EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00047/2022
Processo Administrativo n° 00000113/22
O Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, e esta Pregoeira, leva ao conhecimento dos interessados que, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO no modo de disputa ABERTO, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Unidade Administrativa do Governo Federal (UASG): 980551 Data da sessão: 18 de agosto de 2022.
Horário: 14:00 horas (Horário de Brasília-DF).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando o Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e procedência, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pregoeira ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 no pais;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e exigências previstas neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e no Art. 19 do Decreto 10.024/2019.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, prazo mínimo de validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeira ou de sua desconexão ou de convocações efetuadas pela Pregoeira.
8.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.11. As amostras quando solicitadas deverão ser apresentadas em embalagens de conformidade com a descrição do Termo de referência Anexo I deste edital.
8.11.1. As amostras serão avaliadas conforme as descrições constantes do termo de referência anexo I deste edital e documento contendo as características do produto ofertado;
8.12. As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, receber cortes, secções, vincos, cozimento e degustação.
8.12.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
0.00.Xx caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
0.00.Xx a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo
classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.15.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.16.Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dias) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.17. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
0.00.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.19.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.20.A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.21.Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.23. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.24. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada e aquelas não constantes do SICAF, quando for o caso.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, bem como nos casos em que as referidas documentações não estejam inseridos no SICAF:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 dias da data da sua apresentação;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.10.4.1.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
9.10.4.1.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.10.4.1.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
9.10.4.1.3.1 por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.10.4.1.3.2 por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.4.1.3.3 sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.4.1.3.4 o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.10.4.2. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
9.10.4.3. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. O licitante quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 fazer menção ao número deste Pregão, evidenciar o nome/razão social da licitante, o CPF/CNPJ, número(s) de telefone(s) e o respectivo endereço com CEP, as características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, modelo, tipo, fabricante, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, além de conter, preço unitário por item e global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real) por extenso, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente.
11.6. O não conhecimento do recurso não impede o seu acolhimento na qualidade de petição.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
17- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1- Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2- Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3- O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5- Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
18. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
00.0.0.Xx Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
18.1.2.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
00.XX CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.2. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.3.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.4.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.5.sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
19.6.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas na minuta da Ata de Registro de preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.7.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.7.1.por razão de interesse público; ou
19.7.2.a pedido do fornecedor.
20. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.4.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.5.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
20.6.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
20.7.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.8.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.9. O prazo de vigência do registro de Preços será de 12 (doze) meses.
20.9.1. O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2022.
20.10. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
20.11.Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
00.00.Xx hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.12. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, bem como a comprovação de Licitante e Alvará de Funcionamento da sede da Licitante.
20.13. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
21. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
22. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
22.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2 º, da Lei nº 8.666/93.
22.1.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
22.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. O recebimento do produto deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
23.2. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
23.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
23.4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ:
24.2. permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ para a entrega dos produtos;
24.3. impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
24.4. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
24.5. devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
24.6. solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
24.7. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
24.8. comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
24.9. E aquelas também previstas no Termo de referência anexo deste edital.
25. Caberá à licitante vencedora:
25.1. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
25.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
25.3. manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
25.4. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
25.5. responder pelos danos causados diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
25.6. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
25.7. efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
25.8. efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;
25.9. comunicar ao Serviço competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
25.10. - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente;
26. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
26.1. À licitante vencedora caberá, ainda:
26.2. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
27. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
27.1. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
27.2. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
27.3. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX.
00. XXX XXXXXXXXXX XXXXXX
28.1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
28.2. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ durante a vigência do Contrato;
28.3. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
28.4. é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão.
29. DO PAGAMENTO
29.1. pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
29.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
29.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
29.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
29.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
29.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
29.6. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
29.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
29.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
29.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
29.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
29.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
29.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
29.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
29.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
29.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
30.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
30.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
30.1.3 apresentar documentação falsa;
30.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
30.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
30.1.6 não mantiver a proposta;
30.1.7 cometer fraude fiscal;
30.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
30.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
30.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
30.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
30.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
30.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
30.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
30.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
30.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
30.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
30.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
30.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
30.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
30.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
30.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
30.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
30.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
30.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
31. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
31.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
31.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
31.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
31.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
32. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
32.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
32.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
32.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
32.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
32.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
32.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
32.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
32.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
32.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
33. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
33.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
33.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
33.4. Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte.
33.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
33.6. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado e a especificação dos serviços executados ou em execução. Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado;
33.7. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser enviados, em conjunto com a apresentação da proposta;
33.8. Caso o SICAF não contemple todo o objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social da empresa ou outro documento emitido por órgão público que contemple o objeto, para efeitos de diligência;
33.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
33.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
33.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
33.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
33.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
33.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, bem como às discordância entre as especificações do objeto no Portal de Compras do Governo Federal - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e neste Edital, prevalecerão às constantes neste edital.
33.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no portal dos Jurisdicionados do Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará/PA e também poderá ser obtido no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
33.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
33.16.1 ANEXO I - Termo de Referência
33.16.2 ANEXO II-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
33.16.3 ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços, se for o caso.
33.16.4 ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
33.16.5 ANEXO V – Modelo de proposta
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, 01 de agosto de 2022.
XXXXX:88348822291
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
RODRIGUES DA
XXXXX:88348822291
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00047/2022
Processo Administrativo n° 00000113/22
1. DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | |||||
1 | BATERIA NO BREAK 12V | 90,000 | UNIDADE | |||
Especificação : BATERIA INTERNA NOBREAK. ESPECIFICAÇÕES: Tensão: 12 V Capacidade: 30 ah Composição: AGM Modelo: estacionaria C20: 30 Ah C10: 27 Ah C5: 24 Ah Peso: 10,6 Kg. Dimensões: Comprimento 19 cm / Largura 13 cm / Altura 18 cm Garantia: 24 Meses CARACTERÍSTICAS GERAIS: 4 anos de vida útil a 35°C, Retenção de névoa ácida, Instalações ecoeficientes, Maior tolerância térmica, Maior eficiência energética, Membrana nanoporosa, Liga de chumbo estanho-prata para prevenir corrosão, Indicador do fim da bateria, Pastilha antichama. | ||||||
2 | CABO DE FORÇA 2P+T | 97,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Marca: MD9 - Modelo: NBR14136, Cabo para ligar a fonte do computador à rede elétrica - Padrão Novo tomada de 3 pinos - Com selo de aprovação Inmetro - Bitola de 3 x 0,75mm - Comprimento: 1.5 metros - Norma do Inmetro: NBR14136 Conteúdo da Embalagem: - 01 Cabo de Força MD9 Garantia 3 meses de garantia (correspondente à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) Peso 140 gramas (bruto com embalagem). | ||||||
3 | CABO PARA IMPRESSORA USB | 101,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Tipo: Cabo para Impressora e HD Externo USB A 3.0 Macho x USB B 3.0 Macho - Tamanho do cabo: 2M - Material do cabo: cobre puro - 24 + 28 AWG - Taxa máxima de transferência: 5 Gbps - Corrente máxima: 5V 1,5A (7.5W) - Este cabo permite conexão entre computadores e impressoras, copiadoras, HD externo 3.5", dock station e monitores com HUB USB embutido de diversas marcas com conexão através de porta USB B 3.0 | ||||||
4 | FONTE 430W POTENCIA REAL C/ CERTIFICAÇÃO 80PLUS BRONZE | 48,000 | UNIDADE | |||
5 | FONTE 500W POTENCIA REAL C/ CERTIFICAÇÃO 80PLUS BRONZE | 63,000 | UNIDADE | |||
6 | FONTE ATX 350W POTENCIAL REAL | 127,000 | UNIDADE | |||
1.1 - O objeto do presente Termo de Referência consiste na futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
7 | MEMORIA DDR4 8GB 2400MHZ | 61,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Configuração da memória: Dual Channel - Tipo de memória: DDR4 - Formato da embalagem da memória: DIMM - Pino da embalagem da memória: 288 - Tamanho da memória: 8GB Kit (1 x 8GB) - Latência SPD: 00-00-00-00 - Velocidade SPD: 2133 MHz - Avaliação de velocidade: PC4-17000 (2133MHz) - Latência testada: 00-00-00-00 - Velocidade testada: 2133MHz - Voltagem testada: 1.2V. | ||||||
8 | MONITOR DE LED 18,5". | 95,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: imagem/Tela: - Tela LCD: LCD TFT - Tipo de iluminação traseira: Sistema W-LED - Dimensões do painel: 47 cm (18,5") - Área de exibição de alto desempenho: 409,8 (A) x 230,4 (V) - Prop. da imagem: 16:9 - Ótima resolução: 1366 x 768 a 60 Hz - Tempo de resposta (típico): 5 ms - Brilho: 200 cd/m² - SmartContrast: 10.000.000:1 - Proporção de contraste (típica): 700:1 - Pixel pitch: 0,30 x 0,30 mm - Ângulo de visão: 90° (H) / 65° (V) @ C/R > 10 - Cores da tela: 16,7 m - Frequência de varredura: 00 - 00 xXx (X) / 00 - 00 Xx (X) ? SRGB. Suporte - Inclinação: - 3/10 grau. Liga/Desliga - Aparelho ligado: 15,24 W (típ.), 17,65 W (máx.) - Modo de espera: 0,5 W (típ.) - Aparelho desligado: 0,5 W (típ.) - LED de energia: Operação - branco / Modo de espera - branco (piscando) - Fonte de alimentação: Embutido / 100 - 240 VAC, 50 - 60 Hz. Sustentatibilidade - Meio ambiente e energia: Prata no EPEAT, RoHS, Sem chumbo, Isento de mercúrio. - Embalagem feita de material reciclável: 100 %. Conformidade e padrões - Aprovações de órgãos reguladores: Marca CE, FCC Classe B, EAC, SEMKO, BSMI, cETLus, TUV/ISO9241-307. Conectividade - Entrada de sinal: VGA (analógica), HDMI (digital, HDCP) - Entrada de sincronização: Sincronismo separado, Sincronismo ativado, verde. Conforto - Praticidade para o usuário: Lig/Desl - Outras facilidades: Trava Kensington, Instalação padrão VESA (100 x 100 mm) - Compatibilidade Plug and Play: DDC/CI, Mac OS X, sRGB, Windows 7, Windows 8. Condições de operação - Faixa de temperatura (operação): 0 °C a 40 °C °C - Faixa de temperatura (armazenamento): -20 °C a 60 °C °C - Umidade relativa: 20%-80 % - Altitude: Operação: 3.658 m, Não operação: 12.192 m - MTBF: 30.000 hora(s). Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 5071 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
9 | MONITOR DE LED 21,5". | 55,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Tamanho do painel: 21,5". Tamanho da imagem visível (diagonal): 54,7 cm. Proporção de tela: 16:9. Bordas: Bordas Convencionais Formato de tela: Widescreen. Iluminação do painel: LED. Tipo de painel: Antirreflexivo. Tecnologia: TN. Resolução máxima: 1920 x 1080 @ 60 Hz (Full HD). Resolução recomendada: 1920 x 1080 @ 60 Hz (Full HD). Pixel pitch: 0,248 mm. Bits: 8 bits. Brilho: 250 cd/m². Relação de contraste. dinâmico: 20.000.000:1. Relação de contraste estático: 1.000:1. Frequência nativa do painel: 60 Hz. Tempo de resposta: 5 ms. Ângulo de Visão: H:90° V:65°. Frequência de varredura horizontal: 30 ~ 83 Hz. Frequência de. varredura vertical: 50 ~ 75 kHz. Largura de banda: 165 MHz. Suporte de cores: Maior que 16 Milhões. Alto-Falantes: Não. Compatibilidade: Windows, MAC, Linux. Plug & Play: DDC2B/CI. Controles manuais: Power. Função OSD (On Screen Display): Sim - Português e outros idiomas. VESA (mm): Sim (100 x 100). Base ajustável: Inclinação: -5/20°. Fonte Interna: 100~240V - 50/60 Hz. Consumo Ligado: < 18 Watts (típico), Stand By < 0,5 Watt. Normas/segurança/certificações: FCC, CE, EPA6.0, ISO9241-307, Win 8, CCC, ROHS, Inmetro. Cor: Preto. CONECTORES: - 01x VGA - 01x HDMI | ||||||
10 | MOUSE OPTICO USB | 223,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: com Design Ambidestro Compacto - Sensor: óptico - Resolução Máxima: 1600 DPI - Configuração do DPI: Fixo - Formato: Ambidestro - Dimensões: 117x64x37mm - Peso: 75g - Quantidade de botões: 3 - Conexão: USB - Tamanho do cabo: 1,80 metros - Material: Plástico ABS - Alimentação: Via USB - Compatibilidade: Windows 95/98/XP/Vista7/8/10/MAC OSX ou superior. Garantia do Fornecedor: 12 Meses. Peso: 95 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento.
11 | PLACA DE REDE 10/100/1000 MINI PCI-E | 74,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: adaptador TL-WN781ND Wireless N PCI Express. velocidade 150Mbps -slot PCI Express: x1, x2 ou x16 -Suporta a função QSS, -conformidade com WPS -Suporta 00/000 XXX, XXX / XXX0/XXX- XX/XXX0-XXX (XXXX / XXX) -suporta IEEE 802.1X -Suporta o Windows 2000 -Windows XP 32/64, 32/64 Vista -Marca: TP- LINK -Peso Bruto: 0.190 kg -Altura: 15.00 cm -Largura: 21.00 cm - Comprimento: 4.00 cm. Garantia do Fornecedor/ 3 meses. Peso: 190 gramas (bruto com embalagem).
12 | PLACA DE REDE 10/100/1000 PCI | 72,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Protocolos: compatível com IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab - Chipset:
RTL811C/D - Interface: PCI-Express - 1 Porta RJ45 de 10/100/1000Mbps - Indicador LED: atividade - Controle de fluxo: controle de fluxo IEEE 802.3x (full-duplex), suporta IEEE 802.1P layer 2 priority enconding, suporta IEEE 802.1Q VLAN tagging - Requerimentos do sistema: Win 98/Me/NT/2000/XP/VISTA/7/8/10, Linux/Novell Netware. Peso: 122 gramas (bruto com embalagem).
13 | REFIL DE TONER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-1617 NW | 100,000 | UNIDADE |
14 | SUPORTE PARA GABINETE (CPU) C/ RODAS | 180,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Material plástico alto- impacto - Dimensões:31X23,5X13cm (CxLxA) - Ajuste lateral: 15,5 ~ 22,5cm - Modelo compatível com CPU AT/ATX - Peso Suportado: 10Kg. Informações Adicionais: - Utilização Versátil - Base plástica com rodízios - Sistema de ajuste para diversos tamanhos - Facilita a instalação e mobilidade do CPU. Conteúdo da Embalagem: - 1 Suporte para CPU C3-Tech com Rodas - SC-20BK - Guia do Usuário. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 1473 gramas (bruto com embalagem).
15 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 | 54,000 | UNIDADE |
16 | SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 | 86,000 | UNIDADE |
17 | TECLADO USB | 206,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: - Teclas de perfil plano e silenciosas - Conexão: USB. - Padrão ABNT2. - Versão em Português - Design resistente a derramamentos - Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos - Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis - Caracteres nítidos e brilhantes. Computador baseado no Windows: - Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10. - Porta USB Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 700 gramas (bruto com embalagem).
