ANEXO I
ANEXOS DO EDITAL
PROCESSO N° 3117/2020-AD.CONT.CENTR-SEDUC
DE, 26 de outubro de 2020
1 – OBJETO
ANEXO I
Contratação de operadora para a prestação de serviços técnicos especializados para
disponibilização de acesso ao Aplicativo Pedagógico que será utilizado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura do Estado de Sergipe – SEDUC, com fornecimento de serviço de internet patrocinada, com pagamento a partir da fruição de dados, aos 115.000 (cento e quinze mil) alunos e 9.000 professores da rede estadual de educação de Sergipe.
2 – JUSTIFICATIVA
Considerando a notória situação de pandemia da COVID-19 atualmente em curso, que dentre as diversas medidas, ocasionou a interrupção das atividades escolares no âmbito do Estado de Sergipe com objetivo de evitar a rápida disseminação causada pelo novo coronavírus e resguardar a saúde dos alunos, professores e seus familiares.
No entanto, sabemos que é necessário garantir o direito à educação aos alunos da rede pública estadual e viabilizar alternativas para a manutenção das atividades pedagógicas com menor prejuízo, enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.
Considerando que, durante o período de suspensão das aulas, é inevitável que haja impactos no nível de aprendizagem em decorrência do afastamento dos alunos do ambiente escolar, identificou-se que algumas medidas podem auxiliar no processo de recuperação da defasagem educacional gerada, entre elas:
1) Ofertar o reforço educacional aos alunos durante o período de suspensão das aulas; e
2) Prover a solução de dados patrocinados a professores e alunos da Rede Estadual de Ensino para a utilização de ferramentas educacionais definidas pela SEDUC.
Para que seja possível dar continuidade à aprendizagem, é imprescindível que se garanta o pleno acesso a essas ferramentas educacionais e aplicativos, sem custo a alunos e professores, conforme solução detalhada no item 3 deste Termo de Referência.
Portanto, este Termo de Referência pretende contemplar a contratação de serviços de cobrança reversa para uso de internet (pacote de dados) em dispositivo móvel para uso de alunos e professores da Rede Estadual de Ensino com as quatro principais operadoras, visto que a SEDUC não pode exigir que os alunos adquiram linhas móveis de determinadas operadoras e tampouco as próprias operadoras possuem abrangência de cobertura em 100% das localidades do Estado, ou seja, não há como garantir a cobertura no local onde o aluno reside.
2.1 - Da Fundamentação para a Contratação
O instrumento terá por fundamento legal o artigo 12 do Decreto Estadual nº 40.567/2020 e o artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, observando o disposto no parágrafo único, do art. 12 do Decreto Estadual nº 40.567/2020, vejamos: “Parágrafo único. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública, observando-se, no que couber, as disposições da Medida Provisória nº 926, de 2020”.
3 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E O VALOR MÁXIMO À SER CONTRATADO
3.1 Definições dos Serviços a serem contratados:
• Cobrança reversa - é uma forma de cobrança do serviço de acesso móvel à Internet em que o contratante do serviço assume a cobrança pelo acesso de seus usuários finais;
• Tráfego isento - é o fluxo bidirecional de dados através de uma operadora de Internet móvel com regra de cobrança reversa para aplicativos para celulares.
Os serviços de cobrança reversa devem ser contratados junto às operadoras de internet móvel, autorizadas pela ANATEL, em todo território nacional. Atualmente, sabe-se que as maiores operadoras de telefonia móvel em atuação no Brasil dispõem de tal serviço com abrangência nacional e, especificamente no Estado de Sergipe, temos a oferta representativa de quatro operadoras para o serviço móvel, nas seguintes proporções:
UF | Vivo | Claro/Nextel | TIM | Oi | Algar | MVNO's |
SE | 64,10% | 7,30% | 8,70% | 19,80% | - | 0,20% |
Fonte: Disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxx_xxx.xxx. Acesso em 03/08/2020. Print da tela no Anexo I. Mobile Virtual Network Operator (MVNO) ou Operador móvel virtual é um operador de celular que: Não possui rede própria nem frequências; Utiliza a rede de outras operadoras; Compra no atacado (minutos, SMS, dados); Paga um preço com desconto em relação ao preço médio do varejo ou tem participação na receita.
A contratação de serviços de cobrança reversa para uso de internet em dispositivo móvel para uso de alunos e professores da Rede Estadual de Ensino com as quatro principais operadoras está limitada aos volumes máximos a seguir descrito:
Lote | Operadora | Mercado | Qte. Máxima Prevista MB/Xxx | Xx. Unit. | Vr. Total Mensal |
1 | TIM | 8,73% | 10819000 | 0,01 | 108190 |
2 | CLARO | 7,33% | 9083000 | 0,01 | 90.830,00 |
3 | OI | 19,83% | 24583000 | 0,01 | 245830 |
4 | VIVO | 64,13% | 79515000 | 0,01 | 795150 |
Total | 100,00% | 124000000 | 1240000 |
Cada operadora deverá disponibilizar relatórios de tráfego com volume de dados utilizados, junto a cada fatura mensal, como forma de comprovação dos serviços prestados e, somente após a conferência e ateste pela CONTRATANTE, o valor do pagamento da fatura mensal será liberado, não podendo haver cobranças de juros ou multa e ou mesmo a suspensão dos serviços, enquanto não forem verificadas as informações detalhadas do mês faturado e dirimidas eventuais divergências identificadas.
O valor das liquidações mensais será cobrado por MB (megabyte) utilizado, conforme share (mercado) de cada operadora a ser apresentado nos relatórios de tráfego. A estimativa total de consumo mensal de dados para uso de aplicativos e de ferramentas educacionais estão limitadas ao valor financeiro disponível e, em média, deverá atender da seguinte forma:
- Número aproximado de usuários: 124.000 (cento e vinte e quatro mil);
- Consumo médio mensal de dados estimado por usuário: 1 GigaBytes;
- Consumo médio mensal de dados total estimado: 124 TeraBytes;
- Valor máximo mensal previsto (R$): R$ 1.240.000,00 (Um milhão duzentos e quarenta mil reais).
4 - DA PROPOSTA COMERCIAL
A Proposta deverá apresentar detalhamento dos serviços de forma clara e contemplar todos os serviços solicitados de acordo com as quantidades demandadas;
A Proposta deve conter o preço bruto dos serviços a serem prestados, sem ICMS, incluindo todos os demais tributos acaso incidentes sobre a prestação de serviços e as condições comerciais;
O montante total deverá inclui despesas administrativas, impostos, taxas e emolumentos, despesas financeiras, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos e quaisquer ônus que incidam na execução do objeto;
A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
5 - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias úteis após a entrega do relatório de qualidade/execução de serviços.
Para fins de pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, a respectiva nota fiscal/fatura e os relatórios detalhados de consumo mensal;
Caso haja alteração no endereço e informações supracitadas, a CONTRATADA será previamente notificada.
6 - PRAZOS
O início da prestação do serviço ocorrerá 2 (dois) dias úteis após todas as seguintes etapas serem concluídas: o aceite da proposta, a assinatura do contrato, integração e homologação do SDK (Software development kit ou Kit de desenvolvimento de software) pela integradora técnica e preenchimento da COF (formulário de ativação de campanha em produção).
7 - REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será realizado na modalidade de serviços contínuos, pelo regime de empreitada por preço unitário.
8 - PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação dos serviços descritos no Termo de Referência será formalizada mediante assinatura de Instrumento de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
O prazo de vigência contratual terá início no dia da sua assinatura e terá duração de 6 (seis) meses, e poderá ser prorrogado, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, mediante justificativa formal da autoridade competente do órgão contratante, na
forma do art. 12 do Decreto Estadual 40.567/2020 e art. 4º da Lei 13.979/2020 (incluído pela Medida Provisória 926/20).
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, na ocorrência da cessação do Estado de Calamidade de Saúde Pública e Estado de Emergência, decorrente do COVID-19.
9 - DO REAJUSTE
Não será cabível o reajuste dos valores do contrato, mesmo que ocorra a prorrogação do prazo de vigência, salvo se as prorrogações atingirem o período mínimo de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta pela CONTRATADA.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida subcontratação do objeto principal de serviço de internet patrocinada através de tráfego de dados.
O Acórdão TCU nº 2002/2005 – Plenário, foi consignado que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório. Nesse diapasão, não se faz necessária para o objeto dessa contratação, tendo em vista que as empresas do mercado têm condições plenas para atender na totalidade o objeto principal do serviço não carecendo, assim, de subcontratação para garantir a execução do serviço de internet patrocinada através de tráfego de dados.
Será permitida a subcontratação apenas de atividades acessórias e complementares, desde que isso não implique em transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
Entende-se como atividade acessória e complementar aquelas atividades de apoio para montagem ou manutenção do item de serviço tais como integração, manutenção, desenvolvimento e suporte de plataformas, aplicações e softwares.
A subcontratação não exime a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados, cabendo-lhe também a devida supervisão e coordenação dessas atividades.
A subcontratação fica condicionada à expressa anuência da CONTRATANTE PRINCIPAL.
11 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Deverá fornecer suporte por e-mail e web diretamente ao fornecedor do serviço, para solução de problemas e orientações;
Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços;
Prestar os serviços com observância em integral das condições deste termo de referência; Disponibilizar os Serviços em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês.
Manter, por si, empregados, sócios e prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações, dados ou documentos, que venha a ter acesso ou conhecimento em decorrência dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, obrigando-se a não divulgá-los, a qualquer tempo, verbalmente ou por escrito, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE;
Garantir o cumprimento de todas as obrigações legais, paralegais e de qualquer natureza, notadamente às leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, eximindo a Secretaria da Educação de qualquer responsabilidade sobre as mencionadas matérias, seja durante ou após a vigência contratual;
Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE qualquer alteração realizada em seu Contrato Social, que importe em modificação de representação, denominação social, endereço, liquidação, encerramento ou transformação de suas atividades durante a execução dos serviços;
Manter-se, durante toda a execução do contrato a ser firmado com a Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura do Estado de Sergipe, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como em relação às condições exigidas quando da presente contratação;
Responder, civil e penalmente, pelos ônus resultantes de quaisquer processos, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ligadas à prestação de serviços, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei;
Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela Secretaria da Educação, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
Comprovar o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação de documentação legalmente exigível ou quaisquer outros documentos que a Secretaria da Educação, a seu critério, vier a solicitar;
Prestar todas as informações técnicas, refazendo os serviços quando em desacordo com as diretrizes traçadas pela Secretaria da Educação, providenciando a imediata correção solicitada e atendendo quaisquer reclamações.
12 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a execução dos serviços; Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições e preços pactuados;
Comunicar à CONTRATADA, de imediato, quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços; Efetuar o devido acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
13. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
A empresa, quando da celebração do contrato, não poderá:
Estar cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
Estar cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso de Sergipe;
Não cumprir o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
A vencedora deverá apresentar declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da CF; A vencedora deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista;
Para habilitação jurídica deverá ser apresentado pela vencedora o documento que comprove o disposto no artigo 28 da Lei 8.666/93;
Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição, nos termos do caput do art. 12 do Decreto Estadual 40.567/2020 e no art. 4º-F da Lei Federal 13.979/2020;
Excepcionalmente, mediante justificativa, será possível a contratação do fornecedor que esteja com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual 40.567/2020 e no art. 4º-F da Lei Federal 13.979/2020;
Para fins de comprovação de qualificação técnica, a vencedora deverá:
• Comprovar que possui documentação da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações e Anatel;
• Apresentar proposta comercial contendo a descrição detalhada dos serviços a serem prestados, contemplando os valores unitários e mensais, com e sem ICMS.
Aracaju/SE, 04 de agosto de 2020.
CODIN
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Solicitamos credenciamento junto a Secretaria de Estado da Educação, do Esportes e da Cultura de Sergipe, ao Processo de CREDENCIAMENTO Nº 001/2020-CPL - SEDUC e declaramos que, em atendimento ao previsto no edital, concordamos com as condições estipuladas no Termo de Referência, parte integrante do edital de credenciamento, para a prestação dos serviços objeto desta licitação:
Local/Data
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa)
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº
, expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(*) em caso afirmativo assinalar a ressalva acima
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 CPL - SEDUC, a(o) (NOME COMPLETO DO CREDENCIADO) ..................., CNPJ ............., sediada(o).......
(ENDEREÇO COMPLETO), declaro (amos), sob as penalidades cabíveis, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93e alterações, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS: a presente declaração deverá ser assinada pelo titular ou representante legal.
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL PARA O CREDENCIAMENTO N°xx/2020 | |
(preenchida me papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço Eletrônico | |
Nome do representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Prazo de validade da proposta | |
Declaro que serão atendidas todas as condições estabelecidas no Termo de Referência do Credenciamento | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recais sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do representante legal da empresa |
Operadora | Mercado (%) | Qte. Prevista MB/mês | Valor unitário (R$) | Valor total mensal (R$) |
Xx Xxxxx | ||||
Telefônica (Vivo) | ||||
Claro | ||||
TIM | ||||
Somatório |
ANEXO VI DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DA CULTURA E A EMPRESA, EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ORIGINADO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020-CPL
- SEDUC, CONFORME CONDIÇÕES DISPOSTAS A SEGUIR.
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
ESTADO DE SERGIPE, através DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESSPORTE E DA CULTURA Órgão integrante DA ADMINISTRAÇão Direta do Estado de Sergipe. | |||
Endereço: | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXX, XXXXXXX - XXXXXXX | ||
CNPJ Nº | 34.841.195/0001-14 | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | ||
ESTADO CIVIL: | CASADO | PROFISSÃO: | PROFESSOR |
CPF/MF n.º | 000.000.000-00 | RG n.º | 264.398-SSP/SE |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | |||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE: | |||
Nº DO CNPJ: | |||
Nº DA INS. ESTADUAL: | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | ||
CPF/MF n.º | RG n.º |
O presente contrato está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados para provimento de internet móvel no modelo de internet patrocinada - cobrança reversa - a fim garantir, de
forma complementar, o acesso sem custo aos estudantes e professores da rede estadual de ensino de Sergiupe, conforme especificações contidas no Termo de Referência (TR).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, todo o processo relativo ao processo de inexigibilidade de licitação, PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020-CPL – SEDUC, o edital e todos os seus anexos, bem como o Termo de Referência e a proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, b”, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1 A Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ ......................... (.......................), conforme descrito abaixo:
Nº | Objeto | Descrição dos itens | Und. | Período | Quant. Mensal estimada* | Valor unitário do MB | Valor total anual |
1 | INTERNET PATROCINADA | SERVICO DE ACESSO DEDICADO CONVERGENTE - ADC - PROVIMENTO PATROCINADO DE ACESSO A INTERNET EM SERVICO MOVEL PESSOAL (COBRANCA REVERSA) | Megabyte | Mensal | R$ 0,01 |
5.2 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
5.3 A quantidade mensal estimada é apenas um referencial com base nos dados e Market Share e Quantidade de Celulares por Operadora
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE e DA REVISÃO
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base n o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei no 12.525/2003, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta.
6.1.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
6.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade deverá ser contada a partir do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, tendo como data-base sempre a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
6.1.3. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
6.2. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, o valor consignado neste Termo de Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, competindo à parte interessada justificar e comprovar o desequilíbrio, nos termos da alínea d, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Para o caso de reequilíbrio econômico-financeiro, a parte interessada demonstrará a variação e comprovará o aumento ou a redução dos preços de mercado dos itens contratados, considerando-se:
6.3.1 Os preços praticados junto à Administração Pública, devendo ser apresentados, para fins referenciais, pelo menos 03 (três) valores distintos, obtidos, preferencialmente, através dos seguintes meios:
a)Portal de compras governamentais;
b) Pesquisa em mídia especializada e em sítios eletrônicos;
c) Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou recentes (contratos concluídos nos últimos 180 dias).
6.4. As particularidades do Contrato em vigência e dos serviços nele contidos, levando em consideração os Níveis Mínimos de Prestação de Serviço (NMS), contidos no Termo de Referência;
6.5 A manifestação da Secretaria de Administração e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, que deverão, através de parecer técnico, manifestar-se acerca das referências utilizadas.
6.6 Considerando a obsolência tecnológica, a busca do equilíbrio contratual e visando à escorreita adequação aos preços do mercado, no que concerne aos serviços elencados no Termo de Referência, a Secretaria de Administração, em conjunto com a Agência Estadual de Tecnologia da Informação, promoverá anualmente a contar da assinatura do contrato o levantamento dos preços praticados no mercado, observando inclusive, os critérios de formação de preços constante do item ;
6.7. Verificada a ocorrência de preços contratados com valores que ultrapassam os preços de mercado para serviços similares, promover-seá a revisão da cláusula econômico-financeira do contrato, com vistas à estipulação de preço compatível com o mercado, ficando a contratada obrigada a realizar a devida adequação a ser formalizada em Termo Aditivo correspondente.
6.8 Na hipótese de redução de preços de mercado deverá haver reequilibro econômico financeiro em favor da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PROJETO ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO
7.2 No presente exercício, bem como no (s) seguinte (s), o(s) prévio(s) empenho(s) que abarcarão as despesas correrão à conta dos recursos próprios, cuja alocação será feita mediante apostilamento, sob pena de rescisão antecipada do Contrato, observando o início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
8.1 Os serviços serão executados em consonância com o estabelecido no Termo de Referência, livre de quaisquer taxas, impostos, fretes e outros encargos;
8.2 A execução do serviço não exclui a responsabilidade civil da empresa pela correta entrega do objeto, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados.
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 dias úteis após o fechamento do respectivo faturamento, o relatório de tráfego, com informações de consumo de dados da operadora por aplicação patrocinada, que será aprovado em até 05 (cinco) dias úteis.
9.3 Somente mediante a apresentação do relatório de tráfego que permita a correta apuração do serviço prestado e completa medição de tráfego será liberado o pagamento das faturas mensais à CONTRATADA.
9.4 O valor das liquidações mensais será cobrado por MB (megabytes) utilizado, conforme tráfego de cada operadora, apontado em seus relatórios individuais de tráfego.
9.5 Deve ser possível à CONTRATANTE, a visualização das informações do processo de consumo de franquia de dados detalhadamente, em tempo real, dentro da razoabilidade da transmissão das informações, pela ferramenta web.
9.6 Deverá ser possível consultar o consumo de dados da franquia, filtrando por período e por tipo de aplicação patrocinada, além de informações complementares, tais como, média de consumo de dados por usuário, total de usuários únicos, usuários repetidos, acessos por tipo de aplicação disponibilizada e por operadora de Internet utilizada.
9.7 Em caso de divergência entre o consumo cobrado na fatura e o consumo de dados efetivo, a CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA revise o consumo cobrado na fatura.
9.8 Deverá ser fornecido, por demanda, um relatório de consumo por aparelho (device id), sempre que solicitado, para efeitos de auditoria de consumo apresentado em fatura.
9.9 A CONTRATADA deverá guardar os registros de consumo em sua própria plataforma, bem como deverá fornecer os dados que a CONTRATANTE solicitar, enquanto o contrato estiver vigente, e até 90 (noventa) dias após sua conclusão.
9.10 Para efeitos manutenção do histórico, a CONTRATADA deve manter o histórico dos dados à disposição da CONTRATANTE por um período mínimo de 1 (um) ano, após o término do contrato.
9.11 Os serviços prestados deverão estar de acordo com legislação vigente e regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
9.12 Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no ano, inclusive nos feriados e finais de semana.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no instrumento convocatório.
10.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.3 Os pagamentos relativos à execução das atividades serão efetuados, após a regular liquidação das despesas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em 02 (duas) vias.
10.4 A nota fiscal/fatura deve vir acompanhada das certidões municipais e estaduais, mês a mês, bem como do relatório dos custos efetivamente realizados.
10.5 As Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
10.6 A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução Anatel Nº 632, de 07 de março de 2014.
10.7 Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito remanescente, se houver, para pagamento na data nesta aprazada.
10.8 Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito remanescente, se houver, para pagamento na data nesta aprazada.
10.9 A quitação mensal dependerá de criteriosa conferência, levando-se em conta a efetiva prestação dos serviços.
10.10 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento.
10.11 Pela execução dos serviços de Internet patrocinada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor unitário do Megabyte multiplicado pelo quantitativo de dados consumidos em cada mês.
10.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 10.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula.
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
10.13 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste instrumento.
11.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação.
11.1.3 Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
11.1.4 Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
11.1.5 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.7 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
11.1.8 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
11.1.9 Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
12.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
12.1.2. Emitir faturas ou notas fiscais de serviços no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
12.1.3. Atender as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
12.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
12.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
12.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste instrumento.
12.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
12.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste instrumento.
12.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
12.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
12.1.13. Deverá fornecer suporte via e-mail e web, para solução de problemas e orientações sobre a prestação contratada;
12.1.14. Disponibilizar os serviços em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês;
12.1.15. Prestar todas as informações técnicas relevantes, refazendo os serviços quando em desacordo com as diretrizes determinadas pela Secretaria de Estado de Educação, providenciando a imediata correção solicitada e atendendo quaisquer reclamações.
12.1.16. Guardar os registros de consumo em sua própria plataforma, bem como em fornecer, durante um tempo determinado, os dados que a CONTRATANTE solicite a disponibilização da plataforma web para consulta dos dados e auditoria dos serviços enquanto o contrato estiver vigente.
12.1.17. A CONTRATADA deve regularizar as falhas apresentadas, após a notificação da CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 8 - Do Nível Mínimo do Serviço (NMS).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A empresa CONTRATADA será única e exclusivamente responsável por toda execução contratual e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
13.2. A Gestão do Contrato ficará com a Coordenação de Tecnologia da Informação - CODIM da CONTRATANTE, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.3. Não obstante, a empresa CONTRATADA será única e exclusivamente responsável por toda execução contratual e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
13.4. Cabe ao Fiscal do contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas; assim como as condições constantes do TR e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA.
c) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
d) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do TR e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas e etc.
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
f) Recusar serviço, não aceitando serviço diverso daquele que se encontra especificado TR e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;.
13.5. Cabe ao Gestor do contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
b)Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f)Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
14.1 A Contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda quaisquer outros tributos resultantes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO PESSOAL MOBILIZADO
15.1 Toda e qualquer mão-de-obra empregada na execução do contratado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem que isto venha a incorrer em qualquer espécie de ônus para a CONTRATANTE, além do estipulado neste instrumento.
15.2 O pessoal que, a qualquer título, for admitido pela CONTRATADA para o serviço objeto deste Contrato, não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Não será admitida subcontratação do objeto principal de serviço de internet patrocinada através de tráfego de dados.
16.2 Será permitida a subcontratação apenas de atividades acessórias e complementares, desde que isso não implique em transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
16.3 Entende-se como atividade acessória e complementar aquelas atividades de apoio para montagem ou manutenção do item de serviço tais como integração, manutenção, desenvolvimento e suporte de plataformas, aplicações e softwares.
16.4 A subcontratação não exime a responsabilidade da CONTRATADA, observada a qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços prestados, cabendo-lhe também a devida supervisão e coordenação dessas atividades.
16.5 A subcontratação fica condicionada à expressa anuência da CONTRATANTE PRINCIPAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1 Pela inexecução total ou parcial do serviço, ou pelo atraso injustificado na execução do serviço deste procedimento de inexigibilidade de licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
17.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;
17.1.2. Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
17.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação, do Esporte e da Cultura, e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) falhar na execução do contrato;
e) reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
a) apresentar documentação falsa;
b) comportar-se de modo inidôneo;
c) cometer fraude fiscal;
d) fizer declaração falsa;
e) fraudar na execução do contrato.
17.2 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 17.1.3, estará configurado quando a CONTRATADA:
17.2.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
17.2.2 Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
17.3 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 17.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 17.6;
17.4 A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 17.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 do item 17.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
17.5 O comportamento inidôneo previsto no subitem 17.1.4, alínea “b”, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
17.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
17.7 As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
17.8 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo;
17.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
17.10 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
17.11 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
17.12 Caso a faculdade prevista no item 17.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
17.13 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 17.11 e
17.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
17.14 Decorrido o prazo previsto no item 17.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
17.15 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1 A inexecução total ou parcial do objeto da contratação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
18.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o conttório e a ampla defesa;
18.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
18.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUCESSÃO
19.1 O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1 O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras do PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020-CPL - SEDUC, na Proposta de Preços, no Termo de Referência e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DO REGISTRO
21. 1 O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja as partes elegem o foro da Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Aracaju,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DA CULTURA
CONTRATANTE
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CONTRATADA