QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ E A EMPRESA ...
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO Nº xx/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 279/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ E A EMPRESA ...
O Município de São Bento do Sapucaí, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº ... , neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor ..., nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no, ...., n° ..., Bairro ..., neste Município, portador da cédula de identidade RG nº RG ... e CPF nº ..., doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ..., inscrita no CNPJ sob nº. ..., com sede no Município de ..., na Rua(Av.)..., Bairro..., nº. ..., Estado de ..., neste ato representada pelo Sr. ..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº. ...SSP/... e CPF nº. , doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si
justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, para manutenção das ações administrativas do Gabinete do Prefeito, em razão de licitação realizada na modalidade de Tomada de Preços nº 018/2020, Processo Administrativo nº 279/2020 devidamente homologada, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1.0. - OBJETO DO CONTRATO
1.1- Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obra, para pavimentação asfáltica em concreto usinado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, neste município, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
1.2 - A execução objeto deste ajuste deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e projetos que integram o Edital de Tomada de Preços nº 018/2020, a que corresponde este contrato.
2.0. - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de Tomada de Preços nº 018/2020
b) Proposta da CONTRATADA.
2.2. - Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0. - PRAZOS
3.1. - O objeto deste contrato deverá ser executado e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO - OIS e de acordo com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
3.2. - A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.0. - PREÇO
4.1. - O Preço para a execução do objeto deste contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ ... (...).
4.2. - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas, custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 – Serviços Municipais
08.01 – Setor de Serviços Urbanos
Ficha 264 – 08.01.15.452.0007.2.022.449051.01.1100000 – Outras Obras e Instalações 1 - Tesouro
5.0. - CONDIÇÕES FORMA DE PAGAMENTO
5.1. - Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada, devidamente homologadas pelo Setor de Engenharia da CONTRATANTE;
5.2. - Para fins de pagamento do objeto contratual, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, ao final do estágio das obras/etapa executada, conforme definido em 5.1, correspondência protocolada e dirigida à CONTRATANTE, denotando o respectivo estágio de execução, devidamente acompanhada da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) correspondente(s) ao período considerado.
5.3. - Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil posterior à data de apresentação das notas fiscais/faturas correspondentes, desde que o agente fiscalizador responsável ateste a veracidade e regularidade das mesmas, não importando tal atitude em aceitação do objeto licitado, posto que a verificação do atendimento das especificações ocorrerá na forma prevista em 9.0.
5.4. - Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos sem que tenham sido atingidos os estágios ou etapas de execução supras mencionados.
5.5. - No caso em que a execução não estiver de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas neste contrato, a CONTRATANTE fica dede já autorizada a reter o pagamento em sua integridade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA a multa prevista na cláusula 12.0.
5.6. - Durante o período de retenção ou de atraso na execução do objeto, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.
5.7. - A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(ais)/xxxxxx(s), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS.
5.8. - A CONTRATADA deverá recolher mensalmente o imposto sobre serviços de qualquer natureza nos moldes da legislação em vigor.
5.9. - Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, a CONTRATADA se obriga a apresentar ao responsável por este recebimento, de notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou no caso de uso de produtos ou subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual n 53.047, de 02 de junho de 2008, de que as aquisições foram efetuadas de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA;
6.0. - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1. - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
7.0 - RESPONSABILIDADE
7.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, a execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
7.2. - A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da plenitude do objeto contratual, não se admitindo, em nenhuma hipótese, alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
7.3. - A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões nos projetos ou desenhos que lhe forem fornecidos, ainda que relativos a quantidades.
7.4. - Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante as quais a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
7.5. - A CONTRATADA se obriga a utilizar de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal;
7.6. - No caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto nº 53.047, de 02 de Junho de 2008, Estado de São Paulo, que sua aquisição ocorrerá de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA.
8.0. - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.1. - Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do serviço, objeto desta licitação, a Administração, através de seus serviços ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
8.1.1. - A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
8.1.2. - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Administração através de seus prepostos no Livro de Ocorrências, produzindo estes registros os efeitos de direito.
9.0. - RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. - Após o término da obra, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato à CONTRATANTE, por escrito, para que esta verifique o cumprimento das especificações técnicas e demais exigências construtivas.
9.2. - Recebida a comunicação referida no item anterior, o responsável pela fiscalização procederá a competente vistoria no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela data e, julgando-se regular a execução das obras, será emitido Termo de Aceitação Provisória, devidamente circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes.
9.3. - Durante o período de até 90 (noventa) dias, contados da data correspondente ao término da execução total do objeto contratual, as obras ficarão sob observação, de molde a verificar o cumprimento das exigências construtivas.
9.4. - Esgotado o prazo previsto na cláusula 9.3 e uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, as obras serão recebidas definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela CONTRATANTE, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes.
10.0. - GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES
10.1. - Após o recebimento definitivo do objeto contratual por parte da CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA ficará, ainda, responsável por quaisquer defeitos construtivos, ainda que resultantes dos materiais empregados, quer eles sejam de natureza técnica ou operacional, obrigando-se, à suas expensas, a reparação e/ou substituições que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento da CONTRATADA, conforme em 10.4.10.2. - O prazo referido em 10.1, somente começará a fluir a partir da data de recebimento definitivo de todo o objeto contratual.
10.3. - Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pela CONTRATANTE, esta, se assim convier, poderá mandar executá-los por conta e risco daquela, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos custos.
10.4. - Responde a CONTRATADA pela obra executada na forma do disposto no Artigo 618, Lei nº 10.406/02 do Código Civil Brasileiro.
11.0. - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. - Para garantia do fiel e exato cumprimento de todas as obrigações, a CONTRATADA recolheu sob a forma de..., a quantia de R$ ... (...) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato.
11.2. - Se o valor da garantia citada em 11.1 for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a CONTRATADA obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificado pela CONTRATANTE.
11.3. - A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo do objeto descrito em 1.0, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
12.0. - PENALIDADES
12.1. - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
12.1.1. - advertência por escrito;
12.1.2. - até 30 (trinta) dias, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
12.1.3. - superior a 30 (trinta) dias, multa de 1,0% (um por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
12.1.4. - suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração, por período não superior a 2 (dois) anos;
12.1.5. - rescisão do termo de contrato;
12.1.6. - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do Artigo 87, IV da lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
12.2. - Multa de 10% (dez por cento) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, a aceitar ou retirar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido no Edital da Tomada de Preços nº 018/2020; pela inexecução total ou parcial do contrato; por material, obra ou serviço não aceito pela contratante, e não substituído ou reparado no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação;
12.3. - As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
12.4. - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
12.5. - Os valores pertinentes à multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
13.0. - RESCISÃO
13.1. - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente elencadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
13.2. - A rescisão do contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.13.3. - Se a rescisão da avença se der por quaisquer causas previstas nos incisos I a XI, do Art. 78, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.4. - A rescisão do contrato poderá se dar ainda caso não haja o cumprimento por parte da CONTRATADA do disposto neste Termo de Contrato no Subitem 5.9 da Cláusula 5.0 e nos Subitens 7.5 e
7.6 da Cláusula 7.0, com fundamento no artigo 78, incisos I e II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como de aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 do referido diploma legal e sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, consoante artigo 72, § 8º, inciso V da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
14.0. - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. - A empresa CONTRATADA deverá iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato, obrigando- se a providenciar imediatamente o respectivo Alvará conforme a natureza da obra licitada.
14.2. - A CONTRATADA deverá providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa da obra, onde deverá constar o nome e o número da Carteira junto ao CREA do Engenheiro Civil ou Arquiteto responsável na gerência dos serviços, bem como a ART dos Engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra.
14.3. - A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
14.4. - A CONTRATANTE reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
14.5. - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores na execução dos serviços contratados, isentando a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
14.6. - A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, de previdência social, quanto a seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multa por parte da contratante ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
14.7. - A CONTRATADA, uma vez iniciados os serviços, somente poderá retirar equipamentos da obra e constantes de sua proposta, mediante prévia solicitação e aprovação expressa da CONTRATANTE.
14.8 - Fica expressamente vedada a subcontratação, sem prévia, expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
14.9. - A CONTRATADA por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização os locais de execução das obras, colocando nos mesmos, a partir do dia em que os mesmos forem iniciados, placas e tapumes, bem como placas indicativas das obras, de acordo com o leiaute previamente autorizado, sem ônus algum para a CONTRATANTE, bem como prover a segurança das obras até o recebimento das mesmas pela CONTRATANTE.
14.10. - Aplicam-se a este contato as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
15.0. - TOLERÂNCIA
15.1. - Se quaisquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
16.0. - VALOR DO CONTRATO
16.1. - As partes contratantes dão ao presente contrato, o valor global de R$ ... (...), para todos os legais e jurídicos efeitos.
17.0. - LEGISLAÇÃO
17.1. - Lei Federal nº 8666/93 em sua redação vigente; 17.2. - Lei 4.320/64;
17.3. - Lei Orgânica do Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo;
17.4. - Tomada de Preços nº 018/2020;
17.5. - Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
17.6. - Demais normas e Legislação vigentes, pertinentes à matéria.
18.0. - FORO
18.1. - Elegem as partes o Foro desta cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em quatro vias de igual teor e forma e para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Bento do Sapucaí, ... de ... de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí
CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome RG n° CPF n°
Nome RG n° CPF n°