ANEXO 01
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE HOTELARIA
GERÊNCIA DE SERVIÇOS / ASSESSORIA DE LIMPEZA E LAVANDERIA
SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. CLASSIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO DO OBJETO
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
11. ANEXOS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto do presente projeto básico é a contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de hotelaria, nas Unidades sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com fornecimento de mão-de-obra com dedicação exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Básico.
As prestações dos serviços incluem o fornecimento em comodato dos equipamentos necessários à execução deste.
O Setor de Hotelaria Hospitalar tem por missão oferecer condições de bem-estar, conforto e segurança na hospitalidade, qualidade, valor e satisfação para o paciente durante sua permanência na instituição, tornando o ambiente hospitalar o mais próximo possível do ambiente familiar.
Quadro do objeto
LOTE | UNIDADES | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. |
Único | HEMORIO IEDE HESM IECAC IETAP CPRJ HECC HEAN IEDS | ID: 152521 | SERVICOS TERCEIRIZADOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA CÓDIGO DO ITEM 0538.004.0001 | SERVIÇO | 1 |
Optamos pela licitação em lote único, o que facilitará o processo de fiscalização dos serviços pela comissão fiscalizadora a ser formada e, além disso:
Ratificamos que não ocasionará prejuízo para o conjunto ou perda de economia de escala.
Pelo contrário, busca-se a eficiência e a redução de custos indiretos para a fiscalização.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação pretendida tem por finalidade a padronização da execução das atividades atinentes aos serviços de hotelaria nas unidades geridas pela Fundação Saúde, buscando atingir padrões de excelência em qualidade e produtividade, visando a melhoria contínua da assistência ofertada pelos hospitais.
Cumpre esclarecer que o quadro de RH da Fundação Saúde é composto por profissionais técnicos da área assistencial admitidos por meio de concurso público e profissionais ocupantes de cargos comissionados em funções de confiança para exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Portanto, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados conforme exposto neste Projeto Básico, objetiva abranger as atividades que não estão contempladas nas situações acima descritas.
As atividades / funções discriminadas nesse Projeto Básico não integram as atribuições de cargos que fazem parte do quadro de pessoal da Fundação, considerando-se como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem a missão desta Fundação.
Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviço de hotelaria, e não fornecimento de mão-de-obra.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Fundação Saúde.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Fundação Saúde, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. Em razão do exposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, que define serviço comum como sendo aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, resta claro que os serviços a serem contratados são comuns, possibilitando a realização de licitação por Pregão Eletrônico.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
O Setor de Hotelaria hospitalar visa promover o de bem-estar dos pacientes assistidos em unidades hospitalares, através da gestão e padronização dos serviços operacionais ofertados.
A Rouparia e a Lavanderia hospitalar são setores de apoio, existentes em unidades de saúde, que possuem o intento de promover o controle e a gestão do enxoval hospitalar de modo a garantir o fornecimento a contento a todos os setores das unidades de saúde, que necessitam receber tais peças.
Esclarecemos que o presente processo tem por objetivo a contratação de mão de obra exclusiva para prestação dos serviços de hotelaria hospitalar (coleta e entrega de roupas nos leitos, montagem e distribuição dos kits nos postos de enfermagem, limpeza de leito, censo diário de ocupação de leitos, gestão de enxoval) objetivando a padronização do uso e gestão do enxoval hospitalar, através de ações desenvolvidas pelo Setor de Hotelaria hospitalar.
Cumpre esclarecer que as atividades abrangidas pelo Setor de Hotelaria buscam oferecer condições de bem estar, segurança, conforto e qualidade na assistência médica prestada, através da organização, otimização e padronização das rotinas dos serviços essenciais, necessários ao pleno funcionamento de unidades de atenção à saúde.
Atribuições
- Identificar os contratos terceirizados do setor de hotelaria hospitalar;
- Promover e apoiar programas de humanização no setor de hotelaria hospitalar;
-Subsidiar tecnicamente a elaboração das rotinas e procedimentos operacionais, aprimorando as interfaces entre os serviços que integram o setor de hotelaria hospitalar;
- Monitorar a execução das atividades desenvolvidas, observando a qualidade da assistência prestada ao paciente.
Objetivos
Gestão sustentável da rouparia hospitalar, visando a otimização das rotinas e uso de enxoval hospitalar.
- Gerenciamento e distribuição de enxoval;
- Padronização das rotinas de troca / higienização de leito / montagem / distribuição de kits;
- Redução do tempo leito vago X internação do próximo paciente;
- Oferecer condições de bem-estar, assistência, segurança, conforto e qualidade no atendimento, tornando o ambiente hospitalar o mais próximo possível do ambiente familiar.
- Coordenar o gerenciamento dos processos de Serviço de Nutrição e Dietética, Lavanderia, Portaria e Segurança Patrimonial, Recepção, Higienização e Resíduos.
- Acompanhar os processos do Sistema de Gestão de Qualidade implantado nos setores ligados a Setor de Hotelaria Hospitalar.
Descritivo de funções Camareiro
4.1. Controlar, rigorosamente, os enxovais das unidades e organizá-los na rouparia, mantendo a unidade sempre abastecida e também trancada, de acordo com a rotina da unidade;
4.2. Recolher os cobertores, diariamente, para higienização e fazer a reposição de acordo com as necessidades de cada Unidade de Internação e Serviços;
4.3 A periodicidade de retirada da roupa deverá ser de 2 (duas) vezes ao dia, com limpeza e desinfecção terminal de leitos, camas, colchões, travesseiros, mesas de cabeceiras e suporte de soro, troca do enxoval, em horário estabelecido pelo Contratante, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas, inclusive aos domingos e feriados;
4.4 O transporte interno de roupas de serviços de saúde deverá ser realizado em carrinho exclusivo para as atividades;
4.5. As roupas retiradas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da C.C.I.H. – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
4.6. Trocar os sacos de hamper quando este estiver com a sua capacidade preenchida e, em hipótese alguma permitir a falta de reposição dos mesmos;
4.7 O controle, coleta e distribuição do enxoval nas Unidades hospitalares deverão ser realizados por empregados da Contratada, devidamente treinados, uniformizados e equipados com
EPIs, conforme legislação vigente, em quantidade adequada à necessidade de cada Unidade hospitalar;
4.8. Os prestadores de serviços colocados à disposição do Hospital para o controle, coleta e distribuição do enxoval na Unidade de rouparia deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e escolaridade mínima correspondente ao ensino fundamental completo;
4.9. As atividades de controle, coleta e distribuição de enxoval deverão ser desenvolvidas em regime de plantão, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados, em horários a serem estabelecidos pela Contratante, de modo a garantir a continuidade da assistência;
4.10 A coleta e entrega do enxoval deverão ser realizados de acordo com a periodicidade e horários pré-estabelecidos pela Contratante, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas;
4.11. Os kits de roupa limpa, para distribuição, deverão ser acondicionados em sacos transparentes;
4.12 O controle diário de roupas deverá ser realizado de acordo com o mapa / censo diário de internação / ocupação dos leitos, fornecido pelo serviço de enfermagem;
4.13 Quando do recebimento da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado da Contratada e outro do Contratante;
4.14. Toda roupa lavada, que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória, deverá ser separada retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela empresa de Lavanderia, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para o Contratante;
4.15 Cabe à Contratada proceder à inspeção das roupas limpas a serem recebidas;
4.16. Para a execução dos serviços de coleta e recebimento de roupas hospitalares, a Contratada deverá disponibilizar na unidade hospitalar:
a) Balança digital (capacidade 200 kg) com laudo de aferição válido por 6 (seis) meses emitido por empresa especializada do ramo sem ônus para o Contratante;
b) Hamper;
c) Sacos hampers (sacos vermelhos);
d) Carro de roupa suja
e) Carro de roupa limpa
f) Carro de camareira.
g) Sacos transparente para montagem dos kits de roupas limpas
h) Os custos com embalagens (para montagem dos kits) são de responsabilidade da Contratada.
Lista com quantitativos – Anexo I.
4.17 A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo contêiner com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificado, os quais NÃO devem servir à distribuição de roupas limpas;
4.18. Os sacos hampers devem ser identificados de acordo com a unidade geradora, com o objetivo de identificar problemas setoriais com o manejo das roupas e providenciar a devolução de objetos / resíduos sólidos de saúde, quando encontrados;
4.19 O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pelo Contratante em conjunto com a Contratada. A roupa deverá ser pesada pela Contratada na presença do funcionário do Contratante;
4.20. Deverá ser elaborado um relatório diário, pela Contratada, informando o número de sacos recolhidos e o peso total dos mesmos, assim como o peso total da roupa retirada no dia - em kg e anotação das ocorrências, se houver. Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário do Contratante;
4.21 O relatório deverá ser emitido em 02 (duas) vias, datadas, conferidas e assinadas pelos responsáveis da Contratada e da Contratante. Uma das vias deverá ficar em posse da Contratante;
4.22. Realizar o controle diário do enxoval, das toalhas de banho e dos cobertores, entregar as trocas do enxoval para a equipe de enfermagem de acordo com cada leito, anotando em livro próprio (caderno de relatório) ou planilha, o número do leito e quantidades entregues e recebidas;
4.23 O transporte da roupa suja até o setor de triagem deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”, observando-se que, em hipótese alguma, haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja;
4.24. Manter a limpeza e a organização da rouparia da unidade onde estiver atuando e de
todos os instrumentos de trabalho, ações voltadas à prevenção de riscos e à saúde dos trabalhadores;
4.25. Prestar atendimento com cordialidade e presteza aos pacientes, acompanhantes, servidores, usuários e visitantes em geral, visando agilizar e assegurar o fluxo de internações e altas, bem como manter os pacientes atendidos nas suas necessidades de enxoval limpo, proporcionando conforto e segurança aos mesmos;
Auxiliar de rouparia
4.26. Acompanhar o recebimento do enxoval da lavanderia terceirizada, pesar e anotar o peso do recebimento das roupas limpas entregues;
4.27 Auxiliar na triagem do enxoval limpo recebido;
4.28. Executar serviços de limpeza dos carrinhos, mesas, prateleiras, cadeiras, cestos e máquinas utilizados na unidade;
4.29. Manter as unidades do processamento de roupas organizado;
4.30. Recolher e transportar as roupas sujas para o expurgo;
Supervisor
4.31 Acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços executados pelos funcionários da contratada, inclusive o controle de frequência e pontualidade dos funcionários da contratada empregados na execução dos serviços contratados;
4.32. Orientar os funcionários da contratada quanto às normas e rotinas da contratante, zelando pela manutenção e disciplinas dos mesmos;
4.33. Vistoriar apresentação de funcionários (uniformes e EPIS);
4.34. Registrar ocorrências e emitir relatórios quantos à prestação dos serviços;
4.35. Gerenciar, coordenar e fiscalizar os serviços de Hotelaria Hospitalar;
4.36. Planejar, organizar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos, ações e tarefas com foco nos serviços de Hotelaria Hospitalar;
4.37. Apreciar e autorizar demandas relacionadas aos serviços de Hotelaria Hospitalar;
4.38. Planejar, anualmente, junto a equipe de hotelaria as metas dos serviços de hotelaria traduzida em planos de trabalho baseado no desenvolvimento de competências;
4.39.Estabelecer normas, rotinas e POPs dos serviços de processamento de roupas.
