CONTRATO nº 14/2019
CONTRATO nº 14/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA XXXXXX XXXXX XXXX - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SOLICITAÇÃO N º 40/2019
PROCESSO Nº 36/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXX – ME
OBJETO: Contratação de empresa de Tecnologia de Informação, especializada em consultoria e fiscalização de serviços de digitalização de documentos públicos e certificação de inexistência de duplicidade em documentos digitalizados e da sua higidez quantitativa e qualitativa, através de Software. O serviço proposto terá por objetivo verificar todo material digitalizado, entregue a Câmara Municipal de Louveira, efetuando todos os procedimentos propostos, conforme Termo de Referência do edital.
VALOR TOTAL: R$ 112.999,96 (cento e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a contar 02 de julho de 2019.
TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 02 de julho de 2020.
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo o nº 36/2019 de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos ter- mos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 36/2019, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DELOU- VEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador LAÉ- CIO XXXXX XX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado a empresa MO- XXXX XXXXX XXXX – ME, com sede na xxx Xxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Várzea Paulista, inscrita no CNPJ Nº 20.048.737/0001-91, neste ato representada por seu repre- sentante legal, senhor XXXXXX XXXXX XXXX, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00 – Xxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços especializados na área de tecnologia da informação para consultoria e fiscalização de serviços de digitalização de documentos públicos e certificação de inexistência de duplicidade em documentos digitalizados e da sua higidez quantitativa e qualitativa, através de Software. O serviço proposto terá por objetivo verificar todo material digitalizado, entregue a Câmara Municipal de Louveira, efetuando todos os procedimentos propostos, conforme Termo de Referência do edital e proposta vencedora, na quantidade especificação abaixo:
ITEM | OBJETO | UN | QTD | VALOR/UN | VALOR TO- TAL |
1 | Certificação de inexistência de duplici- dade em documentos digitalizados e da sua higidez quantitativa e qualitativa, através de Software, conforme termo de referência. | Ima- gem | 700.000 | R$ 0,07 | R$ 49.000,00 |
2 | Consultoria | Mês | 12 | R$ 5.333,33 | R$ 63.999,96 |
CLÁUSULA 4ª – Os valores acima, já fixados em real totaliza o montante global de R$ 112.999,96 (cento e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
Parágrafo único: Nos termos do art. 55, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de não se dar a remuneração da Contratada no prazo previsto no contrato, poderá ocorrer atualiza- ção monetária pelo índice mensal INPC/IBGE.
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª - O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no or- çamento municipal sob as rubricas n.ºs 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria.
CLÁUSULA 7ª – A Contratada para execução do objeto deverá efetuar os serviços dentro das dependências da Câmara Municipal de Louveira, em conformidade com todas as exigências e normas legais relativas à segurança e meio ambiente.
CLAUSULA 8ª - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
CLAUSULA 9ª - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
CLÁUSULA 10 – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE,
quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA 11 – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de ple- no direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de
ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, co- meter qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarci- mento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 13 – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsa- bilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
CLÁUSULA 14 – Se a CONTRATADA der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar multa, obedecidos os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como os critérios sancionatórios adotados no Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA 15 – DA FISCALIZAÇÃO: Fica estabelecido o prazo de até cinco dias, a contar da data de convocação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documen- to equivalente;
a) O Contrato será fiscalizado pela Diretoria Administrativa e de Assuntos Internos com supervi- são da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Gestão de Con- tratos deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas con- venientes.
CLÁUSULA 16– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sujeitan- do-se aos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019.
b) Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, previstas no Ato da Presidência n.º 012/2019.
c) Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão os estabelecidos no Ato da Presidência n.º 12/2019.
d) Pela inexecução total ou parcial por parte da licitante vencedora, além das medidas e penali- dades previstas no contrato, deverá a mesma sujeitar-se ao pagamento das multas previstas no Ato da Presidência n.º 012/2019.
V – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 17 – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
VI – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLAÚSULA 18 – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
VII – DO REAJUSTE
CLAÚSULA 19 – A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, contada a partir da data-limite para a apresentação da proposta, conforme disposto na Lei nº 10.192/2001, utilizando-se a variação acumulada do INPC.
CLAÚSULA 20 - À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 21 – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
Parágrafo único: Em se dando a renovação do contrato, os preços poderão ser reajustados com incidência do índice acumulado INPC/IBGE a partir do 12º mês contado da apresentação da proposta licitatória, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001 c.c. 65, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAÚSULA 22 – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 36/2019 como do edital de Pregão nº 08/2019 e demais documentos, partes integrantes deste.
CLÁUSULA 23 – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da
CONTRATANTE, que será representada pela Presidência da Câmara.
CLÁUSULA 24 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e docu- mentos constantes do Pregão nº 08/2019, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
CLÁUSULA 25 – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
CLÁUSULA 26 – O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA 27 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tri- butárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
VIII – DO FORO
CLÁUSULA 28 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
CLÁUSULA 31 – A parte que for vencida arcará com as despesas e custas judiciais.
IX – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualifica- das no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjun- tamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 02 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
Presidente da Câmara Municipal
XXXXXX XXXXX XXXX – ME
XXXXXX XXXXX XXXX - CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior RG 46.029.977-3 RG 19.416.690-9
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº 14/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXX – ME
OBJETO: Contratação de empresa de Tecnologia de Informação, especializada em consultoria e fiscalização de serviços de digitalização de documentos públicos e certificação de inexistência de duplicidade em documentos digitalizados e da sua higidez quantitativa e qualitativa, através de Software. O serviço proposto terá por objetivo verificar todo material digitalizado, entregue a Câmara Municipal de Louveira, efetuando todos os procedimentos propostos, conforme Termo de Referência do edital.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramita- ção processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Ca- derno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformida- de com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxx, em 02 de julho de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 34.290.330-5 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx- xx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 34.290.330-5 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx- xx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXX Cargo: PROPRIETÁRIO
CPF: 000.000.000-00; RG: 23.887.915 SSP/SP
Data de Nascimento: 04/12/1973
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00 – Xxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX. E-mail institucional xxxxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura: