Estado de São Paulo Departamento Administrativo Financeiro
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C ÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABAEstado de São Paulo
Departamento Administrativo Financeiro
CONTRATO Nº 94/2015 REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EMPACOTADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA.
PREGÃO PRESENCIAL nº 87/2015
Processo nº: 1305/2015
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 42.296.243 - 0 e CPF nº 314.342.348 - 0.
CONTRATADA: Nakamuta & Alborguete Distribuidora de Alimentos Ltda - ME, Inscrita no CNPJ 19.971.922/0001-74, Inscrição Estadual nº 482.048.353.119, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx X, XXX: 00000-000, Fone: (00) 0000-0000, Nova Odessa, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, sócio-proprietário, portador do RG nº 33.509.058 - 8 e CPF nº 311.706.678 - 05.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como finalidade o FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EMPACOTADOS para a Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante do Edital. Segue abaixo a tabela:
Item |
Marca |
Qtde |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
DUAS RODAS |
6 |
PT |
CHOCOLATE EM PÓ, COM 50% DE CACAU, AÇÚCAR E AROMATIZANTE IDÊNTICO AO NATURAL. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PODE CONTER TRAÇOS DE LEITE (PACOTES COM APROXIMADAMENTE 1 KG) |
R$ 16,90 |
R$ 101,40 |
2 |
DORI |
5 |
PT |
GRANULADO MACIO, SABOR CHOCOLATE (PACOTE COM APROXIMADAMENTE 1 KG) |
R$ 7,05 |
R$ 35,25 |
3 |
MERILI |
300 |
PT |
ACHOCOLATADO EM PÓ, TRADICIONAL (PACOTE COM 400 G). |
R$ 1,63 |
R$ 489,00 |
4 |
SÃO PEDRO |
250 |
PT |
ARROZ BRANCO, GRUPO: BENEFICIADO, SUBGRUPO: POLIDO, CLASSE: LONGO FINO, TIPO: 1, 0% DE GORDURA TRANS (PACOTE COM 5 KG). OBS.: DEVE ESTAR ESPECIFICADO NA EMBALAGEM QUE NÃO É NECESSÁRIO ESCOLHER, NEM LAVAR OS GRÃOS. |
R$ 8 ,40 |
R$ 2.100,00 |
5 |
SOYA |
50 |
CX |
CALDO DE GALINHA (CAIXA COM 6 CUBOS/TABLETES DE 57 A 63 G) |
R$ 0,65 |
R$ 32,50 |
6 |
VITA COCO |
100 |
PT |
COCO RALADO, DESIDRATADO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR (PACOTE COM 100 G). |
R$ 1,38 |
R$ 138,00 |
8 |
DA BARRA |
80 |
CX |
AMIDO DE MILHO (CAIXA OU PACOTE COM 500 G). |
R$ 1,83 |
R$ 146,40 |
9 |
SOYA |
50 |
CX |
CALDO DE CARNE (CAIXA COM 6 CUBOS/TABLETES DE 57 A 63 G) |
R$ 0,65 |
R$ 32,50 |
10 |
MINEIRA |
150 |
PT |
BATATA PALHA, TRADICIONAL (PACOTE COM 500 G). OBS.: PACOTE LACRADO DO FABRICANTE. |
R$ 6,39 |
R$ 958,50 |
1.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.033,55 (Quatro mil e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária no. 01.031.0001.2.373-3.3.90.30.00 - Material de Consumo, constante para o exercício de 2015.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL
Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
3.2. Lei Federal nº 10.520/02;
3.3. Resolução n.º 08/05;
3.4. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.5. Lei Complementar n.º 123/06 que trata das micros e pequenas empresas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato.
4.2. O presente Contrato terá vigência de 08/09/2015 a 31/12/2015.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos, objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO FORNECIMENTO
6.1. A Contratada deverá entregar a mercadoria na Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx e deverá cumprir as seguintes condições:
6.2. Iniciar a entrega parcelada da mercadoria de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores de Piracicaba;
6.2.1. O recebimento que trata o item acima, far-se-á mediante recibo;
6.2.2. Dar prioridade aos pedidos da Câmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de produtos no mercado;
6.2.3. Seguir programação da Câmara de Vereadores de Piracicaba quanto a data, local, quantidade e qualidade dos produtos a ser entregue;
6.2.4. Entregar o produto somente com ordem de fornecimento a ser comunicada pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba, num prazo a ser estabelecido pelo mesmo departamento;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parceladas da mercadoria, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a conferência da mercadoria por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis.
7.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (quinze) dias corridos após a entrega da mercadoria, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.3. Poderá ser procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O presente Contrato não sofrerá reajuste até o seu término.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total da compra;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos.
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 – O licitante penalizado que não recolher a multa prevista no art. 87, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, após 30 dias do não recolhimento da multa, notificará a licitante quanto a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
10.3- As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou recolhidos via depósito. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito será encaminhado para execução em Dívida Ativa.
10.4 - As sanções previstas nos incisos I e sub-item 10.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais.
Para todas questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 08 de setembro de 2015.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXXX NAKAMUTA
Sócio – Proprietário
Nakamuta & Alborguete Distribuidora Alimentos Ltda - ME