4.40. Favorecer a capacitação da equipe de Hotelaria por meio da promoção de eventos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento da equipe dos serviços que compõem o Setor de Hotelaria, bem como reuniões, grupos de estudos e outras atividades voltadas ao planejamento, execução, desenvolvimento e avaliação de metas do Setor de Hotelaria Hospitalar;
4.41. Conferir e aprovar as escalas de trabalho, a programação de férias e as solicitações de afastamentos, conforme normativas legais;
4.42. Apresentar habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos, processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
4.43. Realizar e divulgar mensalmente os indicadores dos serviços prestados pelo setor;
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e orientações do CONTRATANTE;
5.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho, a fim de comprovar o vínculo empregatício;
5.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachá com fotografia recente, nome completo e matrícula ou nº de registro, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
5.4. Nomear responsáveis pela permanente supervisão da execução dos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos e garantir que seja mantido o suprimento de roupas limpas;
5.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
5.6. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
5.7. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, encaminhando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o início da execução do contrato e cópia do PCMSO e PPRA da empresa e contato do SESMT à equipe de fiscalização do contrato;
5.8. Responsabilizar se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do controle conforme exigência legal e exigências contidas em convenções coletivas de trabalho ou acordos de trabalho;
5.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.10. Cumprir a legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados;
5.11. Caberá à Contratada estabelecer um programa de controle das condições de higiene envolvendo processos e produtos como análise de amostras coletadas das mãos de manipuladores de roupas limpas, superfícies que entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento apresentando resultados/laudos ao Contratante;
5.12. É de responsabilidade da Contratada, observar as considerações gerais e específicas, conforme descrito no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tais como:
a) O empregado que realiza o transporte de roupa suja deve utilizar equipamento de proteção individual (EPI), conforme capítulo de controle de infecção, no momento do recolhimento da roupa, porém, ao abrir portas ou apertar o botão do elevador, deve fazê- lo sem luva;
b) É obrigatório o banho com troca de roupa, ao término do trabalho, para todos os trabalhadores da área suja;
c) A frequente higienização das mãos pelo pessoal que manuseia roupa suja é essencial para a prevenção de infecções;
d) A circulação do trabalhador entre a área limpa e a área suja deve ser evitada. A passagem de um trabalhador da área suja para a limpa deve ser precedida de banho;
e) A roupa limpa deve ser manuseada somente quando necessário e com prévia
higienização das mãos;
f) A roupa limpa não deve ser transportada manualmente, pois poderá ser contaminada com microrganismos presente nas mãos ou roupas dos profissionais;
5.13. Fornecer em regime de comodato os equipamentos descritos no anexo I – Lista de materiais e equipamentos, cujos equipamentos devem se encontrar em estado de conservação novo;
5.14. Realizar as manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos fornecidos em comodato, sem ônus para o CONTRATANTE;
5.15. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos, hamper e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
5.16. Fornecer uniformes e EPIs necessários a prestação dos serviços, no início do contrato, observando-se o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
5.17. Submeter-se à fiscalização permanente dos gestores do contrato, designados pelo Contratante;
5.18. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.19 Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme preconiza a NR9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
5.20. Manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações;
5.21. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
5.22. Efetuar a reposição da mão-de-obra dos postos de trabalhos, em caráter imediato, no caso de eventual ausência ou afastamento funcionário destacado, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
5.24. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos empregados na execução dos serviços a serem contratos;
5.25. Manter disciplina dos funcionários empregados nos postos de trabalho, afastando, imediatamente, o funcionário que apresentar conduta inconveniente;
5.26. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da autorização;
5.27. Realizar o controle diário de frequência e pontualidade dos empregados disponibilizados para execução do contrato;
5.28. Exigir o uso de uniforme e equipamento de proteção individual e coletivo de todos os seus trabalhadores, conforme normas legais. Os trabalhadores que atuam na área limpa deverão, obrigatoriamente, utilizar toucas para evitar a queda de cabelos sobre as roupas limpas, assim como roupa privativa e calçados fechados antiderrapantes. Não será permitido o uso de qualquer tipo de adornos (anel, colares, relógios ou pulseiras);
5.29. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados e que os horários estipulados neste Termo sejam obedecidos;
5.30. Encaminhar ao fiscal do contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias a relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí- los;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.4. Disponibilizar área para retirada, expurgo, entrega e armazenamento do enxoval a ser fornecido de acordo com a legislação aplicável vigente;
6.5. Destinar local para a guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços;
6.6 Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;
6.7. Atestar a prestação dos serviços realizados e realizar o pagamento das faturas;
6.8. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da UNIDADE, colaborando para a tomada de medidas necessárias a prestação dos serviços, exigindo sempre a identificação funcional (crachá com foto);
6.9 Exigir do CONTRATADO documento comprobatório de imunização dos funcionários (manter o controle de vacinação);
6.10 Exigir da CONTRATADA o correto uso de uniformes; crachás de identificação e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).
6.11. Disponibilizar rotinas de entrega das roupas limpas nos setores assistenciais e fiscalizar o serviço prestado pelos colaboradores lotados nas Unidades.
6.12.PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Visa orientar sobre os procedimentos práticos que a fiscalização deve adotar para auxiliar no acompanhamento da execução do contrato, garantindo que este atenda ao interesse público.
6.12.1. Atestar as Notas Fiscais, com a identificação do nome completo e matrícula, depois de verificado que a prestação do serviço atendeu as condições contratadas;
6.12.2. Ter conhecimento de todas as condições de contratação, em especial das disposições constantes dos instrumentos convocatórios e dos termos do contrato;
6.12.3. Examinar e analisar se o serviço está sendo executado está sendo entregue de acordo com todas as condições de contratação;
6.12.4. Registrar todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tomando as providências necessárias à sua regularização;
6.12.5. Estabelecer prazos para a contratada regularizar as ocorrências identificadas na fiscalização com a ciência do gestor nos casos que podem resultar na execução diversa do objeto contratado;
6.12.6. Propor ao ordenador de despesa aplicação de penalidade ao fornecedor/prestador de serviço em caso de atraso, inexecução ou descumprimento das condições de contratação;
6.12.7. No caso de serviços continuados, propor ao Titular do Órgão as providências que permitam a instauração de procedimentos para a nova contratação com antecedência de 90 dias;
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 A empresa participante deverá apresentar no envelope de HABILITAÇÃO, todas as documentações relacionadas abaixo. A não apresentação de quaisquer documentos ou a apresentação de documentos em desconformidade ao estabelecido no presente Projeto Básico acarretará na inabilitação da proposta.
a) O licitante deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e com o objeto desta licitação, pelo prazo de 12 meses, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em nome do licitante que comprove(m) a prestação de serviços similares e compatíveis com o objeto deste Projeto Básico, com contingente até 40 % (quarenta por cento) ao objeto do contrato. Será admitido o somatório de atestados, desde que os serviços tenham sido prestados concomitantemente.
b). Para a comprovação da capacidade técnico operacional requerida poderá a Administração considerar a soma de atestados, desde que os serviços neles informados tenham sido prestados num mesmo período de tempo, provando que a empresa pode alcançar o quantitativo mínimo requerido em certo lapso temporal. Os atestados deverão conter de forma clara o prazo contratual, com a data do início e do fim da prestação dos serviços, local da prestação, o objeto do contrato e o quantitativo de mão de obra dedicado. Define-se como parcela relevante o efetivo de mão de obra empregado na contratação.
8. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços descritos neste projeto serão prestados nas unidades sob gestão da Fundação Saúde, conforme os endereços abaixo assinalados:
a) IECAC – Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx: Unidade de internação de pacientes com problemas cardíacos com aproximadamente 120 leitos ativos, 5 CTIs, Centro Cirúrgico e Salas de Hemodinâmica. O ambulatório do IECAC fica localizado em endereço
distinto, mas próximo à Unidade e sob a gestão da mesma Direção. End.: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX. Tel: 0000-0000/ 0000-0000;
b) IEDE – Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx: Unidade de internação e atendimento ambulatorial, com aproximadamente 19 leitos ativos End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx/XX;
c) HEMORIO – Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Unidade de atendimento ambulatorial e internação, com aproximadamente 98 leitos ativos, CTI, banco de sangue e emergência. Devido às características dos pacientes é considerada uma unidade crítica. Grande fluxo diário de pessoas devido a doação de sangue. End.: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx/XX;
d) IETAP – Instituto Estadual do Tórax Ary Parreiras: Unidade de internação de pacientes portadores de AIDS e Tuberculose. Aproximadamente 70 leitos ativos End.: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
e) HESM – Hospital Estadual Santa Maria: Unidade de internação de pacientes portadores de AIDS e Tuberculose, com aproximadamente 41 leitos ativos End.: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
f) CPRJ – Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro: Unidade em emergência em psiquiatria, ambulatório, com oficinas de capacitação, com aproximadamente 23 leitos ativos End.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X – Saúde/RJ;
g) HECC – Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx: End.: Unidade de emergência, CTI, clínica médica, cirurgia geral, pediatria, cirurgia bariátrica, com aproximadamente 173 leitos ativos. End.: Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx/XX;
h) HEAN – Hospital Estadual Anchieta: Unidade de clínica médica com internação, com aproximadamente 63 leitos ativos. Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Caju - Rio de Janeiro / RJ – Tel: 0000-0000 End.: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Caju/RJ.
i) IEDS – Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária: End.: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
8.2. Durante a execução do contrato poderão ser inclusas outras unidades, além das acima previstas, para a prestação dos serviços objeto deste Projeto conforme previsto na Lei n° 8666/1993.
9. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO DO OBJETO
9.1. Para a estimativa da mão de obra dedicada esclarecemos que o Manual de Lavanderia Hospitalar de 1986 – Ministério da Saúde diz:
Item 7.2. Administração de pessoal, alínea e) Previsão de pessoal - o número de servidores ou o quadro de pessoal da lavanderia depende do equipamento, instalações e métodos de controle do serviço. Pode haver economia de mão-de-obra através da instalação de equipamento mais produtivo, de suprimento de água, vapor e energia elétrica em qualidade e quantidade necessárias e adequado abastecimento de material em geral.
A distribuição da atividade específica, considerando o padrão- hora por funcionário, permite determinar o número aproximado de servidores necessários. Exemplo: - Hospital geral que lava 150 kg de roupa por hora: • 1 funcionário, separa 125 kg/hora e com auxílio de outro servidor, separa 200 kg/hora. • 1 funcionário controla 2 máquinas manuais, simultaneamente, ou 4 lavadoras automáticas. • 1 a 2 funcionários para colocação da roupa molhada e 2 para retirada da roupa seca da calandra. Dependendo do tamanho, quantidade, revestimento e temperatura adequada das calhas (15 a 17º C), 1 funcionário produz até 150 kg/hora. - 2 Funcionários para cada 150 kg de roupa por hora na centrífuga. • 1 funcionário dobra, em média, 60 kg de roupa por hora, aproximadamente 250 peças. • 2 funcionários na rouparia, para arrumação da roupa e composição das cotas a serem distribuídas. O número de funcionários necessários para a coleta e distribuição da roupa depende do sistema usado para o transporte da roupa. Considera-se ainda como parâmetros para o cálculo de pessoal
na lavanderia: - a produção horária de 60 kg por funcionário - 15% do número de leitos do hospital corresponde aproximadamente ao quadro de pessoal necessário à lavanderia. Exemplo: - Num hospital de 200 leitos, a lavanderia deverá ter aproximadamente 30 funcionários. A fim de se obter um cálculo do quadro completo é preciso acrescentar, após a determinação do pessoal necessário para cada setor: - uma chefia (encarregado mais supervisores) para cada 10 funcionários; - um substituto de férias para cada 12 funcionários. Para o dimensionamento do pessoal, é importante observar que os horários de trabalho podem ser escalonados para se evitar mão-de-obra ociosa e permitir um melhor entrosamento entre as diversas fases do processamento da roupa.
(...)
Desta forma, esta Assessoria de Limpeza e Xxxxxxxxxx adotou a seguinte metodologia para a estimativa do efetivo de funcionários:
Dimensionamento de 01 (um) funcionário para cada 60 (sessenta) kg de roupa / enxoval em processamento (coleta / preparo de kits / distribuição), visto que conforme redação do o Manual de Lavanderia Hospitalar, item 3. Espaço físico, alínea f) Fluxo da roupa:
É de fundamental importância um estudo cuidadoso do fluxo da roupa, não devendo ocorrer cruzamento entre a roupa suja e a roupa limpa, visando evitar contaminação. Um fluxo bem estudado racionaliza tempo, equipamento, pessoal e área de circulação, propiciando à lavanderia uma melhor funcionalidade
(...)
Tal medida visa operacionalizar a execução da rotina bem como aperfeiçoar a produtividade da mão de obra estimada.
Informamos que o Quadro de funcionários por Unidade (estimado), constante no Anexo I do PB foi dimensionado nos moldes acima descritos.
Fonte: Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Processamento de roupas em serviços de saúde, prevenção e controle de riscos/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2009.102 p. ISBN 978-85-88233-34-8
QUANTITATIVO DE ROUPAS HIGIENIZADAS (ESTIMATIVA MENSAL)
Unidade | Quant. Mensal roupa limpa ESTIMADA |
HEMORIO | 10.485,913 kg |
IECAC | 9.201,142 kg |
IEDE | 915,833 kg |
IETAP | 1.873,742 kg |
HESM | 3.178,175 kg |
IEDS | 943,901 kg |
HECC | 26.381,750 kg |
CPRJ | 849,043 kg |
HEAN | 2.217,478 kg |
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
Os itens considerados essenciais e objeto da presente contratação não poderão ser subcontratados.
São considerados essenciais os serviços de desinfecção terminal de leitos, recolhimento de roupas sujas nos setores da unidade, transporte das roupas (sujas) recolhidas para o expurgo, recebimento das roupas limpas e processadas na lavanderia do hospital, pesagem, separação e distribuição de kits de roupas limpas nas dependências da Contratante.
A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso,
pela Administração, conforme disposto na Lei 8.666/93 art. 72, art. 7º Decreto nº 42.063/09 e Minuta Padrão da PGE.
O percentual máximo de subcontratação é de no máximo 30% (trinta por cento) do objeto contratual, conforme disposto em Lei.
As subcontratações deverão seguir os ritos da Minuta Padrão da PGE. Concorrência de serviços, item 16.
As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela contratada, com a descrição dos serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores. Deve ser apresentada ainda a documentação de regularidade fiscal dessas empresas, na forma das cláusulas 6.2 e 6.6 da Minuta Padrão de Edital da PGE, aplicando-se, em caso de haver alguma restrição nesses documentos, o disposto na cláusula 8.16. A mesma documentação deve ser apresentada ao longo da vigência do contrato, nos seus devidos termos, sob pena de rescisão.
Analisando o histórico de quantitativo verifica se que nos 12 meses foi praticado o seguinte:
Quadro de funcionários por Unidade (estimado)
SUPERVISOR | DIARISTA | COLETOR 12X36 DIURNO | COLETOR 12X36 NOTURNO | |
HEMORIO | 1 | 0 | 4 | 4 |
IECAC | 1 | 0 | 4 | 2 |
IEDE | 0 | 1 | 0 | 0 |
IETAP | 1 | 0 | 2 | 0 |
HESM | 0 | 1 | 2 | 0 |
HECC | 1 | 0 | 6 | 4 |
CPRJ | 0 | 1 | 0 | 0 |
HEAN | 0 | 1 | 0 | 0 |
Não havia camareira, pois, eram contratos essenciais parágrafo Art. 24, IV, Lei 8666/93.
Xxxx a demanda reprimida atendida neste momento por contrato regular.
11 - ANEXOS
Lista de Materiais e Equipamentos– ANEXO I
Modelo de Planilhas de Custos – Mão de Obra – ANEXO II
Acordos de Níveis de Serviço – ANEXO III
Xxxxxxxx Xxxxxx Assessor Limpeza e Lavanderia
ID 5085020-2
Lista de materiais e equipamentos
UNIDADES | CARRO ROUPA SUJA | CARRO ROUPA LIMPA | HAMPERS | BALANÇA ROUPA SUJA | BALANÇA ROUPA LIMPA | CARRO CAMAREIRA |
IEDE | 1 | 1 | 10 | 1 | 1 | 2 |
IEDS | 1 | 1 | 10 | 1 | 1 | 2 |
HEMORIO | 2 | 2 | 30 | 1 | 1 | 9 |
CPRJ | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 |
HEAN | 7 | 4 | 12 | 1 | 1 | 2 |
IETAP | 2 | 2 | 15 | 1 | 1 | 2 |
HESM | 2 | 1 | 15 | 1 | 1 | 2 |
IECAC | 2 | 2 | 30 | 1 | 1 | 9 |
HECC | 10 | 10 | 50 | 1 | 1 | 6 |
TOTAL | 28 | 24 | 172 | 9 | 9 | 35 |
EQUIPAMENTOS | OBS.: |
Balança digital capacidade 200 kg | 1 para roupa suja e 1 para limpa |
Hampers | Quantidade suficiente a demanda da unidade |
Carro de roupa suja | Quantidade suficiente a demanda da unidade |
Carro de roupa limpa | Quantidade suficiente a demanda da unidade |
Carro de camareira | Quantidade suficiente a demanda da unidade |
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS – MÃO DE OBRA
FORMAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
CAMAREIRO SD
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 | Tipo de serviço | Lavanderia Hospitalar |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5133-15 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.063,28 |
4 | Categoria Profissional | Camareiro SD |
5 | Data base da categoria | 01/05/2018 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | R$ 1.063,28 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | R$ 212,66 |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
G | Outros (especificar) | |
Total | R$ 1.275,94 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 106,29 |
B | Férias e Adicional de Férias | R$ 35,47 |
Total | R$ 141,76 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | ||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | - |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | - |
C | SAT | 3,00% | R$ | - |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | - |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | - |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | - |
G | INCRA | 0,20% | R$ | - |
H | FGTS | 8,00% | R$ | - |
Total | R$ | - |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 121,50 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ 175,50 |
C | Benefício xxx | |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 297,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ - |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ - |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 297,00 |
Total | R$ 297,00 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ | - |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - |
D | Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | 9,11 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - |
Total | R$ | 9,11 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | R$ | - |
B | Ausências Legais | R$ | - |
C | Licença Paternidade | R$ | - |
D | Ausência por acidente de trabalho | R$ | - |
E | Afastamento Maternidade | R$ | - |
F | Outros (especificar) | R$ | - |
Total | R$ | - |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | R$ - |
4.2 | Intrajornada | R$ - |
Total | R$ - |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 44,22 |
B | Materiais | R$ 198,69 |
C | Equipamentos | R$ 70,84 |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 313,75 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ | - |
B | Lucro | 10,00% | R$ | - |
C | Tributos | |||
C.1. Tributos Federais (especificar) | 9,25% | R$ | - | |
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | 5,00% | R$ | - | |
Total | 29,25% | R$ | - |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | - |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | - |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | - |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | - |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ | - | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ | - |
Valor Total por Empregado | R$ | - |
CAMAREIRO SN
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 | Tipo de serviço | Lavanderia Hospitalar |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5133-15 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.063,28 |
4 | Categoria Profissional | Camareiro SN |
5 | Data base da categoria | 01/05/2018 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | R$ 1.063,28 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | R$ 212,66 |
D | Adicional Noturno | R$ 124,04 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ 106,29 |
G | Outros (especificar) | |
Total | R$ 1.506,26 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 125,47 |
B | Férias e Adicional de Férias | R$ 41,87 |
Total | R$ 167,35 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | - |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | - |
C | SAT | 3,00% | R$ | - |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | - |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | - |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | - |
G | INCRA | 0,20% | R$ | - |
H | FGTS | 8,00% | R$ | - |
Total | R$ | - |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 121,50 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ 175,50 |
C | Benefício xxx | |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 297,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ - |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ - |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 297,00 |
Total | R$ 297,00 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ - |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ - |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ - |
D | Aviso Prévio Trabalhado | R$ - |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ 9,11 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ - |
Total | R$ 9,11 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Férias | R$ - |
B | Ausências Legais | R$ - |
C | Licença-Paternidade | R$ - |
D | Ausência por acidente de trabalho | R$ - |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
Total | R$ - |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | R$ - | |
4.2 | Intrajornada | R$ - | |
Total | R$ - | ||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | R$ 44,22 | |
B | Materiais | R$ 198,69 | |
C | Equipamentos | R$ 70,84 | |
D | Outros (especificar) | ||
Total | R$ 313,75 | ||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ - |
B | Lucro | 10,00% | R$ - |
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | 9,25% | R$ - | |
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | 5,00% | R$ - | |
Total | 29,25% | R$ - |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | - |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | - |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | - |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | - |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ | - | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ | - |
Valor Total por Empregado | R$ | - |
COLETOR 12 x 36 DIURNO
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 | Tipo de serviço | Lavanderia Hospitalar |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5163-45 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.063,28 |
4 | Categoria Profissional | Coletor 12 x 36 Diurno |
5 | Data base da categoria | 01/05/2018 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | R$ 1.063,28 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | R$ 212,66 |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
G | Outros (especificar) | |
Total | R$ 1.275,94 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 106,29 |
B | Férias e Adicional de Férias | R$ 35,47 |
Total | R$ 141,76 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 255,19 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 31,90 |
C | SAT | 3,00% | R$ 38,28 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 19,14 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 12,76 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 7,66 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 2,55 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 102,07 |
Total | R$ 469,54 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 121,50 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ 175,50 |
C | Benefício xxx | |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 297,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ - |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ - |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 297,00 |
Total | R$ 297,00 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ - |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ - |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ - |
D | Aviso Prévio Trabalhado | R$ - |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ 9,11 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ - |
Total | R$ 9,11 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Férias | R$ - |
B | Ausências Legais | R$ - |
C | Licença-Paternidade | R$ - |
D | Ausência por acidente de trabalho | R$ - |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
Total | R$ - |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | R$ - |
4.2 | Intrajornada | R$ - |
Total | R$ - |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 44,22 |
B | Materiais | R$ 198,69 |
C | Equipamentos | R$ 70,84 |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 313,75 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ - |
B | Lucro | 10,00% | R$ - |
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | 9,25% | R$ - |
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | 5,00% | R$ - | |
Total | 29,25% | R$ - |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | - |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | - |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | - |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | - |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ | - | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ | - |
Valor Total por Empregado | R$ | - |
COLETOR 12 X 36 NOTURNO
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 | Tipo de serviço | Lavanderia Hospitalar |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5163-45 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.063,28 |
4 | Categoria Profissional | Coletor 12 x 36 - Noturno |
5 | Data base da categoria | 01/05/2018 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | R$ 1.063,28 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | R$ 212,66 |
D | Adicional Noturno | R$ 124,04 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
G | Outros (especificar) | |
Total | R$ 1.399,98 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 116,62 |
B | Férias e Adicional de Férias | R$ 38,92 |
Total | R$ 155,54 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | ||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | - |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | - |
C | SAT | 3,00% | R$ | - |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | - |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | - |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | - |
G | INCRA | 0,20% | R$ | - |
H | FGTS | 8,00% | R$ | - |
Total | R$ | - |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 121,50 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ 175,50 |
C | Benefício xxx | |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 297,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ - |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ - |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 297,00 |
Total | R$ 297,00 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ | - |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - |
D | Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | 9,11 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - |
Total | R$ | 9,11 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Férias | R$ - |
B | Ausências Legais | R$ - |
C | Licença-Paternidade | R$ - |
D | Ausência por acidente de trabalho | R$ - |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
Total | R$ - |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | R$ - |
4.2 | Intrajornada | R$ - |
Total | R$ - |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 44,22 |
B | Materiais | R$ 198,69 |
C | Equipamentos | R$ 70,84 |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 313,75 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ 30,99 |
B | Lucro | 10,00% | R$ 65,09 |
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | 9,25% | R$ 71,59 | |
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | 5,00% | R$ 71,59 | |
Total | 29,25% | R$ 239,27 |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | - |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | - |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | - |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | - |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ | - | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ | - |
Valor Total por Empregado | R$ | - |
COLETOR DIARISTA
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 | Tipo de serviço | Lavanderia Hospitalar |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5163-45 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.063,28 |
4 | Categoria Profissional | Coletor Diarista |
5 | Data base da categoria | 01/05/2018 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | R$ 1.063,28 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | R$ 212,66 |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
G | Outros (especificar) | |
Total | R$ 1.275,94 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 106,29 |
B | Férias e Adicional de Férias | R$ 35,47 |
Total | R$ 141,76 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ 255,19 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ 31,90 |
C | SAT | 3,00% | R$ 38,28 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ 19,14 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ 12,76 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ 7,66 |
G | INCRA | 0,20% | R$ 2,55 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 102,07 |
Total | R$ 469,54 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 106,30 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ 245,70 |
C | Benefício xxx | |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 352,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ | 141,76 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ | 469,54 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | 352,00 |
Total | R$ | 963,30 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | R$ | 5,36 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ | 0,42 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | 0,20 |
D | Aviso Prévio Trabalhado | R$ | 24,75 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | 9,11 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | 0,98 |
Total | R$ | 40,83 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | R$ | 106,29 |
B | Ausências Legais | R$ | 10,46 |
C | Licença-Paternidade | R$ | 0,26 |
D | Ausência por acidente de trabalho | R$ | 0,38 |
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | R$ | 117,39 |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | R$ 117,39 |
4.2 | Intrajornada | R$ - |
Total | R$ 117,39 |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 44,22 |
B | Materiais | R$ 198,69 |
C | Equipamentos | R$ 70,84 |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 313,75 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ 63,80 |
B | Lucro | 10,00% | R$ 133,97 |
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | 9,25% | R$ 147,37 | |
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | 5,00% | R$ 147,37 | |
Total | 29,25% | R$ 492,51 |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 1.275,94 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | - |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | - |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | - |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ | 1.275,94 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ | 492,51 |
Valor Total por Empregado | R$ | 1.768,45 |
SUPERVISOR DIARISTA
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 | Tipo de serviço | Lavanderia Hospitalar |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5163-45 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.063,28 |
4 | Categoria Profissional | Supervisor - Diarista |
5 | Data base da categoria | 01/05/2018 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | R$ 1.736,61 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | R$ 347,32 |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
G | Outros (especificar) | |
Total | R$ 2.083,93 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 173,59 |
B | Férias e Adicional de Férias | R$ 57,93 |
Total | R$ 231,52 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | - |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | - |
C | SAT | 3,00% | R$ | - |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | - |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | - |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | - |
G | INCRA | 0,20% | R$ | - |
H | FGTS | 8,00% | R$ | - |
Total | R$ | - |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 170,10 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ 245,70 |
C | Benefício xxx | |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 415,80 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ - |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ - |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 415,80 |
Total | R$ 415,80 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ | - |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - |
D | Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | 9,11 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - |
Total | R$ | 9,11 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | R$ | - |
B | Ausências Legais | R$ | - |
C | Licença-Paternidade | R$ | - |
D | Ausência por acidente de trabalho | R$ | - |
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | R$ | - |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | R$ - |
4.2 | Intrajornada | R$ - |
Total | R$ - |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 44,22 |
B | Materiais | R$ 198,69 |
C | Equipamentos | R$ 70,84 |
D | Outros (especificar) | |
Total | R$ 313,75 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos | 5,00% | R$ | - |
B | Lucro | 10,00% | R$ | - |
C | Tributos | |||
C.1. Tributos Federais (especificar) | 9,25% | R$ | - | |
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | 5,00% | R$ | - | |
Total | 29,25% | R$ | - |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | - |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | - |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | - |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | - |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ | - | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ | - |
Valor Total por Empregado | R$ | - |
Valores de referência / CBO: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 – SINDICATO EMP LAV E SIMIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ:
34.124.651/0001-05 e
SINDICATO DE LAVANDERIAS E SIMILARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 34.074.229/0001/92.
UNIDADE | SUPERVISOR | COLETOR DIARISTA | COLETOR 12X36 DIURNO | COLETOR 12X36 NOTURNO | CAMAREIRO 12X36 DIURNO | CAMAREIRO 12X36 NOTURNO |
HEMORIO | 1 | 1 | 4 | 2 | 4 | 2 |
IECAC | 1 | 1 | 4 | 2 | 2 | 2 |
IEDE | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 |
IETAP | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 |
HESM | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 |
HECC | 1 | 1 | 6 | 2 | 4 | 2 |
CPRJ | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 |
HEAN | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 |
IEDS | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Custo total unitário | Supervisor |
** | R$ |
Custo total unitário | Coletor DIARISTA |
** | R$ |
Custo total unitário | Coletor DIURNO |
** | R$ |
Custo total unitário | Coletor NOTURNO |
** | R$ |
Custo total unitário | Camareiro DIURNO |
** | R$ |
Custo total unitário | Camareiro NOTURNO |
** | R$ |
Quadro de funcionários por Unidade (estimado) CUSTO INDIVIDUAL POR CARGO
CUSTOS MÃO DE OBRA DEDICADA | |||||||
POSTO DE SERVIÇO | SUPERVISOR DIARISTA | COLETOR DIARISTA | COLETOR DIURNO | COLETOR NOTURNO | CAMAREIRO DIURNO | CAMAREIRO NOTURNO | TOTAL GERAL |
CUSTO UNITÁRIO DO POSTO (de acordo com planilha de custos) | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |
TOTAL (Valor unitário X quantidade de postos Quadro de funcionários) | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
ANEXO III
NÍVEIS DE ACORDOS DE SERVIÇOS
UNIDADE: NOTA FISCAL:
1. CRITÉRIOS
EMPRESA: COMPETÊNCIA:
1.1. Na avaliação devem ser atribuídos ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços os conceitos “Muito Bom”, “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, equivalentes, respectivamente, aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado:
MUITO BOM - Refere-se à conformidade total dos critérios:
ficiente;
BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios:
01 (uma) das balanças sem aferição;
rodutos padronizados em quantidade insuficiente;
REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios:
invasivos;
PÉSSIMO - Refere-se a desconformidade total dos critérios:
procedimentos;
rdando;
comunicação com o contato do Contratante;
me e EPI incompleto;
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADO EM TODOS OS ITENS:
MUITO BOM | BOM | REGULAR | PÉSSIMO |
03 (três) pontos | 02 (dois) pontos | 01 (um) ponto | 0 (zero) ponto |
1. MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
MÓDULOS | ITENS AVALIADOS | |
A | MATERIAL, TÉCNICA E EQUIPAMENTO | A.1. MATERIAL (Sacos) |
A.2. Equipamentos (hampers, carros de transporte, balanças) | ||
B | PESSOAL | B.1. Quantidade – Equipe Fixa |
B.2. Apresentação-Uniformização | ||
B.3. Equipamento de Proteção Individual (EPI) | ||
C | FREQUÊNCIA | C.1. Cumprimento do cronograma e das atividades |
D | INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS | D.1 - Avaliação direta nas áreas |
E | DISTRIBUIÇÃO DE ROUPAS E KITS | E 1 – Avaliação da prestação do serviço |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LAVANDERIA |
2. MÓDULO A – MATERIAL, TÉCNICA E EQUIPAMENTOS
MÓDULO A | Variáveis Analisadas | 3 | 2 | 1 | 0 | Nota Atribuída |
MATERIAL, EQUIPAMENTO | A.1. Material fornecido | Todos os produtos fornecidos de boa resistência e qualidade. | Produtos de qualidade regular. | Produtos de má qualidade e quantitativo suficiente. | Produtos de má qualidade e quantitativo insuficiente. |
A.2. Equipamentos | Todos os equipamentos foram fornecidos padronizados e estão identificados, conforme especificado no Termo de Referência. | Houve a falta de um item padronizado, conforme especificado no Termo de Referência. | Houve a falta de dois itens padronizados, conforme especificado no Termo de Referência. | Houve a falta de diversos itens padronizados, conforme especificado no Termo de Referência. | ||
NOTA TOTAL MÓDULO A: |
3. MODULO B – PESSOAL
MÓDULO B | Variáveis Analisadas | 3 | 2 | 1 | 0 | Nota atribuída |
PESSOAL | B.1. Quantidade/ Equipe fixa | Número de funcionário operacional determinado para a área. Mantém fixo os funcionários. | Número de funcionário operacional determinado para a área. Não mantém fixo os funcionários. | Não atende o número de funcionários operacionais determinados para a área. Não mantém fixo os funcionários. | Não atende o número de funcionários operacionais para a área. Ocorrem atrasos e faltas sem reposição diária do quadro e/ou com postura inadequada, desrespeitam as chefias e demais profissionais de saúde da área. | |
B.2. Apresentação e Uniformização | Uniformizado completamente como no descritivo. Uniforme limpo, passado e integro e portando identificação funcional. Os cabelos presos e utilizando gorros. | Uniformes incompleto, passado e limpo, com identificação funcional. | Uniforme completo, rasgado, sujo, amarrotado. Usam o gorro, unhas compridas e usam adereços. | Uniforme incompleto. Usam peças de uso pessoal, apresentam sujidades no uniforme cabelos soltos, usam adereços e barba por fazer. |
B.3. Equipamento de proteção individual (EPI) | Todos os equipamentos necessários a execução dos serviços foram fornecidos, para toda a equipe, de acordo com as Leis vigentes. | Falta do fornecimento de equipamentos para toda a equipe. | 50% da equipe não utilizando os equipamentos fornecidos. | Mais de 50% da equipe sem utilizar os equipamentos fornecidos. | ||
NOTA TOTAL MÓDULO B: |
4. MÓDULO C – FREQUÊNCIA
MÓDULO C | Variáveis Analisadas | 6 | 3 | 1 | 0 | Nota Atribuída |
O serviço de hotelaria | O serviço de hotelaria | O serviço de hotelaria tem ocorrido parcialmente conforme rotina preconizada diária, semanal, mensal. Apresenta cronograma checado, e o impresso de execução da lavanderia está assinada pelo responsável da empresa e da área | O serviço de hotelaria | |||
tem ocorrido | tem ocorrido | não tem ocorrido | ||||
conforme rotina | desconforme rotina | conforme rotina | ||||
preconizada diária, | preconizada diária, | preconizada diária, | ||||
C.1. | semanal, mensal. | semanal, mensal. | semanal, mensal. | |||
Cumprimento | Apresenta | Apresenta | Apresenta | |||
FREQUÊNCIA | do cronograma | cronograma checado, | cronograma checado, | cronograma checado, | ||
e das | e o impresso de | e o impresso de | e o impresso de | |||
atividades | execução da | execução da | execução da | |||
lavanderia esta | lavanderia esta | lavanderia não está | ||||
assinada pelo | assinada pelo | assinada pelo | ||||
responsável da | responsável da | responsável da | ||||
empresa e da área. | empresa e da área. | empresa e da área | ||||
NOTA TOTAL MÓDULO C: |
5. MÓDULO D – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS
Relação dos itens a serem vistoriados e suas respectivas pontuações para as situações encontradas durante as vistorias computadas no módulo D:
MÓDULO D | Variáveis Analisadas | 3 | 2 | 1 | 0 | Nota atribuída |
INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS | D.1. Hampers | Em quantidade suficiente e perfeito estado de limpeza e conservação, em todos os setores. Forrados com sacos apropriados, capacidade de ocupação permitida de 2/3 do volume. | Em quantidade insuficiente, e em perfeito estado de limpeza e conservação. Forrados com sacos apropriados, capacidade de ocupação permitida de 2/3 do volume. | Em quantidade insuficiente, com precário estado de limpeza e conservação. Falta forração com sacos apropriados em 50 % dos setores da Unidade. Capacidade de ocupação permitida de 2/3 do volume. | Em quantidade insuficiente, com precário estado de limpeza e conservação. Falta forração com sacos apropriados em 50 % dos setores da Unidade. Capacidade de ocupação acima do volume permitido, de 2/3. | |
D.2. Carro roupa suja | Carros limpos e em quantidade suficiente, perfeito estado de conservação, todos com tampa. | Presença de pouca quantidade de sujidade nos carros, em quantidade suficiente, perfeito estado de conservação, até 49% dos carros sem tampa. | Presença de grande quantidade de sujidade nos carros, quantidade insuficiente, necessitando de reparos, 50% ou mais sem tampa. | Todos os carros sujos, em quantidade insuficiente e necessitando de reparo, todos os carros sem tampa. | ||
NOTA TOTAL MÓDULO D: |
6. MÓDULO E – DISTRIBUIÇÃO DE ROUPAS E KITS
MÓDULO E | Variáveis Analisadas | 3 | 2 | 1 | 0 | Nota atribuída |
DISTRIBUIÇÃO DE ROUPAS E KITS | E.1 Roupas | Todas as peças em quantidade suficiente a demanda diária. | Quantitativo de peças parcialmente suficiente a demanda diária. | Quantitativo de peças insuficiente a demanda diária. | Falta de peças a demanda diária. | |
E.2 Kits | Todos os kits em quantidade suficiente a demanda diária. | Quantitativo de kits parcialmente suficiente a demanda diária. | Quantitativo de kits insuficiente a demanda diária. | Falta de kits a demanda diária. | ||
NOTA TOTAL MÓDULO E: |
MÉDIA GERAL OBTIDA DAS AVALIAÇÕES
Pontuação a ser obtida após a realização de cada avaliação, conforme tabela e critérios estabelecidos neste Anexo | DE 0 A 33 |
8. CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS:
8.1. Cada total da pontuação por módulo, aplica-se peso percentual diferenciado, que é obtido mediante a divisão deste total pelo respectivo peso (%), compondo assim o resultado da avaliação de qualidade dos serviços de limpeza. Vide quadro ilustrativo (exemplo) abaixo:
TOTAL DE PONTOS DOS MÓDULOS | PESO (%) NA AVALIAÇÃO | OBTIDA |
A (6) | 0,15 | 40 |
B (9) | 0,15 | 60 |
C (6) | 0,20 | 40 |
D (6) | 0,30 | 40 |
E (6) | 0,20 | 40 |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO = | 220 |
8.2. O resultado de cada avaliação terá como teto máximo 220 pontos.
8.3. CONTINGENTE DE OPERACIONAIS ATUANDO NO PERÍODO:
8.3.1. Será apurada mensalmente a média diária dos funcionários operacionais, atuando diretamente em cada Unidade, que deverá ser dividida pelo contingente estipulado e proposto pela Contratada e multiplicado por 100, gerando assim valor numérico para efeitos de fatura.
8.3.2. O resultado da apuração do contingente terá como teto máximo 100 pontos.
Média de frequência mensal / Efetivo proposto x 100
FREQUÊNCIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
UNIDADE | Previsto em contrato | Dias úteis | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | Frequência Média Mensal | Contingente Total |
Diarista | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plantonista Dia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plantonista Noite | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Total Frequência |
8.4. RESULTADO DOS VALORES PARA EMISSÃO DAS FATURAS MENSAIS:
8.4.1. Para obtenção do Valor Mensal da Fatura, os resultados das Avaliações de Qualidade e do Contingente de Operacionais serão divididos por 0,50 e posteriormente somados, conforme verificado abaixo:
ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | DIVISOR | RESULTADO FINAL |
Resultado das Avaliações | 220 | 0,50 | 440 |
Contingente de Operacionais | 100 | 0,50 | 200 |
VALOR FINAL PARA FATURA = | 640 |
8.5. INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA:
LIBERAÇÃO DE 100% DA FATURA | DE 601 A 640 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 95% DA FATURA | DE 501 A 600 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 90% DA FATURA | DE 401 A 500 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 85% DA FATURA | DE 301 A 400 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 80% DA FATURA | DE 221 A 300 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 75% DA FATURA | ABAIXO DE 220 PONTOS |
8.5.1. AVISO IMPORTANTE: Os números apurados em todas as avaliações ou operações matemáticas realizadas para obtenção dos valores para fatura, obrigatoriamente serão números naturais, não devendo ser utilizados casas decimais e/ou arredondamentos.
1ª Assinatura da Unidade 2ª Assinatura da Unidade
Média geral obtida das avaliações (pontos):
Percentual de liberação da fatura: