CONTRATO DE VENDA N.º 2023170502
CONTRATO DE VENDA N.º 2023170502
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx- XXX 00.000-000 – Cachoeira do Piriá – Pará, inscrita no CNPJ sob n.º 14.906.287/0001-28, representada neste ato pela Secretaria Municipal de Educação, a Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a COOPERATIVA DE TRABALHO DE AGRICULTURES FAMILIARES DE XXXXXXXX, situado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n.º 20.801.457/0001-02, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 342.566,00 (Trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presentecontrato.
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ITEM | PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO | |
PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||||
4 | AÇAÍ MÉDIO CONGELADO PASTEURIZADO: Contendo polpa de açaí, CHO, PTN, Fibra alimentar, Sódio, e zero de Gordura Trans. VALIDADE MÍNIMA: O produto deve conter data de fabricação de até 5 dias anteriores na data de entrega. | 5.000 | litro | 23,45 | 117.250,00 |
21 | IOGURTE DE FRUTAS NATURAL (CASEIRO): Diversos sabores: ameixa, morango, entre outros. Isentos de sujidades e mofos. Dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade Mínima: de 180 dias a contar da data de entrega do produto. Frasco individual de 200 ml a 1 litro. | 4.200 | Unidade | 13,33 | 55.986,00 |
30 | POLPA DE FRUTAS ABACAXI (NATURAL) : Congelada, sob o congelamento de - 18°c. VALIDADE MÍNIMA: De até no mínimo 3 meses após a data de fabricação. | 1.000 | quilo | 13,97 | 13.970,00 |
31 | POLPA DE FRUTAS ACEROLA (NATURAL) : Congelada, sob o congelamento de - 18°c. VALIDADE MÍNIMA: De até no mínimo 3 meses após a data de fabricação. | 1.000 | quilo | 13,30 | 13.300,00 |
32 | POLPA DE FRUTAS CUPUAÇU (NATURAL) : Congelada, sob o congelamento de - 18°c. VALIDADE MÍNIMA: De até no mínimo 3 meses após a data de fabricação. | 2.000 | quilo | 17,33 | 34.660,00 |
33 | POLPA DE FRUTAS MARACUJÁ (NATURAL) : Congelada, sob o congelamento de - 18°c. VALIDADE MÍNIMA: De até no mínimo 3 meses após a data de fabricação. | 2.000 | quilo | 16,67 | 33.340,00 |
34 | POLPA DE FRUTAS BACURI (NATURAL) : Congelada, sob o congelamento de - 18°c. VALIDADE MÍNIMA: De até no mínimo 3 meses após a data de fabricação. | 2.000 | quilo | 30,33 | 60.660,00 |
35 | POLPA DE FRUTAS GOIABA (NATURAL): Congelada, sobe congelamento de - 18°c. VALIDADE MÍNIMA: De até no mínimo 3 m3ses após a data de fabricação. | 1.000 | quilo | 13,40 | 13.400,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 342.566,00 |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade: 2.027 – Manutenção do Programa Merenda Escolar – Agricultura Familiar PNAE Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Sub elemento de Despesa: 33.90.30.07 – Gêneros de Alimentação
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7 do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispões sobre o PNAE, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
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CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a)modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ouinaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução docontrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2023, pela Resolução do FNDE que dispões sobre o PNAE, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintescasos:
por acordo entre as partes;
a) pela inobservância de qualquer de suas condições;
b) por quaisquer dos motivos previstos emlei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma
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apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31de Dezembro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Santa Luzia do Pará para dirimirqualquer controvérsiaque se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
Cachoeira do Piriá - PA, 17 de Maio de 2023.
COOPERATIVA DE TRABALHO
Assinado de forma digital por
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
DE AGRICULTORES FAMILIARE:20801457000102
AGRICULTORES FAMILIARE:20801457000102 Dados: 2023.05.17 11:53:01 -03'00'
COOPERATIVA DE TRABALHO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE CAPANEMA
CNPJ sob n.º 20.801.457/0001-02 CONTRATADA
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:4546620 3220
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:45466203220
TESTEMUNHAS:
1.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ sob n.º 14.906.287/0001-28
2.
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