ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
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CONTRATO N°~ lr/2018
Folha N° 9~
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DE ITABAIANA E, DO OUTRO, A EMPRESA LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 00/2018.
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O MUNICÍPIO DE ITABAIANA/SE, por intermédio de sua Prefeitura, inscrita no CNPJ sob nO 13.104.74010001-10, localizada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, e a Empresa e a Empresa LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJIMF sob o nO05.102.456/0001-86, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xX000, Xxxx xx Xxxxxx, XxxxxxxXX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio administrador o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nO.8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação
nO 09 12018, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nO8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de apresentação artística de XXXXXX XXXXXXX no dia 11 de junho de 2018, em decorrência da Festa do Caminhoneiro a ser realizada neste município, de acordo com as especificações constantes da Inexigibilidade de Licitação nO.
0.9 12018, e proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, de
acordo com o art. 55, XI da Lei n°. 8.666/93, independentemente de suas transcrições, e de acordo com o abaixo determinado:
Dia: 11106/2018
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Apresentação: XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx: O I :30h
. Duração do show: mínimo 01:20h (uma hora e vinte minutos)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso lI, da Lei nO8.666/93).
Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, visando à perfeita consecução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso
m, da Lei nO8.666/93).
Pela realização dos shows, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
~1° - O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas - sendo a primeira de 20% ($inte por cento) na data da assinatura deste contrato; a segunda de 30% (trinta por cento) no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data do show; a terceira de 20% (vinte por cento) no dia 15/06/2018 (qui'nze de junho de dois mil e dezoito) e a quarta de 30% (trinta por cento) no dia 13/07/2018 (treze de julho de dois mil e dezoito) - conforme programação e liquidação da despesa, mediante a apresentação de uma única nota fiscal Nota FiscallFatura - no valor global do contrato.
~2° - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, FGTS - CRF, Certidão Negativa
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx/XX - 0000-0000 - 13.104.74010001-10
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de Débitos Estaduais, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Certidão Negativa de Débitos Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
~3° - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
~4° - Os preços serão fixos e irreaj ustáveis, durante o periodo contratado.
~5° - No caso de ~traso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput
desta Cláusula, o Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCIIBGE.
~6° - No valor constante no caput desta cláusula já estão inclusas todas as despesas referentes ao cachê do artista, hospedagem, alimentação, transporte, produção, camarim e demais despesas diretas ou indiretas que porventura incidam sobre a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei nO 8.666/93)
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O presente Contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até 13/0712018 e consequente consecução do objeto contratual.
~1 o _ O prazo contratual acima mencionado poderá ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência
das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, Slo da Lei nO. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUCÃO DOS SERVICOS (Art. 55, inciso IV, da Lei nO 8.666/93)
Os serviços deverão ser executados na Festa do Caminhoneiro, realizada na sede do Município, na
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx no dia 11 de junho o encerramento na referida Praça, na forma de apresentação descrita na Cláusula Primeira deste Instrumento, em conformidade com o Projeto Básico apresentado e Proposta, e o seu recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art. 73, I, a e b, da Lei nO.8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOTACÃO ORCAMENT ÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
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As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Prefeitura de Itabaiana, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
'" | 16.01 - Secretaria | da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer |
'" | 13.392.0004.2.124 e Artísticas | - Manutenção e Desenvolvimento de Atividades Festivas, Culturais |
'" 3390.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica '" 3390.39.91 - Cachê para Apresentações Artísticas
'" Fonte - 1.001
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei nO 8.666/93).
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - Executar fielmente o objeto deste Contrato, em estrita observância das condições previstas no Projeto e na proposta;
11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução do objeto contratual;
IH - Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor, impostos pela CONTRATANTE;
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IV - Preservar e manter a CONTRATANTE salva de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza. ~
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V - Manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações inicialmente pactuadas.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 -Xxxxxxxxx/XX - 0000.0000 - 13.104.74010001.10
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A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nO8.666/93;
II - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, pelo não cumprimento em parte e/ou todo da prestação do serviço e da sustação do pagamento de quaisquer fatura(s);
III - Efetuar o pagamento na forma e prazo acordados neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Ar!. 55, inciso VII, da Lei nO 8.666/93)
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado,
conforme o caso, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n°. 8.666/93, garantida a prévia defesa:
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I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no início dos serviços;
111 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução parcial do
mesmo;
IV - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total do mesmo;
V - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei nO 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nO. 8.666/93.
~1° - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo da CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
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~2" - No caso de rescisão do Contrato na forma do parágrafo anterior, a Contratante fica obrigada a comunicar tal decisão à CONTRATADA, por escrito, no mínimo com OI (um) dia de antecedência.
~3° - Na ocorrência da rescisão prevista no capuf desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no ~ 2° do artigo 79 da Lei nO. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
(Art. 55, inciso IX, da Lei nO 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nO. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLIÇÁ VEL À EXEÇUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei nO 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Inexigibilidade de Licitação nO. 0.9/2018 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
11- nas demais determinações da Lei nO. 8.666/93;
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111 - nos preceitos do Direito Público; \ ./
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx/XX - 0000-0000 - 13.104.740/0001-10
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IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERACÕES (Art. 65, Lei nO 8.666/93),
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nO.8.666/93, desde que devidamente comprovados.
~1° - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, 91° da Lei nO.8.666/93,
calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
~r-Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as
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supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, 92°, 11da lei nO, 8.666/93 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei nO 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n°. 8.666/93 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, em atendimento a Resolução nO296 de 11 de agosto de 2016, do Tribunal de contas do Estado de Sergipe - TCElSE.
~1° - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do
Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
~2° - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
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As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem n'a execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos lega' .
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx/XX - 0000.0000 - 13.104.740/0001.10
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