TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROVEDOR DE INTERNET QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMA E A EMPRESA CRISTIANO DA SILVA ROCHA INFORMÁTICA – ME
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROVEDOR DE INTERNET QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMA E A EMPRESA CRISTIANO DA SILVA ROCHA INFORMÁTICA – ME
PROCESSO N.º 010/2017 CONTRATO N° 008/2017
Aos 13 de setembro de dois mil e dezessete, presentes as partes de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ.64.614.605/0001-55, com endereço na Rua dos Crisântemos, nº 40, centro, na cidade de Tarumã, Estado de São Paulo, representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 23.014.534-6 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, nesta cidade de Tarumã, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à empresa CRISTIANO DA SILVA ROCHA INFORMÁTICA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. N.º 05.655.119/0001-16, sito na Rua das Violetas, n.º 121 Centro, na cidade de Tarumã/SP, Estado de São Paulo, representada por seu representante legal Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 42.023.886-4 SSP e do CPF n.º 303.999.278-21, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o quanto segue:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato é celebrado sob a égide da Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, e se enquadra no parâmetro de “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, autorizado pelo Caput do artigo 61 c.c. com artigo 23, II “a”; artigo 24, II, todos da Lei 8.666/1993, sujeitando integralmente as partes às normas da Lei 8.666/93 (com as alterações promovidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e 9.648, de 27 de maio de 1.998), bem como aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado (art. 54), e, nos casos omissos, pelo Código Civil Brasileiro e Legislação em vigor.
DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO
Este contrato fundamenta-se no Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2017, conforme Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente.
DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
Cláusula 1.ª - O objeto do presente Contrato é contratação de serviços de provedor para conexão de Internet através de fibra ótica, com velocidade Download de 15 (quinze) Megabytes e de Upload de 15 (quinze) Megabytes, simetricamente, sendo que, se for do interesse da CONTRATANTE, poderá ser feita a distribuição para outros computadores dentro das dependências da Câmara Municipal, sem que haja alteração do valor contratado.
Cláusula 2.ª - A CONTRATADA providenciará a instalação disponibilizando para o CONTRATANTE, em regime de comodato, todos os equipamentos para o pleno funcionamento da Conexão de Internet.
Parágrafo 1.º - A CONTRATANTE ficará responsável pelos EQUIPAMENTOS recebidos em comodato, na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, respondendo, ainda, por todo e quaisquer danos aos EQUIPAMENTOS, bem como por perda, furto, roubo e/ou extravio dos referidos.
Parágrafo 2.º - A instalação dos EQUIPAMENTOS ocorrerá em data a ser agendada com a CONTRATANTE, que deverá fornecer a infraestrutura adequada como: energia elétrica, espaço físico se possível com abrigo de sol e chuva para o rádio, espaço físico no telhado ou laje para fixação de antena; acesso a tubulação de antenas e sistemas telefônicos (caixa de passagem; armários telefônicos), assim como outras, dependendo das características especiais da arquitetura do prédio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3.ª - Além dos casos implícitos ou explícitos neste contrato e nas Leis aplicáveis a espécie, cabe exclusivamente à CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste contrato;
II - Manter os equipamentos de recepção das informações a que se refere à cláusula primeira em perfeito estado de uso e conservação, em condições de receber os serviços e as informações devidas.
III - Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de pelo menos um servidor da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4.ª – Além dos casos implícitos ou explícitos neste contrato e nas Leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente a CONTRATADA:
I) proceder com serviços previstos na Cláusula 1.ª
XX) ressarcir danos e prejuízos causados À CONTRATANTE ocasionados pela omissão ou retardamento das informações pertinentes ao contrato.
Cláusula 5.ª - A CONTRATADA deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade dos serviços ora contratados, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade da CONTRATANTE garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ela fornecidas, inclusive sua senha de acesso, que só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial.
Parágrafo único: A CONTRATADA deverá, no prazo de 4 (quatro horas) a partir do contato, prestar resposta eficiente às reclamações e solicitações da CONTRATANTE. Para isso a CONTRATADA oferecerá suporte técnico gratuito, via telefone e e-mail, relativo aos SERVIÇOS e EQUIPAMENTOS.
DO USO DOS SERVIÇOS
Cláusula 6.ª - Para a utilização dos Serviços, o CONTRATANTE deverá disponibilizar: I - Microcomputador
Cláusula 7.ª Os EQUIPAMENTOS destinam-se ao uso exclusivo da CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão interna de acesso à Internet através da CONTRATADA, responsabilizando-se a CONTRATANTE, pela sua boa e fiel guarda.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Cláusula 8.ª - A CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS, durante toda a vigência deste contrato, sendo responsável pelas despesas, desde que os defeitos nos EQUIPAMENTOS não tenham sido ocasionados por mau uso do mesmo, por parte da CONTRATANTE.
DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 9.ª - É do conhecimento da CONTRATANTE que a disponibilidade integral da utilização dos SERVIÇOS depende de fatores inerentes à internet e/ou à rede, e alheios ao controle da CONTRATADA, que poderão afetar ou mesmo paralisar temporariamente os SERVIÇOS por razões técnicas, relacionadas às redes de telecomunicações e interrupção no funcionamento da internet (global e local); e da rede de energia elétrica, razão pela qual a CONTRATANTE compreende e aceita integralmente quaisquer ônus diretos ou indiretos devidos por eventuais interrupções e/ou suspensões, parcial ou total, dos serviços, desde que devidamente comprovadas documentalmente.
Cláusula 10.ª - A CONTRATANTE tem direito de conhecimento prévio de toda e qualquer alteração na prestação dos SERVIÇOS que lhe atinjam direta ou indiretamente, incluindo, a suspensão ou interrupção do serviço para execução de reparos, manutenção preventiva ou correção de falhas técnicas.
Cláusula 11.ª - A CONTRATADA não será responsável, por perdas e danos de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, pela interrupção, suspensão, atraso, término dos serviços, ou daqueles em que a CONTRATADA não tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e ou prejuízo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 12.ª – Fica vedada à CONTRATANTE a cessão ou a transferência, gratuita ou onerosa, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros.
Cláusula 13.ª - Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra somente será considerada como efetivada se: (a) entregue pessoalmente, contra recibo; (b) enviada por carta registrada, com aviso de recebimento; ou (c) transmitida por correio eletrônico (e-mail registrado) com confirmação ou comprovação de recebimento.
Cláusula 14.ª - A CONTRATADA não garante que o funcionamento da conexão esteja isento de falhas e/ou interrupções. Fica claro ainda que o sistema da CONTRATADA possa ficar temporariamente fora do ar, em algumas circunstâncias excepcionais, tais como manutenção do sistema, caso fortuito e/ou força maior, destacando que a banda mínima garantida é de 99% (noventa e nove por cento) da velocidade máxima contratada.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA garante o funcionamento do serviço por 99% do tempo. As horas de serviço degradado ou interrompido que extrapolarem o prazo estabelecido serão descontadas proporcionalmente do valor contratual.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA se compromete, em caso de falha, degradação ou interrupção do serviços, prestar atendimento no prazo máximo de 04 (quatro) horas para o reestabelecimento do funcionamento normal.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 15.ª – A vigência do presente contrato será de 13 de Setembro de 2017 a 13 de Setembro de 2018.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 16.ª – Os pagamentos serão mensais, sendo que o pagamento ocorrerá até o 5.º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, para os serviços relacionados na Cláusula 1.ª no valor mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por mês.
Cláusula 17.ª – O presente contrato tem o valor global de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 18.ª – As despesas aqui referidas serão custeadas por dotações especificas constantes no orçamento fluente e dos anos subsequentes, suplementadas se necessário, através da seguinte dotação orçamentária:
PARA EXERCÍCIO DE 2017:
01. Poder Legislativo
01.01.00. Câmara Municipal
00.000.0000.0000. Manutenção Secretaria da Câmara
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
47. Serviços de Comunicação em Geral (FICHA 17) R$ 5.760,00
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 19.ª – As partes convencionam que o pagamento será realizado mensalmente conforme, apuração dos serviços realizados.
Cláusula 20.ª – Estabelecem ainda que seja enviada pela CONTRATADA, a Nota Fiscal referente ao valor apurado em cada mês, todo dia 30 de cada mês.
DAS SANÇÕES
Cláusula 21.ª – No caso da interrupção se justificativa ou realização dos serviços do objeto não estar de acordo com as especificações exigidas, a CONTRATANTE fica desde já, autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que seja corrigido o vício existente.
Cláusula 22.ª – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, de acordo com o disposto no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, dentre outras as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, no correspondente a 20% do valor contratado;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a Câmara dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção mencionada no item “c” desta cláusula.
DA RENOVAÇÃO E REAJUSTE
Cláusula 23.ª – Este contrato poderá ser prorrogado, através de Termo Aditivo ao Contrato, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada à 48 (quarenta e oito) meses, como preconiza o artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, sempre no primeiro dia útil do ano. Em caso de prorrogação do prazo, será aplicada a correção monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do período.
Cláusula 24.ª – A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ainda ser solicitada pela CONTRATADA, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior e caso fortuito, ficando a cargo da CONTRATADA a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
DA RESCISÃO
Cláusula 25.ª –A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula 26.ª –Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo nas hipóteses do artigo 79, §2º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 27.ª –Reconhece a CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 28.ª – Ficam conferidas a CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei 8.666/93, com redação da Lei 8.883/94, sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos Contratos.
Cláusula 29.ª – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes CONTRATANTES.
Cláusula 30.ª – Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, de forma expressa, por escrito, da ocorrência do referido evento.
Cláusula 31.ª – A CONTRATANTE não se responsabiliza e tampouco responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano.
Cláusula 32.ª – A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda a possíveis clientes.
DO FORO
Cláusula 33.ª – E assim, estando ambas as partes, CONTRATANTES e CONTRATADA, perfeitamente justas e avençadas, firmam o presente instrumento contratual em presença de 02 (duas) testemunhas nomeadas, fixando desde logo como foro competente para dirimir as questões resultantes do presente contrato, o Foro da Comarca de Assis - SP.
Tarumã, 13 de setembro de 2017.
XXXX XXXXXXX PERCILIANO PRESIDENTE DA CAMARA CONTRATANTE
CRISTIANO DA SILVA ROCHA INFORMÁTICA – ME
CNPJ. N.º 05.655.119/0001-16
Representante legal Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 2. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00