REGULAMENTO PROMOCIONAL CLARO FIBRA FONE1 BRASIL TOTAL 21 e MUNDO TOTAL 21 (PAS 115 LC)
REGULAMENTO PROMOCIONAL CLARO FIBRA FONE1 BRASIL TOTAL 21 e MUNDO TOTAL 21 (PAS 115 LC)
O presente REGULAMENTO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Fixo Comutado da CLARO e tem a finalidade de registrar as características e a oferta dos Planos CLARO NET FONE com a utilização de tecnologia Fibra Óptica (GPON), em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx, 780, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que adquirir um destes Planos, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. VALORES APLICÁVEIS NA PROMOÇÃO CLARO FIBRA FONE2
1.1 A oferta CLARO FIBRA FONE disponível no portfólio da CLARO, se aplica exclusivamente nas cidades elegíveis relacionadas abaixo, mediante a instalação do serviço através da tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) ou Fibra óptica, e possuem os seguintes valores promocionais aplicáveis:
HABILITAÇÃO E INSTALAÇÃO
1.1.1 A HABILITAÇÃO e a INSTALAÇÃO são os valores cobrados, uma única vez cada, quando da instalação e ativação da linha fixa no endereço do USUÁRIO, conforme disponibilidade técnica na localidade. Promocionalmente, a CLARO não está cobrando pela habilitação, quando de sua contratação avulsa ou combinada com outros serviços, e poderá conceder descontos ou isenção na instalação do CLARO FIBRA FONE quando contratados juntamente com outros serviços providos pela CLARO, na forma abaixo:
SERVIÇO | VALOR VIGENTE SEM TRIBUTOS | VALOR PROMOCIONAL COM TRIBUTOS |
HABILITAÇÃO | R$ 120,00 | R$ 00,00 |
INSTALAÇÃO | R$ 300,00 | R$ 180,00 |
MENSALIDADE DA FRANQUIA
1.1.2 O USUÁRIO será responsável ainda pelo pagamento da mensalidade da FRANQUIA em razão da opção pelo Plano de Serviço, conforme valores promocionais abaixo especificados:
Nº DO PLANO (PAS) | CLARO FIBRA FONE3 | VALOR VIGENTE SEM TRIBUTOS | VALOR PROMOCIONAL CLARO FIBRA FONE |
115-LC | BRASIL TOTAL 213 | R$ 169,00 | R$ 20,00 |
115-LC | MUNDO TOTAL 214 | R$ 309,00 | R$ 40,00 |
1 O Claro Fibra Fone é o Claro Net Fone com a utilização da tecnologia GPON (Fibra Óptica)
2 Os valores aplicáveis a esta oferta não estão disponíveis em caso de instalação de outro tipo de tecnologia, hipótese em que serão aplicados os valores na forma do plano Claro Net Fone e seus valores promocionais lá dispostos.
2 O Plano PAS 115LC na Oferta Brasil 21 não está disponível para instalação na tecnologia GPON (Fibra Óptica), sendo a composição das ofertas Brasil Total 21 e Mundo Total 21 no Claro Fibra Fone iguais a Oferta do Plano Claro Net Fone: 3 PAS 115LC, com os planos de Longa Distância Nacional PAS 224LD (LDN) e Internacional PAS 143LD (LDI); 4PAS 115LC com os planos de Longa Distância Nacional PAS 224LD (LDN) e Internacional PAS 232LD.
OUTROS VALORES APLICÁVEIS
1.1.3 Além da mensalidade da franquia acima especificada, o USUÁRIO também será cobrado por serviços utilizados e não inclusos na franquia ou após o término desta, conforme valores abaixo especificados:
TARIFAS DE LIGAÇÕES LOCAIS (valor por minuto em R$ líquido de impostos) (PAS 115 LC) | ||||
Tipo de Ligação | Valor Máximo Autorizado | Valor Promocional Vigente | Valor na Promoção Brasil 21 | Valor nas Promoções Brasil Total 21 e Mundo Total 217 |
Local para CLARO FIBRA FONE | 0,30104 | 0,00004 | 0,00004 | 0,0000 |
Local para Fixo | 0,30104 | 0,16273 | 0,00005 | 0,0000 |
Local a cobrar de Fixo | 0,30104 | 0,16273 | 0,0000 | 0,0000 |
Local para Celular CLARO Horário Normal6 | 1,09852 | 0,87467 | 0,00007 | 0,0000 |
Local para Celular CLARO Horário Reduzido4 | 1,09852 | 0,76151 | 0,00005 | 0,0000 |
Local para Celular Horário Normal | 1,09852 | 0,87467 | 0,87467 | 0,0000 |
Local para Celular Horário Reduzido | 1,09852 | 0,76151 | 0,87467 | 0,0000 |
TARIFAS DE LIGAÇÕES LDN com CSP 21 (valor por minuto em R$ líquido de impostos) (PAS 224 LD) | ||||
Tipo de Ligação | Valor Máximo Autorizado | Valor Vigente Promocional | Valor na Promoção Brasil 21 | Valor nas Promoções Brasil Total 21 e Mundo Total 21 |
LDN para CLARO FIBRA FONE | 0,27825 | 0,000008 | 0,000006 | 0,00000 |
LDN para Fixo | 0,27825 | 0,26632 | 0,00009 | 0,00000 |
LDN a cobrar de Fixo | 0,27825 | 0,26632 | 0,26632 | 0,00000 |
LDN para Celular CLARO Horário Normal4 | 1,18081 | 1,17854 | 0,000005 | 0,00000 |
LDN para Celular CLARO | 1,11435 | 1,07719 | 0,000005 | 0,00000 |
4 Em todos os Planos CLARO NET FONE vigentes as ligações para outro CLARO NET FONE estão inclusas na franquia, não havendo cobrança de excedente, salvo em caso de mau uso da oferta, hipótese em que será aplicada a tarifa vigente e não promocional.
5 Em todas as Promoções as ligações para telefones Fixos estão inclusas na franquia, não havendo cobrança de excedente, salvo em caso de mau uso da oferta, hipótese em que será aplicada a tarifa vigente e não promocional.
6 Considera-se horário normal (HN) o período de 07:00 às 20:59 h em dias úteis e sábados e horário reduzido (HR) o período de 21:00 às 23:59 h e de 00:00 às 06:59 h em dias úteis e sábados e no domingo de 00:00 às 23:59 h.
7 A tarifa promocional será aplicada até 1.000 minutos. Após o consumo da franquia de 1000 minutos para este Plano, a tarifação será a promocional para celulares, conforme horário de utilização.
8 Em todos os Planos CLARO NET FONE vigentes as ligações para outro CLARO NET FONE estão inclusas na franquia, não havendo cobrança de excedente, salvo em caso de mau uso da oferta, hipótese em que será aplicada a tarifa vigente e não promocional.
9 Nas Promoções Brasil 21 e Mundo 21 as ligações para telefones Fixos estão inclusas na franquia, não havendo cobrança de excedente, salvo em caso de mau uso da oferta, hipótese em que será aplicada a tarifa vigente e não promocional.
Horário Reduzido4 | ||||
LDN para Celular Horário Normal | 1,18081 | 1,17854 | 1,10818 | 0,00000 |
LDN para Celular Horário Reduzido | 1,11435 | 1,07719 | 1,01288 | 0,00000 |
TARIFAS DE LIGAÇÕES LDI com CSP 21 (valor por minuto em R$, líquido de impostos) (PAS 143 e PAS 232 LD) | ||||
Tipo de Ligação | Valor Vigente (Máximo Autorizado) | Valor Promocional Vigente | Valor na Promoção Brasil 21 e Brasil Total 21 | Valor na Promoção Mundo Total 21 |
LDI para fixo | 2,00208 | 0,35220 | 0,35220 | n/a |
LDI para celular EUA (inclui Alasca, Canadá, Havaí, Guam, Mariana do Norte Ilhas) | 1,17042 | 0,73079 | 0,73079 | n/a |
LDI para celular de Outros Países | 2,10988 | 1,22054 | 1,22054 | n/a |
LDI para fixo dos 35 Países Eleitos | n/a | n/a | n/a | 0,0000000 |
LDI para celular dos EUA (inlcusive Havaí e Alasca) | n/a | n/a | n/a | 0,0000011 |
LDI para fixo ou celular de Cuba | n/a | n/a | n/a | 1,60000 |
LDI para fixo ou celular dos Demais Países | n/a | n/a | n/a | 1,09000 |
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições e valores promocionais dispostos no presente documento para as Ofertas CLARO FIBRA FONE do Plano CLARO NET FONE (PAS 115 LC) são válidos para contratações realizadas a partir de 18 de NOVEMBRO de 2019, podendo esta oferta ser alterada, suspensa ou encerrada para os cientes da base, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes.
2.2 A CLARO poderá suspender ou encerrar a oferta para novas contratações, a qualquer tempo, sem aviso prévio.
2.2 Os valores promocionais dispostos no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
10 Na Promoção Mundo 21 as ligações DDI para telefones Fixos de 35 países, participantes da promoção, estão inclusas na franquia, não havendo cobrança de excedente, salvo em caso de mau uso da oferta, hipótese em que será aplicada a tarifa vigente e não promocional.
11 Na Promoção Mundo 21 as ligações DDI para telefones celulares dos EUA estão inclusas na franquia, não havendo cobrança de excedente, salvo em caso de mau uso da oferta, hipótese em que será aplicada a tarifa vigente e não promocional.
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores máximos autorizados e os valores promocionais vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação dos Planos à Anatel.
4. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os Planos CLARO NET FONE são Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, na modalidade Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional do STFC, comercializados pela CLARO e devidamente apresentados à ANATEL, e no presente documento se estabelece as regras das Ofertas aplicáveis ao mesmo quando utilizada a tecnologia GPON (Fibra Óptica).
4.2 A Oferta CLARO FIBRA FONE contemplam as seguintes franquias promocionais:
CLARO FIBRA FONE12 | CLARO FIBRA FONE BRASIL TOTAL 21 | CLARO FIBRA FONE MUNDO TOTAL 21 |
Ligações locais para CLARO FIBRA FONE | Ilimitado | Ilimitado |
Ligações locais para outro Fixo | Ilimitado | Ilimitado |
Ligações locais para Claro Móvel | Ilimitado | Ilimitado |
Ligações locais para celulares de outras operadoras | Ilimitado | Ilimitado |
Ligações Longa Distância Nacional com o uso do CSP 21 para Fixo CLARO NETFone e Outras Operadoras | Ilimitado | Ilimitado |
Ligações Longa Distância Nacional com o uso do CSP 21 para Claro Móvel | Ilimitado | Ilimitado |
Ligações Longa distância Nacional com o uso do CSP 21 para celulares de outras operadoras | Ilimitado | Ilimitado |
Ligações com o uso do CSP 21 para celulares nos Estados Unidos e para Fixo em 35 países13 | Tarifa do Plano | Ilimitado |
4.2.1 A oferta de ligações ilimitadas disponível com a opção da Promoção dos Planos é uma oferta promocional e sujeita a restrições na forma abaixo. O não atendimento as disposições do presente documento resultam no retorno do USUÁRIO a tarifação sem promoção.
4.2.2 Para estarem inclusas nas franquias na forma acima, quando disponíveis de acordo com o Plano contratado, as ligações Longa Distância precisam ser realizadas obrigatoriamente com o uso do Código de Seleção da Prestadora 21, caso contrário serão cobradas conforme tarifas da Operadora utilizada.
12 As ligações Longa Distância realizadas com o uso do CSP 21 quando não inclusas na franquia ou em caso de excedente serão cobradas conforme os Planos PAS 224 LD e PAS 142 LD (Longa Distância Nacional) e PAS 143 LD e PAS 232 LD (Longa Distância Internacional). As franquias de ligações ilimitadas possuem restrições de uso. As ligações DDD e DDI sem o uso do CSP 21 são tarifadas fora da oferta e de acordo com as tarifas da Operadora utilizada.
13 Lista de países integrantes: Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bolívia, Canadá, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos (inclusive Havaí e Alasca), França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Japão, Noruega, Porto Rico, Portugal (inclusive Açores e Madeira), Reino Unido, Suécia, Suíça, Peru, México, Israel, Nova Zelândia, China, Coreia do Sul, Polônia, Hungria, Hong Kong, Cingapura, Rep. Tcheca e Venezuela.
4.2.3 Para as opções de Plano que possuem franquia de 1.000 (mil) minutos em ligações para Claro Móvel, ao ser encerrada a franquia, as ligações serão cobradas nas mesmas tarifas de ligações para celulares de outras Operadoras, conforme o tipo de ligação realizada, local ou longa distância, com o uso do CSP 21. O uso de outro CSP gera cobrança pelos valores aplicados pela Operadora utilizada.
4.2.4 Não estão inclusas nas franquias as ligações realizadas para serviços de repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e promoções comerciais, ligações para números especiais, como Secretária Claro, serviços de atendimento, 0300, dentre outras. Estas ligações não estão inclusas na franquia e são tarifadas como excedente, de forma avulsa, conforme tarifas divulgadas para cada tipo de serviço.
4.3 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondente, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO.
4.4 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento, a CLARO se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado, em especial a oferta de ligações ilimitadas.
4.4.1 Considera-se desvio na utilização dos serviços promocionais o uso comercial, religioso, político e qualquer uso não individual da oferta, que não seja para promover comunicação particular entre pessoas, inclusive o uso de equipamentos eletrônicos.
4.5 No caso de equipamento cedido em comodato, se disponível, o mesmo deverá ser utilizado exclusivamente com os serviços previstos no presente documento e deverá ser mantido no endereço de instalação, sob pena de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanência.
4.5.1 Nesta hipótese, o USUÁRIO deverá manter a guarda e conservação do equipamento durante todo o período de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual.
5. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
5.1 Uma vez ultrapassadas as franquias contratadas ou promocionais dispostas acima, o valor do serviço será cobrado de forma avulsa por minuto nos valores vigentes sem promoção.
5.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais não constituem novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
6. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A Linha é ativada/habilitada no momento da instalação e sua efetiva utilização estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas após esta.
6.2 Havendo necessidade de instalação do serviço por técnico autorizado da empresa, o USUÁRIO deverá fazer o respectivo agendamento, conforme disponibilidade.
6.3 A contratação do Plano estará disponível nos canais de vendas, à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente ou aceite verbal em gravação telefônica ou, ainda aceite eletrônico na hipótese de aquisição remota através do Site.
6.4 Em todas as formas de contratação, ao ser concluída, o USUÁRIO declara que teve ciência prévia, estando de acordo com os termos do presente documento, do contrato e todos os demais documentos e informações relativas ao serviço adquirido
7. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
7.1 Os Planos CLARO NET FONE possuem permanência mínima de 12 (doze) meses, quando contratados atrelados a qualquer promoção, inclusive a oferta CLARO FIBRA FONE e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no formulário de Adesão, sendo correspondente ao valor do benefício recebido pelo USUÁRIO proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato.
8. ELEGIBILIDADE
8.1 Os Planos/Ofertas objeto do presente Termo são destinados ao uso residencial/não comercial, vedado o uso em equipamentos eletrônicos tipo PABX ou de uso não individual da linha e estão disponíveis para contratação de Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, ou Pessoa Jurídica, legalmente constituídas, nas cidades/Municípios abaixo relacionados, de acordo com a área de cobertura e viabilidade técnica. As cidades elegíveis são:
Serra Negra (SP), Arujá (SP) Cabo Frio (RJ) Carazinho (RS) Montenegro (RS) Torres (RS) Pouso Alegre (MG) Jaraguá do Sul (SC) Poços de Caldas (MG) São Roque (SP) Cambé (PR) Boituva (SP) Camaçari (BA) Jaguariúna (SP) Coronel Fabriciano (MG) Mongaguá (SP) | Armação de Búzios (RJ) Pedreira (SP) Araguari (MG) Peruíbe (SP) São Joaquim da Barra (SP) Montes Claros (MG) Canela (RS) Gramado (RS) Dracena (SP) Guaramirim (SC) Apucarana (PR) Nova Friburgo (RJ) Louveira (SP) Ubatuba (SP) Itajuba (MG) Itanhaém (SP) | Divinópolis (MG) Itatiba (SP) São Pedro da Aldeia (RJ) Guaiba (RS) Ribeirão Pires (SP) Imperatriz (MA) Catanduva (SP) Rio Verde (GO) São Jose do Rio Pardo (SP) Sobral (CE) Itapira (SP) Caieiras (SP) Amparo (SP) Serrana (SP) Presidente Xxxxxxxxx (SP) Cravinhos (SP) |
Timóteo (MG) Rolandia (PR) Barrinha (SP) Tremembé (SP) Três Corações (MG) Caraguatatuba (SP) Tatui (SP) | Mirassol (SP) Lages (SC) Paranaguá (PR) São Sebastião (SP) Orlândia (SP) Biguaçu (SC) | Penápolis (SP) Cachoeira do Sul (RS) Mairinque (SP) Videira (SC) Valparaíso de Goiás (GO) Batatais (SP) |
8.2 Os clientes novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da CLARO para ativação em um dos Planos objeto do presente Termo, observadas as regulamentações e legislação pertinente.
8.3 Os clientes da base estarão sujeitos ainda à multa de permanência mínima se estiverem no curso de contrato anterior com esta disposição, na hipótese de transferência de Plano.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Caso a Claro decida pela não continuidade de algum plano alternativo de serviço ou oferta, sua intenção será comunicada aos usuários ativos neste e à Agência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu termo final.
9.2 Na ocorrência do previsto no parágrafo acima, o usuário pode solicitar, sem ônus a título de habilitação ou de adesão, a transferência para outro plano de serviço dentre aqueles que estejam sendo comercializados pela Claro ou a rescisão do respectivo contrato de prestação de STFC, inclusive caso não seja viável tecnicamente.
9.3 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC da CLARO e seus anexos.
9.4 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, mediante prévio aviso nos termos da regulamentação da Anatel, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta.
9.5 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
9.6 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
9.7 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de
PABX/Modem interligado à rede do Serviço da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tornar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.