Processo Administrativo n°2024/000078)
(Processo Administrativo n°2024/000078)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de leitores de QR CODE para utilização no processo eleitoral, conforme as especificações técnicas do Termo de Referência
Item | Descrição | CATMAT | Medida | Quantidade | Estimativa Unitária | Estimativa Total |
01 | Aquisição de leitores de QR Code com suporte. Marca de referência: Zebra DS2208 - Imager 2D QR Code | 603950 | Unidades | 02 | R$ 591,44 | R$ 1.182,88 |
Valor Total Estimado = R$ 1.182,88 (Um mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) |
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
1.2.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021
1.2.2 O prazo de vigência será finalizado com a entrega e aceite definitivo dos objetos
1.2.3 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.2.4 O empenho ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Considerando a realização do processo eleitoral para nomeação de membros Conselheiros efetivos e suplentes do CREF22/ES, é essencial garantir que todos os materiais necessários estejam disponíveis para que as eleições ocorram de forma organizada.
2.1.1 Diante do exposto, foi solicitado a aquisição de leitores de QR Code para a leitura de códigos que serão impressos nas correspondências eleitorais, conforme estabelecido pelo CONFEF
2.1.2 Sendo assim, o Departamento de Compras, procedeu à abertura do presente procedimento de dispensa eletrônica para efetivar a aquisição solicitada, em atendimento às necessidades do CREF22/ES e aos mandamentos legais em vigor
2.1.3 O Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região – CREF 22/ES, adotará a Contratação Direta por Dispensa de Licitação, de acordo com o disposto na Lei de Licitações e Contratações nº 14.133/21
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 O objeto da contratação está disposto no item 1 deste termo de referência
3.2 A descrição da solução visa à seleção de proposta para Dispensa de Licitação Eletrônica, para a aquisição das cabines para votação e urnas para votação para serem utilizadas nas eleições do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região- CREF22/ES
3.3 Cada item deste objeto foi descrito de forma detalhada no subitem 4 com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir condições vantajosas no fornecimento e maiores descrições das dimensões dos objetos serão descritos no Termo de Referência
3.4 Na solução como um todo foi considerada o ciclo de vida dos itens, sendo escolhidas para os produtos características que envolvem maior durabilidade, qualidade, rendimento, compatibilidade e segurança
3.5 Em caso de divergência entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no Portal de Compras (código catmat) e os constantes no Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de Referência
3.6 Após realizada a licitação, as contratadas deverão efetivar o fornecimento dos materiais conforme o prazo de entrega a ser definido no termo de referência, e emissão de nota de empenho, seguindo criteriosamente as descrições determinadas em tal termo, além das unidades de medida de acordo com a listagem de material
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.1.1 Na presente contratação será admitida a indicação da seguinte marca, característica ou modelo.
4.1.1.1 Leitor de QR Code
4.1.1.2 Cor: Preto;
4.1.1.3 Capacidade de Codificação: 1D e 2D, sendo
4.1.1.3.1 1D: Code 39, Code 128, Code 93, Codabar/NW7, Code 11, MSI Plessley, UPC/EAN, I 2 de 5, Korean 3 de 5, GS1 DataBar, Base 32 (Italian Pharma);
4.1.1.3.2 2D: PDF417, Composite Codes, TLC-39, Aztec, DataMatrix, MaxiCode, QR Code, Micro QR, Han Xin, Postal Codes;
4.1.1.4 Interfaces Host Suportadas: USB, RS232, Teclado Wedge, TGCS (IBM) 46XX sobre RS485;
4.1.1.5 Sinal sonoro tipo bipe com tom e volume ajustáveis
4.1.1.6 Indicador de decodificação direta, LEDs de decodificação bem-sucedida, LEDs de visão posterior;
4.1.1.7 Alcance: 20 cm;
4.1.1.8 Resolução QR: 20 mil;
4.1.1.9 Velocidade da leitura: 75 cm/segundo para 13 mil UPC;
4.1.1.10 Interface de conexão (cabo): USB;
4.1.1.11 Itens Inclusos: Leitor, Cabo USB, Suporte tipo Gooseneck e Documentação;
4.1.1.12 Garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da entrega;
4.1.1.13 Imagens de Referência:
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4.2 O fornecimento do objeto deverá seguir as especificações mínimas descritas e as condições de entrega presentes neste Termo de Referência
4.2.1 Havendo divergência entre o código CAT/MAT do material no sistema COMPRAS/GOV e a apresentado neste termo de referência, prevalecerá a última
4.2.2 Subcontratação
4.2.3 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega
5.1.1 A entrega dos materiais, em sua totalidade, deverá ser realizada em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento
5.2 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço;
5.2.1 Os materiais deverão ser entregues onde, atualmente, localiza-se a sede do CREF22/ES: Edifício CENTURY TOWERS XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXX X - XX 701 a 706 - Santa Lucia, Vitória - ES, 29056-250
5.3 Garantia, manutenção e assistência técnica
5.3.1 A contratada deverá dar garantia dos materiais pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
5.3.2 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, instalação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
5.3.3 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
5.3.4 Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE poderá:
5.3.5 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.3.5.1 Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.3.6 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.3.6.1 Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.3.7 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (dias) úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
5.3.8 A falta do fornecimento em condições que representem riscos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, autorizará este último à convocação dos proponentes remanescentes, devendo a CONTRATADA arcar com a diferença dos custos decorrentes de tal contratação, exceto se a interrupção for a pedido da CONTRATANTE, ou por motivo para o qual a CONTRATADA não tenha concorrido direta ou indiretamente e nos casos de força maior ou caso fortuito.
5.3.9 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.3.9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3.9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3.9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.3.9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.3.9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.3.10Fiscalização
5.3.10.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput)
5.4 Fiscalização Técnica
5.4.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
5.4.1.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
5.5 Fiscalização Administrativa
5.6 Gestor do Contrato
5.6.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
5.6.3 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
5.6.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
5.6.2 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
5.6.3 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
5.6.4 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
5.6.5 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1 Recebimento
6.1.1 Os bens serão recebidos no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado
6.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis
6.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.1.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7 Liquidação
7.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.3 o prazo de validade;
7.1.4 a data da emissão;
7.1.5 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.1.6 o período respectivo de execução do contrato;
7.1.7 o valor a pagar; e
7.1.8 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.9 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.1.10 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.11A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.1.12Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.1.13Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.1.14Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.1.15Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8 Prazo de pagamento
8.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.1.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.1.2 Forma de pagamento
8.1.3 O pagamento será realizado por meio de boleto bancário, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.1.4 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão CONTRATANTE atestar a execução Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar o boleto bancário.
8.1.5 Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, o número da nota de empenho, o Processo e a Emissão do objeto do contrato.
8.1.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.1.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente
8.1.8 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.1.9 A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
9 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
9.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.2 Forma de fornecimento
9.2.1 O fornecimento do objeto será integral.
9.2.1 Exigências de habilitação
9.2.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10 Habilitação jurídica
10.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.1.1Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.2Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.1.3Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores
10.1.4Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.1.5Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.6Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.1.7Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.2.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.2.2Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.3Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.4Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.5Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.6Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.2.7Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.2.8O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
10.2.9Qualificação Econômico-Financeira
10.2.10 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
10.2.11 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.2.12 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
11 Qualificação Técnica
11.1 Qualificação Técnica: Para qualificação técnica, deverá a licitante apresentar os seguintes documentos:
11.1.1ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (DA LICITANTE). Atestado, certidão ou declaração expedido por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, qualificando e comprovando a prestação dos serviços em características com o objeto da presente licitação
11.1.2O atestado, certidão ou declaração, deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da pessoa jurídica, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefones para contato, tipo de serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e caracterização do bom desempenho da LICITANTE
12 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1 Os recursos destinados à contratação dos serviços de que trata o objeto serão oriundos da dotação orçamentária constante no orçamento do CREF22/ES, exercício 2024
13 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos:
Conta: 6.2.2.1.01.02.005
Descrição: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
13.1.2CUSTO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
13.1.2.1 O custo estimado total de contratação é de R$ 1.182,88 (Um mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) conforme custos unitários apostos no presente tópico nº 1.1 deste Termo de Referência
13.1.3INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
13.1.3.1 Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação da Dispensa Eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx
14 DO FORO
14.1 As questões decorrentes da execução do objeto deste Aviso de Dispensa Eletrônica, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vitória (ES), 30 de agosto de 2024.
Aprovo esse Termo de Referência e determino, ao setor responsável, a realização dos atos necessários à contratação do objeto.
Setor Requisitante
Presidente