EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 – SEMED/PMS.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 – SEMED/PMS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 18.913/2012, e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 018 de janeiro de 2021, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do Processo Seletivo para a contratação de SERVIDORES DE APOIO, em caráter temporário, para REDE MUNICIPAL DE ENSINO, no âmbito do Município de Santarém-PA.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED por meio da Comissão instituída pela Portaria nº 014/2023-SEMED e destina- se a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA dos SERVIDORES DE APOIO para REDE MUNICIPAL DE ENSINO, para atendimento das necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 18.913/2012, regulamentada através do Decreto nº 018/2021, em especial para:
1.2. Contratação de servidor temporário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
1.3. Prestação de serviços públicos essenciais e urgentes, visando a manutenção do ensino regular aos alunos desta Municipalidade;
1.4. Os candidatos contratados estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a quem caberá a lotação dos mesmos;
1.5. O processo seletivo de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, análise documental, divulgação do resultado, chamada e contratação dos servidores, conforme cronograma Anexo I.
2 – DAS INSCRIÇÕES E VAGAS.
2.1. A etapa de inscrição será realizada no período de 23 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023, no horário de 08h00 do dia 23 de janeiro de 2023 até as 23h59 do dia 31 de janeiro de 2023, única e exclusivamente por meio do seguinte link: xxxxx://xxx0000xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santarém.
2.2. Os interessados deverão ler atentamente o Edital e realizar a inscrição no endereço xxxxx://xxx0000xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santarém: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As inscrições servirão como declaração de veracidade das informações prestadas com as respectivas pontuações. Tais informações deverão ser devidamente comprovadas através de documentação anexada no ato da inscrição. Os candidatos deverão informar e preencher todos os campos necessários para efetivar a inscrição e quando convocados apresentar os originais e cópias dos documentos comprobatórios.
2.3. O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital;
2.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em qualquer de suas fases, sob nenhuma hipótese;
2.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas durante todas as fases deste PSS, assim como, pelo preenchimento dos dados de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas;
2.6. No ato da inscrição o candidato deverá anexar a documentação comprobatória das informações prestadas. Os anexos deverão estar em formato PDF, com tamanho máximo de 15 MB para cada arquivo, sendo que o documento anexado deve ser compatível com as informações requeridas no processo de inscrição para devida pontuação, conforme o item 10;
2.7. Os dados prestados no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo Simplificado – PSS aquele que informá-los incorretamente, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização das etapas e publicações pertinentes.
3 – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO.
3.1. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, na data da chamada e comprovação de documentos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
e) não possuir vínculo profissional com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativos e Judiciários, salvo os casos permitidos pela CF/88.
3.2. Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este Edital serão divulgados em Edital próprio, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a serem divulgados no site: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados, referente a este processo seletivo no site da Prefeitura Municipal de Santarém.
3.4. O candidato se inscreverá para a subdivisão de seu interesse, conforme sua habilitação para os cargos ofertados neste edital, podendo atuar em qualquer local dentro da subdivisão escolhida.
3.5. O candidato deverá inscrever-se para um único cargo e uma única subdivisão, ESTANDO ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO CASO SEJA IDENTIFICADO MAIS DE UMA INSCRIÇÃO.
3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá informar e preencher todos os campos necessários para efetivar a inscrição.
3.7. O candidato, quando convocado, deverá apresentar originais e cópias dos documentos comprobatórios, sob pena de desclassificação.
3.8. No momento da inscrição o candidato deverá anexar, via sistema de inscrição, e em formato PDF, todos os documentos necessários para a comprovação dos requisitos mínimos exigidos neste edital.
3.9. Os documentos não protocolados no momento da inscrição não serão aceitos.
3.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
3.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, pessoalmente ou por e-mail;
3.12. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição;
Parágrafo único: Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de inscrição:
I. Acessar a ficha de inscrição do processo seletivo e preencher integralmente, cadastrando-se com senha e usando os números do seu CPF;
II. Ler na íntegra as informações do processo seletivo constantes neste edital;
III. Preencher e enviar a ficha de inscrição no sítio, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas estabelecidas no momento da inscrição;
3.13. É responsabilidade da Comissão designada pela Portaria nº: 014/2023-SEMED a coordenação e execução do processo de seleção de que trata este Edital e de responsabilidade da SEMED, a chamada e contratação dos classificados na seleção.
3.14. As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Municipal nº 18.513/2012 e o Decreto nº 018/2021, estando o número de vagas definidas no anexo II do presente Edital.
4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD.
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de servidores de apoio desde que a deficiência seja compatível com as atribuições, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.
4.2 Das vagas do PSS, no mínimo 5% serão providas na forma do §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.3 Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência, o candidato no ato da inscrição deverá:
a) Informar que é PCD e que deseja concorrer à vaga;
b) Anexar laudo médico/parecer multiprofissional e interdisciplinar atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e carimbo dos profissionais especializados;
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange os critérios de avaliação e a todas as demais normas.
4.5. Os candidatos com deficiência, que declararem essa condição por ocasião da inscrição, caso sejam convocados para contratação, deverão apresentar no ato da entrega da documentação, laudo médico atualizado que o qualifique como deficiente e que mencione aptidão do candidato à função a ser desempenhada, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.
4.6. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato inscrito como PCD que não apresentar o laudo médico com XXX para comprovar a deficiência. Igualmente será eliminado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições do cargo, conforme constatado pelo laudo apresentado.
4.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, e não será considerada sua classificação na listagem geral.
4.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.
5 – DOS CARGOS.
5.1. Pelo presente instrumento serão ofertados os seguintes cargos:
a) agente administrativo;
b) agente de serviços gerais;
c) auxiliar operacional de conservação – servente;
d) auxiliar de segurança patrimonial – vigia;
e) técnico especializado - monitor;
f) técnico em instrutor musical;
g) agente operacional - motorista de transporte escolar;
h) auxiliar operacional de condutor e embarcação de pequeno porte – aux. piloto de lancha;
i) técnico em informática
j) agente op. equip. de veículos – eletricista;
k) agente operacional de construção – pedreiro;
l) agente operacional de construção – pintor;
5.2. Os cargos e área de atuação serão divididos em:
5.2.1. ESCOLAS:
a) REGIÃO DE RIOS – ficará subdivida em VÁRZEA RIOS, LAGO GRANDE, ARAPIXUNA, TAPAJÓS e ARAPIUNS.
a.1) VÁRZEA RIOS = comunidades de Ilha de São Miguel, Água Preta, Costa do Aritapera, Piracãoera de Cima, Cabeça D’Onça, Praia de Surubiu- Açu, Tapará Grande, Urucurituba, Pindurí, Campos do Urucurituba, Piracãoera de Baixo, Boca de Cima do Aritapera, Vila do Aritapera, Costa do Tapará, Barreira do Tapará, Igarapé do Costa, Boa Vista do Tapará, Correio do Tapará, Santa Maria do Tapará, Igarapé da Praia, Tapará Miri, Pixuna do Tapará, Saracura, Arapemã, Torrão Papa Terra(lago grande), Piedade(lago grande), Boa Vista(lago grande), Alto Jari(Arapixuna), Centro do Marimarituiba(Arapixuna) e Ilha do Bom Vento(Arapixuna).
a.2) LAGO GRANDE = comunidades de Inanu, Santa Luzia, Vila Curuai, Aracurí, Cabeceira do Ouro – Aracurí, Maranhão, Vila Socorro, Cururu de Baixo, Jacaré, Jacarezinho, Itacumini, Piraquara, Bom Futuro I, Ajamuri, Acutiriça, Paraiso do Peré, São José – Traira, Enseada do São Jorge, Uruarí, Peré Salvação, Aracy, Bom Jesus, Lugar Bom Jesus, Santa Luzia, Soledade, Terra Preta, Igarapé-Açu, Paisandu, Patauazal, Cruzador, Vila Nova, Cabeceira do Peré, Água Fria – Uruari, Cabeceira do Uruari, Pindorama, Boa Fé, Diamantino, Traira I, São Mariano, Castanhalzinho, Bacabal, Murui, Cabeceira do Marco, Itaubal, Água Fria, Bom Jardim, Santa Marta, Cabeceira do Xxxxx Xxxxxx, Rabo da Serra, Terra Preta dos Vianas e Tabatinga.
a.3) ARAPIXUNA = comunidades de Carariacá, Moacá, Aninduba, Vila de Arapixuna, Picãe, Guajará, Vila Amazonas e Membeca.
a.4) TAPAJÓS = composta das comunidades de Vila de Boim, Tucumatuba, São Tomé, Nuquini, Parauá, Sucuruá, Amorim, Uquena, Mapirizinho, Surucuá, Pedra Branca, Carão, Capixauã, Maripá, Nova Vista.
a.5) ARAPIUNS = comunidades de Urucureá, Lago Central, Maicá, Fé em Deus – Maró, Repartimento, Mariazinha, Aracati, Cachoeira do Aruã, Anã, São Francisco, Atodi, Cutilé, Bacuri, Vila de São Miguel, Bacurizinho, Mentae, Cabeceira do Mentae, Monte Sião, Pascoal, São José II, Vila Nova, São Pedro, Bom Futuro, Vila Gorete, Vila Brasil, Arimum, Curi, Engenho, Tucumã, Nova Sociedade, Prainha do Maró, Vista Alegre, Nova Canaã.
b) NA REGIÃO DE PLANALTO – Ficará subdividida em SANTARÉM CUIABÁ (BR – 163), SANTARÉM CURUÁ – UNA (CURUÁ – UNA I, CURUÁ – UNA II, CURUÁ – UNA III) E VÁRZEA/PLANALTO.
1) SANTARÉM CUIABÁ (BR – 163) – Composta pelas Comunidades: Cipoal, Igarapé do Pimenta, São José, Tabocal, Lavras e Cedro.
2) CURUÁ – UNA I – Composta pelas comunidades: Diamantino, Castela, Miritituba, Perema, Estrada Nova, Cristo Rei, Jacamim, Santa Rosa, Secretaria, Poço das Antas, Curupira, Tipizal, Palestina, Santos da Boa fé, João Pereira, Santa Cruz, São Jorge e Bom Jardim.
3) CURUA – UNA II - Composta pelas Comunidades: Tiningú, Murumurutuba, Murumuru, Boa Esperança, Volta Grande, Hidrelétrica Curuá-Una, Água Azul, Monte Mureá, Igarapé
Açú, Guaraná, Lírio dos Vales, Porto Novo, Cícero Mendes, Bom futuro, Lagoa Azul (km 124), Bela Vista, Chapadão.
4) CURUÁ – UNA III – Composta pelas comunidades: Serra Grande, Limão Grande, Nova Esperança, Serra do Moisés, Poço Branco, Nova Aliança, Pau D’ arco, Nova Vitória, Palmas do Ituqui, Patos do Ituqui, Santarém Miri, Igarapé seco e Santana do Ituqui, Buerú, São José do Rio Curuá-Una.
5) PLANALTO/VÁRZEA – Composta pelas Comunidades: São José do Ituqui, São Raimundo do Ituqui, Aracampina, São Benedito do Ituqui, Fé em Deus, São José I do Ituqui e Quilombo Nova Vista.
c) NA REGIÃO CIDADE = Escola de Tempo Integral Xxxx Xxxxxxx Xxxx.
5.2.2 UNIDADES INFANTIS = Unidades Infantis Localizadas nas Regiões de Cidade, Rios e Planalto, com quantitativo de vagas definido no anexo II.
5.2.3 NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS = servidores contratados para viabilizar serviços de apoio vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
5.2.4 NÚCLEO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA = servidores contratados para viabilizar a execução do serviço de transporte escolar e logística necessários à Rede Municipal de Ensino.
5.2.5 ESCOLA DE ARTES = servidores contratados para viabilizar a oferta dos projetos ofertados e executados na escola Emir Xxxxxx Xxxxxxxx.
5.2.6 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO = servidores contratados para oferta da informática educativa nas Unidades Educacionais;
5.2.7 MANUTENÇÃO ESCOLAR = servidores vinculados a manutenção das unidades educacionais.
5.2.8. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO = servidores vinculados a distribuição de materiais para as unidades escolares.
5.3. Os candidatos ficam impedidos de ser lotados em subdivisão diversa daquela para a qual concorreram.
5.4. O candidato selecionado será lotado na SUBDIVISÃO escolhida, podendo a lotação ser feita em qualquer escola, conforme a necessidade detectada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
6 – DA ESCOLARIDADE EXIGIDA.
6.1. Poderão se inscrever no Cadastro de Contratações Temporárias os candidatos que comprovarem a escolaridade mínima exigida para o cargo, apresentando o item abaixo relacionado:
6.1.1 Agente Administrativo;
a) ensino médio completo;
b) curso básico de informática.
6.1.2 Agente de Serviços Gerais;
a) ensino fundamental incompleto.
6.1.3 Auxiliar operacional de conservação – servente;
a) ensino fundamental incompleto.
6.1.4 Auxiliar de segurança patrimonial – vigia.
a) ensino fundamental incompleto
6.1.5 Técnico especializado monitor
a) ensino médio completo;
b) curso específico para área de atuação.
6.1.6 Técnico em instrutor musical
a) ensino médio completo;
b) curso específico para área de atuação.
6.1.7 Agente operacional - motorista de transporte escolar;
a) ensino fundamental completo;
b) curso de condutor de transporte escolar acrescido da habilitação específica para área (categoria D).
6.1.8 Auxiliar operacional de condutor de fluvial de pequeno porte – auxiliar de piloto de lancha.
a) ensino fundamental completo;
b) habilitação específica e válida para área de atuação (Carteira de Habilitação e Registro - CIR).
6.1.9 Agente operacional equipamento de veículos – eletricista;
a) ensino fundamental completo;
b) curso específico para área de atuação.
6.1.10 Agente operacional de construção – pedreiro;
a) ensino fundamental incompleto;
b) comprovação de experiência na função.
6.1.11 Agente operacional de construção – pintor;
a) ensino fundamental incompleto;
b) comprovação de experiência na função.
6.1.12. Técnico em Informática.
a) ensino fundamental completo;
b) curso específico para área de atuação.
7 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO INFORMADA.
7.1. Documentos necessários para comprovação da titulação informada:
a) Diploma ou declaração de conclusão do ensino fundamental ou ensino médio juntamente com o histórico escolar, ambos expedidos por Instituição de Ensino devidamente reconhecidos pelo MEC;
b) Declaração de escolaridade (anexo IV) para quem possui ensino fundamental ou médio incompleto;
d) Certificados de cursos de aperfeiçoamento voltados para o cargo pretendido;
d.1) Não será aceita declaração de curso de aperfeiçoamento.
7.2. Uma vez constatada qualquer irregularidade na documentação apresentada, o candidato terá sua inscrição CANCELADA e o contrato CESSADO, e os documentos encaminhados aos Órgãos responsáveis para apurações.
8 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
8.1. Para efeito de remuneração será observado o disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Santarém, Lei Municipal nº 16.060/98.
8.2. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação - SEMED a definição da carga horária a ser oferecida de forma a atender as necessidades existentes, sendo no mínimo 30 e no máximo 40 horas semanais, a depender da função ocupada e necessidade de cada local de trabalho.
8.3. O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir o cargo oferecido deverá assinar a desistência deste processo seletivo.
8.3.1 No caso de recusa ou não comparecimento, será considerado recusa tácita ao chamado.
9 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.
9.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
9.1.1. 1ª ETAPA: INSCRIÇÃO: os candidatos deverão acessar o endereço xxxxx://xxx0000xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ que poderá ser encontrada no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e realizar a inscrição, anexando a documentação comprobatória, exigida neste edital, como pré-requisito para pontuação. Esta etapa possui caráter classificatório e eliminatório.
9.1.2. 2ª ETAPA – ANÁLISE DOCUMENTAL: consiste na análise das inscrições recebidas e conferência dos documentos apresentados no ato da inscrição. Serão selecionadas as maiores pontuações.
a) Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato não receberá a pontuação requerida e a nota que foi atribuída pelo sistema, será revisada e alterada, sendo reclassificado de acordo com a pontuação apurada.
b) Os critérios e respectivas pontuações considerados para análise documental são os constantes do item 10 deste Edital;
c) Quando da convocação para apresentação dos documentos comprobatórios, e títulos informados na etapa anterior, não serão aceitos, para fins de comprovação da análise documental,
documentos vencidos, ilegíveis, parciais, incompletos, extemporâneos ou com erro de preenchimento e/ou digitação. Esta etapa possui caráter eliminatório e classificatório.
9.1.3 3ª ETAPA: DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO: consiste na homologação e publicação do resultado da análise documental do processo de seleção.
9.2. Após a inscrição, a Comissão fará a avaliação das documentações entregues e a classificação dos inscritos por subdivisão.
9.3 Será publicada a relação classificatória no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx com os candidatos aprovados, conforme cronograma deste Edital.
9.4 Na data de convocação para a contratação, o candidato deverá acessar o site para tomar conhecimento da data, horário e local de entrega dos documentos comprobatórios.
9.5 O candidato que não comparecer no local, data e horários definidos (horário de Brasília), será considerado faltoso e estará automaticamente eliminado do processo.
10 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
10.1 – DA 2ª ETAPA – ANÁLISE DOCUMENTAL.
10.1.1 Os candidatos inscritos serão classificados conforme a SUBDIVISÃO escolhida no momento da inscrição no presente processo, levando-se em consideração os requisitos mínimos exigidos para o cargo, bem como, a observância da pontuação da tabela a seguir:
TITULAÇÃO APRESENTADA | PONTUAÇÃO CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO | PONTUAÇÃO CARGO NÍVEL MÉDIO |
Experiência profissional. | 05 pontos para cada período letivo de atuação (mínimo seis meses ininterruptos), respeitando o máximo de 50 pontos. | 05 pontos para cada período letivo de atuação (mínimo seis meses ininterruptos), respeitando o máximo de 50 pontos. |
Certificado de conclusão do ensino médio juntamente com histórico escolar (somente para os cargos que não exigem ensino médio como pré- requisito) | 10 pontos. | XXXXXXXX |
Diploma de conclusão do ensino superior, juntamente com histórico escolar, devidamente reconhecido pelo MEC | 20 pontos | 30 pontos |
Certificados de cursos de aperfeiçoamento voltados para o cargo pretendido | 05 pontos para cada curso, respeitando o máximo de 20 pontos. | 05 para cada curso, respeitando o máximo de 20 pontos. |
10.1.2. - O candidato que não alcançar uma pontuação mínima de 10(dez) pontos será automaticamente desclassificado.
