CONTRATO CL Nº 016/2017
CONTRATO CL Nº 016/2017
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A AGIR PARA O ANO DE 2017.
A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR, pessoa jurídica de
direito púbico, sem fins econômicos sob a forma de consórcio público, dotado de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 11.762.843/0001- 41, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, junto à sede da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, neste ato representada por seu Diretor Geral, o senhor HEINRICH LUIZ PASOLD, identidade nº 1940660, emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/SC e CPF nº 000.000.000-00, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa PAPELARIA CLASSIC LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.649.093/0001-78, estabelecida na cidade de Blumenau/SC, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representada pelo seu titular o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 4.804.244, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catariana (SSP/SC), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 018/2017, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PREÇO
1.1 Constitui objeto do Contrato representado neste instrumento a aquisição de material de expediente destinado à AGIR para o ano de 2017.
§ 1º A aquisição dos produtos descritos no caput desta cláusula seguirá as características contidas na Requisição de Serviços – Termo de Referência, anexa ao Processo de Dispensa de Licitação nº 017/2017, o qual passa a fazer integrante deste contrato.
§ 2º. No preço constante desta aquisição já estão inclusos todos os tributos e encargos, não existindo qualquer vínculo de trabalho entre as partes ou entre a CONTRATANTE e os sócios da CONTRATADA.
§ 3º. Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado após o recebimento do objeto desta contratação, da lavratura de nota fiscal e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho, observando ainda Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A execução do objeto deste contrato pela CONTRATADA deverá ser efetuada dentro dos requisitos da tecnicidade, qualidade, sigilo e eficiência, em conformidade com as condições constantes deste Contrato e dos demais termos anexos ao Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2017.
§ 1º. Deve a CONTRATADA observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na solicitação de informações, estudos e trabalhos, bem como a confidencialidade dos mesmos, sendo proibido, em qualquer hipótese, o fornecimento de documentos e informações aos prestadores dos serviços públicos regulados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONTRATADA deverá expedir, subsequentemente a entrega do serviço, Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a identificação do número do presente Contrato e a discriminação dos produtos e encaminhá-lo à CONTRATANTE, para a realização do pagamento.
§ 1º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor total de R$ 3.316,80 (três mil trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos) até o quinto dia útil subsequente a entrega dos produtos, mediante a emissão e apresentação junto à AGIR dos comprovantes fiscais devidamente autorizados pelo ordenador da despesa.
§ 2º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado o valor após a lavratura de nota fiscal e do aceite da Direção da AGIR acerca do trabalho, observando ainda a Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
§ 3º A Nota Fiscal deverá ser encaminhada aos cuidados da CONTRATANTE juntamente com os produtos adquiridos em referência, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
§ 4º A apresentação da Nota Fiscal não exime a CONTRATADA da exibição de outros documentos e informações que sejam necessários para atestar a regularidade da prestação dos serviços, em especial de Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
§ 5º O Cronograma de desembolso financeiro, mediante a entrega dos produtos, se dará da seguinte forma:
Papelaria Classic Ltda EPP - CNPJ: 03.649.093/0001-78 | |||||
Unidade de medida: Descrição do item: | Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário: | Valor total por item: |
Aquisição de material de expediente destinado à AGIR no ano de 2017. | 1 | APONTADOR DE LÁPIS De plástico. | 10 (dez) peças | R$ 0,20 | R$ 2,00 |
2 | ARQUIVO MORTO Em papelão, com vincos para montagem, tipo caixa, com timbre externo para identificação. Medida interna mínima (cx montada): 34cm de altura x 26cm de profundidade. | 20 (vinte) peças | R$ 1,29 | R$ 25,80 | |
3 | BORRACHA BRANCA, Com capa plástica, de boa qualidade. | 10 (dez) peças | R$ 0,25 | R$ 2,50 | |
4 | CALCULADORA ELETRÔNICA De mesa básica com 12 dígitos | 05 (cinco) peças | R$ 13,50 | R$ 67,50 | |
5 | CANETA DESTACA TEXTO , COR AMARELA Tinta à base de água, fluorescente. Corpo, tampa e fundo em polipropileno, filtro em poliester e ponta em polietileno. Ponta chanfrada, com duas possibilidades de largura do traço. Aplicável em documentos originais, cópias, sobre esferográficas, impressos e fax. Longevidade aproximada: 2.500cm². Conteúdo de 2,50g. | 24 (vinte e quatro) peças | R$ 0,95 | R$ 22,80 | |
6 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL | 100 (cem) peças | R$ 0,70 | R$ 70,00 | |
7 | CD CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 MEGABYTE Regravável | 200 (duzentas) peças | R$ 2,89 | R$ 578,00 | |
8 | CLIPS PARA PAPEL N° 0 Caixa com 967 unidades - prateado | 02 (dois) pacotes | R$ 6,00 | R$ 12,00 | |
9 | COLA BASTÃO Mínimo 8 gramas. Composição: resina sintética, glicerina, água e conservantes. Produto atóxico. | 20 (vinte) peças | R$ 0,79 | R$ 15,80 | |
10 | CORRETIVO LÍQUIDO TIPO CANETA Ponta fina. Secagem rápida. Conteúdo: 8ml. Embalagem em material maleável para dosagem sobre o papel | 10 (dez) peças | R$ 2,00 | R$ 20,00 |
11 | DVD CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 MEGABYTE Não regravável. | 100 (cem) peças | R$ 0,57 | R$ 57,00 |
12 | ETIQUETAS Para folha A4 tamanho 16 – 2801 99,1x34mm – 100 folhas | 03 (três) pacotes | R$ 22,00 | R$ 66,00 |
13 | FICHÁRIO A4 | 10 (dez) peças | R$ 13,90 | R$ 139,00 |
14 | FITA ADESIVA CELOFANE TRANSPARENTE LARGA Largura 48mm | 02 (duas) peças | R$ 2,45 | R$ 4,90 |
15 | FITA DUPLA FACE | 02 (duas) peças | R$ 3,20 | R$ 6,40 |
16 | GRAFITE - 0,5 X 60MM Embalagem com 12 minas. 2B. | 10 (dez) peças | R$ 0,50 | R$ 5,00 |
17 | GRAFITE - 0,7 X 60MM Embalagem com 12 minas. 2B. | 10 (dez) peças | R$ 0,50 | R$ 5,00 |
18 | GRAMPEADOR DE METAL TAMANHO PEQUENO Para grampos 26/6. Capacidade mínima de 125 grampos no reservatório e grampeamento de no mínimo 20 folhas de papel sulfite 75g/m². Cor preta. | 05 (cinco) peças | R$ 6,80 | R$ 34,00 |
19 | GRAMPO 26/6 PRATA GALVANIZADO Embalagem com 5.000 unidades. | 03 (três) pacotes | R$ 2,75 | R$ 8,25 |
20 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 195x7x58 mm | 03 (três) pacotes | R$ 7,45 | R$ 22,35 |
21 | LAPISEIRA 0.5 De metal | 05 (cinco) peças | R$ 1,70 | R$ 8,50 |
22 | LAPISEIRA 0.7 De metal | 05 (cinco) peças | R$ 1,70 | R$ 8,50 |
23 | MOLHA DEDO Em pasta 12g | 05 (cinco) peças | R$ 1,50 | R$ 7,50 |
24 | ORGANIZADOR DE MESA EM ACRÍLICO Com capacidade para armazenar papéis tamanho A4, com 2 gavetas reclináveis, articuláveis. Cor fumê. | 03 (três) peças | R$ 24,00 | R$ 72,00 |
25 | PAPEL VERGÊ A4 BRANCO Medida: 210x297mm,180g/m². Embalagem contendo 50 folhas. | 05 (cinco) pacotes | R$ 11,50 | R$ 57,50 | |
26 | PASTA AZ LOMBO LARGO Medidas: 35 x 28 x 8,5cm. Com grampo prendedor interno inoxidável de ALTA PRESSÃO com braço, presilha plástica para as folhas e proteção plástica para etiqueta identificadora no lombo externo. | 10 (dez) peças | R$ 7,90 | R$ 79,00 | |
27 | Pasta classificadora Em cartolina e lombo regulável – COR CINZA | 50 (cinquenta) peças | R$ 1,99 | R$ 99,50 | |
28 | PILHA AA – Recarregável Pilhas alcalinas LR6- 1.5V – caixa com 4 | 03 (três) caixas | R$ 40,00 | R$ 120,00 | |
29 | PILHA AAA (PALITO) – Recarregável Pilhas alcalinas LR3-Q.5V – caixa com 4 | 03 (três) caixas | R$ 24,00 | R$ 72,00 | |
30 | PORTA-LÁPIS DE MESA DUPLO Capacidade para armazenamento de lápis/canetas e clips. | 03 (três) peças | R$ 6,00 | R$ 18,00 | |
31 | RECADO AUTO ADESIVO REMOVÍVEL COLORIDO Medindo 38x50mm. Pacote contendo 04 blocos de 100 folhas cada. | 20 (vinte) pacotes | R$ 4,50 | R$ 90,00 | |
