HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 018/2018.
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) 005/20211 - CONTRATO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE APARELHOS DE RAIO-X E ULTRASSOM
HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 018/2018.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Contratar a prestação de serviços para manutenção de equipamentos de Raio-X e Ultrassom para garantir a maior disponibilidade possível destes equipamentos.
2 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em regimento próprio elaborado pela Contratante, para a aquisição de bens destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretária Municipal de Saúde.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. Realizar manutenção corretiva sempre que houver chamado nos equipamentos do item 3.5;
3.2. O prazo para atendimento “in loco” não deve ser superior a 48h, após abertura de chamados;
3.3. Realizar manutenção preventiva de acordo com a orientação do fabricante, respeitando itens de verificação e prazos de realização;
3.4. Fornecer peças para manutenção corretiva, a exceção dos transdutores de ultrassom e tubo de raio-x e detector;
3.5. Equipamentos:
3.5.1. – Raio-X; Modelo: Compact 2D; Fabricante: Philips; N.S. PAFF1606001;
3.5.2. – Raio-X; Modelo: Compact 2D; Fabricante: Philips; N.S. PAFATY04001;
3.5.3. – Ultrassom; Modelo Affiniti 50; Fabricante: Philips; N.S. BZ217D0694;
3.5.4. – Ultrassom; Modelo: ClearVue 850; Fabricante: Philips; N.S. SZ61761317;
3.5.5. – Ultrassom; Modelo: Affinit 50; Fabricante: Philips; N.S. BZ618D1974;
3.5.6. – Ultrassom; Modelo: CX50; Fabricante: Philips; N.S. SG31700042;
3.5.7. – Ultrassom; Modelo: CX50; Fabricante: Philips; N.S. SG31700008;
3.5.8. – Ultrassom; Modelo: CX50; Fabricante: Philips; N.S. SG31700011.
4 – DA AMOSTRA
4.1. É obrigatório a apresentação de certificado de capacitação da equipe técnica realizado pelo fabricante;
1Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa
de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
5 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os Serviços serão executados diariamente conforme demanda, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx, SN – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador – BA, em horários previamente acordados com a Contratante;
5.2. Independentemente da vigência do contrato, as programações das manutenções serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.3. A Contratada ficará obrigada a programar e realizar as manutenções preventivas (Manutenção regular conforme orientação do Fabricante), corretivas, eventuais dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver necessidade e sem ônus para a Contratante.
6 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
6.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
6.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura Municipal de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, conforme Xxxxx A, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
7.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias o objeto com avarias ou defeitos dentro do prazo de vigência contratual;
7.4. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da Contratante;
7.5. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante;
7.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 12h que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
9 – PROPOSTA
8.1. As propostas das empresas interessadas em participar do processo deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até às 18h do dia 08/04/2021, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A proposta escolhida será a que detiver o menor custo mensal.
11 – DO PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá entregar à Contratante a respectiva nota fiscal eletrônica/fatura correspondente, após o aviso de uso do material;
10.2. O prazo pagamento de 60 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
Salvador/BA, 05 de abril de 2021.
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Diretoria Corporativa de Saúde Santa Casa de Misericórdia da Bahia