10.1.3 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
10.1.4. A experiência profissional no cargo pleiteado, deverá ser informada no ato da inscrição, e anexada em formato PDF, assim como os demais documentos comprobatórios.
10.1.5. Para comprovação da experiência profissional, exige-se do candidato os seguintes documentos:
a) Para Experiência em ÓRGÃO PÚBLICO:
I - Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado ou Declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada; e/ou
II – Histórico de tempo de serviço obtido através de site oficial que comprove o vínculo, contendo a lotação e os períodos de experiência trabalhados.
b) Para Experiência iniciativa privada:
I – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, e/ou Declaração expedida pelo empregador atestando a experiência profissional na função a qual concorre e o período.
10.1.6. A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e avaliação de títulos se dará por meio de:
I- Diploma de ensino fundamental, ensino médio e/ou ensino superior (no que couber);
II- Certificado de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização voltados para o cargo pretendido.
10.1.7. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO.
11.1. Os candidatos serão classificados em listas de classificação por região/cargo/subdivisão.
11.2. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado é a somatória da nota final da avaliação obtida na análise documental.
11.3. Para todas as regiões/cargos/subdivisões, na hipótese de igualdade terá preferência, para fins de desempate, o candidato que:
I - obtiver maior pontuação na contagem de tempo de serviço público; II - obtiver maior pontuação na qualificação profissional;
III - obtiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
11.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de lista contendo a classificação de todos os candidatos por região/cargo/subdivisão.
12 – DA CHAMADA.
12.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades existentes na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
12.2. A chamada dos classificados será efetuada pelas assessorias responsáveis por cada Região, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação-SEMED e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências
12.3. Para fins das chamadas de candidatos classificados, será utilizado o Edital próprio, a ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PMS, xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, assegurando assim, a transparência do processo.
12.3.1. Será estipulado prazo de 02(dois) dias, a contar da publicação no Site, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será considerado desistente e ELIMINADO do processo seletivo.
12.4. No Edital será informado a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar.
12.5. Constatado, a qualquer tempo, que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos não estão em acordo com as exigências do presente Edital, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado.
12.6. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 todos do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
12.7. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independentemente de estar contratado ou não.
12.8. O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para receber a lotação, poderá fazê-lo por Procurador legalmente constituído.
12.8.1. O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da apresentação, além da procuração, documento de identidade com foto.
a) Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício do cargo.
12.9. Caso o candidato não entre em exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo, o processo de escolha será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo.
12.10. O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua eliminação do processo seletivo.
12.11. A troca de Unidades da Rede de Ensino Municipal após a efetivação da lotação poderá ser realizada, exclusivamente, por iniciativa e interesse da SEMED.
12.12. Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEMED, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
13 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13.1. Para efeito de formalização do contrato é OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
a) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
b) Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;
c) Título de eleitor biométrico, com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
d) Carteira de trabalho profissional;
e) Comprovante de PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo III do presente Edital;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Dados de conta bancária apta ao recebimento de proventos;
h) Comprovante de formação acadêmica/titulação;
i) Certificado de reservista;
j) Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
k) Certidão “Nada Consta” civil e criminal do TJ/PA, TRF1 e Policia Civil/PA.
l) 02 (duas) fotos recentes;
m) Certificados de cursos;
n) Certificado escolar;
o) Certidão de nascimentos dos filhos menores de 18 anos;
p) Declaração informando que não tem vínculo empregatício em outro órgão Estadual, Federal e Municipal feito de próprio punho, caso possua outro vínculo deve ser informada a carga horária.
q) Carteira de vacinação contra a COVID-19, comprovando o ciclo vacinal completo.
13.2. O contrato temporário será firmado pelo período letivo de 2023, podendo ser prorrogado ou rescindido a critério da administração pública.
13.3. O período letivo objeto do contrato, será definido pelo Calendário Escolar e Portaria da SEMED.
14 – DOS RECURSOS.
14.1. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio de protocolo na assessoria jurídica da SEMED, situado na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, xx: 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx - XX, nas datas previstas no Anexo I, no horário das 08h às 14h00.
14.2. Os recursos deverão ser interpostos nas datas estabelecidas, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
14.3. Admitir-se-á um único recurso individualizado por candidato.
14.4. Somente será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:
a) Resultado da Análise Documental;
14.5. Das decisões dos recursos de que trata o subitem anterior, não caberão recursos adicionais.
14.6. Não será permitida a interposição de recurso fora do prazo e nem do resultado final.
14.7. O recurso não terá efeito suspensivo.
14.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
14.9. Não serão analisados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
14.10. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Forem intempestivos;
c) Desrespeitem a Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
15.1. O ato de designação temporária para o exercício dos cargos disponibilizados neste edital é de competência da SEMED, por meio de suas assessorias.
15.2. Este processo seletivo terá validade de um período letivo, podendo ser prorrogado, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
15.3. Por necessidade e conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
15.4. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela assessoria ao qual ficar vinculado, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará sua desistência.
15.5. O acompanhamento e a avaliação do candidato serão de responsabilidade da Direção da Unidades de Educação de Ensino, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
15.6. A insuficiência de desempenho profissional e/ou a ocorrência de qualquer irregularidade no serviço público, será registrada nos livros de ocorrência, pelas chefias imediatas, com elaboração do respectivo relatório circunstanciado, a ser encaminhado para avaliação institucional desta Secretaria, com tomada de decisão, que poderá resultar na rescisão imediata ou não renovação do seu contrato.
15.7. O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas poderá ter o contrato cessado.
15.8. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede escolar pública municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação.
15.9. A dispensa do ocupante do cargo mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência do órgão ou entidade pública contratante.
15.10. A Assessoria responsável deverá manter durante todo o período de validade do presente Edital, e por mais 1 (um) ano, toda documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa no caso de demandas judiciais contra o Município.
15.11. De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Santarém como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
15.12. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
15.13. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão instituída pela Portaria nº: 014/2023- SEMED.
Santarém-PA, 20 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX:12059030200
-03'00'
XXXXX:12059030200 Dados: 2023.01.20 15:31:42
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação – SEMED Decreto Municipal 005/2021-GAB/PMS
ANEXO I
CRONOGRAMA | |
Publicação do Edital | 20/01/2023 |
Período de Inscrição | 23/01/2023 a 31/01/2023 |
Análise Documental pela Comissão | 01/02/2023 a 03/03/2023 |
Lista de aprovados nas vagas oferecidas/cadastro de reserva/classificação geral. | 08/03/2023 |
Prazo para interposição de recursos. | 09/03/2023 a 10/03/2023 |
Homologação e Divulgação do Resultado Final. | 17/03/2023 |
ANEXO II: CARGOS – REGIÃO/ SUBDIVISÃO DE ATUAÇÃO E VAGAS
REGIÃO DE RIOS – compreende as escolas localizadas nas comunidades da área rural do Município, conforme disposto anteriormente.
REGIÃO | SUBDIVISÃO | CARGO | VAGAS | |||
Ampla concorrência | PcD | Total | Cadastro de Reserva | |||
ESCOLAS REGIÃO DE RIOS | VÁRZEA-RIOS | AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 00 | 00 | 00 | 05 |
ESCOLAS REGIÃO DE RIOS | ARAPIXUNA | AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 00 | 00 | 00 | 05 |
ESCOLAS REGIÃO DE RIOS | ARAPIUNS | AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO – SERVENTE; | 01 | 00 | 01 | 05 |
ESCOLAS REGIÃO DE RIOS | Lago Grande | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (BIBLIOTECA) | 02 | 00 | 02 | 06 |
Tapajós | 00 | 00 | 00 | 05 | ||
Arapiuns | 00 | 00 | 00 | 05 |
REGIÃO DE PLANALTO – compreende as escolas localizadas nas comunidades de terra firme e várzea na área rural do Município, conforme disposto anteriormente.
REGIÃO | SUBDIVISÃO | CARGO | VAGAS | Cadastro de Reserva | ||
Ampla concorrência | PcD | Total | ||||
PLANALTO | CURUA-UNA I | AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 01 | 00 | 01 | 05 |
AGENTE OPERACIONAL SERVIÇOS GERAIS. | 00 | 00 | 00 | 05 | ||
CURUA-UNA III | AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO – SERVENTE. | 00 | 00 | 00 | 05 | |
AGENTE OPERACIONAL SERVIÇOS GERAIS. | 00 | 00 | 00 | 05 | ||
AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 00 | 00 | 00 | 05 | ||
EIXO-FORTE | AGENTE OPERACIONAL SERVIÇOS GERAIS | 00 | 00 | 00 | 05 | |
VÁRZEA PLANALTO | AGENTE ADMINISTRATIVO | 01 | 00 | 01 | 05 | |
AGENTE OPERACIONAL SERVIÇOS GERAIS | 00 | 00 | 00 | 05 | ||
-- | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (BIBLIOTECA) | 00 | 00 | 00 | 05 |
NÚCLEO EDUCAÇÃO INFANTIL.
REGIÃO | SUB-REGIÃO | SUBDIVISÃO | CARGO | VAGAS | |||
Ampla concor rência | PcD | Total | Cadastro de Reserva | ||||
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL | CIDADE | ------- | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS; | 08 | 00 | 08 | 24 |
AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO – SERVENTE; | 23 | 02 | 25 | 60 | |||
AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 17 | 02 | 19 | 30 | |||
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL | RIOS | LAGO GRANDE | AGENTE ADMINISTRATIVO | 01 | 00 | 00 | 05 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS; | 01 | 00 | 01 | 05 | |||
AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO – SERVENTE; | 04 | 00 | 04 | 20 | |||
AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 02 | 00 | 02 | 06 | |||
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL | PLANALTO | CURUÁ-UNA | AGENTE ADMINISTRATIVO | 02 | 00 | 02 | 06 |
AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO – SERVENTE; | 06 | 00 | 06 | 18 | |||
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. | 02 | 00 | 02 | 06 | |||
AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 04 | 00 | 04 | 12 | |||
BR 163 – SANTARÉM CUIABÁ | AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO – SERVENTE; | 08 | 01 | 07 | 24 | ||
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. | 04 | 00 | 04 | 12 | |||
AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 04 | 00 | 04 | 12 | |||
EIXO FORTE | AGENTE ADMINISTRATIVO | 00 | 00 | 00 | 05 | ||
AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO – SERVENTE; | 00 | 00 | 00 | 15 | |||
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. | 00 | 00 | 00 | 05 | |||
AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 00 | 00 | 00 | 10 |
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS.
REGIÃO | CARGO | VAGAS | |||
Ampla concorrência | PcD | Total | Cadastro de Reserva | ||
CIDADE | AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO – SERVENTE | 04 | 00 | 04 | 15 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. | 02 | 00 | 02 | 07 | |
AUXILIAR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – VIGIA. | 02 | 00 | 02 | 07 |
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS EDUCACIONAIS.
REGIÃO | SUBDIVISÃO | CARGO | VAGAS | |||
Ampla concorrência | PcD | Total | Cadastro de Reserva | |||
CIDADE | ESTAÇÃO CIDADANIA | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (BIBLIOTECA). | 01 | 00 | 01 | 05 |
NÚCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR
REGIÃO: Núcleo de Transporte Escolar | SUBDIVISÃO | CARGO | VAGAS | |||
Ampla concorrê ncia | PcD | Total | Cadastro de Reservas | |||
CIDADE | --- | AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | 06 | 01 | 07 | 21 |
AGENTE OP. EQUIP. DE VEÍCULOS – ELETRICISTA. | 01 | 00 | 01 | 05 | ||
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 08 | 00 | 08 | 24 | ||
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 01 | 00 | 01 | 05 | ||
RIOS | LAGO GRANDE | AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | 06 | 00 | 06 | 18 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 07 | 00 | 07 | 21 | ||
ARAPIXUNA | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 02 | 00 | 02 | 06 | |
ARAPIUNS | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 01 | 00 | 01 | 05 | |
TAPAJÓS | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 01 | 00 | 01 | 05 | |
----- | AUXILIAR OPERACIONAL DE CONDUTOR E EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE – AUX. PILOTO DE LANCHA | 03 | 00 | 03 | 09 | |
PLANALTO | EIXO FORTE | AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | 02 | 00 | 02 | 06 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 05 | 00 | 05 | 15 | ||
BR 163 (SANTARÉM CUIABÁ) | AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | 03 | 00 | 03 | 09 | |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 05 | 00 | 05 | 09 | ||
CURUA-UNA I | AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | 00 | 00 | 00 | 05 | |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 04 | 00 | 04 | 12 | ||
CURUA-UNA II | AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | 01 | 00 | 01 | 05 | |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 01 | 00 | 01 | 05 |
PLANALTO | CURUA-UNA III | AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | 01 | 00 | 01 | 05 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ÔNIBUS) | 04 | 00 | 04 | 12 |
ESCOLA DE ARTES.
REGIÃO | CARGO | VAGAS | |||
Ampla concorrência | PcD | Total | Cadastro de reservas | ||
ESCOLA DE ARTES | TÉCNICO EM INSTRUTOR MUSICAL – FLAUTA DOCE | 03 | 00 | 03 | 09 |
TÉCNICO EM INSTRUTOR MUSICAL –VIOLÃO | 02 | 00 | 02 | 06 | |
TÉCNICO EM INSTRUTOR MUSICAL – CANTO | 01 | 00 | 01 | 05 | |
TÉCNICO EM INSTRUTOR MUSICAL – INSTRUMENTO DE SOPRO | 03 | 00 | 03 | 09 | |
TÉCNICO EM INSTRUTOR MUSICAL – PERCUSSÃO | 03 | 00 | 03 | 09 | |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (BALÉ/JAZZ) | 02 | 00 | 02 | 06 | |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (CONTADOR DE HISTÓRIA) | 01 | 00 | 01 | 05 | |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (PILATES) | 00 | 00 | 00 | 05 | |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (ARTESANATO) | 00 | 00 | 00 | 05 |
NÚCLEO TECNOLÓGICO MUNICIPAL.
REGIÃO | CARGO | SUBDIVISÃO | VAGAS | |||
Ampla concorrência | PcD | Total | Cadastro de Reservas | |||
CIDADE | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (INFORMÁTICA) | ------ | 05 | 01 | 06 | 27 |
RIOS | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (INFORMÁTICA) | LAGO GRANDE (Uruari, Piraquara, Vila Curuai e Payssandu) | 02 | 00 | 02 | 06 |
TAPAJÓS | 00 | 00 | 00 | 05 | ||
ARAPIXUNA | 00 | 00 | 00 | 05 | ||
ARAPIUNS | 01 | 00 | 00 | 05 | ||
PLANALTO | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (INFORMÁTICA) | CURUA-UNA (Murumuru, Tiningu, Boa Esperança, São Jorge, Tipizal, Guaraná, Santarém – Miri, Santana do Ituqui, Poço Branco, Cícero Mendes, Hidrelétrica, Perema, Jacamim) | 04 | 01 | 05 | 15 |
EIXO FORTE (Cucurunã, São Braz, Alter-do-Chão) | 03 | 00 | 03 | 09 | ||
BR 163 (Tabocal) | 01 | 00 | 01 | 05 | ||
TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | ----- | 00 | 00 | 00 | 05 |
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO
REGIÃO | CARGO | VAGAS | Cadastro de reserva | ||
Ampla concor rência | PcD | Total | |||
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO | AGENTE OPERACIONAL DE CONSTRUÇÃO – PEDREIRO | 03 | 00 | 03 | 09 |
AGENTE OPERACIONAL DE CONSTRUÇÃO – PINTOR | 01 | 00 | 01 | 05 | |
AGENTE OPERACIONAL SERVIÇOS GERAIS | 03 | 00 | 03 | 12 |
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL FREI XXXXXXX XXXX
REGIÃO | SUBDIVISÃO | CARGO | VAGAS | |||
Ampla concor rência | PcD | Total | Cadastro de Reserva | |||
TÉCNICO ESPECIALIZADO MONITOR – | ||||||
LETRAMENTO EM MATEMÁTICA E LÍNGUA PORTUGUESA | 01 | 00 | 01 | 05 | ||
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR | 01 | 00 | 01 | 05 | ||
(DANÇA E TEATRO) | ||||||
ESCOLA XXXX XXXXXXX XXXX | -- | TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (RECREAÇÃO E JOGOS) | 01 | 00 | 01 | 05 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR (LETRAMENTO COM ÊNFASE EM INGLÊS) | 01 | 00 | 01 | 05 | ||
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR | 01 | 00 | 01 | 05 | ||
(MÚSICA E PERCUSSÃO) | ||||||
TÉCNICO ESPECIALIZADO – MONITOR | 03 | 01 | 04 | 12 | ||
(EDUCADOR AMBIENTAL) |
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
REGIÃO | SUBDIVISÃO | CARGO | VAGAS | |||
Ampla concor rência | PcD | Total | Cadastro de Reserva | |||
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO | -- | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | 00 | 01 | 05 |
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, , residente e domiciliado no município de -
, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº /2021 - SEMED, portador do CPF e cédula de identidade , declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP, conforme extratos em anexo.
de de 2023.
Assinatura do candidato
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE
Eu,_______________________________________________________________________
RG: _____________________CPF , declaro sob as penas das Leis Civil e
Penal que cursei (ou não) em ensino regular o abaixo assinalado:
( ) Não cursei ensino regular
( ) Ensino Fundamental Incompleto(sem terminar a 8ª série ou 9ª- conforme ano)
( ) Ensino Médio incompleto( não terminou o 3º Colegial ou 3º ano do Ensino Médio)
Assumo a responsabilidade de informar imediatamente à SEMED, alteração dessa situação, apresentando a documentação comprobatória.
DADOS DO ALUNO
Aluno: ........................................................................................................................
Número RA do Aluno: ............................................
Data: / / .
..............................................................
Assinatura do(a) declarante