ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 5ª REGIÃO, GOIÂNIA-GO, E A EMPRESA ...........................
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 5ª REGIÃO, GOIÂNIA-GO,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx 00, xx 000, Xx. X-00, Xx. 0/0, Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.638.121/0001-26, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua ....... na cidade de ........, e inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............., representado por ..........., portador da CI/RG ........... e do CPF/MF sob n.º ...........,residente e domiciliado à rua ............, a seguir denominado de CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar Contrato de Prestação de Serviços, devidamente autorizado mediante Processo de Licitação sob n. º 04/2022 (republicado), na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço, e pelas condições que constam do Processo respectivo e que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Este Contrato tem como origem o Processo de Licitação n.º 04/2022 cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção em geral dos equipamentos de ares-condicionados pertencentes ao CRECI/GO no total de 66 (sessenta e seis) aparelhos, de acordo com as condições estabelecidas no referido Certame e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente TERMO DE CONTRATO, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, as condições do Processo Administrativo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º 04/2022, e anexos que formam o procedimento licitatório.
CLAUSULA SEGUNDA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado por esta administração em até 5(cinco) úteis, mediante apresentação obrigatória da fatura ou documento equivalente pela contratada, devendo ocorrer bimestralmente, sempre observado o disposto no artigo 40, inciso XIV da Lei 8666/93.
Caso haja interesse de ambas as partes em alterar a compensação ou quaisquer condições de pagamento, deverá tal ato, ser acordado por meio de aditivo contratual.
Em hipótese alguma será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento ainda que a requerimento da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 6.3.1.3.04.01.029 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS, previsto para exercício de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Caberá ao
CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda, assim como, sempre que achar necessário, solicitar à contratada medidas de providências ao objeto à sua melhor execução.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO – O CONTRATADO
obriga-se a fornecer o serviço objeto do presente Contrato de acordo com o contido no Processo Administrativo originário, que com todas as informações e pareceres, passa a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, e ainda: Responsabilizar-se, por quaisquer danos que seus empregados causarem a contratante; bem assim, pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela contratante, sem qualquer ônus adicional;
Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do contrato;
Respeitar rigorosamente, por seus titulares e demais profissionais, quando nas dependências da contratante, a legislação vigente sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, acatando, outrossim, suas normas disciplinares e regulamentares;
Manter por seus titulares e demais profissionais, absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aso serviços solicitados e executados, documentos e toda as informações verbais ou escritas, segredos de negócio ou qualquer outra informação a que tiver acesso à contratante, seja durante à vigência do contrato ou ao seu término, bem como não utilizá- las para benefício próprio ou alheio, sob pena de responder por perdas e danos perante a prejudicada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, devendo comunicar ao
CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DO OBJETO - O fornecimento do objeto e sua manutenção está definido nos termos do edital 04/2022 de acordo com as necessidades do Contratante à Contratada, devendo iniciar logo após ao primeiro dia útil à assinatura contratual definitiva entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não se admitirá qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES - Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do objeto contratado nos prazos fixados, sujeitará o CONTRATADO à aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido:
1 - O CONTRATADO, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas.
2 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo das combinações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
3 - O CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo CONTRATADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4 – Todos os prejuízos decorrentes do descumprimento contratual correrá por conta e risco da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 77 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NOVA - ALTERAÇÃO - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente Contrato rege-se pelas
disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- VIGÊNCIA - O presente instrumento de Contrato terá sua vigência desde o dia da sua respectiva assinatura por ambas as partes, findando-se, 12 meses após a data da mencionada assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso haja interesse em modificar ou alterar qualquer condições pré estabelecidas nesta minuta de contrato, assim como haver necessidade de prorrogação de vigência contratual, tais alterações deverão ser firmados mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS - Todos os encargos sociais, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações até sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia-GO, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e de acordo com os termos acima, aprova esta assessoria jurídica a minuta de contrato ora em análise, que serão distribuídas tantas quantas vias iguais e rubricadas para todos os fins de publicidade do ato convocatório, será por mim assinada.
Goiânia, XXX de XXXXX de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Seixo de Britto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Autoridade Máxima XXXXXXXXXXXXXXXXXX