PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9129/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9129/2017
O(S) LOTE(S) DESSA LICITAÇÃO QUE APRESENTEM SEU VALOR MÁXIMO ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) SERÃO EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, CONFORME EXIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
OBJETO: A presente licitação, do tipo menor preço global, tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de diversos equipamentos de jardinagem, com fornecimento de peças, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referencia do edital e seus anexos.
Valor de Referencia R$ 8.336,70 ( Oito mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta centavos).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até às 09:00 horas do dia 04/04/2017;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 04/04/2017, a partir das 09:00 horas.
• Início da sessão pública/lances: dia 04/04/2017, às 09:00h 15:00min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – email; xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Horário de expediente: das 08:00 às 14:00 horas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Objeto e demais aspectos relacionados;
c) Anexo III - Exigências da proposta comercial e da habilitação;
d) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06;
e) Modelo II - Declaração Conjunta;
f) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
g) Modelo IV- Proposta Comercial;
h) Xxxxx XX - Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
XXXXXXXXX
X Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx - XX, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - XXX 00000-000, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e
suas alterações, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. www.licitacoes- x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail licitacoes- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. Por determinação da lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto:
3.1.1 – Termo de Referência.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - a adjudicação da proposta de menor preço; V - a elaboração de ata;
VI - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII - recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
VIII - encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 00 (zero) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública.
6.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de “MAIOR DESCONTO PERCENTUAL” para as peças ofertadas.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, (sobre o Maior Desconto Percentual para as peças ofertadas), observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra- razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
11.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
11.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
11.4. No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa:
11.4.2.1. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
11.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para inicio do(s) serviço(s);
11.4.2.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
11.4.2.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.5. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
00.00.Xx microempresas não poderão se valer dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional e deverão computar na formação de preços as contribuições para o “Sistema S” e os tributos federais, em razão da vedação contida no inciso XII do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu-Pr, 16 de Março de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2017. ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de Cortador de grama, Roçadeiras, Aparador, Máquinas de Jardinagem e Afins, com fornecimento de peças, equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL .
1.2 Descrição dos serviços a serem executados:
MOTOR:
• Sistema de lubrificação
Bombas de óleo Frenobrás, conjunto Sem fim, Toda Dentada, Rosca. Mangueira do óleo, Graxa, Respiro do tanque, Tampas de Gasolina e de óleo.
• Bloco do Motor
Cilindros Frenobrás, Pistões Completos Platt, Jogo de Anéis de Pistão Platt, Jogo de Juntas, Silencioso, Escapamentos, Protetor para eixos, Gaiolas de Agulhas para biela e Pinhões
• Sistema de Combustível
Filtros de Gasolina e de Ar, Corrediça do afogador, Tampa do Filtro de Ar, Suporte do Filtro, Rolo de Mangueira e Mangueiras de Gasolina para Roçadeiras.
• Sistema de Partida
Tampa e Mola de Partida, Manípulo do Arranque, Bobina dos Cordões de Partida, Polia de Partida, Peças de Engate, Anel Plástico, Grampos, Grupo de Arraste.
• Sistema Elétrico
Platinado, Condensador Interruptores, Xxxx, Bobinas e Módulo de Ignição, Ignições Eletrônicas, Condensador Magnetron, Volante Magnético, Base Eletrônica, Interruptores, Velas, Terminais de Vela.
ELEMENTOS DE TRANSMISSÃO:
• Jogos de Pinhões
• Pinhão Estrela para máquinas, Correntes, Elos, Limas para máquinas de corte de grama, Tampa do Pinhão
• Peças Diversas
• Arruelas para Pinhão, Pratos Giratórios Fixos, Coroas para máquinas de corte de grama, Parafusos de Ajuste, Parafusos e Tork
• Sistema de Lubrificação
• Porcas, Rolamentos Roçadeiras, Bombas, Embreagens para Roçadeiras, Tirantes, Molas, Eixo Flexível, Capa do Eixo Flexível, de óleo, Cabo Arqueado, Batentes de Garra, Chapas Laterais e Terra, Placa de Proteção
ELEMENTOS DE CORTE:
• Sabre, Corrente e Elos para Roçadeiras.
• Prisioneiros do Sabre.
• Fios de Nylon 3,0mm de espessura.
• Óleo 2 tempos na diluição de um para cinquenta
• Óleo lubrificante para corrente em galão de 20 litros
• Faca duas pontas de aço cromo vanadium, marca de referência AB 0624, 33cm x 2,65cm x 20mm para roçadeira lateral.
• Polimatic para roçadeira lateral FS160, 220 e 280.
OBS.: OS SERVIÇOS DESCRITOS, SERVEM APENAS COMO EXEMPLO, SENDO QUE A CONTRATADA DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE DEVERÁ EXECUTAR TODO E QUALQUER SERVIÇO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO, CONFORME ESTE TERMO DE REFERENCIA.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de suma importância, tendo em vista que o Município necessita contratar empresa para execução de serviços de manutenção dos equipamentos do Complexo Esportivo Costa Cavalcanti.
3. DO QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS
3.1. Os equipamentos estão relacionados no item 11.
3.2. O valor anual estimado de (peças e acessórios + mão-de-obra) é de R$ 8.336,70 ( Oito mil, trezentos e trinta e três reais e setenta centavos);
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
4.2. O orçamento, quanto às horas de serviço, deverá ser baseado na Tabela de Tempo Padrão de Serviços dos Fabricantes dos equipamentos e quanto aos preços das peças e acessórios os mesmos serão fornecidos com preço da Tabela do Fabricante deduzindo os percentuais de descontos.
4.2.1. Caso a peça a ser substituída não conste na tabela de preços do fabricante a empresa deverá apresentar 3 (três) orçamentos para a devida aprovação do Gestor do Contrato.
4.3. Toda e qualquer manutenção corretiva ou preventiva só será executada após registro da avaliação do estado de conservação do equipamento e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo representante do Município.
4.3.1. Caso seja rejeitado o orçamento, será retirado o equipamento da empresa vencedora da licitação, sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia.
4.4. Todo material necessário à manutenção preventiva e corretiva deverá ser fornecido pela Licitante Vencedora, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
4.5. O Município poderá optar pela prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos com fornecimento de peças genuínas ou originais devidamente autorizados pelo fabricante ou somente utilizar- se do serviço técnico de manutenção ou conserto, entregando as peças para substituição e montagem.
4.6. A Licitante vencedora somente poderá subcontratar a prestação dos serviços que comprovadamente não possa executar, mediante prévia autorização do Município – em empresa por esta aceita ou indicada – que em nenhuma hipótese terá responsabilidade com a subcontratada. O pagamento sempre será feito para a contratada.
4.7. Quando houver substituição de peças e de acessórios, a Licitante vencedora deverá apresentar, no momento da entrega do equipamento, documentos que comprovem a procedência das peças e dos acessórios adquiridos.
4.8. O prazo de entrega dos serviços e reparos solicitados deverá ser de no máximo 08 (oito) horas úteis para pequenos serviços e reparos, 24 (vinte e quatro) horas para serviços e reparos de médio porte e de 48 (quarenta horas) úteis para serviços e reparos de maior porte, consideradas em horas de dias úteis;
4.9. O Município poderá acrescentar novas máquinas/equipamentos por ela adquiridos, observada a limitação legal, respeitando as marcas licitadas, devendo a empresa vencedora aplicar os mesmos valores de hora trabalhada e desconto sobre peças e demais condições já contratadas.
4.10. O Município poderá optar pela prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos com fornecimento de peças ou SOMENTE EM ADQUIRIR AS PEÇAS, PELO DESCONTO ACORDADO.
4.11. A Contratada deverá fazer, quando necessário, sem ônus para o Contratante, o transporte entre a sede da empresa e o seu local de trabalho.
4.12. Prestar serviços de manutenção preventiva que se constituem de revisões regulares, substituição de peças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluídos ou quaisquer outros relacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante das máquinas/equipamentos ou pelo Contratante. Os materiais a serem utilizados deverão ser determinados pelo fabricante dos mesmos ou pelo Contratante.
4.13. Prestar os serviços de manutenção corretiva. Os materiais a serem utilizados deverão ser determinados pelo fabricante das máquinas/equipamentos ou pelo Contratante.
4.14. Realizar lavagem e lubrificação das máquinas/equipamentos após a manutenção corretiva.
4.15. Fornecer peças e acessórios originais, não remanufaturados ou reprocessados. As peças aplicadas deverão ser da mesma marca do fabricante ou da linha montagem da Máquina/Equipamento e indicadas pelos fabricantes dos mesmos. O Contratante poderá exigir da Contratada que os serviços executados sejam refeitos, caso fique comprovado que a mesma descumpriu o estabelecido neste item, sem ônus para o Contratante. No caso da necessidade de utilização de peças remanufaturadas ou reprocessadas faz-se necessária a prévia e expressa autorização do Contratante.
4.16. Responsabilizar-se pelas máquinas/equipamentos entregues para manutenção, obrigando-se a mantê-los segurados contra acidente, desabamento, vendaval, inundação, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros. A partir do momento da entrega da máquina/equipamento, a Contratada assume total responsabilidade, respondendo nas esferas Civil e Criminal.
4.17. Quando da conclusão dos serviços, dar garantia de peças e serviços contra quaisquer defeitos que venham surgir pelos prazos mínimos especificados a seguir, tendo como data base inicial a data da respectiva Nota Fiscal:
a) Peças: de acordo com o especificado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
b) Mão-de-obra/serviços: não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos.
4.18. Facilitar o acesso aos locais em que estiverem sendo executados os serviços, para que representantes do Contratante possam fazer vistoria aos serviços que estiverem sendo executados, a qualquer tempo e sem agendamento prévio.
4.19. Designar um atendente administrativo sem ônus ao Contratante, para tratativas relativas a prestação de serviços.
4.20. Fornecer quando solicitado pelo Contratante, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos, bem como todo o material, documentação técnica e estoques de peças necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como códigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabelas do tempo padrão de serviços e reparos, do item proposto e que servirão de referência para a execução dos serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições deste edital e do futuro contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção
preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como todos os demais serviços recomendados para sua manutenção adequada;
b) realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a contratação, somente pelos empregados da empresa vencedora, ou solicite autorização prévia do Município para terceirização do serviço, sempre responsabilizando-se pelos serviços prestados;
c) realizar a manutenção preventiva e corretiva mediante emissão de solicitações e após autorização do orçamento apresentado, a qual terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
d) garantir o perfeito funcionamento dos serviços executados durante 90 (noventa) dias, mesmo após o término da vigência do contrato ou, na hipótese de falha técnica, por culpa exclusiva e devidamente comprovada dos seus empregados e prepostos, quando do cumprimento das obrigações;
e) assumir inteiramente a responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a seu pessoal;
f) manter, durante a execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) devolver ao Município, todas e quaisquer peças e/ou acessórios – etiquetados com a denominação e data da substituição – que forem substituídos por ocasião da realização dos serviços;
h) Entregar ao Município, juntamente com as peças substituídas, a embalagens das peças utilizadas, indicando em qual máquina/equipamento foram instaladas as peças;
i) Manter oficina – com espaço físico coberto – localizada a uma distância do Município de no máximo 30 km (trinta quilômetros);
j) Não sendo possível a apresentação da Tabela da Fabricante, a contratada apresentará formalmente justificativa sobre a referida impossibilidade, que será analisada pelo Município podendo ser ou não aceita e, 03 (três) propostas referentes ao preço de reposição da peça genuína e o preço da reposição de peça original (não genuína) dos fabricantes das peças, cabendo ao Município analisar as propostas e optar pelo menor preço.
k) Possuir:
• Profissionais capacitados pelo fabricante das máquinas/equipamentos.
• Em suas instalações caixa coletora de resíduos líquidos poluentes e dar destinação adequada aos mesmos, bem como às embalagens de óleos e seus derivados, filtros, panos, estopas e sucatas derivadas da manutenção de todos os equipamentos;
• Ferramentas adequadas para a realização da manutenção preventiva/ corretiva.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Compete a Contratante:
a)acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado, por intermédio de servidores especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
b)proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar seus serviços, dentro das condições estabelecidas no futuro Contrato;
c)fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças utilizadas nas máquinas/equipamentos objeto deste Termo; podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
d)emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente;
e)exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que atrapalhe a fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
f) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato a ser firmado;
7. VISTORIA
7.1. O Município poderá realizará diligências nas dependências da empresa arrematente, para a devida averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Termo de Referencia, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão-de-obra especializada, para a prestação dos serviços de manutenção das máquinas/equipamentos.
8. DOS PREÇOS
8.1. Os preços cotados serão aferidos pelo custo da mão-de-obra por hora (60 minutos) de serviço o valor fixo de R$ 63,00, e desconto mínimo para peças de 10% (dez por cento).
9. VIGÊNCIA
9.1. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e a depender da qualidade dos serviços prestados pela contratada.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação | Recursos |
1702278120650213033903915059999 | Royalties e outras comp. financeira não previd. |
11. RELAÇÃO DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS:
QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
01 | Cortador de grama Tramontina. |
01 | Cortador de grama Trapp 6,5 hp. |
01 | Trator Husqvarna Lt 112. |
01 | Roçadeira Nakashi. |
01 | Lavadora Lavor. |
01 | Lavadora JACTO 7000. |
01 | Roçadeira Husqvarna 143R. |
01 | Trator Husqvarna 151. |
01 | Aparador de grama TRAPP 3,75 Hp. |
01 | Cortador Cid 6 Hp. |
01 | Roçadeira FS Stihl 220. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretario Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
1. DO OBJETO
ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de diversos equipamentos de jardinagem, com fornecimento de peças, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referencia do edital e seus anexos.
1.2. A proponente deverá ofertar os lances no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, desta forma:
Para oferecer um % de desconto de: | Valor a ser ofertado no sistema eletrônico R$ |
10% | 90,00 |
11% | 89,00 |
12% | 88,00 |
13% | 87,00 |
14% | 86,00 |
15% | 85,00 |
16% | 84,00 |
17% | 83,00 |
18% | 82,00 |
19% | 81,00 |
*O valor mínimo de cada lance é de 1,01%.
*O exemplo da tabela de desconto segue sucessivamente;
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação | Recursos |
17022778120680213033903915059999 | Royalties e outra comp. financeira não previd. |
3.
4. DO RECEBIMENTO
3.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser entregue em conformidade com a Nota de Empenho e os termos do edital.
3.2. A entrega do bem ou da prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
3.3. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O(s) bem (ens) ou serviço(s) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de Nota(s) Fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do edital de registro, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto fornecido.
5. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços ora contratados será efetuado, em moeda brasileira corrente, 30 (trinta) dias após apresentação de nota fiscal e devidamente certificada pelo órgão responsável, vedada qualquer antecipação de pagamento.
4.2. A empresa deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedido em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
4.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
4.4. Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
4.4.1. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
4.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
4.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
4.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.4.5. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I. Preço total do lote contemplando todos os itens pertencentes ao lote, com até duas casas decimais após á vírgula; Será desclassificada a empresa que cotar parcialmente o lote;
II. Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
III. Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
IV. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
V. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.4. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.5. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
II. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
IV. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III;
V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
VIII. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
X. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
XI. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
XIII. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
XIV. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu
vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
3.1.3. Licitantes arrematantes enviar os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, sem conter folhas (paginas) frente e verso.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 4.1, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 010/2017
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006. Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 010/2017
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2017- PMFI
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de diversos equipamentos de jardinagem, com fornecimento de peças, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referencia do edital e seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas;
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2017.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
Agência Bancaria ............... Conta Corrente nº .....................
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 010/2017
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa à execução (inserir o objeto da licitação) , da licitação em epígrafe.
Valor Total Global R$ 8.336,70 ( Oito mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta centavos). Valor da mão de obra: R$ 63,00(sessenta e três reais)
Percentual de desconto para peças _______%( ).
O valor da contratação corresponde ao Valor Global ofertado, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referencia.
O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses, após assinatura do Termo do Contrato de prestação dos serviços.
O pagamento será realizado 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada (certificada) pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento das propostas de preços pelo Comissão de Licitação.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita prestação dos serviços, especificados no anexo I – Termo de Referencia, inclusos mão de obra, peça de reposição, encargos sociais, impostos de quaisquer natureza, especialmente os de natureza trabalhista e ou previdenciária, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre o objeto do referido no edital.
Na execução do objeto do Edital, observaremos, rigorosamente, as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual superior, assumindo, desde, já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Local, de de 2017.
Atenciosamente
Representante Legal da Proponente Nome.:RG.: CPF.:
ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pela Prefeita Interina, Srª Xxxx Xxxxxxxxx dos Santos, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
com sede , neste ato representada pelos Sr: , portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliada na cidade de
, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é de prestação de serviços de manutenção de cortador de grama, roçadeiras, aparador, máquinas de Jardinagem e Afins, com fornecimento de peças, equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, de acordo com as especificações constantes no anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº .../2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este Contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços do objeto, perfazendo o valor para mão de obra; R$ 63,00 (sessenta e três reais) e percentual de desconto para peças; % ( ), para o valor global de R$
( ) daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à conta da dotação:
Dotação | Recursos |
1702278120650213033903915059999 | Royalties e outras comp. financ. não previd. |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada (certificada) pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
b) A empresa deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedido em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
c) A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
d) Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
d1) Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
d2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d5) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Contrato, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Municipal, conforme Artigo 57 da Lei 8666/93.
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual: Para Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sapia
Para Fiscal do Contrato: Silfar Neves Marques
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a: (a) prestar serviços dos serviços deverá atender as exigências contidas no Anexo I - Termo de Referencia do edital; b) proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar seus serviços, dentro das condições estabelecidas no futuro Contrato; c) fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças utilizadas nas Máquinas/equipamentos objeto deste Termo; podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas; d) emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente; e) exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que atrapalhe a fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; f) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato a ser firmado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita.
Parágrafo Primeiro
A rescisão poderá ser ainda:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes; III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu, ... de de 2017.
Inês Weizemann dos Santos Prefeita Municipal Interina
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Contratado