SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Processo | Requisição de Proposta (RFP) |
Seletivo | |
001/2022 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM |
GERENCIAMENTO, ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE | |
PROJETOS E OBRAS PARA REALIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO E | |
REFORMA DO HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA DR. | |
XXXXX XXXX XXXXX – HEF |
Formosa – GO, 20 de Junho de 2022.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em gerenciamento, assessoramento e fiscalização de projetos e obras para realização de Ampliação e Reforma do Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao mesmo.
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 20/06/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 22/06/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentods | 23/06/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospitalestadual-de-formosa/) | ||||
Envio das propostas técnica e comercial | 27/06/2022 Até 18hs | Data/Hora propostas | limite | para | envio | das |
Divulgação do Resultado | 29/06/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- hospitalestadual-de-formosa/) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de contratação para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços para o Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF (“Regulamento de Compras”), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................
2. OBJETIVO .....................................................................................................................................
3. DA PARTICIPAÇÃO ..................................................................................................................
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.......................
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS................................................................................
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ........................................................................
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO... .
8. PRERROGATIVAS DO IMED .................................................................................................
9. ESCOPO DOS SERVIÇOS
10. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA................................................................................................................................................
11. PROPOSTAS................................................................................................................................
11.1 Proposta Técnica........................................................................................................................
11.2 Proposta Comercial...................................................................................................................
12. DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; e
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DA RFP, DE SEUS ANEXOS E DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E DE PESSOAL.
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Formosa-GO, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
Site: xxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO, ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA REALIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HEF, para fins de
dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referidade Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final. assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA desta RFP. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/) acessando-se o link do processo seletivo global de nº 001/2022, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e financeira do IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP e respectivo processo seletivo, bem como com vistas a atender as necessidades e especificidades do HEF e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço, a melhor técnica e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Será considerado “melhor preço” proposto, aquele que resultar no menor valor GLOBAL para execução dos serviços ora ofertados.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis e fora das tabelas de referência SINAPI e GOINFRA.
Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado na data e no sítio eletrônico do IMED previstos no CRONOGRAMA, podendo ser visualizado através do acesso do link do processo seletivo global de nº 001/2022, sendo a empresa vencedora
convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o contrato de prestação de serviços mencionado no item 10 desta RFP (cf. modelo constante no Anexo II) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, poderá ser convocada a segunda colocada.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato de prestação de serviços correspondente ao objeto desta RFP (que contém as obrigações genéricas), do qual fará parte, independentemente de transcrição, a presente RFP e seus Anexos I (que contém as obrigações técnicas especificas) e II, e as Propostas Técnica e Comercial do propronente vencedor.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá viger áté a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO, podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato de prestação de serviços poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
MODELO DE PROPOSTATÉCNICA
XXX, XX de XXXXX de 2022 À
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO
Ref.: Proposta Técnica referente ao gerenciamento das obras de reforma e ampliação do Hospital Estadual de Fomosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, no Estado de Goiás.
Prezados Senhores,
Apresentamos a Proposta Técnica elativa à cotação em epígrafe e, esclarecemos que a presente se refere ao escopo da proposta técnica xxxx emitida em XX/XX/2022, que especifica as condições de fornecimento, tais como especicações técnica relativos ao escopo proposto.
Atenciosamente,
1. OBJETIVO DA PROPOSTA:
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
3. METAS:
4. PRAZO:
5. QUALIDADE:
6. PLANEJAMENTO:
7. CONTROLE FINANCEIRO:
8. COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E PROJETOS:
9. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
10.ANEXOS:
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, porém em arquivo separado, os seguintes documentos em formato pdf no item ANEXO:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com os serviços que serão prestados);
c) Declaração de conhecimento tanto dos termos desta RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF, firmada pelo (s) responsável (is) legal (is) da empresa proponente ou de seu (s) procurado r(es) (cf. modelo constante no Anexo III desta RFP);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais da sede da proponente;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
i) Dados bancários da empresa;
j) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços que serão contratados, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercia o modelo abaixo deve ser utilizado, além da seguintes orientações:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXX, XX de XXXXX de 2022 À
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO
Ref.: Proposta Comercial referente ao gerenciamento das obras de reforma e ampliação do Hospital Estadual de Fomosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, no Estado de Goiás.
Prezados Senhores,
Apresentamos a proposta comercial relativa à cotação em epígrafe e, esclarecemos que a presente se refere ao escopo da proposta técnica xxxx emitida em XX/XX/2022, que especifica as condições de fornecimento, tais como escopo, normas e cronograma.
Atenciosamente,
ESCOPO:
Arquivo técnico / suporte – compreende a organização de todo o acervo técnico e administrativo dos diversos documentos, catálogos, manuais, especificações técnicas, listas de materiais e de matérias primas, documentos relativos à contratação e execução das obras e serviços;
Apoio / serviços gerais – assessoramento e apoio nas diversas atividades de fiscalização, controle da documentação, acompanhamento dos contratos e cumprimento da legislação vigente;
Auxiliar na análise da aprovação do Plano de Execução dos Serviços a ser apresentada pela CONSTRUTORA no início dos trabalhos, que conterá, entre outros elementos, os dados básicos e critérios de projeto, a relação e quantidade de documentos a serem produzidos, o fluxograma de desenvolvimento e cronograma de execução dos trabalhos e organograma da equipe responsável pela elaboração dos trabalhos;
Participar de reuniões periódicas com a CONSTRUTORA e com a CONTRATANTE para análise e discussão sobre o andamento dos trabalhos, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato. As reuniões realizadas no local de execução dos trabalhos serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela CONTRATADA e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas;
Assessorar a análise e aprovação das soluções propostas nos projetos quanto a sua adequação técnica e econômica à obra de modo a atender às necessidades do CONTRATANTE;
Assessorar a CONTRATANTE na análise e aprovação de eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato fiscalizado;
Encaminhar a CONSTRUTORA os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
Solicitar a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto ;
Fiscalização da qualidade dos serviços prestados pela CONSTRUTORA;e
Criar controles de modo a permitir avaliação do planejamento do empreendimento através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais como: relações entre Ordens de Serviço emitidas e re- serviços executados (Backlog), relações de eficiência e produtividade de mão-de-obra, relações sobre disponibilidade de materiais, etc., visando também acompanhar a desempenho das etapas das obras em cada disciplina.
11.EQUIPE TÉCNICA:
EQUIPE DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - HEF | |||||||
SINAPI DESONERADO - 04/2022 de 16 de Maio de 2022 | |||||||
CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | BDI ESTIMADO 28,11 % | TOTAL COM BDI |
90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8 | R$ 146,67 | |||
90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220 | R$ 146,67 | |||
90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEM | H | 220 | R$ 94,81 | |||
100309 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220 | R$ 22,90 | |||
91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16 | R$ 96,25 | |||
VALOR TOTAL/MENSAL | R$ - | ||||||
VALOR DO HONORÁRIOS:
Os honorários para a prestação dos serviços de gerenciamento das obras, de acordo com as bases, premissas, e escopo definidos nesta proposta, é de R$ XX.000,00 (XXXXXX reais) mensais, impostos inclusos.
Obs.: No valor acima está incluído container, bem como mobiliário e equipamentos inerentes ao objeto do contrato.
REAJUSTE:
As condições comerciais serão mantidas por, no mínimo, 12 (doze) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze) meses. Decorridos 12 (doze) meses de vigência do Contrato, os preços poderão ser reajustados, aplicando-se neste caso, o índice do INCC/FGV.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do
Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados.
VALIDADE DA PROPOSTA:
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
Orientações:
a) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
b) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à prestação de serviços que serão contratados, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
c) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
d) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 12 (doze meses) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze) meses.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; e
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DA RFP, DE SEUS ANEXOS E DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E DE PESSOAL.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em gerenciamento, assessoramento e fiscalização de projetos e obras para realização de Ampliação e Reforma do Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao mesmo.
O HEF é uma unidade de assistência a saúde, que integra a Rede Estadual de Hospitais de Urgências e Emergências do Estado de Goiás.
O HEF possui hoje 90 leitos, sendo certo que após as intervenções de ampliação e reforma a unidade passará a contar com um número total de 240 leitos, voltados para o atendimento de média e alta complexidade em clínica obstétrica, clínica cirúrgica, clínica médica, clínica pediátrica, clínica cardiológica, clínica ortopédica, clínica psiquiátrica sendo eles:
LEITOS DE INTERNAÇÃO | |
LEITOS DE UTI GERAL | 10 |
LEITOS DE UTI CARDIOLÓGICA | 10 |
LEITOS DE UTI NEONATAL | 10 |
LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA | 10 |
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO RECÉM-NASCIDO CONVENCIONAL | 10 |
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO RECÉM-NASCIDO CANGURU | 5 |
LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO E GESTÇÃO DE ALTO RISCO | 23 |
LEITOS DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO | 2 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO CLÍNICA | 21 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA | 25 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO CARDIOLÓGICA | 26 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO ORTOPÉDICA | 20 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO CIRÚRGICA | 60 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA | 8 |
TOTAL DE LEITOS DE INTERNAÇÃO | 240 |
1.1. A empresa deverá desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar.
1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da proponente vencedora e o IMED e, também, com a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO).
2.2. Neste sentido, faz-se necessária a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O APOIO AO GERENCIAMENTO, ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E DAS OBRAS PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE HOSPITALAR.
3. ESCOPO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO,ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA REALIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO E REFOMA DO HEF.
3.1. UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA (DIRETA OU INDIRETAMENTE):
Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF.
3.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
A) Controle do respeito aos projetos e memoriais técnicos;
B) Controle dos prazos através de ferramentas como cronogramas gerais detalhados e curvas de progresso físico e de produção;
C) Elaboração de relatórios de progressos;
D) Controles do respeito às previsões de despesas, análise e acompanhamento dos qualitativos e medições;
E) Controle de qualidade;
F) Coordenação técnica entre as empresas através de reuniões periódicas com todos os envolvidos;
G) Análise de pleitos de serviços adicionais;
H) Fiscalização da eficiência das medidas de segurança adotadas pela empreiteira e cumprimento das obrigações previstas na legislação específica referente a Segurança e Higiene do Trabalho;
I) Acompanhamento e controle de tudo quanto seja necessário junto aos órgãos competentes e concessionárias de serviços públicos.
J) Recolhimento junto aos fornecedores dos documentos obrigatórios (ART, Laudos técnicos e etc);e
K) Recebimento definitivo da obra, verificação do manual de manutenção e operação, acompanhamento dos testes definitivos e do treinamento das equipes de operação.
3.2.1. ESPECIFICAÇÕES:
A CONTRATADA prestará os serviços técnicos especializados para o gerenciamento, assessoramento e fiscalização de projetos executivos e das obras para reforma e ampliação do HEF, em Formosa/GO.
Os serviços exigirão a contratação, por parte da licitante, de profissionais, detentores do perfil expresso no item 3.2.3. deste termo de referência, que ficarão à disposição do IMED, no local dos serviços, onde realizarão as atividades inerentes ao objeto contratual.
É importante ressaltar que, de acordo com a verdadeira filosofia de terceirização, busca-se a contratação de serviços e não locação de mão-de-obra.
A CONTRATADA deverá observar as especificações técnicas dos serviços a serem realizados inerentes ao objeto sob fiscalização, sendo que todos os assuntos que envolverem:
Custos e alterações de custos;
Modificações de projetos;
Alterações de cronograma;
Alterações de especificações;
Abertura de frentes de serviços;
Alocação de recursos humanos; e
Alocação de equipamentos.
Todos os citados acima, deverão ser encaminhados ao IMED para análise e aprovação.
Será imputada responsabilidade à CONTRATADA quando ocorrer qualquer modificação dos itens acima sem a aprovação do IMED.
A equipe de assessoramento técnico e apoio à fiscalização da CONTRATADA não está autorizada a tomar qualquer decisão que altere as condições originais do empreendimento sem a aprovação ou conhecimento do IMED, nem tampouco a contatar oficialmente outras contratadas e órgãos governamentais.
A CONTRATADA será responsável pela correção e exatidão de todos os dados e informações por ela prestadas, inclusive aquelas relativas a levantamentos de quantitativos em projetos e no local das atividades da obra, que venham a ser empregadas para atendimento de requerimentos da área de órgãos de controle externo, de órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, ou para quaisquer outras finalidades.
Ao IMED será reservada competência para determinar o afastamento imediato de profissional da CONTRATADA, mobilizado para a prestação do serviço, quando constatada conduta imprópria, insuficiência de desempenho ou por outro motivo, ao seu exclusivo critério.
Quando do afastamento de profissional da CONTRATADA, por qualquer motivo, inclusive de natureza trabalhista, a CONTRATADA ficará obrigada a mobilizar outro profissional de igual qualificação, para atender a(s) Liberação(ões) de Serviço em vigor. O novo profissional indicado terá seu currículo submetido à análise e aprovação do IMED segundo os critérios estabelecidos no edital da licitação.
Esse novo profissional será aceito somente após aprovado pelo IMED mediante análise da sua qualificação.
A CONTRATADA, através dos profissionais que desenvolverão atividades de fiscalização, deverá exercer suas atividades em jornada mensal mediana, em princípio, conforme a seguir, podendo haver ajustes para adequação ao horário de execução dos serviços.
Os horários dos trabalhos deverão seguir de acordo planejamento das atividades de execução, de forma a cobrir todas as atividades, de maneira a se adequar e garantir que haja sempre o efetivo acompanhamento da fiscalização durante o horário de execução dos serviços, podendo haver ajustes nos horários de entrada, saída e intervalo para almoço, sempre atendendo a legislação pertinente. Assim, parte da equipe poderá iniciar suas atividades mais cedo e parte terminar mais tarde, sempre
respeitando a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, equivalente à horistas.
A CONTRATADA proporcionará a infraestrutura necessária, o fornecimento de todos os recursos bem como, mobiliários, ponto de rede (equipamentos, softwares, materiais técnicos, materiais de consumo e de expediente, etc.), inclusive informática (internet,computadores, impressoras, cartuchos de tinta, etc.) e container tipo escritório para estas instalações. Ficando a cargo da CONTRATANTE o fornecimento de água e energia elétrica e local para disposição do container da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsabilizada pelos serviços que não forem executados dentro da boa técnica, ou não atenderem às especificações aprovadas pelo IMED, quando comprovado que as discrepâncias tenham ocorrido em decorrência de erro ou falha nos serviços executados pela CONTRATADA.
O planejamento das ações de controle tecnológico, bem como o método de implantação do sistema de qualidade, deverá ser acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA.
Deve ser detalhada, em forma de cronograma, a Estrutura Analítica de Projeto (EAP) do empreendimento, de modo que permita representar o detalhamento do escopo do empreendimento com os seus respectivos pesos, por percentuais de ponderação sucessivas, em relação ao nível imediatamente superior, com base nos pesos percentuais definidos na EAP básica Contratual.
A CONTRATADA elaborará o Plano de Trabalho e executará controles para avaliação do Planejamento da Obra com parâmetros estatísticos e índices de desempenho.
Esse objeto compreende não apenas as ações físicas referentes à fiscalização e conferência da execução dos serviços – projetos executivos, reformas e obras -
propriamente ditos, mas também atividades independentes, referentes à gestão e ao controle dos contratos sob fiscalização, com ênfase nas tarefas de planejamento de atividades, controle de qualidade, controle tecnológico, levantamento de quantitativos, medições e análise do “como construído” (as built) e da documentação técnica produzida pela CONSTRUTORA, levantamentos e inventários de serviços realizados, elaboração de relatórios, termos de recebimento etc. Dessa forma, a paralisação ou a interrupção do andamento dos contratos sob fiscalização, não implicará automaticamente na paralisação ou interrupção da execução do contrato de fiscalização, uma vez que a realização de serviços da natureza acima mencionada poderá ser necessária.
Os serviços de levantamento de quantitativos consistirão da:
a) Análise e conferência dos quantitativos de projeto;
b) Quantificação periódica dos serviços executados para fins controle de medição e pagamentos à empresa executante;
c) Quantificação de serviços para o desenvolvimento de propostas de otimização dos trabalhos, buscando a redução de custos e a manutenção da qualidade do empreendimento, trazendo benefícios à administração.
Caberá à CONTRATADA prestar assessoramento e apoio ao IMED nas discussões técnicas relativas ao controle de qualidade e tecnológico, bem como o gerenciamento e a fiscalização das interfaces entre os projetos inerentes às diversas fases do empreendimento, visando a sua perfeita continuidade e a total ausência de interferências.
Além disso, a CONTRATADA apoiará e assessorará a CONTRATANTE participando ativamente da elaboração da documentação relativa à promoção dos processos licitatórios, tais como termos de referência, planilhas de serviços e quantidades, boletins de medição, cronogramas físico-financeiros e editais, bem como da análise
de propostas durante as licitações.
Os serviços a cargo da CONTRATADA incluem também:
Arquivo técnico / suporte – compreende a organização de todo o acervo técnico e administrativo dos diversos documentos, catálogos, manuais, especificações técnicas, listas de materiais e de matérias primas, documentos relativos à contratação e execução das obras e serviços;
Apoio / serviços gerais – assessoramento e apoio nas diversas atividades de fiscalização, controle da documentação, acompanhamento dos contratos e cumprimento da legislação vigente;
Auxiliar na análise da aprovação do Plano de Execução dos Serviços a ser apresentada pela CONSTRUTORA no início dos trabalhos, que conterá, entre outros elementos, os dados básicos e critérios de projeto, a relação e quantidade de documentos a serem produzidos, o fluxograma de desenvolvimento e cronograma de execução dos trabalhos e organograma da equipe responsável pela elaboração dos trabalhos;
Participar de reuniões periódicas com a CONSTRUTORA e com a CONTRATANTE para análise e discussão sobre o andamento dos trabalhos, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato. As reuniões realizadas no local de execução dos trabalhos serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela CONTRATADA e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas;
Assessorar a análise e aprovação das soluções propostas nos projetos quanto a sua adequação técnica e econômica à obra de modo a atender às necessidades do CONTRATANTE;
Assessorar a CONTRATANTE na análise e aprovação de eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato fiscalizado;
Encaminhar a CONSTRUTORA os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
Solicitar a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto e;
Criar controles de modo a permitir avaliação do planejamento do empreendimento através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais como: relações entre Ordens de Serviço emitidas e re- serviços executados (Backlog), relações de eficiência e produtividade de mão-de-obra, relações sobre disponibilidade de materiais, etc., visando também acompanhar a desempenho das etapas das obras em cada disciplina.
3.2.2. PLANEJAMENTOS DAS ETAPAS DA OBRA E LOGÍSTICA OPERACIONAL VISANDO MENOR IMPACTO NA OPERAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR
A CONTRATADA deverá acompanhar avaliar e notificar, caso seja necessário, o correto dimensionamento das frentes de trabalho e o planejamento da logística na execução das atividades objetivando causar o menor impacto na operacionalidade do HOSPITAL, salvo situações inevitáveis devidamente acordadas entre as partes e aprovadas pela Fiscalização, mantendo e preservando sempre a imagem da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás-SES/GO perante a populção e opinião pública.
Caso ocorra alguma alteração na programação dos serviços agendados pela CONSTRUTORA, a CONTRATADA deverá dar apoio à fiscalização para providenciar junto à área competente do HOSPITAL a melhor solução. No entanto, é importante ressaltar que os prazos e procedimentos demandados pelo IMED deverão ser rigorosamente seguidos para assim evitar maiores riscos de problemas operacionais e de segurança.
3.2.3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da expedição da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, o organograma da sua equipe, descrevendo, em detalhes, as funções e obrigações de cada um dos seus integrantes e os respectivos produtos (relatórios, pareceres, planilhas, etc.) a serem produzidos conforme prevê o termo de referência e a RFP.
A CONTRATADA disporá em sua estrutura de uma Coordenação Geral, que organizará e liderará a equipe da Fiscalização CONTRATADA de forma que os serviços previstos no escopo contratual sejam integralmente executados de forma correta e em tempo hábil.
O Coordenador Geral da CONTRATADA a representará conduzindo todos os assuntos referentes à fiscalização e interagindo proativamente com as áreas envolvidas. Assinará em nome da CONTRATADA todos os documentos inerentes aos processos de fiscalização, na qualidade de responsável pela sua elaboração, e deterá inteira responsabilidade por todas as decisões tomadas, ações implementadas e condução dos processos, visando à conclusão com sucesso do empreendimento sob fiscalização, devendo, sempre que necessário, alertar o IMED a fim de que decisões de sua competência, essenciais para o bom andamento dos serviços sejam tomadas em tempo hábil.
Os pagamentos das medições estarão condicionados à realização dos serviços e apresentação mensal dos produtos e relatórios a cargo da CONTRATADA, referentes a todos os contratos inerentes ao empreendimento.
A CONTRATADA deverá apresentar relatórios técnicos ao IMED contemplando todos os aspectos técnicos e de engenharia e físico-financeiros do objeto sob fiscalização, bem como o registro das ocorrências impactantes no escopo.
A CONTRATADA deverá apresentar no dia 01 (um) de cada mês ou, no dia útil subsequente, um relatório final de suas principais atividades do período de referência, devendo abranger as seguintes informações:
Controles e relatórios de não conformidade e check-lists de verificação das obras de acordo com os projetos;
Relatório de medições realizadas, pagamentos efetuados e saldos de contrato;
Relatório mensal de atividades referente aos serviços realizados pela Fiscalização Contratada;
Relatório periódico interno da Fiscalização Contratada;
Relatórios contendo a discriminação e quantificação da mão de obra e recursos alocados, no período, nos contratos sob fiscalização;
Relatórios mensais de atividades, contendo, entre outros dados, a quantificação dos serviços realizados, aprovados e rejeitados pela Fiscalização;
Relatórios mensais de controle, contendo, entre outros dados, a quantidade de projetos e as builts analisados, aprovados, aprovados com restrição e reprovados;
Relatórios mensais de controle físico-financeiro;e
Relatórios mensais de interesse do IMED referentes ao empreendimento, contendo informações gerais; principais ocorrências no período; informação sobre a produção no período, através de modelos, gráficos etc.; análise da qualidade dos serviços, através de quadro controle de nível de qualidade; relatórios fotográficos, que permitam avaliar o andamento e a qualidade dos serviços; cronogramas com percentuais dos serviços no período e percentuais acumulados dos serviços no período e percentuais acumulados dos serviços; curvas de progresso físico; caminho crítico atualizado; planilha de custos atualizada dos contratos sob fiscalização; relação quantificada da mão-de-obra alocada no período e cronogramas em MS Project.
O IMED poderá solicitar à CONTRATADA relatórios complementares ou não programados sempre que julgar necessário, e estes deverão ser entregues no prazo acordado entre as partes.
A formatação desses relatórios será padronizada pela CONTRATADA, tão logo seja iniciada a prestação dos serviços contratados e colocada em prática de imediato, mediante aprovação do IMED.
3.2.3. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA DIMENSIONADA
A CONTRATADA deverá planejar o apoio fiscalização das atividades de forma a garantir a boa qualidade dos seus serviços através de profissionais de Nível Técnico e Superior, devidamente habilitados pela Resolução CONFEA nº 218 de 29/06/1973
e Resolução CONFEA nº 447 de 22/09/2000 a exercer as atividades relacionadas às áreas de atuação relacionadas a seguir:
11.1 Coordenador Geral - Engenheiro Civil/Arquiteto Sênior habilitado, com experiência mínima de 10 (dez) anos comprovados, para a função de Coordenador Geral, que atuará também na área de Gerenciamento de Projetos utilizando PMBOK, Planejamento, execução e medição dos serviços e demais funções pertinentes – 01 (um) profissional (8 horas mensais).
11.2 Engenheiro Sênior – Planejamento/Obras/Qualidade – Engenheiro Civil habilitado, com experiência mínima de 10 (dez) anos comprovados, para atuação na fiscalização do planejamento e Gerenciamento de projetos, e controle de obras e todas as suas interfaces e congêneres – 01 (um) profissional para inicio das atividades com previsão do segundo profissional conforme necessidade da obra (Full time – 220 horas mensais).
11.3 Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Fiscalização/Obras/Conferências- Engenheiro Civil habilitado, com experiência mínima de 02 (dois) anos comprovados para atuação na fiscalização e controle de obras e todas as suas interfaces e congêneres (Full time – 220 horas mensais).
11.6 Técnico Nível I – Fiscalização/Segurança/Saúde e Higiene Ocupacional - Técnico em Segurança do Trabalho, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos nas atividades técnicas em obras, na área de atuação, devidamente habilitado. (Full time – 220 horas mensais).
A CONTRATADA deverá garantir a permanência de uma equipe mínima, durante todo o prazo de execução dos serviços, composta pelos seguintes profissionais:
01 (um) Coordenador Geral (Visita Mensal – 8 horas mensais);
01 (um) Engenheiro Civil Sênior,com previsão do segundo profissional conforme necessidade da obra (Full time – 220 horas mensais);
01 (um) Engenheiro Xxxxx Xxxxxx (Full time – 220 horas mensais);e
01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho (Full time – 220 horas mensais ).
Apoio á distância ou presencial quando necessário de equipe multidisciplinar (Engenheiro Eletricista e Mecânico) de acordo com as disciplinas do projeto em questão a depender da fase do projeto.
Os valores para precificação dos profissionais deverá seguir impreterivelmente as tabelas SINAPI e GOINFRA atualizadas, sob pena de desclassificação da proponente, acrescidas com o BDI calculado, conforme tabela referencial abaixo:
EQUIPE DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - HEF | |||||||
SINAPI DESONERADO - 04/2022 de 16 de Maio de 2022 | |||||||
CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | BDI ESTIMADO 28,11 % | TOTAL COM BDI |
90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8 | R$ 146,67 | R$ 1.173,36 | R$ 329,83 | R$ 1.503,19 |
90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220 | R$ 146,67 | R$ 32.267,40 | R$ 9.070,37 | R$ 41.337,77 |
90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEM | H | 220 | R$ 94,81 | R$ 20.858,20 | R$ 5.863,24 | R$ 26.721,44 |
100309 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220 | R$ 22,90 | R$ 5.038,00 | R$ 1.416,18 | R$ 6.454,18 |
91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16 | R$ 96,25 | R$ 1.540,00 | R$ 432,89 | R$ 1.972,89 |
VALOR TOTAL/MENSAL | R$ 77.989,47 | ||||||
*Valor referencial, a concorrente deverá apresentar composição de BDI e valor final conforme tabela SINAPI e GOINFRA.
A concorrente deverá apresentar a composição de BDI para obras de edificações, conforme o ACORDÃO 2.622/2013 – TCU – PLENÁRIO/PORTARIA 449/2015 PR- AGETOP.
3.2.4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO E PERFIL DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
As obras de infraestrutura hospitalar exigem padrões de qualidade muito acima dos parâmetros convencionais, tendo em vista que o setor é diferenciado, principalmente nos quesitos operacionais e de segurança, e é submetido à rigidez das normas estabelecidas pelos órgãos ambientais e de controle sanitário, portanto, estando as exigências compatíveis com a complexidade dos serviços a serem executados.
O IMED esmera-se pela qualidade de seus empreendimentos e para isso seleciona no mercado tecnologias, materiais e profissionais qualificados, no intuito de garantir a excelência pretendida.
3.3. POPULAÇÃO ATENDIDA: A unidade é referência para assistência à população da Macrorregião Nordeste de Saúde de Goiás, composta por 04 (quatro) Regiões de Saúde e 31 (trinta e um) municípios.
3.4. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência de, no mínimo, 02 (dois) empreendimentos relacionados aos serviços objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tal documento deverá ser apresentado juntamente com a Proposta Técnica, sob pena de desclassificação.
Tal apresentação através de CAT (Certidão de Acervo Técnico) devidamente registradas junto ao conselho de classe profissional relacionado.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
4.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato de prestação de serviços.
4.3. A fiscalização indicada ao item 4.1 retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
5. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS:
5.3. Além das obrigações genéricas contidas no contrato de prestação de serviços (especialmente, em suaCláusula 3ª), deverá a empresa contratada:
a) Os computadores fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir a configuração compatível com os serviços a serem realizados e conter todos os softwares necessários à digitalização de documentos (até formato A3), edição de texto, edição de planilhas, montagem e realização de apresentações, edição e visualização de arquivos de fotografia digital, de projetos encaminhados pelos projetistas e edição de arquivos com extensão PDF, DOC, XLS, PPT, PPS, DWG, JPG, TIF, CDR, MPP, RVT etc;
b) Os equipamentos deverão ser fornecidos em quantidades compatíveis com a natureza dos serviços a serem realizados e com o número de empregados a serem mobilizados;
c) A CONTRATADA deverá ainda prever materiais de consumo de campo, tais como, trena eletrônica digital – laser, trena de 5 m, trena de 20 m, nível, paquímetro, prumo e ferramentas necessárias;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os empregados mobilizados para a prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive protetor solar. O tipo e quantidade desses equipamentos deverão estar de acordo com a natureza dos serviços que serão realizados e de acordo com a legislação em vigor. Os EPI’s deverão obrigatoriamente possuir Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, em consonância com a legislação trabalhista, e serem fornecidos a intervalos compatíveis com a sua duração e prazo de validade, de acordo com as normas vigentes, de forma que todos os empregados sempre disponham dos mesmos em boas condições de uso;
e) Para fins de orçamento, deverá ser previsto, no mínimo, o fornecimento dos seguintes equipamentos de proteção individual para cada funcionário: bota de couro com solado emborrachado, capa para chuva, capacete plástico rígido, protetor auditivo tipo plug, protetor solar com FPS 30 e óculos de segurança. O quantitativo de EPI’s leva em consideração a durabilidade média de cada equipamento, devendo os mesmos ser repostos sempre que necessário. Os EPI’s serão distribuídos conforme o histograma de locação de mão de obra;
f) Entretanto, considerando a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao desempenho ótimo esperado na prestação dos serviços, será sua obrigação fornecer aos empregados, de acordo com a demanda, estes e quaisquer outros tipos de EPI que venham a ser necessário;
g) A CONTRATADA deverá observar a legislação vigente relativa à medicina e segurança do trabalho e saúde ocupacional, inclusive elaboração e observância da prevenção de riscos ambientais – PPRA, plano controle ambiental de obra - PCAO e controle médico de saúde ocupacional - PCMSO, de forma a assegurar o cumprimento integral de todas as obrigações nessa área;
h) A CONTRATADA deverá manter pelo menos 01 (um) aparelho de telefone celular que atenda as necessidades de contato do IMED com a equipe de
plantão para eventuais acionamentos externos e fornecimento de informações aos gestores da CONTRATADA e IMED que não estiverem nas obras;
i) A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações referentes à administração do pessoal mobilizado para a prestação dos serviços, arcando inclusive com as despesas referentes ao credenciamento dos empregados (emissão de crachás), custos junto ao CREA/CAU;
j) A CONTRATADA deverá controlar obrigatoriamente a frequência dos seus empregados conforme determinações da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 que regulamenta o art.74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.4. O descumprimento das obrigações genéricas (dipostas no contrato de prestação de serviços, especialmente em sua cláusula 3ª) ou técnicas específicas (contidas no item 5.3 retro) poderá ensejar na aplicação das penalidades previstas no contrato de prestação de serviços (vide Anexo III da RFP).
6. DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
6.1. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, ou, excepcionalemente, na periodicidade indicada no contrato de prestação de serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
6.2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado de acordo com o previsto no contrato de prestação de serviços para validação e deverá conter:
1ª Medição:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Justificativas para o não cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, quando aplicável;
d) Documentos Fiscais Hábeis;
e) Declaração, em papel timbrado da contratada, firmada pelo representante legal ou mandatário desta e pelo seu contador, de que os valores apresentados estão devidamente contabilizados;
f) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
g) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
h) Registros de ponto dos funcionários;
i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
j) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;
k) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
l) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato, registrada no CREA/CAU do estado onde os serviços estão sendo realizados.
m) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal);
n) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
2ª Medição em diante:
A partir da 2ª medição deverão ser apresentados todos os documentos necessários para a 1ª medição, a exceção dos documentos relacionados pelas letras i; j; k; l, além dos documentos abaixo, referentes ao mês anterior da medição:
a) Comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários;
b) Comprovantes de pagamento de INSS e FGTS;
c) Comprovante de pagamento de ISS.
A N E X O II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº [ /20--]
[-------------------------------------------------] E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ: Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: (ii) Contratada: Nome: CNPJ/MF nº.: Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: Contratante e Contratada doravante também individualmente denominadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”. | ||||||
B) OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em gerenciamento, assessoramento e fiscalização de projeto e obras para realização de Ampliação e Reforma do Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF, com fornecimento de, mão de obra especializada, equipamentos e ferramentas necessárias. | ||||||
C) PRAZO E REGIME: 24 (Vinte e quatro) meses a partir da data estabelecida na ordem de execução, emitida pela Contratante via Contrato de Prestação de Serviços. INÍCIO: A partir da emissão da Ordem de Serviço. | ||||||
D) PREÇO /VALOR DO CONTRATO: R$ | ( | ). | ||||
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO: Sr(a). | , inscrito no CREA sob o nº | . | ||||
F) MULTAS: 1) Por inadimplemento contratual da CONTRATADA com rescisão do contrato: 5% (cinco por cento) do Preço constante no item (D). 2) Por inadimplemento contratual da CONTRATADA sem rescisão de contrato, salvo no caso do item 1: 0,05% do Preço constante no item (D), por dia de atraso, até 30 dias; após decorridos 30 dias de atraso, multa de 0,1% do Preço constante no item (D) por dia, limitados a 5% (cinco por cento). |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: (i) Se para a Contratante: Tel/Fax: e-mail: CONTATO DA OBRA: e-mail: (ii) Se para a Contratada: Sr(a). Tel/Fax: e-mail: |
H) Anexos: I - Termo de Referência; II - Cronograma Datas-Xxxxx ;e III – Proposta Técnica e Comercial. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº
– SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos
locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga- se a CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (a ser enviada até o último dia útil do mês de prestação dos Serviços), bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo
CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de
pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a
CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.1. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Xxxxxxxx, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da
CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa
equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela
CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do
contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmo efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1) _ 2)_
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DA RFP, DE SEUS ANEXOS E DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E DE PESSOAL
A empresa [...................], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [...................], com sede/filial na [...................], DECLARA, ter total ciência e concorda com todos os termos da RFP e de seus Anexos, como também do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF, bem como do próprio processo seletivo global de nº 001/2022.
LOCAL/DATA.
(NOME DA EMPRESA)
ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) OU PROCURADOR(ES)