Nº: 068-2021
Nº: 068-2021
TIPO: CPS
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo e BHZ Arquitetura e Gerenciamento Ltda.
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 07.064.534/0001-20 e Inscrição Estadual Isento, neste ato representado pelo Superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22 e pela Gerente de Relações Institucionais XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX-85.
1.2 BHZ ARQUITETURA E GERENCIAMENTO LTDA, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 274 – xxxx 000-X, bairro Lourdes, CEP: 30.130-186, CNPJ nº 73.894.982/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 680.XXX.166-00 e por XXXX XXXXXXX XXXX E SILVA, portadora do CPF nº 582.XXX.5XX-49.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO CONTRATUAL:
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços técnicos especializados em compatibilização de projetos, elaboração de Termo de Referência de Obra e Projetos, assessoria em processo licitatório para contratação de projetos e obra de construção, bem como todo gerenciamento para construção da nova unidade do SESCOOP/MG, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, B. Funcionários, em Belo Horizonte/MG.
2.2. O objeto do presente contrato está divido em 3 fases, a saber:
• Item 01 - Elaboração do Termo de Referência para licitação de projetos, assessoria técnica e compatibilização dos projetos executivos / complementares;
• Item 02 - Elaboração do Termo de Referência e assessoria técnica para licitação da obra;
• Item 03 - Gerenciamento da obra de Construção.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais especificadas no presente Termo de Referência e das constantes do Edital relativas ao escopo dos serviços / atividades básicas a serem realizadas:
3.1.1. Desenvolver os serviços com profissionais com especialização técnica compatível com o objeto deste contrato, admitir, administrar e dispensar toda mão-de-obra que vier a ser utilizada na execução do escopo contratado.
3.1.2. Participar de todas as reuniões relacionadas aos serviços objeto do contrato, junto ao CONTRATANTE ou a terceiros sob sua ordem;
3.1.3. Manter sigilo sobre quaisquer informações de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso quando da execução do objeto do presente instrumento;
3.1.4. Arcar com despesas relativas a equipamentos e materiais de uso e consumo próprio, mão-de-obra contratada, seguros, alimentação e transporte do seu pessoal, além de todas as despesas, taxas, tributos impostos ou encargos que venham incidir para o fiel cumprimento deste contrato;
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3.1.5. A coordenação, aparelhamento e remuneração de sua Equipe Técnica, diligenciando para que a consecução do objeto contratual se faça de forma satisfatória, garantindo a qualidade técnica dos serviços;
3.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias quanto ao desenvolvimento das diversas fases dos serviços a seu cargo;
3.1.7. Comunicar verbal e imediatamente todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e no menor espaço de tempo possível e reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos;
3.1.8. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica de procedimentos, das normas e legislação que regulamentam o objeto e se compromete a cumprir o cronograma de desenvolvimento do projeto, conforme aprovado pelo CONTRATANTE.
3.1.9. Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituir o Sescoop/MG na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais.
3.1.10. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, bem como todas as resoluções do CONFEA e CREA, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por quaisquer ônus decorrentes de infrações a que houver dado causa.
3.1.11. Não sub empreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização por escrito, por parte do CONTRATANTE. 0.0.00.Xx exercício de sua ação fiscalizadora, caso seja constatada qualquer irregularidade na execução das obras ou que estejam em desacordo com o projeto e as especificações técnicas do contrato de execução das obras ou ainda que o empreendimento não esteja sendo executado dentro das regras de boa qualidade, poderá o Sescoop/MG notificar a executora, através da contratada para regularizar a situação, sem que tal fato seja considerado motivo para a prorrogação de prazos contratuais, nem modificação no preço global do contato.
3.1.13. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições exigidas no Edital Concorrência nº 003/2021, atendendo as solicitações do Contratante, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas.
3.1.14. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Concorrência nº 003/2021 e observar as diretrizes constantes neste CONTRATO.
3.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar a quitação das parcelas devidas a CONTRATADA, nos valores pactuados conforme cláusula quarta;
3.2.2. Acompanhar e supervisionar a execução do objeto deste CONTRATO, bem como questionar eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco dos mesmos;
3.2.3. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, fornecendo à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários para o desenvolvimento do projeto, de forma organizada, com clareza, e ramificada de acordo com as determinações da CONTRATADA;
3.2.4. Reembolsar despesas, com cópia ou reproduções solicitadas à CONTRATADA, e custeadas por esta, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
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CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Pela realização dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATRADA o valor de R$566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais), a ser pago conforme cronograma de faturamento, previsto na cláusula 11ª deste contrato.
• ITEM 01 - Elaboração de Termo de Referência para contratação de projetos complementares e Compatibilização dos projetos executivos/complementares, Conforme Termo de Referência. VALOR GLOBAL ITEM 01: R$ 38.800,00 (Trinta e oito mil e oitocentos reais)
• ITEM 02 - Elaboração do Termo de Referência e assessoria técnica para licitação da obra Conforme Termo de Referência. VALOR GLOBAL ITEM 02: R$ 23.200,00 (Vinte e três mil e duzentos reais)
• ITEM 03 - Gerenciamento e Fiscalização da obra de construção, Conforme Termo de Referência. VALOR GLOBAL ITEM 03: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais)
4.2. O faturamento deverá ser efetuado conforme cronograma físico-financeiro constante neste contrato, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após aprovação de cada etapa, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
4.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
4.4. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.5. Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
4.6. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATANTE fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo.
4.7. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
4.8. O(s) preço(s) ofertado(s) pela CONTRATADA será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Entretanto, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, após 12 (doze) meses de vigência, considerando o acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O presente contrato terá vigência a partir de 26 de agosto de 2021 até a efetiva entrega dos serviços, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) meses, podendo, no entanto, ser prorrogado por intermédio de aditivo contratual.
5.2. Após o cumprimento, no que competir a cada parte, de todas as obrigações que ensejaram a referida contratação, as partes poderão considerar extinta a relação obrigacional ora travada.
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CLÁUSULA SEXTA: DA COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ENTRE AS PARTES:
6.1. Todas as comunicações recíprocas, relativas a este instrumento particular, serão consideradas como efetuadas se enviadas por correio eletrônico previamente informado pelas partes, registradas ou entregues através de correspondências devidamente protocoladas;
6.2. A parte que tiver alterado o endereço constante do preâmbulo deste contrato deverá de imediato comunicar o novo endereço à outra parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço constante do preâmbulo deste Contrato;
6.3. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE:
7.1. As partes reconhecem e declaram que não existe e não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre qualquer delas e os profissionais que a outra utilizar na execução dos serviços objeto deste instrumento que, por sua vez, não gera nenhuma forma de responsabilidade subsidiária ou solidária entre uma parte e os profissionais da outra, sendo cada uma delas responsável, individualmente, pelo cumprimento das normas da legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes de suas respectivas atividades;
7.2. Cada parte deverá resguardar a outra de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que der causa, por si ou pelos seus profissionais e/ou subcontratados, que, de alguma forma, decorram da presente relação jurídica, assumindo toda a responsabilidade de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente Reclamações Trabalhistas que venham, eventualmente, ser instauradas ou ajuizadas contra qualquer a outra parte pelos referidos profissionais.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO:
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato, independentemente de procedimento judicial, nos seguintes casos:
8.1.1. Caso uma das partes venha a ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento a outrem, sem prévia autorização da outra parte, por escrito;
8.1.2. Por inadimplemento de quaisquer disposições contratuais, por qualquer das partes;
8.1.3. Mediante comum acordo entre as partes;
8.1.4. Caso seja decretada a recuperação judicial ou a falência de qualquer das partes;
8.1.5. Por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2. Rescindido o presente instrumento particular na forma da cláusula 8.1.2, ou seja, por infração contratual de qualquer das partes, a parte infratora incorrerá em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste contrato, a ser paga a parte inocente;
8.3. A multa acima não será aplicada a nenhuma das partes caso o projeto seja inviabilizado por determinação de algum órgão envolvido na aprovação e/ou licenciamento do empreendimento.
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8.4. Rescindido e/ou denunciado o presente contrato, em qualquer tempo, por vontade da CONTRATANTE ou por quaisquer motivos não imputáveis à CONTRATADA, fica resguardado à mesma (contratada) o direito à conclusão da fase dos serviços em curso, assim como ao recebimento dos honorários relativos a esta etapa.
CLÁUSULA NONA: DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
9.1. A prestação de serviços técnicos especializados em compatibilização de projetos, elaboração de Termo de Referência de Obra e Projetos, assessoria em processo licitatório para contratação de projetos e obra de construção, bem como todo gerenciamento para construção da nova unidade do Sescoop/MG, será dividido nas seguintes etapas, a serem cumpridas pela CONTRATADA:
9.1.1. ITEM 01 - Termo de Referência para contratação de projetos complementares e Compatibilização dos Projetos:
• Elaboração de Termo de Referência para contratação de projetos complementares;
• Assessoria técnica na Licitação para contração de projetos complementares;
• Planejamento das atividades e etapas para execução dos projetos complementares;
• Estabelecimento das diretrizes para a elaboração dos projetos complementares;
• Coordenação técnica de todos os projetos complementares;
• Compatibilização técnica dos projetos complementares;
• Análise e validação final dos projetos complementares.
9.1.1.1. Não faz parte do escopo da etapa, a conferência e validação da engenharia projetada. As empresas que irão elaborar os projetos complementares serão as únicas responsáveis tecnicamente pelos projetos, conforme determinações junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
9.1.1.2. A definição dos projetos e a contratação dos projetos complementares será realizada em momento oportuno.
9.1.1.3.A contratação do engenheiro geotécnico, responsável pela elaboração do projeto executivo de fundação e contenções, para acompanhamento e supervisão da obra dos subsolos será de responsabilidade do Sescoop/MG, ficando a fiscalização e gerenciamento sob a responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.2. ITEM 02 - Elaboração do Termo de Referência da obra e assessoria durante a Licitação (Concorrência)
9.1.2.1. Etapa pré-licitação da obra de construção:
• Planejamento da obra para referência do Processo Licitatório;
• Elaboração de Termo de Referência para Licitação da obra de construção
• Estabelecimento das diretrizes para o acompanhamento e controle;
• Definição e organização dos documentos de referência para concorrência (projetos, memoriais e planilhas de quantidades);
• Definição junto ao cliente dos critérios para qualificação das empresas e construtoras para a concorrência;
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9.1.2.2. Etapa durante a licitação da obra de construção:
•emitir esclarecimentos dos eventuais questionamentos das empresas durante o Processo Licitatório;
•fazer análise técnica das propostas enviadas pelas empresas concorrentes;
•auxiliar na equalização das propostas comerciais, ficando a Ata de Julgamento a ser elaborada e publicada pela Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG.
9.1.3. ITEM 03 - Gerenciamento de Obra:
9.1.3.1. Gerenciamento pré-processo licitatório:
• Validação do Planejamento da obra;
• Gerenciar a emissão dos documentos de início de obra (licenças, ART`s, Seguros, etc.);
• Emissão do Termo de Início de obra.
9.1.3.2. Gerenciamento Operacional da Obra:
• Controle técnico, administrativo e dos prazos;
• Acompanhamento e controle das modificações dos projetos durante a execução da obra;
• Análise técnica para aprovação de fornecedores de materiais e serviços selecionados pela Construtora, conforme memorial descritivo e anexo ao contrato de locação;
• Supervisão e controle do cronograma físico financeiro da obra, com atualizações semanais;
• Participação em reuniões semanais na obra e sempre que demandado pelo Sescoop/MG.
• Supervisão e fiscalização técnica da obra com visitas semanais ou sempre que necessário;
• Medições dos serviços executados pela construtora e fornecedores com liberação das faturas para análise do Sescoop/MG.
• Emissão de relatórios gerenciais (ATA e relatório fotográfico) com periodicidade semanal.
9.1.3.3. Gerenciamento Pós-Operacional da Obra:
• Check list de pendências e vícios construtivos após a conclusão da obra;
• Acompanhamento dos testes das instalações e acabamentos da obra;
• Conferência e acompanhamento da documentação técnica da obra;
• Conferência dos projetos “As Built”;
• Acompanhamento da construtora até a emissão do HABITE-SE, AVCB e CND do INSS.
• Recebimento provisório e definitivo da obra.
9.1.3.4. Produtos a serem emitidos:
• Emissão de relatórios gerenciais (atas e relatórios fotográficos) com periodicidade semanal;
• Relatórios gerenciais com o acompanhamento técnico da obra e check list da mesma;
• Relatórios gerenciais de acompanhamento de cronograma físico;
• Relatórios gerenciais de acompanhamento de cronograma financeiro com liberação de medições mensais das construtoras para aprovação do Sescoop/MG.
• E-mails de controle do processo;
• Termos de recebimento provisório e definitivo da obra.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 Elaboração do Termo de Referência para o processo licitatório para contratação de projetos complementares:
PRAZO: 30 (trinta) dias corridos, com início após comunicado oficial do Sescoop/MG.
10.1.1. Compatibilização dos projetos executivos / complementares:
PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos, com início após a contratação das empresas responsáveis pelos projetos executivos / complementares.
10.1.2. Caso ocorra atraso na conclusão dos projetos que serão contratados pelo Sescoop/MG, o prazo acima poderá ser prorrogado até que todos os projetos estejam concluídos e validados, desde que solicitado pela gerenciadora contratada.
10.2. Elaboração do Termo de Referência/assessoria para o processo licitatório para execução da obra de construção:
PRAZO: 30 (trinta) dias corridos, após a conclusão dos projetos executivos / complementares
10.2.1. Parte dos serviços deverão ser iniciados concomitante à elaboração dos projetos, no entanto, para emissão do Termo de Referência completo, os projetos executivos estarão emitidos e validados.
10.3. Gerenciamento de obra: PRAZOS:
10.3.1. 01 (mês) para o gerenciamento pré-operacional;
10.3.2. 20 (vinte) meses de gerenciamento operacional da obra;
10.3.3. 03 (três) meses de gerenciamento pós-operacional da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CRONOGRAMA PARA FATURAMENTO / PAGAMENTOS:
11.1. O pagamento/faturamento do Termo de Referência para a Licitação de Projetos complementares e compatibilização dos projetos executivos/complementares, será realizado em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, após assinatura do contrato.
11.2. O pagamento/faturamento referente a elaboração do Termo de Referência/assessoria para concorrência da obra, será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo de 50% do valor total da etapa após entrega do Termo de Referência concluído e 50% do valor total após homologação/conclusão da licitação.
11.3. O pagamento/faturamento do Gerenciamento de obra, será pago em 20 (vinte) parcelas iguais e consecutivas, iniciando-se após assinatura do contrato com a construtora responsável pela construção da nova unidade do Sescoop/MG.
11.4. Caso a obra não tenha sido concluída até a última parcela de pagamento, esta ficará retida até a conclusão da respectiva obra, devendo o contrato ser aditivado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS DESCONTOS
12.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADES E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados - ou contratados para o desempenho do objeto do presente CONTRATO, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o SESCOOP/MG nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÂO
14.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;
14.2. O CONTRATANTE, através da Gerência de Licitação e Compras irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO
15.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
15.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
15.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
15.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
15.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
15.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
15.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
16.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
16.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações.
16.4. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”).
16.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
17.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratual, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
17.1.1. Será cobrada multa, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente ao atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento.
17.1.2. Advertência;
17.1.3. Cancelamento do CONTRATO;
17.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/MG, por prazo de até 02 (dois) anos.
17.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
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17.3. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo estas ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
17.4. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária em vigor.
18.2. Poderão ser incorporadas a este contrato, durante o prazo de sua vigência, mediante termo aditivo e com a concordância por escrito de ambas as partes, modificações que se fizerem necessárias à consecução de seus objetivos.
18.3. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento pela outra parte de qualquer das disposições do presente contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito desta de fazer com que cada termo ou condição do presente instrumento seja devidamente cumprido.
18.4. Caso qualquer dos termos, cláusulas ou disposição previstos neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade das demais cláusulas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo ser cumpridas com fidelidade.
18.5. Declaram as partes, para os devidos fins, que todas as cláusulas e condições deste contrato foram previamente discutidas e integralmente compreendidas, representando fielmente o negócio jurídico entabulado.
18.6. O presente contrato não cria qualquer vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou assemelhados entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
18.7. As cláusulas deste instrumento particular que por sua natureza tenham caráter perene permanecerão válidas mesmo após a rescisão do presente contrato.
18.8. As partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos se encontram devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
18.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir toda e qualquer questão ou contenda oriunda deste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
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E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo subscritas, para que produza os efeitos legais.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS BHZ ARQUITETURA E GERENCIAMENTO LTDA:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX E XXXXX TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X0X-0000-00X0-0X00 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Signatário) - 680.***.***-00 em 06/09/2021 18:15 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Client Timestamp Mon Sep 06 2021 18:15:12 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Assinatura:
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Xxxx Xxxxxxx Xxxx x Xxxxx (Signatário) - 582.***.***-49 em 06/09/2021 12:28 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
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Client Timestamp Mon Sep 06 2021 12:28:03 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS) - 074.***.***-85 em 31/08/2021 15:13 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SUPERINTENDENTE SESCOOP/MG) - 005.***.***-22 em 30/08/2021 21:27 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Tipo: Assinatura Eletrônica
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Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - 085.***.***-08 em 30/08/2021 15:49 UTC-03:00