FITNESS CORPORATIVO TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO SESC/AN Nº 19D/0039—PG
Anexo I – Especificação técnica
FITNESS CORPORATIVO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a execução e monitoramento do Programa Fitness Corporativo: Gestão e execução de serviços de condicionamento físico em ambiente corporativo voltados ao bem-estar dos funcionários no Condomínio Sesc/Senac. O período de vigência possui o prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mais 4 (quatro) períodos iguais e consecutivos, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses.
1.2 As atividades e valores serão praticados de acordo com o Quadro de Horários da Academia Sesc Senac/modelo de proposta (Xxxxx XX).
2. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E PRAZO
2.1. Xxxxx serviços ora contratados a Contratante pagará à Contratada a importância mensal relativa às horas efetivamente executadas, de acordo com a apresentação de relatório de carga horária executada, com esteio no valor hora/aula firmado.
2.2. Mediante a validação do Relatório de Carga Horária Executada, a contratada deverá enviar até 7 º dia útil as notas fiscais separadamente para Sesc e Senac.
2.3. A contratada deverá anexar, a cada fatura, os seguintes documentos referentes ao mês faturado:
- Relatório de carga executada;
- Espelho de ponto assinado pelos empregados e pelo responsável legal da contratada;
- Em caso de funcionários demitidos, comprovante do pagamento das verbas rescisórias, acompanhado do respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e Guia de Recolhimento do FGTS (GRRF);
- Exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, conforme a legislação vigente;
- Recibos de entrega dos vales-transportes, vales-alimentação, uniformes, EPI’s e de outros benefícios estipulados em lei ou na convenção ou acordo coletivo da categoria;
- Cópia da guia de recolhimento do INSS;
- Guias quitadas do INSS;
- Cópia da folha de pagamento do quadro de funcionários que trabalharam nas entidades devidamente assinada;
- Cópia da guia de recolhimento do FGTS;
- Guias quitadas do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, referente ao serviço prestado aos Contratantes;
- Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.
2.3.1 A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação dos documentos previstos no item 2.3. Os documentos relativos à comprovação de pagamentos descritos no item 2.3 devem ser emitidos em nome da Contratada e serem quitados pela própria.
2.4. As notas fiscais e documentos podem ser enviados por e-mail ou através de correio;
2.5. O cálculo dos valores a serem cobrados para a prestação de serviços, de acordo com as modalidades, deverão ser iguais independente do turno realizado.
2.6. Não será admitida a antecipação de pagamentos.
2.7. O prazo de início dos serviços, após a assinatura do contrato, é de 30 (trinta) dias.
3. REQUISITOS TÉCNICOS
3.1. O pagamento da hora/aula para os profissionais que executam as atividades descritas no objeto do contrato deve possuir uma margem de, no mínimo, 60% a mais do piso da categoria Vigente no Estado do Rio de Janeiro.
Referência: Piso salarial no site do CREF:
xxxxx://xxxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx-x-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- profissional-de-educacao-fisica/
3.2. A empresa contratada deverá disponibilizar a instalação e manutenção de um sistema de gestão de academias que inclua avaliação física, prescrição de exercícios com nomenclatura padrão, entre outras funcionalidades, em até 7 dias úteis a partir da assinatura do contrato.
3.3. A empresa contratada oriunda de outros estados deverá realizar fora das dependências da Contratante toda e qualquer ação relativa ao contrato de trabalho dos seus funcionários, como por exemplo, entrega de vale transporte, pagamento, assinatura de carteira de trabalho, etc. Será de responsabilidade da contratada a utilização de um
espaço apropriado para o atendimento aos seus funcionários no município do Rio de Janeiro (Rio e Grande Rio).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - QUADRO DE PROFISSIONAIS
4.1. A contratada deve apresentar à contratante 2 (dois) dias antes da data de início, a relação nominal dos empregados contratados para a execução do objeto do Contrato, além dos seguintes documentos:
- Cópia da folha da CTPS dos campos: Qualificação Civil com foto e Contrato de trabalho com assinatura da contratada;
- Cópia da folha da CTPS dos campos de experiência profissional ou declaração de prestação de serviços, conforme o subitem 4.1.1;
- Cópia da ficha de registro;
- Cópia do RG (identidade) e CPF;
- Número do registro do CREF dos professores, com comprovante de anuidade paga.
4.1.1. A contratada deverá disponibilizar profissionais para ministrar as aulas graduados em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena), com experiência comprovada de 2 (dois) anos na modalidade na qual serão designados (comprovação em de Carteira de Trabalho ou Declaração de Prestação de Serviços).
4.2. A contratada deverá apresentar na data de início das atividades dos empregados, a documentação indicada nos subitens 4.1 e 4.1.1, relativa aos funcionários que substituam outro funcionário devido à ausência, licença, ou férias, e sempre que houver admissão de novos empregados.
4.2.1. Garantir reposição de pessoal imediata, sempre que se fizer necessário, sendo eles nos casos de falta (s), ausência (s) e férias.
4.3. A contratada deverá informar imediatamente à contratante quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho do empregado contratado para execução do objeto do Contrato, e apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do Termo de rescisão do contrato de trabalho dos empregados prestadores do serviço, devidamente homologado, quando exigível pelo sindicato da categoria.
4.4 A contratada deverá enviar mensalmente, uma planilha atualizada do quadro de pessoal contendo os nomes dos professores por turno respeitando os horários de funcionamento da academia do Sesc/Senac.
4.5. Executar as atividades nos horários estabelecidos no subitem 1.2 com profissionais devidamente registrados e uniformizados, com a especificação da função na qual exerce, conforme Resolução CREF1 081/2013: xxxxx://xxxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/000.xxx
4.6. Realizar fora das dependências do Condomínio toda e qualquer ação relativa ao contrato de trabalho com seus funcionários, como por exemplo: Entrega de vale transporte, pagamento, assinatura de carteira de trabalho, etc.
4.7. Responsabilizar-se pela correta utilização dos equipamentos e dependências disponibilizados para a execução das atividades.
4.8. A contratada deverá apresentar Profissionais de Educação Física em seu quadro, capacitados para o atendimento de emergência durante todo seu período de funcionamento, de acordo com a Lei Estadual 7696/2017 que dispõe sobre tal obrigatoriedade das academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares. Tal diretriz encontra-se também na Resolução CREF1 103/2018 de 13/12/2018.
5. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, ficando vedada alterações de horários e modalidades.
5.2. Elaborar e apresentar mensalmente até o 7º dia útil de cada mês subsequente, para os fiscais do contrato Sesc e Senac, os seguintes relatórios elaborados por entidade:
Planejamento das modalidades, incluindo metodologia e objetivos das aulas;
Disponibilizar informativos referentes ao planejamento em local de grande circulação e nas salas de aulas correspondentes para conhecimento dos alunos;
Quantitativo de funcionários usuários da Academia;
Quantitativo de atendimentos por modalidade;
Quantitativo de avaliações físicas realizadas no mês, explicitando qual os resultados esperados na prática de atividades físicas;
Frequência dos usuários per capita;
Folhas de frequência de cada modalidade preenchidas pelos professores.
5.3. A contratante pode solicitar alteração ou inclusão dos relatórios, mediante necessidade;
5.4. Apoio no planejamento e execução dos Projetos de Qualidade de Vida propostos pela contratante.
5.5. Administrar a distribuição e fiscalização das chaves dos armários dos vestiários masculinos e femininos.
5.6. Comunicar aos fiscais de contrato qualquer necessidade de manutenção dos equipamentos e/ou da edificação. O Assistente Administrativo da contratada será responsável pelo acompanhamento e reporte ao Sesc e Senac sobre o andamento das solicitações.
5.7. Fornecer materiais de escritório de uso dos funcionários da contratada tais como: Impressões, cópias de quaisquer documentos, folhas de frequência, espelhos de ponto, relatórios técnicos, fichas de prescrição de série, sistema de avaliação física e materiais diretos e indiretos necessárias para a execução do objeto do contrato.
5.8. Registrar e controlar a pontualidade de seus funcionários, além das eventuais ocorrências durante a execução contratual, apresentando, mensalmente o relatório do controle eletrônico do Ponto/frequência dos professores, devidamente assinados pelos funcionários e pelo representante legal da empresa, conjuntamente com a nota fiscal de acordo com o prazo informado no item 2.2.
5.9. Em cumprimento ao subitem 5.8, a contratada deverá ter alocado nas dependências da Academia um ponto eletrônico de registro de entrada e saída de seus funcionários. Será de responsabilidade da contratada as despesas de instalação, manutenção e visitas técnicas do equipamento de ponto eletrônico.
5.9.1. A não obediência do subitem 5.8, será passivo de penalização.
5.10. A contratada será responsável pela conservação, conferência e utilização correta dos aparelhos e equipamentos disponibilizados em cada modalidade.
5.10.1. Em cumprimento ao item 5.10 a contratada deverá manter um controle atualizado dos equipamentos utilizados nas modalidades, apresentando trimestralmente o relatório de estoque dos itens em utilização pelos professores.
5.11. Comparecer às reuniões, previamente agendadas, solicitadas pela contratante sempre quando for convidado.
5.12. Disponibilizar um gestor técnico para interlocução com as contratantes para participação de reuniões, acompanhamento técnico da equipe de professores e demais providências necessárias para cumprimento do objeto do contrato.
5.13. Receber e analisar, antes do início da prática de atividades físicas na academia e atividades desportivas, o preenchimento, pelo funcionário interessado, do Questionário de Prontidão para Atividade Física constante do Anexo I e do Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física constante do Anexo II, ambos anexos constantes da Lei 6.765 de 05 de maio de 2014. Após a análise, apresentar aos contratantes para os devidos encaminhamentos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Permitir a entrada em suas instalações de funcionários da contratada, devidamente identificados e o acesso as áreas onde serão executados o objeto deste Contrato, mediante a apresentação dos documentos em observância ao item 4.1.
6.2. Efetuar o pagamento mensal após o recebimento da nota fiscal, em até 15 (quinze) dias úteis em conformidade com a proposta comercial apresentada.
6.3. Analisar todas as solicitações de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos destinados à prática de atividade física que lhe for solicitada pela contratada e executá- las mediante parecer favorável do corpo técnico do Sesc/Senac.
6.4. Se responsabilizar pela limpeza e conservação dos ambientes da academia e dos vestiários.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Registro ativo de Pessoas Jurídicas no Conselho Regional de Educação Física (CREF) Primeira Região RJ/ES, estando de acordo com a Resolução nº 021/2000 de 21/02/2000 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). O Registro deverá ser reapresentado anualmente à contratante, além de ser fixada em local visível no local da prestação dos serviços.
7.2. Registro ativo de Pessoas Físicas (Bacharelado ou Licenciatura Plena) do responsável técnico da empresa, estando de acordo com a Lei Federal nº 9.696, de 1 de Setembro de 1998.
7.3. Declarações, no mínimo 1 (um), emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, expedido em nome da empresa licitante, que atestem a execução do serviço de gestão e execução de serviços de condicionamento físico em ambiente corporativo voltados ao bem-estar e saúde, com capacidade de atendimento de no mínimo 225 funcionários (50% da demanda atual). No caso de somatório de atestados, deverão ser considerados períodos concomitantes.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2019