DELIBERAÇÃO ASEP-RJ/CD Nº 505/04 DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
DELIBERAÇÃO ASEP-RJ/CD Nº 505/04 DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
CONCESSIONÁRIA OPPORTRANS – REVISÃO DO PREÇO DA OUTORGA ESTABELECIDO NA ALÍNEA “A” DO CAPUT DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO DE CONCESSÃO, DECORRENTE DA ENTRADA EM OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO SIQUEIRA CAMPOS , DA LINHA 1 DO SISTEMA METROVIÁRIO.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASEP/RJ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-04/077.658/2002, por maioria,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o anexo I como expressão e metodologia de cálculo do valor da revisão do preço da outorga decorrente da entrada em operação da estação Siqueira Campos.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2004.
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente Voto vencido
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Conselheira
Voto vencido
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx
Conselheiro- Relator
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Conselheiro
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Conselheiro
ANEXO I
EXPRESSÃO E METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR DA REVISÃO DO PREÇO DA OUTORGA DECORRENTE DA ENTRADA EM OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO SIQUEIRA CAM POS.
1. Introdução
A expressão para cálculo do valor mensal da outorga se baseia na fórmula: Y = LF – RE
2. Parâmetros
Os parâmetros que balizaram a elaboração desta formulação foram os seguintes:
• Para estabelecimento da expressão definitiva para o cálculo mensal do valor da outorga referente ao trecho incremental citado, foi obedecido rigorosamente o disposto na Cláusula Primeira do Contrato de Concessão da Opportrans.
“Cláusula Primeira - § 9º - Além das condições previstas no § 8º desta Cláusula, o ESTADO terá direito à revisão do preço da outorga estabelecido na alínea a) do caput da Cláusula Nona, revisão essa que levará em consideração a relação entre o aumento da demanda decorrente de cada extensão implementada e a lucratividade média da CONCESSIONÁRIA prevista para o período faltante para o término da CONCESSÂO podendo, o ESTADO e a CONCESSIONÁRIA, nomear árbitros para definir o valor da revisão”.
• Os valores adotados como constantes foram derivados de legislações, estudos realizados pela ASEP-RJ, estudos apresentados pela Riotrilhos e estudos apresentados pela Concessionária. Neste último caso, cabe dizer que todos os valores são objeto de comprovação e deverão ser auditados pela ASEP-RJ.
3. Conceitos
O termo Incremental é utilizado nesta metodologia para destacar que se trata de valor referente à diferença entre uma variável numa situação e o valor desta mesma variável numa situação subseqüente incremental. Neste caso, antes da operação comercial da estação Siqueira Campos e a partir do seu início de funcionamento.
O termo Operacional é utilizado para enfatizar que se trata de um valor de receita ou de custo associado apenas à operação do sistema metroviário, não englobando receitas ou custos decorrentes de atividades não operacionais.
O termo Bruto significa que não foram efetuadas quaisquer deduções, do valor da variável à qual o termo se aplica.
Impostos, Taxas, Contribuições e Encargos Incidentes sobre a Receita Bruta Incremental correspondem à soma das deduções incidentes sobre esta receita, atualmente, PIS – Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social, Taxa ASEP, e quaisquer outras que venham a incidir diretamente sobre a Receita Bruta Incremental.
Receita Operacional Líquida Incremental corresponde ao valor resultante da dedução do valor dos Impostos, Taxas, Contribuições e Encargos Incidentes sobre a Receita Bruta Incremental da Receita Bruta Incremental.
4. Abreviaturas e definições
CAV – Estação Cardeal Arcoverde SCP – Estação Siqueira Campos SPN – Estação Saens Pena
5. Valor mensal da revisão do preço da outorga definitiva para o trecho Cardeal Arcoverde - Siqueira Campos
O cálculo do Valor Mensal da Revisão do Preço da Outorga decorrente da entrada em operação da estação Siqueira Campos parte da Receita Operacional Incremental Bruta.
Deduzindo-se deste valor os Impostos, Taxas, Contribuições e Encargos Incidentes obtêm-se a Receita Operacional Incremental Líquida.
Deduzindo-se desta receita o Custo Operacional Incremental, obtém-se o Lucro Operacional Incremental.
Deduzindo-se deste resultado a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx e o Imposto de Renda, obtém-se o Lucro Final Incremental da Concessionária.
Este Lucro Final Incremental da Concessionária, após a dedução dos custos de operações bancárias e da remuneração da Concessionária, representará o Valor Mensal de Outorga da estação Xxxxxxxx Xxxxxx.
6. Metodologia
Y = LF – RE
RE = LF * TRE LF = LO - ISL ISL = LO * IP2
Sendo, LO= RL - SC
RL = RB – ISRB ISRB = RB * IP1 RB = ESP * T
Onde:
Y = VALOR DA OUTORGA
LF = LUCRO FINAL INCREMENTAL DA CONCESSIONÁRIA RE = REMUNERAÇÃO INCREMENTAL DA CONCESSIONÁRIA TRE = TAXA DE REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONARIA
LO | = | LUCRO OPERACIONAL INCREMENTAL |
ISL | = | IMPOSTOS SOBRE O LUCRO OPERACIONAL INCREMENTAL |
IP2 | = | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IMPOSTO DE RENDA |
RL | = | RECEITA LÍQUIDA INCREMENTAL |
C | = | CUSTOS TOTAIS INCREMENTAIS DE PRODUÇÃO DE |
TRANSPORTE | ||
RB | = | RECEITA BRUTA INCREMENTAL |
ISRB | = | IMPOSTOS SOBRE A RECEITA BRUTA INCREMENTAL |
IP1 | = | IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS SOBRE O |
FATURAMENTO (ISS, PIS, COFINS, TAXA ASEP, TAXA FETRANSPOR) ESP = ENTRADAS E SAIDAS PAGAS
T = VALOR DA TARIFA NO MÊS
As expressões em negrito são parâmetros a serem determinados. Os demais serão calculados em função destes.
6.1 Definição dos Parâmetros
6.1.1 Receita Bruta Incremental
RB = ESP * T
ESP = EP + SP – TRANSF
• EP – Entradas Pagas
É a quantidade total de passageiros pagantes, excluindo-se os passageiros que utilizam o serviço de ônibus, registrados nos torniquetes de entrada, que ingressaram na Estação SCP.
• SP – Saídas Pagas
É a quantidade total de passageiros pagantes, excluindo-se os passageiros que utilizam o serviço de ônibus, que saíram na Estação SCP, calculadas do seguinte modo:
SP = (saída total registrada nos torniquetes em SCP) * (entradas pagas em SCP/ entradas totais na SCP).
o É o número de passageiros que passaram nos torniquetes de saída da estação Xxxxxxxx Xxxxxx multiplicado pela proporção de passageiros pagantes que entraram em SCP e o total de passageiros (incluindo as gratuidades) que entraram em SCP.
Obs. As entradas com bilhetes de serviço e as gratuidades dos estudantes não foram computadas como passageiros pagantes.
• TRANSF = Total de passageiros transferidos da estação Cardeal Arcoverde para a estação Siqueira Campos
⮚ Metodologia de Xxxxxxx
A metodologia utilizada neste trabalho para o cálculo dos passageiros transferidos da Estação Cardeal Arcoverde para a estação Xxxxxxxx Xxxxxx considerou a média das diferenças apuradas na demanda histórica da Estação Cardeal Arcoverde para os meses de abril a dezembro de 2003 em relação aos mesmos meses de 2002. Foram considerados os passageiros pagantes (exceto estudantes) que entraram e saíram na estação Cardeal Arcoverde de abril até dezembro de 2003, não se incluindo nesses cálculos os passageiros transportados pelos ônibus de integração que chegavam à estação Cardeal Arcoverde cuja linha de integração passou a usar a estação Siqueira Campos como Estação terminal.
Consideramos que a transferência dos passageiros que utilizavam a Estação Cardeal Arcoverde e que passaram a utilizar a Estação Xxxxxxxx Xxxxxx por proximidade do local de trabalho, da sua residência, do comércio ou dos Serviços se estabilizou após um período máximo de nove meses. Para tal utilizamos a diferença da demanda histórica dos meses de abril de 2003 a dezembro de 2003 em relação aos mesmos meses do ano de 2002.
ANO | Abril | Maio | Junho |
2002 | 847.345 | 826.211 | 752.648 |
2003 | 408.463 | 411818 | 368.463 |
Diferenças | (438.882) | (414.393) | (384.185) |
ANO | Julho | Agosto | Setembro |
2002 | 833.418 | 866.341 | 780.216 |
2003 | 407.143 | 377.475 | 394.654 |
Diferenças | (426.275) | (488.866) | (385.562) |
ANO | Outubro | Novembro | Dezembro |
2002 | 1.082.171 | 833.405 | 828.968 |
2003 | 424.924 | 370.102 | 419.337 |
Diferenças | (657.247) | (463.303) | (409.631) |
Total das Diferenças de abril a dezembro = 4.068.344 TRANSF_METRÔ = 4.068.344 = 452.038
9
TRANSF = 452.038 Passageiros
• T = Valor da tarifa máxima padrão, no mês de cálculo da revisão do preço da outorga, tarifa esta aprovada pela ASEP-RJ, através de deliberação.
6.1.2 Custo Operacional Incremental Total Mensal de Produção de Transportes
SC = somatório dos custos mensais incrementais de SCP, a saber:
SC = CPE + CMMR + CME + CETr + CEE + CAE + CFB + CTV + CSEG + CDG + CMISCP + CADI
Onde:
CPE - Custo mensal incremental de pessoal da estação
CMMR - Custo mensal Incremental de manutenção de material rodante CME - Custo mensal de manutenção da estação
CETr - Custo mensal Incremental de energia de tração
CEE - Custo mensal de energia da estação SCP
CAE - Custo mensal de água e esgoto da estação SCP
CFB - Custo mensal Incremental de fornecimento de bilhetes CTV - Custo mensal Incremental de transportes de valores CSEG - Custo mensal de seguros da estação SCP
CDG - Custo mensal de despesas gerais da estação SCP
CMISCP- Custo mensal incremental da estação Siqueira Campos no restante do sistema
CADI - Custo mensal de amortização de investimentos da estação SCP
6.1.3 Definição dos valores a serem apresentados referentes aos custos relacionados no item 6.1.2
• CPE – Custo mensal incremental de pessoal da estação.
Refere-se ao somatório dos salários, benefícios e encargos do incremento de funcionários efetivamente necessários para a operação da estação SCP, no mês de cálculo.
• CMMR - Custo mensal Incremental de manutenção de material rodante .
CMMR = (PDM) * (CUNIT)
PDM – Percurso Diferencial mensal
PDM = [TRECHO (SPN-SCP) * NTT (SPN-SCP)] – [TRECHO (SPN-CAV) * NTT (SPN-CAV)]
TRECHO (SPN-SCP) = 13,930 km - Extensão, em km, referente ao trecho SPN – SCP
TRECHO (SPN-CAV) = 13,145 km - Extensão, em km, referente ao trecho SPN – CAV
NTT (SPN-SCP) = Número de trens que passaram no trecho SPN-SCP no mês em referência
NTT (SPN-CAV) = Nº de trens que passaram no trecho SPN-CAV em dez/ 2002.
PDM = 13,930 * NTT (SPN-SCP) –13,145 * NTT(SPN-CAV)
CUNIT - Custo unitário de manutenção dos trens Metrô
É obtido pela divisão do custo de manutenção dos trens metrô no mês de referência pela extensão total percorrida pelos trens metrô no sistema, no mês de referência.
• CME - Custo mensal de manutenção da estação.
CME = Total dos custos de manutenção de via, obras, veículos auxiliares, sistemas eletrônicos e eletromecânicos do trecho CAV – SCP e custos de asseio e conservação da estação SCP ocorridos no mês de referência, a ser informado pela Opportrans.
• CETr - Custo Incremental mensal de energia de tração
•
CETr = PDM * COE * (CUE)
COE = Coeficiente de consumo de energia, em KWH , de um trem por km percorrido. CUE – Custo unitário médio de energia (R$/kwh)
CUE = Valor total das faturas referentes à compra de energia em 138 kv somadas às despesas administrativas do contrato de fornecimento de energia no mês referência dividido pelo total de energia faturada (em kwh) em 138 kv, no mês de referência.
• CEE - Custo mensal de energia da estação
O custo mensal de energia referente à estação SCP do mês anterior ao mês de referência a ser fornecido pela Opportrans.
• CAE - Custo mensal de água e esgoto da estação SCP
O custo mensal de água e esgoto da estação Xxxxxxxx Xxxxxx será igual ao valor da fatura da CEDAE referente ao mês de referência, a ser fornecido pela Opportrans.
Caso não tenha havido fatura naquele mês considerar este custo igual a zero. Caso no mês de referência tenha ocorrido cobrança de faturas anteriores não emitidas pela CEDAE poderá ser somado à fatura do mês de referência.
• CFB - Custo mensal incremental de fornecimento de bilhetes
O custo mensal incremental de fornecimento de bilhetes será igual ao número de passageiros pagantes (entradas e saídas pagas) na estação Siqueira Campos, no mês de referência, menos o quantitativo de passageiros transferidos, da estação Cardeal Arcoverde, multiplicado pelo custo unitário do bilhete para a Opportrans, no mês de cálculo da outorga.
CFB = (ESP – TRANSF) * Custo unitário de bilhete
• CTV – Custo mensal Incremental de transportes de valores
O custo mensal Incremental de transporte de valores será o resultado do valor total do contrato firmado pela Opportrans para o transporte de valores, dividido por 32 (trinta e dois), número de estações do Sistema, referente ao mês de cálculo da outorga.
• CSEG - Custo mensal de seguros da estação SCP
O custo mensal de seguros da estação Xxxxxxxx Xxxxxx será calculado do seguinte modo:
CSEG = CAROp /12 + (CARcivil/32 / 12)
Onde:
CAROp – Custo Anual da Apólice de Risco Operacional para a estação SCP. CARcivil – Custo Anual da Apólice de Responsabilidade Civil
32 – refere-se a 32 estações
12 – refere-se a 12 meses
• CDG - Custo mensal de despesas gerais de SCP
Refere-se a despesas gerais e administrativas da Estação Siqueira Campos.
• CMISCP – Custo mensal incremental da estação Siqueira Campos no restante do sistema
Refere-se aos custos incorridos pela demanda acrescida ao sistema em decorrência da entrada em operação da estação Siqueira Campos, no restante do sistema metroviário, isto é, excluindo-se os custos referentes ao trecho entre as estações Cardeal Arcoverde e Siqueira Campos. Este custo é calculado através da soma dos custos referentes às siglas CPE, CMMR, CME, CETr, CEE, CAE, CFB, CTV, CSEG, CDG e CADI no restante do sistema, dividida pelo número total de entradas pagas (EP) no restante do sistema, multiplicada, em seguida, pela demanda incremental de Xxxxxxxx Xxxxxx (ESP).
CMISCP = CunitRS x ESP. CPMSCP = CPE + CMMR + CME.
CunitRS = (CTPM – CPMSCP)/(EP Sistema – EP SCP), onde:
CMISCP = Custo Mensal Incremental de Siqueira Campos no restante do sistema; CunitRS = Custo unitário por passageiro pagante no restante do sistema;
ESP = Demanda Incremental Xxxxxxxx Xxxxxx;
CTPM = Custo Total de Pessoal Operacional e de Manutenção da concessionária; CPMSCP = Custo de Pessoal e Manutenção de Xxxxxxxx Xxxxxx;
EP = Entradas Pagas.
• CADI – Custo mensal de amortização de investimentos
Refere-se a custos de amortização de investimentos que a Opportrans realizou quando da inauguração de SCP, adicionado de parcela referente a custos de amortização de investimentos a serem realizados ao longo do funcionamento do trecho CAV-SCP. Admitiu-se uma amortização de 20% ao ano, sendo totalmente amortizado em 5 anos. Assim, este item se aplica para o período máximo de 60 meses, a contar do início de aplicação desta metodologia para cada novo investimento.
CADI = (Valor dos investimentos realizados na pré-operação de SCP *0,2 )/12 + (valor dos novos investimentos realizados no trecho CAV – SCP *0,2)/12.
6.1.4 TRE = Taxa de Remuneração da Concessionária
A taxa de remuneração da Concessionária corresponde à lucratividade média para todo o período da concessão. Este valor, segundo os estudos apresentados pela Opportrans para a revisão qüinqüenal varia entre 12% e 18% ao ano.
Com base nestes dados foi estabelecido o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o Lucro Final Incremental como sendo a taxa de remuneração da concessionária para cálculo mensal da outorga referente ao trecho Cardeal Arcoverde – Siqueira Campos.
6.1.5 IP1 – Impostos, Taxas, Contribuições e Encargos incidentes sobre a receita bruta
Os custos referentes à este item são calculados pela aplicação, sobre a receita bruta incremental (RB), da alíquota real apurada no exercício imediatamente anterior, calculada através da razão entre o somatório dos valores efetivamente recolhidos ou pagos naquele exercício a título de Imposto sobre Serviços (ISS), PIS sobre o faturamento, COFINS sobre faturamento, Taxa ASEP sobre a Receita Bruta e Taxa de Administração paga à FETRANSPOR, e a receita bruta daquele exercício.
6.1.6 IP2 – Impostos e Contribuiçõe s incidentes sobre o lucro operacional Incremental
Os impostos e contribuições indiretos incidentes sobre o valor da outorga são a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda, que, de acordo com
a legislação aplicável ao tipo de atividade desempenhada pela CONCESSIONÁRIA, e ao valor do faturamento bruto anual, têm que ser apurados com base no Lucro Real.
Este tipo de tributação exige que a CONCESSIONÁRIA faça ajustes em sua escrita comercial, e a base de cálculo leva em consideração as deduções sobre o Lucro Operacional Incremental antes do Imposto de Renda, entre elas as debêntures, as participações dos empregados nos lucros e a contribuição para programas de previdência privada dos empregados, e a alíquota aplicável é de 15% mais o adicional de 10% sobre o que exceder ao limite de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período de apuração.
Além do exposto acima, incide a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) à uma alíquota de 9% sobre o Lucro Operacional Incremental.
Diante do exposto, por questões de simplificação dos procedimentos para cálculo dos tributos em questão, e para descontar as deduções da base de cálculo do Lucro Real, adotou-se a alíquota de 34%.
O valor de 34% é equivalente à alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o Lucro Real da empresa, mais 10% do adicional de IR sobre o lucro real da empresa, mais 9% da CSSL.
7. Considerações Finais
Todos os custos e receitas a serem apresentados pela Concessionária serão passíveis de auditoria segundo periodicidade a ser definida por esta ASEP-RJ. Para tanto a Concessionária deverá segregar todos os lançamentos em Plano de Contas Especial para tal fim.