demais licitantes para verificação da habilitação e submissão à demonstração, de acordo com a ordem de classificação, até que se constate aquela que cumpra os requisitos necessários e, assim cumprindo, será declarada vencedora e apta à adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10 - Após a aprovação do sistema pela comissão será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante para confirmação das suas condições habilitatórias.
11 - Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento, e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
12 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente.
13 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
14 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor valor total do lote, devendo ser observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 - que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3.1 – Se o Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos;
2.3.2 – Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais;
2.4 - não indicar expressamente a marca do produto ofertado, ou acrescentar expressões como “referência”, “similar” ou “conforme nossa disponibilidade de estoque”. 3 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
3.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com (o)a Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
3.1.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
3.2 - Serão desconsiderados valores a partir da segunda casa decimal.
4 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
X - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento a LICITANET – Licitações On-line.
1.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
1.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
1.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
XI - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos à fl. 1 deste edital.
1.1 - Informações relativas aos dados para acesso e encaminhamento da proposta, devem ser feitas na página inicial do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Acessar Sistema”.
2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a
aceitabilidade das mesmas pelo(a) Pregoeiro(a), mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 - O licitante deverá acessar o menu Disputa no campo correspondente, disponível na página inicial do sistema;
3.2 - O licitante poderá clicar no ícone “Sala de Disputa” para visualizar a relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance;
3.3- O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
4 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
9 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.
10 - A etapa inicial de lances será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a), após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 15 (quinze) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
10.1 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente, pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances.
11 - Havendo desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances.
O(a) Pregoeiro(a), quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada, somente após marcação de nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes.
12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances e identificará o licitante que estiver nas condições de ME ou EPP.
13 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
14 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
14.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
14.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 13 deste título, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
14.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
14.5 - Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
14.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
15 - As etapas seguintes serão realizadas ainda na “sala de disputa” através da aba “Pendente”.
16 – Não serão contratados serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
17 - O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço via Chat, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação;
18 - O licitante detentor do menor preço poderá negociar com o(a) Pregoeiro(a) logo que o mesmo clicar no botão “Negociação”, podendo dar lances no local apropriado;
19 - Os licitantes, a qualquer momento, poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a), via Sistema, acessando “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção ficará disponível até o momento em que o(a) Pregoeiro(a) declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata Parcial”;
20 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no “Chat Mensagens”;
21 - Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos;
22 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação:
22.1 - No prazo máximo de 4 (quatro) horas após encerrada a sessão do Pregão, via email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:
• Documentação de Habilitação prevista no Título VII;
• Proposta Comercial ajustada ao preço final (se for o caso: planilhas, prospecto, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do(s) objeto(s)),
• Declaração do Anexo IV (SE FOR O CASO)
• Declaração do Anexo VII
22.1.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro (a), ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei 8.666/93, com exceção dos extraídos pela intranet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
22.2 - O(a) Pregoeiro(a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação do documento original em 2 (dois) dias, com vistas à confirmação da autenticidade.
22.3- Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23 - Após a análise da proposta e da documentação enviada via email, o(a) Pregoeiro(a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
24 - Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos clicando no botão RECURSO.
24.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso em local próprio sua intenção com registro da síntese das suas razões, exclusivamente via sistema, durante o prazo estipulado no Item 24, imediatamente posteriores ao ato do(a) Pregoeiro(a) que declarou o vencedor do certame, sob pena de decadência do direito de recurso;
a) Ao(a) Pregoeiro(a) caberá o juízo de admissibilidade.
a.1) Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante;
b) Aceito o recurso pelo(a) Pregoeiro(a), será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
c) Aos demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
24.2 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
25 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
25.1 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Município de Patos de Minas.
25.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 14.1 deste título.
26 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
26.1 - Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema LICITANET, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame;
27 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
XII - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, nos termos do item 23 do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
1.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 - ser dirigido aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
2.2 - ser dirigido aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), nos casos de anulação ou revogação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
2.3 - O recurso deverá ser preferencialmente apresentado de forma eletrônica (email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), acompanhada de cópia de seu documento de
identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública) ou ainda protocolado no setor de Protocolos do Município localizado na rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx nº 151, 1º andar, bairro Eldorado, Patos de Minas-MG, CEP: 38.700-900 dirigido a Pregoeira, que encaminhará a procuradoria para análise e posteriormente a Autoridade Superior.
2.4 - O Município de Patos de Minas não se responsabilizará por recursos endereçados por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
2.5 - O email do recurso em conformidade com este título XI, será impresso e juntado ao processo, sendo considerado devido e protocolado.
3 - O Município de Patos de Minas não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem 2.3 acima.
4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e divulgado no site desta Prefeitura e também no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV - DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, e da proposta aceita.
1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
1.3 - Para assinatura do contrato/instrumento equivalente, poderá ser solicitado do licitante vencedor cópia autenticada de N.F(s) que comprove(m) o fornecimento do objeto informado no Atestado de Capacidade Técnica, que deverá (ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação, sob pena de não assinatura do contrato/instrumento equivalente e demais sanções legais.
2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da expedição da comunicação para tal.
3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
XV - DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de fiscalização estão previstos no Termo de Referência/Projeto Básico.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico.
XVII - DO PAGAMENTO
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico.
XVIII – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da aquisição correrão por conta das dotações:
• Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - Dotação 4.507 – 02.0017.04 0003. 123 . 3. 3 .90 . 40 .00 00 Gestão Financeira Municipal.
XIX. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência/Projeto Básico.
XX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico.
XXI- DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante;
1.1 - Anexo I – Projetos Básico/Termos de Referência;
1.2 - Anexo II - Proposta de Preços;
1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
1.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
1.5 – Anexo V – Minuta de Contrato;
1.6 – Anexo VI – Vedação de Consórcio;
1.7 – Anexo VII – Declaração Referente à Habilitação.
2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar a ata ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), este(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na
imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio;
7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
8 - As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Patos de Minas revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
11 - Para atender a seus interesses, o Município de Patos de Minas poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
12 - O Município de Patos de Minas poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Patos de Minas-MG.
Patos de Minas, 04 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração – Autoridade Competente
XXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 267/2019 PROTOCOLO: 19.571/2019
1. OBJETO
Contratação de serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização para atendimento a Gestão do Simples Nacional e ISS Instituições Financeiras.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE ESTIMADA Meses | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
50532 | Locação Software de Gestão do Simples Nacional | 48,00 | R$ 14.500,00 | R$ 696.000,00 |
50533 | Locação Software de Gestão fiscal Instituição Financeira | 48,00 | R$ 11.666,66 | R$ 559.999,68 |
1.1. DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS E SOFTWARE
Contratação de serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização, atendimento e suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção com atualizações, alterações legais, corretivas e evolutivas, conforme especificações constantes na Descrição Geral para Todos os Itens, referente ao software a ser contratado, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos do software. Os sistemas deverão, obrigatoriamente, serem desenvolvidos para ambiente gráfico e funcionarem em servidor dedicado, com banco de dados devendo ser na arquitetura n camadas (full web).
Entende-se por Implantação: a carga dos dados iniciais, a instalação e disponibilização do software nos servidores com acesso ao mesmo via navegadores de internet e as configurações e parametrizações de funcionamento do sistema e treinamento dos servidores designados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a pedido da Contratada e aceito pela Prefeitura Municipal de Patos por no máximo mais 30 (trinta) dias.
Entende-se Assistência Técnica / Suporte técnico operacional: Instalação e configuração do software administrativo objeto dessa licitação, configuração do sistema de banco de dados, atendimentos via telefone e acesso remoto para dirimir eventuais dúvidas de utilização e/ou operacionalização do software, bem como correções de erros de funcionamento dos mesmos, e caso estes erros não possam ser resolvidos nestas
vias de comunicação, deverão ser resolvidos in loco, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
Entende-se por Treinamento: transferência sistemática de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias a operacionalização do software que é objeto da presente licitação, na modalidade hands-on.
Entende-se por Atualizações de versão: adequação do software às alterações das legislações federal, estadual e municipal, quando necessárias alterações no arquivo executável, alterações de layout, etc.
Entende-se por Software Proprietário: todos os software/sistemas que não são licenciados pela licença GPL (General Public Licence).
1.2. DESCRIÇÃO GERAL PARA TODOS OS ITENS
A Descrição Geral tem por objetivo definir as características mínimas obrigatórias aos sistemas aplicativos que serão apresentados pelo proponente. O não cumprimento do limite do escopo no prazo determinado ensejará ações punitivas e reparatórias previstas no edital, no contrato e na Lei de licitações, dentre as quais a impossibilidade de contratação com a administração pública e restituição de eventuais danos causados ao erário. Dessa forma a proponente deverá se atentar às exigências técnicas avaliando sua real capacidade de atender ao objeto em seu conjunto e em suas particularidades, em especial aos requisitos mínimos de cada ferramenta além de pronta disponibilidade para o suporte técnico.
