EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020
PROCESSO: 2023/2020
GUICHÊ: 037.062/2020
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
OBJETO: “LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.
DATA DE ABERTURA: 18 de agosto de 2020 às 10:00h.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA
TELEFONE: 000 0000-0000
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
Em atendimento ao Decreto Municipal Nº 12.236, de 23 de março de 2020 onde foi reconhecido no Município, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no intuito de prevenir o seu contágio bem como preservar a saúde tanto dos representantes das empresas bem como dos servidores
responsáveis pelos certames licitatórios, solicitamos:
•
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A participação de apenas 01 (um) representante de cada licitante;
O uso de máscara pelo representante participante.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, com sede na Xx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR VALOR GLOBAL, objetivando LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, sendo regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº. 8666/93, Lei federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Orgânica do Município de Araraquara e Decreto Municipal 8257/05. Este pregão será conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados na Portaria nº 26.892/2020.
As empresas interessadas poderão obter INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL na sede da Secretaria da Educação, na Gerencia de Compras, Licitações e Contratos, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, no horário das 09h:30min às 16h:30min, ou através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Portal da Transparência Municipal e através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Ressaltamos que os interessados DEVERÃO acompanhar pelos meios acima informados, eventuais comunicados e/ou esclarecimentos do presente certame.
1. OBJETO
1.1. LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1.2. A realização do serviço será sob garantia de qualidade de acordo com as especificações da proposta obedecendo ao solicitado no Edital, no Termo de Referência.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente, e codificado sob o n.º 403-10.02.3.3.90.12.361.0026.2.054.01.2200000.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível ao objeto da licitação e que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Estarão IMPEDIDOS de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Araraquara, nos termos do artigo 87, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, nos termos do artigo 87, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Empresas em forma de consórcios.
3.2.4. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores salvo os que comprovarem estar em recuperação judicial conforme súmula 50 do TCE – SP.
3.2.4.1. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação
já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Caso representado por sócio ou empresário:
4.1.1.Cópia autenticada do certificado de MEI, requerimento de empresário, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.1.1.Deverá apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver.
4.1.2.Cópia do RG e CPF do sócio ou empresário.
4.2. Caso representado por procurador:
4.2.1.Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.2.2. Cópia autenticada do certificado de MEI, requerimento de empresário, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2.Cópia do RG e CPF do procurador;
4.2.3.Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da empresa.
4.3.Deverão ainda apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo estabelecido no Anexo V; e
4.4. A fim de assegurar o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, deverão apresentar DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
OBS: Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados FORA dos envelopes nº. 01 (Proposta) e n.º 02 (Habilitação).
4.5. Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações
4.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.7. A empresa que não apresentar a documentação correta na fase do credenciamento TERÁ SUA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA, porém ficará impedida de apresentar lances verbais.
4.8. Iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
4.9. Não serão tolerados abusos no exercício do direito de assistir a sessão pública, qual seja, entra e sai da sala, celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão.
4.10. Tais providências também serão aplicadas aos ouvintes vinculados à Administração.
4.11. Não será permitido envelopes que não estejam lacrados, bem como não será aceito elaboração e lacração de envelopes na sala em que será realizada a presente licitação.
5. DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 01)
5.1. Os envelopes dos proponentes deverão ser apresentados até a data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
OBJETO: LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
................................................................................
5.2. A proposta comercial deverá conter:
5.2.1. Razão Social, número do CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da empresa proponente de acordo com Xxxxx XX).
5.2.2. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura da sessão.
5.2.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e deverão ser indicados por item, total do item e global da proposta.
5.2.4. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item/lote ser desconsiderado da proposta.
5.2.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
5.2.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato. Os preços contratados somente poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio
econômico-financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
5.2.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
5.2.8. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que estejam incompletas, isto é, não contenham informação suficiente que permita a perfeita identificação do objeto licitado; e as que contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
5.3. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao texto fixado no art. 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6. ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
6.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame da compatibilidade das características com as especificações indicadas neste Edital – Anexo I e nos demais documentos que o integram;
6.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo DESCLASSIFICADAS, as propostas: 6.2.1.Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 1;
6.2.2.Que não atenderem aos requisitos das especificações, isto é, não contenham
informações suficientes que permitam a perfeita identificação dos produtos/serviços;
6.2.3.Que ofertarem preços irrisórios ou manifestadamente inexequíveis; e 6.2.4.Que contiveram preços acima do valor estimado.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para objeto licitado as propostas deverão seguir as etapas do Pregão obrigatórias conforme Art. 4º, incisos VIII, IV, X, XI Lei 10.520/2002.
7.2. Para objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR VALOR GLOBAL e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo
menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.3. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.4. Em seguida, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
7.5. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
7.6. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS |
LOTE 01 - R$ 1.000,00 |
O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
7.7. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título deste Edital.
7.9. Caso não mais se realize lance verbal será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado. 7.12.Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 7.13.Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.13.1.Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
7.13.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
7.15. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
7.16. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
8.1. Os envelopes dos proponentes que estiverem presentes deverão ser apresentados até a data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
OBJETO: LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PREGÃO PRESENCIAL 028/2020 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO
FORNECEDOR: .............................................................
8.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados e em cópias autenticadas quando solicitado.
8.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em: 8.3.1.CÉDULA DE IDENTIDADE, no caso de empresa individual;
8.3.2.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
8.3.3.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.4.Os documentos descritos nos itens 9.3.2 e 9.3.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
8.3.5.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.6.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.7. No caso de ME ou EPP - Declaração de enquadramento de ME ou EPP emitido pela Junta Comercial.
8.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso consistirá em:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07);
8.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
8.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4.6. No caso de empresa ME ou EPP deverão apresentar: Declaração de comprovação de que são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte com firma reconhecida em cartório (Modelo Anexo III).
NOTA EXPLICATIVA 1: A responsabilidade pela exatidão, atualização e veracidade das declarações é exclusivamente das firmas licitantes que as forneceram à Administração - Acórdão TCU 298/2011 Plenário (Sumário). A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. Portanto, se necessário, no momento imediatamente anterior à assinatura dos contratos, a Secretaria Municipal da Educação poderá mediante diligência, solicitar demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
8.4.7. As certidões que não constarem data de validade estipulada, considerar-se-ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (meses) a contar da data de sua expedição.
NOTA EXPLICATIVA 2: Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões que noticiem em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com exigibilidade suspensa.
8.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
8.5.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, mencionando expressamente em cada balanço, número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro da Junta Comercial, seguindo as normas de contabilidade, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta:
8.5.2. São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
• Publicado em Diário Oficial; ou
• Publicado em jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
• Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
8.5.3. O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável;
8.5.4. No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), este substituirá os documentos exigidos.
8.5.5. A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida através do atendimento aos seguintes índices contábeis, sob pena de inabilitação:
A) LC - Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,00 (LC=AC≥1,00 PC)
B) LG - Liquidez Geral: maior ou igual a 1,00 (LG= AC+RLP≥1,00 PC+ELP)
C) EN - Grau de Endividamento: menor ou igual a 0,50 (EN=PC+ELP≤0,50 AT) Onde: AC= Ativo Circulante; PC= Passivo Circulante; RLP=Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo e AT= Ativo Total.
8.5.6. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.5.7. Prova de capital social igual ou superior a: R$ 229.568,00 (Duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais), que corresponde a 10% do valor total estimado do lote.
8.5.8. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93(ANEXO VII)
8.5.9. Os documentos citados nos itens acima (exceto o balanço patrimonial) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara. Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até 01 (um) dia anterior à data da abertura dos envelopes. A relação da documentação que deve ser apresentada poderá ser
obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fone (00) 0000-0000.
8.5.10. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
Nota Explicativa 3: Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
Nota Explicativa 4: Os documentos relativos à habilitação das empresas deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitações, mediante a apresentação do original.
Nota Explicativa 5: A Administração se reserva no direito de exigir o documento original para confronto com o apresentado na licitação, através de cópia autenticada;
8.6. As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
8.6.1. Um ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido (s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para desempenho em transporte escolar, indicando experiência anterior da licitante com o objeto pretendido.
8.6.2. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (ANEXO IV)
8.6.3. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E CONHECIMENTO DO EDITAL (ANEXO VIII)
8.6.4. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (ANEXO X)
8.6.5. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FUNCIONÁRIOS (ANEXO
XII) garantindo que a empresa disporá dos funcionários imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço Inicial expedida pela Prefeitura do Município de Araraquara.
8.7. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
8.8. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Educação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.02, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições previstas no art. 45 da Lei Complementar Federal n. º 123/2006 com as alterações previstas na Lei Complementar 147/2014.
10. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 2.295.680,00 (Dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta reais), o qual se encontra em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
11. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1. Os Esclarecimentos e Impugnações ao edital do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
11.2. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos desde que no prazo estabelecido.
11.3. OS ESCLARECIMENTOS deverão ser encaminhados no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, devendo indicar a qualificação completa do interessado.
11.4. AS IMPUGNAÇÕES SERÃO ACEITAS por e-mail e enviados imediatamente o original via correio ou protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido.
11.4.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.4.2.Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.5. OS RECURSOS:
11.5.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11.5.2. OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES SÓ SERÃO ACEITOS protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para autoridade competente.
11.5.3. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.5.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.5.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5.6. NÃO SERÃO ACEITAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente bem como aqueles que não forem protocolados na sede da Secretaria da Educação.
11.5.7. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
11.5.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão CONSIDERADOS DIAS ÚTEIS AQUELES EM QUE HOUVER EXPEDIENTE NORMAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, QUAIS SEJAM: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 10:00 ÀS 16:30H.
11.5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria em epígrafe, o qual serão disponibilizadas para consulta mediante pedido formal encaminhado à Secretária da Educação, sendo vedada a retirada dos autos da Seção pelo interessado por qualquer motivo.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Decididos os recursos, se houverem, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor.
12.2. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
12.3. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
12.4. O prazo para assinatura do contrato é de 05 dias podendo ser prorrogado por igual período conforme Art. 64 da lei 8.666/93.
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
13. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
13.1. O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
13.2. Os serviços executados serão pagos em função do valor mensal da locação dos oito veículos apresentados na proposta da licitante vencedora.
13.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
13.4. O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
13.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
13.6. As notas fiscais deverão ser enviadas com a ordem de serviço assinada pelo responsável.
13.7. A empresa contratada só receberá pelos serviços efetivamente prestados, devendo ser encaminhado juntamente com a nota fiscal a ordem de serviço assinada pelo responsável da unidade a qual se destina o serviço pretendido.
13.8. A falta do encaminhamento de ordem de serviço atestando a prestação de serviço suspenderá o pagamento.
13.9. O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
13.10. Ocorrendo atraso no pagamento, o mesmo deverá ser executado a uma taxa de juros moratórios de 0,2% ao mês.
14. DO PRAZO
14.1. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, §1 da Lei nº8666/93.
14.2. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o início da execução do serviço será imediato após o recebimento do empenho e a assinatura do contrato, assim como também deverão ser observadas pelos licitantes todas as especificações e exigências constantes de cada item do Anexo I.
14.2.1. O serviço, objeto da presente licitação das unidades escolares será realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal da Educação mediante ordem de serviço durante os 12 meses.
14.3.Caso a Empresa não execute o serviço no período determinado pela vigência do contrato, sem solicitação de prorrogação de prazo, o Empenho poderá ser cancelado.
15.DA GARANTIA
15.1.Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 1% (um por cento) no valor total do contrato, a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.2.A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
15.3.A não prestação da garantia de execução equivale a recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o licitante vencedor as sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
15.4. Modalidades. O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.4.1.Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante deposito bancário em favor da unidade compradora no Banco do Brasil, em conta que comtemple a correção monetária do valor depositado.
15.4.2.Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.4.3.Seguro-garantia. 15.4.4.Fiança bancário.
15.5.Cobertura. Independentemente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantira o pagamento de:
15.5.1.Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato; 15.5.2.Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
15.5.3.Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
15.5.4.Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado.
15.6.Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
15.6.1.Caso fortuito ou força maior;
15.6.2.Descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente a Administração.
15.7.Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o termino da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia. 15.8.Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
15.9.Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do deposito em dinheiro.
15.10.A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
16. DAS PENALIDADES
16.1.O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2.O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.3.O Licitante terá 10 dias contados da constatação para se defender da penalidade de declaração de inidoneidade.
00.0.Xx multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.5.Os recursos interpostos em face da aplicação das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme art. 109, §4º da lei nº 8.666/1993.
16.6.Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% por dia de atraso, até o limite de 20% sobre o valor total do contrato.
00.0.Xx descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% do valor total do objeto licitado.
16.8.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
16.9.Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 dias úteis a contar da notificação.
16.10.Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
17. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
17.1.A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 17.2.Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
18. DOS OUTROS ENCARGOS.
18.1.A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
19. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
19.1.Não será admitido à CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
19.2.A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas no edital e no contrato;
19.3. Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
20. DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
20.1.Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
20.2.Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
21. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.01. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
21.02. Necessária para o acompanhamento e o controle da execução dos serviços e do contrato, o representante da Contratante deverá ter a experiência.
21.03. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
21.04.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme os dispostos nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.05.Os fiscais para o contrato serão indicados posteriormente.
21.06. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.
22. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
22.01. A contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato bem como atender o quantitativo de veículos definido pela Contratante que estará atenta ao número considerável de atendimento atual de estudantes beneficiários do Programa de Transporte Escolar, com mobilidade reduzida a serem transportados de suas residências para as unidades escolares e vice-versa, da Zona Urbana e Rural conforme “ Termo de Referência”.
22.02.A contratada deverá locar veículos com o máximo de 10 (dez anos) da data de sua fabricação.
22.03.Os veículos locados pela contratada deverão conter plataforma elevatória, com largura e capacidade que garanta o embarque e desembarque de usuários de cadeiras de rodas, inclusive, com pessoas obesas e o acesso de cadeiras de rodas manuais ou elétricas.
22.04.Os veículos a serem utilizados deverão estar em nome da Empresa Contratada, licenciados como aluguel, cadastrados junto ao Detran, com vistorias atualizadas no Transporte Escolar, de acordo com as normas no CTB, e resolução do Contran e portarias do Detran, bem como ter todos os equipamentos obrigatórios previstos nas leis pertinentes, quais sejam:
22.04.01Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros. 22.04.02.Uma grade separando os estudantes da parte onde fica o motor.
22.04.03.Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
22.04.04.Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
22.05.Os veículos que serão utilizados pela contratada deverão ser apresentados ao Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura para que sejam vistoriados, confirmando as exigências do presente Edital.
22.06.A Empresa Contratada deverá possuir veículos em quantidade suficiente (unidades reservas) pois, caso algum dos veículos utilizados necessite manutenção corretiva, a prestação de serviços não ficará suspensa até que o veículo supracitado seja reparado.
22.07. A Prefeitura pode a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências e normas relativas aos serviços objeto deste edital, sem custo adicional.
22.08. A CONTRATADA deve manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e de higiene. Esta exigência estende-se, também, às unidades reservas, constituindo-se obrigação contratual a limpeza e a manutenção de pintura em bom estado.
22.09. Na assinatura do contrato deverá ser apresentada: RELAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS E SUAS RESPECTIVAS VISTORIAS DO CIRETRAN/SP.
22.10. Deverá, ainda, apresentar apólice de Seguro Contra Terceiros e Seguro de passageiros, no valor de R$50.000,00 por passageiro, inclusive para os condutores e monitores.
22.11. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
22.12. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
22.13. DA MANUTENÇÃO
22.13.01.Os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
22.13.02.A Contratada deverá prestar assistência para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço.
22.13.03.A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 2 (duas) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes.
22.13.04.A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
22.14. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
22.14.01. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto desta contratação será da empresa a ser contratada, devendo ser realizada periodicamente, obedecendo às recomendações do Manual do Proprietário de cada veículo.
22.15. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
22.15.01. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
22.16. RELATÓRIOS E ATESTADOS
00.00.00.Xx final de cada mês, a Contratada deverá fornecer relatórios individualizados por cada veículo, assinados pelo Gestor do Contrato, juntamente com a nota fiscal, indicando:
22.16.02.Relatório de atendimentos realizados, com relação atualizada de usuários, tempo de utilização e quilometragem rodada.
12.16.03.Relatório de ocorrências no mês, indicando veículo parado por problemas de manutenção, quando houver.
22.17.DOS CONDUTORES E MONITORES
22.17.01.DOS CONDUTORES
22.17.01.02. O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
22.17.01.03.Somente poderão conduzir veículos escolares os condutores previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação das seguintes condições:
I - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II – ser portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou “E”;
II – ausência de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias, nos últimos 12 (doze) meses;
IV – comprovar a aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
V - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
VI – gozar de saúde física e mental, comprovados mediante atestado a ser fornecido pela Secretaria de Saúde do Município;
VII – outras exigências da legislação de trânsito.
22.17.01.04.Comprovados os documentos e condições especificados no item anterior, a Administração emitirá autorização específica para cada condutor, que deverá utilizá-la na forma de crachá.
22.17.01.05.Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos neste descritos.
22.17.01.06.Salvo em caso de emergência justificada, situação em que será admitida a utilização de condutor que preencha todos os requisitos exigidos no artigo anterior, constitui falta punível com multa a utilização de condutores sem o cumprimento das exigências do contidas neste Regulamento, no aspecto relativo à Autorização Municipal.
22.17.02. ATRIBUIÇÕES DOS CONDUTORES
22.17.02.01.Facilitar o embarque e desembarque dos estudantes, em especial aqueles com necessidades especiais;
22.17.02.02.Cumprir a obrigatoriedade de uso do cinto de segurança; 22.17.02.03.Cumprir e orientar a proibição de fumar no interior dos veículos; 22.17.02.04. Manter a ordem no interior do veículo;
22.17.02.05.Não permitir a atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
22.17.02.06.Usar crachá de identificação em lugar visível aos estudantes; 22.17.02.07.Não colocar o veículo em movimento com as portas abertas; 22.17.02.08.Não permitir a entrada de pessoas não autorizadas (caronas); 22.17.02.09.O motorista, em hipótese alguma, deverá descer do veículo com o motor ligado;
22.17.02.10.O condutor deverá manter as portas dos veículos fechadas, durante todo o percurso.
22.17.03.DOS MONITORES
22.17.3.1.O monitor do transporte escolar, disponibilizados pela Empresa Contratada, deverão atender ao disposto na Resolução SE nº 28, de 12 de maio de 2011, a saber:
I - ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
II - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
III - apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada;
IV - portar rádio de comunicação ou telefone celular;
V - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
VI - contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços.
22.17.3.2.O monitor deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos estudantes e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos estudantes transportados.
22.17.3.3.Poderá haver substituição do monitor indicado pela Contratada, com apresentação de documentação comprobatória dos requisitos aqui exigidos, mediante prévia anuência e autorização expressa da CONTRATANTE.
22.17.3.4. Os requisitos referentes ao monitor serão exigidos somente no momento da contratação.
22.17.3.5.Para a contratação do monitor escolar é indispensável a realização e conclusão do curso específico de capacitação que inclua Primeiros Socorros, noções básicas sobre atendimento às pessoas portadoras de deficiências e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
22.17.3.6.Será exigido 01 (um) monitor por cada veículo com estudantes.
22.17.04.ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
22.17.04.01.Certificar o fechamento das portas quando o veículo estiver em movimento;
22.17.04.02.Certificar sobre o uso do cinto de segurança por todos os estudantes; 22.17.04.03.Não permitir que crianças menores de 10 anos viajem no banco dianteiro;
22.17.04.04.Auxiliar o condutor no embarque e desembarque dos estudantes, descendo do veículo para a abertura e fechamento das portas. Ajudar o estudante no desembarque e acompanhá-lo até a entrada da unidade escolar, para ser entregue ao funcionário da mesma;
22.17.04.05.Auxiliar o condutor nas manobras mais difíceis, inclusive descendo do veículo para melhor orientação;
22.17.04.06.Não permitir que os estudantes cometam quaisquer atos que comprometam a sua segurança e possam provocar acidentes e prejudicar o bom andamento dos trabalhos;
22.17.04.07.Comunicar ao órgão gestor as irregularidades observadas na operação das linhas;
22.17.04.08.Orientar os estudantes quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
22.17.04.09. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; 22.17.04.10.Identificar a instituição de ensino dos respectivos estudantes e entregá- los ao inspetor de alunos;
22.17.04.11.Ajudar os estudantes a subir e a descer as escadas dos veículos; 22.17.04.12.Verificar a segurança dos estudantes no momento do embarque e do desembarque;
22.17.04.13. Verificar os horários dos transportes, informando aos estudantes e pais/responsáveis;
22.17.04.14.Conferir se todos os estudantes frequentes no dia estão retornando para os lares;
22.17.04.15.Ajudar os responsáveis na locomoção de estudantes especiais; 22.17.04.16.Executar tarefas afins;
22.17.04.17.Tratar os estudantes, pais, responsáveis, professores e outros indivíduos que se relacionarem em função de suas atribuições com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de estudantes; 22.17.04.18.Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos estudantes;
22.17.04.19. Fazer a contagem diária dos estudantes transportados, preenchendo uma planilha e encaminhando para a Secretaria Municipal de Educação semanalmente, ou quando solicitado pelos responsáveis do setor; 22.17.04.20.Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
22.17.04.21.Ajudar o estudante a atravessar a rua quando o ponto for do lado oposto; 22.17.04.22. Responder diretamente para a Secretaria Municipal da Educação.
22.18.DA LEGISLAÇÃO APLICADA
22.18.01. De acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito à condução de escolares:
22.18.02.Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
22.19.DA INSPEÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS
22.19.01. Mensalmente, no mínimo, 20% da frota será submetida a vistorias por parte do contratante, que serão realizadas de acordo com uma lista de verificação CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
22.20. DOS ITINERÁRIOS
22.20.01.A CONTRATADA deverá elaborar os itinerários de acordo com os endereços fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação – Gerência de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura após assinatura do contrato.
22.20.02. A Contratada deverá ao elaborar o itinerário, de forma a contemplar o embarque e desembarque de um estudante, para posterior embarque de outro estudante, dentro do mesmo itinerário, no mesmo período, com o mesmo veículo.
22.21.DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
22.21.01. A contratada deverá atender o horário de 06:00 às 20:00 h para os estudantes que serão transportados em período parcial e integral contudo são responsáveis pelo período noturno caso a rede municipal de ensino venha a contemplar alunos nesse período.
22.21.02. As áreas de atuação da contratada para o devido transporte contemplarão os limites geográficos do município de Araraquara.
22.21.03.A estimativa de rodagem diária é de aproximadamente 1.100 quilômetros.
22.22. Empregar como mão de obra pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos e percentuais delineados pela Lei Municipal nº 9.820/2019, observando as demais disposições desta lei, quando for o caso.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
23.1.A CONTRATANTE através de um Responsável controlará em impresso próprio a realização dos serviços propostos neste.
23.2.Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
23.3.Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços.
23.4.Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar.
23.5.Obedecer rigorosamente ao Termo de Referência do Edital e as Cláusulas do Contrato. 23.6.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
23.7. Proporcionar os meios e condições necessárias à segurança e à higiene dos empregados da CONTRATADA, designados para a execução dos serviços;
23.8.Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
23.9.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
23.10. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
23.11. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
23.12. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção
23.13.Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
23.14.Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
23.15. Não permitir que a CONTRATADA e seus empregados executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas em contrato;
24. DA RESCISÃO
24.1.A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
24.2.Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
24.2.1.O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
24.2.2.A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
24.2.3.A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
24.3.Fica assegurado à Secretaria da Educação o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
24.4.Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Secretaria da Educação cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
24.5.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
24.6.Constituem motivo para rescisão do contrato:
24.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
24.6.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
24.6.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
24.6.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
24.6.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
24.6.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
24.6.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
25.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
25.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
25.7. Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Modelo de proposta de preços
Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento em ME ou EPP Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo V - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte
Anexo VII – Declaração de empregador perante ao ministério do trabalho.
Anexo VIII - Modelo referencial de conhecimento do edital
Anexo IX– Declaração de documentos a disposição do tribunal Anexo X – Declaração de ciência dos serviços a serem prestados Anexo XI – Ordem de serviço
Anexo XII – Declaração de disponibilidade de funcionários Anexo XIII – Minuta do Contrato
Araraquara, 31 de julho de 2020.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretaria Municipal da Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020 PROCESSO Nº. 2023/2020
GUICHÊ: 037.062/2020
1.OBJETO
1.1. LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
2.JUSTIFICATIVA
2.2. A referida locação se justifica, uma vez que o fornecimento de transporte especial a estes estudantes atende a determinação da Resolução SE nº 27, de 09 de maio de 2011.
3. DOS VEÍCULOS
3.1. O quantitativo de veículos definido pela Contratante atenta o número considerável de atendimento atual de estudantes beneficiários do Programa de Transporte Escolar, com mobilidade reduzida a serem transportados de suas residências para as unidades escolares e vice- versa, da Zona Urbana e Rural conforme disposto no item “8”.
3.2. Os veículos deverão ter o máximo de 10 (dez anos) da data de sua fabricação.
3.3. Os veículos deverão conter plataforma elevatória, com largura e capacidade que garanta o embarque e desembarque de usuários de cadeiras de rodas, inclusive, com pessoas obesas e o acesso de cadeiras de rodas manuais ou elétricas.
3.4. Os veículos a serem utilizados deverão estar em nome da Empresa Contratada, licenciados como aluguel, cadastrados junto ao Detran, com vistorias atualizadas no Transporte Escolar, de acordo com as normas no CTB, e resolução do Contran e portarias do Detran, bem como ter todos os equipamentos obrigatórios previstos nas leis pertinentes, quais sejam:
3.4.1. Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
3.4.2. Uma grade separando os estudantes da parte onde fica o motor.
3.4.3. Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
3.4.4. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
3.5. Os veículos que serão utilizados pela contratada deverão ser apresentados ao Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura para que sejam vistoriados, confirmando as exigências do presente Edital.
3.6. A Empresa Contratada deverá possuir veículos em quantidade suficiente (unidades reservas) pois, caso algum dos veículos utilizados necessite manutenção corretiva, a prestação de serviços não ficará suspensa até que o veículo supracitado seja reparado.
3.7. A Prefeitura pode a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências e normas relativas aos serviços objeto deste edital, sem custo adicional.
3.8. A CONTRATADA deve manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e de higiene. Esta exigência estende-se, também, às unidades reservas, constituindo-se obrigação contratual a limpeza e a manutenção de pintura em bom estado.
3.9. Na assinatura do contrato deverá ser apresentada: RELAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS E SUAS RESPECTIVAS VISTORIAS DO CIRETRAN/SP.
3.10. Deverá, ainda, apresentar apólice de Seguro Contra Terceiros e Seguro de passageiros, no valor de R$50.000,00 por passageiro, inclusive para os condutores e monitores.
3.11. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
3.12. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e
responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
4.DA MANUTENÇÃO
4.1. Os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
4.2. A Contratada deverá prestar assistência para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço.
4.3. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 2 (duas) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes.
4.4. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
4.5. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.5.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto desta contratação será da empresa a ser contratada, devendo ser realizada periodicamente, obedecendo às recomendações do Manual do Proprietário de cada veículo.
4.6. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.6.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
4.7. RELATÓRIOS E ATESTADOS
0.0.0.Xx final de cada mês, a Contratada deverá fornecer relatórios individualizados por cada veículo, assinados pelo Gestor do Contrato, juntamente com a nota fiscal, indicando:
4.7.1.2 Relatório de atendimentos realizados, com relação atualizada de usuários, tempo de utilização e quilometragem rodada.
4.7.1.3. Relatório de ocorrências no mês, indicando veículo parado por problemas de manutenção, quando houver.
5. DOS CONDUTORES E MONITORES
5.1. DOS CONDUTORES
5.1.1. O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
5.1.2. Somente poderão conduzir veículos escolares os condutores previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação das seguintes condições:
I - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II – ser portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou “E”;
III – ausência de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias, nos últimos 12 (doze) meses;
IV – comprovar a aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
V - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
VI – gozar de saúde física e mental, comprovados mediante atestado a ser fornecido pela Secretaria de Saúde do Município;
VII – outras exigências da legislação de trânsito.
5.1.3. Comprovados os documentos e condições especificados no item anterior, a Administração emitirá autorização específica para cada condutor, que deverá utilizá-la na forma de crachá.
5.1.4. Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos neste descritos.
5.1.5. Salvo em caso de emergência justificada, situação em que será admitida a utilização de condutor que preencha todos os requisitos exigidos no artigo anterior, constitui falta punível com multa a utilização de condutores sem o cumprimento das exigências do contidas neste Regulamento, no aspecto relativo à Autorização Municipal.
5.1.6. ATRIBUIÇÕES DOS CONDUTORES
5.1.6.1. Facilitar o embarque e desembarque dos estudantes, em especial aqueles com necessidades especiais;
5.1.6.2. Cumprir a obrigatoriedade de uso do cinto de segurança;
5.1.6.3. Cumprir e orientar a proibição de fumar no interior dos veículos;
5.1.6.4. Manter a ordem no interior do veículo;
5.1.6.5. Não permitir a atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
5.1.6.6. Usar crachá de identificação em lugar visível aos estudantes;
5.1.6.7. Não colocar o veículo em movimento com as portas abertas;
5.1.6.8. Não permitir a entrada de pessoas não autorizadas (caronas);
5.1.6.9. O motorista, em hipótese alguma, deverá descer do veículo com o motor ligado;
5.1.6.10. O condutor deverá manter as portas dos veículos fechadas, durante todo o percurso.
5.2. DOS MONITORES
5.2.1. O monitor do transporte escolar, disponibilizados pela Empresa Contratada, deverão atender ao disposto na Resolução SE nº 28, de 12 de maio de 2011, a saber:
I - ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
II - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
III - apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada;
IV - portar rádio de comunicação ou telefone celular;
V - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
VI - contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços.
5.2.2. O monitor deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos estudantes e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos estudantes transportados.
5.2.3. Poderá haver substituição do monitor indicado pela Contratada, com apresentação de documentação comprobatória dos requisitos aqui exigidos, mediante prévia anuência e autorização expressa da CONTRATANTE.
5.2.4. Os requisitos referentes ao monitor serão exigidos somente no momento da contratação.
5.2.5. Para a contratação do monitor escolar é indispensável a realização e conclusão do curso específico de capacitação que inclua Primeiros Socorros, noções básicas sobre
atendimento às pessoas portadoras de deficiências e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.2.6. Será exigido 01 (um) monitor por cada veículo com estudantes.
5.2.7. ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
5.2.7.1. Certificar o fechamento das portas quando o veículo estiver em movimento;
5.2.7.2. Certificar sobre o uso do cinto de segurança por todos os estudantes;
5.2.7.3. Não permitir que crianças menores de 10 anos viajem no banco dianteiro;
5.2.7.4. Auxiliar o condutor no embarque e desembarque dos estudantes, descendo do veículo para a abertura e fechamento das portas. Ajudar o estudante no desembarque e acompanhá-lo até a entrada da unidade escolar, para ser entregue ao funcionário da mesma;
5.2.7.5. Auxiliar o condutor nas manobras mais difíceis, inclusive descendo do veículo para melhor orientação;
5.2.7.6. Não permitir que os estudantes cometam quaisquer atos que comprometam a sua segurança e possam provocar acidentes e prejudicar o bom andamento dos trabalhos;
5.2.7.7. Comunicar ao órgão gestor as irregularidades observadas na operação das linhas;
5.2.7.8. Orientar os estudantes quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
5.2.7.9. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
5.2.7.10. Identificar a instituição de ensino dos respectivos estudantes e entregá-los ao inspetor de alunos;
5.2.7.11. Ajudar os estudantes a subir e a descer as escadas dos veículos;
5.2.7.12. Verificar a segurança dos estudantes no momento do embarque e do desembarque;
5.2.7.13. Verificar os horários dos transportes, informando aos estudantes e pais/responsáveis;
5.2.7.14. Conferir se todos os estudantes frequentes no dia estão retornando para os lares;
5.2.7.15. Ajudar os responsáveis na locomoção de estudantes especiais;
5.2.7.16. Executar tarefas afins;
5.2.7.17. Tratar os estudantes, pais, responsáveis, professores e outros indivíduos que se relacionarem em função de suas atribuições com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de estudantes;
5.2.7.18. Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos estudantes;
5.2.7.19. Fazer a contagem diária dos estudantes transportados, preenchendo uma planilha e encaminhando para a Secretaria Municipal de Educação semanalmente, ou quando solicitado pelos responsáveis do setor;
5.2.7.20. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
5.2.7.21. Ajudar o estudante a atravessar a rua quando o ponto for do lado oposto;
5.2.7.22. Responder diretamente para a Secretaria Municipal da Educação.
6.DA LEGISLAÇÃO APLICADA
6.1. De acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito à condução de escolares:
6.1.1. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
7.DA INSPEÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS
7.1. Mensalmente, no mínimo, 20% da frota será submetida a vistorias por parte do contratante, que serão realizadas de acordo com uma lista de verificação (modelo a seguir):
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES | ||||
DATA | ||||
EMPRESA | ||||
RESPONSAVEL PELA EMPRES | ||||
VISTORIADOR | ||||
VEICULO | ||||
PREFIXO | ||||
PLACA | ||||
MARCA | ||||
ANO FABRICAÇÃO | ||||
ITENS DE VERIFICAÇÃO | VERIFICAÇÃO | APROVADO | REPROVADO | APROVADO COM RESTRIÇÃO |
CRLV-CERTIFICADO DE REGISTRO | Verificar se o veículo esta portando o documento e a data de validade | |||
TACOGRAFO – LAUDO INMETRO | Verificar se o veículo esta portando o documento e a data de validade | |||
VISTORIA CIRETRAN | Verificar se o veículo esta com o adesivo colado no parabrisa | |||
FAIXA ESCOLAR | Verificar as condiçoes de conservação | |||
CINTO DE SEGURANÇA | Verificar as condiçoes de conservação do cinto e das travas (todos) | |||
EXTINTOR | Verificar data de validade e se o ponteiro esta na faixa verde | |||
LIMPADOR DE PARA BRISA | Jogar agua no parabrisa e verificar se estão funcionando e limpnado adequadamente | |||
PARA XXXXX | Xxxxxxxx se não tem trincas maior que 20 cm e se não estão riscados prejudicando a visão do motorista | |||
LUZ DE FREIO | Verificar se as lanternas não estão quebradas e se ao pisar no freio as luzes estão acendendo | |||
LUZ DE RÉ | Verificar se as lanternas não estão quebradas e se as luzes estão acendendo | |||
PLACA | Verificar se o lacre não estão quebrados | |||
LUZ DE PLACA | Verificar se as lanternas não estão quebradas e se ao engatar a marcha ré e luz esta acendendo | |||
BUZINA | Verificar se esta funcionando | |||
SETAS | Verificar se as lanternas não estão quebradas e se as luzes estão acendendo em todos os lados do veiculo | |||
FARÓIS | Verificar se os faróis não estão quebrados e se estão acendendo tanto na luz de lanterna, na luz baixa e na alta | |||
LANTERNAS VIGIAS | Verifcar se ao ligar a lanternas a luzes do vigia estão acendendo (toda) | |||
TRIANGULO | Verificar se esta em perfeita ordem | |||
FAIXA REFLETIVA | Verificar se estão perfeita ordem (todas) | |||
PNEUS (SULCO MINIMO 1,6 MM) | Utilizar o profundimetro para tirar medidas nas laterais e nas extremidades de cada pneu | |||
PNEUS BANDAS | Verificar se não há rachaduras nas laterias dos pneus | |||
PNEUS DIANTEIROS | Pneus não podem ser recauchutados | |||
ASSENTOS | Verificar se não estão rasgados | |||
ABERTURA DE JANELAS (MAX 100 mm) | Verificar se todas as janelas estão travadas | |||
PORTAS TRASEIRAS | Verificar se estão travadas | |||
SAIDAS DE EMERGENCIA | Verificar se estão identificadas e com os martelos em ordem | |||
OBSERVAÇÃO: | ||||
DATA PARA REAVALIAÇÃO: ASSINATURAS: EMPRESA: SECRETARIA: | ||||
8.DOS ITINERÁRIOS
8.1. Os itinerários serão elaborados com base nos endereços fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação – Gerência de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura após assinatura do contrato.
8.2. Considerando que os estudantes residem em diversos locais do Município, e as unidades escolares também são variadas, a Empresa Contratada deve ponderar, ao elaborar o itinerário, que
disporá de 10 (dez) veículos para realização do transporte dos estudantes beneficiários. Também deve cogitar a possibilidade de embarque e desembarque de um estudante, para posterior embarque de outro estudante, dentro do mesmo itinerário, no mesmo período, com o mesmo veículo.
8.3. A seguir, a apresentação dos endereços dos estudantes atuais do Programa de Transporte Escolar.
ESTUDANTE | DESCRIÇÃO |
AAR | Saída: Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxx, 000 Biagioni |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Integral | |
Horário Chegada do destino: 07:30 h | |
Saída do Destino: 17:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
ACOB | Saída: X. Xxxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxxxx Xx Xxxxx XX |
Destino: EE Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx., X/X - Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 18:35 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
ADA | Saída: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 414 Xxxxxxxxx Xxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Integral | |
Horário Chegada do destino: 07:30 h | |
Saída do Destino: 17:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
AFC | Saída: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
ALVB | Saída: R. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 378 Cecap II |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
AP | Saída: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 08:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
ARS | Saída: X. Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Clara |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
ASG | Saída: X. Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
AVHPS | Saída: X. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, XX 00 AP.13 Iguatemi |
Destino: EE Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx., X/X - Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 18:35 h |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
AVM | Saída: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 X. xx Xxxxxxxxx II |
Destino: EE Antônio Lourenço Correa - X. Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:00 h | |
Saída do Destino: 11:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
BAJG | Saída: X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, lt 20 qd1 Àguas do Paiol |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:30 h | |
Saída do Destino: 11:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
BFI | Saída: Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 907 Xxxxx Xxxxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 08:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
BGMS | Saída: Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxx |
Destino: EE Jandyra Nery Gatti - X. Xxx. Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX Período: Manhã | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:00 h | |
Saída do Destino: 11:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
CRA | Saída: Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 44 Jardim Xxxxxxx Xxxxx Dei |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
DB | Saída: Xx. Xxx Xxxx, 00 Xxxxxxxxxxx |
Destino: TOQUE- Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
DPF | Saída: Xx. Xxxx xx Xxxxxxx, 0000 Xx. Xxxxxxx |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
EG | Saída: X. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Destino: TOQUE- Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
GAM | Saída: Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
GHP | Saída: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
GL | Saída: CER Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Jd Paulistano |
Destino: EMEF CAIC Xxxxxx Xxxx - Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806- 344 - Selmi Dei III | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
GLB | Saída: R. Engenho Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 60 Águas Do Paiol |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
GME | Saída: Av. Xxxx Xxxxx, 920 Selmi Dei III |
Destino: CER Dona Xxxxxxx xx Xxxxxx - X. xxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:45 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
GTC | Saída: X. Xxxx Xxxxxxxx,000 Xx. Xxxxxxxxx |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
IFS | Saída: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
ILF | Saída: Xxx Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Destino: CER Maria Enaura Malavolta Magalhães - Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 16:45 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
JAH | Saída: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xx. Xxx Xxxxxxxx |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
JAS | Saída: X. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
XXXX | Xxxxx: R. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 10- casa A, Águas do Paiol |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
JEZM | Saída: X. Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx Xxxxxx |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 08:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
JLB | Saída: R. Engenho Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 60 Águas do Paiol |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
JLO | Saída: Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Clara |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 08:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
JNF | Saída: X. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx xx Xxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
JPRS | Saída: Av. Xxxx Xxxx, 874 Valle Verde |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
JR | Saída: X. Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxxx) |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
JREA | Saída: X. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Clara |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
XXXX | Xxxxx: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx. Xxx Xxxxx |
Destino: EMEF Waldemar Saffiotti - X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx I e II, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: | |
KP | Saída: Av. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n Xxxxxxxxx Xxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
LA | Saída: X. Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx (Vila Xavier) |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
LABJ | Saída: X. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
LB | Saída: R. Xxxxx Xxxxxxxx, 1254 Vila Renata |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
LB (irmão) | Xxxxx: X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 Vila Renata |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
LCG | Saída: X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
LCS | Saída: X. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx |
Destino: EMEF CAIC Xxxxxx Xxxx - Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806- 344 - Selmi Dei III | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 18:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
LRR | Saída: Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:30 h | |
Saída do Destino: 11:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
LS | Saída: X. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,0000 Xxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxx) |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
MBF | Saída: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 08:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
MDSR | Saída: Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
MESC | Saída: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 X. xx Xxxxxxxxx II |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
MOFL | Saída: Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
MOL | Saída: Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, X X XXXX 00 Xx. Xxxxxxxx |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:30 h | |
Saída do Destino: 11:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
MSR | Saída: X. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã |
Horário Chegada do destino: 08:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
MVBS | Saída: X. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 Xxxx Xxxxxxxx |
Destino: CER Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:30 h | |
Saída do Destino: 11:20 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
MVLE | Saída: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx. Xxx Xxxxx |
Destino: EMEF Waldemar Saffiotti - X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx I e II, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
NGBG | Saída: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
PA | Saída: X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 08:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
RAC | Saída: Av. Xxxxx Xxxxxxx, 164 Xxxxxxxxx Xxxx |
Xxxxxxx: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
RCO | Saída: X. Xxxxx Xxxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:30 h | |
Saída do Destino: 11:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
RFGC | Saída: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxx |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
RLSB | R. Xxxx Xxxxxxx de A. Xxxxxxxx, 36 Xxxxxxxxx Xxxx X |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:30 h | |
Saída do Destino: 11:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
SSS | R. CL PM Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 608- Jd. Rafaela |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
TCM | Saída: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx XX Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 08:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
TES | Saída: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
TGSRV | Saída: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx XX Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
TLM | Saída: Fazenda Santa Rita De Cassia -Estr Doutor Xxxxxx Xxxxxxxx, - km-07 - - Recreio Campestre Idanorma Araraquara, SP - CEP: 14803-010 |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17: 00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
VAJ | Saída: R. Prof. Xxxxxxx Xxxxx, 74 Vila Xxxxx |
Xxxxxxx: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
VAY | Saída: X.Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 605- Jd. Imperador |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17: 00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
VGL | Saída: X. Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
VP | Saída:Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n Selmi Dey |
Destino: EMEF Waldemar Saffiotti - X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx I e II, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:00 h | |
Saída do Destino: 12:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
VP | Saída: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x Xxxxx Dey |
Destino: EMEF Waldemar Saffiotti - X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx I e II, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 18:00 h |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
VPM | Saída: Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - X, Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx (Xxxx Xxxxxx) |
Destino: APAE - Av. Cientista Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 750 - Jardim Cristo Rei (Vila Xavier), Araraquara - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 12:15 h | |
Saída do Destino: 16:15 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
WHCO | R. Ehrle Pierri, 921 Jd. Portugal |
Destino: TOQUE - Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Manhã | |
Horário Chegada do destino: 07:30 h | |
Saída do Destino: 11:30 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira | |
WSF | Saída: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxx |
Destino: AAEE -Associação de Atendimento Educacional Especializado - X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Período: Tarde | |
Horário Chegada do destino: 13:00 h | |
Saída do Destino: 17:00 h | |
Dias da semana: Segunda a Sexta-feira |
8.2. HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
8.2.1. Os veículos atenderão o horário compreendido entre às 06hs até às 20hs para os estudantes que serão transportados em período parcial e integral. No entanto, a Empresa Contratada deverá considerar a possibilidade da inserção de estudantes que estejam matriculados no período noturno.
8.2.2. As áreas de atuação serão os limites geográficos do Município de Araraquara.
8.2.3. A estimativa de rodagem diária é de aproximadamente 1.100 quilômetros.
8.2.4. Horários de atendimentos:
• AAEE – Associação de Atendimento Educacional Especializado Manhã: 8h00- 12h00 / Tarde 13h00-17h00
• APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais
Manhã: 8h00 - 12h00 / Tarde: 12h15 - 16h15 / Integral: 7h30 -17h30
• CER Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Manhã: 7h30 - 11h20 / Tarde: 13h00 - 16h45
• CER Dona Xxxxxxx xx Xxxxxx
Manhã: 7h30 - 11h20 / Tarde: 13h00 - 16h45
• CER Maria Enaura Malavolta Magalhães Manhã: 7h30 - 11h20 / Tarde: 13h00 - 16h45
• EE Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx
Manhã: 7h00 - 12h35 / Tarde: 13h00 - 18h35 / Noite: 19h00 - 22h40)
• EE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Manhã: 7h00 - 11h25 (1º ao 3º) – 7h00 – 11h30 (4º e 5º) / Tarde: 13h00- 17h25 (1º ao 3º) – 13h00 – 17h30 (4º e 5º)
• EE Jandyra Nery Gatti
Manhã: 7h00 - 11h30 / Tarde: 12h30 -17h00
• EMEF XXXX Xxxxxx Xxxx
Manhã: 7h00 - 12h00 / Tarde: 13h00 - 18h00
• EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Manhã: 7h00 - 12h00 / Tarde: 13h00 - 18h00
• Fundação TOQUE
Manhã: 7h30 - 11h30 / Tarde: 13h00 - 17h00
9.DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O serviço a ser executado é a locação de 08 (oito) veículos especiais, com plataforma elevatória para embarque e desembarque de passageiros, junto com condutor e monitor, para realizar o transporte escolar diários dos estudantes beneficiários do Programa de Transporte Escolar, com mobilidade reduzida, a serem transportados de suas residências para as unidades escolares e vice-versa, da Zona Urbana e Rural da rede de ensino de Araraquara, pelo período de 12 (doze) meses.
9.2. A quantidade de veículos definida no presente considera o atendimento da demanda atual de estudantes. A Empresa Contratada deverá ser eficiente em cumprir o melhor itinerário para execução do serviço proposto.
9.3. Cada veículo poderá efetuar um itinerário por período, considerando o itinerário como o percurso desde o embarque do primeiro estudante, até o desembarque do último estudante, independentemente do quantitativo de entradas e saídas do veículo. Cogita-se o atendimento médio de 10 (dez) estudantes por dia por veículo, em seus variados itinerários diários. Com isso, calcula-se a possibilidade de transporte de até 80 (oitenta) estudantes beneficiados por meio deste atendimento, apesar do número atual de usuários cadastrados ser inferior.
9.4. Os veículos deverão ser especiais com plataforma elevatória para embarque e desembarque de estudantes e portar, além do condutor, também um monitor, conforme especificações.
9.5. O tempo de permanência máximo do estudante do embarque ao desembarque não deverá ultrapassar 50 minutos.
9.6. Os endereços que farão parte do percurso estão retratados nos itens anteriores.
9.7. O prazo de execução são de 12 (doze) meses.
9.8. A quantidade anual estimada de quilômetros rodados no transporte especial é de aproximadamente
290.400 km/ano sendo 1.100 km/dia x 22 dias por 12 meses.
9.9. Em função da dinâmica natural do serviço a ser contratado, a quantidade de linhas poderá ser ampliada ou reduzida, assim como o número de estudantes poderá ser modificado, visando atender de forma mais satisfatória os interesses da municipalidade.
9.10. As alterações dos itinerários estão previstas no edital uma vez que os estudantes beneficiados por muitas vezes não mantêm o mesmo endereço por todo o ano letivo, conforme comprovam experiências anteriores. Nesse sentido, a Secretaria Municipal da Educação, através da Gerência de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura, cumpre prever que as rotas e os itinerários não serão permanentes, podendo sofrer alterações para mais ou para menos, não tendo como estimar o quanto o percurso/rota irá diminuir ou aumentar.
9.11. Havendo modificação nas linhas que impliquem em alteração no custo da execução do contrato, o preço ofertado poderá ser convertido, para mais ou para menos, de tal forma a garantir o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea d do inciso II do artigo 65 da Lei Federal n° 9.666/93, bem como poderá serem aditados/suprimidos nos termos da Lei.
9.12. As alterações nas linhas do transporte de estudantes poderão ser feitas de tal forma a garantir o transporte de todos os estudantes beneficiados por esse serviço durante todos os dias letivos.
9.13. Havendo necessidade de desmembramento de linhas, ou criação de outras, que implique no aumento da quantidade de veículos a serem utilizados pela Empresa Contratada, a mesma deve tomar as medidas cabíveis para disponibilizar os veículos e implantar o serviço conforme determinado pela Prefeitura, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias.
XXXXXX XXXXXX
Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020 PROCESSO 2023/2020
LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA
EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
FORNECEDOR: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | N.º | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |||
FONE: | E-mail: | ||||
DADOS BANCÁRIOS | Conta: Agência: |
LOTE 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO POR 12 MESES |
01 | LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | R$ 191.306,67 | R$ 2.295.680,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Registro numérico: |
Total por extenso: |
PRAZOS |
a) Condições de Pagamento: não superior à 30 dias (conforme Lei Federal 8666/93), contados da data de entrega e mediante nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento dos materiais. |
c) De validade proposta: 60 dias da data de entrega dos envelopes |
d) Vigência: 12 meses |
Assinatura do Responsável pela proposta
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(Assinatura com firma reconhecida)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.°
, com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 028/2020 , Processo 2023/2020, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição atual, nos termos da lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 028/2020 - PROCESSO N°: 2023/2020
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa xxxxxx na presente licitação, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da empresa licitante, ou à sua contratação com a Administração Pública, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos no presente edital e na legislação em vigor.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Local, data
Razão Social da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx. , xx
/ , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 028/2020, Processo 2023/2020, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx. , xx
/ , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 028/2020, Processo 2023/2020, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 028/2020 , Processo 2023/2020, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à partir de 14 anos.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE CONHECIMENTO DO EDITAL
A signatária, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 028/2020, Processo 2023/2020, DECLARA sob pena da Lei, a ciência de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
CNPJ Nº: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
VALOR (R$): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaramos, na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Presencial nº 028/2020 Processo 2023/2020, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, xx de xxxxxxx de 2020.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL n° 028/2020
PROCESSO N°: 2023/2020 ABERTURA: 18/08/2020
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa (nome ou razão
social da licitante)........na presente licitação, promovida para o prestação de serviços especificados no Anexo I ao Edital respectivo, que a empresa está ciente dos serviços a serem prestados, bem como dos locais de sua execução.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO XI
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO (O.S) | EMPENHO Nº ANO |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO | |
Nome do Responsável pelo Serviço | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | |
Orientações para: I. Empresa: Esta ordem de serviço deverá acompanhar a nota fiscal para o devido pagamento. | |
ATESTO QUE O SERVIÇO FOI EXECUTADO |
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FUNCIONÁRIOS
Declaro, para os devidos fins que disponibilizaremos de funcionários para a execução do serviço imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço Inicial expedida pela Prefeitura do Município de Araraquara.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO xxxxx/2020
GUICHÊ: 037.062/2020
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA inscrito no CNPJ nº 45.276.128/0001-10 e sede da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00- Xxxx Xxxxxx – Araraquara, foi lavrado o presente CONTRATO, conforme deliberação do Pregão Presencial nº 028/2020, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em XXXXXX, homologado em XXXXX, do Processo nº 2023/2020, que vai assinada pelas partes:
A Prefeitura Municipal de Araraquara representada pela Secretária Municipal da Educação Senhora XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
De outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sra. XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portador do RG Nº XXXXXXXXXXX e CPF/MF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal nº 10250/02, Leis Complementares Federais nº 101/00 e nº 123/06 e Decreto Municipal 8257/05, na Lei Orgânica do Município de Araraquara, todas atualizadas por legislações posteriores; considerados integrantes do Contrato, o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Em virtude do Processo Lic. N° 2023/2020, de xx de xxxx de 2020 do CONTRATANTE, visando a LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS ESPECIAIS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, JUNTO COM CONDUTOR E MONITOR, PARA EXECUTAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES COM MOBILIDADE
REDUZIDA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e de acordo com os valores estipulados no Anexo II – Proposta, e também seus demais Anexos; nos termos da Homologação e Adjudicação publicada em xxxxx, fundamentado na Lei Federais nº 8.666/93 atualizada pelas legislações posteriores, e de conformidade com as demais especificações contidas no Edital.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DO CONTRATO
2.1. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, §1 da Lei nº8666/93.
2.2. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o início da execução do serviço será imediato após o recebimento do empenho e a assinatura do contrato, assim como também deverão ser observadas pelos licitantes todas as especificações e exigências constantes de cada item do Anexo I.
2.2.1. O serviço, objeto da presente licitação das unidades escolares será realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal da Educação mediante ordem de serviço durante os 12 meses.
2.3.Caso a Empresa não execute o serviço no período determinado pela vigência do contrato, sem solicitação de prorrogação de prazo, o Empenho poderá ser cancelado.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total do presente contrato importa em R$ xxxxxxx. Os serviços executados serão pagos em função do valor mensal da locação dos oito veículos R$ xxxx apresentados na proposta da licitante vencedora.
3.1.1. A Contratada enviará mensalmente, requerimento em modelo apropriado e aprovado pelo
setor competente desta Secretaria, acompanhado de relação dos serviços executados, para fins de
pagamento.
3.1.2. Em caso de contestação, a Secretaria pagará à Contratada a importância correspondente,
sendo a diferença objeto da contestação verificada e acertada posteriormente, corrigida
monetariamente.
4.CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA
4.1.Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 1% (um por cento) no valor total do contrato, a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
4.2.A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
4.3.A não prestação da garantia de execução equivale a recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o licitante vencedor as sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
4.4. Modalidades. O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 4.4.1.Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante deposito bancário em favor da unidade compradora no Banco do Brasil, em conta que comtemple a correção monetária do valor depositado.
4.4.2.Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
4.4.3.Seguro-garantia. 4.4.4.Fiança bancário.
4.5.Cobertura. Independentemente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantira o pagamento de: 4.5.1.Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
4.5.2.Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
4.5.3.Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
4.5.4.Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado.
4.6.Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes: 4.6.1.Caso fortuito ou força maior;
4.6.2.Descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente a Administração. 4.7.Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o termino da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
4.8.Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
4.9.Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do deposito em dinheiro.
4.10.A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
5.CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1.Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente, e codificados sob os n.º: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
6.CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal bem como não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
6.3. O Licitante terá 10 dias contados da constatação para se defender da penalidade de declaração de inidoneidade.
6.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
6.5. Os recursos interpostos em face da aplicação das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme art. 109, §4º da lei nº 8.666/1993.
6.6. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% por dia de atraso, até o limite de 20% sobre o valor total do contrato.
6.7. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% do valor total do objeto licitado.
6.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
6.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 dias úteis a contar da notificação.
6.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
6.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
7. CLÁUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
7.1.São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; na Lei Orgânica do Município de Araraquara, na Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 8.257, considerados integrantes do Contrato o EDITAL e seus Anexos, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados.
8.CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
8.1.A CONTRATADA arcará com todos encargos incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos por ventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
9.CLAÚSULA NONA - DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
9.1.Não será admitido à CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
9.2.A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas no edital e no contrato;
9.3. Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
10.1.Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
10.2.Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.01. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.02. Necessária para o acompanhamento e o controle da execução dos serviços e do contrato, o representante da Contratante deverá ter a experiência.
11.03. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.04.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme os dispostos nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.05.Os fiscais para o contrato serão indicados posteriormente.
11.06. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.01. A contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato bem como atender o quantitativo de veículos definido pela Contratante que estará atenta ao número considerável de atendimento atual de estudantes beneficiários do Programa de Transporte Escolar, com mobilidade reduzida a serem transportados de suas residências para as unidades escolares e vice-versa, da Zona Urbana e Rural conforme disposto no “termo de referência”.
12.02.A contratada deverá locar veículos com o máximo de 10 (dez anos) da data de sua fabricação.
12.03.Os veículos locados pela contratada deverão conter plataforma elevatória, com largura e capacidade que garanta o embarque e desembarque de usuários de cadeiras de rodas, inclusive, com pessoas obesas e o acesso de cadeiras de rodas manuais ou elétricas.
12.04.Os veículos a serem utilizados deverão estar em nome da Empresa Contratada, licenciados como aluguel, cadastrados junto ao Detran, com vistorias atualizadas no Transporte Escolar, de acordo com as normas no CTB, e resolução do Contran e portarias do Detran, bem como ter todos os equipamentos obrigatórios previstos nas leis pertinentes, quais sejam:
12.04.01Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros. 12.04.02.Uma grade separando os estudantes da parte onde fica o motor.
12.04.03.Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
12.04.04.Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
12.05.Os veículos que serão utilizados pela contratada deverão ser apresentados ao Gerente de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura para que sejam vistoriados, confirmando as exigências do presente Edital.
12.06.A Empresa Contratada deverá possuir veículos em quantidade suficiente (unidades reservas) pois, caso algum dos veículos utilizados necessite manutenção corretiva, a prestação de serviços não ficará suspensa até que o veículo supracitado seja reparado.
12.07. A Prefeitura pode a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências e normas relativas aos serviços objeto deste edital, sem custo adicional.
12.08. A CONTRATADA deve manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e de higiene. Esta exigência estende-se, também, às unidades reservas, constituindo-se obrigação contratual a limpeza e a manutenção de pintura em bom estado.
12.09. Na assinatura do contrato deverá ser apresentada: RELAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS E SUAS RESPECTIVAS VISTORIAS DO CIRETRAN/SP.
12.10. Deverá, ainda, apresentar apólice de Seguro Contra Terceiros e Seguro de passageiros, no valor de R$50.000,00 por passageiro, inclusive para os condutores e monitores.
12.11. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
12.12. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
12.13. DA MANUTENÇÃO
12.13.01.Os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
12.13.02.A Contratada deverá prestar assistência para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço.
