CONTRATO FMS284/2020
CONTRATO FMS284/2020
O Município de Itaberaba/BA inscrito no CNPJ nº 13.719.646/0001-75 através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABERABA, CNPJ nº 11.202.063/0001-47, com sede na Xxxxx
xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o senhor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ELETROMED EIRELI, CNPJ nº 26.483.355/0001-72, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - Xxxxx, vencedora do(s) Lote(s) 11, 14, 15 e 22 processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº FMS028PRE/2020, Processo Administrativo nº 233/2020, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx portador de documento de identidade nº 419046305, emitido por SSP/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93, nº 10.520/02 e 13.979/2020 mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos médicos hospitalares e materiais de consumo para estruturação de leitos em Unidades de Saúde, visando o combate à pandemia causada pelo novo “Coronavírus” (COVID-19), através da Secretaria de Saúde deste Município, constante da proposta de preços apresentada na licitação Pregão nº FMS028PRE/2020 e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.1 – Quantitativos e preços ajustado para o contrato
LOTE 11
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
LARINGOSCÓPIO (0, 1, 2, 3, 4, 5)= | MIKATOS | R$ 1.880,00 | R$ 18.800,00 | |||
desenvolvido por profissionais para uso de | CONVENCIONAL | |||||
acordo com a situação para procedimentos | ||||||
1. | com anestesia. Estes laringoscópios cumprem com os requisitos essenciais e padrões harmonizados, que são aplicáveis ao sistema. É de inox, com feixe de luz de | KIT (2 unidade de cada) | 10 | |||
alta luminosidade e reutilizável. Registro | ||||||
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância | ||||||
Sanitária). | ||||||
MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZAVEL Curvas e Retas (Nº 1, 2, 2,5, 3, 4, 5)=A Máscara Laríngea Reutilizável tem como objetivo, | XXXXXX/XX 0000 | R$ 2.275,00 | R$ 18.200,00 | |||
assegurar e manter as vias aéreas | KIT (1 | |||||
2. | permeáveis em emergências, ou durante | unidade | 08 | |||
procedimentos anestésicos, cirúrgicos de | de cada) | |||||
rotina, com ventilação espontânea e/ou | ||||||
controlada. Registro ANVISA (Agência | ||||||
Nacional de Vigilância Sanitária). | ||||||
VALOR TOTAL LOTE 11 | R$ 37.000,00 |
LOTE 14
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1. | CANULA, de guedel, n. 00, descartavel, esteril, confeccionado em material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta ventilacao, com bordas de seguranca, resistente a desinfeccao com numeracao na borda para identificacao do tamanho e que seja branco transparente a visualizacao de secrecao Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala, com dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | UND | 8 | MICROSULMD Nº 00 | R$ 5,85 | R$ 46,80 |
2. | CANULA, de guedel, n. 02, descartavel, esteril, confeccionado em material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta ventilacao, com bordas de seguranca, resistente a desinfeccao com numeracao na borda para identificacao do tamanho e que seja branco transparente a visualizacao de secrecao Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala, com dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | UND | 8 | MICROSULMD Nº 02 | R$ 5,85 | R$ 46,80 |
3. | CANULA, de guedel, n. 04, descartavel, esteril, confeccionado em material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta ventilacao, com bordas de seguranca, resistente a desinfeccao com numeracao na borda para identificacao do tamanho e que seja branco transparente a visualizacao de secrecao Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala, com dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | UND | 8 | MICROSULMD Nº 03 | R$ 5,85 | R$ 46,80 |
4. | CANULA, de guedel, n. 06, descartavel, esteril, confeccionado em material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta ventilacao, com bordas de seguranca, resistente a desinfeccao com numeracao na borda para identificacao do tamanho e que seja branco transparente a visualizacao de secrecao Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala, com dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | UND | 8 | MICROSULMD Nº 06 | R$ 5,85 | R$ 46,80 |
5. | LENCOL, hospitalar, indicado para ser utilizado como cobertura de macas, camas e /ou mesas de exames em hospitais, de uso unico, descartavel, em TNT (100% em polipropileno), hipoalergenico, atoxico, nao esteril, com elastico, gramatura minima de 30g/m², dimensoes minimas de 2,00m x 90cm. Deve estar de acordo com NBR- 13370, registro no Ministerio da Saude. Embalagem primaria acondicionada de | PCT | 150 | DESCARPAK 0511101 | R$ 26,30 | R$ 3.945,00 |
acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto, a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. PACOTE CONTENDO 10 UND. | ||||||
6. | SACO, para obito, em plastico, na cor cinza, tamanho adulto (G), dimensoes minimas de 90cm x 210 cm, com ziper centralizado e sistema adequado de verdacao que evite vazamentos de liquidos corporeos. Deve ter etiqueta identificadora contendo a palavra OBITO e as seguintes informacoes: Hospital, nome, data e etc, (com campos de preenchimentos para cada uma dessas informacoes). Embalagem pacote com 20 unidades, com dados de identificacao do produto e procedencia. | UND | 30 | INFUSOMED/G | R$ 155,00 | R$ 4.650,00 |
7. | XXXX, para obito, em plastico, na cor cinza, tamanho recem nascido (RN), dimensoes minimas de 30 cm x 50 cm, com ziper centralizado e sistema adequado de vedacao que evite vazamento de liquidos corporeos. Deve ter etiqueta identificadora contendo a palavra OBITO e a seguintes informacoes: Hospital, nome, data, e etc (com campos de preenchimento para cada uma dessas informacoes). Embalagem com dados de identificacao do produto e procedencia. Pacote com 20 unidades. | UND | 30 | INFUSOMED/RN | R$ 159,00 | R$ 4.770,00 |
VALOR TOTAL LOTE 14 | R$ 13.552,20 |
LOTE 15
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1. | CAMA, HOSPITALAR, FAWLER, ADULTO, dimensoes minimas de 2000 mm ( comprimento) x 950 mm (largura ) x 740 mm (altura), de leito com estrado articulado em chapa de material nao oxidavel, perfurado, estrutura tubular em aco, espessura minima de 2,5mm, diametro minimo 25mm, estrutura de material nao oxidavel reforcada, acabamento lateral em chapa de material nao oxidavel, manivelas escamoteaveis em material nao oxidavel, articulaveis com movimentos fawler, elevacao de altura e trendelemburg, cabeceira e peseira removiveis confeccionada em material nao oxidavel, cabeceira deve poder se elevar ao angulo 90 graus; quadro dos pes (base) em tubos de minimo de 30 x 70 mm com cantoneira em material nao oxidavel, 4 rodizios com diametro minimo de 6 polegadas, sendo 2 com sistema de freio em | UND | 15 | MEDI SAUDE/ MS 10.109 | R$ 2.523,33 | R$ 37.849,95 |
diagonal instantaneo; para-choque em material tipo pvc ou borracha para protecao de parede nos 4 cantos da cama; dois pares de grades laterais que cubram toda a area escamoteaveis em material nao oxidavel; deve acompanhar suporte para soro com no minimo dois ganchos, feito em material nao oxidavel e colchao com espuma em poliuretano, densidade 33, dimensoes 1.88 x 88 x 20CM, revestido em vinil reforcado na cor azul, costura vulcanizada, com abertura lateral em ziper reforcado, com certificado da densidade da espuma; manual de operacao em portugues; garantia minima de dois anos; certificado de registro do equipamento na anvisa. | ||||||
VALOR TOTAL LOTE 14 | R$ 37.849,95 |
LOTE 22
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1. | ARMARIO, EM AÇO, COM 02 PORTAS, com abertura mínima de 90º, dotadas de 02 reforços, confeccionados em chapa nº 20 e nº 18, com 04 prateleiras reforçadas, dimensões 900 x 400 x 1980 mm (lxpxa), com variação de +/- 5%. sistema de fechamento simultâneo, comando por maçaneta, dobradiça com trava e fechadura com chave, pintura eletrostática em epoxi-po, na cor cinza claro. o produto deve estar em conformidade com a nr-17, do ministério do trabalho, e normas abnt vigentes. Garantia mínima de 1 ano | UND | 10 | W 3/9-402M/450#22 | R$ 555,00 | R$ 5.550,00 |
VALOR TOTAL LOTE 22 | R$ 5.550,00 |
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada, sendo necessário poderá ser reajustada modificando a classificação das despesas para atender as necessidades do Órgão:
UNIDADE: 11.01
Atividade: 2999
Elemento: 339030 R$ 13.552,20
Elemento: 449052 R$ 80.339,95
Fonte: 14
O valor total deste contrato é de R$ 93.952,15(noventa e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) e os preços unitários são os constantes da Proposta da Contratada.
§ 1° - O Valor pactuado no presente contrato é fixo e irreajustável.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os materiais serão entregues no local indicado pelo contratante na ordem de fornecimento. Iniciando-se a partir da data de assinatura deste contrato que terá validade de até 31/12/2020.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração.
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições do Art. 57 da Lei 8666/93.
§ 3º - Os itens serão entregues no local indicado nesta CLÁUSULA, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável por igual período, mediante justificativa, a partir da solicitação/ordem de fornecimento da Secretaria Municipal de Saúde.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material e/ou equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 06 (seis) dias úteis.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93 e será procedido após o término do contrato.
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Itaberaba até o máximo de 02(dois) anos.
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Itaberaba, Estado da Bahia.;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
VI - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
VIII - CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1°. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 2º. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
§ 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
§ 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 5º. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
§ 6º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§ 7º. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Estado, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
§ 8º. O presente contrato vincula-se ao respectivo edital de licitação e aos termos da proposta formulada pela contratada;
§ 9º. Na execução do presente contrato, especialmente nos casos omissos, aplicar-se-ão as regras e condições previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02 e 13.979/20, e demais normas correlatadas.
IX - NONA – FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Itaberaba - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim xxxxxx e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itaberaba, 10 de junho de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABERABA
Contratante
ELETROMED EIRELI
Contratada