EDITAL DE PREGÃO - PREGÃO no 1912.01/2023
EDITAL DE PREGÃO - PREGÃO no 1912.01/2023
1a Parte: PREÂMBULO
I) OBJETO
a) DEFINIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE ALCANTARAS/CE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, mediante PREGÃO, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
b) ORDENADORES DE DESPESAS:
Ordenador de Despesas | Secretaria |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria de Saúde e Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social |
c) PREGOEIRO MUNICIPAL: Sr. Charllys Alcantara Xxxxxx
d) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Órgão | 10 SEC DO DESENV AGRARIO E MEIO AMBIENTE | |
Unidade Orçamentária | 101 SEC DO DESENV AGRARIO E MEIO AMBIENTE | |
Dotação Orçamentária | 04.122.0005.2.061 - MANUT ATIVIDADES DA SECRET DO DESENV AGRARIO E MEIO AMBIENTE | |
Órgão | 07 SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA | |
Unidade Orçamentária | 0701 Sec Do Desenv Da Educação Básica | |
Dotação Orçamentária | 00.000.0000.0000 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Do Desenvolvimento Da Educação Basica | |
Órgão | 08 SEC DE SAÚDE | |
Unidade Orçamentária | 0801 Sec De Saúde | |
Dotação Orçamentária | 10.301.0011.2.031 Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Saúde | |
Órgão | 09 SEC ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
Unidade Orçamentária | 0901 Sec. Assistência E Desenvolvimento Social | |
Dotação Orçamentária | 09.01.0824400122.043 Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Assistência | |
Fonte do Recurso | Próprios/Federal |
ELEMENTOS DE DESPESAS – 33.90.39.00
e) PRAZO, LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados na oficina da Contratada , e/ou em locais previamente aprovados pela Contratante, de segunda à sexta-feira, e serão precedidos da elaboração de orçamento detalhado contendo a descrição dos serviços a serem realizados e quantidade de horas trabalhadas.
O Pregoeiro do Município de Alcântaras, Estado do Ceará, acima identificado no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 30 de Janeiro de 2024, às 09H:00MIN, na sala da Comissão de Licitação do Município de Alcântaras, sito na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, centro, Alcântaras-CE, será realizada licitação na modalidade de Pregão, visando a aquisição do objeto supra- mencionado, conforme descrito no objeto deste edital e seus anexos, sendo recebidos os envelopes contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação das empresas interessadas, às 09H:00MIN, e em seguida, dado início à sessão de Pregão. Este procedimento licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores – Lei de Licitações, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão, pelo Decreto nº 3.555/2000, que regulamenta a utilização da modalidade de licitação Pregão no Município de Alcântaras e demais normas pertinentes e, ainda, pelas disposições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
2a Parte: Das Cláusulas Editalícias
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o constante no Preâmbulo deste Edital, de acordo com as especificações contidas em seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderá participar do pregão qualquer pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, desde que atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
2.2 Não poderão participar da presente licitação os interessados que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Alcântaras, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preço e de Habilitação, será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, com comprovação mediante Aviso de Recebimento – AR, ou serem entregues diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Alcântaras, Ceará, caso o licitante opte por não designar um representante legal para participar da sessão pública, desde que entregues antes do horário marcado para a abertura da sessão, conforme descrito no preâmbulo deste Edital.
3.2 Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes opacos e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número do CNPJ, o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma dos incisos I e II a seguir:
I – Envelope contendo os relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS
PREGÃO n.º ****** OBJETO: ......
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
II – envelope contendo os documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS
PREGÃO n.º ****** OBJETO: ........
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3.3 Os documentos exigidos neste PREGÂO poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por tabelião de notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial, não se admitindo o recebimento de documentos por meio de aparelhos de fac-símile, ainda que formalmente autenticados. Qualquer membro da Comissão de Licitação/Comissão de Pregões poderá autenticar cópia de documento, à vista da apresentação do respectivo original, mediante aposição de data, assinatura e do termo “Confere com o Original” ou termo similar. Os documentos serão
autenticados pela Comissão de Licitação ou Pregão, a partir do original, até 24 (Vinte e Quatro) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura do certame.
3.3.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.3.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado.
3.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
3.5 As Declarações expedidas pela licitante deverão, obrigatoriamente, ter o reconhecimento de firma do sócio administrador ou procurador da licitante, comprovando a autenticidade das mesmas.
3.6 Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas, o Pregoeiro, por força da lei nº 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, do licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
3.7 As cópias dos documentos emitidos através da Internet não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
3.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.9 As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recuperação judicial, caso exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 30 dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
3.10 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.11 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não protocolizar o pedido, em conformidade com o disposto neste edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.12 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.13 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE nº 01)
4.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter:
4.1.1 Proposta de preços constando a relação dos produtos e/ou serviço, sua discriminação conforme o edital, contendo a marca ofertada (nos casos dos produtos) e seus respectivos preços em algarismos e por extenso, em uma única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel devidamente identificado com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso do licitante e número de telefone, devendo, suas folhas serem rubricadas e numeradas. A indicação da razão social da empresa licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para a licitante vencedora;
4.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
4.2.1 As Propostas de Preço serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, por Item , expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
4.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
4.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.4 Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
4.5 O representante do licitante, que será credenciado nos termos dos itens 6.5 e 6.6 deste edital, deverá estar apto a formalizar na própria sessão, por escrito, Proposta de Preço que consubstancie o lance vencedor, se for o caso, segundo o item 9.5 deste edital.
4.6 O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado pelo edital.
4.7 Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, e demais ônus atinentes à execução do objeto.
4.8 Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presentes nos autos do processo em epígrafe.
4.9 A proposta escrita não poderá conter valor global superior ao valor estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, conforme inteligência do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
4.10 Tratando-se microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, e, ainda, caso exista, indicar a restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art.30, § 4º. Do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016), que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo deste edital – Modelo Meramente Sugestivo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital e deverá ser apresentada fora dos envelopes, no momento do credenciamento e firmada
pelo Representante Legal.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 02)
5.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
5.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos, em idioma nacional, em uma única via, sem rasuras, emendas ou ressalvas, conforme relação a seguir:
5.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da Empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012;
i) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
J). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.2.1.1- PROVA DE INSCRIÇÃO NA:
a) Fazenda Federal (CNPJ);
b) Fazenda Estadual ou Municipal.
5.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, CONFORME O CASO:
a) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio (Certidão Negativa de Débitos Gerais ou ISS);
b) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão de regularidade de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitidas pela Receita Federal do Brasil na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
e) Prova de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.3.1 - Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
OBS: o licitante detentor do menor preço, qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, CONFORME O CASO:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvando o disposto nos subitens abaixo:
a.1) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei n°. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial; nos termos do art. 164, § 5º da Lei n°. 11.101/2005.
a.2) A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
5.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, CONFORME O CASO:
a) Xxxxxxxx (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado com identificação do assinante e firma reconhecida, comprovando que a LICITANTE forneceu ou está fornecendo produtos e/ou prestou ou está prestando serviços compatíveis em características com o objeto da licitação. A exigência deverá guardar compatibilidade com o lote arrematado.
a.1) O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
a.2) Caso o Atestado seja emitido por empresa privada deverá ser reconhecido firma da assinatura do subscritor em cartório.
5.6 – OUTRAS EXIGÊNCIAS:
a) declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em
trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
b) declaração de conhecimento de todos os parâmetros e elementos do serviço a ser ofertado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
c) declaração expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus anexos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
d) declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante dos Anexos deste edital (art.32, §2º, da Lei n.º 8.666/93);
5.7 As Declarações expedidas pela licitante deverão, obrigatoriamente, ter o reconhecimento de firma do Procurador ou sócio-administrador da licitante, comprovando a autenticidade das mesmas.
5.8. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão considerados inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
5.9 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.10. Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.12 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.13. Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item “5.11” acima.
5.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela Pregoeiro, caso não haja intenção de interposição de recurso.
6. O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada no endereço constante do Preâmbulo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste edital.
6.2 Antes do início da sessão, os representantes dos interessados em participar do certame, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000.
6.3 No dia e local designado neste edital, na presença dos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação dos licitantes, registrando em ata a presença dos participantes.
6.4 Depois de encerrado o recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito pelo Pregoeiro após as 09H:30MIN, salvo no caso do item 9.5 deste edital.
6.5 Cada licitante credenciará representante que será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
6.6 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL (Caso seja sócio da
empresa licitante, com poderes de representação – Sócio Administrador), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
I.I - Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações.
I.II - Inscrição de ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
I.III - Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
II - Documento oficial de identidade;
III -DECLARAÇÃO de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/02. A não apresentação da presente declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito de participação no certame.
IV - Nos casos de ME e EPP, apresentar também declaração de que atende os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para que possa fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo anexo deste edital. A não apresentação da presente declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006.
6.6.1. TRATANDO-SE DE PROCURADOR, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente) e ainda, os seguintes documentos
I - Documento oficial de identidade;
II - DECLARAÇÃO de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/02. A não apresentação da presente
declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito de participação no certame.
III - Nos casos de ME e EPP, apresentar também declaração de que atende os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para que possa fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo anexo deste edital. A não apresentação da presente declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006;
6.6.2. Estes documentos (originais ou cópias autenticadas em Cartório) deverão ser entregues fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes “Propostas de Preços”.
6.6.3. O licitante, no dia e hora constantes do preâmbulo deste edital, deverá apresentar junto com a Procuração, Declaração assinada por representante legal do licitante com firma reconhecida em cartório, constando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
6.7 A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto não inabilitará o licitante, mas impedirá o oferecimento de lances verbais pelo licitante durante a sessão do pregão até que seja cumprido o disposto nos itens 6.5 e 6.6 deste edital, quando for o caso.
6.8 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar pelo credenciado em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6.9 No decorrer do procedimento licitatório, os licitantes poderão nomear representantes, caso não os tenha feito, descredenciar ou substituir os já nomeados, desde que apresente os documentos exigidos no item 6.6 deste edital. Entretanto, não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.10. Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão.
6.11. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
6.12. O microempreendedor individual poderá apresentar o Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
7. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1 O Pregão será realizado pelo SISTEMA PRESENCIAL.
7.2 O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
I – A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todo os licitantes, classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais dos licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II – A etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração do licitante considerado vencedor do certame e a adjudicação, sendo esta última feita caso não ocorra interposição de recurso.
7.3 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4 Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas os licitantes, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas licitantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e por todos os representantes presentes dos licitantes ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes;
7.5 A reunião mencionada no item anterior poderá ser gravada, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, por qualquer meio de reprodução mecânica ou eletrônica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie. O Pregoeiro comunicará aos licitantes qual o meio de gravação estará utilizando e os registros decorrentes desta poderão ser utilizados para comprovação de atos e fatos nele contidos, sendo que será arquivada por um período de 60 (sessenta) dias após a data da reunião.
7.6 O licitante vencedor será convocado a apresentar a proposta de preço
definitiva e firmar o instrumento contratual, do qual fará parte o edital, seus anexos e a respectiva proposta.
7.7 O Município de Alcântaras se reservará o direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pelo licitante sobre as características dos produtos ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da licitante.
8. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
8.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todos os licitantes e o Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do(s) objeto(s) da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
8.2 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem decrescente, de todos os licitantes, classificando o licitante com proposta de Menor Preço por Lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus representantes participem dos lances verbais.
8.2.1 Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.2.2 O Pregoeiro poderá consultar a todos os licitantes que apresentaram propostas de preços superiores ao menor preço, se estes desejam participar da fase de lances verbais com preço inferior ao já estabelecido nesta fase.
8.3 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes.
8.3.1 O Pregoeiro convidará individualmente os representantes dos licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de preço.
8.3.2 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3.3 Caso não mais se realizem lances verbais, será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.3.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de xxxxxx verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.4 Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.1 Será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a contratação.
8.5- Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão, observado, primeiramente, o disposto no item 8.5.1.
8.5.1- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, da seguinte forma:
8.5.1.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.5.1.2- Para efeito do disposto no 8.5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.5.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também todos no prazo de cinco minutos cada, sob pena de preclusão;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.5.1.1, inciso I deste Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.1.3- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.5.1.2 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5.1.4- O disposto no item 8.5.1.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.1.5- Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8.6- Nas situações em que não se realizem lances verbais, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou se a oferta não for aceitável ou no exame de oferta subsequente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor para a Administração.
8.7- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
8.8- Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope n.0 01 (Proposta de Preço), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, bem como os que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, serão considerados desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
8.8.1- Considerar-se-ão preços manifestamente inexequíveis aqueles que forem simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.9- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
9.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a
abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta
licitante.
9.2 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão considerados inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
9.2.1- Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.2.1.1- Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.1.4- Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item “d.8” acima.
9.3- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, caso não haja intenção de interposição de recurso.
9.4- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, permitida renegociação
– item 8.6 do edital, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da
habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até uma proposta que atenda integralmente ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.5- No prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a declaração do vencedor, a empresa assim considerada, deverá entregar na sala da Comissão de Licitação, no endereço descrito no preambulo do edital, a proposta de preços readequada (consignando valores após fase de lances/verbais ou negociação);
9.6- Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes.
9.7- Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para as Secretarias competentes para homologação e subsequente contratação.
9.8- Os envelopes com os documentos relativos à habilitação dos licitantes não declarados vencedores serão retirados pelos representantes dos licitantes na própria sessão. Os remanescentes permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias correntes à disposição dos licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarada à vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente e imediatamente a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. OBS: Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax, correios ou e-mail.
10.1.1 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Pregoeiro Oficial e/ou Ordenador de Despesas Competente.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.1.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3(três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3(três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
10.2 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando- os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
10.2.1.O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora
10.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na respectiva Secretaria de origem.
10.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretario de origem homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) do certame, determinando a contratação da adjudicatária.
10.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Município, representado pelo(s)
Secretário(s) Ordenador(es) de Despesa (doravante denominado Contratante), e o licitante vencedor (doravante denominada Contratada), que observará os termos da Lei n.º 8.666/93, deste edital e demais normas pertinentes, cuja minuta foi submetida a exame prévio da Procuradoria Geral do Município.
11.2 O licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido Contrato, do qual farão parte integrante o edital, seus anexos, a proposta e demais documentos apresentados pelo licitante vencedor. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no item 17.7 deste edital.
11.3. Se o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido é facultado ao(s) Secretário(s) Ordenador(es) de Despesa convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas (item 8.4 deste edital), para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços (descontos), ou revogar a licitação.
11.4. Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato nos quadros de aviso dos órgãos públicos municipais, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. O mesmo procedimento se adotará com relação aos possíveis termos aditivos.
11.5. O licitante adjudicatário se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação.
11.6. O Termo de Contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
12. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade até 31 de dezembro de 2024.
13. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, deverá obedecer às disposições elencadas na minuta do Termo de Contrato – Anexo a este edital.
14. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
14.1. Da Data, Local e Horário de Entrega dos Produtos e Prestação dos Serviços:
14.1.1 O(s) objeto(s) deverão ser entregue(s) na forma, prazo, locais e horários definidos no Preâmbulo deste Edital.
14.1.2. A entrega dos produtos deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pelo Secretário Ordenador de Despesa.
14.1.3 Os serviços deverão ser executados na oficina da Contratada, e/ou em locais previamente aprovados pela Contratante, de segunda à sexta-feira, e serão precedidos da elaboração de orçamento detalhado contendo a descrição dos serviços a serem realizados e quantidade de horas trabalhadas.
14.1.3 Em nenhuma hipótese serão concedidas prorrogações de prazo.
14.1.4. Por ocasião da entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, o fornecedor deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias, além das respectivas fatura e Nota Fiscal.
14.1.5. Para os produtos/serviços objetos deste certame, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal por Anexo em nome da Prefeitura Municipal de Alcântaras, com domicílio na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.626/0001-90, para a entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, deverão ser atendidas as exigências deste edital.
14.2 A fiscalização do Contrato será exercida pelo Secretário Ordenador de Despesa.
14.3 O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus
agentes e prepostos.
14.4 A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com os termos do presente Edital e do respectivo Contrato.
14.5 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.6 O produto/serviço objeto da licitação não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho em relação a prazo de entrega, validade e qualidade do produto ou serviço prestado.
14.7 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, facultada a supressão além deste limite mediante acordo entre as partes.
15 DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas alterações posteriores.
15.2 A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no instrumento convocatório, pela Contratada, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
15.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurado contraditório e a ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da interessada para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento e, na hipótese de desistir da defesa, interpor recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
16 DO PREÇO E DO PAGAMENTO
16.1. Os preços ofertados devem ser apresentados, com incidência de
ICMS;
16.2 As entregas dos produtos e/ou prestação dos serviços deverão obedecer ao contido no Preâmbulo deste Edital;
16.3 Os preços dos produtos e/ou serviços objeto da presente licitação serão cobrados pelo licitante adjudicatário de acordo com as condições estabelecidas no pregão.
16.4 Os produtos efetivamente fornecidos e/ou serviços prestados serão atestados e pagos, respectivamente, pelo Liquidante e Ordenador de Despesa da Secretaria de origem, cujo endereço será o de cobrança das faturas relacionadas a este edital, nos prazos e na forma estabelecidos na minuta do Termo de Contrato
– segundo modelo constante em anexo deste edital.
16.5 O pagamento do produto recebido e/ou serviço prestado será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da Nota Fiscal, diretamente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque.
17 DAS PENALIDADES
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
17.2 A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das obrigações da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede
Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na entrega do objeto ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alcântaras, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.3 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 17.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
17.4 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
17.5 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 17.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
17.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.7 A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5,00% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
17.8 As sanções previstas no item 17.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
18 DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1. Os recursos para a execução do objeto da presente licitação correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) especificadas no Preâmbulo deste Edital.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da Contratação. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
19.2. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e
vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
19.5.1 As certidões ou declarações apresentadas, necessárias à fase de habilitação, que não possuam em seu corpo seu período de validade, serão consideradas aptas, se emitidas até 30 (trinta) dias anteriores a data marcada para o recebimento dos envelopes, do contrário serão motivos de inabilitação do participante.
19.6. O Secretário Ordenador de Despesa poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização.
19.7. Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será competente o Foro da Comarca de Alcântaras – CE.
19.9. Na hipótese de não haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, a data da abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
19.10. Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação (endereço mencionado no Preâmbulo deste Edital), até 02 (Dois) dias correntes anteriores à data fixada para a realização do Pregão, que serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada aos participantes do certame. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone número, 0xx88 – 3640- 1033.
19.11. As impugnações referidas nos itens 3.5 e 3.6 e os recursos mencionados no item 10 deste edital, eventualmente interpostos, serão dirigidos ao Secretário Ordenador de Despesa, por intermédio do Pregoeiro, e protocolizados exclusivamente no endereço mencionado no Preâmbulo deste edital.
19.12. Cópias do edital e anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante Termo de Retirada de Edital, nos horários de 08:00 às 13:00 horas, no endereço abaixo,
ficando os autos do presente processo administrativo de Pregão à disposição para vistas e conferência dos interessados:
Comissão Permanente de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-CE Fones: 0xx88 – 3640-1033
19.13. Poderão ser obtidas informações, ainda, pelo telefone:
• 0xx88 - 0000 0000 – Comissão Permanente de Licitação
19.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Ordenador de Despesa, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei n.º 8.666/93.
19.15. Os interessados, ao participarem do pregão, expressam, automaticamente, sua total concordância aos termos deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de representante.
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta da Proposta de Preços Anexo III – Modelos de Declarações Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento
Alcântaras – CE, 18 de Janeiro de 2024.
Charllys Alcantara Xxxxxx
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Alcântaras
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE ALCANTARAS/CE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – A prestação dos serviços e aquisição dos produtos tem amparo legal na lei n°
10.520 de 17 de julho de 2002, no decreto n° 3.555 de 08 de agosto de 2000 – “pregão”, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°. 8.666/93, bem como nas Leis complementares nsº 123/06 e 147/14, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital e seus anexos.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 –Trata-se contratação de suma importância, já que o uso intensivo de sua frota de veículos como micro-ônibus, ônibus , caminhões PACs, maquinas pesadas, veículos de pequeno porte que além de não serem novas, precisam constantemente fazer manutenção. Como consequência há um desgaste natural, tornando-se imprescindível a manutenção preventiva e corretiva, bem como aplicação e/ou fornecimento de peças, para que as mesmas estejam sempre em perfeito estado de conservação, a fim de garantir a segurança, quantidade, a racionalidade e a economicidade dos trabalhos demandados pelas Unidades Gestoras do município de Alcântaras.
3.2. Cumprir as determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.502/97 e Resolução do Contran 05/98 e 14/98, que estabelecem paramentos de conservação dos veículos em circulação no território nacional.
.
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. DAS ORDENS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O fornecimento dos serviços licitados se dará mediante expedição de ORDENS DE SERVIÇO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, por parte da administração ao licitante vencedor, que poderão ser feita a execução integral ou apenas parte deles, execução fracionada, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, a necessidade e disponibilidade financeira da secretaria interessada.
4.2. OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA SÃO:
4.2.1 MANUTENÇÃO OPERACIONAL: conjunto de atividades que consiste em sanar, leves imperfeições constadas tais como: funcionamento do motor; níveis de água da bateria e do radiador; freios; luzes; cinto de segurança; extintor de incêndio etc.
4.2.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: serviços de revisões periódicas para garantir boas condições de desempenho do veículo no que se refere a funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam causar danos aos componentes, ou mesmo a paralisação do veículo.
4.2.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA: serviços que visam tornar operacional os veículos ocasionalmente paralisados em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.
4.2.4 A manutenção operacional inclui regulagens, ajustes, substituição e complementação de fluidos, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilha de freio, lâmpadas, fusíveis etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio etc.).
4.2.5 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, cinto de segurança) ar condicionado, enfim, todos os componentes dos veículos.
4.2.6 A manutenção preventiva deverá ser realizada com a periodicidade quando observada a necessidade pela Secretaria contratante, porém sempre mediante solicitação da mesma.
4.2.7 A manutenção corretiva inclui defeitos originais por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, ou por motivo de colisão ou avaria.
4.2.8 Os serviços deverão ser prestados no Município de Alcântaras ou, no estabelecimento da contratada, mediante prévia autorização da contratante.
5. ESPECIFICAÇÃO DO(S) OBJETO(S) E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VL.UNT | VL. TOTAL |
01 | SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS/ MICRO-ÔNIBUS | HORA | 1.650 | ||
02 | SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS | HORA | 900 | ||
VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO PAC´S | |||||
03 | SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO PAC´S | HORA | 500 | ||
04 | SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO PAC´S | HORA | 400 | ||
VEÍCULOS TIPO MAQUINAS PESADAS | |||||
05 | SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS TIPO MAQUINAS PESADAS | HORA | 600 | ||
06 | SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS TIPO MAQUINAS PESADAS | HORA | 400 | ||
VEÍCULOS TIPO PEQUENO PORTE | |||||
07 | SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS TIPO PEQUENO PORTE | HORA | 1.300 | ||
08 | SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS TIPO PEQUENO PORTE | HORA | 850 |
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
VEÍCULO | PLACA |
ÔNIBUS VOLKSWAGEM | OIE 5557 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEM | OIE 5777 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEM | OCL 7413 |
MICRO VOLARE | PNE 1289 |
MICRO VOLARE | HYC 7662 |
MICRO VOLARE | OCP 4672 |
ÔNIBUS MERCEDES BENZ | PNE 0559 |
RENAULT KWID | POS 0317 |
VW/15.190 EOD E. HD ORE | ORU 6050 |
SECRETARIA DE SAÚDE – HOSPITAL
VEÍCULO | PLACA |
AMBULÂNCIA FIAT | PNJ 6289 |
AMBULÂNCIA FIAT | PNN 9702 |
AMBULÂNCIA FIAT | PNN 9902 |
AMBULÂNCIA FIAT | POX 2008 |
AMBULÂNCIA FIAT | POW 1038 |
SECRETARIA DE SAÚDE PAB
VEICULO | PLACA |
ETHIOS HB | PMG 7479 |
L200 TRITON | POO 9464 |
SECRETARIA DE SAÚDE – VIGILÂNCIA
VEICULO | PLACA |
RENAULT ORCH | PNN 9502 |
SECRETARIA DE SAÚDE – FMS
VEICULO | PLACA |
MARCOPOLO VOLARE | PNB 9202 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA
VEICULO | PLACA |
CAMINHONETE BAÚ | PMP 0645 |
RETROESCAVADEIRA | PMA 0001 |
MOTONIVELADORA | PMA 0002 |
PÁ CARREGADEIA | PMA 0003 |
CAMINHÃO BASCULHANTE | OSI 7888 |
CAMINHÃO TANQUE | OSA 3257 |
OROCH | RIG3F10 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
VEICULO | PLACA |
CHEVROLET CELTA 1.0 | NVB 8591 |
FIAT MOBE | POZ 1564 |
XXXX XXXXXXX | --------- |
6. REFERENCIAL DE PREÇOS E VALOR ESTIMADO:
Os preços de referência foram estimados com base nas coletas de preços anexas a este processo, viabilizadas para verificação no mercado dos valores atinentes a contratação deste objeto.
7. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ELEMENTOS DE DESPESAS:
Órgão | 10 SEC DO DESENV AGRARIO E MEIO AMBIENTE | |
Unidade Orçamentária | 101 SEC DO DESENV AGRARIO E MEIO AMBIENTE | |
Dotação Orçamentária | 04.122.0005.2.061 - MANUT ATIVIDADES DA SECRET DO DESENV AGRARIO E MEIO AMBIENTE | |
Órgão | 07 SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA | |
Unidade Orçamentária | 0701 Sec Do Desenv Da Educação Básica |
Dotação Orçamentária | 00.000.0000.0000 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Do Desenvolvimento Da Educação Basica | |
Órgão | 08 SEC DE SAÚDE | |
Unidade Orçamentária | 0801 Sec De Saúde | |
Dotação Orçamentária | 10.301.0011.2.031 Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Saúde | |
Órgão | 09 SEC ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
Unidade Orçamentária | 0901 Sec. Assistência E Desenvolvimento Social | |
Dotação Orçamentária | 09.01.0824400122.043 Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Assistência | |
Elemento de Despesas | 3.3.90.39.00 | |
Fonte do Recurso | Próprios/Federal |
ANEXO II – MINUTA DA PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS REF. PREGÃO Nº 1912.01/2023
Data de Abertura: / /
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA(Se Houver) | QUANT | VL. UNT | VL. TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (POR EXTENSO) DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço Completo:
Telefones:
E-Mail:
Banco nº Agência nº c/c nº
Validade da Proposta (não inferior a 60 dias): Local, e data .
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa/CNPJ
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
III.I.) 1o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os
devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Alcântaras, Estado do Ceará, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob
as penas da Lei.
............. (CE), ..... de 202 .
.................................................................................... DECLARANTE
III.II.) 2o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO II
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os
devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Alcântaras, Estado do Ceará, que tem pleno conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos produtos a serem ofertados no presente certame licitatório e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob
as penas da Lei.
............. (CE), ..... de 202 .
.................................................................................... DECLARANTE
III.III.) 3o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os
devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Alcântaras, Estado do Ceará, que concorda integralmente com os termos deste edital e seus anexos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
............. (CE), ..... de 202 .
.................................................................................... DECLARANTE
III.IV.) 4o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Alcântaras, Estado do Ceará, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitação para participar no presente certame licitatório, bem assim que ficamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art.32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
............. (CE), ..... de ..................... 202 .
.................................................................................... DECLARANTE
III.V.) 5o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão Social), inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portado(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
-CE, de de 202 .
(Representante Legal)
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DO ALCÂNTARAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE , COM
, NAS CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS:
O Município de Alcântaras, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.626/0001-90, através da Secretaria de , representada por seu Secretário, Sr. , doravante denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa com endereço à
em , Estado do , inscrito no CNPJ sob o nº
, representado por (nome e qualificação), ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão nº
, realizado em data de ... de ..... do corrente ano, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
Processo de Licitação, na modalidade Pregão, em conformidade com a Lei Federal N0 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão, o Decreto nº 3.555/2000, devidamente homologado pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Secretário(a) de do Município de Alcântaras — CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente contratação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE ALCANTARAS/CE CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, mediante PREGÃO, conforme Anexo I do Edital de Pregão nº , no qual restou vencedora a Contratada, nos lotes especificados em anexo, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E REAJUSTE
3.1. O objeto contratual tem o valor de R$ .... (. ), a ser pago até o 10o dia após a
entrega, obedecido o constante no Preâmbulo do Edital de Xxxxxx;
3.2. O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverão ser executados na oficina da Contratada, e/ou em locais previamente aprovados pela Contratante, de segunda à sexta-feira, e serão precedidos da elaboração de orçamento detalhado contendo a descrição dos serviços a serem realizados e quantidade de horas trabalhadas.
4.2 Em nenhuma hipótese serão concedidas prorrogações de prazo.
4.3 Por ocasião da entrega dos produtos, e/ou prestação dos serviços o fornecedor deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva Nota Fiscal.
4.4 O produto que não atender às especificações do Edital e que forem recusados pelo servidor responsável pelo recebimento no momento da entrega deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento.
4.5 Deverá ser emitida fatura e Nota Fiscal, por Anexo, em nome da Prefeitura Municipal de Alcântaras, com domicílio na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, centro, Alcântaras-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.626/0001-90.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATACAO
O objeto da licitação será recebido pelo liquidante da respectiva Secretaria, mediante a apresentação dos respectivos recibos (em duas vias), fatura e nota fiscal, nos termos do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas deste contrato correrão por conta da Dotações Orçamentárias:
Órgão | 10 SEC DO DESENV AGRARIO E MEIO AMBIENTE | |
Unidade Orçamentária | 101 SEC DO DESENV AGRARIO E MEIO AMBIENTE | |
Dotação Orçamentária | 04.122.0005.2.061 - MANUT ATIVIDADES DA SECRET DO DESENV AGRARIO E MEIO AMBIENTE | |
Órgão | 07 SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA | |
Unidade Orçamentária | 0701 Sec Do Desenv Da Educação Básica | |
Dotação Orçamentária | 00.000.0000.0000 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Do Desenvolvimento Da Educação Basica | |
Órgão | 08 SEC DE SAÚDE | |
Unidade Orçamentária | 0801 Sec De Saúde | |
Dotação Orçamentária | 10.301.0011.2.031 Manutenção Das Atividades Da Secretaria De |
Saúde | ||
Órgão | 09 SEC ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
Unidade Orçamentária | 0901 Sec. Assistência E Desenvolvimento Social | |
Dotação Orçamentária | 09.01.0824400122.043 Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Assistência | |
Elemento de Despesas | 3.3.90.39.00 | |
Fonte do Recurso | Próprios/Federal |
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 10(dez) dias úteis após o adimplemento da obrigação contratual, mediante apresentação de Atestado de recebimento definitivo, firmado pelo encarregado de recebê-las, na forma do Edital, acompanhado dos documentos hábeis de cobrança (NOTAS FISCAIS e RECIBOS) que deverão ser entregues na Sede da Secretaria de de Alcântaras.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
9.2 A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das obrigações da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total, por dia de atraso na entrega do objeto ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alcântaras prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 8.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
9.4 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
9.5 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 9.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
9.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.7 A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5,00% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
9.8 As sanções previstas no item 8.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 CONTRATANTE:
a. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
c. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
10.2. CONTRATADA:
a. Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Pregão Presencial, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
b. Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
c. Utilizar profissionais devidamente habilitados;
d. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
e. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
f. Responder perante a Prefeitura Municipal de Alcântaras, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários
seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
g. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato;
h. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
i. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo, também, de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Alcântaras por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a Prefeitura Municipal de Alcântaras;
j. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
l. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
m. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2. O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente na quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal N0 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente instrumento;
11.3. O presente Contrato é rescindível, ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos de:
11.3.1.Omissão de pagamento pela Contratante;
11.3.2.Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 11.3.3.Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSICOES FINAIS
12.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;
12.2. Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alcântaras, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.
E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Alcântaras-Ce, .... de de 202 .
CONTRATANTE CONTRATADO
Anexo V - JUSTIFICATIVAS UTILIZAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL:
Nestes termos, embora sendo havendo a prioridade pelo Pregão na forma Eletrônica, justificamos que a opção em se efetivar a contratação via pregão na forma Presencial, ao invés do Eletrônico, se dá devido aos seguintes fatos:
1) Devido a não habitualidade de se licitar tais despesas via Pregão Eletrônico em nosso Município, em sede da realidade dos Municípios Cearenses, haja vista as pesquisas e informações que obtivemos junto a outros Municípios.
2) O Pregão Presencial permite inibir a apresentação de Propostas Insustentáveis que atrasariam os procedimentos na modalidade eletrônica e aumentariam os seus custos.
3) Há diversas vantagens na forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre elas estão: a possibilidade de esclarecimentos imediato durante a sessão e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da Proposta.
4) A opção do Pregão na forma presencial decorre da prerrogativa de escolha da administração fixada pela lei n10.520/02.
5) A complexidade da Licitação, Peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigência de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica para este objeto.
6) O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas.
7) A opção pela modalidade Presencial do Pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do Pregoeira com os licitantes.
8) E, por fim, devidos aos contínuos problemas de conexão a internet em nosso Município, de modo que não se teria sucessão em um pregão na forma eletrônica, dada a precariedade desses serviços, que são essenciais a execução do pregão na forma eletrônica.
Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere a opção pela modalidade de pregão na forma presencial, é a possibilidade de se imprimir maior celeridade a contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo a competitividade.
Além disto, tem se observado, através de acompanhamento de pregões eletrônicos que embora tenha sido concebido para agilizar os procedimentos,
excessiva demora em suas conclusões, dado ao grande volume de empresas que declinam suas propostas , o que não ocorre no presencial. Assim sendo, a escolha da modalidade do pregão na forma presencial é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a administração a administração pública tem o poder discricionário para decidir sobre a modalidade licitatória de acordo com suas necessidades e conveniência, desde que motivadas, conforme disciplina a n 10.520/02.