18 | CONECTOR RJ 45 | 1480,000 | UNIDADE | |||
Especificação : cat 5e | ||||||
19 | TECLADO PS2 | 90,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Marca: Vinik - Modelo: 32143 - Padrão das Teclas: ABNT2- Formato: Padrão- Quantidade de Teclas: 107 - Dimensões: 452x160x24mm - Conexão: PS2 - Tamanho do cabo: 1,8 metros - Gravação das teclas: Laser - Material: Plástico ABS Conteúdo da embalagem: - Teclado Vinik PS2 Corp. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 505 gramas (bruto com embalagem). | ||||||
20 | MOUSE PS2 | 90,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: com Design Ambidestro Compacto Conector: PS2 Botões: Esquerda, direita e rolagem Sensor: Óptico. Resolução Máxima: 1000 DP. Instalação fácil - Compatibilidade universal: Windows, Mac, Chrome. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
21 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-8157DN | 232,000 | UNIDADE | |||
22 | PELICULA DO FUSOR COMPATIVEL COM DCP- 8157DN | 126,000 | UNIDADE | |||
23 | REFIL DE TONNER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-8157DN | 106,000 | UNIDADE | |||
24 | CABO STP 305M HOMOLOGADO 100% COBRE | 3,000 | ROLO | |||
Especificação : CABO STP 305 M HOMOLOGADO 100% COBRE. ESPECIFICAÇÕES: Medidas 34x34x34 peso 15.860 - Hercules 10/100/1000 Mbps - Cabo externo professional - Resistente a água, jack dupla e FTP - Homologado ANATEL - 4 pares de fio + o terra ? Acobreado Altura 0,033m Largura 0,033m Profundidade 0,033 m Peso 15,920 kg Volume17,300, Proteções: Capa de Polietileno (pe). Capa de PVC. Blindagem STP Categoria do Cabo: CAT 5E Cor do Cabo: Preto | ||||||
25 | EXTENSÃO ELÉTRICA | 50,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Com 3 tomadas 10A, 5 metros | ||||||
26 | PROTETOR DPS CLASSE III | 140,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Com 5 tomadas ou mais de acordo com a norma 5410 ESPECIFICAÇÕES: Bivolt - Tensão de Alimentação/Potência - 27V/1270VA e 220V/2200VA - Fusível - 10ª - Possui 5 tomadas elétricas - nova norma - Comprimento total ? 3 metros - Cor do gabinete ? Preto - Com indicador luminoso de funcionamento - Chave liga desliga embutida para evitar desligamento acidental Informações Adicionais: - Atenua surtos elétricos em seus equipamentos de TV, vídeo games, micro-ondas, geladeiras, equipamentos de som e computadores ? Simples - Alta qualidade -Durabilidade - Com fusível de proteção - Pinos em latão niquelado - Alta resistência a impactos - Gabinete em plástico ABS colorido - Cabo certificado pelo INMETRO - Tomadas compatíveis com a nova norma NBR 14136. Garantia: 3 meses de garantia. Peso: 529 gramas (bruto com embalagem). | ||||||
27 | FUSÍVEL PARA NOBREAK E FILTRO DE LINHA DE VIDRO 10 A 25 V X 20 MM | 50,000 | UNIDADE | |||
28 | MEMORIA DDR3 4GB 1333MHZ | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : para Pc,ESPECIFICAÇÕES: Segmento: Desktop - Padrão: DDR3 - Capacidade: 4GB - Frequência: 1333 MHz - Latência: 9-9-9-24 - Pinagem: 240 pin - Tensão: 1,5 V - Formato da memória: DIMM. | ||||||
29 | PROCESSADOR I3 1151 3.6 GHZ 4ª GERAÇÃO | 10,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Modelo: BX80684I39100F. Geração: 4ª geração de processadores Intel® Core? I3. Litografia: 14 nm. Socket: FCLGA1151. Número de núcleos: 4 Nº de threads: 4. Frequência base: 3.60 GHz. Frequência turbo max: 4.20GHz. Cache: 6 MB SmartCache. Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3. Tecnologias integradas: Memória Intel® Optane ? Suportada. Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x). Intel® 64. Conjunto de instruções de: 64 bits. Extensões de conjunto de instruções: Intel® SSE4.1, Intel® SSE4.2, Intel® AVX2. Tecnologia de virtualização Intel® para E / S direcionada (VT- d). Intel® VT-x com tabelas de páginas estendidas (EPT). Estados Ociosos. Tecnologia Enhanced Intel SpeedStep® Tecnologias de Monitoramento Térmico. Tecnologia Intel® Identity Protection. TDP: 65 W. | ||||||
30 | PROCESSADOR I3 1151 3.6 GHZ 7ª GERAÇÃO | 10,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Modelo: BX80684I39100F. Geração: 7ª geração de processadores Intel® Core? I3. Litografia: 14 nm. Socket: FCLGA1151. Número de núcleos: 4 Nº de threads: 4. Frequência base: 3.60 GHz. Frequência turbo max: 4.20GHz. Cache: 6 MB SmartCache. Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3. Tecnologias integradas: Memória Intel® Optane ? Suportada. Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x). Intel® 64. Conjunto de instruções de: 64 bits. Extensões de conjunto de instruções: Intel® SSE4.1, Intel® SSE4.2, Intel® AVX2. Tecnologia de virtualização Intel® para E / S direcionada (VT- d). Intel® VT-x com tabelas de páginas estendidas | ||||||
31 | PROCESSADOR I3 1151 3.6 GHZ 8ª GERAÇÃO | 10,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Modelo: BX80684I39100F. Geração: 8ª geração de processadores Intel® Core? I3. Litografia: 14 nm. Socket: FCLGA1151. Número de núcleos: 4 Nº de threads: 4. Frequência base: 3.60 GHz. Frequência turbo max: 4.90GHz. Cache: 6 MB SmartCache. Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3. Tecnologias integradas: Memória Intel® Optane ? Suportada. Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x). Intel® 64. Conjunto de instruções de: 64 bits. Extensões de conjunto de instruções: Intel® SSE4.1, Intel® SSE4.2, Intel® AVX2. Tecnologia de virtualização Intel® para E / S direcionada (VT- d). Intel® VT-x com tabelas de páginas estendidas | ||||||
32 | PROCESSADOR INTEL I7 - 8700 | 6,000 | UNIDADE | |||
Especificação : 3.7 GHZESPECIFICAÇÕES: Modelo: BX80684I39100F. Geração: 8ª geração de processadores Intel® Core? I7. Litografia: 14 nm. Socket: FCLGA1151. Número de núcleos: 4 Nº de threads: 4. Frequência base: 3.70 GHz. Frequência turbo max: 4.90GHz. Cache: 6 MB SmartCache. Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3. Tecnologias integradas: Memória Intel® Optane ? Suportada. Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x). Intel® 64. Conjunto de instruções de: 64 bits. Extensões de conjunto de instruções: Intel® SSE4.1, Intel® SSE4.2, Intel® AVX2. Tecnologia de virtualização Intel® para E / S direcionada (VT- d). Intel® VT-x com tabelas de páginas estendidas. | ||||||
33 | ROTEADOR RG/200 INTELBRÁS | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Roteador sem fio - switch de 4 portas (integrado). Tipo de caixa: Desktop. Qtd de Portas WAN 1. Protocolo de link de dados: Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet, IEEE 802.11b, IEEE 802.11a, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac. Banda de frequência: 2,4 GHz /
5 GHz. Taxa de transferência de dados: 1.9 Gbps. Desempenho: Rendimento máximo (2,4 GHz): 600 Mbps ¦ Rendimento máximo (5 GHz): 1,3 Gbps. Protocolo de transporte/rede: PPTP, L2TP, IPSec, PPPoE, DDNS. Características: Proteção por firewall, porta DMZ, suporte a NAT, Stateful Packet Inspection (SPI), prevenção contra ataques DoS, servidor DNS dinâmico, gerenciável, servidor da impressora, filtro de endereços MAC, suporte IPv6, passagem de VPN (Rede Privada Virtual), Controle parental, filtragem de endereço de IP, suporte Access Control List (ACL), Wireless Guest Services, suporte Samba, servidor FTP, modo de IP estático, reencaminhamento de porta, modo de ponte sem fio, criação de rotas, Stateful Packet Inspection Firewall (SPIF), ligação IP-MAC, reserva DHCP, tecnologia beamforming, filtro de domínio, programação de acesso wireless, suporte DMZ, tecnologia 3x3 MIMO. Padrões de Conformidade: IEEE 802.11b, IEEE 802.11a, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, UPnP, IEEE 802.11ac. Dimensões (LxPxA): 21.5 cm x 11.7 cm x 3.2 cm. Requisitos do sistema: UNIX, Apple MacOS, Novell NetWare, Linux, Windows 8, Windows 8.1, Microsoft Windows 98SE/2000/NT/XP/Vista/7, Windows 10. Dimensões (L X C X A) 8.5 × 4.6 × 1.26 pol. (215 × 117 × 32 mm). Fonte de Alimentação Externa: Versão US 12 V ? 1.5 A e Versão EU 12 V ? 1 A Padrões Wireless: Wi-Fi 5 IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz e IEEE 802.11n/b/g 2.4 GHz. Velocidade de WiFi: 5 GHz: 1300 Mbps (802.11ac) e 2.4 GHz: 600 Mbps (802.11n). Protocolos: IPv4, IPv6. Portas Ethernet: 1 Porta WAN Gigabit e 4 Portas LAN Gigabit. Rede de Visitantes: 1× 5 GHz Guest Network e 1×
2.4 GHz Guest Network. Conteúdo do Pacote: Roteador Wi-Fi Archer C80/ Fonte de Energia/ Cabo Ethernet RJ45/ Guia de Instalação Rápido. Garantia: 2 anos.
UNIDADE
200,000
CARTUCHO TN-3442
34
Especificação : Compatível com Brother DCP 5652 DN
35 | REFIL/TONNER COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 125,000 | UNIDADE |
36 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 200,000 | UNIDADE |
37 | PELICULA COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 118,000 | UNIDADE |
38 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 130,000 | UNIDADE |
39 | DR DE CILINDRO COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 111,000 | UNIDADE |
40 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8187 DN | 100,000 | UNIDADE |
41 | DR DE CILINDRO COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 8157 DN | 76,000 | UNIDADE |
42 | CARTUCHO TN-580 COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 100,000 | UNIDADE |
43 | REFIL/TONNER COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 100,000 | UNIDADE |
44 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 70,000 | UNIDADE | |||
45 | ROLO PRESSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 100,000 | UNIDADE | |||
46 | ROLO FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 100,000 | UNIDADE | |||
47 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 60,000 | UNIDADE | |||
48 | CARTUCHO TN-1060 | 72,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Compativel com Brother DCP 1617 NW | ||||||
49 | FOTOCONDUTOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 1617 NW | 50,000 | UNIDADE | |||
50 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 1617 NW | 50,000 | UNIDADE | |||
51 | ROLO FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 1617 NW | 50,000 | UNIDADE | |||
52 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 1617 NW | 80,000 | UNIDADE | |||
00 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX0000 | 69,000 | UNIDADE | |||
Especificação : DCP 2540 DW | ||||||
54 | REFIL/TONNER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2540 DW | 100,000 | UNIDADE | |||
55 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 2540 DW | 74,000 | UNIDADE | |||
56 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2540 DW | 50,000 | UNIDADE | |||
57 | ROLO FUSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2540 DW | 50,000 | UNIDADE | |||
58 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 2540DW | 72,000 | UNIDADE | |||
59 | CARTUCHO TN-420/450 | 70,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Compativel com Brother DCP 7065 DN | ||||||
60 | REFIL/TONNER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 80,000 | UNIDADE | |||
61 | FOTOCONDUTOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 50,000 | UNIDADE | |||
62 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 50,000 | UNIDADE | |||
63 | ROLO FUSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 72,000 | UNIDADE |
64 | DR DE CILINDRO COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 70,000 | UNIDADE |
UNIDADE
50,000
CARTUCHO TN-3472
65
Especificação : Compativel com brother dcp 5902 dn
66 | REFIL/TONNER COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5902 DN | 50,000 | UNIDADE |
67 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5902DN | 50,000 | UNIDADE |
68 | PELICULA COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5902 DN | 50,000 | UNIDADE |
69 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 5902 DN | 50,000 | UNIDADE |
70 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5902 DN | 50,000 | UNIDADE |
00 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX0000 | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : DCP 2740 DW
72 | REFIL/TONNER COMPATIVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
73 | FOTOCONDUTOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
74 | XXXX PRESSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
75 | ROLO FUSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
76 | DR DE XXXXXXXX COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
77 | CARTUCHO TN-360 COMPATIVEL COM BROTHER DCP 7040 DW | 50,000 | UNIDADE |
78 | REFIL/TONNER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7040 DN | 50,000 | UNIDADE |
79 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 7040 DN | 50,000 | UNIDADE |
80 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7040 DN | 50,000 | UNIDADE |
81 | ROLO FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 7040DN | 50,000 | UNIDADE |
82 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 7040 DN | 50,000 | UNIDADE |
83 | CARTUCHO ML 2851 COMPATIVEL COM SANSUNG ML 2851 ND | 50,000 | UNIDADE |
84 | REFIL/TONNER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2851 DN | 50,000 | UNIDADE |
85 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L575 | 100,000 | UNIDADE |
86 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMORESSORA EPSON L575 | 50,000 | UNIDADE |
87 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L575 | 50,000 | UNIDADE |
88 | TINTA CYAN COMPATÍVEL COM IMPRESSORA EPSON L575 | 50,000 | UNIDADE |
89 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L395 | 100,000 | UNIDADE |
90 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L395 | 50,000 | UNIDADE |
91 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L395 | 50,000 | UNIDADE |
92 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L395 | 50,000 | UNIDADE |
93 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON G3111 | 100,000 | UNIDADE |
94 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON G3111 | 50,000 | UNIDADE |
95 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON G3111 | 50,000 | UNIDADE |
96 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON G3111 | 50,000 | UNIDADE |
97 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON MD2110 | 100,000 | UNIDADE |
98 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON MD 2110 | 50,000 | UNIDADE |
99 | TINTA MAGENTA COMPATÍVEL COM IMPRESSORA CANON MD2110 | 50,000 | UNIDADE |
100 | TINTA CYAN COMPATÍVEL COM IMPRESSORA CANON MD2110 | 50,000 | UNIDADE |
101 | TINTA BLACK COMPATÍVEL COM IMPRESSORA EPSON TX620FWD | 100,000 | UNIDADE |
102 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON TX620FWD | 50,000 | UNIDADE |
103 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON TX620FWD | 50,000 | UNIDADE |
104 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON TX620FWD | 50,000 | UNIDADE |
105 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L4150 | 100,000 | UNIDADE |
106 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L4150 | 50,000 | UNIDADE |
107 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L4150 | 50,000 | UNIDADE |
108 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L4150 | 50,000 | UNIDADE |
109 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L220 | 100,000 | UNIDADE |
110 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L220 | 62,000 | UNIDADE |
111 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L220 | 62,000 | UNIDADE |
112 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L220 | 62,000 | UNIDADE |
113 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L396 | 100,000 | UNIDADE |
114 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L396 | 62,000 | UNIDADE |
115 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L396 | 62,000 | UNIDADE |
116 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L396 | 62,000 | UNIDADE |
117 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L555 | 120,000 | UNIDADE |
118 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L555 | 70,000 | UNIDADE |
119 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L555 | 70,000 | UNIDADE |
120 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L555 | 70,000 | UNIDADE |
121 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L380 | 105,000 | UNIDADE |
122 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L380 | 70,000 | UNIDADE |
123 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L380 | 70,000 | UNIDADE |
124 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L380 | 70,000 | UNIDADE | |||
125 | FILTRO DE LINHA | 130,000 | UNIDADE | |||
Especificação : 05 tomadas Bivolt c/ chave lig/des | ||||||
126 | SWITCH | 59,000 | UNIDADE | |||
Especificação : nterface 16 Portas de 10/100/1000Mbps Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX Tabela de Mac Address 1K, Fonte de alimentação externa,100~240V CA, 50/60Hz, Dimensões (L X C X A), 7.9*5.6*1.6 pol. (200*142*40 mm), Fan Quantity, Fanless | ||||||
127 | CAIXA AMPLIFICADORA | 16,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: caixa de som amplificada ativa com tripé incluso, potência mínima de 1000 W/RMS, com alto-falante de 15" no mínimo, driver de titânio 1,5?, com bluetooth, alimentado de 15 ", de duas vias, bass-reflex Max SPL de saída 127 DB Freq. Range (-10 dB) 46,8 Hz - 20 kHz Freq. Response (± 3 dB) 50,8 Hz - 20 kHz Cobertura Padrão 90 ° x 50 °. Amplificador projeto Classe D Potência 1000 W Pico (700 W LF + HF 300 W), 500 W RMS (350W LF + 150W HF), equalizador gráfico de 5 bandas. controle de ganho independente para entrada de linha e microfone. controle de volume geral, resposta de frequência: 80 Hz a 20 KHZ, suporte para pedestal, pontos para fly, alimentação: 110/220 V (através de chave seletora. Chave: liga/desliga, entradas: USB, mic. (P10 e XLR fêmea), line (RCA, XLR fêmea e macho). saídas: line (P10 e XLR macho), controles: entrada USB com visor (play, pause, stop, avança, retrocede, contínuo), mic, line e master. GARANTIA: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
128 | COMPUTADOR COMPLETO DE MESA | 180,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PROCESSADOR: 15-8ª geração 3.4 GHZ no mínimo MEMÓRIA: 8GB-DDR4 no mínimo ARMAZENAMENTO: SSD 240GB no mínimo e HD 1 TB mo minimo PLACA GRÁFICA: HD GRAPHICS (ON-BOARD) CONEXÕES: 1 X PS/2 teclado; 1x PS/2 mouse; 1X VGA ; 1 x HDMI; 4X PORTAS USB 2.0; 2XPORTAS UBS 3.0; 1XRJ45 (PLACA DE REDE) 10/100/1.000; 1XCONECTOR 3.5MM (ÁUDIO, MICROFONE) EXPANSÃO: 1X SLOT PCI EXPRESS X 16; 1 X SLOT PCI EXPRESS; 2XSLOT DE MEMÓRIA COM SUPORTE PARA 64GB PERIFÉRICOS 1 X TECLADO PS2 (COM FIO); 1 X MOUSE PS2 (COM FIO) MONITOR: LED 19" HD SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRÓ COM LICENÇA ORIGINAL; OFFICE 2019 COM LICENÇA ORIGINAL; ANTIVIRUS COM LICENÇA ORIGINAL GARANTIA: A GARANTIA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, CONTANDO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DOS PRODUTOS | ||||||
129 | MEMORIA DDR3 8BG 1600MHZ | 24,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Configuração da Memória: Single Module - Série: Value Select - Tipo de memória: DD3 - Capacidade total: 8 GB (2 x 4 GB) - Latência: 9-9-9-24 - Tensão: 1.5V - Velocidade: 1333 Mhz - Latência SPD: 9-9-9-24 - Velocidade SPD: 1333 Mhz - Tensão SPD: 1.5V - Classificação de velocidade: PC3-10600 (1333 Mhz) - Formato: DIMM - Pinagem: 240-pin. | ||||||
130 | MEMÓRIA DDR4 4GB 2400MHZ | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Configuração da memória: Dual Channel - Tipo de memória: DDR4 - Formato da embalagem da memória: DIMM - Pino da embalagem da memória: 288 - Tamanho da memória: 4GB Kit (1 x 4GB) - Latência SPD: 00-00-00-00 - Velocidade SPD: 2133MHz - Avaliação de velocidade: PC4-17000 (2133MHz) - Latência testada: 00-00-00-00 - Velocidade testada: 2133MHz - Voltagem testada: 1.2V.
131 | MESA DE ÁUDIO | 2,000 | UNIDADE |
Especificação : Mesa de som com 12 canais, sendo 8 mono balanceados, 2 auxiliares e 2 estéreo; Função: USB Rec Play; Tipo: analógica; Controles: volume (polienciômetro deslizante- fader) e equalização Individuais; Equalização: master de 7 bandas Efeitos: 16 presets de efeito digital; Phanton Power; Alimentação: 110/220v; Canais mono (XLR/P10):8; Entradas esféreo: 2; Entrada de sinal auxiliar estéreo: 1 Entreda de sinal estéreo "play In": 1; saídas de áudio auxiliares (rev/aux):2; Tipos de delay: 16; Alimentação: Fonte bivolt: Incluindo fonte de alimentação; Inclui 2 adaptadores para fixação em rack; dimensão aproximadas (AxLxC): 4,5x36,5x36, cm; Peso aproximado:3,5kg Garantia: A garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contado a partir da data da entrega dos produtos
132 | MICROFONE COM FIO: | 8,000 | UNIDADE |
Especificação : Microfone dinâmico cardioide construção reforçada, sistema anti-choque (SHOCK MOUNT) e globo em malha de aço. Resposta de frequência ajsutada para vocais Padrão polar - unidirecional (cardióide), simétrico sobre o eixo do microfone sistema shock-mount filtro esférico emburido, com filtro por integrado adaptador para pedestal resistente com capacidade de giro de 180 graus cardioide (unidirecional) dinâmico padrão polar cardioide Resposta de frequência: 50HZ- 15 KHZ conectores de saída: XLR-3M Tipo dimensões (162x51MM) peso (Mínimo de 298G) tipo de cápsula: dinâmico (bobina Móvel) Impedância nominal de 150 OHMS (300 OHMD reais) para conexão a entradas de microfones Fase: Pressão positiva no diafragma produz voltagem positiva no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: Conector de áudio profissional de 3 pinos (tipo XLR macho/P10) Corpo: e metal e grelha esférica de metal (aço) Adaptador para pedestal resistente, ajustavel em 180°, com rosca padrão Sensibilidade de -24.5 DB Impedância: 150 OHMS (310 OHMS reais) para conexão em entradas de baixa impedância. Acompanha cabo com 10m no mínimo, estojo e suporte (cachimbo) Garantia: A garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contado a partir da data da entrada dos produtos
133 | MONITOR DE LED 15,4" | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Tela - Tamanho da tela: 15.4? LED (4:3), 43.18 cm - Resolução Máxima: 1280 x 1024 (1.3 megapixel) - Pixel Pitch: 0.264 H)×0.264 (V)mm - Área de Display: 337.92 (H)×270.336 (V)mm - Brilho: 200 cd/m² - Contraste: 700:1 - Tempo de resposta: 5ms - Frequência do painel: 60 Hz - Ângulo de visão: 85/85/80/80 (Typ.)(CR=10) Painel de cores: 16.7M (6-bit + Hi-FRC). Sinal de entrada: VGA x1 - HDMI x1. Montagem: VESA: 100 x 100mm. Fonte de energia: - AC 100 ? 240V - 50/60Hz. Consumo de energia: - Ligado : <15W (max) - Standby: <1W. Dimensões aproximadas do produto: - (A x L x C): 40,09 x 56,50 x 17,89cm. Conteúdo da Embalagem: - Monitor PCTOP - Cabo de energia - Cabo VGA - Cabo HDMI - Manual de instruções. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) Peso: 3503 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento.
134 | MOUSE SEM FIO | 85,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: com Design Ambidestro Compacto, Conexão USB e Pilha Inclusa, Preto - Físico: - Dimensões do mouse: 97.7 x 61.5 x 35.2 mm - Dimensões do receptor Nano: 18.7 x 14.4 x 6.6 mm. Recursos: - Conectividade sem fio confiável. - Alcance sem fio de 10 metros - 12 meses de vida útil da pilha*. - Instalação fácil - Compatibilidade universal: Windows, Mac, Chrome. *A vida útil das pilhas pode variar de acordo com a sua utilização. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 542 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
135 | NOBREAK 600 VA BIVOLT | 155,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: potência mínima: 600 VA/300 W topologia: interativo de simples conversão tensão nominal de entrada: 120/220 v~ variação de tensão de entrada: 90 - 145 v~ frequência de rede: 60 HZ ±5 HZ cabo de força: plugue tripolar de acordo com a norma NBR 14136 fator de potência: 0,5 tensão nominal da saída: 120 v~ regulação de tensão: ±10% em modo rede | ±5% em modo bateria tempo de transferência: <10 MS frequência no modo bateria: 60 HZ ±1 HZ forma de onda no modo bateria: não senoidal (retangular PWM - controle de largura de pulso) tomadas de saída: 6 tomadas (tripolar), de acordo com norma NBR 14136. proteção contra sobretensão /subtensão na entrada ca: passa a operar em modo bateria. proteção contra descarga/sobrecarga de bateria: descarga até 10,5 v fusível de rede: 6 a proteção contra sobrecarga na saída: incorporada capacidade da bateria: bateria de chumbo-ácido, selada 12 v 7 ah sinalização luminosa: sim sinalização sonora: sim. Uso: computadores, switches, roteadores, impressoras, controladores de acesso, instrumentos musicais, equipamentos de som, máquinas de cartão, impressoras fiscais, PABX, condominiais, relógios- ponto, telefones, consoles de jogos, televisores, monitores e CFTV. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
136 | NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I5 8ª GERAÇÃO | 70,000 | UNIDADE |
Especificação : Memória 8GB, HD 500 GB, Tela 14', c/lic windows 10 Pro OEM. ESPECIFICAÇÕES: processador i5 8ª geração (3.10 GHz up to 4.50 GHz 6 MB Cache, 4 Núcleos físicos, 4 Threads) no mínimo. TELA: Tela plana formato widescreen (16:9), tecnologia LED FULL HD antirreflexo, com tela de no mínimo 14 (quatorze polegadas) Suportar no mínimo 16 milhões de cores Resolução mínima suportada de 1366 x 768 ,pixels Relação de contraste padrão de no mínimo 600:1 com variação de até 17% para mais ou para menos Taxa de brilho padrão de no mínimo 210 cd/m2 TECLADO: Teclado padrão ABNT2 Possuir indicadores de ativação das funções (num lock) (capslock) e (scroll lock). Os indicadores podem ser exibidos através de leds no próprio teclado, ou através de mensagem na tela do computador Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante), sendo aceita a utilização de tecla de função (Fn) em combinação com teclas não dedicadas a este fim Deve possuir teclas com grafismo permanente CONTROLADORA DE VIDEO: Suporte a resolução de tela de no mínimo 1920 x1080. Controladora de vídeo, integrada ou dedicada, compatível com a placa principal, compatível com DirectX 11 e WDDM (Windows Display Driver Model). Memoria SDRAM com barramento de 2400 Mhz ou superior, com suporte a operação dual channel 8 GB DDR4 onboard Suporte a ampliação para até 16 GB ou superior no mínimo, SSD 256 GB Interface SATA III 6Gb/s, Velocidade de rotação de 5.400 RPM ou superior Memoria cache de 16 MB ou superior no mínimo, tela 15.6' Screen Size c/ com retro iluminação. GABINETE: 01 (uma) interface de áudio que permita a conexão de um headset (conjunto de fone de ouvido e microfone), sendo capaz de captar o som do microfone e reproduzir o som do fone de ouvido Pelo menos 02 (duas) portas USB, sendo que 01 (uma) destas portas seja do tipo USB 3.0 01 (uma) porta HDMI 01 conetor RJ45 para rede com velocidade 10/100/1000 Possuir alto-falantes estéreo, embutidos no gabinete do notebook, com potência de no mínimo 1W RMS CARACTERISTICAS DA BIOS: BIOS do tipo flash memory, atualizável via software, com suporte a tecnologia SMART para discos rígidos e a ACPI, versão 2.0. O acesso a configuração de BIOS deve ser protegido por sistema de permissão através do uso de senha de acesso Suporte a função de ativação remota do computador pela rede (Wake-on-LAN) . BATERIA: Bateria de 3 células ou superior Bivolt (100 - 240 volts) Conformidade com padrão ENERGY STAR 6 (EPEAT categoria Bronze) ou Portaria 170/2012 do INMETRO, para compatibilidade eletromagnética e consumo de energia Acompanhada de 01 (um) cabo de alimentação de 1,2 metros, com conector padrão NBR-14136 REDE : Interface de rede, padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbits/s), com compatibilidade com padrões Ethernet e Fast Ethernet de modo automático (autosensing) full-duplex plug-and-play Windows 10 pró com licença original office 2019 com licença original antivírus com licença original. WEBCAM: O notebook deve possuir uma câmera de vídeo integrada ao Gabinete TOUCHPAD: Possuir dispositivo apontador tipo membrana (touchpad), integrado ao gabinete. Possuir dois botões integrados ou não ao (touchpad) PESO: O peso do equipamento com a bateria solicitada instalada não deverá exceder 2,5 Kg. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
137 | PLACA MÃE SOCKET 1151 | 26,000 | UNIDADE |
Especificação : compatível com 7º e 8º geração ESPECIFICAÇÕES: Processadores LGA1151: Suporte para processadores de 9º e 8º geração Intel® Core i9 /Intel® Core i7 / Intel® Core i5 /Intel® Core i3 / Intel® Pentium® processadores /Intel® Celeron®, L3 cache é variável de acordo com o processador. Chipset Intel® H310 Express Chipset. Memória: 2 x Soquetes DDR4 DIMM suportando até 32 GB: Arquitetura Dual Channel Suporte para DDR 4 2666/2400 / 2133MHz Suporte para 2666 MHz ou memória XMP somente com processadores de 8º geração, Suporte para módulos de ECC Un-buffered DIMM 1Rx8/2Rx8 (operando em non-ECC mode), Suporte para módulos de memória non-ECC Un-buffered DIMM 1Rx8/2Rx8/1Rx16, Suporte para módulos de memória Xtreme Memory Profile (XMP) apenas com processadores de 8º geração Core i5/i7. Vídeo: Gráficos integrados com Processadores Intel® HD: 1 x D-Sub porta, suporte máximo de resolução de 1920x120060 Hz, 1 x HDMI porta, suporte máximo de resolução 4096x2160 24 Hz. Suporte para HDMI versão 1.4, Máximo de memória de compartilhada de 1GB. Controladora de Rede: Realtek GbE LAN chip (10/100/1000 Mbit) Áudio: Realtek® ALC887 codec, Audio de alta resolução. 2/4/5.1/7.1-channel*. *Para configurar canais 7.1 é necessário utilizar o painel frontal HD e habilitar o modo múltiplo de canal através do driver do dispositivo. Interface de Armazenamento: 4 x SATA conectores 6Gb/s. USB 4 x USB 3.1 portas (2 portas no painel traseiro e 2 portas disponíveis através de conectores internos), 6 x USB 2.0/1.1 portas (4 portas no painel traseiro e 2 portas disponíveis através de conectores internos). Conectores Internos 1 x Conector 24-pin ATX power 1 x Conector 4-pin ATX 12V power 4 x Conector SATA 6Gb/s 1 x CPU fan header 1 x system fan header 1 x front panel header 1 x front panel audio header 1 x USB 3.1 Gen 1 header 1 x USB 2.0/1.1 headers 1 x Trusted Platform Module (TPM) header (2x6 pin, for the GC-TPM2.0_S module only) 1 x Clear CMOS jumper Painel Traseiro 1 x PS/2 keyboard/mouse port 1 x D-Sub port 1 x HDMI port 2 x USB 3.1 Gen 1 ports 4 x USB 2.0/1.1 ports 1 x RJ-45 port 3 x audio jacks. Formato Micro ATX Form Factor, 22.6cm x 19.3cm ***** MEMÓRIAS PCYES COMPATÍVEIS**** 32294 - MEMORIA PCYES UDIMM 4GB DDR4 2400MHZ - PM042400D4 32295 - MEMORIA PCYES UDIMM 8GB DDR4 2400MHZ - PM082400D4 33514 - MEMORIA PCYES UDIMM 8GB DDR4 2666MHZ - PM082666D4 32609 - MEMORIA PCYES UDIMM 16GB DDR4 2666MHZ - PM162666D4 Garantia: 365 Dias Especificações Técnicas Especificação : Marca: PCWARE Peso Bruto: 0.651 kg Altura: 28.00 cm Largura: 68.00 cm. Comprimento: 55.00 cmNCM: 84733041EAN: 7898371340008 Imagem Grande : - Memória Máxima : 32 GB Garantia : 03 meses contra Defeitos de Fabricação.. | ||||||
138 | PROJETOR COMPATÍVEL COM FULL HD | 71,000 | UNIDADE | |||
Especificação : capacidade luminosa igual ou superior a 3600 lumens e lâmpada com vida útil igual ou superior a 6000 horas.ESPECIFICAÇÕES: projetor compatível com full HD, capacidade luminosa igual o superior a 3600 lumens e lâmpada com vida útil igual ou superior a 6000 horas. Fontes de luz: 3lcd. Consumo energético: 260 W. Brilho da imagem: 3600 lm. Tamanho da imagem: 27 " - 300 ". Conexões de entrada: HDMI, VGA, Vídeo - RCA, RS232, USB Mini-B, Mini jack. Fontes de luz: Lâmpada. Com modo Eco: Sim. Com controle remoto: Sim. Com alto-falante: Sim. Resolução nativa: 800 px x 600 px. Altura x Comprimento x Profundidade: 105.1 mm x 299.5 mm x 220 mm. Peso: 2.4 kg. Intervalo de distância de projeção: 1 m - 10 m. Frequência de sincronização horizontal: 15 kHz - 100 kHz. Frequência de sincronização vertical: 24 Hz - 120 Hz. Relação de contraste: 20000:1. Vida útil da fonte de luz: 5000 h. Tipo de resolução suportada: 1920x1200. Conexões de saída: Mini jack, VGA. Sistemas operacionais compatíveis: Windows, macOS. Cabos incluídos: Cabo de alimentação, VGA. Tecnologia de projeção: DLP. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (ano) anos, contando a partir da data da entrega dos produtos. | ||||||
139 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 8157 DN | 100,000 | UNIDADE |
140 | SSD 480GB | 24,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Dispositivos Compatíveis: notebook e desktop. Tipo: SSD Interno SATA III 2.5?. Capacidade: 240 GB. Fator de forma: 2.5". Interface: SATA 6Gb/s. Cor de compartimento: Preto. Dimensões (LxPxA): 10 x 7 x 0.7 cm. Peso: 47 g. Garantia do fabricante: 1 ano de garantia. | ||||||
141 | TELA DE PROJEÇÃO | 50,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Deve estar em linha de produção pelo fabricante; tela projeção com tripé retrátil manual; área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80 m (+ ou - 10%); Deverá possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões; Possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a especificação da tela citada acima; deverá possuir superfície de projeção do tipo matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem; O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou reconhecimento; Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
142 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. | 81,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Até 20pg. por min. compativel com cartucho TN- 750ESPECIFICAÇÕES: Display Touchscreen colorido de 3,7? - Interface USB - Compartilhamento através da rede Ethernet Gigabit integrada - Impressão e digitalização através dos dispositivos móveis - Wi-fi - Impressão, cópia e digitalização duplex automático em uma única passagem - Funções de impressão segura - Velocidade da impressão 40 ppm - 512 MB de memória - Processador 800 MHz - ADF para 70 folhas - Bandeja de papel para 250 folhas - Ciclo mensal máximo de impressão até 50.000 páginas ? Tipo de Impressão: Laser Eletrofotográfico ? Display: LCD Touchscreen Colorido 3,7 polegadas ? Funções: Impressão, cópia e digitalização ? Velocidade do Processador: 800 MHz ? Capacidade de Memória: 512 MB ? Conexão: Rede Ethernet embutida e USB 2.0 de alta velocidade ? Acesso Remoto: Sim ? Relatório de Atividades e Periódicos: Sim ? Impressão Segura: Active Directory, Secure Function Lock, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS e IPSec ? Emulações: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7 e XPS Version 1.0 ? Ciclo Mensal Máximo: 50.000 páginas ? Ciclo Mensal Recomendado: 3.500 páginas ? Voltagem: AC 120V 50/60Hz Impressão: ? Tempo de Impressão da Primeira Página: 8 segundos ? Velocidade de Impressão A4: 40 páginas por minuto ? Velocidade de Impressão Carta: 42 páginas por minuto ? Resolução: Até 1200 x 1200 dpi ? Impressão Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem Papel: ? Tamanho: Até 21,6 x 35,6 cm (ofício) ? Bandeja Padrão: Capacidade para até 250 folhas (pode expandir adquirindo bandeja separadamente) ? Bandeja Multiuso: Capacidade para até 50 folhas ? Saída do Papel: capacidade para até 150 folhas ? ADF ? Alimentador Automático de Documentos: capacidade para até 70 folhas ? Gramatura do Papel: Bandeja padrão 60 até 120g/m2 e Bandeja manual 60 até 200g/m2 Cópia: ? Velocidade da Cópia A4: 40 páginas por minuto ? Velocidade da Cópia Carta: 42 páginas por minuto ? Resolução: Até 1200 x 600 dpi ? Cópia Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem ? Redução e Ampliação: 25% e 400% ? Função de Cópias Ordenadas: Sim ? Cópias de ID (Documentos de Identidade): Sim ? Cópias Múltiplas: Sim ? Copia sem uso do PC: Sim. Scanner: ? Velocidade da Digitalização Frente: P&B 28 imagens por minuto/ Colorido 20 imagens por minuto ? Velocidade da Digitalização Frente e verso: P&B 56 imagens por minuto/ 34 imagens por minuto ? Resolução Interpolada: Até 19200 x 19200 dpi ? Resolução Óptica: Até 1200 x 1200 dpi ? Digitalização Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem ? Drivers: XXXXX, WIA, ICA, ISIS e SANE ? Digitaliza Para: E-mail, Imagem, Arquivo, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (web connect), Servidor de e-mail (requer suporte SMTP/POP3) e Pasta de rede (só Windows) CIFS ? Formatos dos Arquivos: JPEG, PDF Single- page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS e PNG Sistema Operacional: ? Windows 7, Windows 8 e 8.1, Windows 10, Windows Vista, XP Home, Server 2003 (32 e 64 bits), Server 2008 (32 e 64 bits), Server 2008 R2 (64 bits), Server 2012 (64 bits) e 2012 R2 (64 bits) ? Mac OS x v.10.8.5, 10.9 e 10.10. Aplicativos - Dispositivos Móveis ? AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Xxxxxx e Cortado Workplace Web ? Nuvens ? Google Drive, Evernote, Onedrive, Onenote, Dropbox, Box, Facebook, Flickr e Picasa Web Albums Suprimentos TN3422 Cartucho de toner preto com rendimento aproximado de 3.000 páginas ? Cobertura de 5% de acordo com ISO/IEC 00000 XX0000 Cartucho de toner preto |
de Alto rendimento aproximado de 8.000 páginas ? Cobertura de 5% de acordo com ISO/IEC 00000 XX0000 Cartucho de toner preto de Super rendimento aproximado de 12.000 páginas - Cobertura de 5% de acordo com ISO/IEC 19752 DR3440 Unidade de cilindro com rendimento aproximado de 50.000 páginas LT5505 Bandeja opcional com capacidade para até 250 folhas LT6505 Bandeja opcional com capacidade para até 520 folhas Dimensões e Pesos Multifuncional: L 49,5 x P 42,7 x A 48,5 cm ? 17kg Com a caixa: L 59,9 x P 52,6 x A 63 cm ? 20,6kg Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
143 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A JATO DE TINTA | 99,000 | UNIDADE |
Especificação : com reservatorio (tanque) de tinta nativo, de linha profissional, c/ copiadora, digitalizador e wifi.ESPECIFICAÇÕES: Impressora / digitalização / cópia ? Sistema de fornecimento contínuo de tinta de 4 cores ? Tintas pigmentadas para todas as cores ? Detecção automática de largura de papel ? Cabeça de impressão substituível pelo usuário ? Cartucho de manutenção substituível pelo usuário ? Detecção automática de tinta, Auto Liga / Desliga, Modo Silencioso ? Canon PRINT app8, Wi-Fi, Wireless Direct Connect2, Wireless Connect2? Smart Assistance & Automation Support15 (Amazon Alexa, Google Assistant). Velocidade Impressão: Documento: Rascunho (Aprox.): Preto: 45 ppm. Cor: 25.0 ppm. ESAT/Simplex (Aprox.): Preto: 24.0 ipm. Cor:
15.5 ipm. ESAT/Duplex (Aprox.): Preto: 13.0 ipm. Cor: 10.0 ipm. FPOT Ready/Simplex(Aprox.): Preto: 7 Seg. Cor: 8 Seg. Número de bicos ejetores: Total 4.352 bicos (BK: 1.280 bicos, C/M/Y: 1.024 bicos). Sistemas operacionais suportados: Windows15: Windows® 10, Windows 8.1, Windows 7 SP1. Mac16: macOS v10.12.6 -10.15 (Catalina). Linux24: Fedora, Ubuntu (Distribution). Dispositivos Móveis17: iOS®, iPadOS, AndroidTM. Tipos de papel: Bandeja traseira: Papel comum: 64 g/m2 - 105 g/m2. Papel Canon: máx. peso do papel aprox. 275 gm2. Bandejas 1 & 2: Papel comum: 64 g/m2 - 105 g/m2. Compatibilidade: Papel comum, papel de alta resolução, papel fotográfico Plus gloss II, papel fotográfico Pro Luster, papel fotográfico semi-brilhante, papel fotográfico ?uso diário?, papel fotográfico brilhante, papel fotográfico fosco, envelopes, papel fotográfico magnético, papel fotográfico removível, cartões, fotos autoadesivas, papel transfer térmico para camisetas, papel fosco de dupla face. Tipo de Scanner: Digitalização em vidro plano. Tamanho Máximo do Documento: Digitalização - Scanner de mesa: A4 / Carta (216 mm x 297 mm). ADF: A4 / Carta / Oficio. , Copia - A4 / Carta. Velocidade Cópia: Documento colorido: sFCOT / Simplex Aprox. 12,0 seg. Cor: sESAT / Simplex Aprox. 12,7 ipm. Documento (ADF): Cor: ESAT / Simplex Aprox. 12,2 ipm. Preto: ESAT / Simplex Aprox. 22,2 ipm. Documento colorido: sFCOT / Simplex Aprox. 12,0 seg. Cor: sESAT / Simplex Aprox. 12,7 ipm. Documento (ADF): Cor: ESAT / Simplex Aprox. 12,2 ipm. Preto: ESAT / Simplex Aprox. 22,2 ipm. Profundidade das cores na digitalização: Profundidade máxima de bits de digitalização colorida Escala de cinza: 16-bit/8-bit Colorido: RGB cada 16 bit/8 bit. Ciclo de trabalho: Ciclo de xxxxxxxx0 e Volume de impressão mensal recomendado6 (VIMR) Ciclo de trabalho: até 45.000 páginas/mês. VIMR: até 4.000 páginas. Ciclo de xxxxxxxx0 e Volume de impressão mensal recomendado6 (VIMR) Ciclo de trabalho: até 45.000 páginas/mês. VIMR: até 4.000 páginas. Garrafas de tinta: GI-16 Garrafa de tinta Pigmento preta (167 ml). GI-16 Garrafa de tinta Pigmento ciano (132 ml). GI-16 Garrafa de tinta Pigmento magenta (132 ml). GI-16 Garrafa de tinta Pigmento amarela (132 ml). Capacidade da bandeja de papéis (papel comum): Capacidade total de papel: 600 folhas de papel comum. Bandeja 1: 250 folhas de papel comum. Bandeja 2: 250 folhas de papel comum. Bandeja traseira: 100 folhas de papel comum. Interface: USB de Alta Velocidade. Wi- Fi® (Wireless LAN, 2.4/5 GHz, IEEE 802.11b/g/n)1. Ethernet (100BASE-TX) / 10BASE-T). Características do fax: Rejeição automática de chamadas, Rejeição automática de fax, Reinserção do número de fax, Fax RX, Pesquisa de discagem, Transmissão de memória, Conectividade da secretária eletrônica, Recepção remota, Rediscagem, Impressão frente e verso (imagens de fax), armazenamento FAX para rede. Método de digitalização: Sensor de imagem de contato (CIS). Velocidade de transmissão: Fax (13) Preto: aprox. 3seg. Cor: aprox. 1 minuto. Modem12: máximo de 33,6 kbps (Reverso automático). Tamanho da Tela: LCD de 2,7? / 6,7 cm (Touch Screen, colorido). Tamanho da cópia: 25 - 400%. Ajustar à página. A5 para A4, B5 para A4, A4 para A5 e A4 para B5. Recursos de impressão: Impressão de documentos, Impressão Wi-Fi1, Impressão em modo econômico, Alto rendimento de impressão, Impressão frente e verso automático, Canon PRINT app8, AirPrint3, Mopria Print4 Service, PIXMA Cloud Link8, Poster Artist Lite22 conexão direta, Canon Print Service20 (para Android) , Easy- PhotoPrint, Editor Software19, Creative Park21 (Android/iOS/iPadOS), impressão de fotos, cartões de visita, etiquetas, impressão em tamanho quadrado, Imprima de um dispositivo USB5. Tamanhos de papel: Bandeja traseira: X0, X0, X0, X0, Xxxxx, Oficio, B-Oficio, M-Oficio, Xxxxxxxx #00, XX, X0, Xxxxxxx, 0? x 6?, 5? x 7?, 7? x 10?, 8? x 10?, Quadrado (127 mm x 127 mm), Personalizado (comprimento: 89 mm - 216 mm, largura: 127 mm - 1.200 mm). Bandeja 1: X0, Xxxxx, X0, X0. Xxxxxxx 0: A4, Carta. ADF: A4, Carta, Oficio. Soluções de Impressão: AirPrint®3, Mopria®4, Canon PRINT app8, Easy PhotoPrint Editor App19, Canon Print, Service20 (Android), PIXMA Cloud Link8, Creative Park App2. Resolução da Impressão: 1200 x 1200 dpi. Discagem em grupo: máx. 99 locais. Recursos de cópia: Cópia 4 em 1, 2 em 1, Cópia de documento, Ajuste à página, Cópia com apagamento de moldura (somente no vidro plano), Cópia de carteira de identidade, Cópia com exposição automática, Cópias múltiplas (até 99 páginas), Cópia de foto, Tamanhos de cópia predefinidos, Zoom (25% -400%), cópia padrão. Recursos de digitalização: 1200 x 1200 dpi. (11), Digitalização frente e verso de passagem única, salvar no PC, anexar ao e-mail, PDF de várias páginas, salvar na unidade de memória USB, reduzir lentidão, redigitalizar, Girar, Corte automático, digitalizar para
pasta. Memória de fax: Aprox. 250 folhas. Rendimento do cartucho/garrafa (papel fotográfico): Até 21.000 páginas com as garrafas de tinta colorida. Até 9.000 páginas com a garrafa de tinta preta no modo Econômico7. Número de cópias: Até 99 Cópias. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
144 | MICROFONE SEM FIO | 12,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Tipo: dinâmico Resposta de freqüência: 70 Hz - 10 khz. · Impedância: 600?±15%?1 kHz). Sensibilidade: - - 55dB±3dB (0 dB=1v/par); 82dB±3dB (0 dB=1v/ubar). Peso aprox. do produto: 220 gramas. · Dimensões aprox. com embalagem (L x A x P): 21,5 x 6,5 x 6 cm. · Garantia: 3 meses. | ||||||
145 | CABO DE REDE 305MTS HOMOLOGADO 100% COBRE | 3,000 | CAIXA | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Condutor 100% de cobre Isolação em termoplástico 4 Pares de 23AWG blindados com fita de poliéster e fita aluminada com dreno. DESIGNAÇÃO: LAN ? Local Área Networking Cat.6 ? Características de transmissão verificadas até 250 MHz F/UTP ? Cabo Blindado Cores dos pares: AZ/AZCL, MA/MACL, VD/VDCL, BR/LA DUPLA CAPA: Primeira capa: material retardante a chama classificação CM Segunda capa: material termoplástico na cor preta, específico para uso externo. APLICAÇÃO: Instalação externa 10 GIGABIT Ethernet, GIGABIT ETHERNET e outros padrões compatíveis com o Cabo Cat.6. | ||||||
146 | MICRO COMPUTADOR INTEL I5 8ª GERAÇÃO 3.4 GHZ OU SUPERIOR | 55,000 | UNIDADE |
Especificação : Modulo de Memória Ram 8GB DDR4-2400Mhz SSD 240GB, Kit Teclado e Mouse c/lic windows 10 Pro OEM.
147 | MICRO COMPUTADOR INTEL CORE I3 8ª GERAÇÃO 3.4 GHZ OU SUPERIOR | 76,000 | UNIDADE |
Especificação : Modulo de Memória Ram 8GB DDR4-2400Mhz SSD 240GB, Kit Teclado e Mouse c/lic windows 10 Pro OEM.
148 | PROJETOR DPS CLASSE III | 69,000 | UNIDADE |
Especificação : Com 2 tomadas ou mais de acordo com a norma 5410
149 | KIT COM: PLACA MÃE 1151, COMPATIVEL COM 7º E 8º GERAÇÃO | 28,000 | UNIDADE |
Especificação : Processador I3, Memoria ram 8gb.
150 | KIT COM: PLACA MÃE 1151, COMPATIVEL COM 7º E 8º GERAÇÃO, PROCESSADOR I5 | 24,000 | UNIDADE |
Especificação : Memória Ram 8gb.
151 | NOBREAK 1400 VA BIVOLT | 40,000 | UNIDADE |
152 | ROTEADOR DUAL BAND | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : 128 am ou Superior com 3 ou 4 antenas.
153 | PENDRIVE 8 GB | 40,000 | UNIDADE |
Especificação : USB 3.0
154 | PENDRIVE 16 GB | 49,000 | UNIDADE |
Especificação : USB 3.0
155 | PENDRIVE 32 GB USB 3.0 | 41,000 | UNIDADE |
156 | HD EXTERNO USB- 3.0 1TB | 16,000 | UNIDADE |
157 | HD EXTERNO USB- 3.0 2TB | 1,000 | UNIDADE |
158 | MICRO COMPUTADOR | 24,000 | UNIDADE |
Especificação : Intel pentium 3.3 ghz socket 1151 ou superior, modulo de memória ram 8gb ddr3 hd 500 gb c/ lic windows 10 oem pro
159 | SCANNER DE MESA | 1,000 | UNIDADE |
Especificação : Colorido duplex c/ alimentador automático 24 ppm ou superior
160 | FILTRO DE LINHA COM 5 TOMADAS OU MAIS | 3,000 | UNIDADE |
161 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 24 PAG. POR MIN. | 36,000 | UNIDADE |
Especificação : copiadora/impressora monocromática, com digitalizador e porta de rede ethernet.
162 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDADE COR AMARELA | 89,000 | UNIDADE |
163 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDADE COR PRETA | 89,000 | UNIDADE | |||
164 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDADE COR MAGENTA | 89,000 | UNIDADE | |||
165 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDADE COR CIANO | 89,000 | UNIDADE | |||
166 | CAIXA DE CABO DE REDE 305 MT | 18,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Homologado 100% cobre | ||||||
167 | CONECTOR RJ45 BLINDADO | 1010,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Cat5e | ||||||
168 | CONECTOR RJ45 | 1160,000 | UNIDADE | |||
Especificação : cat 6 | ||||||
169 | COOLER 1150/1151 | 17,000 | UNIDADE | |||
170 | ESTABILIZADOR 1400VA | 47,000 | UNIDADE | |||
171 | PLACA DE REDE SEM FIO MINI PCI-E | 38,000 | UNIDADE | |||
172 | PLACA MÃE SOCKET 1150 | 5,000 | UNIDADE | |||
173 | PROCESSADOR INTEL CORE I3 COMPATÍVEL COM SLOT 1151 | 21,000 | UNIDADE | |||
174 | SCANNER DE MESA: | 15,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Colorido duplex c/ alimentador automático 24 PPm ou superior | ||||||
175 | NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I3 8ª GERAÇÃO OU SUPERIOR | 26,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Memória 4GB HD 500 GB,HD SSD GB, Tela 14'c/lic windows 10 Pro OEM. | ||||||
176 | HD 4TB 7200 RPM SATA3 | 5,000 | UNIDADE | |||
177 | MONITOR DE LED 15,6". | 60,000 | UNIDADE | |||
178 | TECLADO SEM FIO | 25,000 | UNIDADE | |||
179 | HD EXTERNO USB 3.0 2TB | 7,000 | UNIDADE | |||
180 | LICENÇA CALS RDS 5 USUÁRIOS WINDOWS SERVER 2012 R2 | 10,000 | UNIDADE | |||
181 | ROLO DE CABO STP 305M | 6,000 | UNIDADE | |||
Especificação : homologado 100% cobre | ||||||
182 | HD 1TB 7200 RPM | 11,000 | UNIDADE | |||
Especificação : sata 3 |
UNIDADE
11,000
HD 2TB 7200 RPM
183
Especificação : sata3
HD 8TB 7200 RPM SATA 3
184
UNIDADE
3,000
185 | CONECTOR RJ45 CAT6 BLINDADO | 1430,000 | UNIDADE |
186 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-8070D | 32,000 | UNIDADE |
187 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-L5602DN | 12,000 | UNIDADE |
188 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER MFC-L5209DW | 22,000 | UNIDADE |
189 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER MFC-7460DN | 12,000 | UNIDADE |
190 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM XEROX PHASER 3020 | 12,000 | UNIDADE |
191 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO BROTHER DCP-8070D | 28,000 | UNIDADE |
192 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO BROTHER DCP-8157DN | 28,000 | UNIDADE |
193 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO DCP-L5602DN | 8,000 | UNIDADE |
194 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO MFC-L5209DW | 18,000 | UNIDADE |
195 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO MFC-7460DN | 8,000 | UNIDADE |
196 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP-8070D | 28,000 | UNIDADE |
197 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP-8157DN | 8,000 | UNIDADE |
198 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP-L5602DN | 18,000 | UNIDADE |
199 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER MFC-L5209DW | 8,000 | UNIDADE |
200 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER MFC-7460DN | 8,000 | UNIDADE |
201 | ROLO DE PRESSÃO COMPATIVEL COM 8157 DN | 28,000 | UNIDADE |
202 | ROLO DE PRESSÃO COMPATIVEL COM BROTHER DCP-8070D | 28,000 | UNIDADE |
203 | ROLO DE PRESSÃO COMPATIVEL COM BROTHER MFC-7460DN | 8,000 | UNIDADE | |||
204 | ROLO DO FUSOR COMPATIVEL COM DCP-8070D | 26,000 | UNIDADE | |||
205 | ROLO DO FUSOR COMPATIVEL COM MFC- 7460DN | 6,000 | UNIDADE | |||
206 | REFIL DE TONNER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-L5602DN | 8,000 | UNIDADE | |||
207 | REFIL DE TONNER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER MFC-7460DN | 6,000 | UNIDADE | |||
208 | REFIL DE TONNER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER MFC-L5209DW | 6,000 | UNIDADE | |||
209 | TINTA ORIGINAL COMPATIVEL COM CANON G3110 COR PRETA | 32,000 | UNIDADE | |||
210 | TINTA ORIGINAL COMPATIVEL COM CANON G3110 COR CIANO | 32,000 | UNIDADE | |||
211 | TINTA ORIGINAL COMPATIVEL COM CANON G3110 COR MAGENTA | 32,000 | UNIDADE | |||
212 | TINTA ORIGINAL COMPATIVEL COM CANON G3110 COR AMARELA | 32,000 | UNIDADE | |||
213 | HD 500GB 7200 RPM | 19,000 | UNIDADE | |||
Especificação : sata3 | ||||||
214 | TABLET 11" 4G | 1,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Com Android 10 ou IOS 13 com S PEN-128 GBDE MEMÓRIA E PROCESSADOR OCTA-CORE | ||||||
215 | GPS PRTATIL GARMIN ETREX 32X | 3,000 | UNIDADE | |||
216 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO SSD CAPACIDADE 240GB | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE SATA III 6Bb/s - Garantia Nacional mínima de 3 anos. | ||||||
217 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO SSD- CAPACIDADE 480GB | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE SATA III 6Bb/s - Garantia mínima de 3 anos | ||||||
218 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO SSD- CAPACIDADE 240 GB | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE SATA 6Bb/s- Slot M.2 2280 B +M Key- Garantia mínima de 3 anos. | ||||||
219 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO- SSD- CAPACIDADE 480GB- INTERFACE | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE SATA 6Bb/s- Slot M.2 2280 B +M Key- Garantia mínima de 3 anos | ||||||
220 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO- SSD- CAPACIDADE 240GB INTERFACE PCI | 30,000 | UNIDADE |
Especificação : INTERFACE PCIe Gen 3 - NVMe - Slot M.2 2280- Garantia mínima de 3 anos | ||||||
221 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO- SSD- CAPACIDADE 480GB INTERFACE PCI | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE PCIe Gen 3 - NVMe - Slot M.2 2280- Garantia mínima de 3 anos | ||||||
222 | ACCESS POINT WI-FI 5 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Access Point Wi-Fi 5 802.11ac Wave 2, dual- band com suporte a mais de 200 clientes simultâneos e throughput agregado de +2 Gbps. |
1.2.O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 meses.
1.3.O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2022.
2. JUSTIFICATIVA;
2.1 – A presente aquisição se faz necessária para atender as demandas da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA, o fornecimento, de equipamentos de informática para o desenvolvimento das atividades precípuas e técnicas da Administração. Ressalte, todos os componentes são imprescindíveis para uma gestão moderna e eficiente.
2.1.1. Em decorrência de termos que prestar atendimento diário a servidores e população, necessitamos que o fornecimento seja contínuo, sem falhas, pois as falhas acarretam graves transtornos a administração e consequentemente aos munícipes que necessitam dos serviços públicos.
2.2 - Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, bem como garantir a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação do município.
3- DA OPÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1- A opção por Sistema de Registro de Preços - SRP, tem como fator principal, a vantajosidade que trás a Adminsitração Pública, no sentido de promover a diminuição do número de processos para aquisição de bens e/ou serviços, evitando também que se faça aquisição de um mesmo produto/serviço com mais de um preço, e ainda pelas seguintes vantagens sobre a licitação convencional:
I- Inexistência da obrigatoriedade de dotação orçamentária, que apenas será efetuada no momento da expedição da nota de empenho (ou similar) ou quando da celebração do contrato;
II- Compras ou serviços imprevisíveis ou de difícil previsibilidade;
III- Redução do volume de estoque e/ou perda de bens;
IV- Redução significativa do volume de licitações, afinal, através de uma única licitação, a Administração poderá efetuar a contratação do objeto pelo prazo de validade da ata (até doze meses);
V- Afasta significativamente problemas decorrentes da falta de planejamento;
VI- Evita o fracionamento ilegal de despesa;
VII- Vantagem para os fornecedores: os licitantes que participem de uma única licitação, poderão fornecer por até 12 meses para o órgão promotor do certame (órgão gerenciador), para os órgãos participantes e, ainda, contam com a possibilidade de fornecimento a diversos órgãos e entidades que não participaram do certame, pela figura dos órgãos não participantes (caronas);
VIII- Possibilidade de atendimento, em um mesmo certame licitatório, de outros órgãos e entidades.
4. DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
4.1. – Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais;
4.2. – A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiveremem desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93;
4.3. A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 10 (três) dia, a contar do recebimento da ordemde fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA.
4.4. Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
4.5. Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.6. Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.7. O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.
5. DAS OBRIGAÇÕES:
I – Da Contratada:
a) Fornecer os produtos, no local informado pela requisitante, com o acompanhamento do Departamento de ALMOXARIFADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, e em conformidade com as especificações contidas no termo de referência;
b) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
c) Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desde contratos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
d) Xxxxxxx, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
e) Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
f) Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do ajustado;
g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
h) Instruir o processo de fornecimento do objeto licitado com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição).
II – Da Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações
c) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;
e) Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
6.1. - A aquisição será custeada com recursos das Dotações Orçamentárias da Prefeituras, Secretarias e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá. De acordo com o § 2º do artigo 7º do decreto federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, na licitação paro Registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
6.2. As despesas com a consecução do objeto deste edital serão pagas, mediante emissãode nota de empenho ordinário, com recursos financeiros oriundos do Erário Municipal e Federal e alocado em dotação orçamentária, que somente será informada quando da eventual formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
7. MEDIDAS CAUTELADORAS;
7.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras,inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8. CONTROLE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL;
8.1. - Em conformidade com os Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração – Prefeitura, secretaria e Fundos Municipais, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2 - O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.2. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.4. Comportar-se de modo inidôneo; 9.5.Cometer fraude fiscal;
9.6.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.7. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.8.Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
9.8.1. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.8.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.8.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.8.4. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.8.5.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas neste Termo de Referência.
9.8.6.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
0.0.Xx sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.10.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.11.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.13.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.14.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
0.00.Xx multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.16.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.17.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.18.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
0.00.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.20.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.21.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
0.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DO PAGAMENTO
10.1. pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura,
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.2.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.6.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.7.Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.8.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.9.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.11.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.12.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
10.14.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.15.Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.16.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.17.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.18.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
12. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
12.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.1.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
12.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes
13.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1.Não haverá exigência de garantia contratual.
São Miguel do Guamá – PA, .
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00047/2022
Processo Administrativo n° 00000113/2022
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | |||||
1 | BATERIA NO BREAK 12V | 90,000 | UNIDADE | |||
Especificação : BATERIA INTERNA NOBREAK. ESPECIFICAÇÕES: Tensão: 12 V Capacidade: 30 ah Composição: AGM Modelo: estacionaria C20: 30 Ah C10: 27 Ah C5: 24 Ah Peso: 10,6 Kg. Dimensões: Comprimento 19 cm / Largura 13 cm / Altura 18 cm Garantia: 24 Meses CARACTERÍSTICAS GERAIS: 4 anos de vida útil a 35°C, Retenção de névoa ácida, Instalações ecoeficientes, Maior tolerância térmica, Maior eficiência energética, Membrana nanoporosa, Liga de chumbo estanho-prata para prevenir corrosão, Indicador do fim da bateria, Pastilha antichama. | ||||||
2 | CABO DE FORÇA 2P+T | 97,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Marca: MD9 - Modelo: NBR14136, Cabo para ligar a fonte do computador à rede elétrica - Padrão Novo tomada de 3 pinos - Com selo de aprovação Inmetro - Bitola de 3 x 0,75mm - Comprimento: 1.5 metros - Norma do Inmetro: NBR14136 Conteúdo da Embalagem: - 01 Cabo de Força MD9 Garantia 3 meses de garantia (correspondente à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) Peso 140 gramas (bruto com embalagem). | ||||||
3 | CABO PARA IMPRESSORA USB | 101,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Tipo: Cabo para Impressora e HD Externo USB A 3.0 Macho x USB B 3.0 Macho - Tamanho do cabo: 2M - Material do cabo: cobre puro - 24 + 28 AWG - Taxa máxima de transferência: 5 Gbps - Corrente máxima: 5V 1,5A (7.5W) - Este cabo permite conexão entre computadores e impressoras, copiadoras, HD externo 3.5", dock station e monitores com HUB USB embutido de diversas marcas com conexão através de porta USB B 3.0 | ||||||
4 | FONTE 430W POTENCIA REAL C/ CERTIFICAÇÃO 80PLUS BRONZE | 48,000 | UNIDADE | |||
5 | FONTE 500W POTENCIA REAL C/ CERTIFICAÇÃO 80PLUS BRONZE | 63,000 | UNIDADE | |||
6 | FONTE ATX 350W POTENCIAL REAL | 127,000 | UNIDADE | |||
7 | MEMORIA DDR4 8GB 2400MHZ | 61,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Configuração da memória: Dual Channel - Tipo de memória: DDR4 - Formato da embalagem da memória: DIMM - Pino da embalagem da memória: 288 - Tamanho da memória: 8GB Kit (1 x 8GB) - Latência SPD: 00-00-00-00 - Velocidade SPD: 2133 MHz - Avaliação de velocidade: PC4-17000 (2133MHz) - Latência testada: 00-00-00-00 - Velocidade testada: 2133MHz - Voltagem testada: 1.2V. | ||||||
8 | MONITOR DE LED 18,5". | 95,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: imagem/Tela: - Tela LCD: LCD TFT - Tipo de iluminação traseira: Sistema W-LED - Dimensões do painel: 47 cm (18,5") - Área de exibição de alto desempenho: 409,8 (A) x 230,4 (V) - Prop. da imagem: 16:9 - Ótima resolução: 1366 x 768 a 60 Hz - Tempo de resposta (típico): 5 ms - Brilho: 200 cd/m² - SmartContrast: 10.000.000:1 - Proporção de contraste (típica): 700:1 - Pixel pitch: 0,30 x 0,30 mm - Ângulo de visão: 90° (H) / 65° (V) @ C/R > 10 - Cores da tela: 16,7 m - Frequência de varredura: 00 - 00 xXx (X) / 00 - 00 Xx (X) ? SRGB. Suporte - Inclinação: - 3/10 grau. Liga/Desliga - Aparelho ligado: 15,24 W (típ.), 17,65 W (máx.) - Modo de espera: 0,5 W (típ.) - Aparelho desligado: 0,5 W (típ.) - LED de energia: Operação - branco / Modo de espera - branco (piscando) - Fonte de alimentação: Embutido / 100 - 240 VAC, 50 - 60 Hz. Sustentatibilidade - Meio ambiente e energia: Prata no EPEAT, RoHS, Sem chumbo, Isento de mercúrio. - Embalagem feita de material reciclável: 100 %. Conformidade e padrões - Aprovações de órgãos reguladores: Marca CE, FCC Classe B, EAC, SEMKO, BSMI, cETLus, TUV/ISO9241-307. Conectividade - Entrada de sinal: VGA (analógica), HDMI (digital, HDCP) - Entrada de sincronização: Sincronismo separado, Sincronismo ativado, verde. Conforto - Praticidade para o usuário: Lig/Desl - Outras facilidades: Trava Kensington, Instalação padrão VESA (100 x 100 mm) - Compatibilidade Plug and Play: DDC/CI, Mac OS X, sRGB, Windows 7, Windows 8. Condições de operação - Faixa de temperatura (operação): 0 °C a 40 °C °C - Faixa de temperatura (armazenamento): -20 °C a 60 °C °C - Umidade relativa: 20%-80 % - Altitude: Operação: 3.658 m, Não operação: 12.192 m - MTBF: 30.000 hora(s). Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 5071 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
9 | MONITOR DE LED 21,5". | 55,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Tamanho do painel: 21,5". Tamanho da imagem visível (diagonal): 54,7 cm. Proporção de tela: 16:9. Bordas: Bordas Convencionais Formato de tela: Widescreen. Iluminação do painel: LED. Tipo de painel: Antirreflexivo. Tecnologia: TN. Resolução máxima: 1920 x 1080 @ 60 Hz (Full HD). Resolução recomendada: 1920 x 1080 @ 60 Hz (Full HD). Pixel pitch: 0,248 mm. Bits: 8 bits. Brilho: 250 cd/m². Relação de contraste. dinâmico: 20.000.000:1. Relação de contraste estático: 1.000:1. Frequência nativa do painel: 60 Hz. Tempo de resposta: 5 ms. Ângulo de Visão: H:90° V:65°. Frequência de varredura horizontal: 30 ~ 83 Hz. Frequência de. varredura vertical: 50 ~ 75 kHz. Largura de banda: 165 MHz. Suporte de cores: Maior que 16 Milhões. Alto-Falantes: Não. Compatibilidade: Windows, MAC, Linux. Plug & Play: DDC2B/CI. Controles manuais: Power. Função OSD (On Screen Display): Sim - Português e outros idiomas. VESA (mm): Sim (100 x 100). Base ajustável: Inclinação: -5/20°. Fonte Interna: 100~240V - 50/60 Hz. Consumo Ligado: < 18 Watts (típico), Stand By < 0,5 Watt. Normas/segurança/certificações: FCC, CE, EPA6.0, ISO9241-307, Win 8, CCC, ROHS, Inmetro. Cor: Preto. CONECTORES: - 01x VGA - 01x HDMI | ||||||
10 | MOUSE OPTICO USB | 223,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: com Design Ambidestro Compacto - Sensor: óptico - Resolução Máxima: 1600 DPI - Configuração do DPI: Fixo - Formato: Ambidestro - Dimensões: 117x64x37mm - Peso: 75g - Quantidade de botões: 3 - Conexão: USB - Tamanho do cabo: 1,80 metros - Material: Plástico ABS - Alimentação: Via USB - Compatibilidade: Windows 95/98/XP/Vista7/8/10/MAC OSX ou superior. Garantia do Fornecedor: 12 Meses. Peso: 95 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento.
11 | PLACA DE REDE 10/100/1000 MINI PCI-E | 74,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: adaptador TL-WN781ND Wireless N PCI Express. velocidade 150Mbps -slot PCI Express: x1, x2 ou x16 -Suporta a função QSS, -conformidade com WPS -Suporta 00/000 XXX, XXX / XXX0/XXX- XX/XXX0-XXX (XXXX / XXX) -suporta IEEE 802.1X -Suporta o Windows 2000 -Windows XP 32/64, 32/64 Vista -Marca: TP- LINK -Peso Bruto: 0.190 kg -Altura: 15.00 cm -Largura: 21.00 cm - Comprimento: 4.00 cm. Garantia do Fornecedor/ 3 meses. Peso: 190 gramas (bruto com embalagem).
12 | PLACA DE REDE 10/100/1000 PCI | 72,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Protocolos: compatível com IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab - Chipset:
RTL811C/D - Interface: PCI-Express - 1 Porta RJ45 de 10/100/1000Mbps - Indicador LED: atividade - Controle de fluxo: controle de fluxo IEEE 802.3x (full-duplex), suporta IEEE 802.1P layer 2 priority enconding, suporta IEEE 802.1Q VLAN tagging - Requerimentos do sistema: Win 98/Me/NT/2000/XP/VISTA/7/8/10, Linux/Novell Netware. Peso: 122 gramas (bruto com embalagem).
13 | REFIL DE TONER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-1617 NW | 100,000 | UNIDADE |
14 | SUPORTE PARA GABINETE (CPU) C/ RODAS | 180,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Material plástico alto- impacto - Dimensões:31X23,5X13cm (CxLxA) - Ajuste lateral: 15,5 ~ 22,5cm - Modelo compatível com CPU AT/ATX - Peso Suportado: 10Kg. Informações Adicionais: - Utilização Versátil - Base plástica com rodízios - Sistema de ajuste para diversos tamanhos - Facilita a instalação e mobilidade do CPU. Conteúdo da Embalagem: - 1 Suporte para CPU C3-Tech com Rodas - SC-20BK - Guia do Usuário. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 1473 gramas (bruto com embalagem).
15 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 | 54,000 | UNIDADE |
16 | SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 | 86,000 | UNIDADE |
17 | TECLADO USB | 206,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: - Teclas de perfil plano e silenciosas - Conexão: USB. - Padrão ABNT2. - Versão em Português - Design resistente a derramamentos - Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos - Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis - Caracteres nítidos e brilhantes. Computador baseado no Windows: - Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10. - Porta USB Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 700 gramas (bruto com embalagem).
18 | CONECTOR RJ 45 | 1480,000 | UNIDADE | |||
Especificação : cat 5e | ||||||
19 | TECLADO PS2 | 90,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Marca: Vinik - Modelo: 32143 - Padrão das Teclas: ABNT2- Formato: Padrão- Quantidade de Teclas: 107 - Dimensões: 452x160x24mm - Conexão: PS2 - Tamanho do cabo: 1,8 metros - Gravação das teclas: Laser - Material: Plástico ABS Conteúdo da embalagem: - Teclado Vinik PS2 Corp. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 505 gramas (bruto com embalagem). | ||||||
20 | MOUSE PS2 | 90,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: com Design Ambidestro Compacto Conector: PS2 Botões: Esquerda, direita e rolagem Sensor: Óptico. Resolução Máxima: 1000 DP. Instalação fácil - Compatibilidade universal: Windows, Mac, Chrome. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
21 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-8157DN | 232,000 | UNIDADE | |||
22 | PELICULA DO FUSOR COMPATIVEL COM DCP- 8157DN | 126,000 | UNIDADE | |||
23 | REFIL DE TONNER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-8157DN | 106,000 | UNIDADE | |||
24 | CABO STP 305M HOMOLOGADO 100% COBRE | 3,000 | ROLO | |||
Especificação : CABO STP 305 M HOMOLOGADO 100% COBRE. ESPECIFICAÇÕES: Medidas 34x34x34 peso 15.860 - Hercules 10/100/1000 Mbps - Cabo externo professional - Resistente a água, jack dupla e FTP - Homologado ANATEL - 4 pares de fio + o terra ? Acobreado Altura 0,033m Largura 0,033m Profundidade 0,033 m Peso 15,920 kg Volume17,300, Proteções: Capa de Polietileno (pe). Capa de PVC. Blindagem STP Categoria do Cabo: CAT 5E Cor do Cabo: Preto | ||||||
25 | EXTENSÃO ELÉTRICA | 50,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Com 3 tomadas 10A, 5 metros | ||||||
26 | PROTETOR DPS CLASSE III | 140,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Com 5 tomadas ou mais de acordo com a norma 5410 ESPECIFICAÇÕES: Bivolt - Tensão de Alimentação/Potência - 27V/1270VA e 220V/2200VA - Fusível - 10ª - Possui 5 tomadas elétricas - nova norma - Comprimento total ? 3 metros - Cor do gabinete ? Preto - Com indicador luminoso de funcionamento - Chave liga desliga embutida para evitar desligamento acidental Informações Adicionais: - Atenua surtos elétricos em seus equipamentos de TV, vídeo games, micro-ondas, geladeiras, equipamentos de som e computadores ? Simples - Alta qualidade -Durabilidade - Com fusível de proteção - Pinos em latão niquelado - Alta resistência a impactos - Gabinete em plástico ABS colorido - Cabo certificado pelo INMETRO - Tomadas compatíveis com a nova norma NBR 14136. Garantia: 3 meses de garantia. Peso: 529 gramas (bruto com embalagem). | ||||||
27 | FUSÍVEL PARA NOBREAK E FILTRO DE LINHA DE VIDRO 10 A 25 V X 20 MM | 50,000 | UNIDADE | |||
28 | MEMORIA DDR3 4GB 1333MHZ | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : para Pc,ESPECIFICAÇÕES: Segmento: Desktop - Padrão: DDR3 - Capacidade: 4GB - Frequência: 1333 MHz - Latência: 9-9-9-24 - Pinagem: 240 pin - Tensão: 1,5 V - Formato da memória: DIMM. | ||||||
29 | PROCESSADOR I3 1151 3.6 GHZ 4ª GERAÇÃO | 10,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Modelo: BX80684I39100F. Geração: 4ª geração de processadores Intel® Core? I3. Litografia: 14 nm. Socket: FCLGA1151. Número de núcleos: 4 Nº de threads: 4. Frequência base: 3.60 GHz. Frequência turbo max: 4.20GHz. Cache: 6 MB SmartCache. Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3. Tecnologias integradas: Memória Intel® Optane ? Suportada. Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x). Intel® 64. Conjunto de instruções de: 64 bits. Extensões de conjunto de instruções: Intel® SSE4.1, Intel® SSE4.2, Intel® AVX2. Tecnologia de virtualização Intel® para E / S direcionada (VT- d). Intel® VT-x com tabelas de páginas estendidas (EPT). Estados Ociosos. Tecnologia Enhanced Intel SpeedStep® Tecnologias de Monitoramento Térmico. Tecnologia Intel® Identity Protection. TDP: 65 W. | ||||||
30 | PROCESSADOR I3 1151 3.6 GHZ 7ª GERAÇÃO | 10,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Modelo: BX80684I39100F. Geração: 7ª geração de processadores Intel® Core? I3. Litografia: 14 nm. Socket: FCLGA1151. Número de núcleos: 4 Nº de threads: 4. Frequência base: 3.60 GHz. Frequência turbo max: 4.20GHz. Cache: 6 MB SmartCache. Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3. Tecnologias integradas: Memória Intel® Optane ? Suportada. Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x). Intel® 64. Conjunto de instruções de: 64 bits. Extensões de conjunto de instruções: Intel® SSE4.1, Intel® SSE4.2, Intel® AVX2. Tecnologia de virtualização Intel® para E / S direcionada (VT- d). Intel® VT-x com tabelas de páginas estendidas | ||||||
31 | PROCESSADOR I3 1151 3.6 GHZ 8ª GERAÇÃO | 10,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Modelo: BX80684I39100F. Geração: 8ª geração de processadores Intel® Core? I3. Litografia: 14 nm. Socket: FCLGA1151. Número de núcleos: 4 Nº de threads: 4. Frequência base: 3.60 GHz. Frequência turbo max: 4.90GHz. Cache: 6 MB SmartCache. Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3. Tecnologias integradas: Memória Intel® Optane ? Suportada. Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x). Intel® 64. Conjunto de instruções de: 64 bits. Extensões de conjunto de instruções: Intel® SSE4.1, Intel® SSE4.2, Intel® AVX2. Tecnologia de virtualização Intel® para E / S direcionada (VT- d). Intel® VT-x com tabelas de páginas estendidas | ||||||
32 | PROCESSADOR INTEL I7 - 8700 | 6,000 | UNIDADE | |||
Especificação : 3.7 GHZESPECIFICAÇÕES: Modelo: BX80684I39100F. Geração: 8ª geração de processadores Intel® Core? I7. Litografia: 14 nm. Socket: FCLGA1151. Número de núcleos: 4 Nº de threads: 4. Frequência base: 3.70 GHz. Frequência turbo max: 4.90GHz. Cache: 6 MB SmartCache. Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3. Tecnologias integradas: Memória Intel® Optane ? Suportada. Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x). Intel® 64. Conjunto de instruções de: 64 bits. Extensões de conjunto de instruções: Intel® SSE4.1, Intel® SSE4.2, Intel® AVX2. Tecnologia de virtualização Intel® para E / S direcionada (VT- d). Intel® VT-x com tabelas de páginas estendidas. | ||||||
33 | ROTEADOR RG/200 INTELBRÁS | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Roteador sem fio - switch de 4 portas (integrado). Tipo de caixa: Desktop. Qtd de Portas WAN 1. Protocolo de link de dados: Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet, IEEE 802.11b, IEEE 802.11a, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac. Banda de frequência: 2,4 GHz /
5 GHz. Taxa de transferência de dados: 1.9 Gbps. Desempenho: Rendimento máximo (2,4 GHz): 600 Mbps ¦ Rendimento máximo (5 GHz): 1,3 Gbps. Protocolo de transporte/rede: PPTP, L2TP, IPSec, PPPoE, DDNS. Características: Proteção por firewall, porta DMZ, suporte a NAT, Stateful Packet Inspection (SPI), prevenção contra ataques DoS, servidor DNS dinâmico, gerenciável, servidor da impressora, filtro de endereços MAC, suporte IPv6, passagem de VPN (Rede Privada Virtual), Controle parental, filtragem de endereço de IP, suporte Access Control List (ACL), Wireless Guest Services, suporte Samba, servidor FTP, modo de IP estático, reencaminhamento de porta, modo de ponte sem fio, criação de rotas, Stateful Packet Inspection Firewall (SPIF), ligação IP-MAC, reserva DHCP, tecnologia beamforming, filtro de domínio, programação de acesso wireless, suporte DMZ, tecnologia 3x3 MIMO. Padrões de Conformidade: IEEE 802.11b, IEEE 802.11a, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, UPnP, IEEE 802.11ac. Dimensões (LxPxA): 21.5 cm x 11.7 cm x 3.2 cm. Requisitos do sistema: UNIX, Apple MacOS, Novell NetWare, Linux, Windows 8, Windows 8.1, Microsoft Windows 98SE/2000/NT/XP/Vista/7, Windows 10. Dimensões (L X C X A) 8.5 × 4.6 × 1.26 pol. (215 × 117 × 32 mm). Fonte de Alimentação Externa: Versão US 12 V ? 1.5 A e Versão EU 12 V ? 1 A Padrões Wireless: Wi-Fi 5 IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz e IEEE 802.11n/b/g 2.4 GHz. Velocidade de WiFi: 5 GHz: 1300 Mbps (802.11ac) e 2.4 GHz: 600 Mbps (802.11n). Protocolos: IPv4, IPv6. Portas Ethernet: 1 Porta WAN Gigabit e 4 Portas LAN Gigabit. Rede de Visitantes: 1× 5 GHz Guest Network e 1×
2.4 GHz Guest Network. Conteúdo do Pacote: Roteador Wi-Fi Archer C80/ Fonte de Energia/ Cabo Ethernet RJ45/ Guia de Instalação Rápido. Garantia: 2 anos.
UNIDADE
200,000
CARTUCHO TN-3442
34
Especificação : Compatível com Brother DCP 5652 DN
35 | REFIL/TONNER COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 125,000 | UNIDADE |
36 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 200,000 | UNIDADE |
37 | PELICULA COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 118,000 | UNIDADE |
38 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 130,000 | UNIDADE |
39 | DR DE CILINDRO COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 5652 DN | 111,000 | UNIDADE |
40 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8187 DN | 100,000 | UNIDADE |
41 | DR DE CILINDRO COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 8157 DN | 76,000 | UNIDADE |
42 | CARTUCHO TN-580 COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 100,000 | UNIDADE |
43 | REFIL/TONNER COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 100,000 | UNIDADE |
44 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 70,000 | UNIDADE | |||
45 | ROLO PRESSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 100,000 | UNIDADE | |||
46 | ROLO FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 100,000 | UNIDADE | |||
47 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 8080 DN | 60,000 | UNIDADE | |||
48 | CARTUCHO TN-1060 | 72,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Compativel com Brother DCP 1617 NW | ||||||
49 | FOTOCONDUTOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 1617 NW | 50,000 | UNIDADE | |||
50 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 1617 NW | 50,000 | UNIDADE | |||
51 | ROLO FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 1617 NW | 50,000 | UNIDADE | |||
52 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 1617 NW | 80,000 | UNIDADE | |||
00 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX0000 | 69,000 | UNIDADE | |||
Especificação : DCP 2540 DW | ||||||
54 | REFIL/TONNER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2540 DW | 100,000 | UNIDADE | |||
55 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 2540 DW | 74,000 | UNIDADE | |||
56 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2540 DW | 50,000 | UNIDADE | |||
57 | ROLO FUSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2540 DW | 50,000 | UNIDADE | |||
58 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 2540DW | 72,000 | UNIDADE | |||
59 | CARTUCHO TN-420/450 | 70,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Compativel com Brother DCP 7065 DN | ||||||
60 | REFIL/TONNER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 80,000 | UNIDADE | |||
61 | FOTOCONDUTOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 50,000 | UNIDADE | |||
62 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 50,000 | UNIDADE | |||
63 | ROLO FUSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 72,000 | UNIDADE |
64 | DR DE CILINDRO COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7065 DN | 70,000 | UNIDADE |
UNIDADE
50,000
CARTUCHO TN-3472
65
Especificação : Compativel com brother dcp 5902 dn
66 | REFIL/TONNER COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5902 DN | 50,000 | UNIDADE |
67 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5902DN | 50,000 | UNIDADE |
68 | PELICULA COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5902 DN | 50,000 | UNIDADE |
69 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 5902 DN | 50,000 | UNIDADE |
70 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 5902 DN | 50,000 | UNIDADE |
00 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX0000 | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : DCP 2740 DW
72 | REFIL/TONNER COMPATIVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
73 | FOTOCONDUTOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
74 | XXXX PRESSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
75 | ROLO FUSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
76 | DR DE XXXXXXXX COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2740 DN | 50,000 | UNIDADE |
77 | CARTUCHO TN-360 COMPATIVEL COM BROTHER DCP 7040 DW | 50,000 | UNIDADE |
78 | REFIL/TONNER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7040 DN | 50,000 | UNIDADE |
79 | FOTOCONDUTOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 7040 DN | 50,000 | UNIDADE |
80 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 7040 DN | 50,000 | UNIDADE |
81 | ROLO FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP 7040DN | 50,000 | UNIDADE |
82 | DR DE CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP 7040 DN | 50,000 | UNIDADE |
83 | CARTUCHO ML 2851 COMPATIVEL COM SANSUNG ML 2851 ND | 50,000 | UNIDADE |
84 | REFIL/TONNER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 2851 DN | 50,000 | UNIDADE |
85 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L575 | 100,000 | UNIDADE |
86 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMORESSORA EPSON L575 | 50,000 | UNIDADE |
87 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L575 | 50,000 | UNIDADE |
88 | TINTA CYAN COMPATÍVEL COM IMPRESSORA EPSON L575 | 50,000 | UNIDADE |
89 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L395 | 100,000 | UNIDADE |
90 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L395 | 50,000 | UNIDADE |
91 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L395 | 50,000 | UNIDADE |
92 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L395 | 50,000 | UNIDADE |
93 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON G3111 | 100,000 | UNIDADE |
94 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON G3111 | 50,000 | UNIDADE |
95 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON G3111 | 50,000 | UNIDADE |
96 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON G3111 | 50,000 | UNIDADE |
97 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON MD2110 | 100,000 | UNIDADE |
98 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA CANON MD 2110 | 50,000 | UNIDADE |
99 | TINTA MAGENTA COMPATÍVEL COM IMPRESSORA CANON MD2110 | 50,000 | UNIDADE |
100 | TINTA CYAN COMPATÍVEL COM IMPRESSORA CANON MD2110 | 50,000 | UNIDADE |
101 | TINTA BLACK COMPATÍVEL COM IMPRESSORA EPSON TX620FWD | 100,000 | UNIDADE |
102 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON TX620FWD | 50,000 | UNIDADE |
103 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON TX620FWD | 50,000 | UNIDADE |
104 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON TX620FWD | 50,000 | UNIDADE |
105 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L4150 | 100,000 | UNIDADE |
106 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L4150 | 50,000 | UNIDADE |
107 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L4150 | 50,000 | UNIDADE |
108 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L4150 | 50,000 | UNIDADE |
109 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L220 | 100,000 | UNIDADE |
110 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L220 | 62,000 | UNIDADE |
111 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L220 | 62,000 | UNIDADE |
112 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L220 | 62,000 | UNIDADE |
113 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L396 | 100,000 | UNIDADE |
114 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L396 | 62,000 | UNIDADE |
115 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L396 | 62,000 | UNIDADE |
116 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L396 | 62,000 | UNIDADE |
117 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L555 | 120,000 | UNIDADE |
118 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L555 | 70,000 | UNIDADE |
119 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L555 | 70,000 | UNIDADE |
120 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L555 | 70,000 | UNIDADE |
121 | TINTA BLACK COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L380 | 105,000 | UNIDADE |
122 | TINTA YELLOW COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L380 | 70,000 | UNIDADE |
123 | TINTA MAGENTA COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L380 | 70,000 | UNIDADE |
124 | TINTA CYAN COMPATIVEL COM IMPRESSORA EPSON L380 | 70,000 | UNIDADE | |||
125 | FILTRO DE LINHA | 130,000 | UNIDADE | |||
Especificação : 05 tomadas Bivolt c/ chave lig/des | ||||||
126 | SWITCH | 59,000 | UNIDADE | |||
Especificação : nterface 16 Portas de 10/100/1000Mbps Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX Tabela de Mac Address 1K, Fonte de alimentação externa,100~240V CA, 50/60Hz, Dimensões (L X C X A), 7.9*5.6*1.6 pol. (200*142*40 mm), Fan Quantity, Fanless | ||||||
127 | CAIXA AMPLIFICADORA | 16,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: caixa de som amplificada ativa com tripé incluso, potência mínima de 1000 W/RMS, com alto-falante de 15" no mínimo, driver de titânio 1,5?, com bluetooth, alimentado de 15 ", de duas vias, bass-reflex Max SPL de saída 127 DB Freq. Range (-10 dB) 46,8 Hz - 20 kHz Freq. Response (± 3 dB) 50,8 Hz - 20 kHz Cobertura Padrão 90 ° x 50 °. Amplificador projeto Classe D Potência 1000 W Pico (700 W LF + HF 300 W), 500 W RMS (350W LF + 150W HF), equalizador gráfico de 5 bandas. controle de ganho independente para entrada de linha e microfone. controle de volume geral, resposta de frequência: 80 Hz a 20 KHZ, suporte para pedestal, pontos para fly, alimentação: 110/220 V (através de chave seletora. Chave: liga/desliga, entradas: USB, mic. (P10 e XLR fêmea), line (RCA, XLR fêmea e macho). saídas: line (P10 e XLR macho), controles: entrada USB com visor (play, pause, stop, avança, retrocede, contínuo), mic, line e master. GARANTIA: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
128 | COMPUTADOR COMPLETO DE MESA | 180,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PROCESSADOR: 15-8ª geração 3.4 GHZ no mínimo MEMÓRIA: 8GB-DDR4 no mínimo ARMAZENAMENTO: SSD 240GB no mínimo e HD 1 TB mo minimo PLACA GRÁFICA: HD GRAPHICS (ON-BOARD) CONEXÕES: 1 X PS/2 teclado; 1x PS/2 mouse; 1X VGA ; 1 x HDMI; 4X PORTAS USB 2.0; 2XPORTAS UBS 3.0; 1XRJ45 (PLACA DE REDE) 10/100/1.000; 1XCONECTOR 3.5MM (ÁUDIO, MICROFONE) EXPANSÃO: 1X SLOT PCI EXPRESS X 16; 1 X SLOT PCI EXPRESS; 2XSLOT DE MEMÓRIA COM SUPORTE PARA 64GB PERIFÉRICOS 1 X TECLADO PS2 (COM FIO); 1 X MOUSE PS2 (COM FIO) MONITOR: LED 19" HD SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRÓ COM LICENÇA ORIGINAL; OFFICE 2019 COM LICENÇA ORIGINAL; ANTIVIRUS COM LICENÇA ORIGINAL GARANTIA: A GARANTIA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, CONTANDO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DOS PRODUTOS | ||||||
129 | MEMORIA DDR3 8BG 1600MHZ | 24,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Configuração da Memória: Single Module - Série: Value Select - Tipo de memória: DD3 - Capacidade total: 8 GB (2 x 4 GB) - Latência: 9-9-9-24 - Tensão: 1.5V - Velocidade: 1333 Mhz - Latência SPD: 9-9-9-24 - Velocidade SPD: 1333 Mhz - Tensão SPD: 1.5V - Classificação de velocidade: PC3-10600 (1333 Mhz) - Formato: DIMM - Pinagem: 240-pin. | ||||||
130 | MEMÓRIA DDR4 4GB 2400MHZ | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Configuração da memória: Dual Channel - Tipo de memória: DDR4 - Formato da embalagem da memória: DIMM - Pino da embalagem da memória: 288 - Tamanho da memória: 4GB Kit (1 x 4GB) - Latência SPD: 00-00-00-00 - Velocidade SPD: 2133MHz - Avaliação de velocidade: PC4-17000 (2133MHz) - Latência testada: 00-00-00-00 - Velocidade testada: 2133MHz - Voltagem testada: 1.2V.
131 | MESA DE ÁUDIO | 2,000 | UNIDADE |
Especificação : Mesa de som com 12 canais, sendo 8 mono balanceados, 2 auxiliares e 2 estéreo; Função: USB Rec Play; Tipo: analógica; Controles: volume (polienciômetro deslizante- fader) e equalização Individuais; Equalização: master de 7 bandas Efeitos: 16 presets de efeito digital; Phanton Power; Alimentação: 110/220v; Canais mono (XLR/P10):8; Entradas esféreo: 2; Entrada de sinal auxiliar estéreo: 1 Entreda de sinal estéreo "play In": 1; saídas de áudio auxiliares (rev/aux):2; Tipos de delay: 16; Alimentação: Fonte bivolt: Incluindo fonte de alimentação; Inclui 2 adaptadores para fixação em rack; dimensão aproximadas (AxLxC): 4,5x36,5x36, cm; Peso aproximado:3,5kg Garantia: A garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contado a partir da data da entrega dos produtos
132 | MICROFONE COM FIO: | 8,000 | UNIDADE |
Especificação : Microfone dinâmico cardioide construção reforçada, sistema anti-choque (SHOCK MOUNT) e globo em malha de aço. Resposta de frequência ajsutada para vocais Padrão polar - unidirecional (cardióide), simétrico sobre o eixo do microfone sistema shock-mount filtro esférico emburido, com filtro por integrado adaptador para pedestal resistente com capacidade de giro de 180 graus cardioide (unidirecional) dinâmico padrão polar cardioide Resposta de frequência: 50HZ- 15 KHZ conectores de saída: XLR-3M Tipo dimensões (162x51MM) peso (Mínimo de 298G) tipo de cápsula: dinâmico (bobina Móvel) Impedância nominal de 150 OHMS (300 OHMD reais) para conexão a entradas de microfones Fase: Pressão positiva no diafragma produz voltagem positiva no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: Conector de áudio profissional de 3 pinos (tipo XLR macho/P10) Corpo: e metal e grelha esférica de metal (aço) Adaptador para pedestal resistente, ajustavel em 180°, com rosca padrão Sensibilidade de -24.5 DB Impedância: 150 OHMS (310 OHMS reais) para conexão em entradas de baixa impedância. Acompanha cabo com 10m no mínimo, estojo e suporte (cachimbo) Garantia: A garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contado a partir da data da entrada dos produtos
133 | MONITOR DE LED 15,4" | 50,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Tela - Tamanho da tela: 15.4? LED (4:3), 43.18 cm - Resolução Máxima: 1280 x 1024 (1.3 megapixel) - Pixel Pitch: 0.264 H)×0.264 (V)mm - Área de Display: 337.92 (H)×270.336 (V)mm - Brilho: 200 cd/m² - Contraste: 700:1 - Tempo de resposta: 5ms - Frequência do painel: 60 Hz - Ângulo de visão: 85/85/80/80 (Typ.)(CR=10) Painel de cores: 16.7M (6-bit + Hi-FRC). Sinal de entrada: VGA x1 - HDMI x1. Montagem: VESA: 100 x 100mm. Fonte de energia: - AC 100 ? 240V - 50/60Hz. Consumo de energia: - Ligado : <15W (max) - Standby: <1W. Dimensões aproximadas do produto: - (A x L x C): 40,09 x 56,50 x 17,89cm. Conteúdo da Embalagem: - Monitor PCTOP - Cabo de energia - Cabo VGA - Cabo HDMI - Manual de instruções. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) Peso: 3503 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento.
134 | MOUSE SEM FIO | 85,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: com Design Ambidestro Compacto, Conexão USB e Pilha Inclusa, Preto - Físico: - Dimensões do mouse: 97.7 x 61.5 x 35.2 mm - Dimensões do receptor Nano: 18.7 x 14.4 x 6.6 mm. Recursos: - Conectividade sem fio confiável. - Alcance sem fio de 10 metros - 12 meses de vida útil da pilha*. - Instalação fácil - Compatibilidade universal: Windows, Mac, Chrome. *A vida útil das pilhas pode variar de acordo com a sua utilização. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 542 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
135 | NOBREAK 600 VA BIVOLT | 155,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: potência mínima: 600 VA/300 W topologia: interativo de simples conversão tensão nominal de entrada: 120/220 v~ variação de tensão de entrada: 90 - 145 v~ frequência de rede: 60 HZ ±5 HZ cabo de força: plugue tripolar de acordo com a norma NBR 14136 fator de potência: 0,5 tensão nominal da saída: 120 v~ regulação de tensão: ±10% em modo rede | ±5% em modo bateria tempo de transferência: <10 MS frequência no modo bateria: 60 HZ ±1 HZ forma de onda no modo bateria: não senoidal (retangular PWM - controle de largura de pulso) tomadas de saída: 6 tomadas (tripolar), de acordo com norma NBR 14136. proteção contra sobretensão /subtensão na entrada ca: passa a operar em modo bateria. proteção contra descarga/sobrecarga de bateria: descarga até 10,5 v fusível de rede: 6 a proteção contra sobrecarga na saída: incorporada capacidade da bateria: bateria de chumbo-ácido, selada 12 v 7 ah sinalização luminosa: sim sinalização sonora: sim. Uso: computadores, switches, roteadores, impressoras, controladores de acesso, instrumentos musicais, equipamentos de som, máquinas de cartão, impressoras fiscais, PABX, condominiais, relógios- ponto, telefones, consoles de jogos, televisores, monitores e CFTV. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
136 | NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I5 8ª GERAÇÃO | 70,000 | UNIDADE |
Especificação : Memória 8GB, HD 500 GB, Tela 14', c/lic windows 10 Pro OEM. ESPECIFICAÇÕES: processador i5 8ª geração (3.10 GHz up to 4.50 GHz 6 MB Cache, 4 Núcleos físicos, 4 Threads) no mínimo. TELA: Tela plana formato widescreen (16:9), tecnologia LED FULL HD antirreflexo, com tela de no mínimo 14 (quatorze polegadas) Suportar no mínimo 16 milhões de cores Resolução mínima suportada de 1366 x 768 ,pixels Relação de contraste padrão de no mínimo 600:1 com variação de até 17% para mais ou para menos Taxa de brilho padrão de no mínimo 210 cd/m2 TECLADO: Teclado padrão ABNT2 Possuir indicadores de ativação das funções (num lock) (capslock) e (scroll lock). Os indicadores podem ser exibidos através de leds no próprio teclado, ou através de mensagem na tela do computador Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante), sendo aceita a utilização de tecla de função (Fn) em combinação com teclas não dedicadas a este fim Deve possuir teclas com grafismo permanente CONTROLADORA DE VIDEO: Suporte a resolução de tela de no mínimo 1920 x1080. Controladora de vídeo, integrada ou dedicada, compatível com a placa principal, compatível com DirectX 11 e WDDM (Windows Display Driver Model). Memoria SDRAM com barramento de 2400 Mhz ou superior, com suporte a operação dual channel 8 GB DDR4 onboard Suporte a ampliação para até 16 GB ou superior no mínimo, SSD 256 GB Interface SATA III 6Gb/s, Velocidade de rotação de 5.400 RPM ou superior Memoria cache de 16 MB ou superior no mínimo, tela 15.6' Screen Size c/ com retro iluminação. GABINETE: 01 (uma) interface de áudio que permita a conexão de um headset (conjunto de fone de ouvido e microfone), sendo capaz de captar o som do microfone e reproduzir o som do fone de ouvido Pelo menos 02 (duas) portas USB, sendo que 01 (uma) destas portas seja do tipo USB 3.0 01 (uma) porta HDMI 01 conetor RJ45 para rede com velocidade 10/100/1000 Possuir alto-falantes estéreo, embutidos no gabinete do notebook, com potência de no mínimo 1W RMS CARACTERISTICAS DA BIOS: BIOS do tipo flash memory, atualizável via software, com suporte a tecnologia SMART para discos rígidos e a ACPI, versão 2.0. O acesso a configuração de BIOS deve ser protegido por sistema de permissão através do uso de senha de acesso Suporte a função de ativação remota do computador pela rede (Wake-on-LAN) . BATERIA: Bateria de 3 células ou superior Bivolt (100 - 240 volts) Conformidade com padrão ENERGY STAR 6 (EPEAT categoria Bronze) ou Portaria 170/2012 do INMETRO, para compatibilidade eletromagnética e consumo de energia Acompanhada de 01 (um) cabo de alimentação de 1,2 metros, com conector padrão NBR-14136 REDE : Interface de rede, padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbits/s), com compatibilidade com padrões Ethernet e Fast Ethernet de modo automático (autosensing) full-duplex plug-and-play Windows 10 pró com licença original office 2019 com licença original antivírus com licença original. WEBCAM: O notebook deve possuir uma câmera de vídeo integrada ao Gabinete TOUCHPAD: Possuir dispositivo apontador tipo membrana (touchpad), integrado ao gabinete. Possuir dois botões integrados ou não ao (touchpad) PESO: O peso do equipamento com a bateria solicitada instalada não deverá exceder 2,5 Kg. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
137 | PLACA MÃE SOCKET 1151 | 26,000 | UNIDADE |
Especificação : compatível com 7º e 8º geração ESPECIFICAÇÕES: Processadores LGA1151: Suporte para processadores de 9º e 8º geração Intel® Core i9 /Intel® Core i7 / Intel® Core i5 /Intel® Core i3 / Intel® Pentium® processadores /Intel® Celeron®, L3 cache é variável de acordo com o processador. Chipset Intel® H310 Express Chipset. Memória: 2 x Soquetes DDR4 DIMM suportando até 32 GB: Arquitetura Dual Channel Suporte para DDR 4 2666/2400 / 2133MHz Suporte para 2666 MHz ou memória XMP somente com processadores de 8º geração, Suporte para módulos de ECC Un-buffered DIMM 1Rx8/2Rx8 (operando em non-ECC mode), Suporte para módulos de memória non-ECC Un-buffered DIMM 1Rx8/2Rx8/1Rx16, Suporte para módulos de memória Xtreme Memory Profile (XMP) apenas com processadores de 8º geração Core i5/i7. Vídeo: Gráficos integrados com Processadores Intel® HD: 1 x D-Sub porta, suporte máximo de resolução de 1920x120060 Hz, 1 x HDMI porta, suporte máximo de resolução 4096x2160 24 Hz. Suporte para HDMI versão 1.4, Máximo de memória de compartilhada de 1GB. Controladora de Rede: Realtek GbE LAN chip (10/100/1000 Mbit) Áudio: Realtek® ALC887 codec, Audio de alta resolução. 2/4/5.1/7.1-channel*. *Para configurar canais 7.1 é necessário utilizar o painel frontal HD e habilitar o modo múltiplo de canal através do driver do dispositivo. Interface de Armazenamento: 4 x SATA conectores 6Gb/s. USB 4 x USB 3.1 portas (2 portas no painel traseiro e 2 portas disponíveis através de conectores internos), 6 x USB 2.0/1.1 portas (4 portas no painel traseiro e 2 portas disponíveis através de conectores internos). Conectores Internos 1 x Conector 24-pin ATX power 1 x Conector 4-pin ATX 12V power 4 x Conector SATA 6Gb/s 1 x CPU fan header 1 x system fan header 1 x front panel header 1 x front panel audio header 1 x USB 3.1 Gen 1 header 1 x USB 2.0/1.1 headers 1 x Trusted Platform Module (TPM) header (2x6 pin, for the GC-TPM2.0_S module only) 1 x Clear CMOS jumper Painel Traseiro 1 x PS/2 keyboard/mouse port 1 x D-Sub port 1 x HDMI port 2 x USB 3.1 Gen 1 ports 4 x USB 2.0/1.1 ports 1 x RJ-45 port 3 x audio jacks. Formato Micro ATX Form Factor, 22.6cm x 19.3cm ***** MEMÓRIAS PCYES COMPATÍVEIS**** 32294 - MEMORIA PCYES UDIMM 4GB DDR4 2400MHZ - PM042400D4 32295 - MEMORIA PCYES UDIMM 8GB DDR4 2400MHZ - PM082400D4 33514 - MEMORIA PCYES UDIMM 8GB DDR4 2666MHZ - PM082666D4 32609 - MEMORIA PCYES UDIMM 16GB DDR4 2666MHZ - PM162666D4 Garantia: 365 Dias Especificações Técnicas Especificação : Marca: PCWARE Peso Bruto: 0.651 kg Altura: 28.00 cm Largura: 68.00 cm. Comprimento: 55.00 cmNCM: 84733041EAN: 7898371340008 Imagem Grande : - Memória Máxima : 32 GB Garantia : 03 meses contra Defeitos de Fabricação.. | ||||||
138 | PROJETOR COMPATÍVEL COM FULL HD | 71,000 | UNIDADE | |||
Especificação : capacidade luminosa igual ou superior a 3600 lumens e lâmpada com vida útil igual ou superior a 6000 horas.ESPECIFICAÇÕES: projetor compatível com full HD, capacidade luminosa igual o superior a 3600 lumens e lâmpada com vida útil igual ou superior a 6000 horas. Fontes de luz: 3lcd. Consumo energético: 260 W. Brilho da imagem: 3600 lm. Tamanho da imagem: 27 " - 300 ". Conexões de entrada: HDMI, VGA, Vídeo - RCA, RS232, USB Mini-B, Mini jack. Fontes de luz: Lâmpada. Com modo Eco: Sim. Com controle remoto: Sim. Com alto-falante: Sim. Resolução nativa: 800 px x 600 px. Altura x Comprimento x Profundidade: 105.1 mm x 299.5 mm x 220 mm. Peso: 2.4 kg. Intervalo de distância de projeção: 1 m - 10 m. Frequência de sincronização horizontal: 15 kHz - 100 kHz. Frequência de sincronização vertical: 24 Hz - 120 Hz. Relação de contraste: 20000:1. Vida útil da fonte de luz: 5000 h. Tipo de resolução suportada: 1920x1200. Conexões de saída: Mini jack, VGA. Sistemas operacionais compatíveis: Windows, macOS. Cabos incluídos: Cabo de alimentação, VGA. Tecnologia de projeção: DLP. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (ano) anos, contando a partir da data da entrega dos produtos. | ||||||
139 | ROLO PRESSOR COMPATÍVEL COM BROTHER DCP 8157 DN | 100,000 | UNIDADE |
140 | SSD 480GB | 24,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Dispositivos Compatíveis: notebook e desktop. Tipo: SSD Interno SATA III 2.5?. Capacidade: 240 GB. Fator de forma: 2.5". Interface: SATA 6Gb/s. Cor de compartimento: Preto. Dimensões (LxPxA): 10 x 7 x 0.7 cm. Peso: 47 g. Garantia do fabricante: 1 ano de garantia. | ||||||
141 | TELA DE PROJEÇÃO | 50,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Deve estar em linha de produção pelo fabricante; tela projeção com tripé retrátil manual; área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80 m (+ ou - 10%); Deverá possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões; Possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a especificação da tela citada acima; deverá possuir superfície de projeção do tipo matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem; O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou reconhecimento; Garantia mínima de 12 meses. | ||||||
142 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. | 81,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Até 20pg. por min. compativel com cartucho TN- 750ESPECIFICAÇÕES: Display Touchscreen colorido de 3,7? - Interface USB - Compartilhamento através da rede Ethernet Gigabit integrada - Impressão e digitalização através dos dispositivos móveis - Wi-fi - Impressão, cópia e digitalização duplex automático em uma única passagem - Funções de impressão segura - Velocidade da impressão 40 ppm - 512 MB de memória - Processador 800 MHz - ADF para 70 folhas - Bandeja de papel para 250 folhas - Ciclo mensal máximo de impressão até 50.000 páginas ? Tipo de Impressão: Laser Eletrofotográfico ? Display: LCD Touchscreen Colorido 3,7 polegadas ? Funções: Impressão, cópia e digitalização ? Velocidade do Processador: 800 MHz ? Capacidade de Memória: 512 MB ? Conexão: Rede Ethernet embutida e USB 2.0 de alta velocidade ? Acesso Remoto: Sim ? Relatório de Atividades e Periódicos: Sim ? Impressão Segura: Active Directory, Secure Function Lock, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS e IPSec ? Emulações: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7 e XPS Version 1.0 ? Ciclo Mensal Máximo: 50.000 páginas ? Ciclo Mensal Recomendado: 3.500 páginas ? Voltagem: AC 120V 50/60Hz Impressão: ? Tempo de Impressão da Primeira Página: 8 segundos ? Velocidade de Impressão A4: 40 páginas por minuto ? Velocidade de Impressão Carta: 42 páginas por minuto ? Resolução: Até 1200 x 1200 dpi ? Impressão Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem Papel: ? Tamanho: Até 21,6 x 35,6 cm (ofício) ? Bandeja Padrão: Capacidade para até 250 folhas (pode expandir adquirindo bandeja separadamente) ? Bandeja Multiuso: Capacidade para até 50 folhas ? Saída do Papel: capacidade para até 150 folhas ? ADF ? Alimentador Automático de Documentos: capacidade para até 70 folhas ? Gramatura do Papel: Bandeja padrão 60 até 120g/m2 e Bandeja manual 60 até 200g/m2 Cópia: ? Velocidade da Cópia A4: 40 páginas por minuto ? Velocidade da Cópia Carta: 42 páginas por minuto ? Resolução: Até 1200 x 600 dpi ? Cópia Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem ? Redução e Ampliação: 25% e 400% ? Função de Cópias Ordenadas: Sim ? Cópias de ID (Documentos de Identidade): Sim ? Cópias Múltiplas: Sim ? Copia sem uso do PC: Sim. Scanner: ? Velocidade da Digitalização Frente: P&B 28 imagens por minuto/ Colorido 20 imagens por minuto ? Velocidade da Digitalização Frente e verso: P&B 56 imagens por minuto/ 34 imagens por minuto ? Resolução Interpolada: Até 19200 x 19200 dpi ? Resolução Óptica: Até 1200 x 1200 dpi ? Digitalização Duplex: Sim, frente e verso automático em uma única passagem ? Drivers: XXXXX, WIA, ICA, ISIS e SANE ? Digitaliza Para: E-mail, Imagem, Arquivo, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (web connect), Servidor de e-mail (requer suporte SMTP/POP3) e Pasta de rede (só Windows) CIFS ? Formatos dos Arquivos: JPEG, PDF Single- page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS e PNG Sistema Operacional: ? Windows 7, Windows 8 e 8.1, Windows 10, Windows Vista, XP Home, Server 2003 (32 e 64 bits), Server 2008 (32 e 64 bits), Server 2008 R2 (64 bits), Server 2012 (64 bits) e 2012 R2 (64 bits) ? Mac OS x v.10.8.5, 10.9 e 10.10. Aplicativos - Dispositivos Móveis ? AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Xxxxxx e Cortado Workplace Web ? Nuvens ? Google Drive, Evernote, Onedrive, Onenote, Dropbox, Box, Facebook, Flickr e Picasa Web Albums Suprimentos TN3422 Cartucho de toner preto com rendimento aproximado de 3.000 páginas ? Cobertura de 5% de acordo com ISO/IEC 00000 XX0000 Cartucho de toner preto |
de Alto rendimento aproximado de 8.000 páginas ? Cobertura de 5% de acordo com ISO/IEC 00000 XX0000 Cartucho de toner preto de Super rendimento aproximado de 12.000 páginas - Cobertura de 5% de acordo com ISO/IEC 19752 DR3440 Unidade de cilindro com rendimento aproximado de 50.000 páginas LT5505 Bandeja opcional com capacidade para até 250 folhas LT6505 Bandeja opcional com capacidade para até 520 folhas Dimensões e Pesos Multifuncional: L 49,5 x P 42,7 x A 48,5 cm ? 17kg Com a caixa: L 59,9 x P 52,6 x A 63 cm ? 20,6kg Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
143 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A JATO DE TINTA | 99,000 | UNIDADE |
Especificação : com reservatorio (tanque) de tinta nativo, de linha profissional, c/ copiadora, digitalizador e wifi.ESPECIFICAÇÕES: Impressora / digitalização / cópia ? Sistema de fornecimento contínuo de tinta de 4 cores ? Tintas pigmentadas para todas as cores ? Detecção automática de largura de papel ? Cabeça de impressão substituível pelo usuário ? Cartucho de manutenção substituível pelo usuário ? Detecção automática de tinta, Auto Liga / Desliga, Modo Silencioso ? Canon PRINT app8, Wi-Fi, Wireless Direct Connect2, Wireless Connect2? Smart Assistance & Automation Support15 (Amazon Alexa, Google Assistant). Velocidade Impressão: Documento: Rascunho (Aprox.): Preto: 45 ppm. Cor: 25.0 ppm. ESAT/Simplex (Aprox.): Preto: 24.0 ipm. Cor:
15.5 ipm. ESAT/Duplex (Aprox.): Preto: 13.0 ipm. Cor: 10.0 ipm. FPOT Ready/Simplex(Aprox.): Preto: 7 Seg. Cor: 8 Seg. Número de bicos ejetores: Total 4.352 bicos (BK: 1.280 bicos, C/M/Y: 1.024 bicos). Sistemas operacionais suportados: Windows15: Windows® 10, Windows 8.1, Windows 7 SP1. Mac16: macOS v10.12.6 -10.15 (Catalina). Linux24: Fedora, Ubuntu (Distribution). Dispositivos Móveis17: iOS®, iPadOS, AndroidTM. Tipos de papel: Bandeja traseira: Papel comum: 64 g/m2 - 105 g/m2. Papel Canon: máx. peso do papel aprox. 275 gm2. Bandejas 1 & 2: Papel comum: 64 g/m2 - 105 g/m2. Compatibilidade: Papel comum, papel de alta resolução, papel fotográfico Plus gloss II, papel fotográfico Pro Luster, papel fotográfico semi-brilhante, papel fotográfico ?uso diário?, papel fotográfico brilhante, papel fotográfico fosco, envelopes, papel fotográfico magnético, papel fotográfico removível, cartões, fotos autoadesivas, papel transfer térmico para camisetas, papel fosco de dupla face. Tipo de Scanner: Digitalização em vidro plano. Tamanho Máximo do Documento: Digitalização - Scanner de mesa: A4 / Carta (216 mm x 297 mm). ADF: A4 / Carta / Oficio. , Copia - A4 / Carta. Velocidade Cópia: Documento colorido: sFCOT / Simplex Aprox. 12,0 seg. Cor: sESAT / Simplex Aprox. 12,7 ipm. Documento (ADF): Cor: ESAT / Simplex Aprox. 12,2 ipm. Preto: ESAT / Simplex Aprox. 22,2 ipm. Documento colorido: sFCOT / Simplex Aprox. 12,0 seg. Cor: sESAT / Simplex Aprox. 12,7 ipm. Documento (ADF): Cor: ESAT / Simplex Aprox. 12,2 ipm. Preto: ESAT / Simplex Aprox. 22,2 ipm. Profundidade das cores na digitalização: Profundidade máxima de bits de digitalização colorida Escala de cinza: 16-bit/8-bit Colorido: RGB cada 16 bit/8 bit. Ciclo de trabalho: Ciclo de xxxxxxxx0 e Volume de impressão mensal recomendado6 (VIMR) Ciclo de trabalho: até 45.000 páginas/mês. VIMR: até 4.000 páginas. Ciclo de xxxxxxxx0 e Volume de impressão mensal recomendado6 (VIMR) Ciclo de trabalho: até 45.000 páginas/mês. VIMR: até 4.000 páginas. Garrafas de tinta: GI-16 Garrafa de tinta Pigmento preta (167 ml). GI-16 Garrafa de tinta Pigmento ciano (132 ml). GI-16 Garrafa de tinta Pigmento magenta (132 ml). GI-16 Garrafa de tinta Pigmento amarela (132 ml). Capacidade da bandeja de papéis (papel comum): Capacidade total de papel: 600 folhas de papel comum. Bandeja 1: 250 folhas de papel comum. Bandeja 2: 250 folhas de papel comum. Bandeja traseira: 100 folhas de papel comum. Interface: USB de Alta Velocidade. Wi- Fi® (Wireless LAN, 2.4/5 GHz, IEEE 802.11b/g/n)1. Ethernet (100BASE-TX) / 10BASE-T). Características do fax: Rejeição automática de chamadas, Rejeição automática de fax, Reinserção do número de fax, Fax RX, Pesquisa de discagem, Transmissão de memória, Conectividade da secretária eletrônica, Recepção remota, Rediscagem, Impressão frente e verso (imagens de fax), armazenamento FAX para rede. Método de digitalização: Sensor de imagem de contato (CIS). Velocidade de transmissão: Fax (13) Preto: aprox. 3seg. Cor: aprox. 1 minuto. Modem12: máximo de 33,6 kbps (Reverso automático). Tamanho da Tela: LCD de 2,7? / 6,7 cm (Touch Screen, colorido). Tamanho da cópia: 25 - 400%. Ajustar à página. A5 para A4, B5 para A4, A4 para A5 e A4 para B5. Recursos de impressão: Impressão de documentos, Impressão Wi-Fi1, Impressão em modo econômico, Alto rendimento de impressão, Impressão frente e verso automático, Canon PRINT app8, AirPrint3, Mopria Print4 Service, PIXMA Cloud Link8, Poster Artist Lite22 conexão direta, Canon Print Service20 (para Android) , Easy- PhotoPrint, Editor Software19, Creative Park21 (Android/iOS/iPadOS), impressão de fotos, cartões de visita, etiquetas, impressão em tamanho quadrado, Imprima de um dispositivo USB5. Tamanhos de papel: Bandeja traseira: X0, X0, X0, X0, Xxxxx, Oficio, B-Oficio, M-Oficio, Xxxxxxxx #00, XX, X0, Xxxxxxx, 0? x 6?, 5? x 7?, 7? x 10?, 8? x 10?, Quadrado (127 mm x 127 mm), Personalizado (comprimento: 89 mm - 216 mm, largura: 127 mm - 1.200 mm). Bandeja 1: X0, Xxxxx, X0, X0. Xxxxxxx 0: A4, Carta. ADF: A4, Carta, Oficio. Soluções de Impressão: AirPrint®3, Mopria®4, Canon PRINT app8, Easy PhotoPrint Editor App19, Canon Print, Service20 (Android), PIXMA Cloud Link8, Creative Park App2. Resolução da Impressão: 1200 x 1200 dpi. Discagem em grupo: máx. 99 locais. Recursos de cópia: Cópia 4 em 1, 2 em 1, Cópia de documento, Ajuste à página, Cópia com apagamento de moldura (somente no vidro plano), Cópia de carteira de identidade, Cópia com exposição automática, Cópias múltiplas (até 99 páginas), Cópia de foto, Tamanhos de cópia predefinidos, Zoom (25% -400%), cópia padrão. Recursos de digitalização: 1200 x 1200 dpi. (11), Digitalização frente e verso de passagem única, salvar no PC, anexar ao e-mail, PDF de várias páginas, salvar na unidade de memória USB, reduzir lentidão, redigitalizar, Girar, Corte automático, digitalizar para
pasta. Memória de fax: Aprox. 250 folhas. Rendimento do cartucho/garrafa (papel fotográfico): Até 21.000 páginas com as garrafas de tinta colorida. Até 9.000 páginas com a garrafa de tinta preta no modo Econômico7. Número de cópias: Até 99 Cópias. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | ||||||
144 | MICROFONE SEM FIO | 12,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Tipo: dinâmico Resposta de freqüência: 70 Hz - 10 khz. · Impedância: 600?±15%?1 kHz). Sensibilidade: - - 55dB±3dB (0 dB=1v/par); 82dB±3dB (0 dB=1v/ubar). Peso aprox. do produto: 220 gramas. · Dimensões aprox. com embalagem (L x A x P): 21,5 x 6,5 x 6 cm. · Garantia: 3 meses. | ||||||
145 | CABO DE REDE 305MTS HOMOLOGADO 100% COBRE | 3,000 | CAIXA | |||
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: Condutor 100% de cobre Isolação em termoplástico 4 Pares de 23AWG blindados com fita de poliéster e fita aluminada com dreno. DESIGNAÇÃO: LAN ? Local Área Networking Cat.6 ? Características de transmissão verificadas até 250 MHz F/UTP ? Cabo Blindado Cores dos pares: AZ/AZCL, MA/MACL, VD/VDCL, BR/LA DUPLA CAPA: Primeira capa: material retardante a chama classificação CM Segunda capa: material termoplástico na cor preta, específico para uso externo. APLICAÇÃO: Instalação externa 10 GIGABIT Ethernet, GIGABIT ETHERNET e outros padrões compatíveis com o Cabo Cat.6. | ||||||
146 | MICRO COMPUTADOR INTEL I5 8ª GERAÇÃO 3.4 GHZ OU SUPERIOR | 55,000 | UNIDADE |
Especificação : Modulo de Memória Ram 8GB DDR4-2400Mhz SSD 240GB, Kit Teclado e Mouse c/lic windows 10 Pro OEM.
147 | MICRO COMPUTADOR INTEL CORE I3 8ª GERAÇÃO 3.4 GHZ OU SUPERIOR | 76,000 | UNIDADE |
Especificação : Modulo de Memória Ram 8GB DDR4-2400Mhz SSD 240GB, Kit Teclado e Mouse c/lic windows 10 Pro OEM.
148 | PROJETOR DPS CLASSE III | 69,000 | UNIDADE |
Especificação : Com 2 tomadas ou mais de acordo com a norma 5410
149 | KIT COM: PLACA MÃE 1151, COMPATIVEL COM 7º E 8º GERAÇÃO | 28,000 | UNIDADE |
Especificação : Processador I3, Memoria ram 8gb.
150 | KIT COM: PLACA MÃE 1151, COMPATIVEL COM 7º E 8º GERAÇÃO, PROCESSADOR I5 | 24,000 | UNIDADE |
Especificação : Memória Ram 8gb.
151 | NOBREAK 1400 VA BIVOLT | 40,000 | UNIDADE |
152 | ROTEADOR DUAL BAND | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : 128 am ou Superior com 3 ou 4 antenas.
153 | PENDRIVE 8 GB | 40,000 | UNIDADE |
Especificação : USB 3.0
154 | PENDRIVE 16 GB | 49,000 | UNIDADE |
Especificação : USB 3.0
155 | PENDRIVE 32 GB USB 3.0 | 41,000 | UNIDADE |
156 | HD EXTERNO USB- 3.0 1TB | 16,000 | UNIDADE |
157 | HD EXTERNO USB- 3.0 2TB | 1,000 | UNIDADE |
158 | MICRO COMPUTADOR | 24,000 | UNIDADE |
Especificação : Intel pentium 3.3 ghz socket 1151 ou superior, modulo de memória ram 8gb ddr3 hd 500 gb c/ lic windows 10 oem pro
159 | SCANNER DE MESA | 1,000 | UNIDADE |
Especificação : Colorido duplex c/ alimentador automático 24 ppm ou superior
160 | FILTRO DE LINHA COM 5 TOMADAS OU MAIS | 3,000 | UNIDADE |
161 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 24 PAG. POR MIN. | 36,000 | UNIDADE |
Especificação : copiadora/impressora monocromática, com digitalizador e porta de rede ethernet.
162 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDADE COR AMARELA | 89,000 | UNIDADE |
163 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDADE COR PRETA | 89,000 | UNIDADE | |||
164 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDADE COR MAGENTA | 89,000 | UNIDADE | |||
165 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDADE COR CIANO | 89,000 | UNIDADE | |||
166 | CAIXA DE CABO DE REDE 305 MT | 18,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Homologado 100% cobre | ||||||
167 | CONECTOR RJ45 BLINDADO | 1010,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Cat5e | ||||||
168 | CONECTOR RJ45 | 1160,000 | UNIDADE | |||
Especificação : cat 6 | ||||||
169 | COOLER 1150/1151 | 17,000 | UNIDADE | |||
170 | ESTABILIZADOR 1400VA | 47,000 | UNIDADE | |||
171 | PLACA DE REDE SEM FIO MINI PCI-E | 38,000 | UNIDADE | |||
172 | PLACA MÃE SOCKET 1150 | 5,000 | UNIDADE | |||
173 | PROCESSADOR INTEL CORE I3 COMPATÍVEL COM SLOT 1151 | 21,000 | UNIDADE | |||
174 | SCANNER DE MESA: | 15,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Colorido duplex c/ alimentador automático 24 PPm ou superior | ||||||
175 | NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL CORE I3 8ª GERAÇÃO OU SUPERIOR | 26,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Memória 4GB HD 500 GB,HD SSD GB, Tela 14'c/lic windows 10 Pro OEM. | ||||||
176 | HD 4TB 7200 RPM SATA3 | 5,000 | UNIDADE | |||
177 | MONITOR DE LED 15,6". | 60,000 | UNIDADE | |||
178 | TECLADO SEM FIO | 25,000 | UNIDADE | |||
179 | HD EXTERNO USB 3.0 2TB | 7,000 | UNIDADE | |||
180 | LICENÇA CALS RDS 5 USUÁRIOS WINDOWS SERVER 2012 R2 | 10,000 | UNIDADE | |||
181 | ROLO DE CABO STP 305M | 6,000 | UNIDADE | |||
Especificação : homologado 100% cobre | ||||||
182 | HD 1TB 7200 RPM | 11,000 | UNIDADE | |||
Especificação : sata 3 |
UNIDADE
11,000
HD 2TB 7200 RPM
183
Especificação : sata3
HD 8TB 7200 RPM SATA 3
184
UNIDADE
3,000
185 | CONECTOR RJ45 CAT6 BLINDADO | 1430,000 | UNIDADE |
186 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-8070D | 32,000 | UNIDADE |
187 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-L5602DN | 12,000 | UNIDADE |
188 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER MFC-L5209DW | 22,000 | UNIDADE |
189 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM BROTHER MFC-7460DN | 12,000 | UNIDADE |
190 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM XEROX PHASER 3020 | 12,000 | UNIDADE |
191 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO BROTHER DCP-8070D | 28,000 | UNIDADE |
192 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO BROTHER DCP-8157DN | 28,000 | UNIDADE |
193 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO DCP-L5602DN | 8,000 | UNIDADE |
194 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO MFC-L5209DW | 18,000 | UNIDADE |
195 | CILINDRO PARA UNIDADE DE FOTOCONDUÇÃO MFC-7460DN | 8,000 | UNIDADE |
196 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP-8070D | 28,000 | UNIDADE |
197 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP-8157DN | 8,000 | UNIDADE |
198 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER DCP-L5602DN | 18,000 | UNIDADE |
199 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER MFC-L5209DW | 8,000 | UNIDADE |
200 | UNIDADE DE FUSOR COMPATIVEL COM BROTHER MFC-7460DN | 8,000 | UNIDADE |
201 | ROLO DE PRESSÃO COMPATIVEL COM 8157 DN | 28,000 | UNIDADE |
202 | ROLO DE PRESSÃO COMPATIVEL COM BROTHER DCP-8070D | 28,000 | UNIDADE |
203 | ROLO DE PRESSÃO COMPATIVEL COM BROTHER MFC-7460DN | 8,000 | UNIDADE | |||
204 | ROLO DO FUSOR COMPATIVEL COM DCP-8070D | 26,000 | UNIDADE | |||
205 | ROLO DO FUSOR COMPATIVEL COM MFC- 7460DN | 6,000 | UNIDADE | |||
206 | REFIL DE TONNER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER DCP-L5602DN | 8,000 | UNIDADE | |||
207 | REFIL DE TONNER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER MFC-7460DN | 6,000 | UNIDADE | |||
208 | REFIL DE TONNER 1KG COMPATÍVEL COM BROTHER MFC-L5209DW | 6,000 | UNIDADE | |||
209 | TINTA ORIGINAL COMPATIVEL COM CANON G3110 COR PRETA | 32,000 | UNIDADE | |||
210 | TINTA ORIGINAL COMPATIVEL COM CANON G3110 COR CIANO | 32,000 | UNIDADE | |||
211 | TINTA ORIGINAL COMPATIVEL COM CANON G3110 COR MAGENTA | 32,000 | UNIDADE | |||
212 | TINTA ORIGINAL COMPATIVEL COM CANON G3110 COR AMARELA | 32,000 | UNIDADE | |||
213 | HD 500GB 7200 RPM | 19,000 | UNIDADE | |||
Especificação : sata3 | ||||||
214 | TABLET 11" 4G | 1,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Com Android 10 ou IOS 13 com S PEN-128 GBDE MEMÓRIA E PROCESSADOR OCTA-CORE | ||||||
215 | GPS PRTATIL GARMIN ETREX 32X | 3,000 | UNIDADE | |||
216 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO SSD CAPACIDADE 240GB | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE SATA III 6Bb/s - Garantia Nacional mínima de 3 anos. | ||||||
217 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO SSD- CAPACIDADE 480GB | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE SATA III 6Bb/s - Garantia mínima de 3 anos | ||||||
218 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO SSD- CAPACIDADE 240 GB | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE SATA 6Bb/s- Slot M.2 2280 B +M Key- Garantia mínima de 3 anos. | ||||||
219 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO- SSD- CAPACIDADE 480GB- INTERFACE | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE SATA 6Bb/s- Slot M.2 2280 B +M Key- Garantia mínima de 3 anos | ||||||
220 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO- SSD- CAPACIDADE 240GB INTERFACE PCI | 30,000 | UNIDADE |
Especificação : INTERFACE PCIe Gen 3 - NVMe - Slot M.2 2280- Garantia mínima de 3 anos | ||||||
221 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO- SSD- CAPACIDADE 480GB INTERFACE PCI | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : INTERFACE PCIe Gen 3 - NVMe - Slot M.2 2280- Garantia mínima de 3 anos | ||||||
222 | ACCESS POINT WI-FI 5 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : Access Point Wi-Fi 5 802.11ac Wave 2, dual- band com suporte a mais de 200 clientes simultâneos e throughput agregado de +2 Gbps. |
1. O licitante deverá incluir em sua proposta a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de garantia, Valor unitário e total do item, Marca, fabricante e procedência.
2-Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
2.1. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, 01 de agosto de 2022.
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato
representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de de
...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de , portador da matrícula funcional
nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no de
...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad e | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de preços será formalizado por despacho da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.8.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e anexos.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual
xxxx, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
SÃO XXXXXX XX XXXXX - XX, XX XX
XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX - XX
C.N.P.J. xxXX.XXX.XXX/XX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
ANEXO IV– MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº .
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ – PA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito
no CNPJ (MF) sob o nº , representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX e, de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº ,têm entre si justo e avençado, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares constantes nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Os itens que compõe o presente contrato são os seguintes:
Item 1 Valor unitário Valor total Item 2 Valor unitário Valor total
1. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de / /
/ / .
2. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
e encerramento em
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. A despesa com a execução do presente contrato está a cargo da dotação orçamentária: .
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. pagamento será realizado no prazo máximo de até XX (XXXX) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1- No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no
art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA
Proposta de preços Pregão Eletronico n /20XX | |||||
Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETÔNICO N XXX/20XX | |||||
EMPRESA : NOME: ENDEREÇO : BAIRRO : CNPJ : | |||||
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | UNIDADE DE MEDIDA | Quantidade Total | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | R$ | R$ | |||
VALOR UNITÁRIO EXTENSO: | VALOR TOTAL EXTENSO: | ||||
VALOR TOTAL EXTENSO |
dias;
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão No 00XX/XXXX . Propomos executarmos o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas espe- cificações, e asseverando que:
a) o prazo de validade desta proposta é de :
b) as condições de pagamento são: ;
c) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados;
d) o prazo de entrega / execução do objeto licitado é de: dias.
LOCAL E DATA NOME DA LICITANTE