32 | RESMA PAPEL SULFITE 75G/M2 A4 BRANCA. | 30 (trinta) resmas | R$ 16,50 | R$ 495,00 | |
33 | RESMA PAPEL SULFITE 75G/M2 A4 RECICLADA. | 50 (cinquenta) resmas | R$ 19,80 | R$ 990,00 | |
34 | RÉGUA ACRÍLICA DE 30CM. | 05 (cinco) peças | R$ 1,00 | R$ 5,00 | |
35 | TESOURA EM AÇO INOXIDÁVEL Com cabo de propileno, tamanho 22cm, apoio para 3 dedos. | 05 (cinco) peças | R$ 6,00 | R$ 30,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 3.316,80 |
Valor a ser pago total: R$ 3.316,80 (três mil trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de vigência terá início com a assinatura do contrato e vigorará até 31 de dezembro de 2017.
4.2 O prazo de execução deste contrato poderá ser prorrogado, desde que justificadamente e de acordo com as hipóteses legais devidamente autorizadas pelo Diretor Geral da AGIR, cujos valores unitários poderão então ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.3 Caso ocorram motivos de força maior ou as partes julguem necessário ao melhor atendimento dos objetivos deste Contrato, esse prazo poderá ser alterado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações naturais decorrentes deste instrumento são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação;
II – Conduzir os serviços em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal;
III – Responsabilizar-se total e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
IV – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação;
V – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
VI – Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade;
VII – Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
VIII – Não subcontratar o objeto deste contrato, devendo os serviços ser prestados pelos profissionais da CONTRATADA;
IX – Cumprir todas as datas, horários e compromissos estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE;
X – Arcar com eventuais danos causados a terceiros, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus contratados, obrigando-se a substituí-los ou indenizando a CONTRATANTE pelo prejuízo causado;
XI – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados por esta Agência; e
XII – A existência e atuação de fiscalização por parte da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Além das obrigações naturais decorrentes do presente contrato constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar o valor devido no prazo avençado;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto em todas as suas etapas;
III – Proceder a todas as diligências necessárias à perfeita execução do serviço; e
IV – Publicar no Diário Oficial dos Municípios o extrato deste Contrato e todas suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pela CONTRATANTE, com a ciência da CONTRATADA, através do devido processo de penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I – A critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
b) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que prejudique a execução do contrato;
d) outras hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº. 8666/93.
II – Pela CONTRATADA, quando a CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º. Poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída, sempre, qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§ 3º. Quando o CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
9.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Departamento de Contabilidade da AMMVI e apresenta-se suficiente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste instrumento contratual, perante o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Blumenau (SC), em 05 de julho de 2017.
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AGIR
HEINRICH LUIZ PASOLD – Diretor Geral
- CONTRATANTE -
PAPELARIA CLASSIC LTDA EPP (CNPJ nº 03.649.093/0001-78)
CONTRATADA XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Titular/Representante legal – CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX Agente Administrativo CPF nº 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretora Administrativa da AGIR CPF nº 000.000.000-00 |