TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR002413/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 18/09/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR049858/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19975.128526/2023-69 |
DATA DO PROTOCOLO: | 13/09/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10128.129604/2022-78 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 05/12/2022 |
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SIND TRAB EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROP E AGRO-INDUSTRIAIS DE CASCAVEL E
REGIAO, CNPJ n. 72.292.931/0001-11, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAIR SPANHOL;
E
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, CNPJ n. 77.595.395/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS, com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todo trabalhador da categoria profissional, àqueles que desempenham jornada de trabalho de 44 horas semanais, a percepção de salário normativo de ingresso à razão de R$ 1.660,17 (um mil seiscentos e sessenta reais e dezessete centavos) mensais. Face à proporcionalidade à carga horária, é permitida a percepção de salário menor que o normativo da categoria para aqueles que desempenham jornada de trabalho de menor duração.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2023, será aplicado um reajuste de 4,00% (quatro por cento), sobre os salários. Parágrafo Primeiro
Fica alterada a cláusula 8º do acordo coletivo (Vale Alimentação), passando a constar como valor R$ 322,40 (trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) em substituição aos R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) constantes do acordo, referente ao vale alimentação.
Parágrafo Segundo
Fica alterada a cláusula 7º (sétima) do acordo coletivo, para constar como valores dos prêmios, mantendo os critérios já definidos: sem ausência e pontuação no indicador de performance 7 a 10: R$ 192,40; (antes R$ 185,00); 5 à 6,9 R$ 135,20 (antes R$ 130,00) restando inalteradas outras cláusulas e condições referentes ao assunto específico, também representando um reajuste de 4% sobre os valores.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUINTA - TROCA DE ROUPA
Passa, a Cláusula Sexta do Acordo Coletivo de Xxxxxxxx a contar com a seguinte redação: Para os empregados que trocam de vestimentas antes do registro de ponto no início da jornada e após o registro do ponto no encerramento do expediente, as partes instituem uma compensação, na razão de 10 (dez) minutos na jornada diária, ficando a critério da Cooperativa pagar o referido tempo diretamente em evento próprio na folha de pagamento ou computar na jornada de trabalho. O tempo gasto com a troca de vestimenta após o registro da jornada no início e antes do registro de saída, não será considerado tempo a disposição do empregador.”
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - CUSTEIO SINDICAL
Fica alterado a cláusula 20ª referente taxa associativa, de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA SÉTIMA - REVOGA A CLÁUSULA 10º
Fica revogada a cláusula 10º do Acordo Coletivo, que trata das cotas de aprendizagem.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - PERMANENCIA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do acordo coletivo de trabalho 2022/2024
CLÁUSULA NONA - ENCERAMENTO
Por assim haverem acordado, assinam este em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, sendo uma delas depositada na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho do Estado do Paraná, de conformidade com o instituído pelo art. 614 da CLT.
Medianeira - Pr., 04 de agosto de 2023.
P/ FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL P/ SIND. TRAB. EM COOPERATIVAS AGRICO CNPJ 77.595.395/0001-47 AGROP. E AGROINDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIÃO
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CLAIR SPANHOL
Presidente
SIND TRAB EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROP E AGRO-INDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIAO
XXXXX XXXX XXXXX
Presidente
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL