SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
ASSESSORIA DE PROJETOS E DE PROCESSOS DO ESCRITÓRIO DE LICENCIAMENTO - SMDE
PROJETO BÁSICO
1. Identificação do Objeto
Projeto para Contratação de Pessoa Jurídica visando o planejamento e customização/desenvolvimento de uma Plataforma municipal de serviços digitais, para gestão e concessão de atos autorizativos Urbanísticos e de Meio Ambiente, baseado em inteligência geográfica, incluindo licenças de uso de softwares de sistema de informação geográfica – SIG, para atualização e expansão da Plataforma ARCGIS do Parque Tecnológico da SMAMUS, e estruturação de dados para o apoio às ações de implementação do Licenciamento por Adesão e Compromisso – LAC, e apoio institucional na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade do município de Porto Alegre, para fins de ordenamento e direcionamento da expansão urbana, na forma do art.26, IV do Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001).
2. Escopo do Projeto
Escopo | Módulo | Qtd | Métrica |
Planejamento | Plano de Trabalho | 1 | Relatório Técnico |
Planejamento e Gestão Urbana | Designer de Plano Diretor 3D - Aplicativo Web | 2225 | Unidade de Serviço Técnico (UST) |
Portal de dados espaciais - Consulta de planos, projetos, estudos e leis | |||
Sustentação e Manutenção Corretiva | |||
Licenciamento Ambiental | Módulo de Cadastro | 4097 | |
Módulo de Formalização | |||
Processamento / Análise | |||
Emissão das Licenças | |||
Monitoramento | |||
Sustentação e Manutenção Evolutiva | |||
Apoio e Desenvolvimento Institucional | Workshop Técnico de repasse de conhecimento de Tecnologia da Informação | 663 | |
Treinamento de uso da plataforma e Implantação Assistida | |||
Apoio Técnico | |||
Licenciamento ESRI e Maxar | 01 - ArcGIS Enterprise Standard (Produção) | 1 | Aquisição Licença Perpétua |
01 - ArcGIS Enterprise Standard (Homologação) | 1 | ||
02 - ArcGIS Desktop Standard | 2 | ||
02 - Bundle de Extensões ArcGIS Desktop | 2 | ||
01 - Aquisição Extensões 3D, Spatial | 1 | ||
02 - Atualizações Desktop Std | 2 | Atualização Licença Perpétua | |
02 - Atualizações Extensões 3D, Spatial | 2 | ||
01 - ArcGIS Urban | 1 | Licença de Uso (Subscrição 12 meses) | |
01 - Acesso on-line de Imagens de Alta Resolução (30 - 70 cm) | 1 |
2.1 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento realizar o remanejamento relativo ao quantitativo de USTs entre os produtos, para atender o pleno cumprimento do objeto. Esse remanejamento deverá ser realizado em conjunto com a CONTRATADA.
2.2 Todo o código fonte gerado será do município de Porto Alegre conforme Lei Federal 14.063 de 23 de setembro de 2020.
2.3 A solução desenvolvida deve ter o formato conhecido como “on premises”, hospedada no Data Center do município, permitindo melhor integração com outras soluções já existentes na PMPA.
3. Justificativa da Contratação
A fim de atender ao disposto na Lei nº 12.811 de 3 de março de 2021, a qual dispõe sobre a modalidade de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, é necessário desenvolver um sistema automatizado de licenciamento ambiental que atenda às necessidades legais, técnicas e administrativas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Urbanismo.
O licenciamento por adesão e compromisso é o procedimento administrativo pelo qual a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) licencia as atividades de competência municipal, em fase do licenciamento de Licença de Operação ou de Licença Única, inclusive para regularização, mediante o estabelecimento prévio de critérios, condições e
requisitos, para os quais o empreendedor e o responsável técnico assumem, por meio das informações contidas em estudos, relatórios e declarações, o compromisso de cumprimento das condições e restrições estabelecidas pelo órgão ambiental.
De modo geral, estão sujeitas ao procedimento as atividades e os empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor, independentemente do porte, estabelecidos por resolução pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Além disso, poderão também requerer o licenciamento por adesão e compromisso as atividades e os empreendimentos já instalados e em operação, desde que os controles ambientais estejam de acordo com a legislação vigente e sejam atendidos os critérios e os controles estabelecidos em lei ou regulamento. De outra forma, não estão sujeitas ao LAC as atividades e os empreendimentos que dependam de supressão de vegetação, que se localizem em Área de Preservação Permanente (APP) ou dela dependam para acesso, que se localizem em Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento, e que se localizem em áreas proibidas pela Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental), e alterações posteriores.
As informações necessárias para o procedimento serão apresentadas por meio de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) e Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), cabendo à SMAMUS definir as informações técnicas mínimas para a operação da atividade e o nível de abrangência dos controles ambientais e dos programas de monitoramento. Em linhas gerais, os documentos técnicos deverão ser formulários eletrônicos inteligentes, cujas informações de entrada serão processadas e comparadas com bases de dados espaciais, tais como uso e ocupação do solo, hidrografia e hidrogeologia, áreas de preservação permanente, geologia e geotecnia, fauna e flora, condições de emissões sonoras e atmosféricas, estabelecendo-se desta forma as condições gerais para a operação da atividade. De forma complementar, as informações técnicas específicas de cada grupo de atividades serão igualmente processadas e correlacionadas com os mecanismos de controle necessárias à operação da atividade.
Com base nos enquadramentos, atualmente existem 219 atividades que se enquadram nessas condições, 57 atividades com baixo potencial poluidor e 162 com médio potencial poluidor que poderiam receber a emissão das licenças e regularização das licenças automaticamente.
É de suma importância que procedimento seja integralmente eletrônico e em plataforma digital, permitindo o completo monitoramento e gestão sobre os dados de entrada, sempre correlacionados aos dados espaciais mapeados e conhecidos da municipalidade. Após a expedição da licença ambiental, a solução deverá permitir o monitoramento da atividade, verificando as condições de operação e a adequação aos estudos e relatórios apresentados.
Em outro viés, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre, instrumento básico da política urbana municipal, tem como visão central a promoção do desenvolvimento, qualificação e expansão urbana a partir de “estratégias de desenvolvimento sustentável, harmonia com o meio ambiente e garantia de qualidade de vida para as futuras gerações” (PORTO ALEGRE, 2010). Para atingir esta visão, o PDDUA de Porto Alegre é constituído por sete Estratégias. Destas, duas desempenham papel fundamental na implementação da visão estabelecida pelo Plano e são, portanto, detalhadas: a Estratégia de Uso do Solo Privado apresentada através do Plano Regulador, englobando regras e normas de ocupação do solo; e a Estratégia do Sistema de Planejamento, envolvendo a definição da forma de operação do Plano, com sua estrutura, componentes e instrumentos.
Na estrutura do Plano, três eixos são destacados para apoio ao Sistema Municipal de Gestão do Planejamento (SMGP): a participação, a informação e a avaliação. Para cada um destes eixos, o PDDUA estabeleceu instrumentos específicos: (i) para a participação, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA); (ii) para a informação, o Sistema de Informações; e
(iii) para a avaliação o Sistema de Avaliação do Desempenho Urbano (SADUR). Nesta estrutura, a tomada de decisão no âmbito do Planejamento Urbano estaria amparada tanto em sua dimensão técnica, através de Sistemas de Informações e de Avaliação do Desempenho Urbano, quanto em sua interface com a dimensão comunitária, através do canal de participação da sociedade, o CMDUA.
Lacunas na implementação do Sistema de Informações, especialmente vinculadas a deficiências na base de dados, geraram uma reação em cadeia: sem os elementos básicos, que deveriam ser coletados, armazenados e tratados para a construção de um sistema confiável, os participantes do processo de gestão do planejamento tiveram sua atuação comprometida. A implementação do CMDUA, que, em hipótese, garantiria a participação da sociedade na implementação das ações vinculadas ao Planejamento Urbano, tornou-se incompleta ao não se associar a implementação dos instrumentos de informação e avaliação previstos originalmente. Nos últimos anos, ações da Prefeitura, especialmente vinculadas à construção de uma base de dados robusta de suporte ao planejamento de ações dos diversos órgãos municipais e à estruturação do SADUR, apontam para soluções para a gênese do problema.
Desde a proposta do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre no final da década de 90, registraram-se uma série de avanços no uso de tecnologias da informação para a construção de modelos urbanos. O uso do SIG2 e do CAD3, em diferentes escalas, possibilitou a transição do uso de mapas analógicos para a utilização de bases digitais, oferecendo inúmeras vantagens para o planejamento urbano: rapidez na produção de mapas, redução nos custos, automatização do processo de revisão e atualização de dados, análise qualitativa e quantitativa de dados espaciais, possibilidade de correlação espacial entre elementos para análise, dentre outros. Em período recente, o surgimento do BIM4 como modelo de integração entre informações sobre a construção e a geometria dos elementos espaciais componentes desta trouxe ao debate a necessária adaptação desta lógica para os modelos urbanos. Deste avanço, a discussão sobre um Modelo de Informações Urbanas (CIM) ganha protagonismo nas estruturas de planejamento urbano de municípios em diversos países do mundo.
Neste contexto, a proposta de uma Plataforma de Planejamento Urbano busca trazer soluções para esta deficiência histórica, colocando a consolidação de uma base de dados robusta e de um Sistema de Informações confiável como peça central para o avanço nos instrumentos de gestão urbana e a consequente retomada do desenvolvimento econômico e social do município. Sua ação integrada com as demais ações previstas no Projeto “Porto Alegre 2030, Inovadora, Integrada, Resiliente e Sustentável”, realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (SMAMUS) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), torna-se essencial para que os objetivos dos referidos projetos sejam atingidos na sua plenitude.
Considerando o escopo do Projeto citado, entende-se que, de forma a promover a integração pretendida, o presente Termo de Referência trata do planejamento, do desenvolvimento e do apoio institucional visando à consolidação da Base de Dados e de um Sistema de Informações, fundamentais para apoio ao Sistema de Avaliação do Desempenho Urbano. Desta forma, os produtos previstos neste Termo de Referência vão auxiliar na elaboração e execução de solução essencial para a modernização de políticas públicas em Porto Alegre, trazendo impactos diretos à Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e às aprovações de intervenções no solo em geral. Adicionalmente, é necessário racionalizar os recursos despendidos na produção de dados geográficos para descrever o território porto-alegrense com compra de imagens de satélite, contratações de mapeamentos, georreferenciamento dos equipamentos públicos e ações das secretarias do Município. Dessa forma pretende-se praticar mais economicidade dos recursos públicos despendidos na produção da informação sobre o território porto-alegrense; melhor exercício da responsabilidade social com a democratização da informação geográfica para empoderamento da população e de setores produtivos; mais transparência da atividade pública; maior integração das instituições públicas com outros setores da sociedade; melhor reutilização da base de dados produzida a fim de agregar mais valor às políticas governamentais e extrair informações que auxiliam nas tomadas de decisão da Gestão Pública, tornando-a mais eficiente e eficaz. Para este propósito, ação fundamental vinculada ao escopo deste TR deverá envolver a integração das bases de dados geográficos e tabulares dos sistemas geridos pelos órgãos da centralizada e descentralizadas disponíveis no município.
Inicialmente foi mapeado um conjunto de informações que serão provenientes minimamente das secretarias do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, do DMAE e da PROCEMPA, porém não limitado a isso. Ao longo do processo de concepção do projeto com o levantamento dos requisitos e mapeamento das regras de negócio, tais integrações serão devidamente detalhadas e articuladas com os provedores das informações desejadas. Vale ressaltar que o processo de integração das bases dos sistemas (de autenticação, SIAT, CDL, MPC – UDRI, Portal de Licenciamento, DMWEB, Consultas – SMURB – SMAM – DMAE, SISLAM, ObservaPoA, por exemplo) visa minimizar a redundância de uso de informações no âmbito municipal e ainda cumprir com o principal objetivo de dar celeridade ao processo de concessão dos atos autorizativos ambientais e urbanísticos.
Os dados alvo das integrações em sua maioria são informações geográficas sendo muitas delas já disponibilizadas em geoserviços e publicados em ambiente ArcGIS e outras tecnologias. O contéudo dos dados (geográficos e tabulares) será referente às informações territoriais e de titularidade dos lotes, empreendimentos e ainda novos contribuintes existentes na base da PMPA.
4. Benefícios esperados
Os benefícios esperados com a aquisição da plataforma é a desburocratização de algumas modalidades de licenciamento ambiental, mais celeridade nos fluxos de processos, agilidade nas tomadas de decisões e automatizações com cruzamentos espaciais. Uma grande vantagem do sistema é permitir que servidores passassem a exercer outras atividades e que os cruzamentos espaciais possam ser executados pela plataforma.
Analisando a modalidade de Licença por Xxxxxx e Compromisso, para atividades com baixo potencial poluidor, existem 57 atividades e 162 para médio potencial poluidor totalizando 219 atividades que se enquadram nessa modalidade.
Levando em consideração as Licenças de Operação, podemos citar os dados do primeiro semestre de 2019, quando ocorreram os estudos de viabilidade do P.L., temos um tempo médio de tramitação de uma L.O. de 366 dias e de 220 dias para tramitar uma L.U..
A tabela abaixo (estudos de 2019 para a viabilidade de implantação da LAC) mostra a diferente entre a emissão de alvarás e licenças ambientais, ilustrando que muitas atividades atuam sem o devido licenciamento, o que será ser resolvido com a desburocratização e implantação da Plataforma LAC.
Abertura de Processos x Licenças emitidas x Alvarás | ||||
Atividades | Abertura de Processos - Jan – Set 2019 | Licenças Vigentes | Alvarás | Diferença |
Oficina Mecânica | 58 | 101 | 964 | 805 |
Posto de Lavagem | 30 | 16 | 404 | 358 |
Lavanderia | 10 | 7 | 360 | 343 |
Supermercado/Shopping | 9 | 17 | 127 | 101 |
Fabric. Perfumaria | 5 | 6 | 32 | 21 |
Com a implementação do sistema L.A.C. o prazo de tramitação será reduzido em 100%.
5. Riscos e desafios encontrados
Para a implementação do sistema, necessitamos que a equipe da empresa que irá implementar a solução, e a equipe da PROCEMPA estejam alinhadas pois há necessidade de integração com algumas aplicações e sistemas da PMPA podendo assim comprometer o prazo para cumprimento da Lei (L.A.C.).
6. Sobre o uso da tecnologia ESRI
Os sistemas desenvolvidos e mantidos pelo SMAMUS, como também os serviços de bancos de dados (Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD) e sistema operacional dos servidores baseados no licenciamento em outras tecnologias são totalmente compatíveis e estão integrados a plataforma ArcGIS preservando assim investimentos e aproveitamento dos conhecimentos técnicos existentes hoje na SMAMUS.
Uma vez que o mercado de tecnologia da informação rege-se basicamente pelo conceito de "monopólio competitivo", não sendo possível a aquisição de softwares específicos da mesma forma pela qual se adquirem outros insumos, a presente análise traz a especificação exata de cada produto que se pretende adquirir.
Além dos fatos apresentados a Lei nº 8.666/93, no inciso I do art. 15, determina que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Concomitante a Lei supra deve ser observada a Súmula 270 do TCU que cita:
“em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”
Assim, a SMAMUS utiliza-se das vantagens da padronização, que incluem toda base de conhecimento já adquirida pelos servidores para o manuseio das soluções ESRI, a diminuição do custo de manutenção pela compra de itens de reposição com economia de escala, a facilidade de substituição e a redução dos custos de implantação, manutenção e treinamento de mão-de-obra. Constatando-se que a padronização atende ao princípio da economicidade e eficiência e propicia uma melhor destinação das verbas públicas, a melhoria na execução das atribuições e a plena continuidade dos serviços (sui generis);
Por outro lado, atualmente, a SMAMUS dispõe de um corpo técnico reduzido especializado em SIG. Além disso, não há uma carreira no Governo específica para a área de Sistemas de Informação Geográfica, sendo os profissionais que trabalham com o ArcGIS são servidores que se interessaram pelo tema.
7. Descrição do Escopo do Projeto
7.1 Detalhamento
O projeto contempla uma Plataforma municipal de serviços digitais para gestão e concessão de atos autorizativos Urbanísticos e de Meio Ambiente, baseado em inteligência geográfica, incluindo licenças de uso de softwares de sistema de informação geográfica – SIG e estruturação de dados para o apoio às ações de implementação do Licenciamento por Adesão e Compromisso – LAC na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade do município de Porto Alegre.
No contexto urbanismo a principal entrega será a plataforma de processamento de dados 3D, que subsidiará a Revisão do Plano Diretor com modelagens e simulações para composição de cenários para o desenvolvimento urbano com o uso da aplicação do ArcGis Urban. Através do WebApp Builder, deverá mostrar e atualizar automaticamente a disponibilidade de solo criado/venda de índice por quadra, com acompanhamento em tempo real da situação. Essa funcionalidade deverá gerar uma camada espacial para ser consumida no ArcGis Urban e banco de dados espacial da PMPA.
Sobre a temática ambiental deverá ser entregue uma solução de licenciamento ambiental com módulo de cadastro, para identificação do licenciamento e dos requerentes por meio de formulários inteligentes que farão o enquadramento para correta emissão da taxa de licenciamento até a obtenção da licença. Módulo formalização onde será possível o envio de documentos, geração de número de protocolo. Módulo de processamento e análise espacial baseado em algoritmos inteligentes que deverão cruzar informações espaciais com o regimento legal para tomada de decisões automáticas.
A Plataforma de Licenciamento Ambiental deverá emitir a licença com as devidas condicionantes e parecer técnico com base em análises espaciais. O sistema deverá reconhecer as irregularidades legais de forma espacial e automática.
O monitoramento das licenças e a gestão de condicionantes deverão estar previstas no Módulo de Monitoramento com painéis de indicadores e situacionais, alertas de revalidação e renovação das licenças com interações automáticas com os requerentes e emissão de relatórios qualitativos e quantitativos das licenças.
O projeto deverá prever um módulo específico de sustentação, operação e manutenção corretiva para todos os entregáveis e garantia de 3 meses após o período de vigência do contrato, que será de 12 meses, conforme demonstrado no item 8.
7.2 Para as atividades de repasse e transferência de conhecimento estará previsto um módulo específico de apoio e desenvolvimento institucional onde poderão ser utilizadas 663 USTs para novas customizações, treinamentos, manutenções evolutivas, etc.
A conversão de hora para UST deve ter correspondência de acordo com as complexidades abaixo relacionadas:
1 Hora de trabalho para 1 UST para complexidade baixa; 1,5 USTs para complexidade intermediária;
3,5 USTs para complexidade mediana; 6 USTs para complexidade alta;
10 USTs para complexidade especialista.
7.2.1 No Anexo V (14187369), constam as tabelas com as relações entre a complexidade de cada atividade e a quantidade de USTs equivalente.
No mesmo Anexo, estão especificados os softwares e seus licenciamentos que serão adquiridos para o perfeito funcionamento da Plataforma assim como a ferramenta de streaming de imagens de satélite de alta resolução.
7.3 Plano de Trabalho
O objetivo do Plano de Xxxxxxxx é descrever o planejamento das entregas do projeto e o trabalho necessário para executar o Projeto, fornecendo um entendimento único entre as partes interessadas.
Deve ser apresentado para avaliação, após a realização da reunião de kick-off do projeto para alinhamento de expectativas e da visão do projeto. Deve conter, no mínimo, cronograma detalhado, matriz de comunicação do projeto, identificação dos membros da equipe, apresentação de riscos e estratégia de mitigação, metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento do projeto, além dos artefatos relacionados à gestão do projeto, listados a seguir:
1. Termo de Abertura de Projeto (TAP): registra o início do projeto, contendo objetivos, escopo e itens fora de escopo, premissas, ciclo de vida do projeto, identificação de stakeholders e de sua interface com o projeto, autoridade e responsabilidades do comitê gestor do projeto (composto por equipes gestoras da contratante e da contratada).
2. Descrição dos produtos e das atividades para execução dos serviços - Estrutura Analítica de Projeto (EAP): descreve as metodologias ou ferramentas a serem adotadas em cada uma das etapas de execução e implementação, destacando o conteúdo principal dos produtos esperados, bem como as atividades a serem desempenhadas para sua execução.
3. Cronograma detalhado dos produtos: apresenta o cronograma de entregas do projeto e das principais etapas de elaboração.
4. Processo de homologação: contém a proposição do processo básico para a homologação das entregas do projeto, incluindo prazos de resposta em cada etapa.
5. Gerenciamento de mudanças: apresenta as orientações para o processo de solicitação e gerenciamento de mudanças no projeto.
6. Plano de Recursos Humanos (RH): apresenta o organograma do projeto, bem como a relação da equipe executora do projeto, com papeis e qualificações alocadas.
7. Plano de Riscos: apresenta os riscos identificados para o projeto, impactos potenciais e estratégias de mitigação para cada um dos riscos apontados.
8. Plano de Comunicações e Configurações do Projeto: apresenta as ferramentas, rotinas de reuniões e acordos necessários ao processo de comunicação do projeto, a matriz de comunicação com contatos dos pontos focais e a estrutura de documentação a ser adotada para formalização das entregas.
As atividades previstas devem ser executadas conforme os métodos, notações e padrões de gerenciamento de projetos, utilizando boas práticas do Framework do Project Management Institute (PMI) descrito através do Project Management Body of Knowledge (PMBOK).
7.4 Demais itens do Escopo do Projeto estão especificados no documento anexo nº 14184761.
8. Cronograma de Execução
Após efetivação da contratação, o desenvolvimento dos serviços deverá ser iniciado em até 10 (dez) dias úteis e obedecer aos prazos indicados neste Cronograma de Execução, e detalhados no Plano de Trabalho.
9. Cronograma Físico-Financeiro
10. Direitos de Propriedade Intelectual
10.1 O CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, bem como nos termos do § único do artigo 111, da Lei Federal nº 8.666/93, é o único proprietário dos direitos patrimoniais e de propriedade intelectual decorrentes do Desenvolvimento e da Manutenção de sistemas informatizados objeto do presente instrumento, tais como: estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, códigos fonte dos programas, fluxogramas, modelos e arquivos em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, dentre outros pertinentes.
10.2 A utilização pela CONTRATADA dos produtos desenvolvidos para atividades externas à companhia, referidos no item anterior, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, constituirá falta grave podendo resultar na aplicação de sanções, inclusive a rescisão contratual.
10.3 A utilização pela CONTRATADA de soluções ou componentes, de propriedade dela CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos sistemas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto desenvolvido, deverá ser formal e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
11. Acordo de Confidencialidade
Para fins deste instrumento INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL significa qualquer informação, especificação ou dado, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder de uma Parte, doravante denominada “Parte Reveladora”, e que seja revelada à outra Parte, doravante denominada “Parte Receptora”. Também será considerada “informação”, toda e qualquer informação desenvolvida pela Parte Receptora que contenha, em parte ou na íntegra, a informação revelada. As partes se obrigam:
11.1 Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los na sua totalidade ou em partes, ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
11.2 Não usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao presente Contrato, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que por qualquer razão tenha acesso a elas.
11.3 Adotar todas as providências necessárias para impedir a divulgação ou utilização indevida das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por seus empregados, servidores e terceiros.
11.4 Comunicar previamente sobre a necessidade da divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em decorrência de determinação judicial ou a ordem emanada por autoridade competente.
11.5 Por ocasião do encerramento do presente Contrato devolver a outra parte, toda e qualquer informação considerada confidencial e disponibilizada na forma de relatórios, arquivos, imagens, audiovisuais, ou quaisquer outros meios de armazenamento, comprometendo-se a removê-las de seus equipamentos servidores, microcomputadores, disquetes, cartões magnéticos, “pen drives” ou qualquer outro meio de armazenamento, que por ventura tenha utilizado por ocasião da prestação de serviços.
12. Lei Geral de Proteção de Dados
Entende-se por "Dados Pessoais", todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado, nos termos da Lei 13.709/2018 ("LGPD").
A CONTRATADA, na qualidade de Operadora dos Dados Xxxxxxxx, deverá trata-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, ou conforme orientação por escrito fornecida pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE, na qualidade de controlador dos Dados Pessoais, observará a legislação aplicável a matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais, quando previamente alertada pela CONTRATADA.
Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste CONTRATO ou das orientações fornecidas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE.
Em observância à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018), a CONTRATADA declara:
1. tratar e usar os dados a que tem acesso, nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando-os ou transmitindo- os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco do CONTRATANTE;
2. tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pelo CONTRATANTE;
3. conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade;
4. implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito;
5. assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade;
A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, elaborados para:
i. identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e
ii. minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente o CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do CONTRATO e os dados e/ou informações disponibilizados pelo CONTRATANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível.
O CONTRATANTE possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na sede da CONTRATADA.
13. Garantia dos Produtos e Manutenção Corretiva
13.1 A garantia refere-se à manutenção técnica e suporte técnico sobre as funcionalidades desenvolvidas na abrangência deste projeto.
13.2 Caberá à CONTRATADA:
13.2.1 Manter uma base de atendimento para prestar suporte técnico por telefone, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE, inclusive as relativas às configurações e operações;
13.2.2 O horário de atendimento de suporte técnico deverá ser das 8 às 18h, de segunda à sexta feira, excetuando-se feriados;
13.2.3 Prover uma solução para abertura e acompanhamento de chamadas com identificação destes (protocolo de abertura do chamado). Devem ser registrados o horário de abertura do chamado, o identificador único do chamado (protocolo), o nome da instituição, a causa raiz e a hora de fechamento, entre outras informações;
13.2.4 O serviço de registro de solicitações deverá estar disponível e acessível para os funcionários designados da CONTRATANTE, utilizando-se navegador web, através da Internet, para serem registradas solicitações de manutenção e assistência técnica;
13.2.5 O sistema de atendimento deverá também prover função para que o gestor do contrato obtenha relatórios sobre os atendimentos realizados. Deverá ser possível selecionar o período da consulta ou prover exportação das informações em formato de planilha.
13.3 Manutenção Corretiva
13.3.1 O serviço de manutenção corretiva compreende a manutenção do sistema quando ocorrerem falhas ou defeitos na operação das novas funcionalidades, módulos e subsistemas desenvolvidos e entregues neste projeto.
13.3.2 Para as solicitações de manutenção a CONTRATADA deverá manter equipe(s) especializada(s), visando o atendimento do prazo estabelecido;
13.3.3 O atendimento ao suporte técnico e manutenção poderá ser realizado local ou remotamente por e-mail, telefone ou mídias de comunicação audiovisual, de acordo com as definições da CONTRADADA;
13.3.4 O atendimento de manutenção corretiva será contado a partir da abertura do chamado e será considerado concluído com a liberação de nova versão do sistema em plenas condições de funcionamento;
13.3.5 O grau de severidade e da prioridade de atendimento de suporte técnico e manutenção serão determinados conforme as seguintes definições:
13.3.5.1 Prioridade Alta:
i. Sistema Indisponível: este tipo de ocorrência resulta da indisponibilidade da solução;
ii. Ocorrência Crítica: este tipo de ocorrência atinge alguma funcionalidade crítica para o negócio da organização; o objetivo primário de uma funcionalidade não é alcançado ou mais de uma funcionalidade é afetada por esta ocorrência;
13.3.5.2 Prioridade Média:
i. Tipo de ocorrência atinge uma funcionalidade em uma situação específica, porém o objetivo primário da funcionalidade é obtido;
13.3.5.3 Prioridade Baixa:
i. Tipo de ocorrência atinge apenas uma funcionalidade de pequeno impacto ao negócio ou apenas numa situação específica pouco frequente.
13.4 Prazos para conclusão dos atendimentos:
13.4.1 Prioridade Alta: 2 horas para início do atendimento em dia útil;
13.4.2 Prioridade Média: 1 (um) dia útil para início do atendimento;
13.4.3 Prioridade Baixa: 3 (três) dias úteis para início do atendimento;
13.5 A CONTRATADA deverá entregar mensalmente relatórios dos atendimentos “Acolhimento de Chamados” e “Manutenção Corretiva” para que o CONTRATANTE acompanhe a qualidade do serviço prestado.
13.6 Prazos de garantia
13.6.1 A Contratada deverá garantir os produtos desenvolvidos neste projeto, entregues e instalados, durante o período de 3 (Três) meses, após a finalização do prazo de execução de projeto definido no cronograma físico, contados a partir da data de aceitação da homologação do ambiente integrado de produção, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
13.6.2 Todas as despesas incorridas pela CONTRATADA para sanar defeitos durante o período de garantia, inclusive referentes a testes, transporte e estadia, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Integram este Projeto Básico os Anexos I, II, III, IV, e V (14187369), o Orçamento com o Estudo Comparativo de preço de Mercado e a proposta das licenças do software ArcGis (14187384), o Cronograma Físico-Financeiro (14187370), e Comprovante de Práticas de Valores de Mercado do ArcGis (14187405).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Técnico Responsável, em 21/05/2021, às 21:30, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Técnico Responsável, em 21/05/2021, às 21:31, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 14187348 e o código CRC 23C8F43D.
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