PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 EDITAL 025/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 EDITAL 025/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE/MG através de sua Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria n° 032/2021, torna público a abertura do Processo Licitatório n° 063/2021, Tomada de Preços n° 001/2021, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
SUJEIÇÃO LEGAL: A presente Licitação será realizada em conformidade com os preceitos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998.
1. DO EDITAL
1.1 - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor;
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, para usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006;
Anexo VI – Modelo de Declaração que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Art. 18, XII, Lei 13.080/2015);
Anexo VII – Ficha de Cadastro da empresa (apresentar fora dos envelopes 1 e 2); Anexo VIII – Memorial Descritivo;
Anexo IX – Planilha Orçamentária;
Anexo X – Cronograma Físico Financeiro; Anexo XI – Projeto Básico;
Anexo XII – Minuta de Contrato;
1.3 - A planilha apresentada, em anexo a este Edital é apenas referencial, cabendo ao licitante efetuar todos os levantamentos necessários à apresentação da respectiva proposta de preços, responsabilizando-se totalmente pelos itens, quantitativos e preços lançados na sua proposta, que será por “Empreitada por preço global”.
2. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para Reforma do Prédio do Posto de Saúde Municipal de Cabo Verde, situado na Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos nos anexos deste edital.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 – Serão recebidos os envelopes com documentação e proposta financeira na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, na cidade de Cabo Verde/MG, até ás 09h00 do dia 22/03/2020. E a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-ão, em sessão pública ás 09h30min.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.
3.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE/MG não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem a hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.4 – Não serão aceitos Envelopes de Documentações e Propostas após o horário de entrega estabelecida neste Edital no Item 3.1 e documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar da presente licitação os interessados cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado e que estejam devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições
exigidas para Cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
5. OBSERVAÇÕES PARA CADASTRAMENTO
5.1- Os interessados a se cadastrarem junto à Prefeitura Municipal, nos termos da Lei 8666/93 e alterações, deverão apresentar cópias autenticadas por Tabelião de notas ou por funcionário responsável pela autenticação da Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG, mediante os originais dos documentos, até 03 dias antes da data designada para abertura dos envelopes.
5.2- Para maiores informações, os interessados deverão procurar o Setor de Xxxxxxx e Cadastros.
5.3 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
6.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata;
6.2- Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
7. DO REPRESENTANTE LEGAL
7.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração em cartório ou credenciamento (com firma reconhecida).
7.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
7.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
7.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento (com firma reconhecida), deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos, bem como do documento de credenciamento com firma reconhecida,
redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
7.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos relacionados para credenciamento (com firma reconhecida) não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX/XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
PROCESSO LICITATÓRIO N° 063/2021 ENVELOPE N º 1 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE/MG TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 063/2021 ENVELOPE N º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ:
8.1.2 – Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitações, na data e hora determinada para o certame.
8.1.3 – Os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados no envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”:
8.2- DO ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC do ramo do objeto licitado, com vigência plena, em original ou cópia autenticada, expedido pela Prefeitura Municipal de Cabo Verde - MG, na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, através de seu representante ou acondicionado no envelope “Documentação”.
8.3- Habilitação Jurídica
8.3.1- Cópia cédula de identidade do (s) proprietários;
8.3.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores;
8.3.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.3.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.6 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
8.3.7 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e no Decreto nº. 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II.
8.4- Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da Licitação, nos termos da IN – SRF200/2002;
8.4.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.4.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
8.4.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.4.6 - Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT), obtida através do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
8.4.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação, (Art. 43 da LC nº 123/2006).
8.4.8 - As Certidões se positivas, devem conter as informações que permitam à Comissão Permanente de Licitação acatá-las como negativas.
8.5- Qualificação Técnica
8.5.1- Prova de Registro da PESSOA JURÍDICA LICITANTE (na qual conste objeto social compatível com a execução do objeto do presente edital) e de seu(s) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S), expedidos pela Entidade Profissional competente da jurisdição da licitante.
8.5.2 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico emitido por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrado na Entidade Profissional Competente, o qual comprove execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação. OBS: O atestado para comprovação da capacidade técnica operacional (solicitado acima) deverá pertencer a pessoa física, profissional cadastrado na condição de responsável técnico pela pessoa jurídica proponente, devidamente cadastrada no órgão profissional, observado o que dispõe na Resolução do CONFEA nº 1.025/09.
8.5.3 - A capacitação técnica do(s) profissional(is) será(ão) atestada(s) mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico - (CAT) expedida(s) pela entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) a execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado.
8.5.4 - Vinculo profissional:
a) a comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviços.
b) o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a respectiva ART(s) ou documento equivalente emitida em seu nome, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.5.5- Declaração de Responsabilidade Técnica na qual deverá constar o nome e a qualificação do responsável técnico pela execução dos serviços, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante.
8.5.6- Atestado de Visita Técnica ou declaração subscrita pelo representante legal de que conhece o local dos serviços, os projetos e todas as suas características, nada podendo reclamar a esse título.
8.5.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitações no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
8.5.8 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por
seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
8.5.9 - O Engenheiro desta Prefeitura estará auxiliando a Comissão Permanente de Licitações no que se refere à análise da qualificação técnica, durante o certame.
8.6 – Qualificação Econômico Financeiro
8.6.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.6.2 - O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
8.6.3 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.6.4 - Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.6.5 - O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
8.6.6 - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = _ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
8.6.6.1 - Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um).
8.6.7 - Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.6.8 - A Contadora desta Prefeitura estará auxiliando a Comissão Permanente de Licitações no que se refere à análise da qualificação econômica financeiro, durante o certame.
8.7- DO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.7.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com os seguintes elementos:
8.7.2 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ.
8.7.3 - Número da Tomada de Preço.
8.7.4 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I que integra o presente edital.
8.7.5 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
8.7.6- As propostas e planilhas das licitantes deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional contendo apenas 02 (duas) casas decimais, datilografadas/digitadas, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datadas e assinadas pelo proponente e datilografado ou digitado o nome da firma e conter assinatura do responsável legal. Nas propostas deverá constar o valor total global por algarismo e por extenso, a validade da proposta no mínimo 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
8.7.7- Todos os tributos, impostos e demais despesas incidentes sobre o preço apresentado, serão considerados inclusos no preço ofertado inclusive frete.
8.7.8- A Proposta Comercial da licitante deverá ser acompanhada pela Planilha, com seus quantitativos e Custos e também pelo Cronograma Físico Financeiro.
8.7.9- Preço referente ao custo de todos os serviços a serem executados e materiais a serem utilizados, preenchidas as colunas de unidade, quantidade, custo unitário, custo total e valores referentes a verbas de cada item, e preço global da proposta;
8.7.10 - Considera-se preço global da proposta a soma dos valores relativos ao custo total apresentado nas planilhas.
8.7.11 - Prazo de execução da obra, deverá ser de 90 (noventa) dias;
8.7.12 - Nome, qualificação e assinatura do representante da licitante;
8.7.13 - A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado.
8.7.14 - Os quantitativos das planilhas são referenciais; o preço global apresentado deverá incluir a completa execução da obra; quaisquer diferenças apuradas pela licitante deverão ser computadas na composição do preço, pois não acarretarão pagamentos adicionais pela Prefeitura Municipal.
8.7.15 - Os preços deverão ser propostos considerando-se a execução do objeto licitado, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com instalações de máquinas, equipamentos próprios, como também as despesas de aquisição de ferramentas e materiais, inclusive o seu transporte até o local de execução da obra, seu armazenamento e guarda, todos os equipamentos de segurança individual e coletiva e providências pertinentes, assim como as despesas relativas à mão-de-obra necessária a tais atividades, incluindo as previstas em leis sociais, seguros, fretes, impostos de qualquer natureza, lucro e outros encargos ou acessórios.
8.7.16- Indicação do prazo de garantia dos serviços e do material utilizado, não podendo ser inferior a 5 (cinco) anos.
8.7.17- Data, assinatura e identificação do representante legal.
8.8 - Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) As que apresentarem preços superiores ao valor máximo aceito, descrito no item
10.9 deste Edital;
c) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução da obra.
II. Valor orçado para execução da obra.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 – Abertura dos envelopes nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1.2- Os documentos expedidos via Internet e, inclusive aqueles outros apresentados xxxxx,
sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas pela Comissão Permanente de Licitações.
9.1.3 - Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados, a Comissão Permanente de Licitações fará uso dos conhecimentos técnicos do Engenheiro e do Contador desta Prefeitura durante todo certame.
9.1.4 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento de habilitação durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial do Município, para conhecimento de todos participantes.
9.1.5 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
9.1.6 - Os envelopes nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG, junto à Comissão Permanente de Licitações, os quais serão devolvidos mediante recibo.
9.1.7 - Caso a Comissão não se sinta habilitada a proceder ao julgamento nesta reunião, disporá do prazo de até 02 (dois) dias para tal.
9.2 - Abertura dos envelopes nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação no Diário Oficial do Município “Diário Oficial dos Municípios Mineiros”, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Quadro de Avisos desta Prefeitura, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
9.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
9.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
9.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada
no dia, será publicada na Imprensa Oficial do Município “Diário Oficial dos Municípios Mineiros”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Quadro de Avisos desta Prefeitura, a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações.
9.2.5 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
10. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
10.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.
10.5 - Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
10.6 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a
quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
10.7 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 10.6. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
10.8 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
10.9 - IMPORTANTE: o valor máximo aceito pela Comissão Permanente de Licitações para fins de classificação das empresas licitantes será o que esta indicado neste Edital, de R$ 166.922,95 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) valor apresentado em planilhas de quantitativos e custos, pelo Setor Obras e Engenharia.
10.10- A Comissão verificará se as propostas atendem às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, rejeitando as que não satisfaçam as exigências no todo ou em parte aos interesses Municipais e ainda a critério da Comissão Permanente de Licitações, fará uso dos conhecimentos técnicos do Engenheiro desta Prefeitura para averiguação da Planilha de quantitativos e custos apresentados pelas empresas licitantes durante o certame.
10.11 - O resultado do julgamento das propostas será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de licitações caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº. 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição datilografada/digitada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 7 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
11.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informado.
• 11.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Sala de Licitaçõe da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, no horário das 08:30 às 17:00 horas, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
12.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em projeto (Anexos VIII, IX, X e XI deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
12.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo XII deste Edital.
12.4 - Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
12.5 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
12.6 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
12.7 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
12.7.1 - As atividades desenvolvidas;
12.7.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
12.7.3 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
12.8 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
12.9 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
12.10 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1- Os pagamentos serão efetuados até 60 (sessenta) dias após as medições que serão realizadas referentes a cada etapa, considerando as fases de execução da obra, e aprovação do Setor competente responsável pela fiscalização.
13.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
13.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
Para cada pagamento o licitante vencedor deverá comprovar a sua devida regularidade, para com o INSS, FGTS e também para com a Fazenda Pública do Município de Cabo Verde.
13.4 - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
13.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente e o nome.
13.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
13.6.2 - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
13.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
13.8 - A Contratada deverá recolher aos cofres públicos no município em que se fará realizar a obra o ISSQN no percentual constante na Lei municipal e se necessário outros serão retidos como INSS e IR.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
14.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no item 1.1
do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa de multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços.
14.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
14.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
14.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
14.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
14.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
14.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
14.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
14.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 16.1.1 deste edital.
14.6 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado geral em período integral.
14.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
14.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
14.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
14.10 - Fornecer aos seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivo adequado à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
14.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
14.12 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
14.13 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na
aplicação dos materiais industrializados e dos materiais de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
14.14 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
14.15 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
14.16 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
14.17 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
14.18 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14.19 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
14.20 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo XII deste Edital.
14.21- A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
14.22- Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
15.1- Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
15.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º. 8.666/93.
15.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
15.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
15.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
15.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo responsável de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
15.8 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo XII deste Edital.
16. DAS PENALIDADES
16.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão o mesmo percentual de multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
16.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 16.1.1.
16.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE/MG, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
16.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias
após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
16.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
16.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
16.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrente das infrações cometidas.
17. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada e homologada à empresa vencedora do certame pela autoridade competente.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
REFORMA DO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL 020801.10.301.1003.1.231-449051 – ficha 231.
19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo citado no item 1.1 deste.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
21.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
21.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
22. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
22.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº. 8.666/93.
22.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº. 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
23. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato mediante emissão da Ordem de Serviços. Poderá o prazo ser prorrogado no interesse da Administração e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e alterações.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
24.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
24.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.4 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
24.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
24.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
24.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
24.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.10 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
24.11 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.12 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
24.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, por mensagem eletrônica para xxxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou protocolado na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, Rua Dr. Prefeito Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/n, CEP: 37.880-000 – Cabo Verde/MG, para tanto, fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
24.14 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
24.15 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
24.16 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº. 8666/93.
25. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cabo Verde/MG, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio
oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG, 03 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Presidente da CPL
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Assessora Jurídica OAB/MG 180.774
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
REFERÊNCIA: Edital N° 025/2021, contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para Reforma do Posto de Saúde Municipal de Cabo Verde, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos nos anexos do edital do Processo Licitatório nº 063/2021.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução da reforma acima mencionada é de R$
( ) e será executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Edital 025/2021.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 90 (noventa) dias, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. O prazo de garantia dos serviços e do material utilizado, não podendo ser inferior a 5 (cinco) anos.
7. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
IMPORTANTE: A Proposta Comercial deverá ser acompanhada pela Planilha, com seus quantitativos e Custos e pelo Cronograma Físico Financeiro)
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar nesta Tomada de Preços, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
CREDENCIAMENTO (MODELO)
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº.
....................................., por seu .............................................................. (diretor ou sócio com
poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: (Rua, número, complementos, bairro,
cidade, unidade da federação, CEP).
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
Obs.: firma reconhecida em cartório
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A Empresa , com sede na cidade de
na (rua, avenida, etc) , nº. , inscrita no CNPJ/MF sob o número
, neste ato representada por
portador da carteira de identidade nº.
, DECLARA, sob penas da Lei, que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
Obs: Para essa certidão ter validade, a licitante deverá apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007.
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
DECLARAÇÃO
(MODELO)
A Empresa ..................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
com xxxxxxxx , através de seu/sua representante legal, Sr (a).
........................................., portador (a) do RG nº .........................., CPF nº ,
DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados.
(local),. ....... de de 2021.
Assinatura do representante da empresa licitante Nome da empresa licitante
ANEXO VII
FICHA DE CADASTRO DA EMPRESA
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: N° de Registro na Junta Comercial: Data: / / Endereço: Nº Bairro: Cidade: UF: CEP: Email: TEL: Porte da Empresa (ME, EPP, EMP, EGP, MEI): Objeto Social:
Responsável pela Empresa
Nome: RG: Órgão Expedidor: CPF: Sócios da Empresa:
Nome: Porcentagem: RG: Órgão Expedidor: CPF:
(INFORMAR TODOS OS SÓCIOS)
Dados Bancários da Empresa:
Nome do Banco: N° do Banco: Nome da Agência: N° da Agência: Número da Conta
(Estes dados devem ser apresentados fora dos envelopes n° 1 e n° 2)
ANEXO VIII
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: REFORMA DO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL
LOCAL: Dr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Centro, Cabo Verde – MG
SERVIÇOS PRELIMINARES
• Placa de Obra: 1,00 x 0,80 m, conforme modelo disponibilizado pela prefeitura;
• A locação da obra, execução dos gabaritos e demarcações restantes, será deresponsabilidade da contratada, de acordo com o projeto;
CONSTRUÇÃO DO DML
✓ DEMOLIÇÃO:
• Demolição do piso de concreto, muro e limpeza manual do terreno: Será de responsabilidade da contratada a limpeza do terreno, deixando o mesmo livre de entulhos,matos e em condições para se iniciar a obra.
• Locação da obra: A locação da obra, execução dos gabaritos e demarcações restantes, será de responsabilidade da contratada, de acordo com os projetos executados por profissional habilitado.
• Movimento de terra:
Escavações: As escavações manuais serão executadas de modo a não ocasionar danos à vida ou as construções próximas.
Aterros e reaterros: O lançamento deverá ser executado em camadas com espessura nãosuperiores a 30 cm, compactadas rigorosamente com total controle da umidade do solo. Será mantida a homogeneidade das camadas a serem compactadas, tanto no que se refere à umidade quanto ao material.
Material excedente: Todo o material excedente deverá ser retirado pela contratada e depositado em local indicado pela contratante.
✓ FUNDAÇÕES:
• As fundações deverão ser executadas sobre baldrames, executados em concreto estruturalFck 20,0 Mpa vibrado, com formas de tábuas.
• As formas deverão ser dimensionadas de modo a evitar possíveis deformações ambientaisou provocadas por adensamento do concreto fresco.
• As armaduras deverão ser de barras de aço CA – 50 A, e não deverão apresentar excessode ferrugem,
manchas, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça umaperfeita aderência no concreto. A armadura não poderá ficar em contato direto com a forma, obedecendo-se para isso a distância mínima prevista pela NBR-6118.
• O concreto a ser utilizado deverá ter resistência mínimo de Fck 20,0 Mpa, será dosado tecnologicamente com materiais selecionados. O lançamento do concreto obedecerá ao item 13.2 da NBR-6118 NB-1 e não será lançado de altura superior a 2,00 m, para evitar segregação em queda livre, caso seja necessário será utilizado calha apropriada. Todo adensamento será cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da forma,utilizando vibradores de imersão.
✓ ESTRUTURA DE CONCRETO – Pilares, Viga de Respaldo e Laje:
• Os pilares (15 x 15) cm e a viga de respaldo (20 x 20) cm, serão executados em forma demadeira em chapa de madeira compensada;
• O concreto das vigas e pilares deverá ter resistência mínima de Fck 20,0 Mpa e será dosado tecnologicamente com materiais selecionados. Será lançado obedecendo ao item 13.2 da NBR - 6118 (NB- 1) e evitando o lançamento do mesmo com altura superior a 2,00m, evitando assim segregação do material;
• Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração da obra o permitir, e de uma só partida de fornecimento;
• Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e fornecidos de uma só vez, sendo indispensável a lavagem completa dos mesmos;
• As formas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do concreto e protegido da ação dos raios solares, com sacos, lonas ou filme opaco de polietileno;
• Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de forma e que essa aguada venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será imediata, o que se processará por lançamento, com mangueira de água, sob pressão;
• A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as tubulações e outros elementos exigidos; Preparo do concreto deverá ser feito mecanicamente, observando-se o tempo mínimo para mistura, de 2 (dois) minutos que serão contados apóso lançamento água no cimento;
• A Contratada deverá garantir a cura do concreto durante 7 (sete) dias, após a concretagem.Não será permitido o uso de concreto remisturado; O concreto deverá ser convenientemente adensado após o lançamento, de modo a se evitar as falhas de concretagem e a segregação da nata de cimento;
• O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão ou por vibradores de forma.Os equipamentos a serem utilizados terão dimensionamento compatível com as posiçõese os tamanhos das peças a serem concretadas;
• Na hipótese de ocorrência de lesões, como "ninhos de concretagem", vazios ou demais imperfeições, a Fiscalização fará exame da extensão do problema e definirá os casos de demolição e recuperação de peças;
• Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado imediatamente após o fim da pega continuará por período mínimo de sete dias; quando no processo de cura for utilizada uma camada permanentemente molhada de pó de serragem, areia ou qualquer outro material adequado, esta terá no mínimo 5 cm; quando for utilizado processo de curapor aplicação de vapor d'água, a temperatura será mantida entre 38 e 66°C, pelo período de aproximadamente 72 horas;
Admitem-se os seguintes tipos de cura:
a) Molhagem contínua das superfícies expostas do concreto;
b) Cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados;
c) Cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas;
d) Lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre superfícies expostas, mas de cor clara, para evitar O aquecimento do concreto e a subseqüente retração térmica;
e) Películas de cura química.
• A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para isso à distância mínima prevista em norma. Para isso serão empregados afastadores de armadura dos tipos “clipes” plásticos ou pastilhas de argamassa;
Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamentodo concreto;
• Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado, deverão passar porum processo de limpeza prévia, e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, etc; As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posiçõesindicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto; As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas com nata de cimento, o que as protegerá da ação atmosférica no período entre a colocação da forma e o lançamento do concreto. Antes do lançamento do concreto a nata deverá ser removida;
• As vergas e contravergas serão pré moldadas com concreto 20 Mpa, na espessura da parede e altura mínima de 0,02 m contendo duas barras de aço ø 4,2 mm CA-60; Quandoos vãos forem relativamente próximos e na mesma altura deverá ser executada verga contínua sobre todos eles;
• A laje será pré moldada, tipo beta 12, em vigotas, capeamento de 3,00 cm, com concreto de no mínimo 20 Mpa, escoradas; Antes do início da concretagem, as fôrmas estarão limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta. Estas serão molhadas atéa saturação a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto;
Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na superfície da fôrma antes da colocação da armadura;
Em peças com altura superior a 2,0 m, principalmente as estreitas, será necessária a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza;
Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5,0 cm para madeiras duras e 7,0 cm para madeiras moles. Os pontaletes com mais de 3,0 m de comprimento deverão ser contra ventados para evitar flambarem, salvo se for demonstrada desnecessidade desta medida;
O alinhamento, o prumo, o nível e a estanqueidade das fôrmas serão verificados e corrigidos permanente antes e durante o lançamento do concreto. A retirada do escoramento deverá atender ao estabelecido em norma específica e atentando-se para osprazos recomendados:
oFaces laterais: 3 dias;
oFaces inferiores: 14 dias, com pontaletes, bem encunhados e convenientemente espaçados; oFaces inferiores: 28 dias, sem pontaletes.
• Vigas de respaldo – Deverá ser executada sobre a alvenaria de todas as paredes, vigas de respaldo, Fck = 20,0 Mpa, contendo 4 (quatro) barras de aço CA – 50 A, corridos, comespaçadores de CA – 50, a cada 0,15 m.
✓ ELEVAÇÃO
• Para alvenaria de Base, serão utilizados blocos concreto de 20x20x40 cm, assentados comargamassa de cimento e areia, no traço 1: 6, e espessuras de acordo com o projeto.
• As alvenarias deverão ser executadas em tijolos cerâmicos furados de 19x19x29 cm, assentados com argamassa de cimento e areia, no traço 1: 6, e espessuras de acordo como projeto. As fiadas serão executadas perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas com juntas, com espessura de no máximo 2cm. As alvenarias recém terminadas deverão serem mantidas ao abrigo das chuvas, ou caso a temperatura se mostrar muita elevada ea umidade muito baixa proceder-se-á o freqüente umedecimento das juntas, com a finalidade de garantir a perfeita cura das argamassas.
• Argamassa - Para assentamento dos blocos de concreto deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia, traço 1:6, revolvidos até obter-se mistura homogênea.
• A espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 0,02 m. Nas duas primeiras fiadas de alvenaria de elevação deverá ser utilizada argamassa de cimento na areia no traço 1:3com adição de sika ou equivalente, na proporção de 1:15 litros de água de xxxxxxxxxxx.Xx primeira fiada deverá ser utilizada pintura com igol 2 ou equivalente.
✓ COBERTURA E FORROS
• Cobertura tipo uma água: As telhas deverão ser cerâmicas com estrutura de madeira, complatibanda, tipo romana, colonial, portuguesa ou capa canal, com inclinação de 30% e seguir a NBR 8038 que determina a especificações técnicas e fixação da telha cerâmica.
• Calhas em chapas galvanizadas USG #26, natural sem pintura, com dimensões de 20cm de largura e 20 cm de altura, por facilidade de manutenção. Deverão possuir ralo tipo abacaxi nas quedas dos condutores de água pluvial. Deverão atender a NBR 10844.
✓ PAVIMENTAÇÃO
• Os pisos terão uma camada de no mínimo 5 cm de lastro de concreto, vibrado, a seraplicado sobre o terreno perfeitamente nivelado e rigorosamente compactado.
• Especificações conforme descrito no Item 03 deste memorial;
✓ REVESTIMENTOS
• Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados e aprumados. Caso necessário a base será regularizada. A superfície a revestir deverá ser limpa, livre de pó ou graxa. Será utilizada argamassa no traço 1:4 (cimento e areia), E = 0,5 cm para chapisco, e argamassa cimento, cal e areia, no traço 1:2:8 e espessura de 1,5cm, desempenadas com desempenadeira de madeira para reboco, acabamento emargamassa pré-fabricada espessura de 0,5 cm.
✓ ESQUADRIAS
• Janela: Os perfis metálicos (portas e janelas) terão todos os ângulos ou linhas de emendasbem esmerilhadas ou limadas, de modo a desaparecerem as rebarbas e solvências de solda. Na fabricação serão empregados perfis singelos de alumínio e vidros com espessurade acordo com planilha orçamentária.
• Porta: As esquadrias de madeira de lei serão realizadas com perfeição, mediante mão de obra especializada, material de 1ª qualidade, executadas rigorosamente de acordo com osrespectivos detalhes do projeto e das especificações gerais.
✓ PINTURA
• A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; edeverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiaiscontra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas. Serão adotadas precauçõesespeciais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis. Pintura à base de látex acrílico.
✓ INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
• A instalação hidráulica e sanitária será realizada com instalação de novos equipamentos,louças, torneiras.
• Será instalado novo tanque.
REFORMA DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
✓ DEMOLIÇÃO
• Haverá demolição de paredes, conforme projeto arquitetônico, visando a ampliação do consultório odontológico. Os ambientes serão novamente divididos com a execução de paredes de alvenaria;
• Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições; transportar o material para local conveniente e posteriormente retirado da obra (descarte do bota-fora em local permitido pela Prefeitura).
• A estrutura de concreto armado será demolida cuidadosamente com a utilização de marteletes pneumáticos, após marcação da superfície.
✓ ESTRUTURA
• Será realizada uma viga de concreto armado, dimensões 20 x 30 cm, para vencer o vão de baixo e garantir que a laje não ceda com o peso da parede de cima. Essa viga deve serfeita com forma de madeira. As armaduras devem ser colocadas na forma, 5N 3,93m Ø1/2”(12,5 mm) C=419 e os estribos Ø1/4” (6,3 mm), que são as amarrações na armadura, devem prolongar-se sobre a laje, a cada 13 cm. Se for constatado a existência de pilares na parede do consultório a ser demolido, este deverá ser mantido para o bom funcionamento da estrutura;
✓ ELEVAÇÃO
• As paredes a serem construídas, serão erguidas em bloco cerâmico furado, nas dimensõesnominais de 14x19x39 cm, classe 10 (resistência mínima à compressão na área bruta iguala 1,0 MPa), recomendando-se o uso de argamassa no traço1:2:8 (cimento: cal hidratada: areia sem peneirar), com juntas de 12 mm de espessura, obtendo-se ao final, parede com14 cm de espessura; Na alvenaria a ser levantada sobre as vigas baldrames (Semi- enterrado), deve-se reforçar o bloqueio à umidade ambiente e ascensão higroscópica, empregando-se argamassa com aditivo impermeabilizante nas três primeiras fiadas;
✓ REVESTIMENTO
• Chapisco, Emboço e Reboco: Na alvenaria, o revestimento deverá receber chapisco traço1:3 (cimento e areia), com espessura de 5mm e posteriormente emboço no traço 1:6 (cimento e areia) na espessura de 2,5mm com preparo manual e reboco no traço 1:2:8 (cimento e areia) com espessura de 5mm.
• Antes da pintura, as paredes existentes deverão ser lixadas manualmente e retirada toda tinta existente.
✓ CERÂMICA
O novo revestimento do consultório odontológico e banheiros será em placas cerâmicas, linha branco retificado, brilhante, junta de 1mm, espessura 8,2mm, assentadas comargamassa, cor branco, será aplicado nas paredes do piso até teto, apresentando esmalteliso, vitrificação homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, com rejunte em epóxi em cor branca, de azulejos ou de ladrilhos, superfície perfeitamente desempenada, no esquadro e no prumo. O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e do azulejo ou ladrilho. As juntas serão em material epóxi (com índice de absorção de água inferior a 4%) e corridas e, rigorosamente, dentro de nível e prumo, a espessura das juntas será de 2mm. Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será efetuado com pasta de cimento branco e pó demármore no traço volumétrico de 1:4. A proporção desse produto não poderá ser superior a 20% do volume de cimento. Quando necessário, os cortes e os furos das cerâmicas só poderão ser feitos com equipamentos próprio para essa finalidade, não se admitindo o processo manual. Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o rejuntamento. As cerâmicas deverão ser assentadas com argamassa pronta. No acabamento das quinas, serão utilizadas cantoneiras em alumínio em barras de3 metros de comprimento, com 1 mm de espessura, peso 0,210 kg, coladas na cerâmica, fôrma de L, largura 12,7 mm.
✓ PISO
• O piso será substituído por piso cerâmico acetinado retificado, PEI 5, cor clara, com absorção de água inferior à 0,5%, resistente à produtos químicos, coeficiente de atrito dinâmico molhado menor que 0,4, antiderrapante, e assentado com argamassa colante.
• Todas as juntas deverão ser em material epóxi, cor cinza, (com índice de absorção de águainferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a l,5 mm;
• Para preparação da base, verificar se a base está curada há mais de 14 dias, limpa, secae plana e que tenham sido efetuadas todas as retrações próprias do cimento e estabilizadasas possíveis fissuras, e, se necessário, nivelá-la.
• Respeitar e tratar as juntas estruturais, devendo rejuntá-las com materiais de elasticidadepermanente; realizar uma junta perimetral para evitar tensões entre o pavimento e o revestimento; e efetuar juntas de dilatação;
• Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos;
• Rejuntar após 72 horas com um rejuntamento epóxi.
• Deixar as juntas entre peças de no mínimo 2 mm, observando sempre as indicações do fabricante;
• Não será permitida a passagem sobre a pavimentação dentro de três dias do seuassentamento; Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, ou com quaisquer outros defeitos.
• Deverão ser previstas juntas de trabalho ou juntas de movimentação executadas seccionando-se toda ou parte da espessura do substrato e preenchendo-se este espaço aberto com material elastomérico como selante, que não deve preencher todo o espaço deixado pelo seccionamento do revestimento, sendo necessário utilizar material de enchimento que deve ser colocado no fundo da junta.
• Caberá a Contratada minimizar ao máximo as variações de tamanho e tonalidade especificadas em relação às cores existentes buscando sua aproximação evitando assim caracterizar diferentes cores no piso.
• Os rodapés serão confeccionados com as placas cerâmicas, com altura de 10 cm.
✓ ESQUADRIAS
• Com a nova divisão de ambientes, haverá instalação de esquadrias, como portas e janelas;as portas internas deverão de espessura mínima de 35mm, encabeçadas com requadro de fechamento em madeira maciça. Todas as portas de madeira serão pintadas com esmalte sintético (livre de solvente) na cor branca. A porta de entrada será em vidro temperado, espessura 10 mm;
• As janelas serão de vidro temperado incolor, espessura 6 mm, nas dimensões do Xxxxxxx.Xx chapas serão inspecionadas no recebimento quanto à presença de bolhas, fissurações,manchas, riscos, empenamentos e defeitos de corte, e serão rejeitadas quando daocorrência de qualquer desses defeitos; poderá ser escolhido o adequado acabamento dasbordas (corte limpo, filetado, lapidado redondo, ou lapidado chanfrado). Aceitar- se-ávariação dimensional de, no máximo 3,0 mm para maior ou para menor. Deverão, ainda, ser instalados nos respectivos caixilhos observando-se a folga entre a chapa de vidro e a parte interna, a qual deve ser aproximadamente 6,0 a 8,0 mm para cada lado;
✓ PINTURA
• Na sala de espera, escritório e circulação, a pintura será acrílica semi-brilho sobre massa acrílica cor branco gelo.
• A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; edeverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiaiscontra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas. Serão adotadas precauçõesespeciais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou marcas de pincéis. Pintura à base de látex acrílico.
✓ INSTALAÇÕES E ACESSÓRIOS
• A instalação hidráulica e sanitária será toda substituída com instalação de novosequipamentos, louças, torneiras.
• Serão instalados novas bancadas, pias e armários, conforme projeto.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA, TELEFONIA E DE LÓGICA – Toda Edificação
• Será realizada toda substituição dos circuitos elétricos existentes na edificação.
• Os circuitos que serão instalados seguirão os pontos de consumo através de eletrodutos, conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais deverão ser de qualidade para garantir a facilidade de manutenção e durabilidade.
• Os rasgos em alvenarias para passagem dos novos eletrodutos, devem ser preenchidos com argamassa;
• Não foram consideradas no projeto tomadas baixas nas áreas dos banheiros, por segurança dos usuários. Todos os circuitos de tomadas serão dotados de dispositivos diferenciais residuais de alta sensibilidade para garantir a segurança. As tomadas para ligação de computadores terão circuito exclusivo, para assegurar a estabilidade de energia;
• As luminárias especificadas preveem lâmpadas de baixo consumo de energia como as fluorescentes e LED;
• Caixas de Derivação
As caixas de derivação serão do tipo de PVC e deverão ser empregadas em todos os pontos de entrada e/ou saída dos condutores na tubulação, em todos os pontos de instalação de luminárias, interruptores, tomadas ou outros dispositivos;
As caixas embutidas nas lajes serão firmemente fixadas nos moldes, às caixas embutidasnas paredes deverão facear o paramento de alvenaria – de modo a não resultar excessivaprofundidade depois de concluído o revestimento – e
serão niveladas e aprumadas;
• Caixas de Passagem
As caixas de passagem, no que diz respeito à sua instalação, obedecerão às normas da ABNT atinentes ao assunto;
• Eletrodutos e Eletrocalhas
Os eletrodutos de energia embutidos deverão ser de PVC flexível corrugado, os embutidosem lajes ou enterrados no solo serão de PVC rígido roscável e os eletrodutos que seguematé o quadro de alimentação geral deverão ser em PVC rígido roscável. Não poderão ser usadas curvas com deflexões menores que 90º; Antes da enfiação todos os eletrodutos ecaixas deverão estar convenientemente limpos e secos; Nos eletrodutos sem fiação (secos) deverá ser deixado arame galvanizado n. º 18 AWG (Ø = 1,0 mm) como guia; Nas juntas de dilatação o eletroduto deverá ser embuchado por tubo de maior diâmetro,garantindo-se continuidade e estanqueidade; A cada duas curvas no eletroduto deverá ser utilizada uma caixa, sendo que todas devempossuir tampa;
Tanto as eletrocalhas como os seus acessórios deverão ser lisas ou perfuradas, fixadaspor meio de pressão e por talas acopladas a eletrocalha, que facilitam a sua instalação; Para terminações, emendas, derivações, curvas horizontais ou verticais e acessórios deconexão deverão ser empregadas peças pré-fabricadas com as mesmas característicasconstrutivas da eletrocalha;
As eletrocalhas deverão possuir resistência mecânica a carga distribuída mínima de 19kgf/m para cada vão de 2 m;
A conexão entre os trechos retos e conexões das eletrocalhas deverão ser executados pormata juntas, com perfil do tipo “H”, visando nivelar e melhorar o acabamento entre as conexões e eliminar eventuais pontos de rebarba que possam comprometer a isolação doscondutores;
• As instalações (eletrodutos, caixas metálicas de passagem, tomadas, interruptores, quadros e luminárias, estruturas metálicas, dutos de ar condicionado) deverão ser conectadas ao condutor de proteção (TERRA);
• Fios e Cabos
Os condutores serão instalados de forma que não estejam submetidos a esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência, o que prevalece, também, para o seu isolamento e/ou revestimento;
As emendas e derivações serão executadas de modo a assegurarem resistência mecânicaadequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de um conector apropriado oude solda e deverão ser executadas sempre em caixas de passagem;
Os fios ou cabos serão de cobre de alta condutividade, classe de isolamento 750 V, com isolação termoplástica, com temperatura limite de 70° C em regime, com coberturaprotetora de cloreto de polivinila (PVC);
A bitola mínima dos condutores a serem usadas serão de secção: # 2,5 mm² para as instalações elétricas em geral; As emendas dos condutores de secção até 4,00 mm² inclusive, poderá ser feita diretamente através de solda estanhada 50/50, com utilização de fita isolante de auto fusãopara isolamento das conexões, e com cobertura final com fita isolante plástica. Acima dessa bitola deverão ser utilizados conectores apropriados;
A identificação dos condutores deverá obedecer às seguintes convenções: A - CIRCUITOS BIFÁSICOS
Fase A - Preto Fase B – Vermelho Neutro - Azul claroRetorno - Amarelo Terra (PE Proteção) – Verde
B – ELETRICA COMUM
Fase - Preto
Neutro - Azul claro (Identificado)Terra (PE Proteção) - Verde
• Disjuntores
Todos os condutores deverão ser protegidos por disjuntores compatíveis com suasrespectivas capacidades nominais;
Disjuntores: Para circuitos bifásicos ou trifásicos deverão ser utilizados disjuntoresconjugados pelo fabricante. É proibida a utilização de disjuntores acoplados na obra; Deverá ser utilizado trava disjuntores nos quadros para evitar escorregamento dosmesmos;
• Quadros Elétricos
Todos os quadros abrigarão os disjuntores de proteção dos diversos circuitos de iluminação e tomada. Os circuitos serão identificados por relação anexa à própria tampa do quadro;
• Interruptores e Tomadas
Os comandos da iluminação serão feitos por meio de interruptores situados nas próprias salas;
As tomadas de uso geral, salvo quando houver indicação contrária, serão do tipo Padrão Brasileiro, 2P+T, 10 A ou 20A, com identificador de tensão e pino terra, da mesma linha dos interruptores. As tomadas de informática serão do tipo dedicado à rede estabilizada, cor vermelha, padrão brasileiro 2P+T, 20А, Pial ou equivalente, com identificador de tensão;
• Luminárias
São previstos os seguintes tipos de luminárias com lâmpadas tipo T8 nas potências especificadas. Poderão ainda ser utilizados outros tipos de luminárias/lâmpadas, desde que observada à equivalência entre índices como luminância e eficiência luminosa/ energética;
Todas as luminárias serão metálicas, ligadas ao fio terra, não se admitindo em nenhuma hipótese luminárias de madeira ou qualquer outro material combustível;
Os reatores simples ou duplos para lâmpadas fluorescentes tubulares poderão ser eletromagnéticos, de alto fator de potência, partida rápida, com espaços internos preenchidos com composto a base de poliéster, baixo nível de ruído, para tensão de 220V,60Hz; compensados de forma a assegurar um fator de potência do conjunto igual ou superior a 0,97. Deverão estar instalados sobre base de material incombustível.
Os reatores simples ou duplos para lâmpadas fluorescentes tubulares de alto fator de potência para lâmpadas; deverão ser com circuitos eletrônicos, taxa de distorção harmônica menor que 5%, com supressão de rádio interferência, tensão de alimentação de 198V a 264V, 60Hz;
Os reatores deverão ser fixados sobre material incombustível, não devendo estar apoiadosobre o forro;
• Disposições Construtivas
Os ramais de entrada e medição serão executados em conformidade com as normas da concessionária local, abrangendo condutores e acessórios – instalados a partir do ponto de entrega até o barramento geral de entrada – caixa de medição e proteção, caixa de distribuição, os ramais de medidores, quadros, etc;
Todas as extremidades livres dos tubos serão, antes da concretagem e durante a construção, convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade. Deverão ser previstas passagens para as tubulações antes da concretagem.
Todas as tubulações das instalações aparentes serão pintadas nas cores convencionais exigidas pela ABNT;
PISO DO PAVIMENTO TÉRREO
• O piso será substituído por piso cerâmico acetinado retificado, PEI 5, cor clara, com absorção de água inferior à 0,5%, resistente à produtos químicos, coeficiente de atrito dinâmico molhado menor que 0,4, antiderrapante, e assentado com argamassa colante.
• Todas as juntas deverão ser em material epóxi, cor cinza, (com índice de absorção de águainferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a l,5 mm;
• Para preparação da base, verificar se a base está curada há mais de 14 dias, limpa, secae plana e que tenham sido efetuadas todas as retrações próprias do cimento e estabilizadasas possíveis fissuras, e, se necessário, nivelá-la.
• Respeitar e tratar as juntas estruturais, devendo rejuntá-las com materiais de elasticidadepermanente; realizar uma junta perimetral para evitar tensões entre o pavimento e o revestimento; e efetuar juntas de dilatação;
• Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos;
• Rejuntar após 72 horas com um rejuntamento epóxi.
• Deixar as juntas entre peças de no mínimo 2 mm, observando sempre as indicações do fabricante;
• Não será permitida a passagem sobre a pavimentação dentro de três dias do seuassentamento; Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, ou com quaisquer outros defeitos.
• Deverão ser previstas juntas de trabalho ou juntas de movimentação executadas seccionando-se toda ou parte da espessura do substrato e preenchendo-se este espaço aberto com material elastomérico como selante, que não deve preencher todo o espaço deixado pelo seccionamento do revestimento, sendo necessário utilizar material de enchimento que deve ser colocado no fundo da junta.
• Caberá a Contratada minimizar ao máximo as variações de tamanho e tonalidade especificadas em relação às cores existentes buscando sua aproximação evitando assim caracterizar diferentes cores no piso.
• Os rodapés serão confeccionados com as placas cerâmicas, com altura de 10 cm.
REVESTIMENTO E PINTURA DO PAVIMENTO TÉRREO, Paredes e Esquadrias, ePINTURA EXTERNA DA EDIFICAÇÃO
• Haverá remoção de todo material danificado como o revestimento das paredes e teto, através do lixamento manual.
• Primeiramente deve-se proceder a lixação, com lixa fina para eliminar o excesso de pó dofundo, que adere a superfície, e a aspereza, e após a lixação eliminar o pó.
• Os locais de paredes existentes, deverão ser feitas uma lavagem com máquina lava a jatopara que se possa proceder logo após com a pintura em todas as paredes limpas, secas sem nenhuma sujeira como limo, ciscos, solo e fungos provenientes de armazenagem a céu aberto. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiaiscontra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.
• A pintura será executada de cima para baixo e deverá ser evitado escorrimentos ou salpicos, empregando- se o removedor adequado.
• Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos, rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes doinício dos serviços de pintura.
• Receberão duas demãos: Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horasentre 02 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo detinta.
• Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor,textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco e brilhante). No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada a adição de qualquer produto estranho às especificações das mesmas e às recomendações dos fabricantes.
• Os solventes à serem utilizados deverão ser os mesmos específicos recomendados pelasfabricantes das tintas utilizadas.
SERVIÇOS FINAIS
• Limpeza da obra – A obra deverá ser limpa periodicamente enquanto os trabalhos estão sendo executados. A limpeza final da obra para a entrega dos trabalhos, inclui a remoçãodo entulho. Todas a paredes, pisos revestimentos, deverão ser limpos, e lavados com jatode alta pressão de ar e agua de modo a não ser danificados.
• Deverá ter cuidado em remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa da superfícieendurecida. Todas as manchas, respingos de tintas, deverão ser removidos, dandoespecial atenção à execução dessa limpeza. A obra deverá ser entregue totalmente limpa.
Márcia A E Madeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Engenheira Civil Prefeito Municipal
ANEXO IX
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Em Separado
ANEXO X
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Em separado
ANEXO XI
PROJETO BÁSICO
Em separado
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE/MG E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de CABO VERDE, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.909.599/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador do RG n° MG-2.195.377/SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx /MG, e de outro lado, a Empresa....................., inscrita no CNPJ sob o nº. ..................................., localizado à Rua........................., nº............, CEP:......................., na cidade de........................, doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , ,
, portador da carteira de identidade nº. , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo Licitatório nº 063/2021, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para Reforma do Posto de Saúde Muniicpal de Cabo Verde, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos nos anexos do edital da TP 001/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021 e seus anexos, à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ (. )
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato mediante a Ordem de Serviços, poderá o prazo ser prorrogado no interesse da Administração e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) A Contratada as suas expensas deverá reproduzir os Projetos Executivos através de plotagem e Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se,
ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
i.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m)Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos
serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte
forma:
y) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação
do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da escola de educação infantil construída.
Y1) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
Y2) Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
z) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA na Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, na cidade de Cabo Verde/MG. PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da Ordem de Serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de servidor para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha
tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, e 1 (um) Encarregado Geral, devendo estes prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação da assinatura do Contrato, os documentos a seguir relacionados:
A) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
B) Registro da Obra junto ao CREA e INSS.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados após as medições que serão realizadas mensalmente, referente a cada etapa, considerando as fases de execução da obra, e aprovação do Setor competente responsável pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para cada pagamento o licitante vencedor deverá comprovar a sua devida regularidade, para com o INSS, FGTS e também para com a Fazenda Pública do Município de Cabo Verde.
PARÁGRAFO QUARTO - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa contratada vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente.
PARÁGRAFO SEXTO - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela contratada, todas as
condições pactuadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários. PARÁGRAFO OITAVO - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
PARÁGRAFO NONO - A Contratada deverá recolher aos cofres públicos no município em que se fará realizar a obra o ISSQN no percentual constante na Lei municipal e se necessário outros serão retidos como INSS e IR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, nas seguintes dotações:
REFORMA / AMPLIAÇÃO POSTO DE SAÚDE 020801.10.301.1003.1.231-449051 – ficha 230.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando- se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente. PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo
das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couber.
15.1 O contrato poderá ser rescindido no caso de sua inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
15.2 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da empresa contratada, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARAGRAFO TERCEIRO- Em caso de paralisação, total ou parcial, da execução dos serviços, pela contratada, por prazo superior a (05) CINCO DIAS ininterruptos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado;
PARAGRAFO QUARTO - Pela inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços;
PARAGRAFO XXXXXX - Xxxx emprego de material em desacordo com as especificações; PARAGRAFO SEXTO - Unilateralmente, pela Administração Municipal, quando a contratada deixar de cumprir suas obrigações contratuais;
PARAGRAFO SÉTIMO - Bilateralmente, atendida sempre a conveniência da Administração Municipal;
PARAGRAFO OITAVO - Em caso fortuito ou de força maior, desde que justificadamente, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura Municipal de Cabo Verde, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cabo Verde/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Prefeitura Municipal de Cabo Verde, ...... de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal do Município de Cabo Verde
-Contratante-
...............................................................
- Contratada-
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: