CONTRATO - Nº 06/2022
CONTRATO - Nº 06/2022
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU –
Amve, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob no 83.779.413/0001-43, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ME, inscrito no CNPJ sob nº
13.830.075/0001-41, estabelecida na Rua Xxxxxxx XX 000, km 02, nº 3260, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, XXX. 00.000-000, na cidade de Timbó – SC, representada por G C O , inscrito no CPF sob nº 0 e-mail: g @xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx denominada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CONTRATANTE e de outro a CONTRATADA, convencionam e contratam, o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO
1.1 - A CONTRATADA prestará, por meio de seus profissionais, serviços técnicos destinados a implantação de metodologia para viabilidade da certificação “Lixo Zero” conforme escopo informado.
1.2 - O prazo de execução dos serviços e de vigência do contrato se inicia em maio de 2022 e finda em junho de 2024 podendo sofrer prorrogação e/ou alteração, justificadamente.
1.3 – Este contrato vincula-se a proposta encaminhada pela CONTRATADA datada de 14/03/22 e ao resultado da autorização para compras e serviços
– processo administrativo 068/2022, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
2.1 – Considerando que a aplicação da metodologia para viabilidade do projeto se dará em várias etapas, fases, acompanhamentos pós certificações, inclusive para manutenção da própria certificação a prestação de serviço será remunerada da seguinte forma:
1) Aplicação e implantação do projeto, conforme cronograma base do processo: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a serem pagos em 10 (dez) parcelas sucessivas no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) com o primeiro pagamento em junho de 2022 e o ultimo em março de 2023;
2) Com a finalização do item acima e na hipótese de entender por dar encaminhamento ao projeto caberá o investimento, por parte da CONTRATANTE, para pós certificação o valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) o qual também será pago em 12 (doze) parcelas de no valor de R$330,00;
3) Conforme informações repassadas pela CONTRATADA para o caso da CONTRATANTE ter interesse na manutenção da certificação pelo Instituto Lixo Zero (CNPJ 12.542.194/0001-36)) deve ser pago o valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesse caso o pagamento deverá ser em nome do Instituto já informado.
2.2 - As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2022, com recursos ordinários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E DAS RESPONSABILIDADES
3.1 - O valor dos serviços prestados pela CONTRATADA a ser pago conforme pactuado na Cláusula anterior, em até 7 (sete) dias úteis após a conclusão de cada etapa prevista, após envio da Nota Fiscal para o e-mail ou xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx deverá ser conferida e aprovada pelo gestor deste contrato, mediante boleto bancário a ser providenciado pela CONTRATADA.
3.2 – A CONTRATADA deverá designar profissionais habilitados para prestação dos serviços, os quais deverão empregar todos os seus conhecimentos e recursos técnicos em prol do objeto deste contrato, prestando os serviços contratados com dedicação e qualidade, bem como atendendo as necessidades e horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.3 - À CONTRATANTE caberá o pagamento dos valores previstos na Cláusula Segunda deste contrato e a fiscalização dos serviços, bem como a determinação do cronograma de ações a serem realizadas pelo profissional da CONTRATADA.
3.4 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
3.5 - A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
3.5.1 - Fica delegada atribuição a empregada da CONTRATANTE, Sra. S , para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
3.5.2 - Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, a Sra. N
, com e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e telefone: (4 ) 9 9, que será responsável em coordenar a execução do contrato.
3.6 - Compete, ainda, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
3.6.1 - O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará na responsabilidade civil por perdas e danos independentemente da responsabilização penal.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 - A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e na Resolução Ame nº 12/16, e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLAUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida
III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou
removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
5.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
5.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA
5.4 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO ANTECIPADA
5.1 - Em caso de rescisão do presente contrato antecipadamente, será devido o pagamento dos serviços já realizados pela CONTRATADA, proporcional ao valor total deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
6.1 - As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
6.2 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes abaixo identificadas, a tudo presente.
Blumenau/SC, 14 de abril de 2022.
CONTRATANTE C S Amve | CONTRATADO G I |
S GESTORA DO CONTRATO | CONTRATADO N R |