COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2011 CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2011 CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS
SOCIOECONOMICOS – DIEESE, associação privada constituída na forma da lei, por meio da Comissão de Seleções e Contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, TIPO MELHOR TÉCNICA, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros por intermédio de táxi, objetivando atender as necessidades do DIEESE quanto à execução do convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 077/2010 - DIEESE, até o dia 30 de abril de 2012, a qual será processada e julgada em conformidade com o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria Interministerial nº 127/2008 e suas alterações e, demais condições estabelecidas nesta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS e seus anexos.
O DIEESE faz saber, ainda, a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação de recursos vinculados a convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado e nem o obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União - Acórdão n.º 291/2011-2ª Câmara, TC-023.262/2006-4, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 25.01.2011). Assim, fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob regime de direito privado.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A) PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Das 09:00 horas do dia 30 de junho de 2011 até as 17:00 horas do dia 14 de julho de 2011.
B) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Dia 14 de julho de 2011, às 17:30 horas, em não havendo a interposição de recursos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros por intermédio de táxi, com a finalidade de transportar funcionários, diretores e clientes do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, assim como outros que se fizerem necessários para a realização das atividades decorrentes do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 – DIEESE.
1.2. O valor total estimado decorrente da presente cotação será de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), ressalvada a possibilidade de ampliação ou redução a ser definida em termo aditivo, respeitado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
1.3. As despesas com esta contratação correrão por conta do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 077/2010 - DIEESE, firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego.
1.4. Constituem Anexos da Cotação de Preços e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Proposta Comercial
XXXXX XXX – Declaração de pessoal qualificado, instalações e equipamentos ANEXO IV – Dados Referenciais
XXXXX X – Modelo de Declaração sobre trabalho de menores ANEXO VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
ANEXO VII – Comprovante de recebimento da Cotação Prévia de Preços N. 002/2011 ANEXO VIII – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de pedido de cotação, além das empresas convidadas, as demais interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto do presente Pedido de Cotação.
2.2. Não poderá participar desta cotação:
a) A empresa que estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitações ou cotações prévias e/ou declaradas inidôneas pelo DIEESE ou por órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovarem a sua reabilitação;
b) Interessados reunidos em consórcio, empresas sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Os participantes não poderão subcontratar a prestação de serviços;
d) Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei;
e) No ato do recebimento do “Caderno de Cotação Prévia N. 002/2011”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O julgamento das propostas será procedido, sendo considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições desta Cotação Prévia de Preços, oferecer a “MELHOR PROPOSTA TÉCNICA”, de acordo com o Anexo I – Proposta Comercial.
3.2. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos desta Cotação Prévia, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha percentuais excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens baseadas nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta cotação, que apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos discriminados nesta Cotação Prévia de Preços.
3.3. A habilitação do participante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, á regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.
4. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. O participante deverá encaminhar para o endereço do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIECONÔMICOS – DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, 00 (dois) envelopes distintos, contendo o primeiro a PROPOSTA COMERCIAL e o segundo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. O prazo para encaminhamento do original e/ou cópia autenticada de toda a documentação exigida nesta Cotação Prévia, bem como do detalhamento da proposta será de 15 (quinze) dias corridos, conforme o previsto no preâmbulo desta Cotação Prévia de Preços.
4.3. Informações relativas a presente Cotação Prévia de Preços poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
4.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - deverão ser formuladas por escrito e dirigidas a Comissão de Seleções e Contratações, na sede do DIEESE, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000.
4.3.2. QUESTÕES DIVERSAS - poderão ser dirimidas por telefone nº (00) 0000-0000, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
4.3.3. Somente serão dirimidas por telefone as duvidas de ordem estritamente informal.
4.3.4. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Comissão de Seleções e Contratações e protocoladas nos dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, no endereço acima, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da Cotação Prévia de Preços, conforme legislação vigente.
4.3.5. Caberá ao Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.6. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
5. DOS ENVELOPES DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS AO
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 002/2011 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE
5.2. O envelope deverá conter a proposta comercial, propriamente dita, de acordo com o modelo constante no Anexo II – Proposta Comercial deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa, contendo a razão ou denominação social, o endereço com CEP, o número do CNPJ, o número de telefone, o número de fax, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo.
5.3. Da proposta deverá constar a Idade Média dos Veículos (Anexo II – Proposta Comercial).
5.4. Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Cotação Prévia de Preços.
5.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.6. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do participante, considerar-se á o prazo mínimo exigido.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
AO
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 002/2011 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE
6.2. O Fornecedor deverá enviar ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, os seguintes documentos:
6.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2.2. Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de:
* Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
* Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Dec. Lei nº 147 de 03/02/67;
* Prova de regularidade perante o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos CND;
* Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CEF.
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação Plena ou Certidão Negativa de débito quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.2.4. Cumprimento do art. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
Declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VI).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
6.2.5. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa executou de forma satisfatória ou está executando atividade compatível em características com o objeto ora licitado (valor mínimo compatível com o valor desta Cotação Prévia de Preços).
6.2.6. Atestado da quantidade de carros cadastrados na respectiva rádio táxi emitido pelo DTP – Departamento de Transporte Público.
6.2.7. Declaração de que disponibilizará, sempre que requisitado pelo Contratante, quando justificado, a presença de um profissional, pertencente à empresa de táxi, para reuniões na sede do Contratante no município de São Paulo/SP.
6.3. Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original e/ou cópia autenticada, não se aceitando documentos em forma de “FAX” e nem apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do participante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o participante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
6.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias da data prevista para a divulgação do resultado, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6.6. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do participante.
6.7. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o participante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.8. A apresentação da proposta por parte do participante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas desta Cotação Prévia de Preços.
7. DOS RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da cotação ao vencedor.
7.4. O prazo para decisão de recursos é de 3 (três) dias corridos, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao participante vencedor.
7.5. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais participantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto à Comissão de Seleções e Contratações;
7.6. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão.
8. DO CONTRATO
8.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE (CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 077/2010 - DIEESE, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo VIII desta Cotação Prévia de Preços.
8.2. O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços.
8.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE.
8.4. É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.5. Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto.
8.6. Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou recusar-se a assiná-lo, a Comissão de Seleções e Contratações examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda a Cotação Prévia de Preços, sendo o respectivo fornecedor declarado vencedor.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá validade até 30 de abril de 2012, podendo ser prorrogado na hipótese de prorrogação do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente Cotação Prévia de Preços ocorrerão à conta do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 077/2010 - DIEESE formalizado com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Caso o Xxxxxxxxxx vencedor se recuse a assinar o Contrato referido no item 8.1. desta Cotação Prévia de Preços, convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, ou venha a rescindir o contrato de fornecimento, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1.) o não cumprimento de cláusulas contratuais; c.2.) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
c.3.) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;
c.4.) o não atendimento das determinações regulares do contratante; c.5.) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; c.6.) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8.) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE ao fornecedor contratado, através de boleto bancário e apresentação de relatórios e notas fiscais/faturas, conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços, Anexo VIII desta Cotação Prévia de Preços.
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
13. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
13.2. É facultado à Comissão de Seleções e Contratações ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas à esclarecer ou a complementar a instrução
13.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Seleções e Contratações, sob pena de desclassificação/inabilitação. A comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
13.4. A comissão poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta Cotação Prévia de Preços.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleções e Contratações.
13.6. Fica eleito o foro de São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta cotação de preços que não puderem ser solucionadas administrativamente.
São Paulo, 29 de Junho de 2011
XXXXXXXX XXXX LÚCIO
Diretor Técnico
ANEXO I
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2011 CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE
Para atender as necessidades do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE no âmbito do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE, elaboramos o presente Termo de Referência:
1) Objetivo:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros por intermédio de táxi, com a finalidade de transportar funcionários, diretores e clientes do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
- DIEESE, assim como outros que se fizerem necessários para a realização das atividades decorrentes do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 – DIEESE.
2) Especificação:
A. Os serviços são realizados, diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
B. As solicitações serão feitas por telefone, fax ou rádio, por funcionário autorizado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE ou qualquer pessoa por ele credenciada para tal ato.
C. A apresentação da unidade/táxi deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, a contar do horário da solicitação do serviço. Expirado este prazo, ficará o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE isento de qualquer responsabilidade ou ônus pelo deslocamento do táxi.
D. Respeitar o prazo máximo de atendimento de 20 (vinte) minutos, sendo que em atendimentos programados a unidade/táxi estará disponível na data, local e horário destinado.
E. Não haverá cobrança de Taxa de Retorno dos serviços prestados.
F. Caso ocorra solicitação de serviço pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE e sua conseqüente não- prestação pela licitante vencedora por falha de programação do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, será pago o valor correspondente à taxa de deslocamento definido, de comum acordo entre contratada e contratante.
