2º ADITIVO AO CONTRATO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD UC nº.112369 CONTRATO nº.9119 PARTE ÚNICA
2º ADITIVO AO CONTRATO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD | |||
UC nº. 112369 | CONTRATO nº. 9119 | PARTE ÚNICA |
A | DISTRIBUIDORA |
Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 | |
CNPJ / Inscrição Estadual: CNPJ 03.467.321/0001-99 Insc. Est. 13.020.425-0 |
B | CONSUMIDOR E UNIDADE CONSUMIDORA (UC) | ||
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS | |||
Endereço: AVENIDA CINCO S/N 0072101203000-AV 05 RESID. ORQUIDIA | CNPJ/CPF: 35.854.176/0001-95 | ||
CEP: 78.736-900 | Cidade: RONDONOPOLIS | Estado: MT | Inscrição Estadual: |
Atividade Principal: EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO | |||
Classe de Consumo: PODER PÚBLICO | Código (CNAE): 85317 | ||
e-Mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx | |||
Fone/Fax: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | Celular: 00000000000 |
CONSIDERANDO que:
a) as PARTES acima identificadas, doravante denominadas DISTRIBUIDORA e CONSUMIDOR, celebraram o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD de n.º 9119;
b) as PARTES têm interesse em alterar determinadas condições comerciais e/ou técnicas do Contrato.
As PARTES, por seus representantes legais, acordam em firmar este 2º Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD (“Aditivo”), para alterar determinadas condições comerciais e/ou técnicas do Contrato e ratificar as demais condições do Contrato.
I. OBJETO E VIGÊNCIA
Cláusula 1ª. O presente Aditivo tem por objeto ajustar no Contrato as informações do(s) item(s) indicado(s) abaixo que passarão a vigorar com os valores presentes neste Aditivo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Conceição
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
2º ADITIVO AO CONTRATO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD | |||
UC nº. 112369 | CONTRATO nº. 9119 | PARTE ÚNICA |
Parágrafo Único: O(s) item(s) do Contrato alterado(s) por este aditivo é(são):
C | CLASSIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR |
Cativo |
D | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO USO E CONEXÃO DO SISTEMA | |||||
D.1. Tensão Nominal | D.2. Tensão Contratada | D.3. Subgrupo Tarifário | D.4. Perdas de Transformação | D.5. Potência Instalada | D.6. Horário de Ponta | D.7. Horário Reservado |
13,8 KV | 13,8 kV | A4 | % | 705 kVA | 17:30 as 20:30 | - as - |
E | JUSTIFICATIVA DA TENSÃO NOMINAL, SE APLICÁVEL, conforme art.13, §2º da Resolução 414/2010. | |||||
F | PONTO DE ENTREGA/CONEXÃO |
Coordenadas geográficas X: / Y: |
G | PROPRIEDADE DAS INSTALAÇÕES |
(diferente quando houver compartilhamento) |
H | CRONOGRAMA DE FATURAMENTO / MUSD CONTRATADO | |||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
kW Ponta | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
kW F. Xxxxx | 705 | 705 | 705 | 705 | 705 | 705 | 705 | 705 | 705 | 705 | 705 | 705 |
I | MEDIÇÃO |
Local: Telemedição |
J | ENCARGOS DE CONEXÃO | |
Descrição | Valor | Periodicidade |
Coleta de dados | R$ - | Mensal |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Conceição
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
2º ADITIVO AO CONTRATO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD | |||
UC nº. 112369 | CONTRATO nº. 9119 | PARTE ÚNICA |
Hospedagem e manutenção dos servidores | R$ - | |
Comunicação de dados à CCEE | R$ - | |
Reparo no sistema de coleta/comunicação de dados | Conforme relatório de manutenção (quando ocorrer) | Eventual |
Total de Encargos | R$ - | Mensal |
K | OPÇÃO DE FATURAMENTO / MODALIDADE TARIFÁRIA | |
Grupo H / MTV-MOD.TARIFÁRIA VERDE | ||
