DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSORIA PÚBLICA
do Estado do Maranhão
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº XXX/2024
Processo nº 0001209.110000938.0.2024
Pregão Eletrônico nº XXX/2024 – DPE/MA ARP nº XXX/2024 – DPE/MA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA ......................................
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público - Geral do Estado, Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, defensor público, matrícula nº 1998152 DPE/MA, CPF nº 000.000.000-00 , com residência e domicílio nesta Cidade e, do outro lado, a Empresa ............., CNPJ nº
......................, sediada na ....., neste ato representada pelo titular ................, residente e domiciliado .........., doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, cuja lavratura foi regularmente autorizado em despacho do Defensor Público Geral do Estado, conforme consta no Processo nº 0001209.110000938.0.2024/DPE-MA, da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº .........., submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas pertinentes, à Proposta adjudicada, mediante às Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição de Letras em Caixa, Placas, Películas, por meio de terceirização de empresa para confecção, instalação e possíveis manutenções do material, com o objetivo de atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente Contrat o vincula-se ao Pregão Eletrônico SRP nº ............. DPE/MA, à ARP nº
..........., ao Termo de Referência e à proposta apresentada pela contratada, que independente de transcrição é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL
3.1. A quantidade e as especificações do material estão descritas no item 1 do Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUARTA- DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. SUBCONTRATAÇÃO
4.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.2.1. Serão exigidas as garantias da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
4.2.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.2.3. As garantias, nas modalidades caução e fiança bancária, deverão ser prestadas em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.2.4. A garantia será de 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA QUINTA- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de Execução:
5.1.1. A solicitação do(s) objeto(s) ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento - Anexo I”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas da Contratante, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais, que será enviada para o e-mail do fornecedor.
5.1.2. O fornecimento ocorrerá de acordo com as necessidades desta Defensoria, uma vez que destina-se a núcleos que ainda serão inaugurados e núcleos existentes que serão reestruturados. Assim, um calendário será feito por esta Divisão de Material e Patrimônio, descrevendo de forma detalhada a data e o local para cada um dos núcleos e será enviado com antecedência através de e-mail, junto com a Ordem de Fornecimento.
5.2. Locais de Instalação:
5.2.1. A instalação do material deverá ser realizada nas datas e locais que serão informados através do e-mail, para os seguintes municípios:
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Araióses - MA;
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Bacuri - MA;
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizados no Município de Barão de Grajaú - MA;
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Bequimão
- MA;
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Magalhães de Almeida - MA;
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Montes Altos - MA;
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de São Bernardo - MA;
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Riachão - MA;
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de São Francisco do Maranhão - MA;
· Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Timbiras - MA;
· DEMAIS NÚCLEOS A SEREM DEFINIDOS.
5.3. GARANTIAS, MANUTENÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
5.3.1. A Contratada se obriga a fornecer garantia contra defeito de fabricação de todo os materiais entregue e substituir em até 03 (três) dias após a notificação, do material que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção.
5.3.2. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste TR, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante.
5.3.3. O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento dos produtos emitido pela Contratada.
5.3.4. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a Contratante.
5.3.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos materiais pela própria Contratado, ou, se for o caso, por meio de outra empresa designada pela mesma, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.3.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens/materiais, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.3.7. Os materiais que apresentarem imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a utilização do produto ou que estejam em desacordo com o Termo de Referência, detectados na vistoria, serão substituídos e corrigidos pela Contratada, que arcará com todas as despesas decorrentes para regularizar a situação.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ ... (... reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da Atividade UG: 08101, Programa de Trabalho nº ................, Elemento de Despesa:
............ e FR: ..............
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato terá vigência a contar da assinatura do contrato, até o final do exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4. O contrato será acompanhado e fiscalizado pela Srª LUCIVÂNIA XXXXXXX XXXXXXX XXXX, representante da DPE, daqui por diante denominada simplesmente FISCAL, e no caso de impedimento, será substituída pela Srª XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ou por outro colaborador expressamente indicado pela contratante, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/21.
9.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/21.
9.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a DPE poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.7. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, conforme artigo 21, VII, do Decreto nº 11.246/22.
9.8. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133/21, pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado para que a empresa fornecedora possa desempenhar suas funções conforme os bens objeto do Item 1.5, do Termo de Referência.
10.2. Permitir o acesso dos empregados da empresa fornecedora às dependências da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para execução do objeto, quando solicitado.
10.3. Receber provisoriamente os materiais, disponibilizando local, data e horário, em conformidade com o Termo de Referência.
10.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade material com as especificações constantes no TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.5. Notificar, por escrito, à empresa fornecedora dos bens ocorrência de eventuais imperfeições nos mesmos, dentro do prazo de garantia para a sua substituição.
10.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
10.7. Fiscalizar e acompanhar a execução de entrega do objeto
10.8. Atestar recebimento do objeto referente à Nota Fiscal/Fatura, bem como efetuar o pagamento desta nas condições e preços pactuados.
10.9. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.10. A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Substituir e corrigir os materiais que apresentarem imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a utilização do produto ou que estejam em desacordo com o Termo de Referência, detectado na vistoria, arcando com todas as despesas decorrentes para regularizar a situação.
11.2. Fornecer os materiais que se fizerem necessário para o perfeito comprimento do objeto
desta aquisição, buscando sempre materiais de 1º qualidade, podendo ser rejeitado quando não atender total ou parcial satisfatoriamente.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objetivo, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 1990).
11.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto conforme especificado no item 1.5, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela DPE-MA, cujas reclamações se obrigam a atender.
11.5. A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
11.6. Efetuar a entrega dos materiais objeto deste processo em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local indicados pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal.
11.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação sempre que demandada
11.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
11.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da DPE-MA;
11.10. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a vigência da obrigação
11.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a DPE-MA
11.2. Responsabilizar-se:
11.2.1. Por quaisquer acidentes na entrega dos materiais, inclusive quando às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda por fatos que resultam em destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até o recebimento definitivo dos bens e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
11.2.2. Pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no cumprimento da obrigação;
11.2.3. Manter durante toda a relação jurídica, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PAGAMENTO
12.1. RECEBIMENTO:
12.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.1.3. Os materiais serão recebidos Provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias uteis, pelo(a) responsável por acompanhar e fiscalizar o contrato, a fim de verificar o material de acordo com as especificações e quantidades solicitadas;
12.1.4. Os materiais serão recebidos Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, após vistoria que comprove a adequação das especificações e a qualidade do material;
12.1.5. O prazo de entrega, em regra, é improrrogável. Eventual pedido de prorrogação de prazo poderá ser avaliado, criteriosamente, em caso de necessidade de importação do produto ou outra situação excepcional reportada pelo Fornecedor ou em caso fortuito devidamente comprovado.
12.1.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue, ficando a contratada obrigada a substituir, sem ônus para a contratante, no total ou em parte, os materiais contidos no Termo de Referência, mesmo após o recebimento definitivo sempre que se verificar vícios, que não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos na sua especificação técnica ou, ainda, quando não condizer com o ofertado na proposta
12.1.7. Caso ocorra a inobservância de qualquer condição determinada nos subitens acima referidos, a contratada ficará passível da aplicação das penalidades previstas no item “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” - Anexo III do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/21, o licitante ou contratado que:
13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.9. Para aplicação das sanções administrativas, serão considerados os critérios estabelecidos no artigo 156 da referida lei, de modo que será avaliada a infração cometida bem como a penalidade aplicável a cada caso.
13.10. Para os casos em que a sanção administrativa aplicável for a de multa, esta será calculada na forma do edital ou do contrato, sendo esta de 10% do valor do contrato celebrado, conforme observado o Anexo IV - Tabela de Irregularidades. Quando aplicável ao responsável, será facultada a defesa deste, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de sua intimação.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária, para crédito em banco em agência e conta corrente que deverão ser indicados pela contratada, após o recebimento e conferência do produto, mediante nota fiscal discriminativa, acompanhada de fatura devidamente atestada pelo servidor designado pela Divisão de Material e Patrimônio.
14.2. Os pagamentos serão realizados a cada remessa de solicitação de fornecimento de materiais efetivamente entregues e com base na respectiva Nota Fiscal.
14.3. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com as quantidades solicitadas e fornecidas, com preços unitários e totais, em nome da DPE/MA.
14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
14.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, bem como solicitação de pagamento (modelo no anexo II) e as seguintes certidões:
· Certidão Regularidade do FGTS – CRF;
· Certidão Negativa de Débitos Municipal;
· Certidão Negativa de Débito Estadual;
· Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;
· Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;
· Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
14.6. Na realização do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.7. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUSTENTABILIDADE E DAS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS.
15.1. A nova lei de licitações estipula que o processo licitatório tem por objetivo o incentivo a inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável. Desse modo, para a presente aquisição serão observados os seguintes critérios de sustentabilidade:
a) A empresa participante do certame deverá ter as licenças ambientais condizentes com sua atividade produtiva, devendo estar com suas respectivas licenças atualizadas;
b) Os produtos ofertados em fase de lance licitatório deverão observar os critérios de sustentabilidade decorrentes de sua fabricação, de modo que não podem conter e nem fazer uso de substâncias que destroem a camada de ozônio;
c) Caso haja produção de resíduos decorrentes da fabricação dos produtos cotados, estes deverão possuir destinação ambiental adequada, de modo que seu descarte não agrida ao meio ambiente;
d) Comprovação das empresas de que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o Artigo 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. As hipóteses de rescisão do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
18.1.1. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.1.2. O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Defensoria Pública do Estado do Maranhão ou dos clientes deste para a Contratada.
18.1.3. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
18.1.4. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
18.1.5. A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
18.1.6. A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
18.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
18.1.8. A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, conforme a política de privacidade e proteção de dados pessoais da Defensoria Pública do Estado do Maranhão; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
18.1.9. A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44
da LGPD.
18.1.10. A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
18.1.11. A Contratada deverá notificar a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
18.1.12. A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
18.1.13. A Contratada deverá notificar a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora provável do incidente;
b) data e hora da ciência pela contratada;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) os riscos relacionados ao incidente;
g) dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
18.1.14. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
18.1.15. A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Defensoria Pública do Estado do Maranhão por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato e das orientações do Defensoria Pública do Estado do Maranhão, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
18.1.16. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão para execução dos serviços:
a) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a
detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão para execução do objeto do Contrato;
b) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo Defensoria Pública do Estado do Maranhão por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís (MA), ... de .... de .......
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAO DO MARANHÃO
CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
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0055279v1
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