G. Fica facultado o cancelamento da solicitação, desde que realizada no prazo de cinco (cinco) minutos APÓS O CHAMADO.
H. O acionamento do relógio taxímetro deverá iniciar somente quando o usuário estiver dentro do veículo, encerrando-se a apuração do valor a ser cobrado no destino final do usuário.
I. As participantes deverão atuar nos aeroportos de Cumbica e Congonhas, de São Paulo, com autorização de parada para espera de passageiros e deverão comprovar que têm licença para efetuar esse serviço enviando a permissão junto à documentação.
J. As participantes deverão atuar, principalmente, na cidade de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Campinas, com fácil acesso à sede do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx/Xxx Xxxxx e Rua Aurora, 957 – Centro/São Paulo.
K. As participantes devem, necessariamente, atuar em outros estados e capitais, principalmente nas cidades de Salvador, Fortaleza, Brasília, Vitória, Goiânia, Belo Horizonte, Confins, Belém, João Pessoa, Curitiba, Recife, Rio de Janeiro, Natal, Porto Alegre, Florianópolis, Aracajú e Manaus, através de franquias ou de convênios com outras cooperativas de táxi, sendo este um pré requisito a todas as licitantes, que deverá ser devidamente comprovado após a Cotação Prévia de Preços através do envio de informações básicas (nome, CNPJ,
endereço) das franquias ou convênios junto à documentação e às especificações por fax no dia seguinte a Cotação Prévia de Preços.
3) Critérios de Medição do Serviço de Transporte por Táxi:
A. Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes de registros denominados vouchers, impressos em formulários específicos, devidamente assinados pelos usuários e aprovados pelo setor competente do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE.
B. A medição final apurará o valor total dos vouchers e incidirá os tributos devidos.
C. Os preços de cada serviço prestado (corrida) serão definidos de acordo com as tarifas (bandeira e bandeirada) fixadas pelos órgãos oficiais responsáveis pelo gerenciamento do transporte de táxi.
D. Os preços das tarifas sofrerão reajuste apenas se proposto pelos órgãos oficiais competentes. Nenhuma tarifa poderá ser cobrada se não estiver prevista e tiver seu valor definido pela legislação municipal.
E. Não haverá cobrança de taxa de retorno dos serviços prestados.
F. Não haverá cobrança de taxa de chamada dos serviços prestados.
DO PAGAMENTO:
A. Após cada prestação de serviço (corrida) deverá ser emitido o registro denominado voucher, que tem a função de comprovar a solicitação e prestação do serviço pela participante vencedora, sem qualquer ônus para o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE.
B. O voucher deverá conter todos os campos preenchidos, incluindo o valor de cada corrida auferida pelo relógio taxímetro e demais elementos identificadores do transporte efetivado pela
CONTRATADA, ficando uma via em poder do condutor do veículo para ser anexada à Nota Fiscal e outra via em poder do passageiro para acompanhamento da área gestora do contrato.
C. As faturas serão encaminhadas no 1º dia útil de cada mês, devendo ser pagas mensalmente no prazo de 15 (quinze) dias após o seu recebimento e aprovação, devendo estar obrigatoriamente anexada ao documento fiscal, comprovando as despesas efetuadas no período.
D. A CONTRATADA deverá ter tecnologia on-line para separar o faturamento por Centro de Custo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, disponibilizando consultas via internet durante a execução do serviço.
E. O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE efetuará a retenção dos tributos que tenha obrigação, conforme legislação vigente.
F. Havendo alteração do preço das tarifas, a Contratada deverá comunicar ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE por escrito e com antecedência mínima de 15 dias, enviando a nova tabela de preços e mantendo o percentual de desconto.
G. O total de recursos estimado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE para a presente contratação é de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), incluído o percentual de desconto.
4) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
São pré-requisitos para participar da Cotação Prévia de Preços N. 002/2011:
A. Ser pessoa jurídica cujo objetivo social e área de atuação se refiram ao objeto deste Edital;
B. Dispor da documentação de habilitação especificada no item seis desta Cotação Prévia;
C. Trabalhar num sistema de atendimento 24 horas, de segunda-feira a domingo;
D. Contar com uma frota de, no mínimo, 200 veículos, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, sendo pelo menos 80% deles equipados com ar condicionado;
E. Ter, no mínimo, 40 pontos (paradas) de atendimento, espalhados estrategicamente por toda Região Metropolitana de São Paulo e fácil acesso à região de Perdizes e Centro de São Paulo/SP, que permita o atendimento da chamada dentro de um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, a contar do horário da solicitação do serviço;
F. Ter todos os veículos equipados com sistema de radiofonia;
G. Ter seguro dos passageiros em trânsito;
H. Utilizar o sistema de voucher sem custo adicional para o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE;
I. Atuar em cidades do estado de São Paulo e de outros estados e capitais, principalmente em São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Campinas, Salvador, Fortaleza, Brasília, Vitória, Goiânia, Belo Horizonte, Confins, Belém, João Pessoa, Curitiba, Recife, Rio de Janeiro, Natal, Porto Alegre, Florianópolis, Aracajú e Manaus, através de franquias ou convênio com outras cooperativas de táxi; indicando fontes comprobatórias deste serviço em até 24 (vinte quatro) horas após a Cotação Prévia de Preços, ter experiência em atender convênios, comprovada mediante a apresentação de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica no atendimento a Convênios;
J. A participação nesta Cotação Prévia implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
ANEXO II
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2011 CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE
PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: ......................................................................................................................................
ENDEREÇO: ...................................................................................................................................
CNPJ: ...................................TELEFONE: ................................... FAX: .......................................
1) OBJETO:
✓ Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros por intermédio de táxi, com a finalidade de transportar funcionários, diretores e clientes do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, assim como outros que se fizerem necessários para a realização das atividades decorrentes do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 – DIEESE.
2) CRITÉRIO APLICATIVA E QUALITATIVA PARA ANÁLISE DE CONTRATAÇÃO:
✓ Menor idade média da frota, calculada através da somatória das idades dos veículos dividida pelo número total de veículos da frota;
idade dos veículos da frota
Idade Média dos Veículos =
Quantidade total de veículos da frota
Exemplo:
ANO | QUANT/CARRO X ANO | TOTAL |
2004 | 04 X 07 anos de uso | 28 |
2005 | 20 x 06 anos de uso | 120 |
2006 | 40 x 05 anos de uso | 200 |
2007 | 61 x 04 anos de uso | 240 |
0000 | 000 x 00 anos de uso | 390 |
0000 | 000 x 00 anos de uso | 280 |
2010 | 75 x 01 ano de uso | 75 |
2011 | 30 x 0 ano de uso | 0 |
Soma de idade dos veículos = 1.333 Quantidade total de veículos = 500
Idade Média dos Veículos = 1.333,00
----------- = R$ 2,6660
500
A empresa que apresentar a menor média será declarada a vencedora.
3) PREÇO:
✓ O preço a ser pago pelo DIEESE pelos serviços prestados compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto desta Cotação Prévia de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à contratada. Todos os impostos e despesas necessárias ao correto fornecimento estão inclusos no preço.
4) VALIDADE DA PROPOSTA:
✓ ............. (.............) dias úteis contados a partir da data da abertura dos Invólucro 01 – PROPOSTA COMERCIAL (não inferior a 60 dias).
5) Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições desta Cotação Prévia de Preços, integrante desta proposta.
São Paulo, ......... de de 2011
.......................................................................
Representante Legal
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa ,
localizada à ..............................................................................................., possui pessoal qualificado,
instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta Cotação Prévia.
São Paulo, .........., de de 2011.
...............................................
Representante da Legal
DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DO EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG N.:
CPF N.:
Cargo/Função:
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
(Empresa) , inscrita no CNPJ nº , sediada a
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº...................,DECLARA, nos termos de lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
(Local/Data)
(Assinatura Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(Empresa) ............................., CNPJ n. ................................, sediada , declara, sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.......................................................
Nome do declarante.............................................
CPF nº ..............................................................
Identidade nº......................................................
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2011 CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 – DIEESE
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 002/2011
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS | |||
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS nº 002/2011 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE) | |||
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, torna público que, na forma do disposto na Portaria Interministerial N. 127/2008 e suas alterações, está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, TIPO MELHOR TÉCNICA, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros por intermédio de táxi, objetivando atender as necessidades do DIEESE quanto à execução do convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 077/2010 – DIEESE. | |||
EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ: | CEP: | CIDADE: | UF: |
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | |
DATA: | HORÁRIO: | ASSINATURA: |
Recebemos, nesta data, através da entrega da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cópia do instrumento de Cotação Prévia de Preços acima identificada.
São Paulo, .................., de de 2011
....................................................
Representante legal
Senhor Representante,
Visando comunicação futura com sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de edital acima, remetendo-o à Comissão de Seleções e Contratações, por meio do fax (0**11) 0000-0000.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO nº
CONTRATANTE: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE CONTRATADA: ............................................................................................................................
PREÇO: Preço global limitado a R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de abril de 2012.
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, CNPJ nº 60.964.996/0001-87, situado à
, neste ato representado pelo Sr(s) , doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ
nº , inscrição Estadual nº , portador,
situada à , no. , vencedora da Cotação Prévia N. 002/2011, neste ato representada pelo Sr(s) , portador(es) do(s) documento(s) , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº doravante denominada apenas CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros por intermédio de táxi, objetivando atender as necessidades do DIEESE quanto à execução do convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 077/2010 – DIEESE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os serviços descritos no caput desta cláusula serão prestados no âmbito do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 – DIEESE, firmado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE e o Ministério
do Trabalho e Emprego, durante a vigência do mesmo que é de 31 de dezembro de 2010 a 30 de abril de 2012.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto no caso de cooperativas de prestação de serviços, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO À COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
2.1. Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos da Cotação Prévia de Preços Nº 002/2011 e seus Anexos, do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda a proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da parte CONTRATANTE, além das demais expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
A) Supervisionar e controlar a solicitação dos serviços, através de sua gerência administrativa especifica;
B) Notificar a contratada quanto a qualquer irregularidade identificada na prestação dos serviços, fixando- lhe prazo para a correção;
C) Efetuar pagamento devido conforme disposições previstas neste instrumento;
D) De preferência, solicitar o serviço da contratada com pelo menos vinte minutos de antecedência;
E) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
F) Designar uma pessoa em seu quadro de funcionários para acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
Constituem obrigações da parte CONTRATADA, além das demais expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
A) Executar os serviços de acordo com as instruções discriminadas neste Contrato, bem como com as recomendações específicas que venham a ser feitas pelo Contratante, no decorrer deste Instrumento;
B) Ter seus veículos equipados com taxímetro e em perfeito estado de conservação, manutenção, e limpeza;
C) Responsabilizar-se por quaisquer despesas de manutenção referente aos veículos, a fim de proporcionar-lhes boas condições de uso e tráfego, com porte pelo condutor de toda documentação pertinente;
D) Arcar com a imediata substituição do veículo em caso de avarias ou defeitos capazes de comprometer a prestação de serviços;
E) Fornecer talonários para registro do serviço, denominados voucher, destinados a requisições e comprovações dos serviços (corridas) executadas, com a identificação do nome da Contratante, sem ônus para a mesma;
F) Acompanhar os serviços prestados, no que concerne à boa qualidade do atendimento, zelando pela sua pontualidade;
G) Respeitar o prazo médio de atendimento estabelecido em contrato, sendo que em atendimentos programados a unidade estará disponível no local e horário destinado;
H) Obter as licenças necessárias junto às repartições competentes, quando necessárias, responsabilizando pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade;
I) Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais e previdenciários e trabalhistas, relativos à prestação de serviços;
J) Não divulgar e nem fornecer, sob pena da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que autorizado por escrito pela Contratante;
K) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Cotação Prévia de Preços;
L) Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados a Contratante ou a terceiros;
M) Aceitar, sem restrições, a fiscalização da Contratante, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento;
N) Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário à prestação dos serviços objeto deste Contrato.
O) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências persistentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
P) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE.
Q) Ter tecnologia on-line para separar o faturamento por centro de custo do DIEESE, disponibilizando via internet durante a execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
Os serviços são realizados, diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
A) As solicitações são feitas mediante telefone ou fax, por funcionário autorizado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, pessoa credenciada ou pelo usuário imediato.
B) A apresentação da unidade/táxi deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, a contar do horário da solicitação do serviço. Expirado este prazo, ficará o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE isento de qualquer responsabilidade ou ônus pelo deslocamento do táxi.
C) Respeitar o prazo máximo de atendimento de 20 (vinte) minutos, sendo que em atendimentos programados a unidade/táxi estará disponível na data, local e horário destinado.
D) Não haverá cobrança de Taxa de Retorno dos serviços prestados.
E) Em casos de solicitação de serviço pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE e o mesmo não for prestado pela licitante vencedora por falha de programação do DIEESE, será pago o valor correspondente à taxa de deslocamento definido de comum acordo entre contratada e contratante.
