PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2021 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2518/2021)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2021 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2518/2021)
1 – PREÂMBULO
1. O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 114/2021/PMNMV/GAB, de 07 de Janeiro de 2021, torna público ao conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando REGISTRAR PREÇOS dos itens relacionados no Anexo I, com julgamento pela PREGOEIRA OFICIAL designada pelo Decreto 019/2021 de 07 de Janeiro de 2021, e equipe de Apoio Nomeada pelo decreto nº 115/2021/PMNMV/GAB, de 04 de Maio de 2021, que obedecerá regimento das seguintes legislações; Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014, Decreto Federal nº. 7.892/2013 Decreto Municipal n°. 59, de 06 de março de 2009 e Decreto Municipal Nº. 14/2010 de 12 de janeiro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e ainda na Lei Federal nº. 13.979/2020 e no Decreto Municipal nº. 108/2021.
1.1.1 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.1.2 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na data, horário e endereço abaixo mencionados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data: 29/06/2021
Credenciamento: 08:00 às 08:30 horas;
Recebimento dos Envelopes: 08:30 horas (fuso horário local da Capital – MT). Local: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – Sala de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO PARA EVENTOS E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS, Á FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, conforme relação contida no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando contratações futuras.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão apresentar a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório e/ou código de autenticidade emitido pelo órgão expedidor;
3.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.2.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidas em lei.
3.3.1. Nos casos omissos, será considerado como prazo de validade aceitável o de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, sem o plano de recuperação homologado judicialmente;
II – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (acórdão nº. 746/2014-TCU-plenário).
III - inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
IV - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
V - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº. 8.666, de 1993; VI - Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
3.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Administração Pública Municipal do disposto no art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
3.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
3.7. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.7.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.7.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.7.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira;
3.7.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos do Edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação deverão ser feitos através de petições protocolizadas e devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde/MT, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
4.3. Quando da ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e demais cominações legais.
4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Antes do início da sessão, observando todos os critérios de distanciamento social e a não aglomeração de pessoas, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual somente será aceito usando máscara e deverá identificar-se junto à Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio (Modelo Xxxxx XXX), poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
5.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento (procuração), de mandato público ou particular, neste último caso, conforme Modelo Anexo III, e com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas, lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu representante legal (sócio-gerente, diretor ou proprietário), somente será aceito usando máscara e faz-se necessário a comprovação desta situação através da apresentação do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. Caso haja a substituição, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório, observando sempre os critérios de todas as legislações que regem este edital.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5.7. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar:
5.7.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
5.7.2. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme modelo (anexo V).
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o representante da licitante entregará os envelopes fechados, não transparentes de indevassáveis contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
6.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2021
RAZÃO SOCIAL E Nº. DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL.
6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2021
RAZÃO SOCIAL E N. DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL.
6.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa, sequencialmente por ordem dos Itens, que a licitante pretenda participar, conforme ao Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), redigido com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverá constar:
7.2.1. Razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, e, se possível, nº. dá conta corrente, agência e respectivo Banco e endereço eletrônico (e-mail).
7.2.2. Uma única cotação no valor dos ITENS que a licitante irá participar, com preço unitário e total por ITEM, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos com no máximo duas casas decimais após a vírgula e sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte dos pacientes até o local do exame e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos quando da apresentação da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as quantidades, especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.7. O (a) Pregoeiro (a) considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7.8. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão executar os serviços sem ônus adicionais.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores a esta última (proposta de preços de valor mais baixo), desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no ITEM 8.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.5.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo (a) Pregoeiro (a).
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 20 deste Edital.
8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.
8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.12. Nas situações previstas nos ITENS 8.8, 8.9 e 8.11, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
8.13. Em caso da licitante vencedora do lance verbal vier a ficar inabilitada por falta ou incorreção de algum documento na fase de abertura dos envelopes de Habilitação, será reaberta a fase de lances para novas negociações com os demais licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, inseridos no envelope nº. 02, preferencialmente de forma sequencial são os seguintes:
I - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica, que se constituirá em:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações subsequentes em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração:
b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações inscritas, acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício:
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual, na forma da lei;
d) Documentos pessoais (CPF e RG) do (s) responsável (eis) pela empresa em habilitação;
e) Licença para o funcionamento do estabelecimento expedida pelo Estado ou Município da sede do mesmo.
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir,
II - A Documentação Relativa à Regularidade Fiscal constituir-se-á em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx ;
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Estadual, de Pendências Tributárias e não Tributárias Junto a SEFAZ e a PGE do Estado, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pelo Município do respectivo domicílio tributário;
e) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a qual pode ser consultada gratuitamente através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e é válida por 180 dias, contados da data de sua emissão.
III - A Documentação Relativa à Qualificação Econômica Financeira constituir- se-á em:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias quando na mesma não vier expresso;
9.1. A documentação de que trata o item 09 poderá ser apresentada em original, ou por processo de cópia; autenticada por Xxxxxxxx ou pela Comissão de Pregão, sendo este último caso mediante apresentação dos originais a Pregoeira.
9.2 – O participante deverá apresentar ainda, juntamente com a documentação descrita acima as seguintes declarações:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2o, da Lei nº. 8.666/93 (conforme modelo anexo IV);
a.1) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC
n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, com ressalva, na supracitada declaração.
a.2) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. (modelo Anexo V)
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n.º 8.666/93 (conforme modelo anexo IV);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo anexo IV).
9.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.4. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
9.4.2. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada.
9.5. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.6. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 10.1 e 10.1.1, deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
9.9. Poderá a Pregoeira declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.10. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.11. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.12. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
9.13. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.14. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
11.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
11.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decididos os recursos, constata a regularidade dos atos praticados, bem como apresentada nova proposta dos preços ofertados na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data audiência pública de pregão, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação do
(s) licitante (s) vencedor (res) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.6. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Município de Nova Monte Verde convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei se o caso houver.
12.3. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva o direito de convocar outra licitante observada à ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
13.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. DO CONTRATO E DO EMPENHO
14.1. Os fornecedores de bens e/ou serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata de Registro de Preços.
14.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.3. Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante constante do Anexo VII, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
14.4. Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
14.5. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério do Município de Nova Monte Verde, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
14.6. Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente e ainda como condição para liquidação da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada, providenciando e encaminhando ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sob pena de a contratação não se concretizar.
14.7. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações deste edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
15.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
15.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
15.4. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
15.5. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
15.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
15.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município;
15.8. Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
15.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
15.10. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
15.11. Fornecer os produtos/serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Convocar a licitante vencedora para a assinatura dos contratos que poderão advir do presente processo licitatório;
16.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
16.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
16.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
16.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os serviços descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos pelas Secretarias Municipais participantes deste Registro de Preços conforme suas necessidades.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente processo licitatório correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à ata de registro de preços derivada do presente processo, às quais serão elencadas em momento oportuno:
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Administração |
001 – Gabinete do Secret. De Planejamento e Administração |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0004 – Gestão eficiente dos processos administrativos |
2 006 – Manutenção de |
58 – 33.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação |
001 – Gabinete do Secret. De Educação, cultura e Espo |
12 – Educação |
361 – Ensino Fundamental |
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos |
2 012 – Manutenção da Secretaria de Educação |
101 – 33.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
SAÚDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
301 – Atenção Básica |
0032 – Bloco I Atenção Básica |
2 029 – Manutenção Do Bloco De Atenção Básica |
296 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiro – Pessoa Jurídica |
SAÚDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
0062 – SAUDE – Prioridade absoluta |
2 095 – Manutenção dos Serviços de Saúde |
357 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiro – Pessoa Jurídica |
ASSISTENCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assist. Social, Trab. E Cidadania |
001 – Gabinete do Sec. M. de Assistência Social |
08 – Assistência social |
244 – Assistência Comunitária |
0058 – Gestão da Assistência social |
2 071 – Manutenção Gab. Sec. Assistência Social Trab. e Cidadania |
441 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiro – Pessoa Jurídica |
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos/serviços.
19.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos/serviços solicitados estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
19.3 O Município de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata ou Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. (Art. 81 da Lei 8.666/90)
20.2. Ocorrendo o disposto no item 20.1, será aplicada multa no valor de 5% (cinco pontos percentuais), sobre o valor da proposta apresentada no certame, que deverá ser recolhida aos cofres municipais no prazo de 15 (quinze) dias,
888. não sendo recolhida o valor da multa no prazo estabelecido será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
20.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;
20.3.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;
20.4. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
20.5. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
20.5.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de serviço, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
20.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
20.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
(00) 0000-0000, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização da sessão pública de pregão. Não serão aceitas petições (pedido de esclarecimento, impugnação e recurso) encaminhadas por e-mail ou fax.
21.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Formulário de proposta de preços; Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV: Modelo de Declarações;
Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP;
Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.
Nova Monte Verde-MT, 07 de Maio de 2021.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL Decreto 114/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente processo licitatório trata do o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO PARA EVENTOS E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS, Á FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT PARA UM PERÍODO DE 12 MESES.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. O registro de preços para aquisição de serviços ora licitados durante um período de 12 meses, além de cumprir o contido na legislação; fazem-se necessários para atender a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, objetivando fortalecer os mecanismos de comunicação e de informação com vista á plena satisfação social uma vez que os serviços hora licitados serão utilizados para divulgar todas as ações promovidas pelas secretarias participantes deste certame licitatório no tocante a informação à população de ações a serem promovidas, como campanhas de saúde, prazos de arrecadação de impostos, eventos festivos e todas as demais ações que são promovidas pela administração pública, sendo estas necessidades do poder público.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os Serviços deverão atender as descrições estabelecidas no quadro de quantidades e valores de referência, devendo a empresa detentora do fornecimento, possuir disponibilidade de atender o Município em qualquer momento que fora solicitada.
3.2. Produtos/Serviços de boa qualidade que deverão atender normas de fabricação, garantia e referência de qualidade mínima aceitáveis conforme a tabela descritiva de todos os itens desse edital, com prazo de validade de no mínimo 12 meses a contar da data da ordem de serviço.
3.3. Os Produtos ou Serviços deverão ser fornecidos dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações do edital, sendo as licitantes responsáveis por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
3.4. Os Produtos ou Serviços objetos deste edital deverão ser executados ou estarem de acordo com a descrição do termo de referência, sempre em conformidade a legislação vigente aplicável ao tipo de produto ou serviço a ser executado.
3.5. Os Produtos ou Serviços deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde – MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de
Serviços, não havendo valores ou número de itens mínimos para os pedidos, sendo os mesmos feitos de acordo com as necessidades do município.
3.6. Todos os custos com a entrega dos serviços a serem solicitados nos pedidos ficam por conta da empresa cuja mesma possui o preço registrado.
3.7. A falta de quaisquer dos produtos/serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4. DA QUANTIDADE E VALOR DE REFERÊNCIA
4.1. As quantidades e valores de referência do objeto da presente licitação são os que seguem:
Item | Cód. | Descrição | Unidade | Quant. | V. Unit | Total |
1 | 30042 | SERVICO DE GRAVACAO DE AUDIO PARA DIVULGACAO DE CAMPANHAS E EVENTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRACAO MUNICIPAL | UNIDADE | 125 | R$ 60,00 | R$ 7.500,00 |
2 | 35969 | SERVICO DE ILUMINACAO DE EVENTO DE PEQUENO E MEDIO PORTE COM ATE 500 PESSOAS | UNIDADE | 8 | R$ 980,00 | R$ 7.840,00 |
3 | 48537 | SERVICO DE ILUMINACAO DE PALCO COMPLETA CONTENDO (MAQUINA DE FUMACA, TRELICAS, CANHAO DE LED, CORTINA DE LED, MOVING, SPORTING) PARA EVENTOS DE PEQUENO E MEDIO PORTE COM ATE 500 PESSOAS. | UNIDADE | 2 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
4 | 48538 | SERVICO DE ILUMINACAO DE PALCO SIMPLES DE PEQUENO E MEDIO PORTE COM CORTINA DE LED E SPORTING | UNIDADE | 8 | R$ 600,00 | R$ 4.800,00 |
5 | 45819 | SERVICO DE SONORIZAÇÃO DE LOCUÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE COM ATE 100 PESSOAS | UNIDADE | 110 | R$ 415,00 | R$ 45.650,00 |
6 | 35967 | SERVICO DE SONORIZACAO E LOCUCAO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE COM ATE 200 PESSOAS | HORAS | 130 | R$ 182,50 | R$ 23.725,00 |
7 | 35968 | SERVICO DE SONORIZACAO E LOCUCAO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE COM ATE 500 PESSOAS | HORAS | 130 | R$ 242,50 | R$ 31.525,00 |
8 | 30033 | SERVICO DE SONORIZACAO PARA DIVULGACAO DE CAMPANHAS E EVENTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRACAO MUNICIPAL (SOM DE RUA) | HORAS | 850 | R$ 28,00 | R$ 23.800,00 |
9 | 50227 | SERVIÇOS DE APRESENTACAO, LOCUCAO E CERIMONIAL PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE E GRANDE PORTE | HORAS | 50 | R$ 110,00 | R$ 5.500,00 |
Total | R$ 153.340,00 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviços;
b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
c) Fiscalizar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento pelas licitantes;
d) Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital;
e) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais e/ou serviços;
f) Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
g) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.2. Obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os Produtos/Serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
b) Efetuar a entrega dos produtos ou serviços na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde/MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Serviços, não havendo valores ou números mínimos de itens para os pedidos, sendo os mesmos feitos de acordo com as necessidades do município.
c) Confeccionar e instalar os móveis nos departamentos do Município quando da aquisição.
d) O fornecimento dos Produtos/Serviços objeto do presente termo de referência deverá seguir a legislação aplicável ao tipo de produto ou serviço de que se trata.
e) Os Produtos/Serviços deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
g) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
h) A falta de quaisquer dos serviços ou produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
i) Comunicar imediatamente o Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
j) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
k) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município;
l) Indenizar terceiros e/ou o Município em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
m) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
n) Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
o) Executar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DO PAGAMENTO
6.1. Os Produtos/Serviços descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos ou serviços com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com o edital e conseqüente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
6.1. O Produto/Serviços em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
6.2. O pagamento será efetuado após o fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
6.3. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/serviço entregue/executado, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;
6.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.3.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.4. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7. DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo Proposta de Preços constante do Anexo II do Edital.
7.2. No julgamento das propostas considerar-se-á o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 meses, iniciando a partir da data de sua publicação de homologação.
9. DA FISCALIZAÇÃO/GESTOR DO CONTRATO
9.1. O fornecimento dos produtos / serviços será objeto de acompanhamento, controle e avaliação sistemáticos pelo Gestor de Contrato.
9.2. À fiscalização do objeto deste contrato compete emitir a Ordem de Serviços autorizando a entrega dos produtos ou serviços solicitados, observadas as exigências preliminares correlatas.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa:
10.1. O atraso injustificado na entrega dos produtos/serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Administração Decreto nº 066/2021
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Decreto nº 004/2021
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 003/2021
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Decreto nº 007/2021
ANEXO II
Formulário Padrão de Propostas de Preços (Papel Timbrado do licitante)
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitante: CNPJ Tel Fax: ( ) E-mail Tel. ( ) Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
PREGÃO PRESENCIAL N°21/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2518/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO PARA EVENTOS E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS, Á FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT PARA UM PERÍODO DE 12 MESES.
Item | Cód. | Descrição | Unidade | Quant. | V. Unit | Total |
1 | 30042 | SERVICO DE GRAVACAO DE AUDIO PARA DIVULGACAO DE CAMPANHAS E EVENTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRACAO MUNICIPAL | UNIDADE | 125 | ||
2 | 35969 | SERVICO DE ILUMINACAO DE EVENTO DE PEQUENO E MEDIO PORTE COM ATE 500 PESSOAS | UNIDADE | 8 | ||
3 | 48537 | SERVICO DE ILUMINACAO DE PALCO COMPLETA CONTENDO (MAQUINA DE FUMACA, TRELICAS, CANHAO DE LED, CORTINA DE LED, MOVING, SPORTING) PARA EVENTOS DE PEQUENO E MEDIO PORTE COM ATE 500 PESSOAS. | UNIDADE | 2 | ||
4 | 48538 | SERVICO DE ILUMINACAO DE PALCO SIMPLES DE PEQUENO E MEDIO PORTE COM CORTINA DE LED E SPORTING | UNIDADE | 8 | ||
5 | 45819 | SERVICO DE SONORIZAÇÃO DE LOCUÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE COM ATE 100 PESSOAS | UNIDADE | 110 | ||
6 | 35967 | SERVICO DE SONORIZACAO E LOCUCAO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE COM ATE 200 PESSOAS | HORAS | 130 | ||
7 | 35968 | SERVICO DE SONORIZACAO E LOCUCAO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE COM ATE 500 PESSOAS | HORAS | 130 | ||
8 | 30033 | SERVICO DE SONORIZACAO PARA DIVULGACAO DE CAMPANHAS E EVENTOS REALIZADOS PELA ADMINISTRACAO MUNICIPAL (SOM DE RUA) | HORAS | 850 |
9 | 50227 | SERVIÇOS DE APRESENTACAO, LOCUCAO E CERIMONIAL PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE E GRANDE PORTE | HORAS | 50 | ||
Total |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: ( ) DATA DE ELABORAÇÃO:
EFICÁCIA DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Apresentando nossa proposta de preços, declaramos também que nossa empresa está de acordo com todas as exigências contidas no edital e seus anexos.
REPRESENTANTE DA EMPRESA CPF:
ANEXO III
(Modelo de Procuração Particular para Credenciamento de Representante Legal Em Papel Timbrado da Empresa)
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2021 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa (Razão Social) , Inscrita no CNPJ Nº
Situada ao endereço (Rua, Bairro e Cidade e Estado)
nomeia o (a) Sr. (a) , profissão portador da cédula de identidade n.
, órgão expedidor / , CPF Nº para representar legalmente perante o Município de Nova Monte Verde/MT, na Licitação em referência do Pregão Presencial Nº 21/2021 especificamente, conferindo amplos poderes, inclusive para formular ofertas, lances de preços verbais, oferta de descontos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, poderes para rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos referente à proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento ao certame.
Informações Importantes:
Razão Social: Nome de Fantasia: CNPJ n.º: Inscrição Estadual n.º:
Atenciosamente,
Local, de de 2021 (Nome )
(Administrador da Empresa)
OBSERVAÇÃO: ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ ACEITO MEDIANTE RECONHECIMENTO DA ASSINATURA EM CARTÓRIO.
Modelo da Declaração
(Papel timbrado da empresa)
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
Ref : Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 21/2021
A empresa (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº. -------------------
, sediada na Xxx
, xx
, xxxxxx,
----, CEP-------------- Município , por seu representante legal abaixo
assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2021, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- (SE EXISTE OU NÃO EXISTE) fato superveniente impeditivo para sua habilitação na presente licitação e está ciente da obrigatoriedade de declarar o surgimento dos mesmos;
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90),
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
Modelo da Declaração para ME e EPP
(Papel timbrado da empresa)
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
Ref : Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 21/2021
A empresa (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº. -------------------
, sediada na Xxx
, xx.
, xxxxxx,
---, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial Nº 21/2021, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Localidade, de /2021.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° PREGÃO PRESENCIAL N°21/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2518/2021
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) , nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 21/2021 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO PARA EVENTOS E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS, Á FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT PARA UM PERÍODO DE 12 MESES. conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 21/2021.
1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA O MUNICÍPIO a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais, participantes desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos/serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Seq. | Cód. | Descrição do produto/serviços | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os Produtos/Serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os Produtos/Serviços licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde - MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço, não havendo valores ou números mínimos de itens para os pedidos, sendo os mesmos feitos de acordo com as necessidades do município.
5.3. Os Produtos/Serviços deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.
5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.7. Comunicar imediatamente o Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Município;
5.10. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel
observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.13. Fornecer os produtos ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Nova Monte Verde- MT;
5.15. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento pelas licitantes;
6.4. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.5. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.
7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
7.3 O Município de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou
das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Administração |
001 – Gabinete do Secret. De Planejamento e Administração |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0004 – Gestão eficiente dos processos administrativos |
2 006 – Manutenção de |
58 – 33.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação |
001 – Gabinete do Secret. De Educação, cultura e Espo |
12 – Educação |
361 – Ensino Fundamental |
0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos |
2 012 – Manutenção da Secretaria de Educação |
101 – 33.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
SAÚDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
301 – Atenção Básica |
0032 – Bloco I Atenção Básica |
2 029 – Manutenção Do Bloco De Atenção Básica |
296 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiro – Pessoa Jurídica |
SAÚDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
002 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
0062 – SAUDE – Prioridade absoluta |
2 095 – Manutenção dos Serviços de Saúde |
357 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiro – Pessoa Jurídica |
ASSISTENCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assist. Social, Trab. E Cidadania |
001 – Gabinete do Sec. M. de Assistência Social |
08 – Assistência social |
244 – Assistência Comunitária |
0058 – Gestão da Assistência social |
2 071 – Manutenção Gab. Sec. Assistência Social Trab. e Cidadania |
441 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiro – Pessoa Jurídica |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 21/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Município de Nova Monte Verde-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Monte Verde-MT, de de 2021.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
CONTRATADA(S)
ANEXO VIII
Órgãos participantes do Registro de Preços
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA;
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO;
• SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO;
• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;