L | PERÍODO DE TESTES / PERÍODO DE AJUSTES | |
L.1. | Período de Testes: 0 ciclos completos de faturamento. | |
L.2. | Período de Ajustes do Fator Potência: 0 ciclos completos de faturamento. | |
M | OBRAS PARA O ATENDIMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA | |
M.1. Custo Total da Obra: R$ - | M.2. Encargo de responsabilidade da DISTRIBUIDORA (ERD): R$ - | |
M.3. Custo da Obra para atendimento do CONSUMIDOR: R$ - | M.4. Participação Financeira do CONSUMIDOR (PFC): R$ - | |
M.5. Forma de execução das obras: (D) (A) Obra realizada pela DISTRIBUIDORA, nos termos do Contrato de Execução de Obra nº . (B) Obra realizada pela DISTRIBUIDORA, nos termos do Contrato de Execução de Obra nº com Adiantamento de Recursos por parte do CONSUMIDOR. (C) Obra realizada pelo CONSUMIDOR, nos termos do artigo 37 da Resolução Normativa nº 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL. (D) Não se aplica. |
N | CONSUMIDOR SUBMETIDO A LEI Nº 8.666/93 |
(Sim) |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
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2º ADITIVO AO CONTRATO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD | |||
UC nº. 112369 | CONTRATO nº. 9119 | PARTE ÚNICA |
O | INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI Nº 8.666/93 | |
O.1. Ato autorizativo da contratação: SEI -3376870 | O.2. Número do processo de dispensa de licitação: 23108.024554/2020-51 | |
O.3. Classificação funcional programática do crédito previsto para as despesas: D. ORÇ PTRES 170241;FONTE8100 NATUREZA DESP 339039 |
P | INÍCIO DE VIGÊNCIA |
“Data da Ligação em Tensão Primária” ou 5/2021 |
Q | PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL |
12 meses |
Cláusula 2ª. As alterações previstas neste Aditivo passarão a vigorar: (a) a partir do faturamento subsequente a data indicada no item “P” acima; ou (b) para os casos em que houver necessidade de obras para adequação no Sistema de Distribuição da DISTRIBUIDORA e/ou no Padrão de Entrada das instalações do CONSUMIDOR, na data de aprovação do comissionamento da referida obra de adequação.
Parágrafo Primeiro: A data de aprovação do comissionamento que se refere a alínea “Q” do caput desta Cláusula, poderá ser verificada a qualquer momento no sistema comercial da DISTRIBUIDORA, identificada pela conclusão da “Ordem de Serviço” específica para este fim, e também constará na pasta/processo da obra/projeto.
Parágrafo Segundo: Caso para atendimento ao objeto deste Aditivo houver necessidade de obras para adequação no Sistema de Distribuição da DISTRIBUIDORA e também no Padrão de Entrada das instalações do CONSUMIDOR, a data a ser considerada para efeitos de entrada em vigor das alterações previstas neste Aditivo, será a da aprovação do comissionamento da obra de adequação que ocorrer por último, tendo em vista que obras distintas poderão ser finalizadas em dadas distintas e que a conclusão e aprovação do comissionamento de ambas são condições ao atendimento do objeto deste Aditivo.
Cláusula 3ª. Permanecem inalteradas e em vigor todas as Cláusulas e condições do Contrato que não tenham sido expressamente alteradas ou que não conflitem com as alterações previstas neste Aditivo.
R | CAMPO DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA DISTRIBUIDORA |
DATA DE DEVOLUÇÃO DO CONTRATO ASSINADO: / / . Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
2º ADITIVO AO CONTRATO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD | |||
UC nº. 112369 | CONTRATO nº. 9119 | PARTE ÚNICA |
Por estarem justas e contratadas, as PARTES firmam o presente Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CUIABÁ - MT, 04 de Maio de 2021.
S | ASSINATURAS DOS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) | |
PELO CONSUMIDOR | PELA DISTRIBUIDORA | |
Nome: ANALY CASTILHO XXXXXXX XX XXXXX Cargo: REITORA PRO TEMPORE CPF nº: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Coord. de Relacionamento CPF nº: 000.000.000-00 | |
Nome: Cargo: CPF nº: | Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Engenheira Eletricista CPF nº: 000.000.000-00 | |
Nome: Cargo: CPF nº: | Nome: Cargo: CPF nº: | |
Testemunha: | Testemunha: | |
Nome: | Nome: XXXXXX APARECIDA CONCEICAO DA | |
CPF nº: | SILVA | |
CPF nº: 000.000.000-00 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
2º ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER | |||
UC nº. 112369 | CONTRATO nº. 9119 | PARTE ÚNICA |
A | DISTRIBUIDORA |
Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 | |
CNPJ / Inscrição Estadual: CNPJ 03.467.321/0001-99 Insc. Est. 13.020.425-0 |
B | CONSUMIDOR E UNIDADE CONSUMIDORA (UC) | ||
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS | |||
Endereço: AVENIDA CINCO S/N 0072101203000-AV 05 RESID. ORQUIDIA | CNPJ/CPF: 35.854.176/0001-95 | ||
CEP: 78.736-900 | Cidade: RONDONOPOLIS | Estado: MT | Inscrição Estadual: |
Atividade Principal: EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO | |||
Classe de Consumo: PODER PÚBLICO | Código (CNAE): 85317 | ||
e-Mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx | |||
Fone/Fax: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | Celular: 00000000000 |
CONSIDERANDO que:
a) as PARTES acima identificadas, doravante denominadas DISTRIBUIDORA e CONSUMIDOR, celebraram o Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER de n.º 9119;
b) as PARTES têm interesse em alterar determinadas condições do Contrato.
As PARTES, por seus representantes legais, acordam em firmar este 2º Aditivo ao Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER (“Aditivo”), para alterar determinadas condições de contratação do Contrato e ratificar as demais condições do Contrato.
I. OBJETO E VIGÊNCIA
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Conceição
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
2º ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER | |||
UC nº. 112369 | CONTRATO nº. 9119 | PARTE ÚNICA |
Cláusula 1ª. O presente Aditivo tem por objeto ajustar no Contrato as informações do(s) item(s) indicado(s) no Parágrafo Único desta Cláusula que passarão a vigorar com os valores presentes neste Aditivo.
Parágrafo Único: O(s) item(s) do Contrato alterado(s) por este aditivo é(são):
C | CLASSIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR |
Cativo |
D | HORÁRIO DE PONTA E HORÁRIO RESERVADO |
D.1. Horário de Ponta: 17:30 as 20:30 | |
D.2. Horário Reservado: - as - |
E | DEFINIÇÃO DO MONTANTE DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA |
E.1. ( X ) PELO TOTAL MEDIDO | |
E.2. ( - ) PELO MONTANTE MÉDIO MENSAL (MWmédios) |
F | MONTANTE DE ENERGIA CONTRATADA / INÍCIO DE FORNECIMENTO | |
MWmédios | PONTA | FORA PONTA |
G | CONSUMIDOR SUBMETIDO A LEI Nº 8.666/93 |
(Sim) |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Conceição
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
2º ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER | |||
UC nº. 112369 | CONTRATO nº. 9119 | PARTE ÚNICA |
H | INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI Nº 8.666/93 | |
H.1. Ato autorizativo da contratação: SEI -3376870 | H.2. Número do processo de dispensa de licitação: 23108.024554/2020-51 | |
H.3. Classificação funcional programática do crédito previsto para as despesas: D. ORÇ PTRES 170241;FONTE8100 NATUREZA DESP 339039 |
I | INÍCIO DE VIGÊNCIA |
5/2021 |
J | PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL |
12 meses |
Cláusula 2ª. As alterações previstas neste Aditivo passarão a vigorar data indicada no campo
Início de Vigência localizado no item “I” deste Aditivo.
Cláusula 3ª. Permanecem inalteradas e em vigor todas as Cláusulas e condições do Contrato que não tenham sido expressamente alteradas ou que não conflitem com as alterações previstas neste Aditivo.
K | CAMPO DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA DISTRIBUIDORA |
DATA DE DEVOLUÇÃO DO CONTRATO ASSINADO: / / . |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Conceição
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
2º ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER | |||
UC nº. 112369 | CONTRATO nº. 9119 | PARTE ÚNICA |
Por estarem justas e contratadas, as PARTES firmam o presente Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CUIABÁ - MT, 04 de Maio de 2021.
L | ASSINATURAS DOS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) | |
PELO CONSUMIDOR | PELA DISTRIBUIDORA | |
Nome: ANALY CASTILHO XXXXXXX XX XXXXX Cargo: REITORA PRO TEMPORE CPF nº: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Coord. de Relacionamento CPF nº: 000.000.000-00 | |
Nome: Cargo: CPF nº: | Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Engenheira Eletricista CPF nº: 000.000.000-00 | |
Nome: Cargo: CPF nº: | Nome: Cargo: CPF nº: | |
Testemunha: | Testemunha: | |
Nome: | Nome: XXXXXX APARECIDA CONCEICAO DA | |
CPF nº: | SILVA | |
CPF nº: 000.000.000-00 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Conceição
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
TERMO DE CESSÃO | ||
UC nº 112369 | CONTRATO nº 9119 |
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, as Partes, Cedente(s):
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, inscrita no CPF/CNPJ 35.854.176/0001-95 sob nº com sede na XXXXXXX XXXXX X/X 0000000000000-XX 00 Xx 312, no
Município de RONDONOPOLIS, Estado de MT, representada na forma de seu, doravante denominada “Cedente”; e
Cessionária(s):
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS, com sede na XXXXXXX XXXXX X/X
0000000000000-XX 00 Xx 312 no Município de RONDONOPOLIS, Estado de MT, inscrita no CPF sob n.º 35.854.176/0001-95, doravante denominada “Cessionária”, em conjunto com o Cedente, doravante denominados “Partes”;
E ainda, na qualidade de Interveniente Anuente:
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Município de Cuiabá, Estado de MT, inscrita no CNPJ/MF sob n. º 03.467.321/0001-99 (doravante denominado “Interveniente-anuente”);
Considerando que:
(a) Em 05/2021 Cedente celebrou com o Interveniente-anuente o Contrato nº 9119, bem como o (s) respectivo (s) termo (s) aditivo(s) (doravante denominados “Contrato”);
(b) O Cedente tem interesse em ceder e o Xxxxxxxxxxx tem interesse em assumir a posição contratual ocupada pelo Cedente no Contrato e em todos os instrumentos relacionados ao Contrato;
(c) O Cessionário tem interesse em assumir e o Cedente tem interesse em ceder, a totalidade dos direitos e obrigações atribuídos ao Cedente no Contrato e em todos os instrumentos relacionados ao Contrato;
Têm as Partes entre si justa e contratada a celebração do presente instrumento, o que fazem em decorrência das considerações acima e nos termos das seguintes cláusulas e condições;
1. Pelo presente instrumento, o Cedente cede ao Cessionário a posição contratual que ocupa no Contrato e em todos os instrumentos relacionados ao Contrato, transferindo ao Cessionário todos os direitos, ônus e obrigações correspondentes à referida posição contratual. O Cessionário, por sua vez, aceita e assume a mencionada posição contratual, assumindo todos os direitos, ônus e obrigações correspondentes.
1.1. Em decorrência do quanto disposto na cláusula 1. Acima, o Cessionário se sub-roga, neste ato e em caráter irrevogável e irretratável, em todos os direitos e obrigações atribuídos ao
EsCteeddoceunmteentonfooi Casosnintardao tdoigitealmeemntetopodroCsrisetiaqnuy aToisrlqonui eDre dFreeitsaes uSsoaaredsi,tJiuvlioanso. Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Conceição
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
TERMO DE CESSÃO | ||
UC nº 112369 | CONTRATO nº 9119 |
1.2. A cessão objeto do presente instrumento é feita em caráter irrevogável e irretratável e a título gratuito.
2. O Cessionário declara, em caráter irrevogável e irretratável, que (i) conhece todos os termos e condições estabelecidos no Contrato e em todos os instrumentos a ele relacionados, tendo lido todas as suas disposições e estando de pleno acordo com tudo o quanto estabelecido no Contrato e em todos os instrumentos a ele relacionados; e se compromete em caráter irrevogável e irretratável a cumprir com todas as disposições estabelecidas no Contrato e em todos os instrumentos a ele relacionados;
3. Estabelecem as Partes que quaisquer modificações nas disposições do presente instrumento somente serão válidas e eficazes se realizadas por escrito.
4. A celebração do presente instrumento não constitui novação das disposições do Contrato.
5. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao eventual descumprimento de cláusula ou condição deste instrumento pela outra não implicará sua alteração tácita ou precedente invocável a qualquer título, nem renúncia ao direito de exigir, a qualquer tempo, o seu pleno cumprimento.
6. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, 632 e 645, todos do Código de Processo Civil, comportando execução de obrigação de fazer ou de abstenção.
7. As Partes estabelecem que será competente para dirimir quaisquer questões e/ou litígios decorrentes do presente instrumento o mesmo foro estabelecido no Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam as Partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá – 04 de Maio 2021.
Cedente(s): Cessionário(s):
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS
Interveniente-anuente:
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Testemunhas:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |
sCtePdFo/cuMmFe:nto foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx | XxxxxxXxXXXxx/rMesF, :Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
E
Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Conceição
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
TERMO DE CESSÃO | ||
UC nº 112369 | CONTRATO nº 9119 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Conceição
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código E174-ECB7-FAB5-1BEA.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Energisa. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/X000- ECB7-FAB5-1BEA ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: E174-ECB7-FAB5-1BEA
Hash do Documento
22107512A65DC8640BFB66EFFEC986AEACEDAA89D8F073D4D7DA486D1116C2BE
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 25/05/2021 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Testemunha - DESC - EMT) - 000.000.000-00 em 25/05/2021 15:45 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Tue May 25 2021 14:45:29 GMT-0400 (Horário Padrão do Amazonas)
Geolocation Latitude: -15.6106752 Longitude: -56.0234496 Accuracy: 8075
IP 201.71.167.41
Assinatura:
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Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx (Parte - DESC - EMT) - 000.000.000-00 em 24/05/2021 09:59 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx (Parte - DESC - EMT) - 000.000.000-00 em 20/05/2021 12:18 UTC- 03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 19/05/2021 15:30 UTC- 03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Signatário) - 000.000.000-00 em 05/05/2021 16:34 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
CONTRATO DE ADESÃO PODER PÚBLICO
A | DISTRIBUIDORA | |
Nome: ENERGISA MATO GROSSO - | DISTRIBUIDORA DE ENERGIA | S.A. |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 | ||
CNPJ / Inscrição Estadual: CNPJ 03.467.321/0001-99 | Insc. Est. 13.020.425-0 |
B | CONSUMIDOR | ||
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS | |||
Endereço: XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX 0000 | CNPJ/CPF: 35.854.176/0001-95 | ||
CEP: 78.740-000 | Cidade: RONDONOPOLIS | Estado: MT | Inscrição Estadual: |
Telefone: (00) 0000-0000 |
C | INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI Nº 8.666/93 | |
Ato autorizativo da contratação: Não informado | Número do processo de dispensa de licitação: Não informado | |
Classificação funcional programática do crédito previsto para as despesas: Não informado | ||
Foro da sede da administração pública: Não informado |
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CONTRATO DE ADESÃO PODER PÚBLICO
Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
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CUIABÁ - MT, 18 de Agosto de 2020.
D | ASSINATURAS DOS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) | |
PELO CONSUMIDOR | PELA DISTRIBUIDORA | |
Nome: Cargo: CPF nº: | Nome: Cargo: CPF nº: | |
Nome: Cargo: CPF nº: | Nome: Cargo: CPF nº: | |
Nome: Cargo: CPF nº: | Nome: Cargo: CPF nº: | |
Testemunha: Nome: CPF nº: | Testemunha: Nome: XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX RAU CPF nº: |
CONTRATO DE ADESÃO PODER PÚBLICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B
A DISTRIBUIDORA, em conformidade com a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o CONSUMIDOR responsável pelas unidades consumidoras vinculadas ao seu CNPJ, aderem, de forma integral, nos termos deste Contrato de Adesão, objeto de inexigibilidade de licitação de acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.666, de 1993.
DAS DEFINIÇÕES
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1. carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
2. consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à DISTRIBUIDORA, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
4. energia elétrica ativa: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. energia elétrica reativa: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo- hora (kVARh);
6. grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. indicador de continuidade: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
8. interrupção do fornecimento: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
9. padrão de tensão: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a DISTRIBUIDORA deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
10. ponto de entrega: conexão do sistema elétrico da DISTRIBUIDORA com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
11. potência disponibilizada: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da
DISTRIBUIDORA deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
CONTRATO DE ADESÃO PODER PÚBLICO
12. suspensão do fornecimento: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o CONSUMIDOR não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Quarta;
13. tarifa: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa; e
14. unidade consumidora: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único CONSUMIDOR e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR
1. receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
2. ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
3. escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA para o vencimento da fatura;
4. receber a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
5. responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade;
6. ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
7. ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à DISTRIBUIDORA sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a unidade consumidora;
8. ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos;
9. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
CONTRATO DE ADESÃO PODER PÚBLICO
10. ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
11. ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
12. ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
13. ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da DISTRIBUIDORA ou da informação do CONSUMIDOR;
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14. receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação específica;
15. ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
16. ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
17. receber, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da DISTRIBUIDORA, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
18. ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
19. ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
20. ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da
DISTRIBUIDORA e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
21. quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação contratual;
22. cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada; e
23. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
CONTRATO DE ADESÃO PODER PÚBLICO
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR
1. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
2. responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
3. manter livre, aos empregados e representantes da DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção; (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012);
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4. pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
5. informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
6. manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à DISTRIBUIDORA, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
7. informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
8. consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
9. ressarcir a DISTRIBUIDORA, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços; e
10. todas as unidades consumidoras cujo cadastro esteja vinculado ao CNPJ deste CONSUMIDOR, estão automaticamente submetidas a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção imediata, pelas razões descritas nos itens 1 e 2 seguintes, ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3 a 5:
1. deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
2. fornecimento de energia elétrica a terceiros;
3. impedimento do acesso de empregados e representantes da DISTRIBUIDORA para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias;
4. razões de ordem técnica; e
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5. falta de pagamento da fatura de energia elétrica.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRIBUIÇÕES DE CARÁTER SOCIAL
A DISTRIBUIDORA pode:
1. executar serviços vinculados à prestação do serviço público ou à utilização da energia elétrica, observadas as restrições constantes do contrato de concessão e que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar; e
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2. incluir na fatura, de forma discriminada, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente e expressamente pelo CONSUMIDOR.
CLÁUSULA SEXTA: DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Pode ocorrer por:
1. pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual;
2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e
3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA
1. vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para a DISTRIBUIDORA, ou se houver discordância em relação às providências adotadas, o CONSUMIDOR pode contatar a ouvidoria da DISTRIBUIDORA;
2. a ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar ao CONSUMIDOR, em até 15 (quinze dias), as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, cientificando-o sobre a possibilidade de reclamação direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso persista discordância;
3. sempre que não for oferecido o serviço de ouvidoria pela DISTRIBUIDORA, as solicitações e reclamações podem ser apresentadas pelo CONSUMIDOR diretamente à agência estadual conveniada, ou, em sua ausência, diretamente à ANEEL.
CLÁUSULA OITAVA: DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
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O CONSUMIDOR declara que conhece as várias leis e convenções aplicáveis no Brasil que proíbem atos de corrupção e outros atos lesivos contra a administração pública, dentre elas a Convenção Anticorrupção da OCDE, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto Federal n° 5.687/06), o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), Lei n° 9.613/98 e a Lei n° 12.846/2013, doravante denominadas, em conjunto, “Leis Anticorrupção”. Em todas as atividades e atos relacionados à execução do presente Contrato, compromete-se a CONSUMIDOR a cumprir e fazer cumprir, por si e por seus administradores, colaboradores e terceiros, rigorosamente, as Leis Anticorrupção.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Energisa. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/X00X- CB4B-3DDD-C582 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: A52A-CB4B-3DDD-C582
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 21/05/2021 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 26/03/2021 17:48 UTC-03:00