F) Fica facultado o cancelamento da solicitação desde quer realizada no prazo de 5 (cinco) minutos.
G) O acionamento do relógio taxímetro deverá iniciar somente quando o usuário estiver dentro do veículo, encerrando-se a apuração do valor a ser cobrado no destino final do usuário.
H) A Contratada deverá atuar nos aeroportos de Cumbica e Congonhas – São Paulo, com autorização de parada para espera de passageiros, bem como no estado de São Paulo e em outros estados e capitais através de franquias ou convênio com outras cooperativas de táxi, principalmente em São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Campinas, Salvador, Fortaleza, Brasília, Vitória, Goiânia, Belo Horizonte, Confins, Belém, João Pessoa, Curitiba, Recife, Rio de Janeiro, Natal, Porto Alegre, Florianópolis, Aracajú e Manaus, indicando, por escrito, logo após a Cotação Prévia de Preços o nome das demais cooperativas.
I) Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes de registros denominados vouchers, impressos em formulários específicos, devidamente assinados pelos usuários e aceitos pelo setor competente do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE.
J) Após cada prestação de serviço (corrida) deverá ser emitido o registro denominado voucher, que tem a mesma função de comprovar a solicitação e prestação do transporte pela Contratada e que deverá conter todos os campos preenchidos, incluindo o valor de cada corrida auferida pelo relógio taxímetro e demais elementos identificadores do transporte efetivado pela CONTRATADA, ficando uma via em poder do condutor do veículo para ser anexada à Nota Fiscal e outra via em poder do passageiro para acompanhamento da área gestora do contrato.
K) A medição mensal apurará o valor total dos vouchers, sobre o qual será deduzido o percentual de desconto previsto no contrato e incidirá os tributos devidos.
L) Os preços de cada serviço prestado (corrida) serão definidos de acordo com as tarifas (bandeira e bandeiradas) fixadas pelos órgãos oficiais responsáveis pelo gerenciamento do transporte de táxi.
M) Quando houver alteração nos preços das tarifas pelos órgãos competentes, a Contratada deverá informar à Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por escrito e providenciar o envio da nova tabela de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de abril de 2012.
PARÁGRAFO ÚNICO. O presente Contrato poderá ser prorrogado na hipótese de prorrogação do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
Pelos serviços executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir, respeitando o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, previsto no caput desta Cláusula e mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação..
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até o décimo quinto dia do mês pela CONTRATANTE, através de boleto bancário, após aceitação da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, acompanhada de relatório com o número dos boletos utilizados, nome do usuário, data e valor da corrida e o percentual de desconto sobre o valor da fatura discriminando os serviços prestados deduzidos o percentual da taxa de desconto, e dos documentos de regularidade fiscal demonstrando situação regular, sendo devidamente conferida pela CONTRATANTE.
A) As faturas devem vir acompanhadas das certidões negativas que comprovem sua regularidade fiscal, o pagamento das mesmas está condicionado a sua apresentação, caso aconteça qualquer irregularidade, o pagamento ficará suspenso até sua regularização junto aos órgãos competentes.
B) Todos os relatórios de cobrança e faturas devem ser enviados até no máximo 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do convênio. Relatórios ou cobranças enviadas após esta data não poderão ser pagas pela CONTRATANTE.
C) Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da regularização por parte da CONTRATADA.
D) Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço ou registro deste, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
E) Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
F) Serão retidos, pela CONTRATANTE, os tributos devidos pela CONTRATADA e que a lei determinar ser de responsabilidade da CONTRATANTE a retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as conseqüências contratuais.
2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:
a) O não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste CONTRATO;
b) O atraso injustificado do fornecimento;
c) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO;
e) A associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO;
f) A fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO;
g) O não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
h) O requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a execução do CONTRATO.
3. O fato que motivas a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.
4. Na hipótese de a rescisão ser por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter o que esta tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Caso o Xxxxxxxxxx vencedor se recuse a assinar o Contrato, convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, ou venha a rescindir o contrato de fornecimento, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1.) o não cumprimento de cláusulas contratuais; c.2.) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
c.3.) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;
c.4.) o não atendimento das determinações regulares do contratante; c.5.) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; c.6.) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8.) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da cidade de São Paulo-SP.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
São Paulo, de de 2011.
Xxxxxxxxx REPRESENTANTE CONTRATANTE | XXXXXX REPRESENTANTE CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx REPRESENTANTE CONTRATANTE | XXXXXX REPRESENTANTE CONTRATADA |