1.2.1 Objetivos
Aumentar o grau de automatização das tarefas de rotina, proporcionando maior confiabilidade às informações;
Gestão eficiente dos recursos das Diretorias;
Automatização das atividades para reduzir custo de mão-de-obra;
Reutilização de informações já cadastradas na base de dados evitando retrabalho;
Tempestividade na obtenção dos resultados.
1.2.2 IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
A Contratada deverá elaborar plano de trabalho/projeto executivo contemplando o detalhamento do cronograma e das atividades de operacionalização do software, observando o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para todos os módulos, contados da assinatura do contrato e identificando os requisitos necessários à operacionalização dos software entre outros:
Efetuar levantamento da situação de cada departamento que serão atendidos pelos sistemas;
Definir logística de implantação;
Reunir-se com o gestor do contrato para definição de prioridades;
Instalar e configurar o ambiente tecnológico e operacional da solução proposta, acompanhado dos manuais;
Após a implantação referida acima, o CONTRATANTE irá realizar os testes de aceitação. O caderno de testes para fins de aceitação será desenvolvido pela Comissão de Implantação e levará em consideração os requisitos técnicos e de negócio previstos neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatórios de acompanhamento, nos quais deverão constar as atividades realizadas, as atividades previstas e a duração de cada uma delas.
Todos os serviços devem ser realizados localmente nas dependências da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, em horários que não prejudiquem os processos de negócio da Prefeitura. A Secretaria poderá autorizar a realização dos serviços remotamente e durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco aos serviços de TI em produção.
Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA o fornecimento e instalação de todos os itens acessórios de software necessários à perfeita instalação e funcionamento da solução especificada neste TR, incluindo drivers de controle, programas de configuração, agentes de instalação e demais componentes necessários para a perfeita integração da solução à infraestrutura existente na Prefeitura.
Os Termos de Aceite não isentam a CONTRATADA das responsabilidades pelo funcionamento da solução e da garantia dos níveis de serviços contratados.
A não aceitação pelo CONTRATANTE das soluções adotadas nos testes de aceitação, devido à não conformidade com as especificações deste Termo de Referência, mesmo que parcial, poderá resultar em rescisão total do contrato de prestação de serviços, além das multas e penalidades previstas neste Edital.
A aceitação definitiva se dará após a verificação da correta operação dos sistemas em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da conclusão da implantação e da realização dos treinamentos.
O período referido no item anterior será denominado de Período de Funcionamento Experimental (PFE), que tem por objetivo a verificação do correto funcionamento da solução por um período de tempo antes que seja emitido o Termo de Aceite Definitivo.
Durante este período, deverão ser retiradas todas as pendências que porventura existirem. A solução não deverá apresentar falhas de projeto, de requisitos e de especificações. Este período será reiniciado toda vez que for detectada uma nova falha.
Na hipótese da CONTRATADA não sanar as pendências relacionadas ao fornecimento ou não conseguir cumprir as exigências associadas ao Período de Funcionamento Experimental, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato. Ao final deste períodos, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Aceite Definitivo.
Todos os custos de passagens, hospedagens, transferências, alimentação entre outros são por conta da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá se comprometer a efetuar customizações de itens ou migrações não identificados e não descritos neste Termo/Edital para total implantação e operacionalização de seus sistemas sem custos adicionais.
A CONTRATADA deverá garantir a plena operação dos sistemas/módulos até o dia seguinte do prazo máximo para implantação (30 dias), podendo ser prorrogado em até mais 30 (trinta) dias conforme solicitação da contratada e autorização da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, onde a partir desta data é que se iniciará a cobrança da mensalidade do contrato. (CRONOGRAMA)
O treinamento visa transferir todo o conhecimento tecnológico relativo às soluções adquiridas, na modalidade hands-on, devendo conter, no mínimo: instalação, configuração, gerenciamento, resolução de problemas de todos os componentes
ofertados e conexão com o ambiente de rede e computacional já existente, incluindo testes.
A CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento/operacionalização dos módulos do sitema para os usuários da Secretária Municipal de Finanças e Orçamento formando turmas de no máximo 20 servidores, com carga horária total de, no mínimo, 08 (oito) horas para cada turma e conforme plano de trabalho validado pela equipe técnica da Secretaria. Nos casos que o treinamento não compreende as 08 (oito horas) a contratada deverá formalizar por escrito a ementa do treinamento proposto.
A Prefeitura poderá exigir que o treinamento possua no máximo 20 horas semanais, e com carga horária diária de no máximo 8 horas, incluindo a possibilidade de ser executado fora do horário normal de expediente.
Os treinamentos deverão ser realizados em Patos de Minas/MG e a CONTRATADA deverá providenciar instalações (laboratório, máquinas, SW etc.) confortáveis e adequadas que simulem o ambiente completo da solução, de acordo com o planejado para o ambiente da Prefeitura, podendo ser nas instalações da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Os treinamentos compreenderão o número máximo de 20 funcionários, podendo variar em 15%.
Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais etc.) e despesas com o instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficarão a cargo da CONTRATADA.
O programa/ementa do treinamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, e eventuais mudanças de conteúdo solicitadas pela Prefeitura deverão constar no material didático.
Deverá ser disponibilizado material didático impresso e em mídia para todos os alunos, sem custo adicional para a Prefeitura. Todo material deve estar em língua portuguesa (Brasil), e ser em quantidade suficiente para todos os alunos
Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso a cada participante, detalhando programa e carga horária.
O cronograma efetivo do treinamento deve ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Caso a transferência de conhecimento não seja satisfatória, mediante avaliação tempestiva e fundamentada da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, em relação à qualidade, a CONTRATADA deverá realizá-la novamente, sem ônus adicional a Prefeitura.
A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento/capacitação a ser realizado/a, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático entre as turmas;
A empresa CONTRATADA deverá entregar todos os manuais, documentações, DVDs/CDs de instalação e outros materiais de apoio necessários para o funcionamento dos sistemas demandados neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá disponibilizar anualmente, agenda para treinamento e reciclagem de usuários com objetivo de atualização de conhecimentos sobre a ferramenta por parte destes, desta forma, nivelando todos os usuários no conhecimento e uso do sistema.
1.2.3 ESPECIFICAÇÕES DE COMPATIBILIDADE
A Prefeitura Municipal para suas especificações globais de TI no ambiente e hospedagem de aplicativos e banco de dados, trabalha com o Sistema Operacional Linux.
Caso a empresa contratada trabalhe com produtos fora da licença GPL, ex: Linha Windows Server, Oracle, etc, a mesma deverá fornecer as licenças de uso do mesmo, inclusive as licenças de acesso ao servidor (cal) caso necessário.
A empresa deverá ainda garantir evolução tecnológica em nível de sistema operacional, o que deverá ser feito sem acréscimos financeiros durante todo o período do ativo do contrato como garantia de evolução tecnológica, já incluídos nesse requisito mínimo a garantia de compatibilidade.
Para Plataforma n camadas (full web) o sistema deverá ser compatível nas estações de trabalhos com os navegadores google chrome , Internet Explorer e mozilla firefox nas suas últimas versões.
Os sistemas aplicativos deverão ser compatíveis com todos os recursos de impressão disponíveis no mercado em especial os produtos das marcas HP, Ricoh, Kyocera, Samsung, Lexmark, Xerox, Zebra, Argox e Bematech compreendendo todas as suas tecnologias de impressão (Matricial, Laser, jato de tinta, térmica direta e térmica por transferência) e todos seus protocolos de comunicação, dentre os quais nas portas paralela, USB e TCP/IP. Deverão ainda oferecer compatibilidade com scanners e webcams para captura direta de imagens e vídeos.
Os sistemas aplicativos e banco de dados serão implantados na rede interna da Prefeitura Municipal ou em datacenter contratado pelo licitante, desde que este esteja situado em território nacional.
No caso de solução proprietária, os módulos acessórios operando em Web deverão ser compatíveis com o IIS 7 (Gerenciador dos Serviços de Informação) da Microsoft ou posterior, devidamente licenciado, nos demais casos, serão aceitos servidores Apache Tomcat para solução java ou Apache/php. No caso em que seja necessário a instalação de componentes complementares, os custos adicionais com os mesmos ficam a cargo da licitada caso seja necessário.
As licenças dos software ofertados deverão cobrir todos os componentes necessários para a solução, devendo incluir também todas as licenças de sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados, licenças de acesso de clientes, dentre outras, necessários para o perfeito funcionamento da solução a ser fornecida.
1.2.4 ESPECIFICAÇÕES DO BANCO DE DADOS
A Prefeitura Municipal, dentro do conjunto de tecnologias de infraestrutura já em utilização, opera com o banco de dados relacional postgresql 10.5, licenciados, mantendo ativos todos os scripts de manutenção, backup, log e documentação de updates, instalados no Sistema Operacional Linux distribuição própria baseada no kernel Linux. Dessa forma, a empresa contratada deverá migrar os dados destes bancos para o banco de dados de seu uso sem custos adicionais. Não serão aceitos Banco de Dados com características (requisitos) inferiores, (capacidade de conexões simultâneas, capacidade máxima do banco de dado entre outros, aos já usados pela Prefeitura Municipal).
No caso de Bancos de Dados Proprietários ex: (SQL SERVER DA MICROSOFT ou Oracle), a contratada deverá fornecer todas as licenças necessárias para uso do mesmo, inclusive as licenças do Sistema Operacional Servidor e Licenças de Acesso quando necessárias sem custos adicionais.
A empresa será responsável por toda instalação e configuração do SGBD, bem como manutenção, performance, scripts e tudo o que for necessário para bom funcionamento do mesmo.
A conexão com o banco de dados poderá ser feita através do acesso nativo no protocolo TCP/IP, via ODBC, JDBC ou SOAP (webservice).
A CONTRATADA deverá formecer acesso via webservice de todas as tabelas do banco de dados, permitindo que haja integração aos sistemas internos da CONTRATANTE.
No caso de servidores de hospedagem proprietários, não será permitido a instalação sem que todas as licenças sejam apresentadas para garantia de procedência e efetivo respeito às leis de propriedade intelectual dos respectivos fabricantes.
No caso da aplicação ser instalada no ambiente da Prefeitura Municipal (SERVIDOR FÍSICO), a mesma garantirá a disponibilidade do servidor de banco de dados bem como suas rotinas de backup e a empresa deverá garantir, sem custos adicionais, evolução tecnológica nesse ambiente evitando assim o comprometimento dos investimentos ou a necessidade de manter servidores operando em versões diferentes por incompatibilidade da ferramenta. Em linhas gerais a empresa contratada, durante o prazo de validade do contrato, deverá sempre garantir a evolução tecnológica de seus produtos, em todos os níveis, sem custos adicionais, acompanhando os investimentos e avanços promovidos pela Prefeitura Municipal
O banco de dados do sistema deverá ser construído respeitando as regras de normalização com chaves primárias em todas as tabelas e integridade de relacionamento que garantam a persistência das informações e relacionamento correto entre os registros. Na eventualidade de integração entre sistemas aplicativos a empresa deverá disponibilizar recursos para a construção de Views, Stored Procedures e UserFunctions que garantam, com transparência e segurança, a troca de informações entre sistemas. Ou seja, regras de negócio poderão ser implementadas diretamente no banco de dados para a troca de informações com outros sistemas de terceiros.
A CONTRATADA deverá garantir, sem custos adicionais, a importação das bases de dados pré-existentes (SGBD, XML, texto, documentos, imagens e outras mídias) e será responsável por identificar e gerar arquivos de dados e respectivos layouts, caso necessário, além de garantir toda integridade e segurança dos mesmos.
Os bancos de dados tanto em seu formato quanto em seu modo de trabalho, deverão oferecer total segurança, caso contrário, não serão aceitos.
1.2.5 ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA DOS APLICATIVOS (MÓDULOS)
Os aplicativos deverão oferecer módulo de segurança de acesso, funções, permissões e restrições por usuários ou grupos de usuários. Usuários administradores poderão criar os perfis de segurança gerenciando grupos de funções com usuários agregados e suas permissões, bem como sobreposição de atribuições (nível cascata) e restrições (de acesso e horário). As permissões incidirão sobre as operações CRUD (anacrônico de Create, Read, Update e Delete) de cada registro em cada tabela além de
visualizações de módulos, menus e funcionalidades customizadas pelo usuário mestre do aplicativo.
As senhas dos usuários deverão estar criptografadas no banco de dados e a reversão não poderá ser permitida (a senha não poderá ser recuperada ao estado original a partir da sua forma criptografada), exigindo, quando necessário, a criação de uma nova senha. Via aplicativo um usuário não poderá ser excluído, apenas ocultado ou bloqueado. Cada usuário terá um código que será chave primária e regras de composição da senha, sua complexidade e forma, deverão ser configuráveis, além de prazos de validade para troca, quantidade de tentativa de acesso e bloqueio. Como especificação mínima não serão aceitos aplicativos que não ofereçam módulo de segurança de acesso, controle de funções e permissões CRUD/View além da criptografia de senha e sua irreversibilidade. Esse modelo tem como objetivo a padronização dos métodos de segurança e controle de acesso de usuários aos recursos informatizados facilitando aos técnicos de TI do município, eventuais intervenções de suporte compatíveis com técnicas já conhecidas.
Os aplicativos deverão manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre todos cadastros, eventos e tabelas, com possibilidade de consulta no próprio aplicativo.
Na criação de usuários, o usuário mestre (Administrador) deverá ter a opção de vincular este usuário a uma ou mais unidades de atendimentos e determinar se o mesmo terá acesso somente leitura ou atualização dos dados, desta forma, cada usuário terá acesso às informações de todo o sistema pertinente, evitando acesso indevido do usuário não autorizado. Caso a empresa não disponha deste requisito, a mesma deverá desenvolver este recurso no prazo de até 30 dias e integrá-lo na segurança dos seus aplicativos, antes da entrada em produção do sistema.
1.2.6 Caracterização Operacional
Transacional
Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
A solução integrada deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse.
(habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”).
A solução integrada deverá ter o recurso, através de parametrização das opções
CRUD
(Create-Retrieve-Update-Delete), de não permitir que seja eliminada nenhuma
transação já concretizada. Caso seja necessária uma retificação de qualquer informação, preferencialmente, esta deverá ser estornada para que fique registrada permanentemente.
Segurança de Acesso e Rastreabilidade
As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas.
A solução integrada deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso.
Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
Documentação Help (Tecla F1)
Deverá incorporar documentação ‘Help/Ajuda’ sobre o modo de operação de cada uma das tarefas em Língua Portuguesa.
Mensagens de Erro
Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
Interface Gráfica
Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário (tip text), sem necessidade de se recorrer ao ‘Help’.
As mensagens de Erro, de Advertências e de Informações, provenientes do Servidor de Banco de Dados ou Aplicação, deverão ser apresentadas em Língua Portuguesa, para facilitar a leitura e interpretação do usuário final do Sistema, bem como a abertura de chamado técnico para correção do erro.
Processo de Atualização
O processo de atualização do Sistema deverá acontecer, sem interromper a execução dos demais aplicativos no ambiente de produção, permitindo que todos os usuários continuem operando as funcionalidades disponíveis.
A atualização deverá ter efeito imediato na funcionalidade, sem a necessidade de reinício do Sistema.
1.2.7 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS APLICATIVOS
As ferramentas devem ser compatíveis com os navegadores google chrome , internet explorer ou mozilla firefox nas suas últimas versões.
A interface de usuário deverá ser amigável e reproduzir, com fidelidade, o escopo de cada sistema em menus, telas, navegação e conjunto harmônico aos padrões modernos de desenvolvimento de sistemas aplicativos, disponibilizando todos os canais necessários para a entrada de dados, processamento das informações, persistência dos dados, geração das saídas em relatórios, gráficos e exportação além da condição de integração com sistemas de terceiros na troca de dados eletrônicos por todos os protocolos possíveis (texto, XML, JSON, SOAP ou provider de banco de dados nativo). Embora subjetivo esse requisito será objeto de avaliação durante todo o prazo de validade do contrato e a empresa deverá garantir a customização, sem custos adicionais, de telas e facilitadores de acesso e navegação mediante solicitação do
usuário final aprovada pelo departamento de TI da Secretaria de Finanças e Orçamento. A empresa não poderá se negar a customizar, como parte integrante do serviço contratado, um facilitador que não envolva alteração estrutural ou conceitual do sistema. Os relatórios inseridos nos programas deverão oferecer recursos de impressão e exportação em vários formatos, especialmente PDF e XLS, ordenação, filtragem e personalizações. Deverão ser compatíveis com recursos de impressão instalados nos órgãos da Prefeitura Municipal e a empresa deverá, sem custos adicionais, garantir a customização de layouts sob demanda integrando-os à ferramenta em menus de opção. Gráficos estatísticos, exibições OLAP, tabelas PIVOT, imagens e outros recursos exigidos por ferramenta integrarão as funcionalidades dos módulos de
exibição/impressão de resultados com opção de pré-visualização.
Possibilitar a inclusão nos relatórios em que se faça necessário, de campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das informações, de forma parametrizada, inclusive com histórico de assinantes e período em que o mesmo responsável pela informação.
Quando necessário a empresa deverá providenciar a adequação dos layouts e/ou desenvolvimento de novos protocolos de troca de informações com outros sistemas e serviços sem custos adicionais. A troca de informações por arquivo envolve o domínio técnico sobre os diversos formatos (arquivos textos, formatados, XML, JSON, arquivos CSV, xls e xlsx, entre outros formatos exigidos pelo sistema integrador).
O departamento de TI do município disponibilizará os recursos adequados para hospedagem dos documentos criados em pastas compartilhadas do servidor. Caberá ao sistema aplicativo gerenciar e documentar os links para criação, edição ou exclusão desses documentos agregados que irá compor a base de produção de dados da ferramenta junto com o SGDB ou sua persistência dentro do próprio banco, ressalvada a garantia do desempenho.
A empresa não poderá limitar a quantidade de estações cliente que acessarão os aplicativos.
A empresa deverá garantir a evolução tecnológica das ferramentas durante todo o período do contrato sem custo adicional. Essa evolução deverá acompanhar o plano de ação da área de TI do município, que delimitará as regras, a forma, os protocolos modelos e os prazos.
A empresa deverá ainda declarar que seus aplicativos são desenvolvidos a partir de recursos licenciados pelos fabricantes, desde a interface, relatórios, banco de dados e componentes de terceiros caso necessário. A prefeitura não pactuará com ações que fujam ao princípio da Administração Pública (L.I.M.P.E), da originalidade e do respeito ao direito intelectual dos fabricantes e a qualquer momento poderá solicitar da empresa que apresente seus contratos de licenciamento com fabricantes, sem prejuízo das demais normas fiscais estabelecidas na Lei de Licitações, Código Penal e no Código Civil Brasileiro.
1.2.8 ESPECIFICAÇÕES DO SUPORTE TÉCNICO
A empresa contratada deverá disponibilizar ao município, vários canais de contato para suporte técnico, dentre os quais os seguintes: Visita Técnica, Telefone, E-mail ou via aplicativo para registro de ocorrências.
Na Visita Técnica a empresa deverá garantir, quando necessário, o atendimento in loco através do envio de técnicos ao local para a resolução dos problemas
apresentados no chamado, como parte dos serviços prestados, devendo este atendimento ser registrado por escrito pelo técnico e contendo a assinatura do servidor que recebeu o atendimento. Caso não seja solucionado a situação dentro da referida visita, a CONTRATADA deverá realizar quantas visitas forem necessárias, sem custos adicionais ao município, até que o problema seja solucionado.
O suporte técnico pelos demais canais (telefone, e-mail ou Aplicativo) deverá ser gratuito e em quantidade ilimitada.
Os atendimentos através de Aplicativos deverão ser disponibilizados em plataforma Web ou aplicativo de fácil interação com documentação (log) das interações, indicando o início do atendimento, tempo de resposta, usuário que gerou o chamado técnico e identificação do atendente na empresa. Quando solicitado pelo município, a empresa deverá fornecer os registros de interação do setor requisitante para fins de auditoria ou disponibilizar interface na ferramenta para esse fim. Não serão aceitos Messenger, Skype ou outros canais públicos de contato para esse tipo de atendimento.
A implantação dos sistemas será de forma assistida, isto é, deverá ser acompanhada pela Prefeitura Municipal e realizada pela equipe técnica da empresa contratada.
Todo suporte técnico, conforme descritos acima, devem ter um prazo máximo para seu atendimento de 24 (vinte e quatro) horas.
A empresa deverá fornecer solução de backup, sem custos adicionais, bem como configurar e catalogar todos os scripts de backup e restore de todos os bancos de dados contratados, procedimentos que deverão ser acompanhados pelo setor de TI da Prefeitura Municipal.
No final do contrato, a empresa deverá disponibilizar sem custo para o município, versões dos aplicativos sem limitações ou acesso, que garantam o funcionamento dos mesmos, para consulta dos dados por tempo indeterminado.
1.2.9 VERIFICAÇÃO E CONFORMIDADE
A empresa se compromete a apresentar, através de demonstração prática, para verificação e comprovação do atendimento das exigências do Descritivo do Programa de Computador (Software), que será acompanhada, certificada e assinada pela Diretoria Requisitante.
1.2.10 DECLARAÇÕES EXIGIDAS
Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE, de que classificada em primeiro lugar, efetuará em até 10(dez) dias úteis, contados da notificação da Prefeitura Municipal, a demonstração da funcionalidade e verificação dos sistemas.
Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE de que a empresa detém o uso da linguagem utilizada na programação (versão, empresa proprietária da linguagem, representante no Brasil);
Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE de que a solução integrada ofertada não apresentará limitações quanto ao número de usuários para acesso;
Declaração de que a solução integrada é multi-usuário, provendo, dessa forma, rotinas necessárias à conservação da integralidade das informações fornecidas, bem como definição de rotinas de segurança;
Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE, como condição de assinatura do contrato, apresentará em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Prefeitura Municipal, o plano de implantação: representando às condições e os procedimentos para a implantação da solução integrada proposta, incluindo atividades de conversão de arquivos atualmente em uso na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e respectivos cronogramas para cada área.
Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE, como condição de assinatura do contrato, apresentará em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Prefeitura Municipal, o plano de manutenção: apresentando a política técnica e administrativa adotadas pela Licitante para atualizações de versões; evolutivas, de ordem legal, e corretivas, e rotinas específicas quando solicitadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE, como condição de assinatura do contrato, apresentará em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, o plano de treinamento: apresentando às condições de treinamento, períodos, números mínimos de usuários recomendado e local para treinamento dos usuários, para a solução integrada.
Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE, como condição de assinatura do contrato, apresentará em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Prefeitura Municipal, o plano de suporte técnico: apresentando as condições, características de cada modalidade de atendimento disponível, tempo de atendimento, número de pessoal técnico designado para a solução integrada.
Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE, como condição de assinatura do contrato, apresentará em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Prefeitura Municipal, o Projeto Executivo contendo o Plano de Implantação, o Plano de Transição, a Matriz de Responsabilidades, o Plano de Respostas aos Riscos e o Cronograma das atividades com as customizações necessárias, atendimento de todas as funcionalidades da solução integrada.
1.2.11 ASPECTOS TECNOLÓGICOS DAS SOLUÇÕES INTEGRADAS
As Soluções integradas podem ser compostas por módulos desde que atenda aos requisitos funcionais de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrição dos módulos/sistemas abaixo. Em qualquer dos casos os módulos/sistemas devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme descritos ou que venham a ser solicitadas pela Contratante para adequar, a qualquer tempo, os serviços ou exigências dos departamentos por força de legislação ou funcionalidade operacional de cada setor.
ITEM | FUNCIONALIDADES | ATENDIMENTO |
1 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo de DTE referente ao processo de Notificação Prévia para importação no site do Simples Nacional. Podendo ser enviado divergência em | OBRIGATÓRIO |
1.3 ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS Gestão Fiscal Simples Nacional
Declarações e Alíquotas. É necessário que na mensagem do DTE seja enviado um link que possibilite a consulta detalhada dos débitos ou das divergências encontradas; | ||
2 | O sistema deve possibilitar emitir o Relatório de Contribuintes que não declararam; | ( ) SIM ( ) NÃO |
3 | O sistema deve possibilitar emitir o Relatório de Contribuintes que não pagaram; | ( ) SIM ( ) NÃO |
4 | O sistema deve possibilitar emitir o Relatório de Contribuintes que pediram parcelamento; | ( ) SIM ( ) NÃO |
5 | O sistema deve possibilitar emitir o Relatório de Contribuintes que declararam PGDAS-D com ISSQN; | ( ) SIM ( ) NÃO |
6 | O sistema deve possibilitar emitir o Relatório de Contribuintes que declararam PGDAS-D; | ( ) SIM ( ) NÃO |
7 | O sistema deve possibilitar emitir o Relatório de Contribuintes que declararam DEFIS e DASNSIMEI | ( ) SIM ( ) NÃO |
8 | O sistema deve possibilitar emitir o Relatório de cruzamento do PGDAS-D com os dados municipais; | ( ) SIM ( ) NÃO |
9 | O sistema deve possibilitar a importação de arquivos (PGDAS-D, DEFIS, PAG, DAF607, PARCSN, COMPSN, PENDENCIA AGENDAMENTO, SOLICITAÇÕES PENDENTES, DASNSIMEI, DAS COBRANCA, DAS SENDA, DASPGMEI, TOM, UA, EVENTO, DIVIDA ATIVA MUNICIPAL, DIVIDA ATIVA PGFN) disponibilizados no Portal do Simples Nacional. O sistema deve ser capaz de gerenciar as importações realizadas, ao ponto de apresentar a data e situação da importação. Para os arquivos que contem erros o sistema deve possibilitar a impressão dos erros; | OBRIGATÓRIO |
10 | O sistema deve possibilitar a importação de arquivo disponibilizado pelo município com as informações municipais, contendo as inscrições, débitos e documentos fiscais registrados no software de gestão municipal. O sistema deve ser capaz de gerenciar as importações realizadas, ao ponto de apresentar a data e situação da importação. Para os arquivos que contem erros o sistema deve possibilitar a impressão dos erros; | ( ) SIM ( ) NÃO |
11 | O sistema deve apresentar os dados importados através da importação dos arquivos do Simples Nacional; | OBRIGATÓRIO |
12 | O sistema deve possibilitar o cadastro da tabela de Unidades Administrativas (UA); | OBRIGATÓRIO |
13 | O sistema deve possibilitar o cadastro da tabela de Eventos; | OBRIGATÓRIO |
14 | O sistema deve possibilitar o cadastro do CNAE-Fiscal; | OBRIGATÓRIO |
15 | O sistema deve possibilitar o cadastro das Receitas; | ( ) SIM ( ) NÃO |
16 | O sistema deve possibilitar o cadastro dos Tributos; | ( ) SIM ( ) NÃO |
17 | O sistema deve possibilitar o cadastro dos Sistemas de Origem; | ( ) SIM ( ) NÃO |
18 | O sistema deve possibilitar o cadastro da Tabela de Órgãos e Municípios (TOM); | OBRIGATÓRIO |
19 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações de DAS que foram pagos; | ( ) SIM ( ) NÃO |
20 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações do DEFIS que foram importados para o sistema; | OBRIGATÓRIO |
21 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações do DASNSIMEI que foram importados para o sistema; | OBRIGATÓRIO |
22 | O sistema deve possibilitar o cadastro das Atividades; | OBRIGATÓRIO |
23 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações de DAS Inconsistentes que foram importados para o sistema; | ( ) SIM ( ) NÃO |
24 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações do PGDAS-D que foram importados para o sistema; | OBRIGATÓRIO |
25 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações do Parcelamento que foram importados para o sistema; | ( ) SIM ( ) NÃO |
26 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações do DAS que foram gerados; | OBRIGATÓRIO |
27 | O sistema deve permitir o cadastro dos tipos de arquivos a serem importados ou exportados, contendo descrição, periodicidade, pacote e seu processador; | ( ) SIM ( ) NÃO |
28 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações da Divida Ativa Municipal que foram importados para o sistema; | OBRIGATÓRIO |
29 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo para importação no site do Simples Nacional o arquivo com os CNPJ com pendências, para que seja indeferido o pedido de opção ao Simples Nacional. Deve-se utilizar para o indeferimento os arquivos de Agendamento e Solicitação, devendo ser verificado se o CNPJ possui inscrição municipal (com possibilidade de sua validação) e débito com o município. Possuindo comunicação via DTE referente ao arquivo de Solicitação. | OBRIGATÓRIO |
30 | O sistema deve permitir a visualização dos painéis cadastrados no sistema; | ( ) SIM ( ) NÃO |
31 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações do DASPGMEI que foram importados para o sistema; | OBRIGATÓRIO |
32 | O sistema deve possibilitar a visualização das informações de movimentações dos Dados dos Contribuintes que foram importadas para o sistema, juntamente com as ações realizadas pelo município, como: Indeferimento, Exclusão, Aviso de Cobrança e Notificação Prévia; | ( ) SIM ( ) NÃO |
33 | O sistema deve permitir o cadastro de painéis, contendo o título, descrição, url de acesso e data de validade; | ( ) SIM ( ) NÃO |
34 | O sistema deve possibilitar o cadastro da tabela de Eventos a serem utilizadas no cadastro do MEI; | OBRIGATÓRIO |
35 | O sistema deve possibilitar a visualização das informações da Compensação que foram importados para o sistema; | ( ) SIM ( ) NÃO |
36 | O sistema deve possibilitar o cadastro dos bancos; | ( ) SIM ( ) NÃO |
37 | O sistema deve possibilitar o cadastro das Situações dos Parcelamentos; | ( ) SIM ( ) NÃO |
38 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo para importação no site do Simples Nacional o arquivo DTE e com os CNPJ que devem ser excluídos do simples nacional. É necessário que na mensagem do DTE seja enviado um link que possibilite a consulta detalhada dos débitos ou das divergências encontradas; | OBRIGATÓRIO |
39 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo de DTE referente ao processo de Aviso de Cobrança para importação no site do Simples Nacional. Podendo ser enviado, débitos com o Município e Débitos com o Simples Nacional; | OBRIGATÓRIO |
40 | O sistema deve possibilitar a emissão de relatório de pagamento de ISSQN, é necessário que se tenha opção de emissão diário, mensal e anual; | ( ) SIM ( ) NÃO |
41 | O sistema deve possibilitar a visualização e impressão das informações da Divida Ativa União que foram importados para o sistema; | OBRIGATÓRIO |
42 | O sistema deve possibilitar a emissão de relatório de contribuintes do município, é necessário que se tenha opção de emissão por data de início, situação, data da situação, cadastro municipal e optante. | ( ) SIM ( ) NÃO |
43 | O sistema deve ser capaz de identificar as empresas optantes pelo Simples Nacional que estão impedidas de recolher o ISSQN pelo DAS; | OBRIGATÓRIO |
44 | O sistema deve ser capaz de identificar os contribuintes optantes pelos regimes de apuração de receitas pelo Caixa e Competência, emitindo alerta nos relatórios; | ( ) SIM ( ) NÃO |
45 | O sistema deve permitir o acompanhamento dos parcelamentos efetuados no Simples Nacional dos créditos constituídos através da PGDAS-D e DASPGMEI; | ( ) SIM ( ) NÃO |
46 | O sistema deve, através de cruzamento dos arquivos importados do municípío e Simples Nacional, permitir identificação dos contribuintes que: declararam DAS-D e não emitiram Nfe; não declararam DAS-D e emitiram Nfe; não declararam DAS-D e não emitiram Nfe e; emitiram ou declararam Nfe com alíquota diferente do DAS-D; identificando os contribuintes omissos; | OBRIGATÓRIO |
47 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo, para importação no site do Simples Nacional, com os CNPJ que devem ser excluídos do Simples Nacional por débitos. É necessário que na mensagem do DTE seja enviado um link que possibilite a consulta detalhada dos débitos ou das divergências encontradas; | OBRIGATÓRIO |
48 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo, para importação no site do Simples Nacional, com os CNPJ que devem ser excluídos do Simples Nacional por irregularidade cadastral. É necessário que na mensagem do DTE seja enviado um link que possibilite a consulta detalhada dos débitos ou das divergências encontradas; | OBRIGATÓRIO |
49 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo, para importação no site do Simples Nacional, com os CNPJ que devem ser excluídos do Simples Nacional por outros motivos. É necessário que na mensagem do DTE seja enviado um link que possibilite a consulta detalhada dos débitos ou das divergências encontradas; | OBRIGATÓRIO |
50 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo, para importação no site do Simples Nacional, com os CNPJ que estão em processo de Termo de Intimação / Notificação Fiscal, com o objetivo de enviar mensagens via DTE-SN; | ( ) SIM ( ) NÃO |
51 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo, para importação no site do Simples Nacional, com os CNPJ que estão em processo de Prazo de Entrega de Declaração, com o objetivo de enviar mensagens via DTE-SN; | OBRIGATÓRIO |
52 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo, para importação no site do Simples Nacional, com os CNPJ que estão em processo de Notificação Prévia de divergência de receita total visando a autorregularização, com o objetivo de enviar mensagens via DTE-SN; | OBRIGATÓRIO |
53 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo de DTE-SN referente ao processo de Aviso de Cobrança para importação no site do Simples Nacional. Podendo ser enviado, débitos | OBRIGATÓRIO |
com o Município e Débito com o Simples Nacional; | ||
54 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo, para importação no site do Simples Nacional, com os CNPJ que estão em processo de Notificação Prévia de divergência de receita não retida visando a autorregularização, com o objetivo de enviar mensagens via DTE-SN; | OBRIGATÓRIO |
55 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo, para importação no site do Simples Nacional, com os CNPJ que estão em processo de Notificação Prévia de divergência de receita com tributação especial visando a autorregularização, com o objetivo de enviar mensagens via DTE-SN; | OBRIGATÓRIO |
56 | O sistema deve ser capaz de gerar arquivo, para importação no site do Simples Nacional, com os CNPJ que estão em processo de Notificação Prévia de divergência de ausência de declaração visando a autorregularização, com o objetivo de enviar mensagens via DTE-SN; | OBRIGATÓRIO |
57 | O sistema deve possibilitar a importação de arquivo disponibilizado pela Receita federal de Dados Públicos de CNPJ. O sistema deve ser capaz de gerenciar as importações realizadas, ao ponto de apresentar a data e situação da importação. Para os arquivos que contém erros o sistema deve possibilitar a impressão dos erros; | ( ) SIM ( ) NÃO |
58 | Permitir o acesso através de Login e Senha. | OBRIGATÓRIO |
Software de Gestão fiscal Instituição Financeira
ITEM | FUNCIONALIDADES | ATENDIMENTO |
1 | Possibilitar a emissão do Relatório de Declaração da Apuração Mensal do ISSQN; | OBRIGATÓRIO |
2 | Possibilitar a emissão do Relatório de Declaração das Informações Comuns aos Municípios; | ( ) SIM ( ) NÃO |
3 | Possibilitar a emissão do Relatório de Declaração do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis; | OBRIGATÓRIO |
4 | O sistema deve preservar a segurança das informações garantindo o sigilo de acesso dos serviços municipais e dos funcionários das instituições financeiras, devidamente habilitados para desempenhar tal função através de senha | ( ) SIM ( ) NÃO |
própria e intransferível; | ||
5 | Permitir o cadastro das Instituições Financeiras; | ( ) SIM ( ) NÃO |
6 | Permitir o cadastro dos Municípios; | ( ) SIM ( ) NÃO |
7 | Permitir o cadastro dos usuários, possibilitando o vínculo aos seus Municípios e Perfis; | ( ) SIM ( ) NÃO |
8 | Permitir o cadastro de Perfil de Usuário; | ( ) SIM ( ) NÃO |
9 | Permitir o acesso aos módulos através de Login e Senha; | ( ) SIM ( ) NÃO |
10 | Permitir que o usuário realize a recuperação de sua senha; | ( ) SIM ( ) NÃO |
11 | Permitir que o usuário realize a alteração de sua senha; | ( ) SIM ( ) NÃO |
12 | Permitir o envio do módulo de Demonstrativo Contábil; | OBRIGATÓRIO |
13 | Permitir o envio do módulo de Apuração Mensal do ISSQN; | OBRIGATÓRIO |
14 | Permitir o envio do módulo de Informações Comuns aos Municípios; | ( ) SIM ( ) NÃO |
15 | Permitir o envio do módulo de Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis; | OBRIGATÓRIO |
16 | Permitir o envio das informações disponibilizadas pelo Banco Central através do arquivo 4500 (ESTBAN mensal); | OBRIGATÓRIO |
17 | Permitir a consulta dos arquivos enviados; | ( ) SIM ( ) NÃO |
18 | Permitir a consulta e emissão de guias DES-IF; | OBRIGATÓRIO |
19 | Permitir a Integração com o módulo de Administração Tributária; | ( ) SIM ( ) NÃO |
20 | Permitir a emissão de um relatório com a comparação dos dados enviados pela DES-IF e ESTBAN; | OBRIGATÓRIO |
21 | Permitir o cadastro da tabela de Eventos Contábeis em Contas de resultado; | ( ) SIM ( ) NÃO |
22 | Permitir o cadastro da Tabela de Títulos; | ( ) SIM ( ) NÃO |
23 | Permitir o cadastro da Tabela COSIF; | OBRIGATÓRIO |
24 | Permitir o cadastro da Tabela da Lista de Serviços; | OBRIGATÓRIO |
25 | Permitir o cadastro da Tabela de Municípios do IBGE; | ( ) SIM ( ) NÃO |
26 | Permitir o cadastro da Tabela de Códigos de Tributação da DES-IF; | OBRIGATÓRIO |
27 | Permitir o cadastro da Tabela de Códigos de Tributação do Município; | OBRIGATÓRIO |
28 | Permitir o cadastro da Tabela de Tipos de Dependências; | ( ) SIM ( ) NÃO |
29 | Permitir o cadastro da Tabela de Tarifas Bancárias; | OBRIGATÓRIO |
30 | Permitir o cadastro da Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços; | OBRIGATÓRIO |
31 | Permitir o cadastro da Tabela de Mensagens de Erros e Alertas; | ( ) SIM ( ) NÃO |
32 | Possibilitar a emissão do Relatório de Instituições Financeiras do Município; | ( ) SIM ( ) NÃO |
33 | Possibilitar a emissão do Relatório de ESTBAN Mensal; | ( ) SIM ( ) NÃO |
34 | Possibilitar a emissão do Relatório de Balancete Geral Analítico; | OBRIGATÓRIO |
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Município de Patos de Minas, através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, vem justificar o procedimento para a realização de licitação cujo objeto em síntese é a locação de Sistemas de Gestão do Simples Nacional e ISS bancos.
Tais Sistemas compõem-se de software que visa o aumento na arredação municipal com ISS e também melhor gestão dos fiscalizados.
O Município de Patos de Minas precisa utilizar da contratação de empresa para locação de sistemas de informática, que são imprescindíveis ao compartilhamento das informações de cada órgão ou setor, bem como da manutenção e o funcionamento da máquina administrativa municipal, ficando caracterizada a situação para a contratação desse objeto.
O Município de Patos de Minas diante de um novo cenário de exigências em relação aos processos administrativos da gestão pública tem por objetivo qualificar e instrumentalizar os departamentos, setores, secretaria e usuários de ferramentas que atendam às expectativas de atendimento às demandas legais e tecnológicas.
A busca de uma solução que contemple os preceitos legais e tecnológicos está alicerçado na necessidade de melhorar e evoluir os processos de gestão, com integração de sistemas, com serviços aos cidadãos, com o cumprimento às prestações de contas, com a otimização de rotinas e procedimentos internos e com a interação entre a administração pública e a sociedade.
Assim, a implementação de uma Solução Integrada de Sistemas, com padronização de sistemas, facilitará todo o processo de administração, gerenciamento e capacitação da solução.
O principal objetivo é proporcionar aos gestores através de uma solução moderna, condições de avaliação comportamental da gestão, utilizando matrizes de informações gerenciais, qualificadas, detalhadas sendo bases à tomada de decisão.
E poder também promover condições para melhor gerir o bem público, esta ação está regrada e inserida como estratégia de gestão do Município de Patos de Minas.
Para tanto, uma solução de sistemas integrados, padronizados, com serviços voltados ao bem-estar dos cidadãos e com ferramentas modernas de gestão da informação é o que estabelecemos como premissa para este processo.
Desta forma, a situação evidenciada tem adequação com a hipótese de licitação na modalidade Pregão, para a contratação pretendida pela Administração, haja vista que a ausência do objeto em questão pode ocasionar prejuízo e comprometer a prestação dos serviços públicos à municipalidade.
A opção pela modalidade pregão, para fins de locação de software, é amplamente recepcionada pelas Cortes de Contas do País e é pacificado o entendimento de que a contratação de serviços em Tecnologia da Informação trata-se de serviços comuns, daí se utilizar da modalidade licitatória disposta na Lei 10.520/2002.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais elaborou e tem divulgado o Manual de Boas Práticas em Licitação para Contratação de Sistemas que contém deliberações e outras informações afetas ao assunto, indicando preferencialmente o uso da Modalidade Pregão para contratação de serviços e locação de software de gestão.
Quanto a escolha da licitação em lote único, onde uma única empresa deve apresentar os diversos sistemas informatizados para as diferentes áreas, e distintas entre si, trata-se de um direito discricionário da Administração Municipal de Patos de Minas e visa aspectos operacionais, com vistas a otimizar as atividades de gestão do evento, o que traz mais vantagens e benefícios para a Administração Pública de Patos de Minas, garantindo melhores condições para operacionalização, execução e acompanhamento do contrato que terá mais qualidade sem sofrer solução de continuidade.
Os diversos sistemas apesar de serem utilizados em diferentes áreas e distintas entre si, para atendimento ao interesse público e até mesmo às informações que devem ser repassadas aos Municípios e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devem ser interligados, dependendo uns dos outros de forma unificada.
Se várias empresas participarem do certame e cada uma ganhar um sistema/módulo, haverá uma grande dificuldade da Administração Municipal administrar os contratos além de correr o risco de haver prejuízo para o município.
A escolha da licitação para locação dos sistemas de gestão do GSN e Iss bancos, com critério de julgamento de menor preço, representado pelo menor valor total do objeto em lote único não é restritivo de participação de empresas, não é novidade na jurisprudência dos Tribunais de Contas, favorecendo, inclusive, a administração não só no que diz respeito à própria realização do pregão, como também, e principalmente, no gerenciamento da execução contratual.
O menor preço e lote único propicia à Administração a obtenção de melhores propostas, tendo em vista o vulto maior nos valores e itens, possibilitando também ao Pregoeiro maior capacidade na negociação dos preços praticados.
O agrupamento dos vários itens (sistemas) num lote único não compromete a competitividade do certame, já que várias empresas, que atuam no mercado de locação de sistemas de gestão do GSN e Iss bancos estão em condições e aptas para cotar e fornecer todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, resultando em considerável ampliação da competitividade, gerando, consequentemente, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato
mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos.
A finalidade do objeto licitado que é locação de sistemas de gestão do GSN e Iss bancos é pressuposto para a indivisibilidade, pois o prévio planejamento por uma dada empresa com todos os serviços e bens formam um conjunto indivisível.
O Tribunal de Contas da União se pronuncia no sentido de que “...a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada para o caso (Xxxxxxx nº 732/2008)”.
Desta feita, o Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina ainda que:
"Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que definiria a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido".
Consequentemente, por motivos outros além da economicidade, celeridade, e finalidade, a indispensabilidade pelo nexo de correlação entre o todo e o fim circunstanciam a necessidade por um lote único para locação dos sistemas de gestão do GSN e ISS bancos.
O desmembramento ou fracionamento do objeto licitado, ensejaria dificuldade quanto a este indispensável nexo, pois, as empresas trabalham de formas distintas, o que prejudicaria o planejamento e celeridade.
Há que se atentar ainda para o fato de que o § 1º do art. 23 da lei nº 8.666/93 é expresso ao prescrever que os serviços serão divididos quando a técnica e a economicidade sejam viáveis.
Em outro sentido, havendo a quebra da técnica e possível lesão à economicidade, é viável a indivisibilidade dos serviços, não se afigurando qualquer lesão à competitividade.
A aquisição dos serviços licitados em um único lote decorre também de aspectos operacionais, com vistas a otimizar as atividades de gestão do evento, o que traz mais vantagens e benefícios para a Administração Pública de Patos de Minas, garantindo
melhores condições para operacionalização, execução e acompanhamento do contrato que terá mais qualidade sem sofrer solução de continuidade.
Por se tratar o objeto da licitação de locação de sistemas de gestão do GSN e Iss bancos, os itens serão subdivididos em áreas e locais para instalação a prestação dos serviços por lote único trará nítida desoneração burocrática; diminuição do risco de desorganização; maior possibilidade de se atingir o fim almejado; redução do comprometimento operacional e, consequentemente, possibilidade de êxito em sua realização.
Todos os sistemas licitados formam um conjunto de serviços dirigido a uma única finalidade que é implantação de sistemas de gestão do GSN e Iss bancos em Patos de Minas, sendo fundamental a sua indivisibilidade.
Assim, também pretende-se, a utilização de sistemas integrados, haja vista que tais software possibilitam uma organização com maior confiabilidade dos dados que poderão ser monitorados em tempo real, diminuindo sobremaneira retrabalhos, o que é conseguido por intermédio de integrações entre os sistemas e a disponibilização das informações aos servidores responsáveis pelas tarefas que alimentam toda a cadeia dos processos de gestão e que, em última instância, fazem com que as diversas áreas/setores da Secretaria Municipal de Patos de Minas possam interagir.
Outro benefício que sistemas integrados e desse porte permitem e conferem que podemos citar, é a capacidade de integração dos processos e das informações, sendo possível diagnosticar as áreas mais e menos eficientes e focar em procedimentos que possam ter o desempenho melhorado, de forma a planejar, executar e controlar as diversas atividades administrativas da Prefeitura Patos de Minas com maior eficiência, eficácia e efetividade.
Outra necessidade de que as instituições públicas devem buscar sistema único é evitar a pulverização de responsabilidades em diversos fornecedores de sistema e garantindo que as atividades serão executadas uma única vez, trazendo com isso qualidade nas informações e evitando desperdício de pessoal e financeiro.
A instalação de sistemas que não se interagem, de diversos fornecedores, é antieconômica, antiprodutiva, sobrecarrega a administração, as informações não se integram, há necessidade de retrabalhos, enfim, diversos são os fatores que justificam a necessidade de sistemas integrados.
O próprio BID, o Banco Central do Brasil e o Ministério da Fazenda, através do projeto PNAFM recomenda que as prefeituras adquiram sistemas integrados e, sempre que possível, de um único fornecedor.
Solução integrada em T.I, é aquela que, para todos os processos de trabalho e módulos constituintes permita:
• Interface de apresentação, layout de relatórios e documentação homogêneos;
• Troca de informações entre vários processos de trabalho e módulos constituintes sem que seja necessário a migração de dados, redundância de informação ou mecanismo de integração de dados entre os módulos;
• Procedimento uniforme de operação, monitoramento e gerenciamento e etc.
Tais requisitos evidenciam ainda mais que sistemas integrados de gestão pública possuem inúmeras vantagens sobre a implantação de fabricantes variados e diversos, onde para cada rotina seria necessário proceder a procedimentos diferenciados e apartados, ocasionando trabalhos adicionais, necessidade de aprendizado em diversos sistemas, padrões diferentes, enfim, tudo o que administrativa e tecnicamente não se
deve adotar nos tempos atuais onde a busca de resultados e eficiência deve ser a tônica da gestão pública.
Destarte, por todas as razões acima expostas, e ainda por questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a locação de todos os sistemas ocorrerá com uma única licitante, podendo estar inseridos em executável único ou em vários, a critério da licitante desde que compatíveis para exportação.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor total do objeto, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito.
Caso não se realizem lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
Ultrapassado as fases de lances, o vencedor classificado em primeiro lugar pela melhor proposta deverá, munido de maquinário próprio e de sua responsabilidade, com todos os sistemas (software) licitados instalados e com as respectivas funcionalidades, fazer apresentação dos módulos perante a Comissão Técnica do Município de Patos de Minas, a qual será composta pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Tiburcio e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeados especificamente para o fim de análise dos requisitos, com vistas a aferir se a vencedora provisória, ofertante da melhor proposta, cumpre com os requisitos (amostragem das especificações) dos sistemas licitados sendo esse cumprimento a condição necessária para declaração da vencedora em definitivo para adjudicação do objeto. Esta equipe fará uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá demonstrar a funcionalidade dos sistemas em até 10 (dez) dias corridos após a fase de lances.
O licitante deverá demonstrar que seu produto atende no mínimo 80% da sessão "Descrição Geral para Todos os Itens" e no mínimo a 80% da sessão "Especificações e Descrições dos Sistemas Informatizados por módulo", constantes neste Termo de Referência. Após a demonstração, a comissão responsável emitirá parecer aprovando ou reprovando o sistema apresentado.
No período de demonstração, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes neste Termo de Referência.
Fica reconhecido o direito dos licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à demonstração do sistema. Os licitantes que forem assistir a demonstração não poderão interrompê-la de nenhum modo.
Se o licitante for aprovado na demonstração e sua proposta estiver em conformidade com este Termo de Referência, ela será aceita, caso ele seja reprovado, sua proposta será desclassificada.
A licitante que apresentou a melhor proposta, vencedora provisória, caso não atenda este Termo de Referência, consequentemente será desclassificada, e deverão ser chamados os demais licitantes para verificação da habilitação e submissão à demonstração, de acordo com a ordem de classificação, até que se constate aquela que cumpra os requisitos necessários e, assim cumprindo, será declarada vencedora e apta à adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
Após a aprovação do sistema pela comissão será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante para confirmação das suas condições habilitatórias.
Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento, e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente.
Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a prestação do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato.
Acompanhar e fiscalizar a prestação do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência, adjudicado ao licitante vencedor, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
Emitir, por intermédio do Setor Competente do CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) serviço(s) prestado(s) e que apresentarem problemas, em especial quanto às suas especificações técnicas.
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do(s) serviço(s) objeto deste Edital.
Rejeitar o(s) serviço(s), que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este
Edital.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações dos serviços e materiais a serem fornecidos.
Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do(s) serviço(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação do(s) serviço(s) ainda que no recinto do CONTRATANTE.
Efetuar a prestação do(s) serviço(s) objeto(s) deste Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
Efetuar a prestação do(s) serviço(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos e no contrato.
Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação, 02 (dois) prepostos/Técnicos em suporte de sistemas, aceito pelo CONTRATANTE, para atuarem diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde Patos de Minas, com carga horária de 40 (quarenta) horas por semana, sob responsabilidade contratual e vínculo empregatício com a CONTRATADA, e sob supervisão direta da CONTRATANTE para prestação de serviços de suporte técnico de rotina e treinamento de usuários, na sede da Secretaria de Saúde, bem como nos locais de funcionamentos dos módulos que compões o sistema.
Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e
prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
Executar o objeto da presente licitação no prédio sede e órgãos da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Patos de Minas.
Em sendo necessário visita técnica adicional para suporte presencial, na sede e/ou órgãos da CONTRATANTE, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação deverá correr por conta da CONTRATADA.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato e licitação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal Finanças e Orçamento será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (gestor) e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (fiscal).
Papéis e Responsabilidades:
Em conformidade com a Lei nº 8666/93 e suas atualizações, são os seguintes os papéis e as responsabilidades para a gestão do contrato, referentes a este Termo de Referência: Gerente do Contrato, responsável pelo controle e acompanhamento de todas as questões de ordem administrativa do contrato, e Fiscal do Contrato, que será o Servidor responsável por:
• Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
• Determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, bem como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas, a prestação dos serviços contratados e o fornecimento dos materiais/software/acessórios previstos e necessários; e
• Atestar tecnicamente a prestação dos serviços contratados e o fornecimento dos materiais/software/acessórios previstos e necessários, com vistas à liquidação das NF/faturas correspondentes, após a verificação de sua conformidade quantitativa e qualitativa.
• Forma de acompanhamento do contrato:
• O contrato deverá ser acompanhado pelo Fiscal de Contrato, que será responsável por fiscalizar se as atividades previstas no contrato e se as obrigações da CONTRATADA estão sendo cumpridas, sempre observando as exigências legais dispostas na Constituição Federal do Brasil – 1988, na Lei nº 8666/93 – Licitações e Contratos.
• Caso seja necessário, o Fiscal do Contrato poderá solicitar a designação de um ou mais técnicos para o acompanhamento da execução do contrato.
• Aceite dos serviços prestados:
• Verificada a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem como a qualidade e a integridade dos serviços prestados, incluindo os ajustes e correções necessários, o Fiscal do Contrato emitirá o Ateste de Serviços. Sendo desatendida qualquer determinação da especificação contida neste Termo de Referência, o Fiscal do Contrato solicitará que o serviço seja refeito, estabelecendo o prazo necessário para a sua execução.
• Só haverá a emissão do Ateste, após a análise da qualidade dos serviços, resguardando-se a CONTRATANTE o direito de não receber serviços cuja qualidade seja comprovadamente baixa. O módulo que não atende os requisitos constantes deste Termo de Referência na sua totalidade tera seu pagamento suspenso até ajuste/correção necessárias.
• Verificados, pela equipe técnica do CONTRATANTE, capitaneada pelo Fiscal do Contrato, a baixa qualidade e/ou o atraso dos serviços prestados, poderão ser aplicadas ao fornecedor as penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
9. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação/ nº, item do contrato, nº do contrato, preço unitário e preço total do(s) objeto(s)/serviço(s), devidamente atestada pelo setor competente da Contratante, acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Fazenda Federal/Seguridade Social (CND CONJUNTA), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça Trabalhista (CNDT) e às Fazendas Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua
condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Patos de Minas.
A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua Proposta de Preços e documentos apresentados para habilitação, conforme exigido em edital.
10. DO REAJUSTE
O valor da locação dos Software (programas) não poderá ser reajustado no primeiro ano de contrato e, somente poderá ocorrer, após o decurso desse prazo e mediante aplicação do índice do IPCA ou outro índice legal que venha substituí-lo através de termo aditivo protocolado pela CONTRATADA.
O valor da locação será calculada somando-se valor de cada módulo em uso pela CONTRATANTE, os módulos não usados deverão ser descontados do valor mensal até que o mesmo entre em operação.
A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental.
O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas neste Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
O(s) serviço(s) objeto deste Termo de Referência será(ão) prestado pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que os serviços foram executados de acordo com o Edital e seus anexos.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual para a entrega dos materiais, uma vez que não se trata de aquisição de equipamentos devendo ser garantido conforme especificação individual do equipamento.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Patos de Minas;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
Multas pecuniárias;
Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o
caso.
13. DA SECRETARIAS PARTICIPANTES DO PROCESSO
• Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - Dotação 4.507 – 02.0017.04 0003. 123 . 3. 3 .90 . 40 .00 00 Gestão Financeira Municipal.
Patos de Minas, 03 de dezembro de 2.019
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretoria de Modernização Administrativa e Informática
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 267/2019 PROTOCOLO: 19.571/2019
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ: Endereço: | Insc. Estadual: | |
Cidade: Telefone : | Estado: Fax : | E-mail : |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS (quando por sistema bancário): Banco: Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Identidade: Órgão expedidor:
Estado Civil: Nacionalidade:
CPF: e-mail:
Lote | Exclusivo Me/Epp Ampla Conc. | Item | Un. | Quant. | Descrição do Material | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Ampla concorrência | 50532 | SV | 48 | Locação Software de Gestão do Simples Nacional | ||
50533 | SV | 48 | Locação Software de Gestão fiscal Instituição Financeira |
Valor Total Global: R$ ( )
Validade da Proposta / /
(no mínimo em 90 dias)
A descrição completa do serviço se encontra no Termo de Referência (Anexo I) Observações:
• Somente serão aceitas propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de desclassificação;
• Para fins de adequação dos valores de cada item da Proposta de Preços ajustada, o licitante deverá:
a) aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
• A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final.
• Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no termo de referência.
• O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento dos materiais/prestação dos serviços, bem como encargos sociais, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes e tributos, e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução dos mesmos.
• Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
• Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art.9 da lei 8.666/93 e art. 31 da lei orgânica do Município de Patos de Minas) e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
• Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
• Declaramos que efetuaremos em até 10(dez) dias úteis, contados da notificação da Prefeitura Municipal, a demonstração da funcionalidade e verificação dos sistemas.
• Declaramos que a empresa detém o uso da linguagem utilizada na programação (versão, empresa proprietária da linguagem, representante no Brasil);
• Declaramos que a solução integrada ofertada não apresentará limitações quanto ao número de usuários para acesso;
• Declaramos que a solução integrada é multi-usuário, provendo, dessa forma, rotinas necessárias à conservação da integralidade das informações fornecidas, bem como definição de rotinas de segurança;
• Declaramos que, como condição de assinatura do contrato, apresentaremos em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Prefeitura Municipal, o plano de implantação: representando às condições e os procedimentos para a implantação da solução integrada proposta, incluindo atividades de conversão de arquivos atualmente em uso na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e respectivos cronogramas para cada área.
• Declaramos que, como condição de assinatura do contrato, apresentaremos em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Prefeitura Municipal, o plano de manutenção: apresentando a política técnica e administrativa adotadas pela Licitante para atualizações de versões; evolutivas, de ordem legal, e corretivas, e rotinas específicas quando solicitadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
• Declaramos que, como condição de assinatura do contrato, apresentaremos em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, o plano de treinamento: apresentando às condições de treinamento, períodos, números mínimos de usuários recomendado e local para treinamento dos usuários, para a solução integrada.
• Declaramos que, como condição de assinatura do contrato, apresentaremos em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Prefeitura Municipal, o plano de suporte técnico: apresentando as condições, características de cada modalidade de atendimento disponível, tempo de atendimento, número de pessoal técnico designado para a solução integrada.
• Declaramos que, como condição de assinatura do contrato, apresentaremos em até 10(dez) dias, contados da data da solicitação da Prefeitura Municipal, o Projeto Executivo contendo o Plano de Implantação, o Plano de Transição, a Matriz de Responsabilidades, o Plano de Respostas aos Riscos e o Cronograma das atividades
com as customizações necessárias, atendimento de todas as funcionalidades da solução integrada.
Data: / /
Assinatura:
Carimbo Padronizado
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO (DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 267/2019 PROTOCOLO: 19.571/2019
Declaramos para os devidos fins de comprovação junto ao Município de Patos de Minas, que cumprimos as disposições referentes ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
Patos de Minas, ........... de .................................................. de .............
Razão Social do Licitante: .............................................................................................
CNPJ: ................................................................................
Nome do Representante Legal: .....................................................................................
Assinatura: .....................................................................................................................
CPF: .......................................................................
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 111/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 267/2019 PROTOCOLO 19.571/2019
A EMPRESA ......................................................................................................
.............................................., sediada a Rua................................................................................., nº ,
Bairro......................................., CEP ,
em............................................... estado .................., inscrita no CNPJ sob nº
..................................................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a).
......................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................................., inscrito(a) no CPF sob
nº....................................................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como............... (MICRO EMPRESA?, EMPRESA DE PEQUENO PORTE?)
nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Patos de Minas, de de .
Razão Social: ....................................................................................
CNPJ.....................................................................................................
Nome Representante Legal ....................................................................
CPF ...........................................................................................................
• Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do Representante Legal CARIMBO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO (SE FOR O CASO)
CONTRATO Nº /2019
PREGÃO ELETRÔNICO N° 111/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 267/2019 PROTOCOLO 19.571/2019
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA TECNOLÓGICA ENGLOBANDO LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE), INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO A GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL E ISS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E A EMPRESA/LICITANTE.............................................
Aos ...dias do mês de .... do ano de , sede do Município de Patos de Minas, situada
a Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – Eldorado, nesta cidade, compareceram de um lado, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, economista, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX 00.000-000 no uso das atribuições que a permitem representar o Município de Patos de Minas, CNPJ n.º 18.602.011/0001-07, e doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .............., CNPJ/ CPF nº ,
estabelecida na cidade de ..... na ..... , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ........., CPF nº ........, nacionalidade ......., portador da Carteira de Identidade nº ......., órgão expedidor ......, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo licitatório nº 267/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167 de 10/Janeiro/2002, Decretos Municipais nº 4.288 de 12-04-17, 4.281 de 30-03-17 e 4.157 de 11/05/2016 e suas alterações e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização para atendimento a Gestão do Simples Nacional e ISS Instituições Financeiras, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
...... |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato será com início na data de
/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
⮚ O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(. ).
⮚ No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução da obra e/ou serviços, objeto desta licitação, correrão no exercício de 2019 à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) (informadas pelos órgãos requisitantes conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias) e, nos exercícios seguintes, correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) própria(s), para atender as despesas da mesma natureza:
• Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - Dotação 4.507 – 02.0017.04 0003. 123 . 3. 3 .90 . 40 .00 00 Gestão Financeira Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
- amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
- os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
* Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
* Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
* Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
⮚ caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
⮚ interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Comarca de Patos de Minas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Patos de Minas, ....... de ..................... de ................
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
.................................................................. ..............................................................
ANEXO VI – VEDAÇÃO DO CONSORCIO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 111/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 267/2019 PROTOCOLO N° 19.571/2019
OBJETO: Contratação de serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização para atendimento a Gestão do Simples Nacional e ISS Instituições Financeiras.
Como se depreende do art. 33 da Lei nº 8.666/93 a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser admitida ou não, e tal decisão cabe única e exclusivamente ao órgão promotor da licitação, pois esse juízo de oportunidade e conveniência encontra-se em sua margem de discricionariedade. A Doutrina e jurisprudência são unânimes em assentar que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Dispõe os Acórdãos do Tribunal de Contas da União:
Acórdão nº 1.240/2008 – TCU – Plenário:
“A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes.”
Acórdão nº 2831/2012 – TCU – Plenário:
“A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o
universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.”
Ainda sobre o tema, o Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, assevera:
O ato convocatório admitirá ou não a participação de empresas em consórcio. Trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, o que evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas.
E assim conclui:
Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
O Processo em referência tem por objeto a Contratação de serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização para atendimento a Gestão do Simples Nacional e ISS Instituições Financeiras, objeto este que se enquadra na típica definição de serviço comum, sem complexidade e de pequeno vulto, não se justificando a formação de consórcio.
Patos de Minas, 04 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 111/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 267/2019 PROTOCOLO N° 19.571/2019
DECLARAÇÃO
A empresa ,
CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente
todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 111/2019.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal