MINAS GERAIS - CADERNO 3 PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011 – 9
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estabelecidas no Regulamento do Nível 2, tendo como preço mínimo, obrigatoriamente, o valor econômico da Companhia, apurado mediante elaboração de laudo de avaliação por empresa especializada e independente, quanto ao poder de decisão da Companhia, seus acionistas e/ou acionistas controladores; e (vii) todos os demais direitos assegurados às ações de emissão da Companhia, nos termos previstos no Regulamento do Nível 2, no estatuto social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações. 1.11. Restrições à Transferência de Units (Lock-Up): A Companhia, os Acionistas Vendedores, e o Acionista Controlador (“Pessoas Sujeitas a Restrições de Transferência de Valores Mobiliários”), celebraram acordos de restrição à venda das Units e ações de emissão da Companhia (lock-ups), por meio dos quais se comprometeram, sujeitos tão somente às exceções previstas em referidos acordos, durante o período de 90 dias contados da data do Prospecto Definitivo a: (i) não emitir, ofertar, vender, contratar a venda, dar em garantia, emprestar, conceder qualquer opção de compra ou de qualquer outra forma dispor ou conceder quaisquer direitos, registrar documento nos termos do Securities Act ou das leis brasileiras, em todos os casos relacionados a qualquer Unit, ação ou qualquer opção ou warrant de compra de qualquer Unit ou ação ou qualquer valor mobiliário conversível em, ou permutável por, ou que represente o direito de receber Units ou ações de emissão da Companhia; (ii) não celebrar qualquer contrato de swap ou qualquer acordo que transfira à outra parte, no todo ou em parte, qualquer valor econômico decorrente da titularidade das Units ou ações ou de qualquer valor mobiliário conversível, passível de exercício ou permutável por Units ou ações de emissão da Companhia, ou de warrants ou outro direito de compra de Units ou ações de emissão da Companhia, independentemente se tal operação seja realizada pela entrega das Units ou ações ou de qualquer valor mobiliário de emissão da Companhia, por dinheiro ou outra forma; e (iii) a não publicar anúncio com a intenção de efetuar qualquer operação acima descrita (“Período Restritivo”). Não obstante as operações vedadas durante o Período Restritivo, as seguintes transferências de valores mobiliários da Companhia são permitidas (“Transferências Permitidas” ou, se referidas individualmente, “Transferência Permitida”): (i) transferência dos valores mobiliários de emissão da Companhia transferidos por meio de doação ou testamento;
(ii) a transferência de valores mobiliários da Companhia realizada por Pessoa Sujeita a Restrições de Transferência de Valores Mobiliários de sua titularidade a terceiros com o propósito de torná-las elegíveis para cargos no Conselho de Administração da Companhia; (iii) uma transferência necessária, por Pessoa Sujeita a Restrições de Transferência de Valores Mobiliários, para a realização da Oferta; (iv) transferência a título de empréstimo de Units para fins das atividades de estabilização do preço das units, nos termos do Contrato de Estabilização;
(v) a transferência de Units a uma corretora, com o consentimento dos Coordenadores da Oferta, no contexto da realização de atividades de formador de mercado, de acordo com a legislação aplicável, inclusive com a Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003 (“Instrução CVM 384”), ressalvando-se que nenhuma autorização será necessária caso as atividades de formador de mercado sejam realizadas por corretoras pertencentes ao grupo econômico dos Coordenadores da Oferta; e (vi) outras formas, constantes dos acordos de lock-up.
2. DADOS DA COMPANHIA
2.1. Objeto Social: A Companhia tem por objeto social a participação, como sócia ou acionista, em sociedades que explorem: (i) a administração de atividades de educação infantil, ensino fundamental, médio, supletivo, pré-vestibular, superior, profissionalizante, pós-graduação, cursos livres e/ou outras atividades educacionais correlatas; e (ii) o comércio atacadista e varejista, distribuição, importação, exportação de livros didáticos, paradidáticos, revistas e demais publicações dirigidas à educação infantil, ao ensino fundamental, médio, supletivo, pré-vestibular, superior, profissionalizante, pós-graduação, cursos livres e/ou outras atividades educacionais correlatas bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica. Para mais informações sobre a Companhia, incluindo seu setor de atuação, suas atividades e sua situação econômico-financeira, leia o Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência da Companhia, elaborado de acordo com a Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, que estarão disponíveis nos locais indicados no item 8 abaixo.
3. PROCEDIMENTOS DA OFERTA
3.1. Procedimentos de Distribuição: Com a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a publicação deste Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta efetuarão a distribuição pública das Units aos Investidores, nos termos da Instrução CVM 400, e observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Nível 2 e o disposto abaixo.
3.1.1. Oferta de Varejo: 3.1.1.1. Período de Reserva: Foi concedido aos Investidores Não-Institucionais o prazo de quatro dias úteis, iniciado em 22 de junho de 2011, inclusive, e encerrado em 28 de junho de 2011, inclusive, para a realização dos respectivos Pedidos de Reserva (“Período de Reserva”). 3.1.1.2. Procedimento de Distribuição da Oferta de Varejo: O montante de, no mínimo, 10%, e, no máximo, 20% do total das Units da Oferta (incluindo as Units do Lote Suplementar e as Units Adicionais) será destinado prioritariamente à colocação pública junto aos Investidores Não-Institucionais que realizaram seus respectivos Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (a), (b), (d), (h),
(i) e (j) abaixo, nas condições a seguir: (a) cada Investidor Não-Institucional pôde efetuar seu Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Consorciada, de forma irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto neste item (a) e nos itens (b), (d), (h), (i) e (j) abaixo, observado o valor mínimo de R$3.000,00 e o valor máximo de R$300.000,00 por Investidor Não-Institucional, sendo que tais Investidores Não-Institucionais puderam estipular no Pedido de Reserva, como condição de sua eficácia, um preço máximo por Unit, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 45 da Instrução CVM 400, sem necessidade de posterior confirmação, sendo que, caso o Preço por Unit tenha sido fixado em valor superior ao valor estabelecido pelo Investidor Não-Institucional, o respectivo Pedido de Reserva foi automaticamente cancelado pela Instituição Consorciada junto à qual o Pedido de Reserva foi realizado.
As Instituições Consorciadas somente atenderam os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais titulares de conta-corrente ou de conta de investimento nelas aberta ou mantida pelo respectivo investidor. As Instituições Consorciadas puderam, a seu exclusivo critério, exigir a manutenção de recursos em conta de investimento nela aberta e/ou mantida para garantia do Pedido de Reserva. Dessa forma, os Coordenadores da Oferta recomendaram aos Investidores Não-Institucionais interessados na realização de Pedidos de Reserva que: (i) lessem cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes dos Prospectos; (ii) verificassem com a Instituição Consorciada de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva, se essa, a seu exclusivo critério, exigiria a manutenção de recursos em conta nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva; e (iii) entrassem em contato com a Instituição Consorciada de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição Consorciada para a realização do Pedido de Reserva ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Consorciada, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição Consorciada; (b) os Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas deveriam, necessariamente, ter indicado no respectivo Pedido de Reserva a sua condição de Pessoa Vinculada, sendo que, como houve excesso de demanda superior ao número de Units efetivamente distribuídas acrescido de 1/3 (excluídas as Units do Lote Suplementar e as Units Adicionais), não foi permitida a distribuição, pelas Instituições Consorciadas, de Units junto a Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo que os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas foram automaticamente cancelados; (c) cada Instituição Consorciada deverá informar a quantidade de Units a ser subscrita e/ou adquirida (ajustada, se for o caso, conforme descrito no item (g) abaixo, em decorrência do rateio) e o correspondente valor do investimento ao Investidor Não-Institucional que com ela tenha realizado Pedido de Reserva, até as 16:00 horas do dia útil seguinte à data de publicação deste Anúncio de Início, por meio de seu endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva, ressalvada a possibilidade de rateio;
(d) até as 10:30 horas da Data de Liquidação, cada Investidor Não-Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado, conforme previsto no item (c) acima, junto à Instituição Consorciada na qual efetuou seu respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, sob pena de, em não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva automaticamente cancelado; (e) após as 16:00 horas da Data de Liquidação, desde que confirmado o crédito correspondente ao produto da colocação das Units na conta de liquidação, a BM&FBOVESPA entregará a cada Investidor Não- Institucional que tenha feito Pedido de Reserva com uma das Instituições Consorciadas, o número de Units correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Unit, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nos itens (h), (i) e (j) abaixo e itens (a), (b) e (d) acima, respectivamente, e a possibilidade de rateio prevista no item (g) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Unit, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Units; (f) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais seja igual ou inferior ao montante de Units destinadas à Oferta de Varejo, não haverá rateio, sendo todos os Investidores Não-Institucionais integralmente atendidos em suas reservas, e as eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores Não-Institucionais serão destinadas a Investidores Institucionais; (g) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais seja superior à quantidade de Units destinadas à Oferta de Varejo será realizado rateio das Units entre os Investidores Não-Institucionais, por meio da divisão igualitária sucessiva das Units destinadas à Oferta de Varejo entre os Investidores Não-Institucionais que tiverem apresentado Pedido de Reserva, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva e à quantidade total das Units destinadas à Oferta de Varejo. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores, a quantidade de Units destinada a Investidores Não-Institucionais poderia ter sido, mas não foi aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores Não-Institucionais pudessem ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, seria observado o mesmo critério de rateio descrito acima; (h) o Investidor Não- Institucional somente poderá desistir do seu Pedido de Reserva caso: (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos Investidores Não-Institucionais ou a sua decisão de investimento; (ii) a Oferta seja suspensa nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; e/ou (iii) a Oferta seja modificada nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Consorciada que tenha recebido o Pedido de Reserva até as 16:00 horas do quinto dia útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso do subitem (i) acima; ou até as 16:00 horas do quinto dia útil subsequente à data em que for comunicada por escrito a suspensão ou a modificação da Oferta, no caso dos subitens (ii) e (iii) acima. No caso do subitem (iii) acima, após a publicação deste Anúncio de Início, a respectiva Instituição Consorciada deverá acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o respectivo Investidor Não- Institucional está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições, sendo que os Investidores Não-Institucionais que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, no prazo de cinco dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. Caso o Investidor Não-Institucional não informe sua decisão de desistência do Pedido de Reserva nos termos deste item, o Pedido de Reserva será considerado válido e o Investidor Não-Institucional deverá efetuar o pagamento do valor do investimento; (i) na hipótese de: (i) não haver a conclusão da Oferta; (ii) resilição do Contrato de Distribuição;
(iii) cancelamento da Oferta; ou (iv) revogação da Oferta, todos os Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados e cada Instituição Consorciada comunicará referido cancelamento, inclusive por meio de publicação de comunicado ao mercado, aos Investidores Não-Institucionais que tenham efetuado Pedido de Reserva junto a tal Instituição Consorciada; (j) na hipótese de haver descumprimento, por qualquer Instituição Consorciada, de qualquer das obrigações previstas no respectivo termo de adesão ao Contrato de Distribuição ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou ainda, de quaisquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, tal Instituição Consorciada, a critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta, deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação de Units no âmbito da Oferta, sendo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva que tenha recebido. A Instituição Consorciada a que se refere este item (j) deverá informar imediatamente aos Investidores Não-Institucionais que com ela tenham feito reserva sobre o referido cancelamento; e (k) caso o Investidor Não-Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (d) acima e ocorra a hipótese prevista nos itens (b), (i) e (j) acima ou caso o investidor venha a desistir do Pedido de Reserva, nos termos do item (h) acima, os valores eventualmente depositados serão devolvidos sem remuneração ou correção monetária, e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, no prazo de até cinco dias úteis contados a partir do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva ou do cancelamento da Oferta e/ou Pedido de Reserva, conforme o caso.
Foi admitido o recebimento de reservas a partir da data
indicada no Aviso ao Mercado, para subscrição e/ou aquisição das Units, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor e/ou adquirente após o início do período de distribuição das Units.
3.1.2. Oferta Institucional: As Units objeto da Oferta que não forem colocadas na Oferta de Varejo serão destinadas a Investidores Institucionais na Oferta Institucional, de acordo com o seguinte procedimento: (a) os Investidores Institucionais interessados em participar da Oferta deverão ter apresentado suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding, não sendo admitidas reservas antecipadas por meio de pedido de reserva, tampouco limites mínimos ou máximos de investimento; (b) caso o número de Units objeto da ordem de investimento recebida dos Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding, na forma do artigo 44 da Instrução CVM 400, exceda o total de Units remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva dos Investidores Não-Institucionais, terão prioridade no atendimento de suas respectivas ordens os Investidores Institucionais que, a critério dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores, melhor atendam ao objetivo da Oferta de criar uma base diversificada de acionistas, formada por investidores com diferentes critérios de avaliação sobre as perspectivas, ao longo do tempo, da Companhia, seu setor de atuação e a conjuntura macro-econômica brasileira e internacional, observado o disposto no plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, o qual leva em conta as suas relações com os clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica; (c) até as 12:00 horas do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Anúncio de Início, os Investidores Institucionais serão informados, por meio do seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou fac-símile, da Data de Liquidação, da quantidade de Units alocadas e do Preço por Unit;
(d) a entrega das Units deverá ser efetivada na Data de
Liquidação, mediante o pagamento em moeda corrente nacional, à vista e em recursos imediatamente disponíveis, do Preço por Unit multiplicado pela quantidade de Units alocadas, de acordo com os procedimentos previstos no Aviso ao Mercado; (e) a subscrição e/ou aquisição das Units será formalizada mediante assinatura de boletim de subscrição e/ou contrato de compra e venda, conforme o caso, cujos modelos finais tenham sido previamente apresentados à CVM e que informem o Investidor Institucional claramente sobre a entrega das Units; e (f) poderia ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, no processo de fixação do Preço por Unit, mediante a participação destas no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% das Units inicialmente ofertadas (sem considerar as Units do Lote Suplementar e as Units Adicionais). Como foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Units inicialmente ofertada (sem considerar as Units do Lote Suplementar e as Units Adicionais), foi vedada a colocação de Units aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica às instituições financeiras contratadas como formador de mercado, conforme previsto no parágrafo único do artigo
55. Adicionalmente, os investimentos realizados pelas pessoas
mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações com derivativos (incluindo operações de total return swap) contratadas com terceiros são permitidas na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão consideradas investimentos realizados por Pessoas Vinculadas para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. 3.2. Violações de Normas: Caso haja descumprimento, pelo Coordenador Contratado e/ou por qualquer das Instituições Consorciadas, de qualquer das obrigações previstas respectivo no termo de adesão ao Contrato de Distribuição ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, e, especificamente, na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o período de silêncio, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal Coordenador Contratado e/ou Instituição Consorciada: (i) deixará de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação das Units no âmbito da Oferta, a critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta, devendo cancelar todos os Pedidos de Reserva ou Boletins de Subscrição e Contratos de Compra e Venda, conforme o caso, que tenha recebido e informar imediatamente os Investidores que com ela tenham realizado Pedido de Reserva ou ordens para a coleta de investimentos,
conforme o caso, sobre o referido cancelamento; (ii) deverá arcar com os custos referentes a publicações e honorários advocatícios relacionados à violação e sua exclusão da Oferta; e (iii) poderá ser suspensa, por um período de até seis meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como Instituição Participante da Oferta em ofertas de distribuição pública coordenadas pelos Coordenadores da Oferta.
4. APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS
A realização da Oferta Primária foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 16 de maio de 2011, cuja ata foi publicada no jornal “Valor Econômico” em 26 de maio de 2011 e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de maio de 2011 e registrada em 23 de maio de 2011 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o número 4620616. A determinação da quantidade de Units objeto da Oferta Primária e o efetivo aumento do capital da Companhia, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição das ações ordinárias e das ações preferenciais representadas pelas Units objeto da Oferta Primária, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, assim como o Preço por Unit foram deliberados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 29 de junho de 2011, cuja ata foi publicada no jornal “Valor Econômico” na data deste Anúncio de Início e será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e registrada na JUCEMG. A Oferta Secundária e o Preço por Unit foram aprovados pelos Acionistas Vendedores em 16 de maio de 2011 e 29 de junho de 2011, respectivamente.
5. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA E NEGOCIAÇÃO DAS UNITS
Em 29 de junho de 2007, a Companhia celebrou o Contrato de Adoção de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2 com a BM&FBOVESPA, segmento de listagem da BM&FBOVESPA, regido pelo Regulamento do Nível 2, o qual estabelece regras de governança corporativa mais rigorosas do que as disposições da Lei das Sociedades por Ações, particularmente em relação à transparência na divulgação de informações e à proteção aos acionistas minoritários. As units, as ações ordinárias e as ações preferenciais da Companhia são negociadas na BM&FBOVESPA sob os códigos “KROT11”, “KROT3”, “KROT4”, respectivamente. Para mais informações sobre a negociação das Units na BM&FBOVESPA, consulte uma instituição autorizada a operar na BM&FBOVESPA. Recomenda-se a leitura do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência da Companhia para informações adicionais sobre a Companhia, incluindo seu setor de atuação, suas atividades e situação econômica e financeira.
6. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESCRITURADORA DAS UNITS
A instituição financeira contratada para prestação de serviços de escrituração das Units é o Itaú Unibanco S.A.
7. DATA DE INÍCIO DA OFERTA
A data de início da Oferta é 30 de junho de 2011, que é a data de publicação deste Anúncio de Início.
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os Investidores que desejarem obter mais informações sobre a Oferta, bem como exemplar do Prospecto Definitivo, deverão dirigir-se às dependências das Instituições Participantes da Oferta ou do Coordenador Contratado, nos endereços indicados abaixo. Informações adicionais sobre as Instituições Consorciadas poderão ser obtidas no website da BM&FBOVESPA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os endereços e os websites das Instituições Participantes da Oferta aos quais os Investidores deverão dirigir-se a fim de obter informações adicionais acerca da Oferta e o exemplar do Prospecto Definitivo são os seguintes:
• Coordenadores da Oferta BANCO ITAÚ BBA S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.400, 4º andar (parte), 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tel.: (000) 0000-0000 - Fax: (000) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx (neste website, clicar em “Prospecto”; e, então, clicar em “Oferta Pública Follow-on Kroton 2011 - Prospecto Definitivo”)
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx (neste website clicar em “Mercado de Capitais” no menu à esquerda, depois clicar em “2011” no menu à direita e, em seguida, em “Prospecto Definitivo” logo abaixo de “Distribuição Primária e Secundária de Certificados de Depósitos de Ações de Emissão da Kroton Educacional S.A.”)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website no lado direito da página, abaixo do item “Ofertas Públicas”, clicar no logo da Kroton e depois em “Prospecto Definitivo”)
BANCO BRADESCO BBI S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx e Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, clicar em “Kroton” e, posteriormente, em “Prospecto Definitivo”)
• Coordenador Contratado BANCO VOTORANTIM S.A.
Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Xxxxx X, 00x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (neste website, na seção “Prospectos das Operações de Renda Variável”, acessar o link “Kroton Educacional - Prospecto Definitivo de Emissão de Ações (Follow-On)”).
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