SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
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Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
CONCORRÊNCIA
004/2024-SEMED
CONTRATANTE
Secretaria Municipal de Educação SEMED
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS COM BLOCOS DE BANHEIROS EM ESCOLAS MUNICIPAIS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 37.733.901,81 (trinta e sete milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e um mil e oitenta e um centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/07/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
NÃO
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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 004/2024-SEMED
Processo Administrativo n° 019/2024
O MUNICÍPIO DE SANTARÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, pessoa jurídica
de direito público interno, através de seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO, designado pela Portaria nº 142/2024 - SEMG, de 14 de maio de 2024, torna público a todos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 433 de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Com a condução do processo licitatório pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública da Concorrência Pública, por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
DATA DE ABERTURA: 18/07/2024
HORARIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS COM BLOCOS DE BANHEIROS EM ESCOLAS MUNICIPAIS” a prestação
do serviço de conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação será realizada por item, conforme Planilha constante no Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que guardar interesse.
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS | |||||
ITEM | ESCOLA | COMUNIDADE/BAIRRO | REGIÃO | TIPO DE OBRA | VALOR (R$) |
1 | OLINDO NEVES | SÃO CRISTOVÃO | URBANA | CONSTRUÇÃO | 1.339.764,47 |
2 | ROTARY | CARANAZAL | URBANA | CONSTRUÇÃO | 1.889.156,48 |
3 | XXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX | URBANA | CONSTRUÇÃO | 1.885.747,18 |
4 | MAESTRO XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | NOVA REPÚBLICA | URBANA | CONSTRUÇÃO | 1.709.419,06 |
5 | XXXXXX XXXX | MATINHA | URBANA | CONSTRUÇÃO | 1.111.803,58 |
6 | PROFª ECILA NOBRE | CONQUISTA | URBANA | CONSTRUÇÃO | 1.481.093,66 |
7 | DELFINA DE XXXXX XXXXXX | AEROPORTO VELHO | URBANA | CONSTRUÇÃO | 1.913.217,25 |
8 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | URUMANDUBA | URBANA | CONSTRUÇÃO | 1.090.474,07 |
9 | PROFª XXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | SALVAÇÃO | URBANA | CONSTRUÇÃO | 1.363.645,72 |
10 | XXXX XXXXXX | INTERVENTORIA | URBANA | CONSTRUÇÃO | 2.112.130,36 |
11 | XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXX - CORTA CORDA | PLANALTO | CONSTRUÇÃO | 1.864.380,95 |
12 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX | CONSTRUÇÃO | 1.981.249,94 |
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13 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | PLANALTO | CONSTRUÇÃO | 1.856.110,86 |
14 | AFRO AMAZONIDA | MURUMURU | PLANALTO | CONSTRUÇÃO | 1.847.099,18 |
15 | XXXXXXX XXXXX | POÇO BRANCO | PLANALTO | CONSTRUÇÃO | 1.953.760,44 |
16 | XXXXXXXX XXXXX | TRAIRA I | LAGO GRANDE | CONSTRUÇÃO | 1.873.380,95 |
17 | BOM JESUS | BOM JARDIM | LAGO GRANDE | CONSTRUÇÃO | 1.871.380,95 |
18 | XXXXX XXXXXX | ANINDUBA | ARAPIXUNA | CONSTRUÇÃO | 1.863.380,95 |
19 | NOSSA SENHORA CONCEIÇÃO | MOACÁ | ARAPIXUNA | CONSTRUÇÃO | 1.863.380,95 |
20 | UNIÃO SANTANNA | SANTANA DO ITUQUI | VÁRZEA | CONSTRUÇÃO | 2.070.009,68 |
21 | SÃO JOSÉ | PIRACÃOERA DE BAIXO | VÁRZEA | CONSTRUÇÃO | 2.793.315,13 |
TOTAL (R$) | 37.733.901,81 |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976, concorrendo entre si;
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores
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a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) Agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens b e E poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.1.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.2.Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
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3.5.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3.1 ou 3.3.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.8.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.9.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 2 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
3.13 – DA VISITA TÉCNICA PARA CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS NA REGIÃO DE RIOS
a) A licitante que guardar interesse em participar nos itens 16 a 21 deverá participar da visita técnica, que será realizada conforme o calendário ao norte declinado, e será representada por seu responsável técnico devidamente credenciado, com a finalidade de propiciar os esclarecimentos necessários e tomar ciência das condições de trabalho, para melhor elaboração da proposta.
b) Será de inteira responsabilidade da licitante os custos para reconhecimento da área da visita. c)A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, emitira atestado informando que a licitante efetuou visita técnica no local onde serão executados os serviços.
d) A não apresentação pelo licitante do atestado de visita técnica, na região de rios, nos documentos de habilitação, a Inabilitará.
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e) O Município de Santarém, no Estado do Pará, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas, região cujo acesso dar-se-á prioritariamente via transporte hidroviário, e que no caso de acesso via terrestre demora em média de dois a três dias.
ITEM | ESCOLA | COMUNIDADE | REGIÃO | VISITA TÉCNICA |
16 | XXXXXXXX XXXXX | TRAIRA I | LAGO GRANDE | 09/07/2024 |
17 | BOM JESUS | BOM JARDIM | LAGO GRANDE | 09/07/2024 |
18 | XXXXX XXXXXX | ANINDUBA | ARAPIXUNA | 09/07/2024 |
19 | NOSSA SENHORA CONCEIÇÃO | MOACÁ | ARAPIXUNA | 09/07/2024 |
20 | UNIÃO SANTANNA | SANTANA DO ITUQUI | VARZEA | 10/07/2024 |
21 | SÃO XXXX | XXXXXXX DE BAIXO | VARZEA | 10/07/2024 |
Visita técnica: acontecerá nas datas agendadas pela administração pública, conforme quadro descritivo, com saída:
Nos itens 16,17,18 e 19, do porto do DER, localizado na Xxx Xxx Xxxx XX, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, às 5:00H (manhã)
Os itens 20 e 21, saída as 8h da manhã na rampa em frente a praça Tiradentes, localizada na Av. Tapajós.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor total do item;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
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4.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.7.2.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
a) A Proposta de Preços deverá conter:
a.1.Planilha de composição de custos unitários (Anexo II);
a.2.Cronograma de Execução Físico-financeiro (Anexo II), com o prazo de execução dos serviços; a.3.Valor total da obra, calculado com base na planilha de quantidades, anexa ao Edital. Deverá ser apresentado em algarismo numérico e por extenso, em moeda corrente do País e o mês de referência dos preços, que deverá ser o mês base do orçamento elaborado para a obra.
a.4. Composição de BDI e Encargos sociais. (Anexo II).
4.9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.9.1 Para aquisição/contratação de obras e serviços de engenharia, a licitante vencedora prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das modalidades abaixo:
a) Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
b) Fiança Bancária, apresentando Carta de Fiança Bancária emitida por Banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
4.9.2. O Município restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta)dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/202;
4.9.3. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o Município, nos termos da legislação vigente.
4.9.4. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da assinatura do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL do item
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais)
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
a)Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
b)No caso de desconexão com a Comissão, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
c)Quando a desconexão do sistema eletrônico para a comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. d)Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
e)Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.11.8. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.11.9. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.11.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.11.11.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
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c)Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d)Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
c)Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
d)Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
e) Empresas brasileiras;
f) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
g)Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.12. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.13.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.14.O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.15.O agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.16.É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.17.Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 0 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.1.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
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Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.1.7. Contiver vícios insanáveis;
6.1.8. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico;
6.1.9. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.1.10. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.1.11. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre preço considerará o seguinte:
6.1.12. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado;
6.1.13. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.1.14. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.1.15. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.1.16.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.1.17. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.1.18 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.2.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.2.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.2.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
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7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
Os documentos solicitados são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) As exigências contidas abaixo;
a.1) Prova de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU, da empresa e de seus representantes técnicos;
a.2) Comprovação da capacidade técnico profissional da licitante de possuir em seu quadro permanente, PROFISSIONAL de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de característica semelhantes, ou compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestados e/ou certidões, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pela entidade profissional competente, e que se refiram a contratos concluídos até a data de publicação do Aviso deste Edital, simultâneos ou não.
a.3) Anotação de responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de responsabilidade Técnica (RRT) do responsável pela Elaboração dos orçamentos das empresas. (Resolução nº 19.455 do Tribunal de Contas do Estado do Pará e artigo 7º, III, do Decreto 3.302/2023 do Estado do Pará.)
a.4) A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico, deverá atender aos seguintes requisitos:
1)Sócio – contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
2) Diretor – cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
3) Responsável Técnico – cópia da certidão expedida pelo CREA/CAU da sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT;
4) Empregado – cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5) Contratado- cópia de contrato de prestação de serviço devidamente autenticado, ou em cópia simples acompanhada do original para autenticação.
a.5) Apresentação de Declaração que conhece e que visitou o(s) local (is), onde serão executados os serviços, objeto da presente licitação, e de que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, para cumprimento das obrigações contratuais. (Anexo IV).
a.6) Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução dos serviços, até o seu recebimento definitivo pelo contratante, assinada pelo representante legal da Licitante e pelo responsável técnico indicado. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do contratante. E vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma licitante.
a.7) As licitantes que guardarem interesse em participar dos itens 16 a 21 (unidades localizadas na região de rios) devem participar da visita técnica, o ateste será expedido pela SEMED e deverá ser juntado aos documentos de habilitação.
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QUALIFICAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA;
a) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa.
b) Comprovação da empresa licitante possuir Capital Social integralizado e ou patrimônio líquido, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
b.1) A comprovação poderá ser feita através da Certidão simplificada da Junta Comercial da sede da empresa. Estas serão aceitas somente com validade do exercício financeiro em curso e com até 90 (noventa) dias.
c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado.
c.1). Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial.
c.3) A partir dos dados do balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação.
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
NDE: ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO GE= PASSIVO CIRCULANTE
+ PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO =ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
d) No caso de sua recém-constituição, poderá a licitante apresentar balanço de abertura, que comprove a boa situação financeira da empresa.
Além das Exigências anteriores, a proposta anexada deverá conter. a) Declaração de Elaboração Independente de proposta (ANEXO III)
b) Declaração que possui estrutura e condições para executar os serviços ora licitados, em conformidade com os prazos e exigências do Edital e seus Anexos, apresentando a relação de veículos, maquinas e equipamentos a serem disponibilizados para execução das obras desta licitação, bem como a relação da equipe técnica e sua respectiva qualificação, responsáveis pela obra, sob pena de não habilitação.
9.8.5. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1.999. (Anexo V)
7.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, todavia, devem ser apresentadas quando convocadas.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
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Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.1.1. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.1.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.1.4. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.1.5. Os documentos relativos à regularidade /habilitação somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.1.6. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.1.7. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.1.8. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.1.9. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
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Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.2.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.2.2.O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.2.3.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.2.4.Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
a) Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
b) O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c)Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
d)O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
e) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
f) O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
g) Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico Portal da Transparência do Município de Santarém.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
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9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.1.9. Advertência;
9.1.10. Multa;
9.1.11. Impedimento de licitar e contratar e
9.1.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
9.1.13. A natureza e a gravidade da infração cometida.
9.1.14. As peculiaridades do caso concreto
9.1.15. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.1.16. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.1.17. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.1.18. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.1.19. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.1.20.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.1.21.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.1.21. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.1.22.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.1.23.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.1.24.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.1.25. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.1.26. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
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9.1.27.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.1.28.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3.A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: Presencial na sede da SEMED ou por meio do e-mail: licitacsemedstm@hotmail.com. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A verba destinada ao pagamento do objeto licitado é proveniente do orçamento da Secretaria Municipal de Educação para construção de quadras na região urbana de Santarém-Pa, rubricas nº: 12.361.0006.1045.00.00.4.4.90.51.00.00.1.544
12.361.0006.1012.00.00.4.4.90.51.00.00.1.500
12.361.0006.1016.00.00.4.4.90.51.00.00.1.540
12.365.0006.1016.00.00.4.4.90.51.00.00.1.543
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação.
12.3.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico no Portal da Transparência do Município de Santarém (https://transparencia.santarem.pa.gov.br/licitacao-contratos-convenios) e no TCM-GEO/OBRAS
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Projeto Básico (memorial descritivo)
b) ANEXO II- Planilhas orçamentarias / cronogramas/ BDI
c) ANEXO III – Modelo de declaração Independente de proposta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
d) ANEXO IV – Modelo de que conhece os locais da obra na região urbana e de planalto;
e) ANEXO V – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Minuta do contrato.
12.12. Os projetos e as plantas serão disponibilizados no portal da transparência do Município.
ALDOEMIA REGIS
Assinado de forma digital por ALDOEMIA REGIS
CORREA:3579030 CORREA:35790300278
Santarém-Pá, 01 de julho de 2024.
0278
AldoêDmadiaosR: 2e0g2i4s.0C7.o0r2r1ê4a:28:22 N-0T3L'0C0'/SEMED
ANEXO I PROJETO BÁSICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
APRESENTAÇÃO
Em atendimento ao artigo 6º, inciso XXV, combinado com o artigo 18° inciso II, da Lei nº. 14.133/21, elaboramos o presente Projeto Básico, para que, através de procedimento licitatório pertinente, seja efetuada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS COM BLOCOS DE BANHEIROS EM ESCOLAS MUNICIPAIS, atendendo
às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS
COM BLOCOS DE BANHEIROS EM ESCOLAS MUNICIPAIS Assim, as obras deverão ser executadas conforme Projetos Executivos das Edificações, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros que fazem parte deste processo.
FINALIDADE
Esta Secretaria Municipal de Educação verificando que a maioria das escolas municipais não possuem espaços físicos adequados para prática esportiva e recreativa, resolveu ordenar este procedimento para Construção de Quadras Cobertas em Escolas Municipais, nas regiões Urbana, Planalto, Lago Grande, Arapixuna e Várzea. Serão construídas 21 quadras cobertas.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO
Somente poderão participar deste procedimento licitatório as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto, devidamente qualificado, mediante comprovação das regularidades fiscais, trabalhistas, jurídicas e técnicas.
Os serviços a serem executados deverão ser realizados por empresa habilitada e credenciada, dentro das diretrizes que o setor exige, garantindo a qualidade na execução dos serviços.
Não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Municipal.
A empresa vencedora no processo licitatório ficará responsável pela execução dos serviços, com profissionais habilitados para tal finalidade, ficando ainda a aquisição de todos os materiais sob a responsabilidade da contratada.
As especificações técnicas, bem como a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo, pois são condições essenciais para a realização dos serviços, devendo ser executado por empresa devidamente regularizada.
Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Santarém-PA.
O Responsável Técnico da empresa, após inspeção inicial, e, quando da apresentação das propostas, apresentará declaração que não encontrou quaisquer divergências entre o projeto, especificações técnicas e orçamento quantitativo, nem dúvidas sobre interpretação de detalhes.
DOS ANEXOS
Para a execução dos serviços aqui mencionados, integram o presente Projeto Básico:
a) Projetos;
b) Memorial Descritivo;
c) Planilha Orçamentária;
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d) Cronograma Físico-Financeiro.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Durante a execução das obras, a empresa contratada obedecerá aos serviços e especificações detalhados no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, dentro das normas técnicas de construção vigentes, e conforme tópico descrito na planilha desta obra.
DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
As obras deverão ser executadas no prazo de 04 meses, a contar a partir da emissão da Ordem de Serviço de Execução da Obra.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo estimado para a execução desta obra, definido na Planilha Orçamentária anexa, totaliza o valor de R$ 37.733.901,81 (trinta e sete milhões e setecentos e trinta e três mil e novecentos e um reais e oitenta e um centavos). Fica esclarecido que o valor total estimado apresentado para as obras é meramente referencial, e tem a única finalidade de subsidiar as empresas licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da Prefeitura Municipal de Santarém de atendimento de tal valor no período de contratação. O recurso que será utilizado será definido pelo NAF.
DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
Os projetos anexos deverão ser obedecidos integralmente e as alterações de qualquer natureza deverão ser objetos de aprovação por parte da Secretaria Municipal de Educação do município de Santarém, através do Núcleo de Engenharia, visando melhor utilização de técnicas de engenharia em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 - Apresentar à contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços.
2 - Apresentar à empresa o Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada para acompanhar a realização dos serviços.
3 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação.
4 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n. º 14.133/21.
5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
6 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido em Contrato.
7 – Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo pela Comissão Fiscalizadora após a conclusão da Obra.
8 - Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no cumprimento do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
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3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Educação.
11. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
12. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
13. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Santarém.
15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Santarém-PA.
16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Santarém, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
17. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
18. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
19. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
FORMA DE PAGAMENTO
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes dos contratos correrão por conta dos recursos consignados à Prefeitura Municipal de Santarém-PA, pelas classificações orçamentárias a serem fornecidas pelo NAF/SEMED.
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Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
O pagamento do preço ajustado será efetuado de acordo com as medições da obra, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo Membro e/ou Comissão Responsável pela Fiscalização da obra.
Para fins de medição e pagamento da 1ª parcela de serviços realizados, deverão acompanhar a mesma:
a) Comprovação de registro no CREA/PA do respectivo Contrato, com Anotação de Responsabilidade Técnica de execução, da empresa e do profissional.
b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social.
Para fins de liberação e pagamento de todas as medições, deverão acompanhar as mesmas os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais.
As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico-Financeiro apresentado, devendo as mesmas estar acompanhadas do relatório emitido pelo Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada.
O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências do Edital e seu(s) anexo(s), devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital, observando a Ordem de Serviço que for expedida.
Para a efetivação do pagamento das faturas acima citadas, exigir-se-á, quanto ao recolhimento, pelo contratado, dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, a matrícula da obra junto ao INSS, bem como o GRPS, a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PA e a regularidade Fiscal junto ao Contratante.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos devolvidos à empresa para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria Municipal de Educação por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, o acompanhamento e o recebimento das obras ficarão sob a responsabilidade de um Membro e/ou Comissão Fiscalizadora, devidamente nomeado (a) pela Prefeitura Municipal de Santarém-PA, através de Portaria, devendo ser nomeado um dos servidores do Núcleo de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, para atender tal finalidade.
INFORMAÇÕES GERAIS
Maiores informações poderão ser adquiridas no Núcleo de Licitação e Contratos, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Anysio Chaves, 712, Aeroporto Velho, no horário das 8h30 às 13:00hrs.
O presente Projeto Básico foi elaborado pelo servidor Fabio Andrey Souza Melo – Engº Civil- CREA nº 28.961 D/PA e aprovado pela Sra. Maria José Maia da Silva– Secretária Municipal de Educação.
Santarém-PA, 22 de abril de 2024.
FABIO ANDREY SOUZA MELO Eng.° Civil Responsável pela Elaboração CREA/PA n° 28.961 D/PA | MARIA JOSÉ MAIA DA SILVA Secretária Municipal de Educação Decreto 005/2021 – GAP/PMS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS COM BLOCO DE BANHEIROS EM ESCOLAS MUNICIPAIS.
1. GENERALIDADES:
1.1– Este material tem como objetivo estabelecer as normas e condições para a execução de obras e serviços relativos à Construção de Quadras Cobertas com Bloco de Banheiros em Escolas no Município de Santarém/PA, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão de obra com leis sociais, equipamentos, impostos e taxas, assim como todas as despesas necessárias à completa execução da obra pela empresa contratada.
1.2 – Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicadas:
a) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT; e
b) Regulamentos, especificações e recomendações da REDE EQUATORIAL ENERGIA, COSANPA e CORPO DE BOMBEIROS;
1.3 – As empresas interessadas na licitação devem inspecionar o local e o logradouro onde a obra será executada, antes de apresentar suas propostas, para que verifiquem a situação real dos serviços que serão realizados, observando suas particularidades, assim como com relação à energia e ao abastecimento.
1.4 - A contratada será responsável pelo Seguro de Acidente de Trabalho e danos a terceiros, em companhia idônea.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 – DISCREPÂNCIA E INTERPRETAÇÕES:
2.1.1 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR: Compete à firma empreiteira fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos, especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela SEMED, bem como providenciar os registros nos órgãos competentes.
2.1.2 INTERPRETAÇÃO: Para efeito de interpretação de divergência entre as especificações e os desenhos dos projetos, caberá a SEMED esclarecer.
Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na planilha de quantidades, deverão ser considerados nas composições de custos dos referidos serviços.
Os serviços de caráter permanente, tais como, pronto socorro, administração de obra, limpeza da obra, equipamentos e maquinarias deverão ter seus custos inseridos na composição do BDI.
2.2 – OCORRÊNCIA E CONTROLE:
A empreiteira ficará obrigada a manter na obra um livro diário de obras, destinado a anotações pela contratada sobre o andamento da obra, bem como para observações a serem feitas pela fiscalização.
2.3 – MATERIAIS A EMPREGAR:
O emprego de qualquer material com maior ênfase para o de acabamento, como azulejos, lajotas cerâmicas, ferragens de esquadrias, metais e louças sanitárias, etc., estará sujeito à fiscalização, que decidirá sobre a utilização dos mesmos.
Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela fiscalização, antes de sua aplicação.
A empreiteira será obrigada a mandar retirar qualquer material impugnado pelo engenheiro fiscal, dentro do prazo estipulado e devidamente registrado no livro de diários de obras, se o material for aplicado sem a aprovação da fiscalização.
2.4 - FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização será exercida por engenheiro designado pala SEMED.
Cabe ao engenheiro fiscal verificar o andamento das obras e elaborar relatórios e outros elementos informativos.
O responsável pela fiscalização respeitará rigorosamente o projeto e suas especificações, devendo a SEMED ser consultada para toda e qualquer modificação.
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2.5 – COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO:
Toda comunicação e solicitação deverão ser registradas no livro diário de obras e, quando necessário, através de ofício e memorando.
2.6 – PRONTO SOCORRO:
A empreiteira deverá manter, no local da obra, um serviço de pronto socorro para atendimento dos operários que venham a sofrer acidentes no canteiro de obras.
2.7 – ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:
A contratada deverá manter na direção da obra um preposto seu com conhecimentos técnicos que permita, com perfeição, a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita execução da obra como: mestre, almoxarife, apontador, vigia e etc.
A contratada deverá comunicar com antecedência à SEMED o nome do seu engenheiro responsável com suas prerrogativas profissionais.
A SEMED fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiência, imperícia nos trabalhos ou indisposição em executar e atendimento dos serviços da fiscalização.
A contratada deverá montar um escritório na obra, com dependência para uso da fiscalização, dotado de pessoal e material necessário ao perfeito funcionamento e atendimento dos serviços da construção.
A vigilância será ininterrupta, por conta da contratada, até o recebimento definitivo da obra.
2.8 – LIMPEZA PERMANENTE DO CANTEIRO
Permanentemente deverá ser executada a limpeza da obra para evitar acumulação de restos de materiais no canteiro, bem como periodicamente todo o entulho proveniente da limpeza deverá ser removido para fora do canteiro e colocado em local conveniente.
3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
3.1 – SERVIÇOS INICIAIS:
3.1.1 – PLACA DA OBRA: Em local indicado pela fiscalização deverá ser colocada a placa da obra no tamanho de 6,00 m², em lona com plotagem de gráfica, cujo desenho será fornecido pela SEMED.
3.2 - MOVIMENTAÇÃO EM TERRA:
3.2.1 – ESCAVAÇÕES: As cavas para as fundações, das circulações, caixas e tubulações poderão ser executadas manualmente, devendo o aterro remanescente ser retirado para local a ser determinado pela fiscalização.
As cavas terão dimensões conforme o projeto, devendo ser aprofundadas caso a cota mínima não atinja o terreno com resistência compatível com a carga que irá suportar.
Nas escavações necessárias à execução da obra, a contratada tomará as mínimas cautelas e precauções legais aos trabalhos a executar, tais como escoramentos, drenagens, esgotamentos, rebaixamentos e outros que se tornarem necessários, no sentido de dar o máximo de rendimento, segurança e economia na execução dos serviços.
3.2.2 – ATERRO E REATERRO: Os trabalhos de aterro e reaterro deverão ser executados com material de boa qualidade, do tipo arenoso, sem matéria orgânica, em camadas sucessivas de 0,20m, devidamente molhadas e apiloadas, manualmente e mecanicamente, devendo ser executado após a limpeza e esgotamento das cavas de fundação.
Antes do lançamento do aterro deverão ser removidas todas as camadas orgânicas do solo, a fim de garantir a perfeita compactação do aterro.
O material proveniente das escavações, desde que seja isento de materiais orgânicos, será aproveitado para aterrar as áreas que dele necessitam.
As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas em plantas, serão aterradas e regularizadas de forma a permitir o fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais.
Obs: Para efeito de medição, o volume de aterro a ser considerado diz respeito ao aterro já compactado, devendo os custos referentes a transporte, lançamento e adensamento decorrente da compactação serem considerados na composição de custos do preço unitário.
3.3 - FUNDAÇÕES:
3.3.1 – ALDRAME EM CONCRETO ARMADO: Os baldrames serão executados em Concreto armado com seixo (20 Mpa) com cinta de amarração, nas dimensões de 0,12x0,30m.
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No caso de existir água dentro das cavas, deverá haver o esgotamento total, não sendo permitida a concretagem antes dessa providência.
O serviço de fundações implicará na responsabilidade total da contratada pela estabilidade das mesmas e da obra.
Os serviços de fundação só poderão ser iniciados após a aprovação pela fiscalização das locações.
3.3.2 – BLOCOS DE CONCRETO ARMADO: Deverão ser executados blocos em concreto armado de seção de 150 cm x 150 cm / 60 cm de altura, no traço 1:3 (cimento, areia e pedra).
3.4 – ESTRUTURA:
DE CONCRETO ARMADO: deverá obedecer à prescrição das normas da ABNT aplicáveis ao caso. Dimensões:
Pilares de Concreto Armado- 0,67 x 0,67 x 2,90m;
A estrutura de concreto armado do prédio consiste basicamente na execução de pilares e na execução deverá ser considerado o que segue:
a) O traço do concreto a ser utilizado será em função da resistência do mesmo, devendo ser de, no mínimo, 20,0 MPA.
b) O preparo do concreto deverá ser mecânico e seu adensamento será feito por meio de vibradores mecânicos, convenientemente aplicados.
c) As formas serão de madeira comum, perfeitamente escoradas, ajustadas, contraventadas, a fim de evitar deslocamentos quando do lançamento do concreto.
d) A execução do concreto deve garantir homogeneidade de textura, colocação regularidade de superfície.
e) A retirada das fôrmas deverá ser feita com o cuidado necessário, a fim de evitar choque que comprometa as peças concretadas. Só podendo ocorrer com autorização da fiscalização.
f) Quando solicitado, deverá ser executado o conteúdo tecnológico do concreto por empresa ou profissional especializado a SEMED.
g) No caso de fundações profundas, deverá ser efetuada pela fiscalização compatibilização do projeto de fundação com o projeto estrutural.
OBSERVAÇÕES:
- Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e estanques de modo a evitar eventuais fugas da pasta.
- As fôrmas deverão ser molhadas até a saturação, a fim de evitar a absorção de água de emassamento de concreto.
- Não será permitido adensamento manual.
- O adensamento deverá ser cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da fôrma.
- Serão adotadas devidas precauções para evitar vibrações da armadura, de modo a não formar vazios ao seu redor, nem dificultar a aderência com o concreto.
- A desmoldagem das fôrmas e escoramentos deverá obedecer a NBR-6118 (NB-1), devendo-se atentar para os casos recomendados:
Faces laterais: 3 dias Faces inferiores: 14 dias
Faces inferiores sem pontalete: 21 dias
- A retirada das fôrmas e do escoramento só poderá ser feita quando autorizado pela fiscalização.
- A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da contratada por sua resistência e estabilidade.
ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA
As ligações da estrutura metálica serão soldadas, e todos os perfis metálicos utilizados deverão ser do tipo aço estrutural ASTM A-36. Seguem abaixo os perfis utilizados:
Perfil "U" 150 x 32 x 3,35 mm;
Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 35 x 35 x 3,00 mm;
Perfil "U" 130 x 50 x 2,65 mm;
Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
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Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
Perfil "L" 35 x 35 x 2,25 mm;
Terça tipo cartola 70 x 40 x 20 x 2 mm; Ferro redondo de 1/2'';
Mão francesa em "U" 32 x 32 x 2 mm; Chapa plana 320 x 400 x 8 mm.
Todos os perfis metálicos, após limpeza, deverão receber pintura prime anti-corrosão, em duas demãos, e pintura de acabamento.
Todos os pilares receberão enchimento de concreto com fck de 20 MPa até a altura de 2,0 m.
A cobertura será em forma de arco, com a utilização de telhas de aço galvanizado ondulada de 0,5 mm de espessura, com pintura eletrostática, na cobertura e nos fechamentos laterais
3.5 – PAREDES:
3.5.1 - ALVENARIA DE TIJOLO: As paredes indicadas no projeto serão erguidas com tijolo cerâmico de 06 furos, com argamassa no traço 1:6 (cimento e areia ), assentados na posição singelo ou na posição cutelo, obedecendo ao alinhamento e dimensões indicados no projeto.
Os tijolos deverão ser assentados formando fiadas perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As espessuras das juntas deverão ser no máximo de 1,5cm, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas.
Deverão ser colocados tacos de madeira de lei com 2,5cm de espessura, previamente imunizadas, para fixação posterior das esquadrias de madeira.
Sobre os vãos das portas e janelas deverão ser usadas vergas de concreto armado, convenientemente dimensionadas, com o mínimo de 20cm de apoio para cada lado.
As paredes de vedação serão encunhadas nas vigas com tijolos dispostos obliquamente, decorridos pelo menos 08 (oito) dias após a execução da alvenaria.
Ocorrendo falhas no preenchimento das juntas, deverá ser procedida uma tomada de junta, antes de ser iniciado o revestimento.
Antes da execução do revestimento, deverá ser feito o encaliçamento com argamassa 1:6 (cimento e areia) nos vazios existentes entre as alvenarias e os elementos de concreto que contornam a parede.
As reentrâncias, maiores que 40mm, deverão ser preenchidas com cacos de tijolo e argamassa 1:6.
3.6 – REVESTIMENTO:
CHAPISCO: Todas as paredes de alvenaria e superfícies de concreto armado serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com areia grossa de 3mm até 5mm de diâmetro, com predominância de grãos de diâmetro de 5mm.
EMBOÇO: O emboço só será iniciado após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos e depois de embutidas e testadas todas as canalizações que por ele deverão passar. Deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies a fim de garantir sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 20mm.
REBOCO: Todas as paredes de alvenaria e superfícies em concreto armado, que não serão revestidas com cerâmica, levarão reboco de argamassa de cimento, areia fina no traço 1:6:adit.plást..
As paredes, antes do início do reboco, deverão estar com tubulações que por ela devam passar, concluídas, chapiscadas, mensuradas, e deverão ser convenientemente molhadas. A espessura do reboco deverá ter o máximo de 20mm.
Os rebocos deverão apresentar acabamento perfeito, primorosamente alisado à desempenadeira de aço e esponjado, de modo a proporcionar superfície inteiramente lisa e uniforme.
3.7 - PAVIMENTAÇÃO:
3.7.1 - CAMADA IMPERMEABILIZADORA: Em toda a área pavimentada haverá uma camada de 10 cm de altura em pedra preta argamassada no traço 1:4, cimento e areia.
3.7.2 – CAMADA NIVELADORA: Todos os pisos com acabamento em cerâmica levarão uma argamassa de cimento e areia média ou grossa no traço 1:4, espessura de 3 cm, com a finalidade de nivelar para receber o revestimento final, obedecendo aos níveis ou inclinações previstas para o acabamento que os deve recobrir.
3.7.3 – LAJOTA CERÂMICA (BANHEIROS): Os pisos indicados no projeto receberão acabamentos em lajotas cerâmicas de 30cmx30 cm - PEI IV - (Padrão Médio), com textura antiderrapante.
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O assentamento deve ser executado no ambiente com boa luminosidade, devendo ser puxadas linhas para controlar o alinhamento correto das fiadas. O controle de caimento deverá seguir a direção dos ralos. 3.7.4- PISO DE CONCRETO COM SEIXO: O piso da área esportiva será executado em concreto com seixo e junta seca, com espessura de 10cm.
Deverá ser utilizada máquina de corte de diamante para se obter a precisão ideal nos arremates. As juntas deverão permanecer abertas 03 (três) dias antes de colocar o rejunte.
CALÇADA: Em volta do prédio deverá ser executada uma calçada de proteção. A fundação será direta constituída de sapata corrida com pedra preta argamassada no traço 1:8 (cimento e areia), com dimensões de 0,20 x 0,30 cm (largura e profundidade). O baldrame será em concreto ciclópico FCK 13,5 MPA, com 0,10 cm de espessura. O caixão formado pelos baldrames será preenchido com aterro compactado e nivelado. Serão executadas juntas em régua de madeira branca espaçadas de 1,00 m.
Os quadros serão preenchidos em concreto com seixo, resistência de 13,5 MPA, 0,10 cm de espessura e acabamento desempenado. Após a pega do concreto, serão retiradas as juntas de madeira e na sua espessura será aplicado produto à base de asfalto, formando entre eles junta seca.
3.8 - PINTURA:
Antes da aplicação das tintas, deverão ser eliminadas as infiltrações e trincas porventura existentes, com tratamento adequado para cada situação.
Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, convenientemente preparadas, lixadas e só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
As superfícies de madeira serão preparadas com lixas sucessivamente mais finas, até obterem-se superfícies planas e lisas.
A eliminação da poeira deverá ser completa, até que as tintas sequem inteiramente.
Cada demão de tinta só será aplicada após a anterior estar completamente seca, cabendo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas.
Deverão ser tomados cuidados especiais a fim de evitar salpicaduras de tintas em superfícies não destinadas a receber pinturas.
SOBRE REBOCO LISO: As superfícies internas e externas, após tratadas com líquido selador acrílico, serão pintadas com tinta acrílica ou esmalte sintético, nas cores e nos locais indicados no projeto, em 02 (duas) demãos.
SOBRE MADEIRA: Nas esquadrias de madeira será aplicado verniz.
SOBRE FERRO: As esquadrias de ferro serão tratadas com tinta antiferruginosa e pintadas com esmalte sintético, em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito acabamento.
3.9 - INSTALAÇÕES:
3.9.1 ELÉTRICAS: Obedecerão às Normas da ABNT e da concessionária local, devendo obedecer às recomendações abaixo:
a) Todos os eletrodutos serão de PVC rosqueável com as respectivas conexões (luvas e curvas).
b) Todos os interruptores devem ser para 10A-250V, instalados em caixas de ferro de 10x5x5cm, a 1,30m do piso acabado.
c) As tomadas nas paredes, quando não especificadas, devem ser de dois polos universais, 10A, instaladas em caixas de ferro de 10x5x5cm.
d) Os condutores devem ser dos seguintes tipos:
- Até #2,5mm2 - fio TW
- Acima de 2,5mm2 - cabo TCW - TRC
e) Será instalado Quadros de Distribuição, que receberão energia e distribuição para prédio, bombas e iluminação externa, através de circuitos providos de disjuntores, com portinhola e fechadura. Na face interna da portinhola, deverão ser colocadas as etiquetas de identificação dos circuitos.
Os quadros serão em chapa de ferro esmaltado, tipo de embutir, com barramento 3F+N+Terra 220/127 v, com disjuntores específicos para cada caso.
f) Na face interna da portinhola, deverão ser colocadas as etiquetas de identificação dos circuitos.
g) Os disjuntores utilizados nos quadros de distribuição devem ser:
- Para circuitos parciais - QUICK-LAG DG.
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- Para alimentadores (geral) - disjuntor TIPO C
h) As luminárias serão do tipo FCB, com reator convencional.
i) Padrão de medição REDE/CELPA bifásico com disjuntor 2P-60 A, caixa padrão de medição em mureta e aterramento com haste de cobre de 3,00x5/8".
j) O equilíbrio final da carga entre as fases deve ser efetuado pela firma executora, não devendo exceder, nos alimentadores o limite de 10%.
k) As extremidades de todos eletrodutos terminados em caixas de ferro devem ser arrematadas com buchas e arruelas de ferro galvanizado.
3.9.2 - HIDROSSANITÁRIA E PLUVIAIS:
As instalações obedecerão às normas da ABNT, e normas da Concessionária local.
As instalações hidrossanitária deverão ser executadas de acordo com planilha de quantitativos, bem como obedecer às recomendações abaixo:
a) Toda tubulação será de PVC soldável com classe de acordo com as pressões exigidas. A execução deverá obedecer às recomendações do fabricante, será ligada à rede existente.
b) Os registros e torneiras serão de fabricação DECA ou similar, sendo que, os registros localizados em paredes revestidas com cerâmica, serão com canopla.
c) Toda instalação de esgoto será em tubo PVC com diâmetro compatível com a destinação.
d) A bancada de pia será em aço inox para 02 cubas.
e) Serão fornecidos tubos e conexões a serem instalados na caixa de concreto armado.
3.10 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
3.10.1 PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO: As placas de identificação deverão ser confeccionas de acordo com os ambientes expressos em projetos, nas dimensões de 30x10 cm, seguindo o modelo padrão do município para escolas (ANEXO III). Elas deverão ser fixadas acima das portas dos ambientes da referida construção.
3.10.2 PLACAS DE INAUGURAÇÃO: A placa de inauguração deverá ser confeccionada em aço com letras em baixo relevo com dimensões de 40x60 cm, seguindo o modelo padrão do município.
3.10.3 EXTINTORES DE INCÊNDIO: Em locais a serem definidos pela SEMED deverão ser colocados pela Contratada, extintores de incêndio, do tipo ABC de 6 kg. As instalações deverão conter também todas as sinalizações de alerta, previstas nas Normas de Segurança.
3.11 - LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA:
A obra será entregue concluída, limpa e livre de qualquer entulho.
As instalações serão testadas e verificadas as condições de funcionamento.
Santarém, 22 de abril de 2024.
Fabio Andrey Souza Melo
Eng.° Civil – CREA: 28.961/PA
Núcleo de Engenharia da SEMED
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MODELO DE PLACAS.