12.13.03.A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 2 (duas) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes.
12.13.04.A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
12.14. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
12.14.01. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto desta contratação será da empresa a ser contratada, devendo ser realizada periodicamente, obedecendo às recomendações do Manual do Proprietário de cada veículo.
12.15.DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
12.15.01.A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
12.16. RELATÓRIOS E ATESTADOS
00.00.00.Xx final de cada mês, a Contratada deverá fornecer relatórios individualizados por cada veículo, assinados pelo Gestor do Contrato, juntamente com a nota fiscal, indicando: 12.16.02.Relatório de atendimentos realizados, com relação atualizada de usuários, tempo de utilização e quilometragem rodada.
12.16.03.Relatório de ocorrências no mês, indicando veículo parado por problemas de manutenção, quando houver.
12.17.DOS CONDUTORES E MONITORES
12.17.01.DOS CONDUTORES
12.17.01.02. O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
12.17.01.03.Somente poderão conduzir veículos escolares os condutores previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação das seguintes condições:
I - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II – ser portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou “E”;
II – ausência de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias, nos últimos 12 (doze) meses;
IV – comprovar a aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
V - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
VI – gozar de saúde física e mental, comprovados mediante atestado a ser fornecido pela Secretaria de Saúde do Município;
VII – outras exigências da legislação de trânsito.
12.17.01.04.Comprovados os documentos e condições especificados no item anterior, a Administração emitirá autorização específica para cada condutor, que deverá utilizá-la na forma de crachá.
12.17.01.05.Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos neste descritos.
12.17.01.06.Salvo em caso de emergência justificada, situação em que será admitida a utilização de condutor que preencha todos os requisitos exigidos no artigo anterior, constitui falta punível com multa a utilização de condutores sem o cumprimento das exigências do contidas neste Regulamento, no aspecto relativo à Autorização Municipal.
12.17.02.ATRIBUIÇÕES DOS CONDUTORES
12.17.02.01.Facilitar o embarque e desembarque dos estudantes, em especial aqueles com necessidades especiais;
12.17.02.02.Cumprir a obrigatoriedade de uso do cinto de segurança; 12.17.02.03.Cumprir e orientar a proibição de fumar no interior dos veículos; 12.17.02.04. Manter a ordem no interior do veículo;
12.17.02.05.Não permitir a atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo; 12.17.02.06.Usar crachá de identificação em lugar visível aos estudantes; 12.17.02.07.Não colocar o veículo em movimento com as portas abertas;
12.17.02.08.Não permitir a entrada de pessoas não autorizadas (caronas);
12.17.02.09.O motorista, em hipótese alguma, deverá descer do veículo com o motor ligado; 12.17.02.10.O condutor deverá manter as portas dos veículos fechadas, durante todo o percurso.
12.17.03.DOS MONITORES
12.17.3.1.O monitor do transporte escolar, disponibilizados pela Empresa Contratada, deverão atender ao disposto na Resolução SE nº 28, de 12 de maio de 2011, a saber:
I - ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
II - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
III - apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada;
IV - portar rádio de comunicação ou telefone celular;
V - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
VI - contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços.
12.17.3.2.O monitor deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos estudantes e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos estudantes transportados.
12.17.3.3.Poderá haver substituição do monitor indicado pela Contratada, com apresentação de documentação comprobatória dos requisitos aqui exigidos, mediante prévia anuência e autorização expressa da CONTRATANTE.
12.17.3.4. Os requisitos referentes ao monitor serão exigidos somente no momento da contratação.
12.17.3.5.Para a contratação do monitor escolar é indispensável a realização e conclusão do curso específico de capacitação que inclua Primeiros Socorros, noções básicas sobre atendimento às pessoas portadoras de deficiências e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
12.17.3.6.Será exigido 01 (um) monitor por cada veículo com estudantes.
12.17.04.ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
12.17.04.01.Certificar o fechamento das portas quando o veículo estiver em movimento;
12.17.04.02.Certificar sobre o uso do cinto de segurança por todos os estudantes; 12.17.04.03.Não permitir que crianças menores de 10 anos viajem no banco dianteiro;
12.17.04.04.Auxiliar o condutor no embarque e desembarque dos estudantes, descendo do veículo para a abertura e fechamento das portas. Ajudar o estudante no desembarque e acompanhá-lo até a entrada da unidade escolar, para ser entregue ao funcionário da mesma;
12.17.04.05.Auxiliar o condutor nas manobras mais difíceis, inclusive descendo do veículo para melhor orientação;
12.17.04.06.Não permitir que os estudantes cometam quaisquer atos que comprometam a sua segurança e possam provocar acidentes e prejudicar o bom andamento dos trabalhos;
12.17.04.07.Comunicar ao órgão gestor as irregularidades observadas na operação das linhas;
12.17.04.08.Orientar os estudantes quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
12.17.04.09. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
12.17.04.10.Identificar a instituição de ensino dos respectivos estudantes e entregá-los ao inspetor de alunos;
12.17.04.11.Ajudar os estudantes a subir e a descer as escadas dos veículos; 12.17.04.12.Verificar a segurança dos estudantes no momento do embarque e do desembarque; 12.17.04.13. Verificar os horários dos transportes, informando aos estudantes e pais/responsáveis; 12.17.04.14.Conferir se todos os estudantes frequentes no dia estão retornando para os lares;
12.17.04.15.Ajudar os responsáveis na locomoção de estudantes especiais; 12.17.04.16.Executar tarefas afins;
12.17.04.17.Tratar os estudantes, pais, responsáveis, professores e outros indivíduos que se relacionarem em função de suas atribuições com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de estudantes;
12.17.04.18.Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos estudantes;
12.17.04.19. Fazer a contagem diária dos estudantes transportados, preenchendo uma planilha e encaminhando para a Secretaria Municipal de Educação semanalmente, ou quando solicitado pelos responsáveis do setor;
12.17.04.20.Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; 12.17.04.21.Ajudar o estudante a atravessar a rua quando o ponto for do lado oposto; 12.17.04.22. Responder diretamente para a Secretaria Municipal da Educação.
12.18.DA LEGISLAÇÃO APLICADA
12.18.01. De acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito à condução de escolares:
12.18.02.Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
12.19.DA INSPEÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS
12.19.01 Mensalmente, no mínimo, 20% da frota será submetida a vistorias por parte do contratante, que serão realizadas de acordo com uma lista de verificação CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
12.20. DOS ITINERÁRIOS
12.20.01.A CONTRATADA deverá elaborar os itinerários de acordo com os endereços fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação – Gerência de Transporte Escolar, Suprimentos e Infraestrutura após assinatura do contrato.
12.20.02. A Contratada deverá ao elaborar o itinerário, de forma a contemplar o embarque e desembarque de um estudante, para posterior embarque de outro estudante, dentro do mesmo itinerário, no mesmo período, com o mesmo veículo.
12.21.DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
12.21.01. A contratada deverá atender o horário de 06:00 às 20:00 h para os estudantes que serão transportados em período parcial e integral contudo são responsáveis pelo período noturno caso a rede municipal de ensino venha a contemplar alunos nesse período.
12.21.02. As áreas de atuação da contratada para o devido transporte contemplarão os limites geográficos do município de Araraquara.
12.21.03.A estimativa de rodagem diária é de aproximadamente 1.100 quilômetros.
12.22. Empregar como mão de obra pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos e percentuais delineados pela Lei Municipal nº 9.820/2019, observando as demais disposições desta lei, quando for o caso.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1.A CONTRATANTE através de um Responsável controlará em impresso próprio a realização dos serviços propostos neste.
13.2.Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
13.3.Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços.
13.4.Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar.
13.5.Obedecer rigorosamente ao Termo de Referência do Edital e as Cláusulas do Contrato.
13.6.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.7. Proporcionar os meios e condições necessárias à segurança e à higiene dos empregados da CONTRATADA, designados para a execução dos serviços;
13.8.Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
13.9.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.10. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
13.11. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
13.12. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção
13.13.Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
13.14.Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
13.15. Não permitir que a CONTRATADA e seus empregados executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas em contrato;
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
14.2.Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
14.2.1.O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
14.2.2.A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
14.2.3.A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
14.3.Fica assegurado à Secretaria da Educação o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
14.4.Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Secretaria da Educação cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
14.5.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
14.6.Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.6.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.6.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.6.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
14.6.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
14.6.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
Araraquara, XX de XXXXXXXX de 2020.