TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CLUBE DE BENEFÍCIOS VIVA BEM
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CLUBE DE BENEFÍCIOS VIVA BEM
A VIVA BEM SAUDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (nome fantasia VIVA BEM SAUDE),
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.229.174/0001-70, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “VIVA BEM”; e a pessoa física aderente ao CLUBE DE BENEFÍCIOS VIVA BEM, a seguir designada “TITULAR”, e em conjunto denominados “Partes”, tem em comum justos e acordadas as seguintes cláusulas abaixo:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões empregados neste contrato, seja no singular ou no plural, serão definidos conforme as descrições abaixo:
ADICIONAL OU DEPENDENTE: Refere-se à pessoa física indicada pelo TITULAR à VIVA BEM, com o propósito de receber e utilizar um CARTÃO adicional, o qual estará vinculado ao CARTÃO principal do TITULAR. Cada TITULAR possui permissão para indicar até um máximo de 4 (quatro) ADICIONAIS. Durante a vigência deste CONTRATO, as indicações de ADICIONAIS não poderão ser modificadas.
APLICATIVO: software desenvolvido e implementado pela VIVA BEM para acompanhamento, pelo TITULAR, da utilização do CARTÃO;
APRESENTAÇÃO: Engloba qualquer operação que envolve a exibição física ou virtual do CARTÃO, seu cadastro, bem como vouchers ou outros documentos físicos válidos para a obtenção dos BENEFÍCIOS oferecidos.
BENEFÍCIOS: Refere-se aos descontos especiais concedidos para consultas (sejam elas presenciais ou online), exames médicos realizados exclusivamente na rede Viva Bem, conforme definido nos PRODUTOS E SERVIÇOS abaixo discriminados. Inclui também os descontos oferecidos ao TITULAR e/ou ADICIONAIS nas redes de farmácias parceiras.
CANAIS DE ATENDIMENTO: São os meios disponibilizados para prestar atendimento aos TITULARES e/ou ADICIONAIS.
CARTÃO: Refere-se ao cartão de formato virtual ou físico emitido pela VIVA BEM para o TITULAR e/ou ADICIONAIS, de acordo com a modalidade contratada pelo TITULAR. Esse cartão possui um prazo de validade indicado nele e permite ao TITULAR obter os BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO.
CONTRATO: Refere-se a estes TERMOS E CONDIÇÕES, os quais estabelecem as regras e condições que devem ser observadas pelo TITULAR e pela VIVA BEM ao utilizar o CARTÃO.
DADOS PESSOAIS: Correspondem a informações que identificam ou poderiam identificar o TITULAR e/OU ADICIONAIS.
PRODUTOS E SERVIÇOS: Englobam os produtos e/ou serviços médicos, incluindo exames laboratoriais e medicamentos, fornecidos pela VIVA BEM e PARCEIROS AFILIADOS.
REDE VIVA BEM: Representa a rede de clínicas médicas VIVA BEM, cujas unidades estão localizadas na região interiorana do Rio de Janeiro. O atendimento da VIVA BEM consiste na prestação de serviço assistencial ambulatorial na área da saúde (consultas e exames) e não contempla qualquer tipo de atendimento hospitalar ou de urgência e emergência;
DOS PARCEIROS AFILIADOS: Refere-se à Rede Viva Bem, bem como às redes de farmácias que podem estabelecer parcerias para descontos. A composição da rede de PARCEIROS AFILIADOS pode ser alterada a qualquer momento pela VIVA BEM, mediante aviso prévio ao TITULAR.
SITE: Designa o site (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) desenvolvido e implementado pela VIVA BEM, ou por terceiros indicados por ela, onde o TITULAR e DEPENDENTES podem obter informações adicionais sobre o CARTÃO e outros produtos e serviços oferecidos pela VIVA BEM.
TITULAR: Refere-se à pessoa física que detém o CARTÃO e que aderiu ao CONTRATO, assumindo a responsabilidade primária pelas obrigações e deveres decorrentes do mesmo. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ou TRATAMENTO: Engloba as ações relacionadas aos DADOS PESSOAIS, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2. DO OBJETO
2.1. O propósito deste CONTRATO é a emissão virtual do CARTÃO pela VIVA BEM ao TITULAR, proporcionando BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS.
2.2. Como definido na Cláusula 1.1, o CARTÃO não constitui um plano de saúde, cartão de crédito ou qualquer outra forma de benefício bancário. Trata-se, em vez disso, de um programa de assinatura que oferece ao TITULAR e/ou ADICIONAIS descontos específicos na REDE VIVA BEM.
2.3. As condições de utilização, tarifas e outras particularidades relativas aos BENEFÍCIOS e ao CARTÃO estão disponíveis para consulta pelo TITULAR no SITE.
3. DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO
3.1. A vigência do CONTRATO se inicia com a manifestação de aceite por parte do TITULAR, a qual pode ser realizada pelo SITE, presencialmente em uma unidade participante ou por meio de qualquer outro canal propriedade da VIVA BEM ou de terceiros designado para a venda do CARTÃO.
3.1.1. A formalização deste CONTRATO entre a VIVA BEM e o TITULAR está sujeita à aprovação prévia da VIVA BEM, após análise cadastral do TITULAR. Este deve fornecer todas as informações e documentos solicitados pela VIVA BEM para análise.
3.2. Ao aderir a este CONTRATO, o TITULAR concorda plenamente com todas as condições estipuladas nele, bem como com os anexos e aditivos correspondentes, incluindo, mas sem limitação, as regras sobre posse e utilização do CARTÃO e os critérios para obtenção dos BENEFÍCIOS.
3.3. Com a aceitação destes Termos e Condições e a utilização do CARTÃO, o TITULAR e os DEPENDENTES consentem com o tratamento de seus dados cadastrais pela VIVA BEM, passando a fazer parte do banco de dados da VIVA BEM e podendo ter suas informações compartilhadas e utilizadas por esta para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO.
3.4. Os dados pessoais do TITULAR e dos DEPENDENTES poderão ainda ser utilizados
pela VIVA BEM e PARCEIROS AFILIADOS, de acordo com a política de privacidade de dados de cada um destes, para fins de concessão dos BENEFÍCIOS.
3.5. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados a VIVA BEM e obriga-se a manter a VIVA BEM sempre atualizada acerca de seus dados, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
4. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. Os CARTÕES devem ser empregados de acordo com as condições estipuladas no CONTRATO, seus anexos, a legislação e regulamentação vigentes, bem como quaisquer outras diretrizes e regras determinadas ou divulgadas pela VIVA BEM. Isso inclui os termos de uso presentes no APLICATIVO e no SITE.
4.2. O uso do CARTÃO é estritamente pessoal, intransferível e exclusivo do portador correspondente (seja o TITULAR ou, no caso de indicação e aprovação, cada ADICIONAL).
4.3. O CARTÃO concede ao seu TITULAR e/ou ADICIONAIS o direito de usufruir dos
BENEFÍCIOS durante o período de ativação do participante, ou seja, enquanto a assinatura estiver válida e devidamente paga.
5. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO
5.1. Caso o TITULAR e/ou ADICIONAIS utilizem o CARTÃO para obter BENEFÍCIOS quando o cadastro não estiver ativo, ou cedam o CARTÃO a terceiros que não sejam autorizados como DEPENDENTES, o TITULAR será responsável por quaisquer danos decorrentes do uso inadequado do CARTÃO.
6. PERDA, EXTRAVIO, FURTO E/OU ROUBO
6.1. Em caso de esquecimento ou perda da senha, o TITULAR deverá modificar a senha por meio do aplicativo e/ou solicitar a alteração através dos CANAIS DE ATENDIMENTO VIVA BEM imediatamente.
6.2. Se ocorrer extravio, furto e/ou roubo do celular ou de qualquer outro dispositivo que contenha os dados de acesso do TITULAR e seus DEPENDENTES para o PRODUTO e seus BENEFÍCIOS, o TITULAR deverá informar imediatamente a VIVA BEM por meio de seus CANAIS DE ATENDIMENTO para bloquear o acesso ao CARTÃO imediatamente.
6.3. O TITULAR e seus DEPENDENTES têm a responsabilidade de manusear as informações do CARTÃO e seus BENEFÍCIOS com cuidado e atenção, a fim de evitar que terceiros usem suas senhas e dados para cadastrar indivíduos não relacionados como DEPENDENTES.
6.4. Se o TITULAR não notificar a VIVA BEM sobre o uso indevido do CARTÃO, a VIVA BEM não será responsável por quaisquer consequências resultantes desse uso indevido do CARTÃO.
7. DAS TARIFAS
7.1. Como contrapartida pelos serviços abrangidos pelo CONTRATO, o TITULAR compromete-se a efetuar pagamentos à VIVA BEM conforme a frequência escolhida
(descrita nas Cláusulas 7.1.1 e 7.1.2 a seguir), de acordo com os montantes indicados no Anexo I. Além disso, esses valores podem ser ajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que possa substituí-lo, o qual melhor reflita as variações do mercado. Eventuais tarifas adicionais, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, também poderão ser aplicadas:
7.1.1. Assinatura Anual: Tarifa cobrada anualmente devido ao uso do CARTÃO na modalidade de assinatura anual com desconto, de acordo com a escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente a outros modelos de assinatura.
7.1.2. Assinatura Anual com Pagamento Mensal: Tarifa cobrada referente a 1/12 avos da assinatura anual sem desconto por mês devido ao uso do CARTÃO na modalidade de assinatura anual com pagamento mensal, de acordo com a escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente a outros modelos de assinatura
7.1.3. Outras tarifas associadas a cada pacote de serviços dos respectivos CARTÕES, conforme detalhado nos anexos do CONTRATO.
7.2. As tarifas estipuladas neste CONTRATO e no Anexo 1 entrarão em vigor após a adesão
do TITULAR ao CONTRATO.
7.2.1. Os valores correspondentes às tarifas estão disponíveis na Tabela de Tarifas, acessível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.2. Mediante solicitação do TITULAR, a VIVA BEM fornecerá informações atualizadas sobre o valor de qualquer tarifa.
7.3. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à VIVA BEM, de acordo com este CONTRATO, pode ser realizado através de cartão de crédito, débito, boleto bancário ou outra modalidade oferecida pela VIVA BEM, conforme a escolha do TITULAR.
7.4. As Xxxxxxx mencionadas na Cláusula 7.1 podem sofrer reajustes anuais durante a renovação do CONTRATO, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) publicado pelo IBGE, ou outro índice que o substitua, refletindo de maneira mais adequada as mudanças no mercado. Esse reajuste será comunicado ao TITULAR com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de e-mail ou telefone.
7.5. Em caso de atraso no pagamento das tarifas estipuladas neste contrato, será cobrado do(a) TITULAR um juros moratório de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, pro rata die, sobre o valor devido e não pago, a partir do primeiro dia de atraso até a data do efetivo pagamento.
7.6. Além dos juros moratórios, o(a) TITULAR ficará sujeito(a) à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em atraso, independentemente da aplicação dos juros mencionados no item anterior.
7.7. Caso o(a) TITULAR atrase o pagamento de dois ou mais ciclos de pagamento da assinatura ou de tarifas de utilização, o(a) TITULAR será notificado(a) e, persistindo o inadimplemento, será cadastrado(a) em protesto junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA.
7.8. Além do registro de protesto, a VIVA BEM poderá tomar todas as medidas legais cabíveis para a cobrança dos valores devidos, incluindo, mas não se limitando, ao ingresso de ação judicial para exigir o pagamento dos débitos pendentes. As custas e despesas judiciais, bem como os honorários advocatícios, serão de responsabilidade do(a) TITULAR, conforme determinação judicial.
8. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS terão acesso aos BENEFÍCIOS mediante a apresentação do CARTÃO (via aplicativo ou informando o CPF) na REDE VIVA BEM e nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme os termos definidos no Anexo 1 deste CONTRATO.
8.2. Respeitando o período inicial de contratação conforme estabelecido nas Cláusulas
7.1.1 a 7.1.3, os BENEFÍCIOS podem ser sujeitos a alterações por parte da VIVA BEM durante a renovação do plano escolhido e/ou modificações na modalidade de contratação.
8.3. Para alguns BENEFÍCIOS, o TITULAR e/ou ADICIONAIS podem começar a usufruir dos mesmos a partir de 2 (dois) dias úteis após a confirmação da compra pela VIVA BEM.
8.3.1. No caso de ADICIONAIS indicados pelo TITULAR após a compra, alguns BENEFÍCIOS podem ser utilizados em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da indicação pela VIVA BEM.
9. DO CANCELAMENTO E REAGENDAMENTO
9.1. O TITULAR e/ou seus DEPENDENTES reconhecem e concordam que, após 05 (cinco) cancelamentos/reagendamentos ou a ausência em consultas/exames nas datas e horários agendados nos centros médicos, a REDE CREDENCIADA pode tomar medidas, a seu critério exclusivo, para coibir o remarcamento injustificado. Tal atitude é adotada considerando o impacto dessa prática no atendimento a outros pacientes.
10. USO DE INFORMAÇÕES
10.1. Ao aderir a este CONTRATO, o TITULAR declara estar ciente e consente com a Política de Privacidade e Segurança da VIVA BEM, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. O TITULAR autoriza expressamente a VIVA BEM, ou terceiros por ela designados, a
verificar a autenticidade dos dados cadastrais fornecidos. Qualquer discrepância entre as informações fornecidas e as informações verificadas constitui uma violação contratual, podendo levar à rescisão deste CONTRATO pela VIVA BEM.
10.3. Ao aceitar este CONTRATO, o TITULAR e os ADICIONAIS consentem com a coleta e o TRATAMENTO de determinadas informações pessoais. Esses dados passarão a fazer parte do banco de dados da VIVA BEM e poderão ser compartilhados e usados por esta, pela REDE VIVA BEM e por outros parceiros/prestadores de serviços, com o propósito de cumprir o CONTRATO e a legislação/regulamentação vigente, assim como para monitorar a experiência do TITULAR e ADICIONAIS como usuários do CARTÃO e pacientes dos serviços de saúde na REDE VIVA BEM.
10.4. Ao se cadastrar e continuar com a contratação, o TITULAR reconhece que ativamente fornece diversos DADOS PESSOAIS seus e dos ADICIONAIS, e concorda que tais dados sejam tratados pela VIVA BEM e seus parceiros conforme a Política de Privacidade disponível no website da VIVA BEM. O tipo de coleta e tratamento depende dos serviços/produtos contratados, mas, de forma geral, inclui Nome Completo, CPF, Telefone, E-mail, Data de Nascimento, Gênero, Endereço, Número do Cartão de Crédito/Débito, Nome impresso no cartão, Validade, CVV e outros dados financeiros conforme a
modalidade de pagamento escolhida, bem como modalidade de consulta/exame realizada na REDE VIVA BEM, valor do PRODUTO, valor do desconto, entre outros.
10.4.1. Para fins de cadastro e uso do CARTÃO, o TITULAR declara que obteve a devida autorização dos ADICIONAIS para coletar e compartilhar os Dados Pessoais com a VIVA BEM.
10.5. Os dados pessoais do TITULAR e dos ADICIONAIS também poderão ser utilizados pela REDE VIVA BEM e pelos parceiros da VIVA BEM, conforme as respectivas políticas de privacidade de dados.
10.6. O TITULAR assume a responsabilidade por todos os dados e informações fornecidos à VIVA BEM e compromete-se a manter a VIVA BEM sempre atualizada sobre quaisquer mudanças, incluindo o endereço para correspondência. É de responsabilidade exclusiva e integral do TITULAR lidar com todas as consequências resultantes do não cumprimento dessa obrigação.
10.7. Após a conclusão do CONTRATO, algumas informações fornecidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS permanecerão nos bancos de dados das empresas pertencentes ao grupo econômico da VIVA BEM. Isso ocorrerá de maneira anônima, com o objetivo de gerar estatísticas e desenvolver estratégias benéficas para a área da saúde.
10.8. Os DADOS PESSOAIS serão armazenados seguindo os padrões de segurança do mercado. No entanto, tendo em vista que nenhum sistema de segurança é totalmente infalível, ao usar sites, aplicativos ou outras plataformas associadas à VIVA BEM, à REDE VIVA BEM e outros parceiros, o TITULAR e os ADICIONAIS entendem que estão sujeitos a falhas, vírus ou invasões de banco de dados. A VIVA BEM possui procedimentos internos para controlar e responder a incidentes envolvendo DADOS PESSOAIS, se necessário.
10.9. Para os propósitos deste CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS autorizam a VIVA BEM a compartilhar os dados pessoais cadastrais com a REDE VIVA BEM para que ela esteja ciente da relação existente entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e a VIVA BEM, permitindo que eles utilizem os BENEFÍCIOS.
10.10. As Empresas do Grupo VIVA BEM podem compartilhar as informações fornecidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS entre si. Isso visa fornecer informações direcionadas (por telefone, e-mails, mensagens de SMS e aplicativos de mensagens) relacionadas à jornada com a VIVA BEM e a REDE VIVA BEM. Também podem incluir sugestões de atendimento e apresentação de benefícios e oportunidades especiais.
10.11. As Empresas do Grupo VIVA BEM envidarão todos os esforços para manter a confidencialidade e a segurança conforme mencionado nesta cláusula. No entanto, não serão responsáveis por prejuízos decorrentes da violação dessas medidas por terceiros que usem meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar informações armazenadas em servidores ou bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo VIVA BEM.
10.12. O TITULAR e/ou ADICIONAIS concedem autorização para que as Empresas do Grupo VIVA BEM possam tratar os dados e informações de saúde fornecidos pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS e armazenados na base de dados das Empresas do Grupo VIVA BEM. No entanto, as Empresas do Grupo VIVA BEM não podem utilizar ou divulgar a terceiros informações de saúde do TITULAR e/ou ADICIONAIS, a menos que seja de forma anônima, visando gerar estatísticas e desenvolver estratégias benéficas para a área de saúde. Desta forma, as Empresas do Grupo VIVA BEM estão autorizadas a criar relatórios e análises
estatísticas das informações mantidas em sua base de dados, abordando aspectos quantitativos e qualitativos. Esses relatórios serão elaborados de forma anônima.
11. DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
11.1. Este CONTRATO estará em vigor pelo período correspondente à duração da assinatura escolhida pelo TITULAR, que pode ser Anual com Desconto ou Anual com Pagamento Mensal sem Desconto. Ele será renovado automaticamente por períodos iguais, a menos que o TITULAR manifeste contrariamente previamente.
11.2. O CONTRATO pode ser rescindido por qualquer uma das partes de acordo com as seguintes regras:
11.2.1. Se a rescisão for iniciada pelo TITULAR, este deve comunicar sua intenção à VIVA BEM com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência antes da renovação. O TITULAR é obrigado a efetuar o pagamento das mensalidades até o término do período. Após esse período, o CARTÃO será automaticamente cancelado e nenhum pagamento adicional será cobrado. O TITULAR reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa, nenhuma tarifa já paga à VIVA BEM será reembolsada, e não haverá abatimento proporcional, exceto conforme estipulado nas Cláusulas 11.2.2, 11.2.3, 12.2, 12.3 e 12.3.1.
11.2.2. Se a renovação automática ocorreu, mas nenhum BENEFÍCIO foi utilizado nos primeiros 7 (sete) dias após a renovação, o TITULAR pode cancelar o CARTÃO sem custos adicionais. A VIVA BEM deve reembolsar integralmente o valor pago, aplicando as mesmas regras da Cláusula 11.2 abaixo.
11.2.3. Se a renovação automática ocorreu e o TITULAR utilizou algum BENEFÍCIO do CARTÃO nos primeiros 7 (sete) dias, as mesmas regras da Cláusula 12.3 e 12.3.1 se aplicam.
11.2.4. Após o período de 7 (sete) dias, após a compra ou renovação automática, independentemente de ter usado ou não o CARTÃO, o TITULAR pode cancelar a assinatura. No entanto, a VIVA BEM não reembolsará nenhum valor já pago pelo TITULAR.
11.2.5. Se a rescisão for iniciada pela VIVA BEM, esta deve notificar o TITULAR com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Nesse caso, o valor proporcional à anuidade já paga pelo TITULAR será devolvido. No caso de suspeita de fraude, o prazo de notificação pode ser reduzido para imediatamente após a notificação.
11.3. Este CONTRATO também pode ser suspenso ou rescindido imediatamente mediante notificação da Parte inocente à outra Parte nas seguintes situações:
(i) inadimplemento ou violação de qualquer das cláusulas ou condições acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não corrija a situação no prazo indicado pela VIVA BEM;
(ii) falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou suspensão por ordem de autoridade competente.
11.4. Em qualquer caso de término do CONTRATO, o TITULAR será responsável pelo pagamento à VIVA BEM dos valores correspondentes aos serviços prestados até a data efetiva de término do CONTRATO, e que ainda estejam pendentes de pagamento.
12. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
12.1. O TITULAR tem um prazo de 7 (sete) dias a partir da confirmação da compra pela VIVA BEM para exercer o direito de arrependimento conforme previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.2. Se o TITULAR optar pelo arrependimento dentro do período de 7 dias após a compra, sem ter utilizado nenhum BENEFÍCIO, ele terá o direito de receber um reembolso do valor total da compra.
12.3. Entretanto, se o TITULAR e/ou ADICIONAIS solicitarem o cancelamento dentro dos 7 dias e tiverem utilizado algum BENEFÍCIO, a VIVA BEM terá o direito de reter a diferença entre o valor do benefício utilizado e o valor do desconto fornecido ao BENEFICIÁRIO. Por exemplo, se o BENEFICIÁRIO tiver realizado uma consulta de R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais) e pago apenas R$59,00 (cinquenta e nove reais) com o desconto do cartão, e desejar cancelar o produto nos primeiros 7 dias, a VIVA BEM reterá R$86,00 (oitenta e seis reais), referentes à taxa operacional decorrente dos serviços prestados, reembolsando apenas o valor remanescente ao TITULAR.
12.3.1 O valor remanescente mencionado na cláusula 11.3 será avaliado e calculado com base na quantidade de consultas e exames que o BENEFICIÁRIO utilizou durante os 7 dias.
12.4. Após o período de 7 dias, independentemente do uso do CARTÃO, o TITULAR só poderá cancelar a assinatura no término do seu benefício. Se desejar cancelar antes desse prazo, a VIVA BEM não terá a obrigação de reembolsar qualquer valor já pago pelo TITULAR.
13. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
13.1. Além das cláusulas mencionadas neste CONTRATO, as Partes concordam em manter sigilo absoluto e completo durante a vigência e após o término deste CONTRATO em relação a todas as informações de qualquer natureza relacionadas às atividades da outra Parte, subsidiárias ou coligadas, a que tenham acesso no cumprimento deste CONTRATO. Essas informações não devem ser utilizadas, divulgadas, reveladas, reproduzidas ou comunicadas a terceiros sob qualquer pretexto, exceto nos casos em que a divulgação seja exigida por autoridade competente. A parte infratora é responsável por eventuais danos diretos comprovados sofridos pela outra Parte devido ao descumprimento dessa cláusula, sujeitando-se às penalidades legais.
13.2. Apesar das obrigações de confidencialidade, o TITULAR compreende as obrigações legais da VIVA BEM e autoriza a VIVA BEM a fornecer informações às autoridades competentes, como o Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, conforme necessário. A VIVA BEM também pode comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras operações que possam configurar violação da Lei nº 9.613/1998 e outras normas relacionadas à lavagem de dinheiro, incluindo normas e políticas internas da VIVA BEM.
14. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
14.1. As comunicações entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e a VIVA BEM podem ocorrer por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, e a VIVA BEM pode disponibilizar outros canais,
conforme sua escolha.
14.2. Qualquer comunicação ou informação da VIVA BEM para o TITULAR e/ou ADICIONAIS pode ser realizada por meio de diversos meios, incluindo mensagens no site da VIVA BEM, e-mails para o endereço informado pelo TITULAR, mensagens de SMS ou WhatsApp para o número de celular cadastrado, ou notificações push através do aplicativo VIVA BEM.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Se uma das partes não cumprir suas obrigações, além de cumprir a obrigação, ela deve arcar com os encargos moratórios e reembolsar as despesas incorridas pela outra parte no exercício do direito de exigir o cumprimento da obrigação por parte do inadimplente.
15.2. A VIVA BEM tem o direito de introduzir alterações ou substituições neste CONTRATO mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou notificação prévia ao TITULAR com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. No entanto, as condições contratadas pelo TITULAR conforme o plano escolhido devem ser mantidas até o final do período inicial (ANUAL ou SEMESTRAL).
15.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR caso o CONTRATO seja renovado.
15.2.2. Alterações no CONTRATO exigidas por lei podem ocorrer sem aviso prévio.
15.3. O TITULAR e/ou ADICIONAIS concordam que a VIVA BEM e a REDE VIVA BEM possam entrar em contato com eles por meio dos canais de comunicação mencionados na Cláusula 13.2 para enviar comunicações relacionadas ao CARTÃO e/ou outros benefícios.
15.4. A falta de exercício dos direitos previstos no CONTRATO ou o consentimento com atrasos no cumprimento das obrigações não será interpretada como renúncia a esses direitos, que podem ser exercidos posteriormente sem afetar as condições já acordadas no CONTRATO.
15.5. Se uma disposição ou cláusula deste CONTRATO for considerada nula, inválida ou inaplicável, isso não afetará as demais disposições, que permanecerão válidas. A cláusula nula será substituída por outra que alcance um resultado tão próximo quanto possível do pretendido comercial, econômico e legalmente.
15.6. Este CONTRATO vincula as Partes e seus sucessores. O TITULAR não pode ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, seus direitos ou obrigações decorrentes deste CONTRATO sem o consentimento prévio e expresso da VIVA BEM.
15.7. Em caso de conflito entre este CONTRATO e seus anexos ou outros documentos relacionados, os termos deste CONTRATO prevalecerão, exceto se houver previsão expressa em contrário no documento.
15.8. Durante a execução do CONTRATO, as Partes devem cumprir todas as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais ou municipais aplicáveis, incluindo a Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e a Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de rescisão imediata do CONTRATO.
15.9. As Partes concordam e reconhecem que a contratação e assinatura eletrônicas são aceitáveis, conforme as leis e normas aplicáveis.
16. DO FORO E LEGISLAÇÃO
16.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro da comarca de Paracambi, RJ, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
Última versão do documento atualizada em 25 de Julho de 2024
Anexo I - Cartão Viva Bem: Informações Gerais dos Produtos e Serviços
1. O CARTÃO VIVA BEM é destinado a pessoas físicas maiores de 18 anos e permite o acesso aos BENEFÍCIOS de acordo com as condições definidas neste CONTRATO. Ao aderir a este CONTRATO, o TITULAR tem a opção de indicar até 4 (quatro) ADICIONAIS, de acordo com seu critério exclusivo. Cada TITULAR e/ou ADICIONAL receberá um CARTÃO virtual com login próprio para acessar os BENEFÍCIOS, conforme as condições estipuladas neste CONTRATO.
1.1. O TITULAR deve ser maior de 18 anos, mas os DEPENDENTES incluídos por ele podem ser menores de idade, desde que representados pelo TITULAR durante seus atendimentos nas unidades da REDE VIVA BEM.
2. O CARTÃO não é um plano de saúde, cartão de crédito ou qualquer outra modalidade de benefício bancário. Em vez disso, ele é um programa de assinatura que oferece descontos ao TITULAR e/ou ADICIONAIS para serviços médicos de saúde e farmácias parceiras na REDE VIVA BEM.
3. A REDE VIVA BEM é uma rede de clínicas médicas da Viva Bem, com unidades localizadas na região interiorana do Rio de Janeiro. A REDE VIVA BEM oferece serviços assistenciais ambulatoriais na área da saúde, incluindo consultas e exames médicos, excluindo atendimentos hospitalares e de urgência/emergência. Nesse modelo de contratação do CARTÃO, não são fornecidos serviços odontológicos, apenas serviços médicos.
4. As condições para usufruir dos BENEFÍCIOS estão sujeitas à disponibilidade nas unidades da REDE VIVA BEM escolhidas pelo TITULAR ou ADICIONAIS.
5. Exceto pelo período inicial de contratação conforme Cláusulas 7.1.1 a 7.1.3 do CONTRATO, o TITULAR reconhece que a VIVA BEM tem o direito de modificar os benefícios e descontos da rede e dos parceiros afiliados, a seu critério, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, informando qualquer alteração nos descontos concedidos a esses benefícios (aumento ou redução).
6. Se o TITULAR estiver atrasado ou inadimplente com os pagamentos devidos à VIVA BEM, a VIVA BEM pode suspender a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS até que a situação seja regularizada. A VIVA BEM não é responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS devido a essa suspensão.
7. Enquanto estiverem ativos com a VIVA BEM, o TITULAR e/ou ADICIONAIS poderão usar os BENEFÍCIOS, que podem ser consultados no SITE ou no APLICATIVO.
8. O TITULAR e/ou ADICIONAIS têm acesso a valores especiais para consultas e exames
realizados nas filiais participantes da Rede Viva Bem. O pagamento é feito diretamente ao Viva Bem pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS.
9. Os serviços de saúde, definidos na tabela abaixo, possuem valores fixos durante o período de assinatura do TITULAR e/ou ADICIONAIS. Os requisitos e descontos específicos são os seguintes:
Inclui | Benefício | Requisito |
Consulta médicas ambulatoriais nas especialidades divulgadas no website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | A partir de 30% (trinta por cento) de desconto por atendimento individual conforme preço (podendo ser reajustado) disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx na área logada do TITULAR e/ou ADICIONAIS. | A realização da consulta e/ou exame está condicionada aos seguintes requisitos: ▪ comprovação prévia da regularidade da participação do TITULAR e/ou ADICIONAIS; e |
▪ agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO. | ||
Exames laboratoriais | A partir de 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor definido pelo PARCEIRO AFILIADO | |
Desconto em medicamentos tarjados nas redes de farmácias parceiras. | A partir de 15% (quinze por cento) de desconto. | |
Não estão inclusos nos benefícios os seguintes serviços: (i) consultas, exames e procedimentos odontológicos; (ii) quaisquer cirurgias, partos e microprocedimentos; (iii) tratamentos que resultem em internação; (iv) atendimentos nas situações de urgência e emergência; (v) consultas e exames de pacotes de procedimentos, como check-ups; e (vi) exames realizados fora da Rede Viva Bem. |
10. O TITULAR e/ou ADICIONAIS são responsáveis por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO. O TITULAR e/ou ADICIONAIS podem escolher as formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO.
11. Os serviços de saúde são fornecidos pelas filiais participantes do PARCEIRO AFILIADO. Não há limitação quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que o TITULAR e/ou ADICIONAIS podem agendar, seguindo os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO.
12. O uso dos serviços de saúde depende da verificação de que: (i) o TITULAR e/ou ADICIONAIS estão ativos; (ii) o TITULAR está em dia com os pagamentos à VIVA BEM conforme o CONTRATO; e (iii) agendamento prévio do atendimento com o PARCEIRO
AFILIADO.