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ANEXO II
PLANILHAS ORÇAMENTARIAS CRONOGRAMA
PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA OLINDO CARMO NEVES | |||||
LOCAL: BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO | |||||
DATA: MAIO/2024 | |||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO () | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA | |||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 36.439,17 | |||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 621,16 | 7,35 | 4.565,53 |
1.2 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 10,00 | 973,58 | 9.735,80 |
1.3 | Limpeza do terreno | m² | 621,16 | 6,34 | 3.938,15 |
1.4 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica (3,0x2,0m) | m² | 6,00 | 243,15 | 1.458,90 |
1.5 | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 93,17 | 161,11 | 15.010,62 |
1.6 | Placa de inauguração em aço/letras bx. Relevo | unid | 1,00 | 1.730,17 | 1.730,17 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 57.206,59 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 27,58 | 101,30 | 2.793,85 |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 248,46 | 219,00 | 54.412,74 |
3.0 | FUNDAÇÕES | 118.529,66 | |||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 3,28 | 4.078,80 | 13.378,46 |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação - 1,50x1,50x0,60 - 18 unidades | m³ | 24,30 | 4.327,21 | 105.151,20 |
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | 109.146,78 | |||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (Pilar 0,67x0,67x2,90m) - 18 unidades | m³ | 23,43 | 4.658,42 | 109.146,78 |
5.0 | ARQUIBANCADA | 35.529,68 | |||
5.1 | Alvenaria bloco de cimento maciço | m² | 76,00 | 166,27 | 12.636,52 |
5.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 39,45 | 219,00 | 8.639,55 |
5.3 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 152,00 | 18,68 | 2.839,36 |
5.4 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 152,00 | 54,99 | 8.358,48 |
5.5 | Cimentado liso e=2cm traço 1:3 - Assento arquibancada | m² | 56,10 | 54,47 | 3.055,77 |
6.0 | ALAMBRADO | 234.145,35 | |||
6.1 | Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m) - mureta ao redor da quadra e embaixo do alambrado | ml | 129,90 | 574,70 | 74.653,53 |
6.2 | Alambrado p/ quadra (tubo fo e tela de arame galv.-12 # 2") H= 2,00m | m² | 253,51 | 606,36 | 153.718,32 |
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6.3 | Portão tubo/tela arame galv.c/ferragens (incl.pint.anti-corrosiva) - Portão de entrada para a quadra (2,10x0,90m) - 1 unidade | m² | 1,89 | 812,70 | 1.536,00 |
6.4 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) - Acesso a passarela (2,0x2,20m) - 1 unidade | m² | 4,40 | 428,03 | 1.883,33 |
6.5 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) - Entrada da quadra (2,50x2,20m) - 1 unidade | m² | 5,50 | 428,03 | 2.354,17 |
7.0 | COBERTURA | 374.302,70 | |||
7.1 | Estrutura metálica p/ cobertura em arco-vão 30m + Pilares | m² | 920,33 | 294,42 | 270.963,56 |
7.2 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm - Incl. Fechamento de vão. | m² | 856,85 | 98,41 | 84.322,61 |
7.3 | Cobertura - telha translucida fibra de vidro | m² | 63,48 | 122,07 | 7.749,00 |
7.4 | Calha em chapa galvanizada | m | 94,36 | 119,41 | 11.267,53 |
8.0 | PISO | 63.774,84 | |||
8.1 | Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm | m² | 501,02 | 127,29 | 63.774,84 |
9.0 | PINTURA | 134.494,49 | |||
9.1 | Epoxi sem massa c/ selador - Piso da quadra | m² | 307,91 | 114,72 | 35.323,44 |
9.2 | Acrílica para piso - Restante todo exceto piso da quadra | m² | 287,51 | 28,59 | 8.219,91 |
9.3 | Pintura de demarcação de quadra poliesportiva com tinta epóxi, e = 5 cm, aplicação manual. af_05/2021 | m | 280,00 | 12,61 | 3.530,80 |
9.4 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada)- Cobertura e Alambrado | m² | 1.180,13 | 59,97 | 70.772,40 |
9.5 | Esmalte s/ ferro (superf. lisa)- fechamento da calha | m² | 161,36 | 55,70 | 8.987,75 |
9.6 | Esmalte sobre parede c/ selador sem massa- pintura dos pilares | m² | 140,04 | 54,70 | 7.660,19 |
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 34.709,91 | |||
10.1 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | und | 34,00 | 684,80 | 23.283,20 |
10.2 | Disjuntor 1P - 6 a 32A - PADRÃO DIN (10 A e 20 A) | und | 7,00 | 30,42 | 212,94 |
10.3 | Disjuntor 3P - 10 a 50A - PADRÃO DIN (40 A) | und | 1,00 | 426,92 | 426,92 |
10.4 | Interruptor diferencial residual 4P-40A-300mA. | und | 1,00 | 414,35 | 414,35 |
10.5 | Centro de distribuiçao p/ 12 disjuntores (c/ barramento) | und | 1,00 | 954,18 | 954,18 |
10.6 | Holofote - LED 300W | und | 26,00 | 347,90 | 9.045,40 |
10.7 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | pt | 4,00 | 25,13 | 100,52 |
10.8 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 8,00 | 34,05 | 272,40 |
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 8.368,84 | |||
11.1 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. Concreto | un | 5,00 | 442,06 | 2.210,30 |
11.2 | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | m | 24,00 | 75,90 | 1.821,60 |
11.3 | Haste de Aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector | un | 5,00 | 205,88 | 1.029,40 |
11.4 | Tubo PVC rigido diam. 50mm p/proteçao cordoalha | un | 18,00 | 181,43 | 3.265,74 |
11.5 | Terminal de compressão em latão 35mm² | un | 5,00 | 8,36 | 41,80 |
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12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 74.433,12 | |||
12.1 | Equipamento completo p/ quadra de esportes | cj | 1,00 | 20.299,16 | 20.299,16 |
12.2 | Passarela coberta c/telhas de barro (com pilar 6"x3") | m | 21,20 | 2.286,42 | 48.472,10 |
12.3 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 558,92 | 10,13 | 5.661,86 |
TOTAL PARCIAL | 1.281.081,13 | ||||
RESERVATÓRIO - 3.000L | |||||
1.0 | ESTRUTURA DA CAIXA DÁGUA (h=6m) | 35.141,66 | |||
1.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,92 | 101,30 | 194,50 |
1.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 24,64 | 219,00 | 5.396,16 |
1.3 | Bloco em concreto armado p/ fundaçao (incl. forma) - Sapatas (1,00x1,00x0,40) | m³ | 1,60 | 4.327,21 | 6.923,54 |
1.4 | Concreto armado fck=20MPA c/ forma mad. branca (incl. lançamento e adensamento) - Pilares, vigas e lajes | m³ | 3,47 | 4.658,42 | 16.164,72 |
1.5 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 32 mm x 1 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 35,45 | 70,90 |
1.6 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 3,00 | 15,51 | 46,53 |
1.7 | Tubo, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | m | 10,00 | 14,30 | 143,00 |
1.8 | União, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 23,62 | 23,62 |
1.9 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 32mm x 1”, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 2,00 | 6,96 | 13,92 |
1.10 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 1” – fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 34,70 | 34,70 |
1.11 | Reservatório em polietileno de 3.000 L | un | 1,00 | 5.563,20 | 5.563,20 |
1.12 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 40 mm x 1 1/4 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 48,18 | 48,18 |
1.13 | União, PVC, soldável, dn 40mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 41,94 | 41,94 |
1.14 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 40 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 29,74 | 59,48 |
1.15 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 32 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 17,63 | 17,63 |
1.16 | Tubo, PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 6,00 | 30,48 | 182,88 |
1.17 | Tubo, PVC, soldável, DN 32 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 4,00 | 20,27 | 81,08 |
1.18 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável 1 1/4” – fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 80,89 | 80,89 |
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1.19 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 32 mm x 1 '' , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 8,94 | 17,88 |
1.20 | Tê, PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 23,99 | 23,99 |
1.21 | Luva de redução, PVC, soldável, DN 40mm x 32 mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 12,92 | 12,92 |
2.0 | CONJUNTO ELEVATÓRIO | 23.541,68 | |||
2.1 | Bomba recalque d'água trifásica ou monofásica 10,0 hp (Hman=115,00 m x Q=5.000 l/h) | un | 1,00 | 10.567,96 | 10.567,96 |
2.2 | Painel CCA02238TRS7 | un | 1,00 | 2.768,19 | 2.768,19 |
2.3 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | m | 60,00 | 104,98 | 6.298,80 |
2.4 | Luva, em ferro galvanizado, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 15,00 | 77,62 | 1.164,30 |
2.5 | Curva 90 graus, em aço, conexão ranhurada, dn 50 (2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 122,76 | 122,76 |
2.6 | União, em ferro galvanizado, conexão rosqueada, dn 50 (2"), instalado em plumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 155,79 | 155,79 |
2.7 | Tubo, PVC, soldável, DN 60 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 16,85 | 51,85 | 873,67 |
2.8 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 60 mm x 2 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 83,54 | 83,54 |
2.9 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 4,00 | 60,10 | 240,40 |
2.10 | Curva 45 graus, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 2,00 | 33,66 | 67,32 |
2.11 | Luva, PVC, soldável, DN 60 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 36,72 | 73,44 |
2.12 | União, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 4,00 | 109,54 | 438,16 |
2.13 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 60 mm x 2 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 33,69 | 33,69 |
2.14 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 2” – fornecimento e instalação. AF_08/2021. | un | 1,00 | 141,31 | 141,31 |
2.15 | Válvula de retenção horizontal, de bronze, roscável, 2" - fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 434,70 | 434,70 |
2.16 | Niple, em ferro galvanizado, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 77,65 | 77,65 |
TOTAL PARCIAL | 58.683,34 | ||||
TOTAL GERAL | 1.339.764,47 |
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OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA OLINDO CARMO NEVES | ||||||
LOCAL: BAIRRO AMPARO | ||||||
DATA: MAIO/2024 | ||||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MESES | TOTAL | |||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | |||
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | 36.439,17 | |||
36.439,17 | ||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | 57.206,59 | |||
57.206,59 | ||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | 118.529,66 | |||
118.529,66 | ||||||
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | 100% | 109.146,78 | |||
109.146,78 | ||||||
5.0 | ARQUIBANCADA | 50% | 50% | 35.529,68 | ||
17.764,84 | 17.764,84 | |||||
6.0 | ALAMBRADO | 50% | 50% | 234.145,35 | ||
117.072,68 | 117.072,68 | |||||
7.0 | COBERTURA | 80% | 20% | 374.302,70 | ||
299.442,16 | 74.860,54 | |||||
8.0 | PISO | 60% | 30% | 10% | 63.774,84 | |
38.264,90 | 19.132,45 | 6.377,48 | ||||
9.0 | PINTURA | 100% | 134.494,49 | |||
134.494,49 | ||||||
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | 34.709,91 | |
3.470,99 | 27.767,93 | 3.470,99 | ||||
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 80% | 20% | 8.368,84 | ||
6.695,07 | 1.673,77 | |||||
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | 74.433,12 | |||
74.433,12 | ||||||
TOTAL MENSAL | 212.175,42 | 285.720,19 | 487.875,13 | 295.310,39 | 1.281.081,13 | |
RESERVATÓRIO - 3.000L | ||||||
1.0 | ESTRUTURA DA CAIXA DÁGUA (h=6m) | 100% | 35.141,66 | |||
35.141,66 | ||||||
2.0 | CONJUNTO ELEVATÓRIO | 100% | 23.541,68 | |||
23.541,68 | ||||||
TOTAL MENSAL | 35.141,66 | - | - | - | 58.683,34 | |
TOTAL | 247.317,08 | 285.720,19 | 487.875,13 | 295.310,39 | 1.339.764,47 |
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PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - E.M.E.F. ROTARY | |||||
LOCAL: BAIRRO CARANAZAL | |||||
DATA: MARÇO/2024 | |||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO () | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA | |||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 47.605,25 | |||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 757,68 | 7,35 | 5.568,95 |
1.2 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 10,00 | 973,58 | 9.735,80 |
1.3 | Limpeza do terreno | m² | 954,28 | 6,34 | 6.050,14 |
1.4 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica (3,0x2,0m) | m² | 6,00 | 243,15 | 1.458,90 |
1.5 | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 143,14 | 161,11 | 23.061,29 |
1.6 | Placa de inauguração em aço/letras bx. Relevo | unid | 1,00 | 1.730,17 | 1.730,17 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 69.772,97 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 33,57 | 101,30 | 3.400,64 |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 303,07 | 219,00 | 66.372,33 |
3.0 | FUNDAÇÕES | 144.303,10 | |||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 3,87 | 4.078,80 | 15.784,96 |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação - 1,50x1,50x0,60 - 22 unidades | m³ | 29,70 | 4.327,21 | 128.518,14 |
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | 119.255,55 | |||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (Pilar 0,67x0,67x2,90m) - 22 unidades | m³ | 25,60 | 4.658,42 | 119.255,55 |
5.0 | ARQUIBANCADA | 89.094,97 | |||
5.1 | Alvenaria bloco de cimento maciço | m² | 212,88 | 166,27 | 35.395,56 |
5.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 127,73 | 219,00 | 27.972,87 |
5.3 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 255,46 | 18,68 | 4.771,99 |
5.4 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 255,46 | 54,99 | 14.047,75 |
5.5 | Cimentado liso e=2cm traço 1:3 - Assento arquibancada | m² | 126,80 | 54,47 | 6.906,80 |
6.0 | ALAMBRADO | 338.969,65 | |||
6.1 | Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m)- mureta ao redor da quadra e embaixo do alambrado | ml | 184,13 | 574,70 | 105.819,51 |
6.2 | Alambrado p/ quadra (tubo fo e tela de arame galv.-12 # 2") H= 2,00m | m² | 368,26 | 606,36 | 223.298,13 |
6.3 | Portão tubo/tela arame galv.c/ferragens (incl.pint.anti-corrosiva) (2,10x0,90m) - 2 unidades | m² | 3,78 | 812,70 | 3.072,01 |
6.4 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) (3,60x2,20m) - 2 unidades | m² | 15,84 | 428,03 | 6.780,00 |
7.0 | COBERTURA | 484.839,84 |
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7.1 | Estrutura metálica p/ cobertura em arco-vão 30m + Pilares | m² | 1.196,72 | 294,42 | 352.338,30 |
7.2 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm - Incl. Fechamento de vão. | m² | 1.117,10 | 98,41 | 109.933,81 |
7.3 | Cobertura - telha translucida fibra de vidro | m² | 79,62 | 122,07 | 9.719,21 |
7.4 | Calha em chapa galvanizada | m | 107,60 | 119,41 | 12.848,52 |
8.0 | PISO | 91.448,95 | |||
8.1 | Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm | m² | 718,43 | 127,29 | 91.448,95 |
9.0 | PINTURA | 169.233,55 | |||
9.1 | Epoxi sem massa c/ selador - Piso da quadra | m² | 359,67 | 114,72 | 41.261,34 |
9.2 | Acrílica para piso - Restante todo exceto piso da quadra | m² | 443,91 | 28,59 | 12.691,39 |
9.3 | Pintura de demarcação de quadra poliesportiva com tinta epóxi, e = 5 cm, aplicação manual. af_05/2021 | m | 340,00 | 12,61 | 4.287,40 |
9.4 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada)- Cobertura e Alambrado | m² | 1.584,60 | 59,97 | 95.028,46 |
9.5 | Esmalte s/ ferro (superf. lisa)- fechamento da calha | m² | 182,92 | 55,70 | 10.188,64 |
9.6 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador- pintura dos pilares | m² | 105,60 | 54,70 | 5.776,32 |
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 40.991,68 | |||
10.1 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | und | 34,00 | 684,80 | 23.283,20 |
10.2 | Disjuntor 1P - 6 a 32A - PADRÃO DIN (10 A e 20 A) | und | 7,00 | 30,42 | 212,94 |
10.3 | Disjuntor 3P - 10 a 50A - PADRÃO DIN (40 A) | und | 1,00 | 426,92 | 426,92 |
10.4 | Interruptor diferencial residual 4P-40A-300mA. | und | 1,00 | 414,35 | 414,35 |
10.5 | Centro de distribuiçao p/ 12 disjuntores (c/ barramento) | und | 1,00 | 954,18 | 954,18 |
10.6 | Holofote - LED 300W | und | 26,00 | 347,90 | 9.045,40 |
10.7 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | pt | 4,00 | 25,13 | 100,52 |
10.8 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 8,00 | 34,05 | 272,40 |
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA | |||||
10.9 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR- SINAPI 101500 | unid | 1,00 | 2.608,83 | 2.608,83 |
10.10 | Poste em fo.go. h=11m (incl.base concr.ciclópico) | unid | 1,00 | 3.672,94 | 3.672,94 |
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 8.368,84 | |||
11.1 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. Concreto | un | 5,00 | 442,06 | 2.210,30 |
11.2 | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | m | 24,00 | 75,90 | 1.821,60 |
11.3 | Haste de Aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector | un | 5,00 | 205,88 | 1.029,40 |
11.4 | Tubo PVC rigido diam. 50mm p/proteçao cordoalha | un | 18,00 | 181,43 | 3.265,74 |
11.5 | Terminal de compressão em latão 35mm² | un | 5,00 | 8,36 | 41,80 |
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 27.974,66 | |||
12.1 | Equipamento completo p/ quadra de esportes | cj | 1,00 | 20.299,16 | 20.299,16 |
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12.2 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 757,70 | 10,13 | 7.675,50 |
TOTAL PARCIAL | 1.631.859,01 | ||||
BLOCO COM VESTIÁRIO E DEPÓSITO | |||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 259,31 | |||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 35,28 | 7,35 | 259,31 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 3.289,65 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,97 | 101,30 | 199,56 |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 14,11 | 219,00 | 3.090,09 |
3.0 | FUNDAÇÕES | 8.320,91 | |||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 0,82 | 4.078,80 | 3.344,62 |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação- 0,60x0,60x0,40m | m³ | 1,15 | 4.327,21 | 4.976,29 |
4.0 | ESTRUTURAS | 8.851,00 | |||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (pilar, cinta, e viga) | m³ | 1,90 | 4.658,42 | 8.851,00 |
5.0 | PAREDES | 8.223,54 | |||
5.1 | Alvenaria de tijolo de barro a cutelo | m² | 61,01 | 134,79 | 8.223,54 |
6.0 | COBERTURA | 9.773,06 | |||
6.1 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç.aparelhada - (massarandura plainada) | m² | 36,79 | 145,25 | 5.343,75 |
6.2 | Cobertura - telha de barro paulista ou planatex | m² | 36,79 | 61,40 | 2.258,91 |
6.3 | Mão francesa em mad. De lei | m² | 4,00 | 492,62 | 1.970,48 |
6.4 | Cumeeira de barro | ml | 8,40 | 23,80 | 199,92 |
7.0 | ESQUADRIAS | 11.523,51 | |||
7.1 | Esquadria mad. e=3cm c/ caixilho 0,90x2,10m- 3 unidades | m² | 5,67 | 582,89 | 3.304,99 |
7.2 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 2,30x0,70 m - 2 unidades | m² | 3,22 | 1.097,79 | 3.534,88 |
7.3 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 1,80x0,70 m - 1 unidade | m² | 1,26 | 1.097,79 | 1.383,22 |
7.4 | Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) | m² | 4,48 | 405,12 | 1.814,94 |
7.5 | Alizar em madeira de lei | m | 15,00 | 24,28 | 364,20 |
7.6 | Ferragens p/ porta externa 1fl | cj | 3,00 | 373,76 | 1.121,28 |
8.0 | REVESTIMENTO | 11.127,51 | |||
8.1 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 122,02 | 18,68 | 2.279,33 |
8.2 | Reboco argamassa traço 1:6 | m² | 92,86 | 54,99 | 5.106,37 |
8.3 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 29,16 | 47,29 | 1.378,98 |
8.4 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio - 30x40 cm Cor Branco Gelo, 2,10m do piso pronto | m² | 29,16 | 81,03 | 2.362,83 |
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9.0 | PISOS | 6.936,53 | |||
9.1 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo | m² | 14,00 | 106,15 | 1.486,10 |
9.2 | Camada regularizadora traço 1:4 | m² | 14,00 | 51,54 | 721,56 |
9.3 | Cerâmica anti-derrapante (40x40 cm, Cor Branco Gelo) | m² | 14,00 | 105,42 | 1.475,88 |
9.4 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca a cada 1,20m) | m² | 19,00 | 171,21 | 3.252,99 |
10.0 | PINTURAS | 8.777,05 | |||
10.1 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador H= 1,00m interna e externa | m² | 18,80 | 54,70 | 1.028,36 |
10.2 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos a partir de 1,00m ate o teto | m² | 60,80 | 60,64 | 3.686,91 |
10.3 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos a partir de 2,10m ate o teto (banheiro) | m² | 22,52 | 60,64 | 1.365,61 |
10.4 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa- madeiramento do telhado e esquadrias | m² | 48,13 | 39,15 | 1.884,29 |
10.5 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | m² | 4,48 | 59,97 | 268,67 |
10.6 | Acrílica para piso | m² | 19,00 | 28,59 | 543,21 |
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 4.424,80 | |||
11.1 | Centro de distribuição p/ 10 disjuntores (s/ barramento) | unid | 1,00 | 155,85 | 155,85 |
11.2 | Disjuntor 1P- 6 a 32 A- PADRÃO DIN | unid | 2,00 | 30,42 | 60,84 |
11.3 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | unid | 7,00 | 331,06 | 2.317,42 |
11.4 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | unid | 3,00 | 25,13 | 75,39 |
11.5 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 2,00 | 34,05 | 68,10 |
11.6 | Luminária de sobrepor com aletas e 2 lâmpadas de led de 10W | und. | 5,00 | 349,44 | 1.747,20 |
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | 34.327,37 | |||
12.1 | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | unid | 6,00 | 508,51 | 3.051,06 |
12.2 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | unid | 6,00 | 557,39 | 3.344,34 |
12.3 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. torn.sifão e válvula )-PCD | unid | 2,00 | 1.626,40 | 3.252,80 |
12.4 | Bacia sifonada - PCD | unid | 2,00 | 1.833,19 | 3.666,38 |
12.5 | Porta papel higiênico - Polipropileno | unid | 2,00 | 105,75 | 211,50 |
12.6 | Saboneteira c/ reservatório - Polipropileno | unid | 4,00 | 108,06 | 432,24 |
12.7 | Chuveiro cromado | unid | 2,00 | 126,80 | 253,60 |
12.8 | Espelho de cristal (0,40x0,60m) com moldura em alumínio | unid | 2,00 | 213,59 | 427,18 |
12.9 | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 5.173,09 | 5.173,09 |
12.10 | Fossa septica em concreto armado - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 10.484,68 | 10.484,68 |
12.11 | Porta toalha argola- cromado | unid | 2,00 | 106,25 | 212,50 |
12.12 | Barra em aço inox (PCD) - inlcuindo barras de portas de entradas do banheiro | unid | 10,00 | 381,80 | 3.818,00 |
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13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 6.550,31 | |||
13.1 | Extintor de incêndio ABC - 6Kg | unid. | 1,00 | 305,27 | 305,27 |
13.2 | Placa de identificação (30x10cm) | unid | 3,00 | 62,01 | 186,03 |
13.3 | Passarela coberta c/telhas de barro (com pilar 6"x3") | m | 2,65 | 2.286,42 | 6.059,01 |
14.0 | LIMPEZA FINAL | 357,39 | |||
14.1 | Limpeza Geral e entrega da obra | m² | 35,28 | 10,13 | 357,39 |
TOTAL PARCIAL | 122.741,94 | ||||
POÇO ARTESIANO COM RESERVATÓRIO - 3.000L | |||||
1.0 | POÇO | 75.872,19 | |||
1.1 | Perfuração em qualquer material d= 250mm | m | 100,00 | 358,80 | 35.880,00 |
1.2 | Analise fisico-quimica da agua | unid | 1,00 | 300,62 | 300,62 |
1.3 | Cimentação | m | 5,00 | 100,85 | 504,25 |
1.4 | Laje de proteção (1,0x1,0x0,30m) c/ aditivo impermeabilizante | unid | 1,00 | 1.206,79 | 1.206,79 |
1.5 | Desinfecção II (prof.= 50m) | unid | 1,00 | 2.133,43 | 2.133,43 |
1.6 | Pre-filtro c/ seixo rolado e selecionado c/ analise granulometrica | m³ | 4,00 | 795,05 | 3.180,20 |
1.7 | Analise granulometrica dos aquif. e pre-filtro | unid | 1,00 | 946,45 | 946,45 |
1.8 | Tampa em ch.dobrada no.20 fo go d= 150mm | unid | 1,00 | 190,27 | 190,27 |
1.9 | Tubo de PVC rosqueavel p/ recarga do pre-filtro d= 40mm | m | 20,00 | 28,38 | 567,60 |
1.10 | Teste de vazão | hr | 24,00 | 22,89 | 549,36 |
1.11 | Desenvolvimento e limpeza | hr | 24,00 | 76,59 | 1.838,16 |
1.12 | Revestimento tubo PVC geomecânico d= 150mm | m | 95,00 | 80,80 | 7.676,00 |
1.13 | Transporte e instalação de equipamentos | unid | 1,00 | 1.784,34 | 1.784,34 |
1.14 | Analise bacteriologica | unid | 4,00 | 267,65 | 1.070,60 |
1.15 | Tubo de boca - aço calandrado (3/16" x 40cm) | m | 5,00 | 1.571,83 | 7.859,15 |
1.16 | Cap d= 150mm p/ o fundo do poço | unid | 1,00 | 314,88 | 314,88 |
1.17 | Relatório de analises e testes | unid | 1,00 | 1.920,09 | 1.920,09 |
1.18 | Filtro geomecânico d= 150mm c/ PB | m | 25,00 | 318,00 | 7.950,00 |
2.0 | ESTRUTURA DA CAIXA DÁGUA (h=6m) | 35.141,66 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,92 | 101,30 | 194,50 |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 24,64 | 219,00 | 5.396,16 |
2.3 | Bloco em concreto armado p/ fundaçao (incl. forma) - Sapatas (1,00x1,00x0,40) | m³ | 1,60 | 4.327,21 | 6.923,54 |
2.4 | Concreto armado fck=20MPA c/ forma mad. branca (incl. lançamento e adensamento) - Pilares, vigas e lajes | m³ | 3,47 | 4.658,42 | 16.164,72 |
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Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
2.5 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 32 mm x 1 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 35,45 | 70,90 |
2.6 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 3,00 | 15,51 | 46,53 |
2.7 | Tubo, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | m | 10,00 | 14,30 | 143,00 |
2.8 | União, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 23,62 | 23,62 |
2.9 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 32mm x 1”, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 2,00 | 6,96 | 13,92 |
2.10 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 1” – fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 34,70 | 34,70 |
2.11 | Reservatório em polietileno de 3.000 L | un | 1,00 | 5.563,20 | 5.563,20 |
2.12 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 40 mm x 1 1/4 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 48,18 | 48,18 |
2.13 | União, PVC, soldável, dn 40mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 41,94 | 41,94 |
2.14 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 40 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 29,74 | 59,48 |
2.15 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 32 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 17,63 | 17,63 |
2.16 | Tubo, PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 6,00 | 30,48 | 182,88 |
2.17 | Tubo, PVC, soldável, DN 32 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 4,00 | 20,27 | 81,08 |
2.18 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável 1 1/4” – fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 80,89 | 80,89 |
2.19 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 32 mm x 1 '' , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 8,94 | 17,88 |
2.20 | Tê, PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 23,99 | 23,99 |
2.21 | Luva de redução, PVC, soldável, DN 40mm x 32 mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 12,92 | 12,92 |
3.0 | CONJUNTO ELEVATÓRIO | 23.541,68 | |||
3.1 | Bomba recalque d'água trifásica ou monofásica 10,0 hp (Hman=115,00 m x Q=5.000 l/h) | un | 1,00 | 10.567,96 | 10.567,96 |
3.2 | Painel CCA02238TRS7 | un | 1,00 | 2.768,19 | 2.768,19 |
3.3 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | m | 60,00 | 104,98 | 6.298,80 |
3.4 | Luva, em ferro galvanizado, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 15,00 | 77,62 | 1.164,30 |
3.5 | Curva 90 graus, em aço, conexão ranhurada, dn 50 (2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 122,76 | 122,76 |
3.6 | União, em ferro galvanizado, conexão rosqueada, dn 50 (2"), instalado em plumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 155,79 | 155,79 |
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Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
3.7 | Tubo, PVC, soldável, DN 60 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 16,85 | 51,85 | 873,67 |
3.8 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 60 mm x 2 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 83,54 | 83,54 |
3.9 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 4,00 | 60,10 | 240,40 |
3.10 | Curva 45 graus, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 2,00 | 33,66 | 67,32 |
3.11 | Luva, PVC, soldável, DN 60 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 36,72 | 73,44 |
3.12 | União, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 4,00 | 109,54 | 438,16 |
3.13 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 60 mm x 2 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 33,69 | 33,69 |
3.14 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 2” – fornecimento e instalação. AF_08/2021. | un | 1,00 | 141,31 | 141,31 |
3.15 | Válvula de retenção horizontal, de bronze, roscável, 2" - fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 434,70 | 434,70 |
3.16 | Niple, em ferro galvanizado, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 77,65 | 77,65 |
TOTAL PARCIAL | 134.555,53 | ||||
TOTAL GERAL | 1.889.156,48 |
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - E.M.E.F. ROTARY | ||||||
LOCAL: BAIRRO CARANAZAL | ||||||
DATA: MARÇO/2024 | ||||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MESES | TOTAL | |||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | |||
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | 47.605,25 | |||
47.605,25 | ||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | 69.772,97 | |||
69.772,97 | ||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | 144.303,10 | |||
144.303,10 | ||||||
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | 100% | 119.255,55 | |||
119.255,55 | ||||||
5.0 | ARQUIBANCADA | 50% | 50% | 89.094,97 | ||
44.547,49 | 44.547,49 | |||||
6.0 | ALAMBRADO | 50% | 50% | 338.969,65 | ||
169.484,83 | 169.484,83 | |||||
7.0 | COBERTURA | 80% | 20% | 484.839,84 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
387.871,87 | 96.967,97 | |||||
8.0 | PISO | 60% | 30% | 10% | 91.448,95 | |
54.869,37 | 27.434,69 | 9.144,90 | ||||
9.0 | PINTURA | 100% | 169.233,55 | |||
169.233,55 | ||||||
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | 40.991,68 | |
4.099,17 | 32.793,34 | 4.099,17 | ||||
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 80% | 20% | 8.368,84 | ||
6.695,07 | 1.673,77 | |||||
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | 27.974,66 | |||
27.974,66 | ||||||
TOTAL MENSAL | 261.681,32 | 392.256,41 | 668.827,29 | 309.094,02 | 1.631.859,01 | |
BLOCO COM BANHEIROS E DEPÓSITO | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | 259,31 | |||
259,31 | ||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | 3.289,65 | |||
3.289,65 | ||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | 8.320,91 | |||
8.320,91 | ||||||
4.0 | ESTRUTURAS | 100% | 8.851,00 | |||
8.851,00 | ||||||
5.0 | PAREDES | 100% | 8.223,54 | |||
8.223,54 | ||||||
6.0 | COBERTURA | 80% | 20% | 9.773,06 | ||
7.818,45 | 1.954,61 | |||||
7.0 | ESQUADRIAS | 100% | 11.523,51 | |||
11.523,51 | ||||||
8.0 | REVESTIMENTO | 100% | 11.127,51 | |||
11.127,51 | ||||||
9.0 | PISOS | 60% | 30% | 10% | 6.936,53 | |
4.161,92 | 2.080,96 | 693,65 | ||||
10.0 | PINTURAS | 100% | 8.777,05 | |||
8.777,05 | ||||||
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | 4.424,80 | |
442,48 | 3.539,84 | 442,48 | ||||
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | 20% | 40% | 20% | 34.327,37 | |
6.865,47 | 13.730,95 | 6.865,47 | ||||
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | 6.550,31 | |||
6.550,31 | ||||||
14.0 | LIMPEZA FINAL | 100% | 357,39 | |||
357,39 | ||||||
TOTAL MENSAL | 11.869,87 | 28.544,41 | 49.821,22 | 25.640,96 | 122.741,94 | |
POÇO ARTESIANO COM RESERVATÓRIO - 3.000L | ||||||
1.0 | POÇO | 100% | 75.872,19 |
Concorrência nº 004/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360. | ||||||
PLANILHA DE ORÇAMENTO | ||||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA JOÃO BATISTA MILEO | ||||||
LOCAL: BAIRRO URUMARI | ||||||
DATA: MARÇO/2024 | ||||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 46.488,58 | ||||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 886,61 | 7,35 | R$ 6.516,58 | |
1.2 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 10,00 | 973,58 | R$ 9.735,80 | |
1.3 | Limpeza do terreno | m² | 886,61 | 6,34 | R$ 5.621,11 | |
1.4 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica (3,0x2,0m) | m² | 6,00 | 243,15 | R$ 1.458,90 | |
1.5 | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 132,99 | 161,11 | R$ 21.426,02 | |
1.6 | Placa de inauguração em aço/letras bx. Relevo | unid | 1,00 | 1.730,17 | R$ 1.730,17 | |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 100.501,74 | ||||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 33,73 | 101,30 | R$ 3.416,85 | |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 443,31 | 219,00 | R$ 97.084,89 | |
3.0 | FUNDAÇÕES | R$ 144.955,70 | ||||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 4,03 | 4.078,80 | R$ 16.437,56 | |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação - 1,50x1,50x0,60 - 22 unidades | m³ | 29,70 | 4.327,21 | R$ 128.518,14 | |
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | R$ 133.417,15 | ||||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (Pilar 0,67x0,67x2,90m) - 22 unidades | m³ | 28,64 | 4.658,42 | R$ 133.417,15 | |
5.0 | ARQUIBANCADA | R$ 74.518,03 | ||||
5.1 | Alvenaria bloco de cimento maciço | m² | 148,50 | 166,27 | R$ 24.691,10 | |
5.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 86,10 | 219,00 | R$ 18.855,90 | |
5.3 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 297,00 | 18,68 | R$ 5.547,96 | |
5.4 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 297,00 | 54,99 | R$ 16.332,03 | |
5.5 | Cimentado liso e=2cm traço 1:3 - Assento arquibancada | m² | 166,90 | 54,47 | R$ 9.091,04 | |
6.0 | ALAMBRADO | R$ 236.799,81 | ||||
6.1 | Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m)- mureta ao redor da quadra e embaixo do alambrado | ml | 201,86 | 574,70 | R$ 116.008,94 | |
6.2 | Alambrado p/ quadra (tubo fo e tela de arame galv.-12 # 2") H= 2,00m | m² | 183,20 | 606,36 | R$ 111.085,15 | |
6.3 | Portão tubo/tela arame galv.c/ferragens (incl.pint.anti-corrosiva) (2,00x0,90m) - 2 unidades | m² | 3,60 | 812,70 | R$ 2.925,72 | |
75.872,19 | ||||||
2.0 | ESTRUTURA DA CAIXA DÁGUA (h=6m) | 100% | 35.141,66 | |||
35.141,66 | ||||||
3.0 | CONJUNTO ELEVATÓRIO | 100% | 23.541,68 | |||
23.541,68 | ||||||
TOTAL MENSAL | 134.555,53 | - | - | - | 134.555,53 | |
TOTAL | 408.106,72 | 420.800,82 | 718.648,51 | 334.734,98 | 1.889.156,48 |
Concorrência nº 004/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360. | |||||||
6.4 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) (3,60x2,20m) - 2 | m² | 15,84 | 428,03 | R$ | 6.780,00 | |
unidades | |||||||
7.0 | COBERTURA | R$ | 554.549,18 | ||||
7.1 | Estrutura metálica p/ cobertura em arco-vão 30m + Pilares | m² | 1.371,12 | 294,42 | R$ | 403.685,15 | |
7.2 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm - Incl. Fechamento de vão. | m² | 1.283,79 | 98,41 | R$ | 126.337,77 | |
7.3 | Cobertura - telha translucida fibra de vidro | m² | 87,33 | 122,07 | R$ | 10.660,37 | |
7.4 | Calha em chapa galvanizada | m | 116,12 | 119,41 | R$ | 13.865,89 | |
8.0 | PISO | R$ | 83.045,27 | ||||
8.1 | Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm | m² | 652,41 | 127,29 | R$ | 83.045,27 | |
9.0 | PINTURA | R$ | 182.337,66 | ||||
9.1 | Epoxi sem massa c/ selador - Piso da quadra | m² | 419,36 | 114,72 | R$ | 48.108,98 | |
9.2 | Acrílica para piso - Restante todo exceto piso da quadra | m² | 648,45 | 28,59 | R$ | 18.539,19 | |
9.3 | Pintura de demarcação de quadra poliesportiva com tinta epóxi, e = 5 cm, | m | 360,00 | 12,61 | R$ | 4.539,60 | |
aplicação manual. af_05/2021 | |||||||
9.4 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada)- Cobertura e Alambrado | m² | 1.573,76 | 59,97 | R$ | 94.378,39 | |
9.5 | Esmalte s/ ferro (superf. lisa)- fechamento da calha | m² | 197,40 | 55,70 | R$ | 10.995,18 | |
9.6 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador- pintura dos pilares | m² | 105,60 | 54,70 | R$ | 5.776,32 | |
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ | 34.709,91 | ||||
10.1 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | und | 34,00 | 684,80 | R$ | 23.283,20 | |
10.2 | Disjuntor 1P - 6 a 32A - PADRÃO DIN | und | 7,00 | 30,42 | R$ | 212,94 | |
10.3 | Disjuntor 3P - 10 a 50A - PADRÃO DIN (40 A) | und | 1,00 | 426,92 | R$ | 426,92 | |
10.4 | Interruptor diferencial residual 4P-40A-300mA. | und | 1,00 | 414,35 | R$ | 414,35 | |
10.5 | Centro de distribuição metálico de embutir p/ 16 disjuntores (c/ barramento) | und | 1,00 | 954,18 | R$ | 954,18 | |
10.6 | Holofote - LED 300W | und | 26,00 | 347,90 | R$ | 9.045,40 | |
10.7 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | pt | 4,00 | 25,13 | R$ | 100,52 | |
10.8 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 8,00 | 34,05 | R$ | 272,40 | |
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | R$ | 8.368,84 | ||||
11.1 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. Concreto | un | 5,00 | 442,06 | R$ | 2.210,30 | |
11.2 | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | m | 24,00 | 75,90 | R$ | 1.821,60 | |
11.3 | Haste de Aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector | un | 5,00 | 205,88 | R$ | 1.029,40 | |
11.4 | Tubo PVC rigido diam. 50mm p/proteçao cordoalha | un | 18,00 | 181,43 | R$ | 3.265,74 | |
11.5 | Terminal de compressão em latão 35mm² | un | 5,00 | 8,36 | R$ | 41,80 | |
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 94.919,47 | ||||
12.1 | Equipamento completo p/ quadra de esportes | cj | 1,00 | 20.299,16 | R$ | 20.299,16 | |
12.2 | Rampa em concredo armado- 102076- SINAPI | m³ | 9,55 | 6.050,24 | R$ | 57.779,79 | |
12.3 | CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2, EM AÇO | ml | 60,15 | 128,47 | R$ | 7.727,47 | |
GALVANIZADO | |||||||
12.4 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 899,61 | 10,13 | R$ | 9.113,05 | |
TOTAL PARCIAL | R$ | ||||||
1.694.611,34 | |||||||
BLOCO COM VESTIÁRIO E DEPÓSITO | |||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 259,31 | ||||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 35,28 | 7,35 | R$ | 259,31 | |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 3.289,65 | ||||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,97 | 101,30 | R$ | 199,56 | |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 14,11 | 219,00 | R$ | 3.090,09 | |
3.0 | FUNDAÇÕES | R$ | 8.320,91 | ||||
Concorrência nº 004/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360. | ||||||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 0,82 | 4.078,80 | R$ 3.344,62 | |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação- 0,60x0,60x0,40m | m³ | 1,15 | 4.327,21 | R$ 4.976,29 | |
4.0 | ESTRUTURAS | R$ 8.851,00 | ||||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (pilar, cinta, e viga) | m³ | 1,90 | 4.658,42 | R$ 8.851,00 | |
5.0 | PAREDES | R$ 8.223,54 | ||||
5.1 | Alvenaria de tijolo de barro a cutelo | m² | 61,01 | 134,79 | R$ 8.223,54 | |
6.0 | COBERTURA | R$ 9.773,06 | ||||
6.1 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç.aparelhada - (massarandura plainada) | m² | 36,79 | 145,25 | R$ 5.343,75 | |
6.2 | Cobertura - telha de barro paulista ou planatex | m² | 36,79 | 61,40 | R$ 2.258,91 | |
6.3 | Mão francesa em mad. De lei | m² | 4,00 | 492,62 | R$ 1.970,48 | |
6.4 | Cumeeira de barro | ml | 8,40 | 23,80 | R$ 199,92 | |
7.0 | ESQUADRIAS | R$ 11.523,51 | ||||
7.1 | Esquadria mad. e=3cm c/ caixilho 0,90x2,10m- 3 unidades | m² | 5,67 | 582,89 | R$ 3.304,99 | |
7.2 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 2,30x0,70 m - 2 unidades | m² | 3,22 | 1.097,79 | R$ 3.534,88 | |
7.3 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 1,80x0,70 m - 1 unidade | m² | 1,26 | 1.097,79 | R$ 1.383,22 | |
7.4 | Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) | m² | 4,48 | 405,12 | R$ 1.814,94 | |
7.5 | Alizar em madeira de lei | m | 15,00 | 24,28 | R$ 364,20 | |
7.6 | Ferragens p/ porta externa 1fl | cj | 3,00 | 373,76 | R$ 1.121,28 | |
8.0 | REVESTIMENTO | R$ 11.127,51 | ||||
8.1 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 122,02 | 18,68 | R$ 2.279,33 | |
8.2 | Reboco argamassa traço 1:6 | m² | 92,86 | 54,99 | R$ 5.106,37 | |
8.3 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 29,16 | 47,29 | R$ 1.378,98 | |
8.4 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio - 30x40 cm Cor Branco Gelo, 2,10m do piso pronto | m² | 29,16 | 81,03 | R$ 2.362,83 | |
9.0 | PISOS | R$ 6.936,53 | ||||
9.1 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo | m² | 14,00 | 106,15 | R$ 1.486,10 | |
9.2 | Camada regularizadora traço 1:4 | m² | 14,00 | 51,54 | R$ 721,56 | |
9.3 | Cerâmica anti-derrapante (40x40 cm, Cor Branco Gelo) | m² | 14,00 | 105,42 | R$ 1.475,88 | |
9.4 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca a cada 1,20m) | m² | 19,00 | 171,21 | R$ 3.252,99 | |
10.0 | PINTURAS | R$ 8.777,05 | ||||
10.1 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador H= 1,00m interna e externa | m² | 18,80 | 54,70 | R$ 1.028,36 | |
10.2 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos a partir de 1,00m ate o teto | m² | 60,80 | 60,64 | R$ 3.686,91 | |
10.3 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos a partir de 2,10m ate o teto (banheiro) | m² | 22,52 | 60,64 | R$ 1.365,61 | |
10.4 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa- madeiramento do telhado e esquadrias | m² | 48,13 | 39,15 | R$ 1.884,29 | |
10.5 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | m² | 4,48 | 59,97 | R$ 268,67 | |
10.6 | Acrílica para piso | m² | 19,00 | 28,59 | R$ 543,21 | |
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ 4.424,80 | ||||
11.1 | Centro de distribuição p/ 10 disjuntores (s/ barramento) | unid | 1,00 | 155,85 | R$ 155,85 | |
11.2 | Disjuntor 1P- 6 a 32 A- PADRÃO DIN | unid | 2,00 | 30,42 | R$ 60,84 | |
11.3 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | unid | 7,00 | 331,06 | R$ 2.317,42 | |
11.4 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | unid | 3,00 | 25,13 | R$ 75,39 | |
11.5 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 2,00 | 34,05 | R$ 68,10 | |
11.6 | Luminaria de sobrepor com aletas e 2 lampadas de led de 10W | und. | 5,00 | 349,44 | R$ 1.747,20 | |
Concorrência nº 004/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360. | ||||||
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | R$ 34.327,37 | ||||
12.1 | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | unid | 6,00 | 508,51 | R$ 3.051,06 | |
12.2 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | unid | 6,00 | 557,39 | R$ 3.344,34 | |
12.3 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. torn.sifão e válvula )-PCD | unid | 2,00 | 1.626,40 | R$ 3.252,80 | |
12.4 | Bacia sifonada - PCD | unid | 2,00 | 1.833,19 | R$ 3.666,38 | |
12.5 | Porta papel higiênico - Polipropileno | unid | 2,00 | 105,75 | R$ 211,50 | |
12.6 | Saboneteira c/ reservatório - Polipropileno | unid | 4,00 | 108,06 | R$ 432,24 | |
12.7 | Chuveiro cromado | unid | 2,00 | 126,80 | R$ 253,60 | |
12.8 | Espelho de cristal (0,40x0,60m) com moldura em alumínio | unid | 2,00 | 213,59 | R$ 427,18 | |
12.9 | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 5.173,09 | R$ 5.173,09 | |
12.10 | Fossa septica em concreto armado - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 10.484,68 | R$ 10.484,68 | |
12.11 | Porta toalha argola- cromado | unid | 2,00 | 106,25 | R$ 212,50 | |
12.12 | Barra em aço inox (PCD) - incluindo barras de portas de entradas do banheiro | unid | 10,00 | 381,80 | R$ 3.818,00 | |
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 491,30 | ||||
13.1 | Extintor de incêndio ABC - 6Kg | unid. | 1,00 | 305,27 | R$ 305,27 | |
13.2 | Placa de sinalização metálica - para identificação (30x10cm) | unid | 3,00 | 62,01 | R$ 186,03 | |
14.0 | PASSARELA COBERTA DE 3,00M x 5,00M | R$ 15.769,57 | ||||
14.1 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca a cada 1,20m) | m² | 15,00 | 171,21 | R$ 2.568,15 | |
14.2 | Pilar em mad. de lei 20x20cm(incl.bl.conc.ciclópico) | unid. | 6,00 | 1.371,79 | R$ 8.230,74 | |
14.3 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç.aparelhada - (massarandura plainada) | m² | 15,70 | 145,25 | R$ 2.280,43 | |
14.4 | Cobertura - telha de barro paulista ou planatex | m² | 15,70 | 61,40 | R$ 963,98 | |
14.5 | Cumeeira de barro | ml | 5,00 | 23,80 | R$ 119,00 | |
14.6 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa, madeiramento do telhado e pilares | m² | 30,10 | 39,15 | R$ 1.178,42 | |
14.7 | Acrílica para piso | m² | 15,00 | 28,59 | R$ 428,85 | |
15.0 | LIMPEZA FINAL | R$ 357,39 | ||||
15.1 | Limpeza Geral e entrega da obra | m² | 35,28 | 10,13 | R$ 357,39 | |
TOTAL PARCIAL | R$ 132.452,50 | |||||
RESERVATÓRIO - 3.000L | ||||||
1.0 | ESTRUTURA DA CAIXA DÁGUA (h=6m) | R$ 35.141,66 | ||||
1.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,92 | 101,30 | R$ 194,50 | |
1.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 24,64 | 219,00 | R$ 5.396,16 | |
1.3 | Bloco em concreto armado p/ fundaçao (incl. forma) - Sapatas (1,00x1,00x0,40) | m³ | 1,60 | 4.327,21 | R$ 6.923,54 | |
1.4 | Concreto armado fck=20MPA c/ forma mad. branca (incl. lançamento e adensamento) - Pilares, vigas e lajes | m³ | 3,47 | 4.658,42 | R$ 16.164,72 | |
1.5 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 32 mm x 1 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 35,45 | R$ 70,90 | |
1.6 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 3,00 | 15,51 | R$ 46,53 | |
1.7 | Tubo, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | m | 10,00 | 14,30 | R$ 143,00 | |
1.8 | União, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 23,62 | R$ 23,62 | |
1.9 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 32mm x 1”, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 2,00 | 6,96 | R$ 13,92 | |
1.10 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 1” – fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 34,70 | R$ 34,70 | |
Concorrência nº 004/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360. | ||||||
1.11 | Reservatório em polietileno de 3.000 L | un | 1,00 | 5.563,20 | R$ 5.563,20 | |
1.12 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 40 mm x 1 1/4 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 48,18 | R$ 48,18 | |
1.13 | União, PVC, soldável, dn 40mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 41,94 | R$ 41,94 | |
1.14 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 40 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 29,74 | R$ 59,48 | |
1.15 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 32 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 17,63 | R$ 17,63 | |
1.16 | Tubo, PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 6,00 | 30,48 | R$ 182,88 | |
1.17 | Tubo, PVC, soldável, DN 32 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 4,00 | 20,27 | R$ 81,08 | |
1.18 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável 1 1/4” – fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 80,89 | R$ 80,89 | |
1.19 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 32 mm x 1 '' , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 8,94 | R$ 17,88 | |
1.20 | Tê, PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 23,99 | R$ 23,99 | |
1.21 | Luva de redução, PVC, soldável, DN 40mm x 32 mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 12,92 | R$ 12,92 | |
2.0 | CONJUNTO ELEVATÓRIO | R$ 23.541,68 | ||||
2.1 | Bomba recalque d'água trifásica ou monofásica 10,0 hp (Hman=115,00 m x Q=5.000 l/h) | un | 1,00 | 10.567,96 | R$ 10.567,96 | |
2.2 | Painel CCA02238TRS7 | un | 1,00 | 2.768,19 | R$ 2.768,19 | |
2.3 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | m | 60,00 | 104,98 | R$ 6.298,80 | |
2.4 | Luva, em ferro galvanizado, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 15,00 | 77,62 | R$ 1.164,30 | |
2.5 | Curva 90 graus, em aço, conexão ranhurada, dn 50 (2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 122,76 | R$ 122,76 | |
2.6 | União, em ferro galvanizado, conexão rosqueada, dn 50 (2"), instalado em plumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 155,79 | R$ 155,79 | |
2.7 | Tubo, PVC, soldável, DN 60 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 16,85 | 51,85 | R$ 873,67 | |
2.8 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 60 mm x 2 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 83,54 | R$ 83,54 | |
2.9 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 4,00 | 60,10 | R$ 240,40 | |
2.10 | Curva 45 graus, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 2,00 | 33,66 | R$ 67,32 | |
2.11 | Luva, PVC, soldável, DN 60 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 36,72 | R$ 73,44 | |
2.12 | União, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 4,00 | 109,54 | R$ 438,16 | |
2.13 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 60 mm x 2 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 33,69 | R$ 33,69 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
2.14 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 2” – fornecimento e instalação. AF_08/2021. | un | 1,00 | 141,31 | R$ | 141,31 |
2.15 | Válvula de retenção horizontal, de bronze, roscável, 2" - fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 434,70 | R$ | 434,70 |
2.16 | Niple, em ferro galvanizado, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 77,65 | R$ | 77,65 |
TOTAL PARCIAL | R$ | 58.683,34 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 1.885.747,18 |
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA JOÃO BATISTA MILEO | |||||||
LOCAL: BAIRRO URUMARI | |||||||
DATA: MARÇO/2024 | |||||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | |||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MESES | TOTAL | ||||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | ||||
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA | |||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | R$ 46.488,58 | ||||
R$ 46.488,58 | |||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | R$ 100.501,74 | ||||
R$ 100.501,74 | |||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | R$ 144.955,70 | ||||
R$ 144.955,70 | |||||||
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | 100% | R$ 133.417,15 | ||||
R$ | 133.417,15 | ||||||
5.0 | ARQUIBANCADA | 50% | 50% | R$ 74.518,03 | |||
R$ | 37.259,02 | R$ 37.259,02 | |||||
6.0 | ALAMBRADO | 50% | 50% | R$ 236.799,81 | |||
R$ | 118.399,91 | R$ 118.399,91 | |||||
7.0 | COBERTURA | 80% | 20% | R$ 554.549,18 | |||
R$ 443.639,34 | R$ 110.909,84 | ||||||
8.0 | PISO | 60% | 30% | 10% | R$ 83.045,27 | ||
R$ | 49.827,16 | R$ 24.913,58 | R$ 8.304,53 | ||||
9.0 | PINTURA | 100% | R$ 182.337,66 | ||||
R$ 182.337,66 | |||||||
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | R$ 34.709,91 | ||
R$ | 3.470,99 | R$ 27.767,93 | R$ 3.470,99 | ||||
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 80% | 20% | R$ 8.368,84 | |||
R$ 6.695,07 | R$ 1.673,77 | ||||||
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | R$ 94.919,47 | ||||
R$ 94.919,47 | |||||||
TOTAL MENSAL | R$ 291.946,02 | R$ 342.374,23 | R$ 658.674,85 | R$ 401.616,26 | R$ 1.694.611,34 | ||
BLOCO COM BANHEIROS E DEPÓSITO | |||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | R$ 259,31 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
R$ 259,31 | |||||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | R$ 3.289,65 | ||||||
R$ 3.289,65 | |||||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | R$ 8.320,91 | ||||||
R$ 8.320,91 | |||||||||
4.0 | ESTRUTURAS | 100% | R$ 8.851,00 | ||||||
R$ | 8.851,00 | ||||||||
5.0 | PAREDES | 100% | R$ 8.223,54 | ||||||
R$ | 8.223,54 | ||||||||
6.0 | COBERTURA | 80% | 20% | R$ 9.773,06 | |||||
R$ | 7.818,45 | R$ | 1.954,61 | ||||||
7.0 | ESQUADRIAS | 100% | R$ 11.523,51 | ||||||
R$ | 11.523,51 | ||||||||
8.0 | REVESTIMENTO | 100% | R$ 11.127,51 | ||||||
R$ | 11.127,51 | ||||||||
9.0 | PISOS | 60% | 30% | 10% | R$ 6.936,53 | ||||
R$ | 4.161,92 | R$ | 2.080,96 | R$ | 693,65 | ||||
10.0 | PINTURAS | 100% | R$ 8.777,05 | ||||||
R$ | 8.777,05 | ||||||||
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | R$ 4.424,80 | ||||
R$ | 442,48 | R$ | 3.539,84 | R$ | 442,48 | ||||
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | 20% | 40% | 20% | R$ 34.327,37 | ||||
R$ | 6.865,47 | R$ | 13.730,95 | R$ | 6.865,47 | ||||
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | R$ 491,30 | ||||||
R$ | 491,30 | ||||||||
14.0 | PASSARELA COBERTA DE 3,00M x 5,00M | 100% | R$ 15.769,57 | ||||||
R$ | 15.769,57 | ||||||||
15.0 | LIMPEZA FINAL | 100% | R$ 357,39 | ||||||
R$ | 357,39 | ||||||||
TOTAL MENSAL | R$ 11.869,87 | R$ 28.544,41 | R$ 49.821,22 | R$ 35.351,52 | R$ 132.452,50 | ||||
RESERVATÓRIO - 3.000L | |||||||||
1.0 | ESTRUTURA DA CAIXA DÁGUA (h=6m) | 100% | R$ 35.141,66 | ||||||
R$ 35.141,66 | |||||||||
2.0 | CONJUNTO ELEVATÓRIO | 100% | R$ 23.541,68 | ||||||
R$ 23.541,68 | |||||||||
TOTAL MENSAL | R$ 58.683,34 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ 58.683,34 | |
TOTAL | 362.499,23 | 370.918,64 | 708.496,07 | 436.967,78 | 1.885.747,18 |
PLANILHA DE ORÇAMENTO |
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA MAESTRO WILDE DIAS DA FONSECA |
LOCAL: BAIRRO NOVA REPUBLICA |
DATA: MAIO/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO () | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA | |||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 51.994,07 | |||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 761,00 | 7,35 | 5.593,35 |
1.2 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 10,00 | 973,58 | 9.735,80 |
1.3 | Limpeza do terreno | m² | 1.097,34 | 6,34 | 6.957,14 |
1.4 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica (3,0x2,0m) | m² | 6,00 | 243,15 | 1.458,90 |
1.5 | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 164,60 | 161,11 | 26.518,71 |
1.6 | Placa de inauguração em aço/letras bx. relevo | unid | 1,00 | 1.730,17 | 1.730,17 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 70.064,24 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 33,57 | 101,30 | 3.400,64 |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 304,40 | 219,00 | 66.663,60 |
3.0 | FUNDAÇÕES | 144.303,10 | |||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 3,87 | 4.078,80 | 15.784,96 |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação (1,50x1,50x0,60) - 22 unidades | m³ | 29,70 | 4.327,21 | 128.518,14 |
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | 133.417,15 | |||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (Pilar 0,67x0,67x2,90m) - 22 unidades | m³ | 28,64 | 4.658,42 | 133.417,15 |
5.0 | ARQUIBANCADA | 105.915,41 | |||
5.1 | Alvenaria bloco de cimento maciço | m² | 227,16 | 166,27 | 37.769,89 |
5.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 127,08 | 219,00 | 27.830,52 |
5.3 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 454,32 | 18,68 | 8.486,70 |
5.4 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 454,32 | 54,99 | 24.983,06 |
5.5 | Cimentado liso e=2cm traço 1:3 - Assento arquibancada | m² | 125,67 | 54,47 | 6.845,24 |
6.0 | ALAMBRADO | 222.834,77 | |||
6.1 | Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m)- mureta ao redor da quadra e embaixo do alambrado | ml | 186,13 | 574,70 | 106.968,91 |
6.2 | Alambrado p/ quadra (tubo fo e tela de arame galv.-12 # 2") H= 2,00m | m² | 174,06 | 606,36 | 105.543,02 |
6.3 | Portão tubo/tela arame galv.c/ferragens (incl.pint.anti-corrosiva) (2,10x0,90m) - 2 unidades | m² | 3,78 | 812,70 | 3.072,01 |
6.4 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) (3,60x2,20m) - 1 unidade | m² | 7,92 | 428,03 | 3.390,00 |
6.5 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) (2,60x2,20m) - 1 unidade | m² | 5,72 | 428,03 | 2.448,33 |
6.6 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) (1,50x2,20m) - 1 unidade | m² | 3,30 | 428,03 | 1.412,50 |
7.0 | COBERTURA | 478.311,64 | |||
7.1 | Estrutura metálica p/ cobertura em arco-vão 30m + Pilares | m² | 1.180,36 | 294,42 | 347.521,59 |
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Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
7.2 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm - Incl. Fechamento de vão. | m² | 1.100,74 | 98,41 | 108.323,82 |
7.3 | Cobertura - telha translucida fibra de vidro | m² | 79,62 | 122,07 | 9.719,21 |
7.4 | Calha em chapa galvanizada | m | 106,75 | 119,41 | 12.747,02 |
8.0 | PISO | 90.216,69 | |||
8.1 | Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm | m² | 577,85 | 127,29 | 73.554,53 |
8.2 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca a cada 1,20m) - Entrada | m² | 97,32 | 171,21 | 16.662,16 |
9.0 | PINTURA | 159.849,87 | |||
9.1 | Epoxi sem massa c/ selador - Piso da quadra | m² | 439,78 | 114,72 | 50.451,56 |
9.2 | Acrílica para piso - Restante todo exceto piso da quadra | m² | 227,59 | 28,59 | 6.506,80 |
9.3 | Pintura de demarcação de quadra poliesportiva com tinta epóxi, e = 5 cm, aplicação manual. af_05/2021 | m | 360,00 | 12,61 | 4.539,60 |
9.4 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada)- Cobertura, Alambrado e Portões | m² | 1.375,14 | 59,97 | 82.467,15 |
9.5 | Esmalte s/ ferro (superf. lisa)- fechamento da calha | m² | 181,48 | 55,70 | 10.108,44 |
9.6 | Esmalte sobre parede c/ selador sem massa- pintura dos pilares | m² | 105,60 | 54,70 | 5.776,32 |
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 34.709,91 | |||
10.1 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | und | 34,00 | 684,80 | 23.283,20 |
10.2 | Disjuntor 1P - 6 a 32A - PADRÃO DIN (10 A e 20 A) | und | 7,00 | 30,42 | 212,94 |
10.3 | Disjuntor 3P - 10 a 50A - PADRÃO DIN (40 A) | und | 1,00 | 426,92 | 426,92 |
10.4 | Interruptor diferencial residual 4P-40A-300mA. | und | 1,00 | 414,35 | 414,35 |
10.5 | Centro de distribuiçao p/ 12 disjuntores (c/ barramento) | und | 1,00 | 954,18 | 954,18 |
10.6 | Holofote - LED 300W | und | 26,00 | 347,90 | 9.045,40 |
10.7 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | pt | 4,00 | 25,13 | 100,52 |
10.8 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 8,00 | 34,05 | 272,40 |
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 8.368,84 | |||
11.1 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. Concreto | un | 5,00 | 442,06 | 2.210,30 |
11.2 | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | m | 24,00 | 75,90 | 1.821,60 |
11.3 | Haste de Aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector | un | 5,00 | 205,88 | 1.029,40 |
11.4 | Tubo PVC rigido diam. 50mm p/proteçao cordoalha | un | 18,00 | 181,43 | 3.265,74 |
11.5 | Terminal de compressão em latão 35mm² | un | 5,00 | 8,36 | 41,80 |
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 28.008,09 | |||
12.1 | Equipamento completo p/ quadra de esportes | cj | 1,00 | 20.299,16 | 20.299,16 |
12.2 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 761,00 | 10,13 | 7.708,93 |
TOTAL PARCIAL | 1.527.993,78 | ||||
BLOCO COM VESTIÁRIO E DEPÓSITO | |||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 259,31 | |||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 35,28 | 7,35 | 259,31 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 3.289,65 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,97 | 101,30 | 199,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 14,11 | 219,00 | 3.090,09 |
3.0 | FUNDAÇÕES | 8.320,91 | |||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 0,82 | 4.078,80 | 3.344,62 |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação- 0,60x0,60x0,40m | m³ | 1,15 | 4.327,21 | 4.976,29 |
4.0 | ESTRUTURAS | 8.851,00 | |||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (pilar, cinta, e viga) | m³ | 1,90 | 4.658,42 | 8.851,00 |
5.0 | PAREDES | 8.223,54 | |||
5.1 | Alvenaria de tijolo de barro a cutelo | m² | 61,01 | 134,79 | 8.223,54 |
6.0 | COBERTURA | 9.773,06 | |||
6.1 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç.aparelhada - (massarandura plainada) | m² | 36,79 | 145,25 | 5.343,75 |
6.2 | Cobertura - telha de barro paulista ou planatex | m² | 36,79 | 61,40 | 2.258,91 |
6.3 | Mão francesa em mad. De lei | m² | 4,00 | 492,62 | 1.970,48 |
6.4 | Cumeeira de barro | ml | 8,40 | 23,80 | 199,92 |
7.0 | ESQUADRIAS | 11.523,51 | |||
7.1 | Esquadria mad. e=3cm c/ caixilho 0,90x2,10m- 3 unidades | m² | 5,67 | 582,89 | 3.304,99 |
7.2 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 2,30x0,70 m - 2 unidades | m² | 3,22 | 1.097,79 | 3.534,88 |
7.3 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 1,80x0,70 m - 1 unidade | m² | 1,26 | 1.097,79 | 1.383,22 |
7.4 | Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) | m² | 4,48 | 405,12 | 1.814,94 |
7.5 | Alizar em madeira de lei | m | 15,00 | 24,28 | 364,20 |
7.6 | Ferragens p/ porta externa 1fl | cj | 3,00 | 373,76 | 1.121,28 |
8.0 | REVESTIMENTO | 11.127,51 | |||
8.1 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 122,02 | 18,68 | 2.279,33 |
8.2 | Reboco argamassa traço 1:6 | m² | 92,86 | 54,99 | 5.106,37 |
8.3 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 29,16 | 47,29 | 1.378,98 |
8.4 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio - 30x40 cm Cor Branco Gelo, 2,10m do piso pronto | m² | 29,16 | 81,03 | 2.362,83 |
9.0 | PISOS | 6.936,53 | |||
9.1 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo | m² | 14,00 | 106,15 | 1.486,10 |
9.2 | Camada regularizadora traço 1:4 | m² | 14,00 | 51,54 | 721,56 |
9.3 | Cerâmica anti-derrapante (40x40 cm, Cor Branco Gelo) | m² | 14,00 | 105,42 | 1.475,88 |
9.4 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca a cada 1,20m) | m² | 19,00 | 171,21 | 3.252,99 |
10.0 | PINTURAS | 8.777,05 | |||
10.1 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador H= 1,00m interna e externa | m² | 18,80 | 54,70 | 1.028,36 |
10.2 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demãos a partir de 1,00m ate o teto | m² | 60,80 | 60,64 | 3.686,91 |
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Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
10.3 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demãos a partir de 2,10m ate o teto (banheiro) | m² | 22,52 | 60,64 | 1.365,61 |
10.4 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa- madeiramento do telhado e esquadrias | m² | 48,13 | 39,15 | 1.884,29 |
10.5 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | m² | 4,48 | 59,97 | 268,67 |
10.6 | Acrílica para piso | m² | 19,00 | 28,59 | 543,21 |
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 4.424,80 | |||
11.1 | Centro de distribuição p/ 10 disjuntores (s/ barramento) | unid | 1,00 | 155,85 | 155,85 |
11.2 | Disjuntor 1P- 6 a 32 A- PADRÃO DIN | unid | 2,00 | 30,42 | 60,84 |
11.3 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | unid | 7,00 | 331,06 | 2.317,42 |
11.4 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | unid | 3,00 | 25,13 | 75,39 |
11.5 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 2,00 | 34,05 | 68,10 |
11.6 | Luminária de sobrepor com aletas e 2 lâmpadas de led de 10W | und. | 5,00 | 349,44 | 1.747,20 |
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | 34.327,37 | |||
12.1 | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | unid | 6,00 | 508,51 | 3.051,06 |
12.2 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | unid | 6,00 | 557,39 | 3.344,34 |
12.3 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. torn.sifão e válvula )-PCD | unid | 2,00 | 1.626,40 | 3.252,80 |
12.4 | Bacia sifonada - PCD | unid | 2,00 | 1.833,19 | 3.666,38 |
12.5 | Porta papel higiênico - Polipropileno | unid | 2,00 | 105,75 | 211,50 |
12.6 | Saboneteira c/ reservatório - Polipropileno | unid | 4,00 | 108,06 | 432,24 |
12.7 | Chuveiro cromado | unid | 2,00 | 126,80 | 253,60 |
12.8 | Espelho de cristal (0,40x0,60m) com moldura em alumínio | unid | 2,00 | 213,59 | 427,18 |
12.9 | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 5.173,09 | 5.173,09 |
12.10 | Fossa séptica em concreto armado - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 10.484,68 | 10.484,68 |
12.11 | Porta toalha argola- cromado | unid | 2,00 | 106,25 | 212,50 |
12.12 | Barra em aço inox (PCD) - incluindo barras de portas de entradas do banheiro | unid | 10,00 | 381,80 | 3.818,00 |
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 6.550,31 | |||
13.1 | Extintor de incêndio ABC - 6Kg | unid. | 1,00 | 305,27 | 305,27 |
13.2 | Placa de identificação (30x10cm) | unid | 3,00 | 62,01 | 186,03 |
13.3 | Passarela coberta c/telhas de barro (com pilar 6"x3") | m | 2,65 | 2.286,42 | 6.059,01 |
14.0 | LIMPEZA FINAL | 357,39 | |||
14.1 | Limpeza Geral e entrega da obra | m² | 35,28 | 10,13 | 357,39 |
TOTAL PARCIAL | 122.741,94 | ||||
RESERVATÓRIO - 3.000L | |||||
1.0 | ESTRUTURA DA CAIXA DÁGUA (h=6m) | 35.141,66 | |||
1.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,92 | 101,30 | 194,50 |
1.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 24,64 | 219,00 | 5.396,16 |
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1.3 | Bloco em concreto armado p/ fundaçao (incl. forma) - Sapatas (1,00x1,00x0,40) | m³ | 1,60 | 4.327,21 | 6.923,54 |
1.4 | Concreto armado fck=20MPA c/ forma mad. branca (incl. lançamento e adensamento) - Pilares, vigas e lajes | m³ | 3,47 | 4.658,42 | 16.164,72 |
1.5 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 32 mm x 1 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 35,45 | 70,90 |
1.6 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 3,00 | 15,51 | 46,53 |
1.7 | Tubo, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | m | 10,00 | 14,30 | 143,00 |
1.8 | União, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 23,62 | 23,62 |
1.9 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 32mm x 1”, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 2,00 | 6,96 | 13,92 |
1.10 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 1” – fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 34,70 | 34,70 |
1.11 | Reservatório em polietileno de 3.000 L | un | 1,00 | 5.563,20 | 5.563,20 |
1.12 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 40 mm x 1 1/4 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 48,18 | 48,18 |
1.13 | União, PVC, soldável, dn 40mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 41,94 | 41,94 |
1.14 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 40 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 29,74 | 59,48 |
1.15 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 32 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 17,63 | 17,63 |
1.16 | Tubo, PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 6,00 | 30,48 | 182,88 |
1.17 | Tubo, PVC, soldável, DN 32 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 4,00 | 20,27 | 81,08 |
1.18 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável 1 1/4” – fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 80,89 | 80,89 |
1.19 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 32 mm x 1 '' , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 8,94 | 17,88 |
1.20 | Tê, PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 23,99 | 23,99 |
1.21 | Luva de redução, PVC, soldável, DN 40mm x 32 mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 12,92 | 12,92 |
2.0 | CONJUNTO ELEVATÓRIO | 23.541,68 | |||
2.1 | Bomba recalque d'água trifásica ou monofásica 10,0 hp (Hman=115,00 m x Q=5.000 l/h) | un | 1,00 | 10.567,96 | 10.567,96 |
2.2 | Painel CCA02238TRS7 | un | 1,00 | 2.768,19 | 2.768,19 |
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2.3 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | m | 60,00 | 104,98 | 6.298,80 |
2.4 | Luva, em ferro galvanizado, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 15,00 | 77,62 | 1.164,30 |
2.5 | Curva 90 graus, em aço, conexão ranhurada, dn 50 (2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 122,76 | 122,76 |
2.6 | União, em ferro galvanizado, conexão rosqueada, dn 50 (2"), instalado em plumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 155,79 | 155,79 |
2.7 | Tubo, PVC, soldável, DN 60 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | m | 16,85 | 51,85 | 873,67 |
2.8 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 60 mm x 2 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 83,54 | 83,54 |
2.9 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 4,00 | 60,10 | 240,40 |
2.10 | Curva 45 graus, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 2,00 | 33,66 | 67,32 |
2.11 | Luva, PVC, soldável, DN 60 mm, instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 36,72 | 73,44 |
2.12 | União, PVC, soldável, dn 60mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 4,00 | 109,54 | 438,16 |
2.13 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 60 mm x 2 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 1,00 | 33,69 | 33,69 |
2.14 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 2” – fornecimento e instalação. AF_08/2021. | un | 1,00 | 141,31 | 141,31 |
2.15 | Válvula de retenção horizontal, de bronze, roscável, 2" - fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 434,70 | 434,70 |
2.16 | Niple, em ferro galvanizado, dn 50 (2"), conexão rosqueada, instalado em prumadas - fornecimento e instalação. AF_10/2020 | un | 1,00 | 77,65 | 77,65 |
TOTAL PARCIAL | 58.683,34 | ||||
TOTAL GERAL | 1.709.419,06 |
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA MAESTRO WILDE DIAS DA FONSECA | ||||||
LOCAL: BAIRRO NOVA REPUBLICA | ||||||
DATA: MAIO/2024 | ||||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MESES | TOTAL | |||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | |||
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | 51.994,07 | |||
51.994,07 | ||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | 70.064,24 | |||
70.064,24 | ||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | 144.303,10 | |||
144.303,10 | ||||||
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | 100% | 133.417,15 | |||
133.417,15 |
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5.0 | ARQUIBANCADA | 50% | 50% | 105.915,41 | ||
52.957,71 | 52.957,71 | |||||
6.0 | ALAMBRADO | 50% | 50% | 222.834,77 | ||
111.417,39 | 111.417,39 | |||||
7.0 | COBERTURA | 80% | 20% | 478.311,64 | ||
382.649,31 | 95.662,33 | |||||
8.0 | PISO | 60% | 30% | 10% | 90.216,69 | |
54.130,01 | 27.065,01 | 9.021,67 | ||||
9.0 | PINTURA | 100% | 159.849,87 | |||
159.849,87 | ||||||
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | 34.709,91 | |
3.470,99 | 27.767,93 | 3.470,99 | ||||
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 80% | 20% | 8.368,84 | ||
6.695,07 | 1.673,77 | |||||
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | 28.008,09 | |||
28.008,09 | ||||||
TOTAL MENSAL | 266.361,41 | 355.393,25 | 608.552,42 | 297.686,72 | 1.527.993,78 | |
BLOCO COM BANHEIROS E DEPÓSITO | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | 259,31 | |||
259,31 | ||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | 3.289,65 | |||
3.289,65 | ||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | 8.320,91 | |||
8.320,91 | ||||||
4.0 | ESTRUTURAS | 100% | 8.851,00 | |||
8.851,00 | ||||||
5.0 | PAREDES | 100% | 8.223,54 | |||
8.223,54 | ||||||
6.0 | COBERTURA | 80% | 20% | 9.773,06 | ||
7.818,45 | 1.954,61 | |||||
7.0 | ESQUADRIAS | 100% | 11.523,51 | |||
11.523,51 | ||||||
8.0 | REVESTIMENTO | 100% | 11.127,51 | |||
11.127,51 | ||||||
9.0 | PISOS | 60% | 30% | 10% | 6.936,53 | |
4.161,92 | 2.080,96 | 693,65 | ||||
10.0 | PINTURAS | 100% | 8.777,05 | |||
8.777,05 | ||||||
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | 4.424,80 | |
442,48 | 3.539,84 | 442,48 | ||||
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | 20% | 40% | 20% | 34.327,37 | |
6.865,47 | 13.730,95 | 6.865,47 | ||||
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | 6.550,31 | |||
6.550,31 | ||||||
14.0 | LIMPEZA FINAL | 100% | 357,39 |
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Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
357,39 | ||||||
TOTAL MENSAL | 11.869,87 | 28.544,41 | 49.821,22 | 25.640,96 | 122.741,94 | |
RESERVATÓRIO - 3.000L | ||||||
1.0 | ESTRUTURA DA CAIXA DÁGUA (h=6m) | 100% | 35.141,66 | |||
35.141,66 | ||||||
2.0 | CONJUNTO ELEVATÓRIO | 100% | 23.541,68 | |||
23.541,68 | ||||||
TOTAL MENSAL | 58.683,34 | - | - | - | 58.683,34 | |
TOTAL | 336.914,62 | 383.937,66 | 658.373,64 | 323.327,68 | 1.709.419,06 |
PLANILHA DE ORÇAMENTO | ||||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA SÉRGIO HENN | ||||||
LOCAL: BAIRRO MATINHA | ||||||
DATA: MARÇO/2024 | ||||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 24.108,69 | |||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 275,12 | 7,35 | R$ | 2.022,13 |
1.2 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 10,00 | 973,58 | R$ | 9.735,80 |
1.3 | Limpeza do terreno | m² | 275,12 | 6,34 | R$ | 1.744,26 |
1.4 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica (3,0x2,0m) | m² | 6,00 | 243,15 | R$ | 1.458,90 |
1.5 | Demolição manual de alvenaria de tijolo | m³ | 9,00 | 85,38 | R$ | 768,42 |
1.6 | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 41,27 | 161,11 | R$ | 6.649,01 |
1.7 | Placa de inauguração em aço/letras bx. Relevo | unid | 1,00 | 1.730,17 | R$ | 1.730,17 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 33.118,04 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 29,54 | 101,30 | R$ | 2.992,40 |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 137,56 | 219,00 | R$ | 30.125,64 |
3.0 | FUNDAÇÕES | R$ | 127.194,82 | |||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 2,54 | 4.078,80 | R$ | 10.360,15 |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação - 1,50x1,50x0,60 - 20 unidades | m³ | 27,00 | 4.327,21 | R$ | 116.834,67 |
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | R$ | 121.305,26 | |||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (Pilar 0,67x0,67x2,90m) - 22 unidades | m³ | 26,04 | 4.658,42 | R$ | 121.305,26 |
5.0 | ARQUIBANCADA | R$ | 54.593,65 | |||
5.1 | Alvenaria bloco de cimento maciço | m² | 145,86 | 166,27 | R$ | 24.252,14 |
5.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 30,83 | 219,00 | R$ | 6.751,77 |
5.3 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 291,72 | 18,68 | R$ | 5.449,33 |
5.4 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 291,72 | 54,99 | R$ | 16.041,68 |
5.5 | Cimentado liso e=2cm traço 1:3 - Assento arquibancada | m² | 38,53 | 54,47 | R$ | 2.098,73 |
6.0 | ALAMBRADO | R$ | 233.755,73 | |||
6.1 | Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m)- mureta ao redor da quadra e embaixo do alambrado | ml | 92,82 | 574,70 | R$ | 53.343,65 |
Concorrência nº 004/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360. | |||||||
6.2 | Alambrado p/ quadra (tubo fo e tela de arame galv.-12 # 2") | m² | 283,39 | 606,36 | R$ | 171.836,36 | |
6.3 | Portão tubo/tela arame galv.c/ferragens (incl.pint.anti-corrosiva) | m² | 3,60 | 812,70 | R$ | 2.925,72 | |
(2,00x0,90m) - 2 unidades | |||||||
6.4 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) (2,00x2,20m) - 2 | m² | 13,2 | 428,03 | R$ | 5.650,00 | |
unidade e (1,00x2,20)- 2 unidades | |||||||
7.0 | COBERTURA | R$ | 165.332,93 | ||||
7.1 | Estrutura metálica p/ cobertura em arco-vão 30m + Pilares | m² | 365,04 | 294,42 | R$ | 107.475,08 | |
7.2 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm - Incl. Fechamento de vão. | m² | 469,97 | 98,41 | R$ | 46.249,75 | |
7.3 | Cobertura - telha translucida fibra de vidro | m² | 26,58 | 122,07 | R$ | 3.244,62 | |
7.4 | Calha em chapa galvanizada | m | 70,04 | 119,41 | R$ | 8.363,48 | |
8.0 | PISO | R$ | 33.939,33 | ||||
8.1 | Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm | m² | 266,63 | 127,29 | R$ | 33.939,33 | |
9.0 | PINTURA | R$ | 101.724,50 | ||||
9.1 | Epoxi sem massa c/ selador - Piso da quadra | m² | 191,96 | 114,72 | R$ | 22.021,65 | |
9.2 | Acrílica para piso - Restante todo exceto piso da quadra | m² | 74,58 | 28,59 | R$ | 2.132,24 | |
9.3 | Pintura de demarcação de quadra poliesportiva com tinta epóxi, e = 5 cm, | m | 360,00 | 12,61 | R$ | 4.539,60 | |
aplicação manual. af_05/2021 | |||||||
9.4 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada)- Cobertura e Alambrado | m² | 965,42 | 59,97 | R$ | 57.896,24 | |
9.5 | Esmalte s/ ferro (superf. lisa)- fechamento da calha | m² | 119,07 | 55,70 | R$ | 6.632,20 | |
9.6 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador- pintura dos pilares | m² | 155,44 | 54,70 | R$ | 8.502,57 | |
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ | 31.920,08 | ||||
10.1 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | und | 24,00 | 684,80 | R$ | 16.435,20 | |
10.2 | Disjuntor 1P - 6 a 32A - PADRÃO DIN | und | 7,00 | 30,42 | R$ | 212,94 | |
10.3 | Disjuntor 3P - 10 a 50A - PADRÃO DIN (40 A) | und | 1,00 | 426,92 | R$ | 426,92 | |
10.4 | Interruptor diferencial residual 4P-40A-300mA. | und | 1,00 | 414,35 | R$ | 414,35 | |
10.5 | Centro de distribuição metálico de embutir p/ 16 disjuntores (c/ barramento) | und | 1,00 | 954,18 | R$ | 954,18 | |
10.6 | Holofote - LED 300W | und | 20,00 | 347,90 | R$ | 6.958,00 | |
10.7 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | pt | 4,00 | 25,13 | R$ | 100,52 | |
10.8 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 4,00 | 34,05 | R$ | 136,20 | |
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA | |||||||
10.9 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE | unid | 1,00 | 2.608,83 | R$ | 2.608,83 | |
SOBREPOR- SINAPI 101500 | |||||||
10.10 | Poste em fo.go. h=11m (incl.base concr.ciclópico) | unid | 1,00 | 3.672,94 | R$ | 3.672,94 | |
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | R$ | 8.368,84 | ||||
11.1 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. Concreto | un | 5,00 | 442,06 | R$ | 2.210,30 | |
11.2 | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | m | 24,00 | 75,90 | R$ | 1.821,60 | |
11.3 | Haste de Aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector | un | 5,00 | 205,88 | R$ | 1.029,40 | |
11.4 | Tubo PVC rigido diam. 50mm p/proteçao cordoalha | un | 18,00 | 181,43 | R$ | 3.265,74 | |
11.5 | Terminal de compressão em latão 35mm² | un | 5,00 | 8,36 | R$ | 41,80 | |
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 48.511,12 | ||||
12.1 | Equipamento completo p/ quadra de esportes | cj | 1,00 | 20.299,16 | R$ | 20.299,16 | |
12.2 | Passarela coberta c/telhas de barro (com pilar 6"x3") | ml | 11,12 | 2.286,42 | R$ | 25.424,99 | |
12.3 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 275,12 | 10,13 | R$ | 2.786,97 | |
TOTAL PARCIAL | R$ | 983.872,99 | |||||
BLOCO COM VESTIÁRIO E DEPÓSITO | |||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 259,31 | ||||
Concorrência nº 004/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360. | ||||||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 35,28 | 7,35 | R$ 259,31 | |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 3.289,65 | ||||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,97 | 101,30 | R$ 199,56 | |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 14,11 | 219,00 | R$ 3.090,09 | |
3.0 | FUNDAÇÕES | R$ 8.320,91 | ||||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 0,82 | 4.078,80 | R$ 3.344,62 | |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação- 0,60x0,60x0,40m | m³ | 1,15 | 4.327,21 | R$ 4.976,29 | |
4.0 | ESTRUTURAS | R$ 8.851,00 | ||||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (pilar, cinta, e viga) | m³ | 1,90 | 4.658,42 | R$ 8.851,00 | |
5.0 | PAREDES | R$ 8.223,54 | ||||
5.1 | Alvenaria de tijolo de barro a cutelo | m² | 61,01 | 134,79 | R$ 8.223,54 | |
6.0 | COBERTURA | R$ 9.773,06 | ||||
6.1 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç.aparelhada - (massarandura plainada) | m² | 36,79 | 145,25 | R$ 5.343,75 | |
6.2 | Cobertura - telha de barro paulista ou planatex | m² | 36,79 | 61,40 | R$ 2.258,91 | |
6.3 | Mão francesa em mad. De lei | m² | 4,00 | 492,62 | R$ 1.970,48 | |
6.4 | Cumeeira de barro | ml | 8,40 | 23,80 | R$ 199,92 | |
7.0 | ESQUADRIAS | R$ 11.523,51 | ||||
7.1 | Esquadria mad. e=3cm c/ caixilho 0,90x2,10m- 3 unidades | m² | 5,67 | 582,89 | R$ 3.304,99 | |
7.2 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 2,30x0,70 m - 2 unidades | m² | 3,22 | 1.097,79 | R$ 3.534,88 | |
7.3 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 1,80x0,70 m - 1 unidade | m² | 1,26 | 1.097,79 | R$ 1.383,22 | |
7.4 | Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) | m² | 4,48 | 405,12 | R$ 1.814,94 | |
7.5 | Alizar em madeira de lei | m | 15,00 | 24,28 | R$ 364,20 | |
7.6 | Ferragens p/ porta externa 1fl | cj | 3,00 | 373,76 | R$ 1.121,28 | |
8.0 | REVESTIMENTO | R$ 20.511,60 | ||||
8.1 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3- inlcuindo muro | m² | 249,40 | 18,68 | R$ 4.658,79 | |
8.2 | Reboco argamassa traço 1:6- inlcuindo muro | m² | 220,24 | 54,99 | R$ 12.111,00 | |
8.3 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 29,16 | 47,29 | R$ 1.378,98 | |
8.4 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio - 30x40 cm Cor Branco Gelo, 2,10m do piso pronto | m² | 29,16 | 81,03 | R$ 2.362,83 | |
9.0 | PISOS | R$ 6.936,53 | ||||
9.1 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo | m² | 14,00 | 106,15 | R$ 1.486,10 | |
9.2 | Camada regularizadora traço 1:4 | m² | 14,00 | 51,54 | R$ 721,56 | |
9.3 | Cerâmica anti-derrapante (40x40 cm, Cor Branco Gelo) | m² | 14,00 | 105,42 | R$ 1.475,88 | |
9.4 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca a cada 1,20m) | m² | 19,00 | 171,21 | R$ 3.252,99 | |
10.0 | PINTURAS | R$ 10.640,62 | ||||
10.1 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador H= 1,00m interna e externa | m² | 18,80 | 54,70 | R$ 1.028,36 | |
10.2 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos a partir de 1,00m ate o teto | m² | 60,80 | 60,64 | R$ 3.686,91 | |
10.3 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos a partir de 2,10m ate o teto (banheiro) | m² | 22,52 | 60,64 | R$ 1.365,61 | |
10.4 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa- madeiramento do telhado e esquadrias | m² | 48,13 | 39,15 | R$ 1.884,29 | |
10.5 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | m² | 4,48 | 59,97 | R$ 268,67 | |
10.6 | Latex acrílica sobre muro | m² | 127,38 | 14,63 | R$ 1.863,57 | |
10.7 | Acrílica para piso | m² | 19,00 | 28,59 | R$ 543,21 | |
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ 4.424,80 | ||||
11.1 | Centro de distribuição p/ 10 disjuntores (s/ barramento) | unid | 1,00 | 155,85 | R$ 155,85 | |
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Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
11.2 | Disjuntor 1P- 6 a 32 A- PADRÃO DIN | unid | 2,00 | 30,42 | R$ | 60,84 |
11.3 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | unid | 7,00 | 331,06 | R$ | 2.317,42 |
11.4 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | unid | 3,00 | 25,13 | R$ | 75,39 |
11.5 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 2,00 | 34,05 | R$ | 68,10 |
11.6 | Luminaria de sobrepor com aletas e 2 lampadas de led de 10W | und. | 5,00 | 349,44 | R$ | 1.747,20 |
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | R$ | 34.327,37 | |||
12.1 | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | unid | 6,00 | 508,51 | R$ | 3.051,06 |
12.2 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | unid | 6,00 | 557,39 | R$ | 3.344,34 |
12.3 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. torn.sifão e válvula )-PCD | unid | 2,00 | 1.626,40 | R$ | 3.252,80 |
12.4 | Bacia sifonada - PCD | unid | 2,00 | 1.833,19 | R$ | 3.666,38 |
12.5 | Porta papel higiênico - Polipropileno | unid | 2,00 | 105,75 | R$ | 211,50 |
12.6 | Saboneteira c/ reservatório - Polipropileno | unid | 4,00 | 108,06 | R$ | 432,24 |
12.7 | Chuveiro cromado | unid | 2,00 | 126,80 | R$ | 253,60 |
12.8 | Espelho de cristal (0,40x0,60m) com moldura em alumínio | unid | 2,00 | 213,59 | R$ | 427,18 |
12.9 | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 5.173,09 | R$ | 5.173,09 |
12.10 | Fossa septica em concreto armado - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 10.484,68 | R$ | 10.484,68 |
12.11 | Porta toalha argola- cromado | unid | 2,00 | 106,25 | R$ | 212,50 |
12.12 | Barra em aço inox (PCD) - incluindo barras de portas de entradas do banheiro | unid | 10,00 | 381,80 | R$ | 3.818,00 |
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 491,30 | |||
13.1 | Extintor de incêndio ABC - 6Kg | unid. | 1,00 | 305,27 | R$ | 305,27 |
13.2 | Placa de sinalização metálica - para identificação (30x10cm) | unid | 3,00 | 62,01 | R$ | 186,03 |
14.0 | LIMPEZA FINAL | R$ | 357,39 | |||
14.1 | Limpeza Geral e entrega da obra | m² | 35,28 | 10,13 | R$ | 357,39 |
TOTAL PARCIAL | R$ | 127.930,59 | ||||
TOTAL GERAL | R$ | 1.111.803,58 |
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA SÉRGIO HENN | ||||||
LOCAL: BAIRRO MATINHA | ||||||
DATA: MARÇO/2024 | ||||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MESES | TOTAL | |||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | |||
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | R$ 24.108,69 | |||
R$ 24.108,69 | ||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | R$ 33.118,04 | |||
R$ 33.118,04 | ||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | R$ 127.194,82 | |||
R$ 127.194,82 | ||||||
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | 100% | R$ 121.305,26 | |||
R$ 121.305,26 | ||||||
5.0 | ARQUIBANCADA | 50% | 50% | R$ 54.593,65 | ||
R$ 27.296,83 | R$ 27.296,83 | |||||
6.0 | ALAMBRADO | 50% | 50% | R$ 233.755,73 | ||
R$ 116.877,87 | R$ 116.877,87 |
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7.0 | COBERTURA | 80% | 20% | R$ 165.332,93 | ||
R$ 132.266,34 | R$ 33.066,59 | |||||
8.0 | PISO | 60% | 30% | 10% | R$ 33.939,33 | |
R$ 20.363,60 | R$ 10.181,80 | R$ 3.393,93 | ||||
9.0 | PINTURA | 100% | R$ 101.724,50 | |||
R$ 101.724,50 | ||||||
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | R$ 31.920,08 | |
R$ 3.192,01 | R$ 25.536,06 | R$ 3.192,01 | ||||
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 80% | 20% | R$ 8.368,84 | ||
R$ 6.695,07 | R$ 1.673,77 | |||||
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | R$ 48.511,12 | |||
R$ 48.511,12 | ||||||
TOTAL MENSAL | R$ 184.421,55 | R$ 289.035,57 | R$ 318.853,97 | R$ 191.561,92 | R$ 983.872,99 | |
BLOCO COM BANHEIROS E DEPÓSITO | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | R$ 259,31 | |||
R$ 259,31 | ||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | R$ 3.289,65 | |||
R$ 3.289,65 | ||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | R$ 8.320,91 | |||
R$ 8.320,91 | ||||||
4.0 | ESTRUTURAS | 100% | R$ 8.851,00 | |||
R$ 8.851,00 | ||||||
5.0 | PAREDES | 100% | R$ 8.223,54 | |||
R$ 8.223,54 | ||||||
6.0 | COBERTURA | 80% | 20% | R$ 9.773,06 | ||
R$ 7.818,45 | R$ 1.954,61 | |||||
7.0 | ESQUADRIAS | 100% | R$ 11.523,51 | |||
R$ 11.523,51 | ||||||
8.0 | REVESTIMENTO | 100% | R$ 20.511,60 | |||
R$ 20.511,60 | ||||||
9.0 | PISOS | 60% | 30% | 10% | R$ 6.936,53 | |
R$ 4.161,92 | R$ 2.080,96 | R$ 693,65 | ||||
10.0 | PINTURAS | 100% | R$ 10.640,62 | |||
R$ 10.640,62 | ||||||
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | R$ 4.424,80 | |
R$ 442,48 | R$ 3.539,84 | R$ 442,48 | ||||
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | 20% | 40% | 20% | R$ 34.327,37 | |
R$ 6.865,47 | R$ 13.730,95 | R$ 6.865,47 | ||||
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | R$ 491,30 | |||
R$ 491,30 | ||||||
15.0 | LIMPEZA FINAL | 100% | R$ 357,39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Av. Dr. Anysio Chaves, n° 712 – Aeroporto Velho – CEP: 68030-360.
R$ 357,39 | ||||||
TOTAL MENSAL | R$ 11.869,87 | R$ 28.544,41 | R$ 59.205,31 | R$ 21.445,52 | R$ 127.930,59 | |
TOTAL | 196.291,42 | 317.579,98 | 378.059,28 | 213.007,44 | 1.111.803,58 |
PLANILHA DE ORÇAMENTO | ||||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA PROFª ECILA NOBRE DOS SANTOS | ||||||
LOCAL: BAIRRO CONQUISTA | ||||||
DATA: MARÇO/2024 | ||||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 27.214,43 | |||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 363,36 | 7,35 | R$ | 2.670,70 |
1.2 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 10,00 | 973,58 | R$ | 9.735,80 |
1.3 | Limpeza do terreno | m² | 363,36 | 6,34 | R$ | 2.303,70 |
1.4 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica (3,0x2,0m) | m² | 6,00 | 243,15 | R$ | 1.458,90 |
1.5 | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 54,50 | 161,11 | R$ | 8.780,50 |
1.6 | Demolição manual de alvenaria de tijolo- abertura de portão muro | m³ | 0,33 | 85,38 | R$ | 28,18 |
1.7 | Destocamento manual de arvores d=30cm | unid | 2,00 | 253,24 | R$ | 506,48 |
1.8 | Placa de inauguração em aço/letras bx. Relevo | unid | 1,00 | 1.730,17 | R$ | 1.730,17 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 41.964,86 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 21,49 | 101,30 | R$ | 2.176,94 |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 181,68 | 219,00 | R$ | 39.787,92 |
3.0 | FUNDAÇÕES | R$ | 92.348,36 | |||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 2,59 | 4.078,80 | R$ | 10.564,09 |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação - 1,50x1,50x0,60 - 14 unidades | m³ | 18,90 | 4.327,21 | R$ | 81.784,27 |
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | R$ | 84.923,00 | |||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (Pilar 0,67x0,67x2,90m) - 14 unidades | m³ | 18,23 | 4.658,42 | R$ | 84.923,00 |
5.0 | ARQUIBANCADA | R$ | 35.184,13 | |||
5.1 | Alvenaria bloco de cimento maciço | m² | 92,03 | 166,27 | R$ | 15.301,83 |
5.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 19,69 | 219,00 | R$ | 4.312,11 |
5.3 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 184,06 | 18,68 | R$ | 3.438,24 |
5.4 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 184,06 | 54,99 | R$ | 10.121,46 |
5.5 | Cimentado liso e=2cm traço 1:3 - Assento arquibancada | m² | 36,91 | 54,47 | R$ | 2.010,49 |
6.0 | ALAMBRADO | R$ | 254.285,14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
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6.1 | Mureta em alvenaria,rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m)- mureta ao redor da quadra e embaixo do alambrado | ml | 105,66 | 574,70 | R$ | 60.722,80 |
6.2 | Alambrado p/ quadra (tubo fo e tela de arame galv.-12 # 2") | m² | 305,71 | 606,36 | R$ | 185.370,32 |
6.3 | Portão tubo/tela arame galv.c/ferragens (incl.pint.anti-corrosiva) 0,90x2,10 m - 2 unidades e 1,00 x 2,10m- 3 unidades | m² | 10,08 | 812,70 | R$ | 8.192,02 |
7.0 | COBERTURA | R$ | 205.634,96 | |||
7.1 | Estrutura metálica p/ cobertura em arco-vão 30m + Pilares | m² | 409,43 | 294,42 | R$ | 120.544,38 |
7.2 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm - Incl. Fechamento de vão. | m² | 704,33 | 98,41 | R$ | 69.313,12 |
7.3 | Cobertura - telha translucida fibra de vidro | m² | 58,74 | 122,07 | R$ | 7.170,39 |
7.4 | Calha em chapa galvanizada | m | 72,08 | 119,41 | R$ | 8.607,07 |
8.0 | PISO | R$ | 41.227,96 | |||
8.1 | Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm | m² | 323,89 | 127,29 | R$ | 41.227,96 |
9.0 | PINTURA | R$ | 107.094,31 | |||
9.1 | Epoxi sem massa c/ selador - Piso da quadra | m² | 223,56 | 114,72 | R$ | 25.646,80 |
9.2 | Acrílica para piso - Restante todo exceto piso da quadra | m² | 137,24 | 28,59 | R$ | 3.923,69 |
9.3 | Pintura de demarcação de quadra poliesportiva com tinta epóxi, e = 5 cm, aplicação manual. af_05/2021 | m | 360,00 | 12,61 | R$ | 4.539,60 |
9.4 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada)- Cobertura, Alambrado e portão | m² | 1.041,01 | 59,97 | R$ | 62.429,37 |
9.5 | Esmalte s/ ferro (superf. lisa)- fechamento da calha | m² | 113,17 | 55,70 | R$ | 6.303,57 |
9.6 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador- pintura dos pilares e paredes | m² | 77,72 | 54,70 | R$ | 4.251,28 |
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ | 17.601,27 | |||
10.1 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | und | 16,00 | 684,80 | R$ | 10.956,80 |
10.2 | Disjuntor 1P - 6 a 32A - PADRÃO DIN (10 A e 20 A) | und | 2,00 | 30,42 | R$ | 60,84 |
10.3 | Disjuntor 3P - 10 a 50A - PADRÃO DIN (40 A) | und | 2,00 | 426,92 | R$ | 853,84 |
10.4 | Interruptor diferencial residual 4P-40A-300mA. | und | 1,00 | 414,35 | R$ | 414,35 |
10.5 | Centro de distribuiçao p/ 12 disjuntores (c/ barramento) | und | 1,00 | 954,18 | R$ | 954,18 |
10.6 | Holofote - LED 300W | und | 12,00 | 347,90 | R$ | 4.174,80 |
10.7 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | pt | 2,00 | 25,13 | R$ | 50,26 |
10.8 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 4,00 | 34,05 | R$ | 136,20 |
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | R$ | 8.368,84 | |||
11.1 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. Concreto | un | 5,00 | 442,06 | R$ | 2.210,30 |
11.2 | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | m | 24,00 | 75,90 | R$ | 1.821,60 |
11.3 | Haste de Aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector | un | 5,00 | 205,88 | R$ | 1.029,40 |
11.4 | Tubo PVC rigido diam. 50mm p/proteçao cordoalha | un | 18,00 | 181,43 | R$ | 3.265,74 |
11.5 | Terminal de compressão em latão 35mm² | un | 5,00 | 8,36 | R$ | 41,80 |
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 23.980,00 | |||
12.1 | Equipamento completo p/ quadra de esportes | cj | 1,00 | 20.299,16 | R$ | 20.299,16 |
12.2 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 363,36 | 10,13 | R$ | 3.680,84 |
TOTAL PARCIAL | R$ | 939.827,26 | ||||
BLOCO COM VESTIÁRIO E DEPÓSITO, AMPLIAÇÃO DE BANHEIRO PNE EM SALA E TROCA DE COBERTURA DE ÁREA | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 2.799,05 |
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1.1 | Retirada de telhas fibrocimento sem aproveitamento | m² | 187,20 | 4,08 | R$ | 763,78 | |||
1.2 | Demolição manual de alvenaria de tijolo- abertura de portão muro | m³ | 1,44 | 85,38 | R$ | 122,95 | |||
1.3 | Retirada de piso ceramico, inclusive camada regularizadora | m² | 48,00 | 39,84 | R$ | 1.912,32 | |||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 3.289,65 | ||||||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,97 | 101,30 | R$ | 199,56 | |||
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 14,11 | 219,00 | R$ | 3.090,09 | |||
3.0 | FUNDAÇÕES | R$ | 8.320,91 | ||||||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 0,82 | 4.078,80 | R$ | 3.344,62 | |||
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação- 0,60x0,60x0,40m | m³ | 1,15 | 4.327,21 | R$ | 4.976,29 | |||
4.0 | ESTRUTURAS | R$ | 8.851,00 | ||||||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (pilar, cinta, e viga) | m³ | 1,90 | 4.658,42 | R$ | 8.851,00 | |||
5.0 | PAREDES | R$ | 9.836,97 | ||||||
5.1 | Alvenaria de tijolo de barro a cutelo | m² | 72,98 | 134,79 | R$ | 9.836,97 | |||
6.0 | COBERTURA | R$ | 36.599,41 | ||||||
6.1 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç.aparelhada - (massarandura plainada) | m² | 36,79 | 145,25 | R$ | 5.343,75 | |||
6.2 | Cobertura - telha de barro paulista ou planatex | m² | 36,79 | 61,40 | R$ | 2.258,91 | |||
6.3 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm - cobertura da área coberta da escola | m² | 187,20 | 98,41 | R$ | 18.422,35 | |||
6.4 | Mão francesa em mad. De lei | m² | 4,00 | 492,62 | R$ | 1.970,48 | |||
6.5 | CALHA EM CHAPA DE AÇO DESENVOLVIMENTO DE 50 CM | GALVANIZADO | NÚMERO | 24, | ml | 44,30 | 118,20 | R$ | 5.236,26 |
6.6 | Cumeeira em aço galvanizado | ml | 16,00 | 90,56 | R$ | 1.448,96 | |||
6.7 | Cumeeira de barro | ml | 8,40 | 23,80 | R$ | 199,92 | |||
6.8 | Tubo em PVC - 150mm | ml | 14,00 | 98,27 | R$ | 1.375,78 | |||
6.9 | Joelho/Cotovelo 45° PVC JS - 150mm | unid | 4,00 | 85,75 | R$ | 343,00 | |||
7.0 | ESQUADRIAS | R$ | 13.043,54 | ||||||
7.1 | Esquadria mad. e=3cm c/ caixilho 0,90x2,10m- 4 unidades | m² | 7,56 | 582,89 | R$ | 4.406,65 | |||
7.2 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 2,30x0,70 m - 2 unidades | m² | 3,22 | 1.097,79 | R$ | 3.534,88 | |||
7.3 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 1,80x0,70 m - 1 unidade | m² | 1,26 | 1.097,79 | R$ | 1.383,22 | |||
7.4 | Esquadria de alumínio basculante c/vidro e ferragens- 0,60x0,60m | m² | 0,36 | 1.162,13 | R$ | 418,37 | |||
7.5 | Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) | m² | 4,48 | 405,12 | R$ | 1.814,94 | |||
7.6 | Alizar em madeira de lei | m | 15,00 | 24,28 | R$ | 364,20 | |||
7.7 | Ferragens p/ porta externa 1fl | cj | 3,00 | 373,76 | R$ | 1.121,28 | |||
8.0 | REVESTIMENTO | R$ | 14.050,19 | ||||||
8.1 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 146,01 | 18,68 | R$ | 2.727,47 | |||
8.2 | Reboco argamassa traço 1:6 | m² | 97,00 | 54,99 | R$ | 5.334,03 |
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8.3 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 46,67 | 47,29 | R$ | 2.207,02 |
8.4 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio - 30x40 cm Cor Branco Gelo, 2,10m do piso pronto | m² | 46,67 | 81,03 | R$ | 3.781,67 |
9.0 | PISOS | R$ | 16.205,31 | |||
9.1 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo | m² | 24,80 | 106,15 | R$ | 2.632,52 |
9.2 | Camada regularizadora traço 1:4 | m² | 62,00 | 51,54 | R$ | 3.195,48 |
9.3 | Cerâmica anti-derrapante (40x40 cm, Cor Branco Gelo) | m² | 62,00 | 105,42 | R$ | 6.536,04 |
9.4 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca a cada 1,20m) | m² | 19,00 | 171,21 | R$ | 3.252,99 |
9.5 | Cimentado liso e=2cm traço 1:3- fechamento de canaleta área coberta | m² | 10,80 | 54,47 | R$ | 588,28 |
10.0 | PINTURAS | R$ | 10.329,91 | |||
10.1 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador H= 1,00m interna e externa- incluindo banheiro PNE em sala | m² | 23,42 | 54,70 | R$ | 1.281,07 |
10.2 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demãos a partir de 1,00m ate o teto | m² | 60,80 | 60,64 | R$ | 3.686,91 |
10.3 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demãos a partir de 2,10m ate o teto (banheiro) | m² | 22,52 | 60,64 | R$ | 1.365,61 |
10.4 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demãos a partir de 2,10m ate o teto (banheiro)- banheiro PNE | m² | 19,00 | 60,64 | R$ | 1.152,16 |
10.5 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa- madeiramento do telhado e esquadrias | m² | 51,91 | 39,15 | R$ | 2.032,28 |
10.6 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | m² | 4,48 | 59,97 | R$ | 268,67 |
10.7 | Acrílica para piso | m² | 19,00 | 28,59 | R$ | 543,21 |
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ | 5.810,93 | |||
11.1 | Centro de distribuição p/ 10 disjuntores (s/ barramento) | unid | 1,00 | 155,85 | R$ | 155,85 |
11.2 | Disjuntor 1P- 6 a 32 A- PADRÃO DIN | unid | 2,00 | 30,42 | R$ | 60,84 |
11.3 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | unid | 9,00 | 331,06 | R$ | 2.979,54 |
11.4 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | unid | 4,00 | 25,13 | R$ | 100,52 |
11.5 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 2,00 | 34,05 | R$ | 68,10 |
11.6 | Luminária de sobrepor com aletas e 2 lâmpadas de led de 10W | und. | 7,00 | 349,44 | R$ | 2.446,08 |
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | R$ | 43.337,99 | |||
12.1 | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | unid | 9,00 | 508,51 | R$ | 4.576,59 |
12.2 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | unid | 9,00 | 557,39 | R$ | 5.016,51 |
12.3 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. torn.sifão e válvula )-PCD | unid | 3,00 | 1.626,40 | R$ | 4.879,20 |
12.4 | Bacia sifonada - PCD | unid | 3,00 | 1.833,19 | R$ | 5.499,57 |
12.5 | Porta papel higiênico - Polipropileno | unid | 3,00 | 105,75 | R$ | 317,25 |
12.6 | Saboneteira c/ reservatório - Polipropileno | unid | 3,00 | 108,06 | R$ | 324,18 |
12.7 | Chuveiro cromado | unid | 3,00 | 126,80 | R$ | 380,40 |
12.8 | Espelho de cristal (0,40x0,60m) com moldura em alumínio | unid | 3,00 | 213,59 | R$ | 640,77 |
12.9 | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 5.173,09 | R$ | 5.173,09 |
12.10 | Fossa séptica em concreto armado - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 10.484,68 | R$ | 10.484,68 |
12.11 | Porta toalha argola- cromado | unid | 3,00 | 106,25 | R$ | 318,75 |
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12.12 | Barra em aço inox (PCD) - incluindo barras de portas de entradas do banheiro | unid | 15,00 | 381,80 | R$ | 5.727,00 |
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 22.031,78 | |||
13.1 | Extintor de incêndio ABC - 6Kg | unid. | 1,00 | 305,27 | R$ | 305,27 |
13.2 | Barroteamento em madeira de lei p/ forro PVC | m² | 48,00 | 82,89 | R$ | 3.978,72 |
13.3 | Forro em lambri de PVC | m² | 48,00 | 50,39 | R$ | 2.418,72 |
13.4 | Placa de identificação (30x10cm) | unid | 3,00 | 62,01 | R$ | 186,03 |
13.5 | Passarela coberta c/telhas de barro (com pilar 6"x3") | m | 3,77 | 2.286,42 | R$ | 8.619,80 |
14.2 | Plantio de grama (incl. terra preta) | m² | 149,65 | 43,59 | R$ | 6.523,24 |
TOTAL PARCIAL | R$ | 194.506,64 | ||||
PINTURA GERAL E TROCA DE PISOS | ||||||
1.0 | PISO | R$ | 139.961,53 | |||
1.1 | Retirada de piso cimentado | m² | 721,60 | 37,00 | R$ | 26.699,20 |
1.2 | Camada regularizadora traço 1:4 | m² | 721,60 | 51,54 | R$ | 37.191,26 |
1.3 | Cerâmica anti-derrapante (40x40 cm, Cor Branco Gelo) | m² | 721,60 | 105,42 | R$ | 76.071,07 |
2.0 | PINTURA | R$ | 206.798,23 | |||
2.1 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador H= 1,00m interna e externa | m² | 769,76 | 54,70 | R$ | 42.105,87 |
2.2 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos a partir de 2,10 m até o teto | m² | 1.439,70 | 60,64 | R$ | 87.303,41 |
2.3 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | m² | 221,00 | 59,97 | R$ | 13.253,37 |
2.4 | Latex acrílica sobre muro | m² | 761,06 | 14,63 | R$ | 11.134,31 |
2.5 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa | m² | 1.353,80 | 39,15 | R$ | 53.001,27 |
TOTAL PARCIAL | R$ | 346.759,76 | ||||
TOTAL GERAL | R$ | 1.481.093,66 |
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - ESCOLA PROFª ECILA NOBRE DOS SANTOS | ||||||
LOCAL: BAIRRO CONQUISTA | ||||||
DATA: MARÇO/2024 | ||||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MESES | TOTAL | |||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | |||
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | R$ 27.214,43 | |||
R$ 27.214,43 | ||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | R$ 41.964,86 | |||
R$ 41.964,86 | ||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | R$ 92.348,36 | |||
R$ 92.348,36 | ||||||
4.0 | ESTRUTURA - PILARES | 100% |
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R$ 84.923,00 | R$ 84.923,00 | |||||
5.0 | ARQUIBANCADA | 50% | 50% | R$ 35.184,13 | ||
R$ 17.592,07 | R$ 17.592,07 | |||||
6.0 | ALAMBRADO | 50% | 50% | R$ 254.285,14 | ||
R$ 127.142,57 | R$ 127.142,57 | |||||
7.0 | COBERTURA | 80% | 20% | R$ 205.634,96 | ||
R$ 164.507,97 | R$ 41.126,99 | |||||
8.0 | PISO | 60% | 30% | 10% | R$ 41.227,96 | |
R$ 24.736,78 | R$ 12.368,39 | R$ 4.122,80 | ||||
9.0 | PINTURA | 100% | R$ 107.094,31 | |||
R$ 107.094,31 | ||||||
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | R$ 17.601,27 | |
R$ 1.760,13 | R$ 14.081,02 | R$ 1.760,13 | ||||
11.0 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 80% | 20% | R$ 8.368,84 | ||
R$ 6.695,07 | R$ 1.673,77 | |||||
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | R$ 23.980,00 | |||
R$ 23.980,00 | ||||||
TOTAL MENSAL | R$ 161.527,65 | R$ 256.154,55 | R$ 342.387,09 | R$ 179.758,00 | R$ 939.827,26 | |
BLOCO COM BANHEIROS E DEPÓSITO | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 100% | R$ 2.799,05 | |||
R$ 2.799,05 | ||||||
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 100% | R$ 3.289,65 | |||
R$ 3.289,65 | ||||||
3.0 | FUNDAÇÕES | 100% | R$ 8.320,91 | |||
R$ 8.320,91 | ||||||
4.0 | ESTRUTURAS | 100% | R$ 8.851,00 | |||
R$ 8.851,00 | ||||||
5.0 | PAREDES | 100% | R$ 9.836,97 | |||
R$ 9.836,97 | ||||||
6.0 | COBERTURA | 80% | 20% | R$ 36.599,41 | ||
R$ 29.279,53 | R$ 7.319,88 | |||||
7.0 | ESQUADRIAS | 100% | R$ 13.043,54 | |||
R$ 13.043,54 | ||||||
8.0 | REVESTIMENTO | 100% | R$ 14.050,19 | |||
R$ 14.050,19 | ||||||
9.0 | PISOS | 60% | 30% | 10% | R$ 16.205,31 | |
R$ 9.723,19 | R$ 4.861,59 | R$ 1.620,53 | ||||
10.0 | PINTURAS | 100% | R$ 10.329,91 | |||
R$ 10.329,91 | ||||||
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10% | 80% | 10% | R$ 5.810,93 | |
R$ 581,09 | R$ 4.648,74 | R$ 581,09 | ||||
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | 20% | 40% | 20% | R$ 43.337,99 | |
R$ 8.667,60 | R$ 17.335,20 | R$ 8.667,60 | ||||
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100% | R$ 22.031,78 | |||
R$ 22.031,78 |
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TOTAL MENSAL | R$ 14.409,61 | R$ 37.659,85 | R$ 83.218,79 | R$ 50.550,79 | R$ 194.506,64 | |
PINTURA GERAL E TROCA DE PISOS | ||||||
1.0 | PISO | 100% | R$ 139.961,53 | |||
R$ 139.961,53 | ||||||
2.0 | PINTURA | 100% | R$ 206.798,23 | |||
R$ 206.798,23 | ||||||
TOTAL MENSAL | R$ 346.759,76 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 346.759,76 | |
TOTAL | 175.937,26 | 293.814,40 | 425.605,88 | 230.308,79 | 1.481.093,66 |
PLANILHA DE ORÇAMENTO | |||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA - E.M.E.F. DELFINA DE JESUS AMORIM | |||||
LOCAL: BAIRRO AEROPORTO VELHO | |||||
DATA: MARÇO/2024 | |||||
Referência: SEDOP - FEVEREIRO 2024- BDI- 27% / SINAPI - FEVEREIRO 2024 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO () | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA | |||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 69.335,64 | |||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 757,68 | 7,35 | 5.568,95 |
1.2 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 10,00 | 973,58 | 9.735,80 |
1.3 | Limpeza do terreno | m² | 862,05 | 6,34 | 5.465,40 |
1.4 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica (3,0x2,0m) | m² | 6,00 | 243,15 | 1.458,90 |
1.5 | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 129,31 | 161,11 | 20.833,13 |
1.6 | Placa de inauguração em aço/letras bx. Relevo | unid | 1,00 | 1.730,17 | 1.730,17 |
1.7 | Retirada de piso incl. camada impermeabilizadora | m³ | 540,00 | 39,84 | 21.513,60 |
1.8 | Demolição manual de alvenaria de tijolo | m³ | 22,53 | 85,38 | 1.923,61 |
1.9 | Destocamento manual de arvores d=30cm | unid | 3,00 | 253,24 | 759,72 |
1.10 | Retirada de refletores c/ poste | unid | 4,00 | 86,59 | 346,36 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 91.624,79 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 33,57 | 101,30 | 3.400,64 |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 402,85 | 219,00 | 88.224,15 |
3.0 | FUNDAÇÕES | 144.303,10 | |||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 3,87 | 4.078,80 | 15.784,96 |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação - 1,50x1,50x0,60 - 22 unidades | m³ | 29,70 | 4.327,21 | 128.518,14 |
4.0 | ESTRUTURAS - PILARES | 119.255,55 |
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4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (Pilar 0,67x0,67x2,90m) - 22 unidades | m³ | 25,60 | 4.658,42 | 119.255,55 |
5.0 | ARQUIBANCADA | 89.094,97 | |||
5.1 | Alvenaria bloco de cimento maciço | m² | 212,88 | 166,27 | 35.395,56 |
5.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 127,73 | 219,00 | 27.972,87 |
5.3 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 255,46 | 18,68 | 4.771,99 |
5.4 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 255,46 | 54,99 | 14.047,75 |
5.5 | Cimentado liso e=2cm traço 1:3 - Assento arquibancada | m² | 126,80 | 54,47 | 6.906,80 |
6.0 | ALAMBRADO | 338.969,65 | |||
6.1 | Mureta em alvenaria, rebocada e pintada 2 faces(h=1.0m)- mureta ao redor da quadra e embaixo do alambrado | ml | 184,13 | 574,70 | 105.819,51 |
6.2 | Alambrado p/ quadra (tubo fo e tela de arame galv.-12 # 2") H= 2,00m | m² | 368,26 | 606,36 | 223.298,13 |
6.3 | Portão tubo/tela arame galv.c/ferragens (incl.pint.anti-corrosiva) (2,10x0,90m) - 2 unidades | m² | 3,78 | 812,70 | 3.072,01 |
6.4 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) (3,60x2,20m) - 2 unidades | m² | 15,84 | 428,03 | 6.780,00 |
7.0 | COBERTURA | 484.839,84 | |||
7.1 | Estrutura metálica p/ cobertura em arco-vão 30m + Pilares | m² | 1.196,72 | 294,42 | 352.338,30 |
7.2 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm - Incl. Fechamento de vão. | m² | 1.117,10 | 98,41 | 109.933,81 |
7.3 | Cobertura - telha translucida fibra de vidro | m² | 79,62 | 122,07 | 9.719,21 |
7.4 | Calha em chapa galvanizada | m | 107,60 | 119,41 | 12.848,52 |
8.0 | PISO | 91.448,95 | |||
8.1 | Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm | m² | 718,43 | 127,29 | 91.448,95 |
9.0 | PINTURA | 169.233,55 | |||
9.1 | Epoxi sem massa c/ selador - Piso da quadra | m² | 359,67 | 114,72 | 41.261,34 |
9.2 | Acrílica para piso - Restante todo exceto piso da quadra | m² | 443,91 | 28,59 | 12.691,39 |
9.3 | Pintura de demarcação de quadra poliesportiva com tinta epóxi, e = 5 cm, aplicação manual. af_05/2021 | m | 340,00 | 12,61 | 4.287,40 |
9.4 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada)- Cobertura e Alambrado | m² | 1.584,60 | 59,97 | 95.028,46 |
9.5 | Esmalte s/ ferro (superf. lisa)- fechamento da calha | m² | 182,92 | 55,70 | 10.188,64 |
9.6 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador- pintura dos pilares | m² | 105,60 | 54,70 | 5.776,32 |
10.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 40.991,68 | |||
10.1 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | und | 34,00 | 684,80 | 23.283,20 |
10.2 | Disjuntor 1P - 6 a 32A - PADRÃO DIN (10 A e 20 A) | und | 7,00 | 30,42 | 212,94 |
10.3 | Disjuntor 3P - 10 a 50A - PADRÃO DIN (40 A) | und | 1,00 | 426,92 | 426,92 |
10.4 | Interruptor diferencial residual 4P-40A-300mA. | und | 1,00 | 414,35 | 414,35 |
10.5 | Centro de distribuiçao p/ 12 disjuntores (c/ barramento) | und | 1,00 | 954,18 | 954,18 |
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10.6 | Holofote - LED 300W | und | 26,00 | 347,90 | 9.045,40 |
10.7 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | pt | 4,00 | 25,13 | 100,52 |
10.8 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 8,00 | 34,05 | 272,40 |
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA | |||||
10.9 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR- SINAPI 101500 | unid | 1,00 | 2.608,83 | 2.608,83 |
10.10 | Poste em fo.go. h=11m (incl.base concr.ciclópico) | unid | 1,00 | 3.672,94 | 3.672,94 |
11 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 8.368,84 | |||
11.1 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. Concreto | un | 5,00 | 442,06 | 2.210,30 |
11.2 | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | m | 24,00 | 75,90 | 1.821,60 |
11.3 | Haste de Aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector | un | 5,00 | 205,88 | 1.029,40 |
11.4 | Tubo PVC rigido diam. 50mm p/proteçao cordoalha | un | 18,00 | 181,43 | 3.265,74 |
11.5 | Terminal de compressão em latão 35mm² | un | 5,00 | 8,36 | 41,80 |
12.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 62.238,59 | |||
12.1 | Equipamento completo p/ quadra de esportes | cj | 1,00 | 20.299,16 | 20.299,16 |
12.2 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 757,70 | 10,13 | 7.675,50 |
12.3 | Muro em alvenaria,rebocado e pintado 2 faces(h=2.0m) | ml | 36,29 | 944,17 | 34.263,93 |
TOTAL PARCIAL | 1.709.705,15 | ||||
BLOCO COM VESTIÁRIO E DEPÓSITO | |||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | 259,31 | |||
1.1 | Locação da obra a trena | m² | 35,28 | 7,35 | 259,31 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 3.289,65 | |||
2.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,97 | 101,30 | 199,56 |
2.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 14,11 | 219,00 | 3.090,09 |
3.0 | FUNDAÇÕES | 8.320,91 | |||
3.1 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de amarração 0,12x0,30m | m³ | 0,82 | 4.078,80 | 3.344,62 |
3.2 | Bloco em concreto armado p/fundação- 0,60x0,60x0,40m | m³ | 1,15 | 4.327,21 | 4.976,29 |
4.0 | ESTRUTURAS | 8.851,00 | |||
4.1 | Concreto armado Fck= 20,00 MPA (pilar, cinta, e viga) | m³ | 1,90 | 4.658,42 | 8.851,00 |
5.0 | PAREDES | 8.223,54 | |||
5.1 | Alvenaria de tijolo de barro a cutelo | m² | 61,01 | 134,79 | 8.223,54 |
6.0 | COBERTURA | 9.773,06 | |||
6.1 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç.aparelhada - (massarandura plainada) | m² | 36,79 | 145,25 | 5.343,75 |
6.2 | Cobertura - telha de barro paulista ou planatex | m² | 36,79 | 61,40 | 2.258,91 |
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6.3 | Mão francesa em mad. De lei | m² | 4,00 | 492,62 | 1.970,48 |
6.4 | Cumeeira de barro | ml | 8,40 | 23,80 | 199,92 |
7.0 | ESQUADRIAS | 11.523,51 | |||
7.1 | Esquadria mad. e=3cm c/ caixilho 0,90x2,10m- 3 unidades | m² | 5,67 | 582,89 | 3.304,99 |
7.2 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 2,30x0,70 m - 2 unidades | m² | 3,22 | 1.097,79 | 3.534,88 |
7.3 | Esquadria de alum.de correr c/ vidro e ferragens- 1,80x0,70 m - 1 unidade | m² | 1,26 | 1.097,79 | 1.383,22 |
7.4 | Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) | m² | 4,48 | 405,12 | 1.814,94 |
7.5 | Alizar em madeira de lei | m | 15,00 | 24,28 | 364,20 |
7.6 | Ferragens p/ porta externa 1fl | cj | 3,00 | 373,76 | 1.121,28 |
8.0 | REVESTIMENTO | 11.127,51 | |||
8.1 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 122,02 | 18,68 | 2.279,33 |
8.2 | Reboco argamassa traço 1:6 | m² | 92,86 | 54,99 | 5.106,37 |
8.3 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 29,16 | 47,29 | 1.378,98 |
8.4 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio - 30x40 cm Cor Branco Gelo, 2,10m do piso pronto | m² | 29,16 | 81,03 | 2.362,83 |
9.0 | PISOS | 6.936,53 | |||
9.1 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/ seixo | m² | 14,00 | 106,15 | 1.486,10 |
9.2 | Camada regularizadora traço 1:4 | m² | 14,00 | 51,54 | 721,56 |
9.3 | Cerâmica anti-derrapante (40x40 cm, Cor Branco Gelo) | m² | 14,00 | 105,42 | 1.475,88 |
9.4 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca a cada 1,20m) | m² | 19,00 | 171,21 | 3.252,99 |
10.0 | PINTURAS | 8.777,05 | |||
10.1 | Esmalte s/ parede c/ massa e selador H= 1,00m interna e externa | m² | 18,80 | 54,70 | 1.028,36 |
10.2 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos a partir de 1,00m ate o teto | m² | 60,80 | 60,64 | 3.686,91 |
10.3 | Latex acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos a partir de 2,10m ate o teto (banheiro) | m² | 22,52 | 60,64 | 1.365,61 |
10.4 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa- madeiramento do telhado e esquadrias | m² | 48,13 | 39,15 | 1.884,29 |
10.5 | Esmalte sobre grade de ferro (superf. aparelhada) | m² | 4,48 | 59,97 | 268,67 |
10.6 | Acrílica para piso | m² | 19,00 | 28,59 | 543,21 |
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 4.424,80 | |||
11.1 | Centro de distribuição p/ 10 disjuntores (s/ barramento) | unid | 1,00 | 155,85 | 155,85 |
11.2 | Disjuntor 1P- 6 a 32 A- PADRÃO DIN | unid | 2,00 | 30,42 | 60,84 |
11.3 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | unid | 7,00 | 331,06 | 2.317,42 |
11.4 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | unid | 3,00 | 25,13 | 75,39 |
11.5 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | unid | 2,00 | 34,05 | 68,10 |
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11.6 | Luminária de sobrepor com aletas e 2 lâmpadas de led de 10W | und. | 5,00 | 349,44 | 1.747,20 |
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | 34.327,37 | |||
12.1 | Ponto de agua (incl. tubos e conexões) | unid | 6,00 | 508,51 | 3.051,06 |
12.2 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexões, cx. e ralos) | unid | 6,00 | 557,39 | 3.344,34 |
12.3 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. torn. sifão e válvula )-PCD | unid | 2,00 | 1.626,40 | 3.252,80 |
12.4 | Bacia sifonada - PCD | unid | 2,00 | 1.833,19 | 3.666,38 |
12.5 | Porta papel higiênico - Polipropileno | unid | 2,00 | 105,75 | 211,50 |
12.6 | Saboneteira c/ reservatório - Polipropileno | unid | 4,00 | 108,06 | 432,24 |
12.7 | Chuveiro cromado | unid | 2,00 | 126,80 | 253,60 |
12.8 | Espelho de cristal (0,40x0,60m) com moldura em alumínio | unid | 2,00 | 213,59 | 427,18 |
12.9 | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 5.173,09 | 5.173,09 |
12.10 | Fossa séptica em concreto armado - cap= 50 pessoas | unid | 1,00 | 10.484,68 | 10.484,68 |
12.11 | Porta toalha argola- cromado | unid | 2,00 | 106,25 | 212,50 |
12.12 | Barra em aço inox (PCD) - incluindo barras de portas de entradas do banheiro | unid | 10,00 | 381,80 | 3.818,00 |
13.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 28.637,13 | |||
13.1 | Extintor de incêndio ABC - 6Kg | unid. | 1,00 | 305,27 | 305,27 |
13.2 | Placa de identificação (30x10cm) | unid | 3,00 | 62,01 | 186,03 |
13.3 | Passarela coberta c/telhas de barro (com pilar 6"x3") | m | 12,31 | 2.286,42 | 28.145,83 |
14.0 | LIMPEZA FINAL | 357,39 | |||
14.1 | Limpeza Geral e entrega da obra | m² | 35,28 | 10,13 | 357,39 |
TOTAL PARCIAL | 144.828,76 | ||||
RESERVATÓRIO - 3.000L | |||||
1.0 | ESTRUTURA DA CAIXA DÁGUA (h=6m) | 35.141,66 | |||
1.1 | Escavação manual (até 1,5m de prof.) | m³ | 1,92 | 101,30 | 194,50 |
1.2 | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 24,64 | 219,00 | 5.396,16 |
1.3 | Bloco em concreto armado p/ fundação (incl. forma) - Sapatas (1,00x1,00x0,40) | m³ | 1,60 | 4.327,21 | 6.923,54 |
1.4 | Concreto armado fck=20MPA c/ forma mad. branca (incl. lançamento e adensamento) - Pilares, vigas e lajes | m³ | 3,47 | 4.658,42 | 16.164,72 |
1.5 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 32 mm x 1 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un | 2,00 | 35,45 | 70,90 |
1.6 | Curva 90 graus, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 3,00 | 15,51 | 46,53 |
1.7 | Tubo, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | m | 10,00 | 14,30 | 143,00 |
1.8 | União, PVC, soldável, dn 32mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 1,00 | 23,62 | 23,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
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1.9 | Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 32mm x 1”, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. AF_06/2022 | un | 2,00 | 6,96 | 13,92 |
1.10 | Registro de gaveta bruto, latão, roscável, 1” – fornecimento e instalação. AF_08/2021 | un | 1,00 | 34,70 | 34,70 |
1.11 | Reservatório em polietileno de 3.000 L | un | 1,00 | 5.563,20 | 5.563,20 |
1.12 | Adaptador com flange e anel de vedação, PVC, soldável, dn 40 mm x 1 1/4 , instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento - fornecimento e instalação. AF_06/2016 | un |