CONTRATO Nº 21/2021 - SEDS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTRATO Nº 21/2021 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS EIRELI.
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.876.217/0001-
71 com sede na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 332, Setor Central, nesta Capital, representada, neste ato, pelo Titular da Pasta, Secretário Wellington Matos de Lima, portador do RG n. 742239 SSP/DF, CPF n. 000.000.000-00, com endereço profissional junto ao órgão que representa, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
TERRA FORTE CONTROLE DE PRAGAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.264.064/0001-01, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, XXX 00.000-000, representada, neste ato, representada por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG sob n.º 4197242 DGPC/GO e do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
01.1. O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021-SEAD-GEAC-LOTE 01, devidamente homologado em 16/06/2021 pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 202000005021761, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
SERIVÇOS.
02. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO, SUAS ESPECIFICAÇÕES E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE
02.1. O objeto deste contrato é a prestação do serviço continuado de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização,
desratização e descupinização em dependências internas e externas, pelo período de 12 (doze) meses.
02.2. A especificação do objeto do serviço a ser prestado é a seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA M² | QUANTIDADE DE APLICAÇÕES | VALOR M² (R$) | VALOR TOTAL POR APLICAÇÂO | VALOR TOTAL POR 04 APLICAÇÔES |
01 | Serviço de Desinsetização, Descupinização e Desratização Predial compreendendo áreas internas e externas, na unidade: PRÉDIO SEDE - GOIÂNIA/GO. | 7.732,50 | 04 | 0,11 | 850,57 | 3.402,28 |
02 | Serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas (formigas, mosquitos, insetos, ratos, e etc.) – desinsetização, desratização nas áreas internas e externas na unidade: PRÉDIO ANEXO - GOIÂNIA/GO. | 5.079,69 | 04 | 0,11 | ++558,77 | 2.235,08 |
03 | Serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas (formigas, mosquitos, insetos, ratos, e etc.) – desinsetização, desratização de Desinsetização e Desratização nas áreas internas e externas na unidade: XXXX XX XXXXX - XXXXXXX/XX. | 0.000 | 04 | 0,11 | 385,00 | 1.540,00 |
04 | Serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas (formigas, mosquitos, insetos, ratos, e etc.) – desinsetização, desratização nas áreas internas e externas unidade: ALMOXARIFADO - GOIÂNIA/GO. | 882,53 | 504 | 0,11 | 97,08 | 388,32 |
02.3. Os locais da prestação do serviço são os seguintes:
1 2 3 4 | PRÉDIO DA SEDE - Endereço: Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. |
ALMOXARIFADO - Endereço: Xxx 0, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. | |
PRÉDIO ANEXO - Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000, X Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX. | |
XXXX XX XXXXX - Endereço: Xx. xxx Xxxxx, xx 000/000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX. |
02.4. A prestação do serviço será iniciada na data prevista na respectiva Ordem de Serviço, lavrada pelo gestor do contrato, contendo o detalhamento necessário a sua execução, especialmente a data, horário e local de realização, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, de forma mensal, nos termos do preconizado pelo inciso II, do art. 4º, da Resolução 52, da ANVISA.
02.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando prestados em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos em prazo razoavelmente fixado pelo gestor do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade.
02.6. Os serviços deverão contemplar, ao longo das instalações internas e externas, a aplicação e reaplicação de produtos desinfestantes domissanitários com as seguintes características: inodoros; não devem manchar; biodegradáveis; de baixa toxicidade; antialérgicos; inofensivos à saúde humana; que não danifiquem ou causem a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados e de ação residual longa, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos insetos. Outrossim, devem impactar o mínimo possível o meio ambiente, bem como não colocar em risco a saúde das pessoas que trabalham ou transitam nas unidades.
02.7. Os produtos utilizados, além de possuírem o correspondente registro na ANVISA, deverão destinar-se especificamente à desinfestação de ambientes urbanos, matando ou inativando organismos indesejáveis presentes no ambiente, sobre objetos, superfícies inanimadas ou plantas, devendo ser de boa qualidade, cumprindo efetivamente o que se propõem, sob pena de rejeição do objeto, na forma do subitem 02.2, deste Contrato.
02.8. Os serviços serão executados, preferencialmente, aos finais de semana, podendo ocorrer também no decurso da semana, conforme conveniência da CONTRATANTE.
02.9. A CONTRATADA deverá fazer quatro aplicações gerais, com periodicidade TRIMESTRAL, além de revisões (visitas) a cada 2 (dois) meses em locais considerados críticos para a proliferação de pragas, tais como: copa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
02.10. No preço ofertado, deverão estar incluídas todas as despesas com material, pessoal, impostos, taxas e demais encargos que se fizerem necessários à completa execução do serviço.
02.11. No prazo de 10 dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá submeter um Cronograma de Atividades à apreciação da Administração, no qual deverá constar:
a) A quantidade de prestadores de serviços, definição das equipes, com os respectivos horários de entrada e saída, locais de atuação, responsabilidades;
b) A periodicidade de realização de cada tipo de serviço/local;
c) As rotinas de execução dos serviços;
d) Os equipamentos e materiais utilizados.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
03.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
03.2. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
04. CLÁUSULA QUARTA. VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1. VALOR: O valor unitário do metro quadrado a ser cobrada pela CONTRATANTE é de R$ 011 (onze centavos), conforme proposta da CONTRATADA datada de 25/02/2021.
04.1.1. O valor previsto para a execução dos serviços continuados de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização em dependências internas e externas, no prazo de 12 (doze) meses é R$ 7.565,68 (sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
04.1.2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2. DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2021.30.01.04.122.4200.4243.03, elemento de despesa nº. 3.3.90.39.57, sendo o valor empenhado, para o exercício de 2021, no total de R$ 1.576,17, conforme Nota de Empenho nº. 000124, datada em 04/10/2021.
04.3 RECURSOS: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são
oriundos:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 3001 | Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
Ação | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
Grupo de Despesa | 03 | Outras despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
Valor Estimado: R$ 7.565,68 (sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). | ||
Valor Estimado para 2021: R$ 1.576,17 (um mil quinhentos e setenta e seis reais e dezessete centavos). |
05. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
05.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente da licitante vencedora, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
05.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
05.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
05.2.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida
Ativa da União;
05.2.2. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
05.2.3. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de
terceiros (CND);
05.2.4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS/CRF);
05.2.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº
12.440/2011.
05.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.4. A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência.
05.5. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
05.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
05.7. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
05.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
05.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
05.10. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
05.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.12. A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
05.13. A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
05.14. A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
05.14.1. Descumprimento parcial ou total do contrato;
05.14.2. Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
05.14.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
05.14.4. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
05.14.5. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
05.14.6. O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
05.15. DO REAJUSTE: Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis.
05.15.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
05.15.2. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
05.15.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
05.15.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
05.15.5. Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência
contratual.
05.15.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.
06. CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
06.2. O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do (ordenador de despesas pelo órgão partícipe) da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
06.3. A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
06.4 .Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
07. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
07.1. Caberá ao CONTRATANTE a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
07.2. O CONTRATANTE designará Servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
07.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
07.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
07.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
07.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
07.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
07.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
07.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
07.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
07.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
07.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
07.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
07.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua
integralidade;
07.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
07.3. A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
08. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
08.2. Manter, durante o período de contratação, o atendimento a todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
08.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
08.4. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
08.5. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
08.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referente à prestação dos serviços.
08.7. Iniciar a prestação dos serviços nos locais e datas estabelecidas na respectiva Ordem de Serviço.
08.8. Adotar os procedimentos necessários, a fim de garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, minimizando o impacto ao meio ambiente, à saúde dos ocupantes das áreas higienizadas e dos aplicadores dos produtos saneantes desinfestantes.
08.9. Manter os equipamentos de transporte de produtos em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, segundo os graus de risco envolvidos e dentro dos padrões estabelecidos para o fim a que se propõem.
08.10. Disponibilizar pessoal qualificado, e em número suficiente, para o armazenamento, transporte e manuseio correto dos produtos, em compatibilidade com as normas em vigor.
08.11. Responsabilizar-se pelo retorno das embalagens vazias ao seu estabelecimento, logo após a sua utilização nas dependências da CONTRATANTE, para inutilização e descarte.
08.12. Afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data de aplicação, o nome do produto, seu grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.
08.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao patrimônio da CONTRATANTE.
08.14. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
08.15. Apresentar a relação nominal dos profissionais que adentrarão as dependências da CONTRATANTE.
08.16. Fornecer os produtos, ferramentas, apoio logístico e equipamentos adequados e necessários à prestação dos serviços, e de acordo com o produto a ser manuseado, disponibilizando, quando for o caso, amostras dos materiais empregados.
08.17. Promover o monitoramento das áreas tratadas, conjuntamente com a CONTRATANTE, reforçando a aplicação, se for o caso, até a solução sanitária do problema.
08.18. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
08.19. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
08.20. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente, juntamente com o comprovante de execução dos serviços no (s) local (is) indicado (s), contendo as informações estabelecidas neste Termo de Referência.
09. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
09.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
09.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
09.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
09.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
09.6. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
09.7. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
09.8. Fornecer as informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do
objeto;
09.9. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
09.10. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
09.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
09.12. Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados.
09.13. Encaminhar à CONTRATADA, a correspondente Ordem de Serviço (s), contendo todas as informações necessárias à prestação dos serviços de dedetização e desratização, objetos deste Termo de Referência.
09.14. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança orgânica, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem como sobre a política de segurança da informação da CONTRATANTE.
09.15. Assegurar a permanência, nos locais da prestação dos serviços, apenas de pessoal devidamente autorizado a realizá-los e acompanhá-los, desde que devidamente guarnecidos dos correspondentes Equipamentos de Proteção Individual (EPI), caso seja necessário.
09.16. Orientar os colaboradores acerca das ações de controle integrado de vetores e pragas urbanas, especialmente quanto ao risco sanitário de eventual contato com os produtos aplicados.
09.17. Proporcionar todas as facilidades, para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto
deste contrato.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS E SANÇÕES
12.1. Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2. O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.2.1. Assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
12.2.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
12.2.3. Apresentar documentação falsa;
12.2.4. Causar o atraso na execução do objeto;
12.2.5. Não mantiver a proposta;
12.2.6. Falhar na execução do contrato;
12.2.7. Fraudar a execução do contrato;
12.2.8. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.9. Declarar informações falsas; e
12.2.10. Cometer fraude fiscal.
12.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.3.1. 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.3.2. 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
12.3.3. 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2. A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3. A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1. Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4. A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93. qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3. A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2. Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4. Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5. Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4. Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
14.5.5. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6. Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7. A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
14.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade
de Goiânia.
15.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO
16.1. O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
16.2. E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Pela CONTRATANTE:
Wellington Matos de Lima
Secretário de Estado
Pela CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Representante Legal
ANEXO
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre
em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de
Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do
ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
Pela CONTRATANTE:
Wellington Matos de Lima
Secretário de Estado
Pela CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Representante Legal
GOIANIA, 07 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 10:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA, Secretário (a) de Estado, em 08/10/2021, às 14:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024288253 e o código CRC 874BA68E.
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