EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MOTORISTAS, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA MONITORAMENTO DE VEÍCULO EM TEMPO REAL (RASTREADOR), COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, MANUTENÇÃO, SEGUROS, DIÁRIAS, PEDÁGIOS, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PESSOAS, conforme termo de referência (Anexo I do Edital).
ABERTURA: 24/07/2018 às 09:00 horas
Obs.: Horário de Brasília
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018
A Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 200/2017, de 20/09/2017, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão (eletrônico), tipo Menor Preço Global, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MOTORISTAS, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA MONITORAMENTO DE VEÍCULO EM TEMPO REAL (RASTREADOR), COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, MANUTENÇÃO, SEGUROS, DIÁRIAS, PEDÁGIOS, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS,
conforme termo de referência (Anexo I do Edital), relativo ao Processo Administrativo nº 2018.01031.001526-30, SEI nº 201800031000112, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço: Xxx 00-X, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, fone (00) 0000-0000 ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. A licitação será realizada em sessão pública, com RECURSOS DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017 – Ação 12, Item D do Plano de Trabalho celebrado entre a AGEHAB e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás e RECURSOS PRÓPRIOS DA AGEHAB, através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 24/07/2018 a partir das 09h00min (horário de Brasília-DF).
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018
(FAVOR ENVIAR VIA EMAIL xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx)
Para editais retirados através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na Coordenação de Licitações pelo fax 0-xx-62-3096-5041, os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE: C.N.P.J.: ENDEREÇO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO: DATA:
(assinatura)
OBS: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018 PROCESSO Nº 2018.01031.001526-30
1 - PREÂMBULO
A Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 200/2017, de 20/09/2017, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global, a ser realizada em sessão pública pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx de Macedo e equipe de apoio, através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 – DO OBJETO
2.1. Constituem objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MOTORISTAS, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA MONITORAMENTO DE VEÍCULO EM TEMPO REAL (RASTREADOR), COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, MANUTENÇÃO, SEGUROS, DIÁRIAS, PEDÁGIOS, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS, conforme termo de referência (Anexo I do Edital).
2.2. Este Edital está disponível aos interessados na Comissão de Licitação da AGEHAB, publicados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ambos de livre acesso.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante condições de segurança criptografada e autenticação, em todas as suas fases, conforme horário a seguir:
FASE | HORA |
Registro de Proposta | 09h00min às 10h00min |
1ª Fase de lances | 10h00min até 10h10min |
2ª Fase de lances | 10h10min até 30 min (encerramento aleatório) |
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.3. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e estiverem devidamente cadastrados/credenciados no sistema COMPRASNET/GO.
4.2. Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3. O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao Cadastro de Fornecedores (CADFOR) do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas (NUSLF) da Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGPLAN.
4.3.1. Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.1. O credenciamento sempre importará no preenchimento de formulário de responsabilidade e apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade, CPF, e procuração do responsável pela empresa, bem como, da última alteração contratual.
4.3.1.2. Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), sob pena de desclassificação do certame.
4.4. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.6. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7. O licitante deverá manifestar no sistema o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
5.1.1. Os interessados que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR, deverão providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.1.2. O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da homologação ou credenciamento do cadastro do fornecedor.
5.1.3. A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.3.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.3.2. Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de credenciado. (Conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.4. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet/GO, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.5. O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante.
5.2. O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no presente edital.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital.
6.2. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua entrega, independentemente de haver prazo diferente expresso na proposta escrita.
6.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.4. As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.5. Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.6. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos.
6.7. Deverá apresentar a tabela de composição dos custos de cada item.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada fornecedor.
8 - DOS LANCES
8.1. Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo porém vedada a identificação do fornecedor.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
8.7. A fase de lances terá duas etapas: a primeira com duração de 10 (dez) minutos que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances; e a segunda com tempo de até 30 (trinta) minutos, sendo, a qualquer momento, encerrada aleatoriamente pelo sistema findando a recepção de lances.
8.8. O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9 - DO JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente aos 03 (três) licitantes que tenham apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4. Sendo aceitável a oferta de menor preço o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade em conformidade com o item 10.9 deste Edital.
9.5. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
9.5.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 9.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 9.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto no subitem 9.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5.2. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto na alínea “a” do subitem acima.
9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta do menor preço final.
9.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes. (Lei Estadual nº 18.989, 27/08/2015).
9.8. Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
9.9. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão e será disponibilizada no COMPRASNET/GO.
10 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1. Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR/NUSLF em vigência com o status REGULAR ou IRREGULAR.
10.1.1. Na data da abertura da licitação os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e
10.5.2 (conformeart.4ºda Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades através do CRC/NUSLF estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1. Cédula de Identidade;
10.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 10.3.4 e 10.3.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
10.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal
deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho“AG”nº010730/2008).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possa extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 01 (um);
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos:
I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante;
II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
•A empresa que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados na alínea “a” do subitem 10.4.2, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
•Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (Anexo III);
10.5.2. Declaração de que não emprega menor de 18 anos (Anexo IV);
10.5.3. Declaração de pleno conhecimento e atendimento aos requisitos exigidos no Edital (Anexo V);
10.5.4. Declaração de enquadramento na LC nº 117/2015 (Anexo VI).
10.5.5. Declaração de Inexistência de Sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentesco com os licitantes participantes deste procedimento. (Anexo VII).
10.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação (demonstrando que o licitante administra ou administrou serviços de locação de veículo, com, no mínimo, 50% ‘cinquenta por cento’ do número de veículos, incluindo os motoristas, que serão necessários para suprir a demanda em decorrência desta licitação), por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador dos serviços discriminados, devidamente assinado e comprovando ter executado ou estar executando (há pelo menos 6 meses) satisfatoriamente atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
10.6.1.1. A expressão “atividades pertinentes e compatíveis” para fins de atendimento da presente qualificação técnica, refere-se à comprovação de locação de qualquer tipo de veiculo automotor (de quatro rodas no mínimo), sendo caracterizado ou não, incluindo motorista, rastreador, combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, diárias, pedágios e todos os custos diretos e indiretos.
10.7 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2. Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal
n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser
apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou comprovação através do enquadramento no CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme (Anexo VII).
10.8. Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.9. Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, deverão estar atualizados na data da Sessão Pública. Toda a Documentação de Habilitação (inclusive o CRC/NUSLF) juntamente com a Proposta Comercial atualizada e Documentação de Qualificação Técnica deverá ser encaminhada pela licitante detentora da melhor oferta para o e-mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h), após a finalização dos lances e/ou convocação pelo Pregoeiro. Posteriormente deverá ser encaminhada e recebido os originais e/ou com suas respectivas cópias (que poderão ser autenticadas por servidores da Coordenadoria de Licitações, via cartório presencial ou eletrônico), no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data da convocação. Deverá ser protocolada na Comissão de Licitações da AGEHAB, sito à Xxx 00-X, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx
– Xxxxx, XXX 00.000-000, e estar em envelope lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2018 – AGEHAB NOME DA EMPRESA
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.9.1.1. Fica dispensado o envio da documentação solicitada no item 10.9 por e-mail se a licitante protocolar pessoalmente no prazo de 02 (duas) horas (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h) na Comissão de Licitação da AGEHAB.
10.9.1.2. Caso o envio seja realizado pelos Correios, Transportadora, Empresa de Entrega de Encomendas ou outros meios onde a entrega seja feita no Protocolo Geral da AGEHAB ou outro Protocolo que não seja o da Comissão de Licitação da AGEHAB, caberá a empresa enviar ao Pregoeiro os meios necessários para rastreamento do envelope.
10.9.2. Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos: Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) e demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
11.1.1. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
11.6. Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar a ata no prazo estabelecido no edital.
13 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
13.1. O fornecedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
13.2. A recusa injustificada do fornecedor registrado em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal Nº 8.666/93 e c/c o Art.11 do Decreto Estadual Nº 7.468/2011.
13.3. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será 24 (vinte e quatro) meses e será contado a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
13.4. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o fornecedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. As exigências dos fornecimentos, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições, constam no Termo de Referência e no instrumento contratual a ser celebrado com o fornecedor, conforme Minuta de Contrato.
13.6. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, o fornecedor deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
14 – DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal, com base nos quilômetros rodados aferidos nos relatórios dos GPSs que deveram estar de acordo com as planilhas de quilometragem atestadas pelos usuários, com apresentação da primeira via original da nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, acompanhada da documentação listada na Cláusula Décima Terceira deste contrato para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
14.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao gestor do contrato ou a outro empregado designado para esse fim.
14.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 14.1. desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
14.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos constantes da Cláusula Décima Terceira deste contrato, através de RECURSOS DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017 – Ação 12, Item D do Plano de Trabalho
celebrado entre a AGEHAB e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás e RECURSOS PRÓPRIOS DA AGEHAB.
14.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada na Cláusula Décima Terceira, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14.7. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
14.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
14.9. A não apresentação da documentação de que trata o item Décimo Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
14.10. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
14.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
14.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15 – DA ORDEM DE SERVIÇO
15.1. A CONTRATANTE, através da Gerência Administrativa – GERAD ou Gestor do Contrato expedirá a Ordem de Serviço que solicita a quantidade de veículos que serão utilizados inicialmente, sendo que, a qualquer momento, mediante aviso prévio, e por escrito, poderá diminuir ou acrescer o referido quantitativo, até o limite previsto no Termo de Referência.
16 – PRAZO E FORMA DE ENTREGA
16.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar/entregar na sede da AGEHAB em até 30 (dias) após a assinatura do contrato, os veículos solicitados.
16.2. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
16.2. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto correrão, inteira e exclusivamente, por conta da CONTRATADA.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA deve cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. A CONTRATADA além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
b) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
c) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros, comqualidade;
d) manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da AGEHAB, devidamente uniformizados, identificados por crachá, fornecido pela CONTRATADA, com identificação “a serviço da AGEHAB;
e) substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da AGEHAB ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
f) manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa CONTRATADA, responsabilizando- se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
g) fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
h) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os
empregados nesse sentido;
i) assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem envolvidos em acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da AGEHAB;
j) acatar as orientações do Gestor/Fiscal do contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) prestar esclarecimento à AGEHAB sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
l) responder por danos/desaparecimento causados ao patrimônio da AGEHAB, aos seus servidores e a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como os danos à integridade física das pessoas a serviço da CONTRATANTE, conduzidas nos veículos;
m) apresentar ao Gestor/Fiscal do contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição;
n) manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
o) manter todos os veículos disponibilizados com rastreador veicular por sinal GSM/GPRS;
p) responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
q) providenciar e manter atualizada junto aos Órgãos Federais, estaduais e municipais toda a documentação necessária para o licenciamento, emplacamento e impostos dos veículos, bem como a liberação para sua circulação em áreas urbanas e rurais, rodovias estaduais, federais e municipais.
17.3. A CONTRATADA na prestação dos serviços deverá:
a) disponibilizar os veículos na data de início da prestação do serviço estipulada na ordem de serviço, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada:
a.1) dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pelo AGEHAB;
a.2) da apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos;
b) em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, principalmente, no que tange aos motoristas, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto à Fiscalização da CONTRATANTE.
c) contratar apólice de seguro de veículo;
d) exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio);
e) substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
f) permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da AGEHAB, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
g) adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE;
h) substituir, em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE, por e-mail;
i) relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto da presente licitação, contendo modelo, ano, placa e o RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores - dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição;
j) receber as Requisições de Veículo do Serviço de Transportes da AGEHAB, para fins de utilização dos serviços e preencher corretamente a planilha de tráfego, registrado o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso;
k) assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenção, reparos em caso de acidente, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral, equipamentos de GPS e a manutenção dos mesmos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
l) informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
m) identificar, ao entrevistar os candidatos para o preenchimento das vagas destinadas à
prestação do serviço, se existe ou não grau de parentesco entre estes e os servidores da CONTRATANTE, colhendo declaração formal dos candidatos;
n) distribuir, para início dos serviços, mediante aprovação do gestor do contrato, os uniformes dos motoristas, sendo que tais uniformes deverão ser renovados a cada 06 (seis) meses. Segue as especificações necessárias:
n.1) 02 (duas) calças cor preta, em tecido tipo tergal ou gabardine;
n.2) 03 (três) camisas de mangas curtas, cor branca, tecido tipo algodão misto;
n.3) 03 (três) pares de meias, na cor preta em tecido tipo poliamida ou similar;
n.4) 01 (um) cinto em couro na cor preta; e
n.5) 02 (dois) pares de sapatos em couro na cor preta.
o) arcar com o seguro total dos veículos contra roubo, furto, colisão e incêndio, seguro contra danos materiais contra terceiros no valor de R$ 50.000,00; contra danos corporais a terceiros no valor de R$ 100.000,00; seguro total dos vidros, assistência 24 horas, reposição automática de veículos igual ou similar, em caso de sinistro ou defeito por prazo superior a 24 horas.
17.4. A CONTRATADA cabem as seguintes responsabilidades socioambientais:
a) executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilarias, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
b) manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
c) utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a combustíveis não fósseis;
d) manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, óleos, e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
e) encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
f) recolher, coletar e dar destinação final de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, conforme Resolução do
CONAMA.
17.5. Das Obrigações da CONTRATADA quanto aos serviços de monitoramento por GPS/GSM/GPRS:
a) fornecer serviço e monitoramento eletrônico, incluindo a implantação de sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE) de acompanhamento, localização de veículos, providenciando ainda a instalação e manutenção dos equipamentos, bem como a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web e mapa digital, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
b) fornecer o sistema de monitoramento com os custos sendo previstos no valor da franquia mensal.
c) treinar os agentes gestores/fiscais do contrato, que irão operar o sistema.
d) disponibilizar todo o serviço de monitoramento através de mapas digitais. O acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
e) realizar o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
f) manter a certificação da ANATEL válida, de todos os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços.
g) manter o Sistema de BI (Business Intelligence) totalmente via web, permitindo o acesso da CONTRATANTE a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
h) entregar a CONTRATANTE, back-up contendo todas as informações do monitoramento no período em que o veículo foi utilizado pela AGEHAB, e também em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e/ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual.
i) cumprir todas as obrigações de disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados. A empresa contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais do Termo de Referência:
i.1) visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
i.2) cadastramento por grupos de veículos;
i.3) servidor de mapas com comprovação através de contrato, com provedor deste tipo de serviço:
i.4) mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e informação de tráfego de veículos on-line;
i.5) posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
i.6) situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
i.7) definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
i.8) deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
i.9) o mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
i.10) o sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
i.11) distância percorrida por veículo por faixa de horário;
i.12) utilização dentro e fora do expediente por veículo;
i.13) ociosidade do veículo;
i.14) horários de utilização do veículo, dentro e fora do expediente;
i.15) o sistema deverá emitir relatório do veículo com a distância percorrida em determinado período.
j) disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (Tecnologia de Informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados, em locais determinados pela CONTRATANTE.
k) o fornecimento, instalação e a manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA.
17.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
17.7. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE AGEHAB
18.1. A contratante obriga-se a:
a) expedir a ordem de serviço;
b) permitir acesso aos empregados da CONTRATADA ás suas dependências par a execução dos serviços;
c) acompanhar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento às normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e seu fiel cumprimento;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou fornecimento em desacordo com o contrato;
e) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
f) comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade dos serviços a serem executados;
g) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
h) indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, para acompanhamento da execução contratual;
i) efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
j) comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer instruções ou procedimentos relacionados com o Contrato, a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Termo de Referência, além da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando o prazo para sua correção e/ou melhoria.
k) comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
l) avisar sobre eventual incorreção nos serviços prestados, fora da quantidade e especificação.
m) exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da AGEHAB na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
n) controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final.
o) efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela CONTRATADA.
19 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
19.1. Encerrado o procedimento licitatório, a critério da Administração, a vencedora será convocada para no prazo máximo de até 05 (cinco) dias para assinar o instrumento contratual.
19.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no momento da assinatura do contrato.
19.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes observada a ordem de classificação.
19.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
20.1.1. Apresentar documentação falsa;
20.1.2. Fraudar a execução do contrato;
20.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
20.1.5. fizer declaração falsa.
20.2. Para os fins do item 20.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n2 8.666/1993.
20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos Ia IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item "20.4", e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
20.3.1. advertência;
20.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
20.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
20.3.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 42 da Lei n2 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
20.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato.
20.4.1. Configurar-se-á a inexecução total quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.
20.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data constante na ordem de serviço;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
20.5.1. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens "a" e "b" acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor anual do contrato.
20.6. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar- se em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 20.7, a seguir.
20.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORREPONDÊNCIA % do valor anual do contrato |
1 | 0,1% |
2 | 0,2% |
3 | 0,3% |
4 | 0,5% |
5 | 1% |
6 | 2% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviços | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 5 | Por dia e por veículo |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
5 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 5 | Por ocorrência |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | 5 | Por ocorrência |
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência |
8 | Retirar das dependências da AGEHAB quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | No caso de cooperativa, atribuir a execução dos serviços a motorista não cooperado | 6 | Por motorista e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE : | |||
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÂO | 1 | Por dia de ocorrência e por veículo |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÂO | 2 | Por ocorrência |
13 | Manter sede, filial, escritório ou preposto para atendimento na cidade local de prestação dos serviços | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas | 2 | Por ocorrência e por dia |
15 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no item - DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, deste Termo de Referência | 1 | Por ocorrência e por dia |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora | 3 | Por item e por ocorrência |
18 | Substituir os veículos/equipamentos que apresentarem | 2 | Por equipamento e |
defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em 48 horas, contatadas da comunicação da contratante | dia de atraso | ||
19 | Substituir motorista que não comprove o atendimento dos requisitos para prestação dos serviços | 3 | Por motorista e por ocorrência |
20.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para cobrança judicial.
20.9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93
20.10. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
20.11. Quaisquer das penalidades aqui previstas e aplicadas serão registradas junto ao CADFOR.
21 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
21.1. A recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
21.2. A rescisão das obrigações decorrentes do Presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
21.3. As exigências do objeto, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
21.4. Caberá à contratada indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.5. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
22 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. O prazo de vigência e eficácia será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, sendo que a sua publicação na imprensa oficial se dará
imediatamente, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais, dentre eles:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
23 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
23.2.2. multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
23.2.3. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
23.2.4. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; e
23.2.5. prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
23.3. No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas:
a) apresentar seguro-garantia para os riscos elencados nos subitens 23.2.1 a 23.2.4 do item 23.2 acima, correspondente a 4% (quatro por cento) do valor anual atualizado do contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pelo CONTRATADO; ou
b) apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos subitens 23.2.1 a 23.2.3 do item 23.2 acima, complementada com a garantia adicional da modalidade “Seguro- Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o subitem 23.2.4 do item 23.2 acima, correspondentes a 1% (um por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, do valor anual atualizado do contrato.
23.3.1. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de garantir eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na forma do subitem
23.2.5 do item 23.2 acima, também deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro de responsabilidade civil com cobertura básica e acessórias, no mínimo, de Responsabilidade Civil Operações, conforme previsto no art. 40, inciso XIV, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93.
23.3.1.1. No caso da cobertura acessória de Responsabilidade Civil, o valor segurado deverá corresponder, no mínimo, a 1% (um por cento) do valor anual atualizado do contrato.
23.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada, em conta bancária específica, com correção monetária, em favor da AGEHAB.
23.5. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme orientações da própria AGEHAB.
23.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
23.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
23.7.1. A retenção efetuada com base no item 23.7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
23.7.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 23.7 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.7.3. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosada de pagamentos devidos à CONTRATADA.
23.8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
23.9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
23.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela AGEHAB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
23.11. Será considerada extinta a garantia:
23.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.11.2. com a extinção do contrato.
23.12. Isenção de responsabilidade de garantia:
23.12.1. A AGEHAB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
23.12.1.1. caso fortuito ou força maior;
23.12.1.2. alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
23.12.1.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
23.12.1.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
23.12.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 23.12.1.3 e 23.12.1.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
23.13. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
24 – DA RESCISÃO
24.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
24.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se o licitante vencedor com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
d) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na integra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
25.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem somo solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.3. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
25.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.5. Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da persa de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
25.6. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
25.6.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via e- mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (00) 0000-0000 com o Pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio.
25.7. Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
25.7.1. Não serão conhecidos os atos de impugnação enviados por e-mail, fax, outro meio de envio de mensagens, protocolado em locais diferentes da Coordenação de Licitações ou fora do prazo.
25.7.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante da contratação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
25.7.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
25.8. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
25.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente da AGEHAB.
25.10. A critério da AGEHAB, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
25.11. Informações complementares que visem obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
25.12. Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gerente Administrativa da AGEHAB, pelo telefone (00) 0000-0000, em horário comercial.
2 – DO FORO
26.1. A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27 – DOS ANEXOS
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Carta Proposta acompanhado do modelo de Planilha de Composição de Custos;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo IV – Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador;
Anexo V – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo VI – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 117/2015;
Anexo VII – Declaração de inexistência de sócios comuns; Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Goiânia, 10 de julho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1.O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, diárias, pedágios, motoristas, incluindo todos os custos diretos e indiretos para a prestação de serviços de transporte de pessoas, a serem utilizados pela AGEHAB – Agência Goiana de Habitação, em atendimento as demandas dos diversos Programas desenvolvidos pela Agência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A presente locação de veículos com motoristas visa atender as necessidades de deslocamento dos funcionários e servidores da AGEHAB;
2.2. Estes serviços são contratados pela AGEHAB através de execução indireta – terceirização, tendo em vista que seu quadro de pessoal não contempla este tipo de serviço e nem possui frota própria de veículos;
2.3. Os serviços contratados têm por objetivo propiciar a plena execução das atividades administrativas desenvolvidas pela Agência na execução da politica habitacional do Estado de Goiás;
2.4. Ressaltamos que as ações, projetos, visitas, fiscalização e cadastramento entre outras atividades, realizadas pela AGEHAB dependem dos serviços executados pelos veículos locados, para o deslocamento em todos os municípios do Estado quando, necessário ou por solicitação. Portanto, este serviço é imprescindível para o cumprimento das ações da AGEHAB.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços disponibilizando:
3.1.1. Locação de até 19 (dezenove) veículos tipo Sedan ou Hatchback (passeio), com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, novos ou semi novos, motor mínimo de 1.0, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, incluindo o motorista, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste). Incluindo a prestação de serviço de motorista, salários, combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, pedágios, encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas.
3.1.2. Locação de até 03 (três) veículos tipo Sedan (executivo), com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, motor mínimo de 2.0, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, direção assistida, ar quente, desembaçador de vidro traseiro,
retrovisores externos com comando elétrico, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, kit multi mídia com GPS, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. No caso de seminovos os veículos deverão ter no máximo 2 (dois) anos de fabricação. Na possibilidade de renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando-se o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste. Na prestação do serviço a empresa CONTRATADA arcará com todos os custos referentes ao motorista (salários e encargos), combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, pedágios, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas.
3.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, de seus Anexos e também deverá observar:
3.2.1. Será adotado o sistema para compensação de franquias de utilização por item de lote, ou seja, a partir do momento em que um ou mais veículos locados do item de lote não atingirem a franquia mensal de utilização estipulada, o saldo disponível será utilizado nos veículos que a ultrapassarem. Os valores individuais de franquia, 4.000 km por veículo , valores por km excedente, de até 1.200 km mês, e definição dos lotes constam no item 4.1.1. deste termo.
3.2.2. Para execução dos serviços os veículos, com motoristas deverão ficar disponíveis nesta Agência durante 08 horas diárias, com entrada às 08h, intervalo das 12h às 14h, e saída às 18h, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante autorização da Gerência Administrativa e/ou Gestor do Contrato desta AGEHAB de acordo com suas necessidades.
3.2.3.Em caso de necessidade e mediante autorização da Gerência Administrativa e/ou Gestor do Contrato desta AGEHAB, os veículos poderão prestar serviços aos sábados, domingos e feriados, ficando disponíveis durante o período em que os serviços forem imprescindíveis.
3.2.4. O serviço de manutenção dos veículos, abastecimento, troca de óleo e reposição de peças, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada ao veículo/motorista, objeto da prestação desse serviço, sem que isso implique em algum tipo de responsabilidade ou ônus para a AGEHAB.
3.2.6. O veículo deverá estar com toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada incluindo seguro total, por conta da CONTRATADA.
3.2.7. Os veículos deverão estar devidamente registrados e licenciados em nome da CONTRATADA, sendo vedada a subcontratação.
3.2.8. Os serviços deverão ser utilizados exclusivamente por servidor/funcionário da AGEHAB, a serviço da instituição, sendo vedada a sua utilização para fins pessoais.
3.2.9. Os motoristas deverão estar devidamente habilitados e uniformizados, disponíveis nos horários acima citados ou fixados pela Gerência Administrativa e/ou Gestor do Contrato.
3.2.10. Os veículos deverão estar sempre em perfeito estado de conservação, adequados ao uso, devidamente enquadrados nas exigências da legislação de trânsito brasileira, e do Edital de Licitação.
3.1.11. Os veículos serão solicitamos conforme a necessidade e a demanda da CONTRATANTE.
3.1.12. Diariamente deverão ficar 05 (cinco) veículos no pátio da CONTRATANTE e os demais veículos devem permanecer no pátio da CONTRATADA. Estes serão requisitados conforme a demanda apresentada no dia.
3.1.13. O horário de apresentação do veículo na CONTRATANTE, quando requisitado, não deverá ultrapassar o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos.
3.1.14. Quanto aos serviços de monitoramento por GPS/GSM/GPRS, o Sistema de Gestão por sistema BI (Business Inteligence) será sem ônus a CONTRTANTE, sendo que o fornecimento, a instalação e a manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA.
4 – VALOR E RECURSOS FINANCEIROS PARA O ADIMPLEMENTO DESTE CONTRATO
4.1. O valor global estimado do presente contrato, sem os valores referentes a deslocamento e de pedágio, é de R$ 4.154.800,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais) de acordo com a tabela abaixo discriminada e pesquisa mercadológica, anexa ao processo.
4.1.1. Veículos com pagamento através de franquia
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor franquia por veículo (A) | Km excedente por veículo (B) | Valor km excedente por veiculo (C) | Valor mensal por veículo V= (A) + (B x C) | Valor Global para 12 meses de contrato G= (V x 19) X 12 |
1 | 12 | Mês | Locação de até 19 (dezenove) veículos tipo Sedan ou Hatchback (passeio), com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, novos ou usados, motor mínimo de 1.0, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, incluindo o motorista, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste). Incluindo a prestação de serviço de motorista, salários, combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, pedágios, encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, franquia de 4.000 km por mês | R$ 11.933,33 | 1.200 | R$ 2,9833 | R$ 15.513,33 | R$ 3.537.039,24 |
2 | 12 | Mês | Locação de até 03 (três) veículos tipo Sedan (executivo), com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, motor mínimo de 2.0, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, direção assistida, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, retrovisores externos com comando elétrico, cintos de segurança dianteiros retráteis de três | R$ 13.200,00 | 1.200 | R$ 3,30 | R$ 17.160,00 | R$ 617.760,00 |
pontos e regulagem de altura, kit multi mídia com GPS, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste). Incluindo a prestação de serviço de motorista, salários, combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, pedágios, encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas, franquia de 4.000 km por mês. | ||||||||
4.2. Tabela de valores ESTIMADOS a serem pagos referentes às refeições e/ou pernoites, nos casos de deslocamentos, conforme estimativa feita com o levantamento dos gastos médios nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 acrescido de 10 % (dez por cento), para todos os veículos, locados uma vez que não é possível mensurar a quantidade exata de diárias/mês devido a flutuação da demanda dentro do mês:
Item | Descrição | Total Mensal | Total Global 12 meses |
01 | Estimativa de valores a serem pagos referente ás refeições e/ou pernoite nos casos de deslocamento. | R$28.140,78 | R$ 337.689,36 |
4.3. Tabela de valores ESTIMADOS a serem pagos referentes a pedágios:
Item | Descrição | Total Mensal | Total Global 12 meses |
01 | Estimativa de valores a serem pagos referente a pedágio | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
Observação: Os valores acima deverão ser somados ao valor das tabelas anteriores para completar o valor total da licitação para posterior confecção de contrato.
4.4. Os limites acima poderão ser ultrapassados de acordo com as necessidades desta Agência, mediante justificativa.
4.5. Os recursos financeiros que responderão pelo pagamento das despesas decorrentes deste instrumento são provenientes de recursos próprios da AGEHAB e recursos oriundos do Convênio de Cooperação Técnica n° 001/2017 – conforme Ação 12, Item D do Plano de Trabalho, celebrado entre a AGEHAB e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás, para esse exercício.
5 – VALORES PAGOS REFERENTES ÀS REFEIÇÕES E/OU PERNOITE NOS CASOS DE DESLOCAMENTO
5.1 No caso de viagens em que, a critério da Administração haja a necessidade de pernoite do motorista fora da sede da CONTRATANTE, será devido pela CONTRATADA, com posterior reembolso, pagamento adicional a título de deslocamento, conforme valores estabelecidos abaixo:
I - R$ 300,00 (trezentos reais) quando se tratar de viagem a Brasília ou aos demais Estados da Federação, com pernoite, desde que não seja em alojamento gratuito em residência oficial;
II - R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais) quando a viagem for destinada a Brasília ou aos demais Estados da Federação, sem pernoite, ou, sendo exigido, for concedido alojamento gratuito em residência oficial;
III– R$ 112,00 (cento e doze reais) quando se tratar de viagem dentro do Estado de Goiás, com pernoite, desde que não seja em alojamento gratuito em residência oficial; IV – R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) quando se tratar de viagem dentro do Estado de Goiás, exigindo 02 (duas) refeições, sem pernoite, ou sendo exigido, for concedido alojamento gratuito em residência oficial;
V – R$ 32,00 (trinta e dois reais) quando o deslocamento exigir apenas 01 (uma) refeição.
5.2. Em viagens intermunicipais ou interestaduais, os deslocamentos serão pagos pela empresa CONTRATADA ao motorista, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem.
5.3 O motorista deverá apresentar ao seu empregador, cópia da Autorização de Viagem emitida pela CONTRATANTE, devidamente preenchida e autorizada, contendo o seu nome, os respectivos dias da viagem e o valor referente às refeições e/ ou pernoite.
5.4. A CONTRATADA deverá encaminhar à tomadora do serviço, a Solicitação de Reembolso, através da emissão de Nota Fiscal, juntamente com a Autorização de Viagem contendo a quitação do motorista. Depois de conferidos e auditados pela AUDIN/AGEHAB será efetuado o reembolso.
5.5. Não serão beneficiados com o pagamento dos valores previstos no item 9.1., exceto com expressa autorização dos Diretores da área solicitante, deslocamentos para a região do entorno de Goiânia, formada pelas seguintes cidades: Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Senador Canedo, Teresópolis e Trindade.
5.6. Nos feriados, sábados e domingos, o pagamento dos deslocamentos será efetuado somente com justificativas da Presidência ou do Diretor da aérea solicitante para o qual foi prestado o serviço.
6 – VALORES REEMBOLSADOS REFERENTES À PEDÁGIO
6.1. No caso de viagens em rodovias que sejam pedagiadas, será devido pela CONTRATADA, com posterior reembolso pela CONTRATANTE.
6.2. O motorista deverá apresentar ao seu empregador, cópia da Autorização de Viagem emitida pela CONTRATANTE, devidamente preenchida e autorizada, contendo o seu nome, os respectivos dias da viagem e o valor referente ao pagamento de pedágio, quando houver.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à tomadora do serviço, a Solicitação de Reembolso, através da emissão de Nota Fiscal, juntamente com a Autorização de Viagem contendo o recibo de pagamento do pedágio. Depois de conferidos e auditados pela AUDIN/AGEHAB será efetuado o reembolso.
6.4. O reembolso do pedágio pode ser solicitado na mesma nota fiscal do reembolso de deslocamento.
7 - ORDEM DE SERVIÇO
7.1. A CONTRATANTE, através da Gerência Administrativa – GERAD ou Gestor do Contrato, emitirá a Ordem de Serviço que solicita a quantidade de veículos que serão utilizados inicialmente, sendo que, a qualquer momento, mediante aviso prévio, e por escrito, poderá diminuir ou acrescer o referido quantitativo, até o limite previsto neste Termo de Referência.
8 – PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E FORMA DE ENTREGA:
8.1. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar/entregar na sede da AGEHAB em até 30 (dias) após a assinatura do contrato, os veículos solicitados.
8.2. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
8.3. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto correrão, inteira e exclusivamente, por conta da CONTRATADA.
9 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência e eficácia será de 12 (doze ) meses, contados da data de assinatura deste contrato, sendo que a sua publicação na imprensa oficial se dará imediatamente, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais, dentre eles:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
10 – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.2.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
10.2.2. multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
10.2.3. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.2.4. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; e
10.2.5. prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
10.3. No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas:
a) apresentar seguro-garantia para os riscos elencados nos subitens 9.2.1 a 9.2.4 do item
9.2 acima, correspondente a 4% (quatro por cento) do valor anual atualizado do contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pelo CONTRATADO; ou
b) apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos subitens 10.2.1 a 10.2.3 do item 10.2 acima, complementada com a garantia adicional da modalidade “Seguro- Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o subitem 10.2.4 do item 10.2 acima, correspondentes a 1% (um por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, do valor anual atualizado do contrato.
10.3.1. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de garantir eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na forma do subitem
10.2.5 do item 10.2 acima, também deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro de responsabilidade civil com cobertura básica e acessórias, no mínimo, de Responsabilidade Civil Operações, conforme previsto no art. 40, inciso XIV, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93.
10.3.1.1 No caso da cobertura acessória de Responsabilidade Civil, o valor segurado deverá corresponder, no mínimo, a 1% (um por cento) do valor anual atualizado do contrato
10.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada, em conta bancária específica, com correção monetária, em favor da AGEHAB.
10.5. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme orientações da própria AGEHAB.
10.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
10.7.1. A retenção efetuada com base no item 10.7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
10.7.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 10.7 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.7.3. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosada de pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
10.9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a
FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
10.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela AGEHAB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10.11. Será considerada extinta a garantia:
10.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.11.2. com a extinção do contrato.
10.12. Isenção de responsabilidade de garantia:
10.12.1.A AGEHAB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
10.12.1.1. caso fortuito ou força maior;
10.12.1.2. alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
10.12.1.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
10.12.1.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.12.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 10.12.1.3 e 10.12.1.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
10.13. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA deve cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A CONTRATADA além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
b) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
c) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros, comqualidade;
d) manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da AGEHAB, devidamente uniformizados, identificados por crachá, fornecido pela CONTRATADA, com identificação “a serviço da AGEHAB;
e) substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da AGEHAB ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
f) manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa
CONTRATADA, responsabilizando- se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
g) fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
h) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
i) assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem envolvidos em acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da AGEHAB;
j) acatar as orientações do Gestor/Fiscal do contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) prestar esclarecimento à AGEHAB sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
l) responder por danos/desaparecimento causados ao patrimônio da AGEHAB, aos seus servidores e a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como os danos à integridade física das pessoas a serviço da CONTRATANTE, conduzidas nos veículos;
m) apresentar ao Gestor/Fiscal do contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição;
n) manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
o) manter todos os veículos disponibilizados com rastreador veicular por sinal GSM/GPRS;
p) responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
q) providenciar e manter atualizada junto aos Órgãos Federais, estaduais e municipais toda a documentação necessária para o licenciamento, emplacamento e impostos dos veículos, bem como a liberação para sua circulação em áreas urbanas e rurais, rodovias estaduais, federais e municipais.
11.3. A CONTRATADA na prestação dos serviços deverá:
a) disponibilizar os veículos na data de início da prestação do serviço estipulada na ordem de serviço, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada:
a.1) dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pelo AGEHAB;
a.2) da apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos;
b) em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, principalmente, no que tange aos motoristas, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto à Fiscalização da CONTRATANTE.
c) contratar apólice de seguro de veículo;
d) exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio);
e) substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
f) permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da AGEHAB, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
g) adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE;
h) substituir, em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE, por e-mail;
i) relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto da presente licitação, contendo modelo, ano, placa e o RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores - dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição;
j) receber as Requisições de Veículo do Serviço de Transportes da AGEHAB, para fins de utilização dos serviços e preencher corretamente a planilha de tráfego, registrado o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso;
k) assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenção, reparos em caso de acidente, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral, equipamentos de GPS e a manutenção dos mesmos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
l) informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
m) identificar, ao entrevistar os candidatos para o preenchimento das vagas destinadas à prestação do serviço, se existe ou não grau de parentesco entre estes e os servidores da CONTRATANTE, colhendo declaração formal dos candidatos;
n) distribuir, para início dos serviços, mediante aprovação do gestor do contrato, os uniformes dos motoristas, sendo que tais uniformes deverão ser renovados a cada 06 (seis) meses. Segue as especificações necessárias:
n.1) 02 (duas) calças cor preta, em tecido tipo tergal ou gabardine;
n.2)03 (três) camisas de mangas curtas, cor branca, tecido tipo algodão misto;
n.3) 03 (três) pares de meias, na cor preta em tecido tipo poliamida ou similar;
n.4) 01 (um) cinto em couro na cor preta; e
n.5) 02 (dois) pares de sapatos em couro na cor preta.
o) arcar com o seguro total dos veículos contra roubo, furto, colisão e incêndio, seguro contra danos materiais contra terceiros no valor de R$50.000,00; contra danos corporais a terceiros no valor de R$100.000,00; seguro total dos vidros, assistência 24 horas, reposição automática de veículos igual ou similar, em caso de sinistro ou defeito por prazo superior a 24 horas.
11.4. A CONTRATADA cabem as seguintes responsabilidades socioambientais:
a) executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilarias, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
b) manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
c) utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a combustíveis não fósseis;
d) manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, óleos, e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
e) encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
f) recolher, coletar e dar destinação final de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, conforme Resolução do CONAMA.
11.5. Das Obrigações da CONTRATADA quanto aos serviços de monitoramento por GPS/GSM/GPRS:
a) fornecer serviço e monitoramento eletrônico, incluindo a implantação de sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE) de acompanhamento, localização de veículos, providenciando ainda a instalação e manutenção dos equipamentos, bem como a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web e mapa digital, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
b) fornecer o sistema de monitoramento com os custos sendo previstos no valor da franquia mensal.
c) treinar os agentes gestores/fiscais do contrato, que irão operar o sistema.
d) disponibilizar todo o serviço de monitoramento através de mapas digitais. O acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
e) realizar o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
f) manter a certificação da ANATEL válida, de todos os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços.
g) manter o Sistema de BI (Business Intelligence) totalmente via web, permitindo o acesso da CONTRATANTE a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
h) entregar a CONTRATANTE, back-up contendo todas as informações do monitoramento no período em que o veículo foi utilizado pela AGEHAB, e também em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e/ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual.
i) cumprir todas as obrigações de disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados. A empresa contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais do Termo de Referência:
i.1) visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
i.2) cadastramento por grupos de veículos;
i.3) servidor de mapas com comprovação através de contrato, com provedor deste tipo de serviço:
i.4) mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e informação de tráfego de veículos on-line;
i.5) posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
i.6) situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
i.7) definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
i.8) deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
i.9) o mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
i.10) o sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
i.11) distância percorrida por veículo por faixa de horário;
i.12) utilização dentro e fora do expediente por veículo;
i.13) ociosidade do veículo;
i.14) horários de utilização do veículo, dentro e fora do expediente;
i.15) o sistema deverá emitir relatório do veículo com a distância percorrida em determinado período.
j) disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (Tecnologia de Informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados, em locais determinados pela CONTRATANTE.
k) o fornecimento, instalação e a manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA.
11.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
11.7. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau.
12– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE AGEHAB
12.1. A contratante obriga-se a:
a) expedir a ordem de serviço;
b) permitir acesso aos empregados da CONTRATADA ás suas dependências par a execução dos serviços;
c) acompanhar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento às normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e seu fiel cumprimento;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou fornecimento em desacordo com o contrato;
e) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
f) comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade dos serviços a serem executados;
g) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
h) indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, para acompanhamento da execução contratual;
i) efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
j) comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer instruções ou procedimentos relacionados com o Contrato, a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Termo de Referência, além da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando o prazo para sua correção e/ou melhoria.
k) comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
l) avisar sobre eventual incorreção nos serviços prestados, fora da quantidade e especificação.
m) exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da AGEHAB na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
n) controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final.
o) efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela CONTRATADA.
13 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo grupo de gestores. Para tanto, ficam indicados os seguintes empregados:
a)
b)
c)
d) ( )
Estes ficarão responsáveis pelo acompanhamento da execução bem como pela fiscalização do presente instrumento, por meio de relatórios, inspeções, visitas, atestando a satisfatória realização do objeto e outros procedimentos que julgarem necessário.
13.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
14 - FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
14. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a documentação a seguir relacionada:
14.1. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal, com base em medição mensal efetuada pela fiscalização, com apresentação da primeira via original da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação listada abaixo, após o fechamento do mês e a quitação até o décimo dia útil do mês seguinte, a contar da data de entrega da documentação, exceto quando da positividade fiscal da
empresa, neste caso, o pagamento será feito após a regularização da(s) pendência(s). As notas fiscais/faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão;
b) Estar endereçada a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada na RUA 18-A nº 541, Setor Aeroporto – Goiânia/GO, CNPJ nº 01.274.240/0001-47;
c) Discriminação dos preços unitários e totais da fatura;
d) Especificação dos serviços, de acordo com as planilhas mensais dos serviços executados.
14.2. Para efeito de liberação de pagamento a contratada deverá apresentar ainda cópias acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
14.2.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
14.2.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
14.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião;
14.2.4. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Federal;
14.2.5. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
14.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.2.7. Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA.
14.2.8. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários.
14.2.9. Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
14.2.10. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
14.2.11. Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA, tais como:
a) Cópia das Guias de Recolhimento, com autenticação bancária legível, referente ao INSS e ao FGTS dos funcionários que estiverem prestando serviços para a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, correspondentes ao mês da última competência;
b) Cópia da folha de pagamento e dos contracheques, devidamente assinados pelos empregados da Contratada, executores dos serviços na Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, referentes ao mês anterior ao do pagamento;
c) Comprovante de entrega do auxílio-alimentação e auxílio transporte – do mês de pagamento.
14.3. No caso de serviços de prestação de mão de obra na sede da AGEHAB ou em qualquer outro local por ela indicado, deverá a contratada apresentar, cópias legíveis pagas das guias de recolhimento do INSS, do FGTS com cópia do arquivo da SEFIP dos funcionários que tiveram o referido recolhimento e dos contracheques ou da folha de pagamento dos funcionários, assinados, que estiveram prestando serviços para a contratante, referente ao mês anterior ao do pagamento, além das CNDs, do INSS, da Prefeitura Municipal, trabalhista e do CRF do FGTS.
14.4. Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em
caso de admissão/demissão de empregados:
14.4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:
14.4.1.1. até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF.
14.4.1.2. em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da AGEHAB de funcionários não inclusos na relação.
14.4.1.3. qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
14.4.1.4. até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
14.4.2. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
14.4.2.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
14.4.2.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
14.4.2.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
14.5. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
15 – RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. Recebida a documentação mencionada na Cláusula Décima Terceira, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega à AGEHAB e assiná-la.
15.2. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
15.3. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
15.4. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais haveres trabalhistas resilitórios, inclusive os encargos legais deles decorrentes devidos aos empregados da CONTRATADA.
15.4.1. Os valores a que se referem o item 14.4 deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço na Agência Goiana de Habitação. S.A.
16 – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento
mensal, com base nos quilômetros rodados aferidos nos relatórios dos GPSs que deveram estar de acordo com as planilhas de quilometragem atestadas pelos usuários, com apresentação da primeira via original da nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, acompanhada da documentação listada na Cláusula Décima Terceira deste contrato para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
16.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao gestor do contrato ou a outro empregado designado para esse fim.
16.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 16.1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
16.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos constantes da Cláusula Décima Terceira deste contrato.
16.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
16.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada na Cláusula Décima Terceira, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16.7.À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
16.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
16.9. A não apresentação da documentação de que trata o item Décimo Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
16.10. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
16.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
16.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
17 – RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FONTE
17. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
17.1. Do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
17.2. Da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13/11/2009, conforme determina a Lei n° 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
17.3. Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, na forma da Lei Complementar n° 116, de 31/07/2003, c/c a legislação Distrital ou municipal em vigor.
18 – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
19 – REAJSUTE DO CONTRATO
19.1. Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contados da data da apresentação da proposta de preços pela CONTRATADA, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, com base na seguinte fórmula:
R = [(I - Io).P]/Io
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R= reajuste procurado;
I= índice relativo ao mês do reajuste;
Io=índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P= preço atual dos serviços
b) Para os reajustes subsequentes:
R= reajuste procurado;
I=índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io= índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P= preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
19.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
19.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
19.5. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
20. DA RESCISÃO
20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
20.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter,cautelarmente,os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
20.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se o licitante vencedor com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
d) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21 – SANÇÕES/PENALIDADES
21.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
21.1.1. Apresentar documentação falsa;
21.1.2. Fraudar a execução do contrato;
21.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
21.1. 5. fizer declaração falsa.
21.2. Para os fins do item 21.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n2 8.666/1993.
21.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos Ia IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item "21.4", e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
21.3.1. advertência;
21.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
21.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
21.3.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 42 da Lei n2 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
21.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato.
21.4.1. Configurar-se-á a inexecução total quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.
21.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data constante na ordem de serviço;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
21.5.1. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens "a" e "b" acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor anual do contrato.
21.6. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar- se em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 21.7, a seguir.
21.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORREPONDÊNCIA % do valor anual do contrato |
1 | 0,1% |
2 | 0,2% |
3 | 0,3% |
4 | 0,5% |
5 | 1% |
6 | 2% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviços | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 5 | Por dia e por veículo |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
5 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 5 | Por ocorrência |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | 5 | Por ocorrência |
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência |
8 | Retirar das dependências da AGEHAB quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | No caso de cooperativa, atribuir a execução dos serviços a motorista não cooperado | 6 | Por motorista e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE : | |||
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÂO | 1 | Por dia de ocorrência e por veículo |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÂO | 2 | Por ocorrência |
13 | Manter sede, filial, escritório ou preposto para atendimento na cidade local de prestação dos serviços | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas | 2 | Por ocorrência e por dia |
15 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no item - DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, deste Termo de Referência | 1 | Por ocorrência e por dia |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora | 3 | Por item e por ocorrência |
18 | Substituir os veículos/equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em 48 horas, contadas da comunicação da contratante | 2 | Por equipamento e dia de atraso |
19 | Substituir motorista que não comprove o atendimento dos requisitos para prestação dos serviços | 3 | Por motorista e por ocorrência |
21.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para cobrança judicial.
21.9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93
21.10. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
21.11. Quaisquer das penalidades aqui previstas e aplicadas serão registradas junto ao CADFOR.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Gerente Administrativa
XXXXX XX MODELO DE CARTA PROPOSTA
LOCAL E DATA:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
A empresa …............................................. portadora do CNPJ nº
…............................... sediada na ….............................................................., através de
seu representante legal, vem apresentar proposta de preços para a prestação de serviços de locação de veículos automotores com motoristas, fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, diárias, pedágios, incluindo todos os custos diretos e indiretos, conforme as especificações contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 009/2018.
LOTE ÚNICO
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor franquia por veículo (A) | Km excedente por veículo (B) | Valor km excedente por veiculo (C) | Valor mensal por veículo V= (A) + (B x C) | Valor Global para 12 meses de contrato G= (V x 19) X 24 |
1 | 12 | Mês | Locação de até 19 (dezenove) veículos tipo Sedan ou Hatchback (passeio), com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, novos ou usados, motor mínimo de 1.0, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, incluindo o motorista, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste). Incluindo a prestação de serviço de motorista, salários, combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, pedágios, encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, franquia de 4.000 km por mês. | R$ | 1.200 | R$ | R$ | R$ |
2 | 12 | Mês | Locação de até 03 (três) veículos tipo | R$ | 1.200 | R$ | R$ | R$ |
Sedan (executivo), com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, motor mínimo de 2.0, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, direção assistida, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, retrovisores externos com comando elétrico, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, kit multi mídia com GPS, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste). Incluindo a prestação de serviço de motorista, salários, combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, pedágios, encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas, franquia de 4.000 km por mês. | ||||||||
TOTAL DA PROPOSTA |
Condições Gerais da Proposta:
Validade da Proposta:
Prazo e Local de entrega: Rua 18-A n541 Setor Aeroporto – Goiânia-GO CEP 74.070- 060
Condições de pagamento:
Das Declarações:
→ Declaração expressa, de que seus empregados são regidos pela legislação trabalhista vigente (consolidação das Leis de Trabalho - CLT), em cumprimento ao Termo de Conciliação Judicial;
→ Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os Impostos e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes no fornecimento do material/serviço.
Goiânia, de de 2018.
assinatura e carimbo
(Representante Legal)
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO DE VEÍCULO
OBS.: FAZER UMA PLANILHA PARA CADA TIPO DE VEÍCULO
VEÍCULO (nome e características) | |
1 – ITEM (01) | |
2 – Km estimado Km/mês | |
3 – Veículo – 08:00 horas / dia | |
4 – característica do veículo | Básico |
A - Capacidade | 00 passageiros |
B - Combustível | Flex |
C - Rendimento | Km/l |
5 – Fatores de custo mensal | |
5.1 – Custo Variáveis (cv) | |
a) Combustível (Km/l) | R$ 0,00 |
b) Lubrificantes (motor e transmissão) | R$ 0,00 |
c) Pneus e Câmaras | R$ 0,00 |
d) Manutenção (peças e serviços) | R$ 0,00 |
e) Lavagem e lubrificação | R$ 0,00 |
f) Outros Custos Variáveis | R$ 0,00 |
g) Soma (CV) | R$ 0,00 |
5.2 – Custos Fixos (cf) | |
a) Depreciação do veículo | R$ 0,00 |
b) Despesas de licenciamento | R$ 0,00 |
c) Seguros | R$ 0,00 |
d) Remuneração de motorista | R$ 0,00 |
e) Encargos Sociais sobre motorista | R$ 0,00 |
f) Uniforme para motoristas | R$ 0,00 |
g) Outros custos fixos | R$ 0,00 |
h) Soma (CF) | R$ 0,00 |
5.3 – Administração e Lucro(AL) (mensal) | |
5.4 – Tributos sob faturamento | |
6 – Consolidação dos Custos (5.1+5.2+5.3+5.4) | |
Observações:
1 – Esta Planilha deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
2 – Esta Planilha é simplesmente o modelo para demonstração da composição de custos, portanto, cada empresa poderá apresentar a sua própria planilha.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018
, CNPJ
(Nome e CNPJ da empresa), sediada na
(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
(Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018
(Nome da Empresa)
, (CNPJ da empresa)
, sediada na (endereço completo) por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/202, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( )
, de de 2018.
(Nome e nº da Identidade do declarante)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 009/2018 e seus anexos e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para a habilitação.
................................., ... de 2018.
Nome / Assinatura do Representante Legal Cargo:
PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR (es) DEVIDAMENTE
HABILITADO (s)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2015
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 117/15, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 117/2015, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
Declaração de Inexistência de Sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentesco
À CPL/AGEHAB
Ref.: Pregão Eletrônico nº 009/2018
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ
Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, DECLARA sob as penas da lei, em especial para atender à orientação do TCU – Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
......................................................, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO N° 2018.01031.001526-30.
Por este instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, acordam entre si firmar o presente Contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1716672 – SSP GO, e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Anápolis – GO, por seu Diretor Administrativo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.450.072 SSP/GO e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – Go e por seu Diretor Financeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.464.004- MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia - GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
1 – Qualificação das Partes
, pessoa jurídica de direito privado, situada na , , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(a) , brasileiro(a), , , residente e domiciliado em
, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2018, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme termo de Homologação e processo administrativo nº 2018.01031.001526-30, regendo-o no que for omisso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MOTORISTAS, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA RASTREAMENTO DE VEÍCULO EM TEMPO REAL (RASTREADOR), COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, MANUTENÇÃO, SEGUROS, DIÁRIAS, PEDÁGIOS, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS, em conformidade com a Proposta Comercial, o Termo de Referência e o Plano de Trabalho, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços disponibilizando:
2.1.1. Locação de até 19 (dezenove) veículos tipo Sedan ou Hatchback (passeio), com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, novos ou semi novos, motor mínimo de 1.0, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, incluindo o motorista, desde que possuam no máximo 02 (dois) anos de fabricação (caso ocorra renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste). Incluindo a prestação de serviço de motorista, salários, combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, pedágios, encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas.
2.1.2. Locação de até 03 (três) veículos tipo Sedan (executivo), com ar condicionado, 04 (quatro) portas laterais, motor mínimo de 2.0, movido à gasolina/álcool (bicombustível), injeção eletrônica, direção assistida, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, retrovisores externos com comando elétrico, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos e regulagem de altura, kit multi mídia com GPS, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, com capacidade para 05 (cinco) pessoas sentadas, airbag, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real ( rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. No caso de seminovos os veículos deverão ter no máximo 2 (dois) anos de fabricação. Na possibilidade de renovação contratual, o veículo deverá ser substituído adequando-se o ano de fabricação ao ano corrente da assinatura do ajuste. Na prestação do serviço a empresa CONTRATADA arcará com todos os custos referentes ao motorista (salários e encargos), combustível, lubrificantes, seguro total, licenciamento, impostos, seguro obrigatório, taxas, pedágios, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas.
2.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, de seus Anexos e também deverá observar:
2.2.1. Será adotado o sistema para compensação de franquias de utilização por item de lote, ou seja, a partir do momento em que um ou mais veículos locados do item de lote não atingirem a franquia mensal de utilização estipulada, o saldo disponível será utilizado nos veículos que a ultrapassarem. Os valores individuais de franquia, valores por km excedente e definição dos lotes constam no item 12.1.1 deste termo.
2.2.2. Para execução dos serviços, os veículos, com motoristas, deverão ficar disponíveis nesta Agência durante 08 horas diárias, com entrada às 08h, intervalo das 12h às 14h, e saída às 18h, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante autorização da Gerência Administrativa e/ou Gestor do Contrato desta AGEHAB de acordo com suas necessidades.
2.2.3. Em caso de necessidade e mediante autorização da Gerência Administrativa e/ou Gestor do Contrato desta AGEHAB, os veículos poderão prestar serviços aos sábados, domingos e feriados, ficando disponíveis durante o período em que os serviços forem imprescindíveis.
2.2.4. O serviço de manutenção dos veículos, abastecimento, troca de óleo, reposição de peças e outros, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tipo de multa imputada ao veículo/motorista, objeto da prestação desse serviço, sem que isso implique em algum tipo de responsabilidade ou ônus para a AGEHAB.
2.2.6. O veículo deverá estar com toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada incluindo seguro total, por conta da CONTRATADA.
2.2.7. Os serviços deverão ser utilizados exclusivamente por servidor/funcionário da AGEHAB, a serviço da instituição, sendo vedada a sua utilização para fins pessoais.
2.2.8. Os motoristas deverão estar devidamente habilitados e uniformizados, disponíveis nos horários acima citado ou fixados pela Gerência Administrativa e/ou Gestor do Contrato.
2.2.9. Os veículos deverão estar sempre em perfeito estado de conservação, adequados ao uso, devidamente enquadrados nas exigências da legislação de trânsito brasileira e do Edital de Licitação.
2.2.10. Os veículos serão solicitados conforme a necessidade e a demanda da CONTRATANTE.
2.2.11. Diariamente deverão ficar 05 (cinco) veículos no pátio da CONTRATANTE e os demais veículos devem permanecer no pátio da CONTRATADA. Estes serão requisitados conforme a demanda apresentada no dia.
2.2.12. O horário de apresentação do veículo na CONTRATANTE, quando requisitado, não deverá ultrapassar o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos.
2.2.13. Os veículos deverão estar devidamente registrado e licenciado em nome da CONTRATADA, sendo vedada a subcontratação.
2.2.14. Quanto aos serviços de monitoramento por GPS/GSM/GPRS, o Sistema de Gestão por sistema BI (Business Inteligence) será sem ônus a CONTRATANTE, sendo que o fornecimento, a instalação e a manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA O ADIMPLEMENTO DESTE CONTRATO
3.1. O valor global estimado do presente contrato, sem os valores referentes a deslocamento, é de R$ ....................... (......................................................) de acordo com a tabela abaixo e proposta da Contratada.
3.1.1. Veículos com pagamento através de franquia:
Ite m | Qtd e | Und | Descrição | Valor franquia por veículo (A) | Km excedente por veículo (B) | Valor km excedente por veiculo (C) | Valor mensal por veículo V= (A) + (B x C) | Valor Global para 12 meses de contrato G= (V x 19) X 24 |
1 | 12 | Mês | Locação de até 19 (dezenove) | R$ | 1.200 | R$ | R$ | R$ |
veículos tipo Sedan ou Hatchback | ........... | ................. | ................. | ......................... | ||||
(passeio), com ar condicionado, 04 | ||||||||
(quatro) portas laterais, novos ou | ||||||||
usados, motor mínimo de 1.0, | ||||||||
movido à gasolina/álcool | ||||||||
(bicombustível), injeção eletrônica, | ||||||||
cintos de segurança dianteiros | ||||||||
retráteis de três pontos e regulagem | ||||||||
de altura, cintos laterais traseiros | ||||||||
retráteis de três pontos, com | ||||||||
capacidade para 05 (cinco) pessoas | ||||||||
sentadas, airbag, com equipamento | ||||||||
especifico para monitoramento em | ||||||||
tempo real ( rastreador) e demais | ||||||||
equipamentos exigidos pelo | ||||||||
CONTRAN, incluindo o | ||||||||
motorista, desde que possuam no | ||||||||
máximo 02 (dois) anos de | ||||||||
fabricação (caso ocorra renovação | ||||||||
contratual, o veículo deverá ser | ||||||||
substituído adequando o ano de | ||||||||
fabricação ao ano corrente da | ||||||||
assinatura do ajuste). Incluindo a | ||||||||
prestação de serviço de motorista, | ||||||||
salários, combustível, | ||||||||
lubrificantes, seguro total, | ||||||||
licenciamento, impostos, seguro | ||||||||
obrigatório, taxas, pedágios, |
encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, franquia de 4.000 km por mês. | ||||||||
2 | 12 | Mês | Locação de até 03 (três) veículos | R$ | 1.200 | R$ | R$ | R$ |
tipo Sedan (executivo), com ar | ........... | ................. | .................... | ........................ | ||||
condicionado, 04 (quatro) portas | ||||||||
laterais, motor mínimo de 2.0, | ||||||||
movido à gasolina/álcool | ||||||||
(bicombustível), injeção eletrônica, | ||||||||
direção assistida, ar quente, | ||||||||
desembaçador de vidro traseiro, | ||||||||
retrovisores externos com comando | ||||||||
elétrico, cintos de segurança | ||||||||
dianteiros retráteis de três pontos e | ||||||||
regulagem de altura, kit multi | ||||||||
mídia com GPS, cintos laterais | ||||||||
traseiros retráteis de três pontos, | ||||||||
com capacidade para 05 (cinco) | ||||||||
pessoas sentadas, airbag, com | ||||||||
equipamento especifico para | ||||||||
monitoramento em tempo real ( | ||||||||
rastreador) e demais equipamentos | ||||||||
exigidos pelo CONTRAN, desde | ||||||||
que possuam no máximo 02 (dois) | ||||||||
anos de fabricação (caso ocorra | ||||||||
renovação contratual, o veículo | ||||||||
deverá ser substituído adequando o | ||||||||
ano de fabricação ao ano corrente | ||||||||
da assinatura do ajuste). Incluindo | ||||||||
a prestação de serviço de motorista, | ||||||||
salários, combustível, lubrificantes, | ||||||||
seguro total, licenciamento, | ||||||||
impostos, seguro obrigatório, taxas, | ||||||||
pedágios, encargos sociais e | ||||||||
trabalhistas, tributos de qualquer | ||||||||
natureza e todas as despesas diretas | ||||||||
e indiretas, franquia de 4.000 km | ||||||||
por mês. |
3.2. Tabela de valores ESTIMADOS a serem pagos referentes às refeições e/ou pernoites, nos casos de deslocamentos, conforme estimativa feita com o levantamento dos gastos médios nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 acrescido de 10 % (dez por cento), para todos os veículos, locados uma vez que não é possível mensurar a quantidade exata de diárias/mês devido a flutuação da demanda dentro do mês:
Item | Descrição | Total Mensal | Total Global 12 meses |
01 | Estimativa de valores a serem pagos referente ás refeições e/ou pernoite nos casos de deslocamento. | R$ 28.140,78 | R$ 337.689,36 |
3.3. Tabela de valores ESTIMADOS a serem pagos referentes a pedágios:
Item | Descrição | Total Mensal | Total Global 24 meses |
01 | Estimativa de valores a serem pagos referente a pedágio | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
3.4. Os limites acima poderão ser ultrapassados de acordo com as necessidades desta Agência, mediante justificativa.
3.5. Os recursos financeiros que responderão pelo pagamento das despesas decorrentes deste instrumento são provenientes de recursos próprios da AGEHAB e recursos oriundos do Convênio de Cooperação Técnica n° 001/2017 – conforme Ação 12, Item D do Plano de Trabalho, celebrado entre a AGEHAB e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REEMBOLSADOS REFERENTES ÀS REFEIÇÕES E/OU PERNOITE NOS CASOS DE DESLOCAMENTO
4.1. No caso de viagens em que, a critério da Administração haja a necessidade de pernoite do motorista fora da sede da CONTRATANTE, será devido pela CONTRATADA, com posterior reembolso, pagamento adicional a título de deslocamento, conforme valores estabelecidos abaixo:
I - R$ 300,00 (trezentos reais) quando se tratar de viagem a Brasília ou aos demais Estados da Federação, com pernoite, desde que não seja em alojamento gratuito em residência oficial;
II - R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais) quando a viagem for destinada a Brasília ou aos demais Estados da Federação, sem pernoite, ou, sendo exigido, for concedido alojamento gratuito em residência oficial;
III – R$ 112,00 (cento e doze reais) quando se tratar de viagem dentro do Estado de Goiás, com pernoite, desde que não seja em alojamento gratuito em residência oficial;
IV – R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) quando se tratar de viagem dentro do Estado de Goiás, exigindo 02 (duas) refeições, sem pernoite, ou sendo exigido, for concedido alojamento gratuito em residência oficial;
V – R$ 32,00 (trinta e dois reais) quando o deslocamento exigir apenas 01 (uma)
refeição.
4.2. Em viagens intermunicipais ou interestaduais, os deslocamentos serão pagos pela empresa CONTRATADA ao motorista, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem.
4.3. O motorista deverá apresentar ao seu empregador, cópia da Autorização de Viagem emitida pela CONTRATANTE, devidamente preenchida e autorizada, contendo o seu nome, os respectivos dias da viagem e o valor referente às refeições e/ ou pernoite.
4.4. A CONTRATADA deverá encaminhar à tomadora do serviço, a Solicitação de Reembolso, através da emissão de Nota Fiscal, juntamente com a Autorização de Viagem contendo a quitação do motorista. Depois de conferidos e auditados pela AUDIN/AGEHAB será efetuado o reembolso.
4.5. Não serão beneficiados com o pagamento dos valores previstos no item 4.1, exceto com expressa autorização dos Diretores da área solicitante, deslocamentos para a região do entorno de Goiânia, formada pelas seguintes cidades: Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Senador Canedo, Teresópolis e Trindade.
4.6. Nos feriados, sábados e domingos, o pagamento dos deslocamentos será efetuado somente com justificativas da Presidência ou do Diretor da aérea solicitante para o qual foi prestado o serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES REEMBOLSADOS REFERENTES À PEDÁGIO
5.1. No caso de viagens em rodovias que sejam pedagiadas, o pedágio será pago pela CONTRATADA, com posterior reembolso pela CONTRATANTE.
5.2. O motorista deverá apresentar ao seu empregador, cópia da Autorização de Viagem emitida pela CONTRATANTE, devidamente preenchida e autorizada, contendo o seu nome, os respectivos dias da viagem e o valor referente ao pagamento de pedágio, quando houver.
5.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à tomadora do serviço, a Solicitação de Reembolso, através da emissão de Nota Fiscal, juntamente com a Autorização de Viagem contendo o recibo de pagamento do pedágio. Depois de conferidos e auditados pela AUDIN/AGEHAB será efetuado o reembolso.
5.4. O reembolso do pedágio poderá ser solicitado na mesma nota fiscal do reembolso de deslocamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
6.1. A CONTRATANTE, através da Gerência Administrativa – GERAD ou Gestor do Contrato emitirá a Ordem de Serviço que solicita a quantidade de veículos que serão utilizados inicialmente, sendo que, a qualquer momento, mediante aviso prévio, e por
escrito, poderá diminuir ou acrescer o referido quantitativo, até o limite previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE ENTREGA
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar/entregar na sede da AGEHAB em até 30 (dias) após a assinatura do contrato, os veículos solicitados.
7.2. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
7.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
7.2.2. Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
7.3. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto correrão, inteira e exclusivamente, por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGENCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste contrato, sendo que sua eficácia se dará a partir de sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais, dentre eles: a) prestação regular dos serviços; b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes; c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço; d) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
9.2.2. multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
9.2.3. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.2.4. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; e
9.2.5. prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
9.3. No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas:
a) apresentar seguro-garantia para os riscos elencados nos subitens 9.2.1 a 9.2.4 do item
9.2 acima, correspondente a 4% (quatro por cento) do valor anual atualizado do contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pelo CONTRATADO; ou
b) apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos subitens 9.2.1 a 9.2.3 do item
9.2 acima, complementada com a garantia adicional da modalidade “Seguro-Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o subitem 9.2.4 do item 9.2 acima, correspondentes a 1% (um por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, do valor anual atualizado do contrato.
9.3.1. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de garantir eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na forma do subitem
9.2.5 do item 9.2 acima, também deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro de responsabilidade civil com cobertura básica e acessórias, no mínimo, de Responsabilidade Civil Operações, conforme previsto no art. 40, inciso XIV, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93.
9.3.1.1. No caso da cobertura acessória de Responsabilidade Civil, o valor segurado deverá corresponder, no mínimo, a 1% (um por cento) do valor anual atualizado do contrato.
9.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada, em conta bancária específica, com correção monetária, em favor da AGEHAB.
9.5. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme orientações da própria AGEHAB.
9.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
9.7.1. A retenção efetuada com base no item 11.7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
9.7.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 11.7 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em
dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.7.3. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
9.8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
9.9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
9.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela AGEHAB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
9.11. Será considerada extinta a garantia:
9.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.11.2. com a extinção do contrato.
9.12. Isenção de responsabilidade da garantia:
9.12.1. A AGEHAB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
9.12.1.1. caso fortuito ou força maior;
9.12.1.2. alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
9.12.1.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
9.12.1.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
9.12.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 9.12.1.3 e 9.12.1.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
9.13. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2018, deve:
a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
b) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
c) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros, com qualidade;
d) manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da AGEHAB, devidamente uniformizados, identificados por crachá, fornecido pela CONTRATADA, com identificação “a serviço da AGEHAB”;
e) substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da AGEHAB ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
f) manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
g) fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
h) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
i) assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem envolvidos em acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da AGEHAB;
j) acatar as orientações do Gestor/Fiscal do contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) prestar esclarecimento à AGEHAB sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
l) responder por danos/desaparecimento causados ao patrimônio da AGEHAB, aos seus servidores e a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como os danos à integridade física das pessoas a serviço da CONTRATANTE, conduzidas nos veículos;
m) apresentar ao Gestor/Fiscal do contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição;
n) manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
o) manter todos os veículos disponibilizados com rastreador veicular por sinal GSM/GPRS.
p) responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
q) providenciar e manter atualizada junto aos Órgãos Federais, estaduais e municipais toda a documentação necessária para o licenciamento, emplacamento e impostos dos veículos, bem como a liberação para sua circulação em áreas urbanas e rurais, rodovias estaduais, federais e municipais.
10.3. A CONTRATADA na prestação dos serviços deverá:
a) disponibilizar os veículos na data de início da prestação do serviço estipulada na ordem de serviço, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada:
a.1) dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pelo AGEHAB;
a.2) da apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos;
b) em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, principalmente, no que tange aos motoristas, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto à Fiscalização da CONTRATANTE.
c) contratar apólice de seguro de veículo;
d) exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação
de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio);
e) substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
f) permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da AGEHAB, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
g) adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE;
h) substituir, em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE, por e-mail;
i) relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto da presente licitação, contendo modelo, ano, placa e o RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores - dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição;
j) receber as Requisições de Veículo do Serviço de Transportes da AGEHAB, para fins de utilização dos serviços e preencher corretamente a planilha de tráfego, registrado o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso;
k) assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenção, reparos em caso de acidente, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral, equipamentos de GPS e a manutenção dos mesmos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
l) informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
m) identificar, ao entrevistar os candidatos para o preenchimento das vagas destinadas à prestação do serviço, se existe ou não grau de parentesco entre estes e os servidores da CONTRATANTE, colhendo declaração formal dos candidatos;
n) distribuir, para início dos serviços, mediante aprovação do gestor do contrato, os uniformes dos motoristas e do encarregado geral, sendo que tais uniformes deverão ser renovados a cada 06 (seis) meses. Segue as especificações necessárias:
n.1) 02 (duas) calças cor preta, em tecido tipo tergal ou gabardine;
n.2) 03 (três) camisas de mangas curtas, cor branca, tecido tipo algodão misto;
n.3) 03 (três) pares de meias, na cor preta em tecido tipo poliamida ou similar;
n.4) 01 (um) cinto em couro na cor preta; e
n.5) 02 (dois) pares de sapatos em couro na cor preta.
o) arcar com o seguro total dos veículos contra roubo, furto, colisão e incêndio, seguro contra danos materiais contra terceiros no valor de R$50.000,00; contra danos corporais a terceiros no valor de R$100.000,00; seguro total dos vidros, assistência 24 horas, reposição automática de veículos igual ou similar, em caso de sinistro ou defeito por prazo superior a 24 horas;
p) executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilarias, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
q) manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
r) utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a combustíveis não fósseis;
s) manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, óleos, e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
t) encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
u) recolher, coletar e dar destinação final de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, conforme Resolução do CONAMA.
10.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
10.5. Das Obrigações da CONTRATADA quanto aos serviços de monitoramento por GPS/GSM/GPRS:
a) fornecer serviço e monitoramento eletrônico, incluindo a implantação de sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE) de acompanhamento, localização de veículos, providenciando ainda a instalação e manutenção dos equipamentos, bem como a
disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web e mapa digital, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
b) fornecer o sistema de monitoramento com os custos sendo previstos no valor da franquia mensal.
c) treinar os agentes gestores/fiscais do contrato, que irão operar o sistema.
d) disponibilizar todo o serviço de monitoramento através de mapas digitais. O acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
e) realizar o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
f) manter a certificação da ANATEL válida, de todos os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços.
g) manter o Sistema de BI (Business Intelligence) totalmente via web, permitindo o acesso da CONTRATANTE a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
h) entregar a CONTRATANTE, back-up contendo todas as informações do monitoramento no período em que o veículo foi utilizado pela AGEHAB, e também em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e/ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual.
i) cumprir todas as obrigações de disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados. A empresa contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais do Termo de Referência:
i.1. visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
i.2. cadastramento por grupos de veículos;
i.3. servidor de mapas com comprovação através de contrato, com provedor deste tipo de serviço:
i.4. mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e informação de tráfego de veículos on-line;
i.5. posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
i.6. situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
i.7. definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
i.8. deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
i.9. o mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo esta se deslocando;
i.10. o sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
i.11. distância percorrida por veículo por faixa de horário;
i.12. utilização dentro e fora do expediente por veículo;
i.13. ociosidade do veículo;
i.14. horários de utilização do veículo, dentro e fora do expediente;
i.15. o sistema deverá emitir relatório do veículo com a distância percorrida em determinado período.
j) Disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (Tecnologia de Informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados, em locais determinados pela CONTRATANTE.
10.6. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - AGEHAB
11.1. A contratante obriga-se a:
a) Expedir a ordem de serviço;
b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento às normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e seu fiel cumprimento;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou fornecimento executados em desacordo com o contrato;
e) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do contrato;
f) Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade dos serviços a serem executados;
g) Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
h) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, para acompanhamento da execução contratual;
i) Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
j) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer instruções ou procedimentos relacionados com o Contrato, a aplicação de eventual penalidade, nos termos do Termo de Referência, além da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando o prazo para sua correção e/ou melhoria.
k) Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
l) Avisar sobre eventual incorreção nos serviços prestados, fora da quantidade e especificação.
m) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da AGEHAB na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
n) Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final;
o) Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo grupo de gestores. Para tanto, ficam indicados os seguintes empregados:
a)
b)
c)
d) (...)
Estes ficarão responsáveis pelo acompanhamento da execução bem como pela fiscalização do presente instrumento, por meio de relatórios, inspeções, visitas, atestando a satisfatória realização do objeto e outros procedimentos que julgarem
necessário.
12.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
13. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a documentação a seguir relacionada:
13.1. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal, com base em medição mensal efetuada pela fiscalização, com apresentação da primeira via original da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação listada abaixo, após o fechamento do mês e a quitação até o décimo dia útil do mês seguinte, a contar da data de entrega da documentação, exceto quando da positividade fiscal da empresa, neste caso, o pagamento será feito após a regularização da(s) pendência(s). As notas fiscais/faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada na RUA 18-A nº 541, Setor Aeroporto – Goiânia/GO, CNPJ nº 01.274.240/0001-47;
c) Discriminação dos preços unitários e totais da fatura;
d) Especificação dos serviços, de acordo com as planilhas mensais dos serviços executados.
13.2 Para efeito de liberação de pagamento a contratada deverá apresentar ainda cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
13.2.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
13.2.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
13.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
13.2.4. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Federal;
13.2.5. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
13.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.2.7. extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA.
13.2.8. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários.
13.2.9. os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
13.2.10. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
13.2.11. outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA, tais como:
a) Cópia das Guias de Recolhimento, com autenticação bancária legível, referente ao INSS e ao FGTS dos funcionários que estiverem prestando serviços para a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, correspondentes ao mês da última competência;
b) Cópia da folha de pagamento e dos contracheques, devidamente assinados pelos empregados da Contratada, executores dos serviços na Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, referentes ao mês anterior ao do pagamento.
c) Comprovante de entrega do auxílio-alimentação e auxílio transporte – do mês de pagamento.
13.4. Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:
13.4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:
13.4.1.1. até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
13.4.1.2. em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da AGEHAB de funcionários não inclusos na relação.
13.4.1.3. qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
13.4.1.4. até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
13.4.2. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação
adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
13.4.2.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
13.4.2.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
13.4.2.3.extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
13.5. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. Recebida a documentação mencionada na Cláusula Décima Terceira, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega à AGEHAB e assiná-la.
14.2. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
14.3. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
14.4. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais haveres trabalhistas resilitórios, inclusive os encargos legais deles decorrentes devidos aos empregados da CONTRATADA.
14.4.1.Os valores a que se referem o item 14.4 deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço na Agência Goiana de Habitação. S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal, com base em medição mensal efetuada pela fiscalização com apresentação da primeira via original da nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, acompanhada da documentação listada na Cláusula Décima Terceira deste contrato para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
15.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao gestor do contrato ou a outro empregado designado para esse fim.
15.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 15.1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
15.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos constantes da Cláusula Décima Terceira deste contrato.
15.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada na Cláusula Décima Terceira, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
15.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
15.9. A não apresentação da documentação de que trata a Cláusula Décima Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
15.10. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
15.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FONTE
16. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no
que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
16.1. Do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
16.2. Da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13/11/2009, conforme determina a Lei n° 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
16.3. Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, na forma da Lei Complementar n° 116, de 31/07/2003, c/c a legislação Distrital ou municipal em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
18.1. Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contados da data da apresentação da proposta de preços pela CONTRATADA, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, com base na seguinte fórmula:
R = [(I - Io).P]/Io
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
18.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
18.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
18.5. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
19.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
19.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se o licitante vencedor com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
d) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES/PENALIDADES
20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
20.1.1. apresentar documentação falsa;
20.1.2. fraudar a execução do contrato;
20.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.4. cometer fraude fiscal; ou
20.1.5. fizer declaração falsa.
20.2. Para os fins do item 20.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n2 8.666/1993.
20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item "20.4", e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
20.3.1. advertência;
20.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
20.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
20.3.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 42 da Lei n2 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
20.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato.
20.4.1. Configurar-se-á a inexecução total quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.
20.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data constante na ordem de serviço;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
20.5.1. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens "a" e "b" acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor anual do contrato.
20.6. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar- se em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 20.7, a seguir.
20.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORREPONDÊNCIA % do valor anual do contrato |
1 | 0,1% |
2 | 0,2% |
3 | 0,3% |
4 | 0,5% |
5 | 1% |
6 | 2% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por dia e por veiculo |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
8 | Retirar das dependências da AGEHAB quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | No caso de cooperativa, atribuir a execução dos serviços a motorista não cooperado. | 6 | Por motorista e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR , DEIXAR DE: | |||
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por dia de ocorrência e por veiculo |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
13 | Manter sede, filial, escritório ou preposto para | 1 | Por ocorrência e |
atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | por dia | ||
14 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
15 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima Terceira - DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, deste contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
18 | Substituir os veículos/equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por equipamento e dia de atraso |
19 | Substituir motorista que não comprove o atendimento dos requisitos para prestação dos serviços. | 3 | Por motorista e por ocorrência |
20.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para cobrança judicial.
20.9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93
20.10. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
20.11. Quaisquer das penalidades aqui previstas e aplicadas serão registradas junto ao CADFOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal n° 8.666/93.
21.2. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas aplicáveis.
E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Goiânia, de de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXXX XXXXXXX REGIS
Diretor Financeiro
Representante Legal Contratada
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: